Prefeitura de Xangri-lá - RS

Notícia:   Xangri-lá - RS abre seleção com 140 vagas de nível fundamental

PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

EDITAL DE CONCURSO Nº 231/2012

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO.

SILVIO LUIZ PEREIRA, Secretário Municipal de Administração e Finanças do Município de Xangri-Lá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, conforme Decreto nº 299/2012, TORNA PÚBLICO que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando a contratação do pessoal, por prazo determinado para desempenharem as suas funções junto à Secretaria de Educação e Cultura, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio do Decreto Municipal nº 292/2011, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital, para os seguintes cargos, quantidade, carga horária semanal e salário mensal:

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

QUANTIDADE DE VAGAS

CARGO/FUNÇÃO

PADRÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO MENSAL

20 + CR

Auxiliar de Serviços Gerais

7

44 h

R$ 893,05 + 20% Insalubridade

20 + CR

Cozinheiro(a)

7

44 h

R$ 893,05 + 20% Insalubridade

100 + CR

Monitor(a)

8

44 h

R$ 924,41

CR = CADASTRO RESERVA

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por seis servidores, designados através da Portaria nº 2058/2012.

1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.

1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, "caput", da Constituição da República.

1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site oficial da mesma, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulação local ou regional, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições.

1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver.

1.5 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no Decreto Municipal nº 292/2011.

1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.

1.7 A contratação será pelo prazo determinado de 58 (cinquenta e oito) dias e se regerá pelo Regime Jurídico Estatutário.

2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades:

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:

a) Descrição Sintética: efetuar a limpeza nas diversas dependências de próprios do município.

b) Descrição Analítica: fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências e prédios públicos; limpar pisos, vidros, lustres, móveis e instalações sanitárias; remover o lixo e detritos; lavar e encerar assoalhos; fazer arrumações em locais de trabalho; proceder a remoção e conservação de móveis, máquinas e materiais em geral; preparar café e servi-lo; preparar e servir merenda escolar; fazer a limpeza de pátios; executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

A) instrução: ser alfabetizado;

B) idade mínima: 18 anos;

COZINHEIRA (O):

a) Descrição Sintética: desempenhar as atividades de cozinhar, obedecendo a cardápios e às normas de higiene, bem como efetuar a limpeza do instrumental e local utilizados.

b) Descrição Analítica: responsabilizar-se pelo trabalho de uma grande cozinha em instituição do Município; executar cardápios. Inclusive serviços de dieta; preparar mingau, café, chá e outras refeições ligeiras; encarregar-se de todos os tipos de cozimento em larga escala. Tais como verduras, carnes, peixes e cereais; preparar sobremesas, eventualmente fabricar e cozinhar pães, biscoitos, sorvetes e artigos de pastelaria em geral, encarregar-se da guarda e conservação dos alimentos; fazer o pedido de suprimento do material necessário à cozinha ou a preparação de alimentos; operar os diversos tipos de fogão e demais aparelhos de cozinha ou equipamentos de cozinha; distribuir, fiscalizar e orientar trabalhos de ajudante; supervisionar os serviços de limpeza dos equipamentos e instrumentos de cozinha; executar tarefas afins.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

A) instrução: 2ª a 4ª série;

B) idade mínima: 18 anos;

MONITOR (A):

a) Descrição Sintética: cuidar das crianças das creches, inclusive quanto a higiene, saúde e alimentação; desenvolver atividades recreativas e educativas.

b) Descrição Analítica: executar atividades diárias de recreação com crianças e trabalhos educacionais de artes diversas; acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere a higiene pessoal; auxiliar a criança na alimentação; servir refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentarem; auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora; observar a saúde e o bem estar das crianças, levando-as quando necessário para atendimento médico e ambulatorial; ministrar medicamentos conforme prescrição médicas; prestar primeiros socorros cientificando o superior imediato da ocorrência; orientar os pais quanto a higiene infantil, comunicando-lhes os acontecimentos do dia; levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer acidentes ou dificuldades ocorridas; vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsáveis, quando afastar-se, ou ao final do período de atendimento; apurar a frequência diária e mensal dos menores; executar tarefas afins.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

A) instrução: 2ª a 4ª série;

B) idade mínima: 18 anos;

2.2 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: horas extras na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico; adicional noturno; gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência.

2.3 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

2.4 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos arts. 129 a 131 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.

3. INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente pela Comissão designada, junto à sede administrativa do Município, sito à Rua Rio Jacuí, nº 854, Centro, Xangri-Lá, no período compreendido entre 03 à 07 de dezembro de 2012, das 08:30 às 11:30 horas, não havendo expediente no sábado e domingo.

