Abertas 3 vagas para Técnico Universitário na Fundação Helena Antipoff - MG

Aberta seleção para Técnico Universitário na Fundação Helena Antipoff com salário de R$ 928,60 - Inscrições até 25 de abril!
Segunda-feira, 22 de abril de 2013 às 15h34
Abertas 3 vagas para Técnico Universitário na Fundação Helena Antipoff - MG

A Fundação Helena Antipoff, torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária, destinado a selecionar candidatos para provimento dos cargos de Técnico Universitário, do Grupo de Atividades de Educação Superior, do seu Quadro de Pessoal.

A remuneração para o cargo de Técnico Universitário Nível I Grau A - Área de conhecimento: Administrativa será de R$ 928,60, para jornada de trabalho de 40 horas semanais.

Todos os atos do presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados nos quadros de Avisos da Fundação Helena Antipoff e através do endereço eletrônico www.fha.mg.gov.br.

Das Inscrições:

As inscrições poderão ser realizadas pessoalmente ou por procuração nos dias 23, 24 e 25 de abril de 2013 das 8h às 16h, exclusivamente no Departamento de Recursos Humanos, situada na Avenida São Paulo, nº. 3996, Vila Rosário Ibirité-MG, por meio de entrega de documentos solicitados; Formulário de inscrição preenchido e assinado; Quadro de Avaliação de Títulos e Experiência profissional preenchido (acompanhados de Cópias xerográficas e originais para autenticação) dos diplomas que comprovem a titulação.

Da seleção dos candidatos:

A seleção, para a contratação, será realizada em única etapa, mediante Avaliação de Títulos de Formação Acadêmico e Experiência Profissional de caráter classificatório.

A Avaliação de Títulos de formação Acadêmica e Experiência Profissional serão de caráter apenas classificatório e serão apurados considerando o somatório dos pontos obtidos.

A Divulgação da classificação preliminar dos candidatos estará disponível no quadro de avisos e no endereço eletrônico até o dia 30 de abril de 2013.

O Processo Seletivo será para contratação até 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado a critério da Instituição observando o prazo máximo previsto no inciso III, artigo 2º do Decreto nº 45. 155/2009.

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