4ª Câmara Cível - CE nega pedido de candidata para realizar novo exame da PC

TJ-CE mantém decisão de reprovar candidata em exame físico para cargo na Polícia Civil do Ceará, mesmo com alegação de condições inadequadas.
Quinta-feira, 12 de julho de 2012 às 10h57
4ª Câmara Cível - CE nega pedido de candidata para realizar novo exame da PC

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) manteve a sentença que julgou improcedente o pedido da candidata, que requereu o direito de fazer novamente o exame físico para o cargo de inspetor da Polícia Civil do Estado. A decisão, proferida nesta quarta-feira (11 de julho), teve como relator o desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto.

Conforme os autos, a candidata foi aprovada nos exames intelectual, psicológico e oral do concurso da Polícia Civil, realizado pela Universidade Estadual do Ceará (UECE). Ao se submeter ao teste físico, no entanto, a candidata foi reprovada, conforme atesta documento juntado ao processo, datado de 25 de fevereiro de 2005.

Alegando que o exame foi realizado em desacordo com as normas do edital, a candidata ajuizou ação requerendo o direito de fazer novo teste. Disse ainda que a avaliação foi aplicada em local inadequado, com os participantes expostos ao sol, vento e chuva.

Em contestação, o Estado do Ceará sustentou que a prova foi feita em conformidade com as regras editalícias. Afirmou também não haver razão para aplicar novo teste em candidatos reprovados.

Em 4 de dezembro de 2009, o então juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, Washington Luiz Bezerra de Araújo, julgou improcedente o pedido. Para o magistrado, o "argumento de que o teste se deu em condições adversas não restou provado".

Objetivando modificar a sentença, ela interpôs apelação (nº. 0077102-83.2005.8.06.0001) no TJCE. Defendeu os mesmos argumentos apresentados na contestação.

Ao relatar o processo, o desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto destacou que "todos os candidatos do certame submeteram-se ao exame físico nas condições impostas pelo edital, não existindo razão para beneficiar a apelante com novo exame físico em detrimento dos demais candidatos".

Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível negou provimento ao recurso da candidata e manteve a decisão de 1º Grau.

Fonte: www.tjce.jus.br

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