3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

3.1.2 Será permitida uma única inscrição por CPF, ficando o candidato automaticamente desclassificado, no caso de apresentar mais de uma inscrição.

3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

3.3 As inscrições serão gratuitas.

4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:

4.1.1 Currículo na forma de inscrição será disponibilizado no ato pela Comissão, onde o mesmo deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo candidato no ato da inscrição, conforme Anexo I, II e III deste edital.

4.1.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15).

4.1.3 Cópia autenticada de documento CPF e Título de Eleitor.

4.1.4 Cópia autenticada dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo do presente edital.

4.1.5 Cópia autenticada do comprovante de escolaridade mínima exigida conforme cargo pretendido.

4.1.5.1 O candidato ao cargo onde a exigência mínima de escolaridade é ser alfabetizado, poderá apresentar, como comprovante de alfabetização, a Declaração da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Xangri-Lá.

4.2 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.

5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.

5.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.

5.2.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal ou seu designado para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

5.2.4 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.

6. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS

6.1 O currículo do Processo Seletivo Simplificado deverá ser preenchido pelo candidato no ato da inscrição.

6.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão no máximo cem pontos.

6.3 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.

6.4 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.

6.5 O candidato poderá apresentar como comprovante de alfabetização, Declaração da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Xangri-Lá.

6.6 Nenhum título receberá dupla valoração.

6.7 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios:

ESPECIFICAÇÃO

Pontuação Unitária

Nº Títulos apresentados

Pontuação Máxima

Ensino médio

10

01

10

Curso superior completo ou cursando*

10

01

10

Pós-graduação

10

02

20

Cursos especializados na área de atuação da função com duração mínima de 40 horas.

10

04

40

Cursos especializados na área de atuação da função com duração inferior a 40 horas.

10

02

20

* Servirá como documento comprobatório atestado de matricula da instituição de ensino atualizado.

7. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

7.1 No prazo de três dias, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos.

7.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

8. RECURSOS

8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.

8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

8.1.2 Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

8.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

8.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal ou seu designado para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, o critério de desempate será o sorteio que correrá pela Loteria Federal Nº dia quinze de dezembro de dois mil e doze ficando desde já os candidatos convocados a acompanhar o sorteio;

9.2 Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal, segundo os critérios a seguir:

a) Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem é crescente;

b) Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for ímpar, a ordem é decrescente;

9.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal ou seu designado para homologação, no prazo de um dia.

10.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação mediante Lei ou determinação do Prefeito ou seu designado, serão convocados os candidatos classificados, para, no prazo de 2 (dois) dias, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:

11.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

11.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;

11.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.

11.1.4 Ter nível de escolaridade mínima conforme item 2.1 deste edital.

11.1.5 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município e originais e fotocópia dos seguintes documentos:

- Carteira de Trabalho;

- Certidão de quitação militar (sexo masculino);

- Cartão do CPF/CIC;

- PIS/PASEP (se houver)

- RG (original)

- Título de eleitor com os comprovantes da última eleição ou quitação eleitoral;

- Comprovante de residência (água, luz, telefone)

- Comprovante de escolaridade;

- Certidão de casamento (se houver);

- Certidão dos filhos (se houver até 14 anos)

- Duas fotos 3 x 4 (recente);

- Número da conta corrente e agência (somente na Caixa Econômica Federal)

11.2 A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e site oficial, se houver.

11.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.

11.4 O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de aprovados.

11.5 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 06 (seis) meses.

11.6 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

12.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

12.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

Prefeitura Municipal de Xangri-Lá, 30 de Novembro de 2012.

SILVIO LUIZ PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Finanças

ANEXO I - Função a que concorre: Auxiliar de Serviços Gerais - SMEC

Ficha de Inscrição: SXXX

MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ/RS
EDITAL Nº 231/2012

CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Função a que concorre: Auxiliar de Serviços Gerais - SMEC

Nome: ______________________________________________________________________

Endereço: _______________________________________ nº _______ Bairro:_____________

Cidade: ________________________________________________________ UF: _________

Telefone: ________________ Celular: ______________ E-mail: _________________________

RG: _____________ Emissor: _______ CPF: ______________ Data Nasc.: _____/_____/_____

Nacionalidade: _________________ Naturalidade: ________________ Estado Civil:__________

Carteira Profissional: _____________ Série: ______ Título Eleitor: _____________ Zona: ______

Nome do Pai: _________________________________________________________________

Nome da Mãe: ________________________________________________________________

__________________________
Assinatura do candidato:

TABELA DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

Nº DE TÍTULOS APRESENTADOS

PONTUAÇÃO

Ensino Médio (máximo 1)

