Juiz determina nomeação e posse de aprovados na cidade de Natal - RN

Justiça determina nomeação de aprovados em concurso até o 153º lugar em Natal, após candidatos convocados desistirem das vagas!
Quinta-feira, 24 de janeiro de 2013 às 16h14
Juiz determina nomeação e posse de aprovados na cidade de Natal - RN

O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Município de Natal, após trânsito em julgado da decisão, promova a nomeação e posse dos candidatos aprovados no concurso público para o cargo de Agente Administrativo, Edital Nº 1/2006-Semad, de 20 de julho de 2006, seguindo-se, rigorosamente, a ordem de classificação, até o candidato aprovado em 153ª posição, sem contudo, repetir as convocações já realizadas.

As duas autoras da ação judicial alegaram nos autos que, apesar de terem sido aprovadas em concurso público para o cargo de Agente Administrativo, classificadas nas posições números 139 e 143, respectivamente, a Prefeitura de Natal deixou de convocá-las, mesmo diante da existência de vagas, pois, na oferta inicial foram apresentadas no Edital do Concurso 77 vagas, ao passo que, na data de 30 de julho de 2010, foram totalizadas 123 nomeações, de candidatos aprovados, pela ordem de classificação.

Entretanto, dos últimos 30 candidatos nomeados, 25 deixaram de assumir, ressurgindo, assim, vagas remanescentes aptas a serem preenchidas pelas autoras, diante da ordem de classificação, inclusive até à posição 153. Em decisão nos autos, o Juízo determinou que 19 candidatos também aprovados figurassem como réus no processo, tendo em conta que foram convocados 123 candidatos, e as autoras ocuparam as posições números 139 e 143.

Para o magistrado que julgou a ação, como ainda subsistem as vagas, há uma relação com candidatos aprovados interessados em tomar posse, segundo à ordem classificatória, em substituição àqueles que não demonstraram interesse, daí a necessidade de se preencher as vagas que foram idealizadas para o concurso.

Ele explicou que, a partir do momento em que a Administração Pública decide realizar um concurso público para provimento de cargos, delimitando no Edital do concurso um número específico de vagas, cria para si um dever de vinculação em nomear os candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto, até o final do prazo de validade do concurso público.

De acordo com o juiz, esse ato cria a pressuposição de que existe necessidade e interesse, por parte da Administração Pública, em convocar os candidatos aprovados nas vagas disponíveis, bem como dotação orçamentária suficiente para o custeio das despesas inerentes. "Desta forma, os candidatos aprovados em posição classificatória compatível com as vagas previstas no Edital possuem direito subjetivo à nomeação e posse dentro do período de validade do certame", concluiu. (Processo nº 0800769-91.2010.8.20.0001)

Fonte: www.tjrn.jus.br

Jornalista: Karina Felício
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