10

 

 

Curso Superior completo ou cursando (máximo 1)

10

 

 

Pós-Graduação (máximo 2)

10

 

 

Cursos Especializados na área de atuação da função com duração mínima de 40 horas (máximo 4)

10

 

 

Cursos Especializados na área de atuação da função com duração inferior a 40 horas (máximo 2)

10

 

 

PONTUAÇÃO TOTAL:

 

Responsável: ______________________________
Comissão de Processo Seletivo Simplificado

Data de Inscrição: ____/____/____

- ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Município de Xangri-Lá/RS
Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 231/2012
Comprovante de Inscrição

Nome:_______________________________________________________________
Função a que concorre: Auxiliar de Serviços Gerais - SMEC
Data de inscrição: _____/_____/_______ Ficha de Inscrição: SXXX
Responsável:________________________________________________
Comissão de Processo Seletivo Simplificado

ANEXO II - Função a que concorre: Cozinheiro(a) - SMEC

Ficha de Inscrição: ZXXX

MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ/RS
EDITAL Nº 231/2012

CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Função a que concorre: Cozinheiro(a) - SMEC

Nome: ______________________________________________________________________

Endereço: _______________________________________ nº _______ Bairro:_____________

Cidade: ________________________________________________________ UF: _________

Telefone: ________________ Celular: ______________ E-mail: _________________________

RG: _____________ Emissor: _______ CPF: ______________ Data Nasc.: _____/_____/_____

Nacionalidade: _________________ Naturalidade: ________________ Estado Civil:__________

Carteira Profissional: _____________ Série: ______ Título Eleitor: _____________ Zona: ______

Nome do Pai: _________________________________________________________________

Nome da Mãe: ________________________________________________________________

________________________
Assinatura do candidato:

TABELA DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

Nº DE TÍTULOS APRESENTADOS

PONTUAÇÃO

Ensino Médio (máximo 1)

10

 

 

Curso Superior completo ou cursando (máximo 1)

10

 

 

Pós-Graduação (máximo 2)

10

 

 

Cursos Especializados na área de atuação da função com duração mínima de 40 horas (máximo 4)

10

 

 

Cursos Especializados na área de atuação da função com duração inferior a 40 horas (máximo 2)

10

 

 

PONTUAÇÃO TOTAL:

 

Responsável:_______________________________________
Comissão de Processo Seletivo Simplificado

Data de Inscrição: ____/____/________

- ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Município de Xangri-Lá/RS
Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 231/2012
Comprovante de Inscrição

Nome:_______________________________________________________________
Função a que concorre: Cozinheiro(a) - SMEC
Data de inscrição: _____/____/_______ Ficha de Inscrição: ZXXX
Responsável:________________________________________________
Comissão de Processo Seletivo Simplificado

ANEXO III - Função a que concorre: Monitor(a) - SMEC

Ficha de Inscrição: Mxxx

MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ/RS
EDITAL Nº 231/2012

CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Função a que concorre: Monitor(a) - SMEC

Nome: ______________________________________________________________________

Endereço: _______________________________________ nº _______ Bairro:_____________

Cidade: ________________________________________________________ UF: _________

Telefone: ________________ Celular: ______________ E-mail: _________________________

RG: _____________ Emissor: _______ CPF: ______________ Data Nasc.: _____/_____/_____

Nacionalidade: _________________ Naturalidade: ________________ Estado Civil:__________

Carteira Profissional: _____________ Série: ______ Título Eleitor: _____________ Zona: ______

Nome do Pai: _________________________________________________________________

Nome da Mãe: ________________________________________________________________

______________________________
Assinatura do candidato:

TABELA DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

Nº DE TÍTULOS APRESENTADOS

PONTUAÇÃO

Ensino Médio (máximo 1)

10

 

 

Curso Superior completo ou cursando (máximo 1)

10

 

 

Pós-Graduação (máximo 2)

10

 

 

Cursos Especializados na área de atuação da função com duração mínima de 40 horas (máximo 4)

10

 

 

Cursos Especializados na área de atuação da função com duração inferior a 40 horas (máximo 2)

10

 

 

PONTUAÇÃO TOTAL:

 

Responsável:_______________________________________
Comissão de Processo Seletivo Simplificado

Data de Inscrição: ____/____/________

- ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Município de Xangri-Lá/RS
Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 231/2012
Comprovante de Inscrição

Nome:_______________________________________________________________
Função a que concorre: Monitor(a) - SMEC
Data de inscrição: ____/____/_______ Ficha de Inscrição: Mxxx
Responsável:__________________________________________
Comissão de Processo Seletivo Simplificado