Prefeitura de Vila Valério - ES

Notícia:   Vila Valério - ES abre seleção para a área da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VILA VALÉRIO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº. 002 DE 2013

Estabelece normas para a seleção e admissão de professores em Regime de Designação Temporária, para o exercício da função de Regência de classe em escolas da Rede Pública Municipal e Municipalizada de Educação Infantil, Ensino Fundamental Séries Iniciais/Finais e Educação Especial - Atendimento Educacional Especializado (AEE) e Supervisor Escolar para 2014.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, Estado do Espírito Santo através da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, baseada no Art. 58 da Lei Nº. 0313/2006, de 20/10/2006, estabelece as seguintes normas para a realização de PROCESSO SELETIVO DE PROVA OBJETIVA E REDAÇÃO, de caráter eliminatório e classificatório e PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório, para contratação em Designação Temporária (DT) de professores MaPA, MaPB, MaPP para atuarem nas escolas da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2014, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - O processo de seleção de candidatos para a admissão de professores em regime de Designação Temporária, para o exercício da função de Regência de Classe na Educação Infantil, Ensino Fundamental Séries Inicias/Finais, Educação Especial - Atendimento Educacional Especializado (AEE) e Supervisor Escolar em escolas da Rede Municipal e Municipalizada de ensino reger-se-á pelas disposições do presente Edital.

Art. 2º - Compreende-se como processo de seleção: a inscrição, a classificação e a chamada de professores.

Art. 3º - O processo de seleção de candidatos para a admissão de professores em Regime de Designação Temporária para o exercício da função de Regência de Classe em escolas da Rede Pública Municipal e Municipalizada será coordenado pela FUNDAÇÃO IADE (elaboração, aplicação e correção).

Art. 4º - Para acompanhar o Processo de Seleção previsto neste Edital, será constituída uma Comissão formada por:

I - Quatro representantes da Secretaria Municipal de Educação:

1.1 -Dulcinéa Zorzanelli Brumati

1.2 - Geórgia do Nascimento Capelli Sodré

1.3 - Rita Izoton Alves

1.4 - Rosiany Galon de Souza Zanetti

Art. 5º - Compete à comissão da SEMED coordenar o processo de inscrição e classificação, de acordo com os critérios estabelecidos no presente Edital.

Art. 6º - São atribuições dos Servidores da SEMED:

I - Fazer ampla divulgação do processo seletivo, no âmbito de sua jurisdição;

II - Acompanhar todo o processo de seleção e escolha das vagas, de acordo com a classificação divulgada.

Art. 7º - O cronograma para o processo de seleção dos candidatos à Regência de Classe, em Designação Temporária, é o fixado no Anexo I deste Edital.

Art. 8º - A Designação Temporária de que trata neste Edital está condicionada a existência de vaga e serão consideradas vagas decorrentes de:

a) Classe Vaga;

b) Classe provida por profissionais que se encontram oficialmente afastados.

Art. 9º - Os pré-requisitos mínimos para atuar nas Unidades Educacionais da Rede Pública Municipal e Municipalizada de Ensino, dar-ser-á de acordo com o nível/modalidade a ser desempenhada, nos termos do Anexo II, deste Edital.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 10 - O candidato deverá se inscrever na Secretaria Municipal de Educação de Vila Valério, entre os dias 16 a 19 de dezembro de 2013, no horário de 8h as 11h e das 13h às 16h e 30 min.

Art. 11 - O candidato só poderá efetuar inscrição para uma única opção, considerando o nível, a modalidade ou a disciplina pleiteada.

Parágrafo Único - A inscrição poderá ser efetivada por meio de procuração com firma reconhecida, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

Art. 12 - Os candidatos poderão inscrever-se, respeitando o disposto neste Edital para atuar:

I - Professor MaPA para a vaga de Educação Infantil, do Ensino Fundamental Séries Iniciais e Educação Especial - Atendimento Educacional Especializado (AEE).

II - Professor MaPB para vaga do Ensino Fundamental Séries Finais.

III - Professor MaPP para vaga de Supervisor Escolar.

Art. 13 - O processo de inscrição deverá ser instruído com:

I - Requerimento, conforme modelo próprio, Anexo III, fornecido no local da inscrição;

II - Cópia legível da Carteira de Identidade e do CPF;

III - Cópia de Diploma ou Histórico Escolar;

IV - Declaração de Tempo de Serviço na função de magistério prestado a Prefeitura Vila Valério, no nível/modalidade de ensino pleiteada pelo candidato;

V - Procuração com firma reconhecida, se representado por procurador.

Art. 14 - O Certificado de conclusão de curso Lato Sensu na área de educação, com duração mínima de 360 horas, somente terá validade para pontuação com aprovação em Monografia.

Art. 15 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar o original dos documentos que serão conferidos e autenticados pelo técnico responsável.

Art. 16 - As referências bibliográficas dos Conteúdos a serem estudados são os constantes no Anexo V.

Art. 17 - ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

I - O processo seletivo será realizado em 2 (duas) etapas distintas, observando o seguinte:

1.1 - A primeira etapa é constituída de uma redação e prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório;

1.2 - A segunda etapa é constituída de prova de títulos e tempo de serviço de caráter classificatório.

Da primeira Etapa:

Redação - Texto argumentativo - valor: 100 (cem) pontos/ peso 2 .

Da prova objetiva: Esta será composta de 10 (dez) questões de conhecimentos básicos referentes à Educação, de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, apresentando apenas uma correta. Valor 100 (cem) pontos /peso 2.

Só concorrerão à segunda etapa os candidatos que obtiverem média 60 (sessenta) em cada prova.

Da segunda Etapa:

Prova de Títulos e o tempo de serviço de caráter classificatório, no valor de 100 (cem) pontos/ peso 1.

DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 18 - Na classificação dos candidatos inscritos para Regência de Classe, em regime de Designação Temporária, serão pontuados os seguintes itens:

I - Uma redação e prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório;

II - Tempo de serviço prestado em Regência de Classe na Rede Municipal de Ensino de Vila Valério, no nível/modalidade ou disciplina pleiteada pelo candidato.

III - Títulos na área de Educação

Art. 19 - Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) só serão considerados se cumprir às exigências da Lei 5.580/98 e do Conselho Nacional de Educação (CNE), de acordo com a resolução em que se enquadrar:

- Res. Nº 12/83; ou

- Res. Nº 03/99; ou

- Res. Nº 01/01; ou

- Res. Nº 01/07.

Art. 20 - A comprovação de qualificação profissional para fins de pré-requisito e prova de títulos se dará por meio de:

I - Cópia do Diploma ou Certidão de conclusão do curso na versão original com data de colação de grau ou cópia do respectivo histórico, compatível para o âmbito de atuação pleiteada.

II - Cópia do Certificado de curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", Especialização com duração de 360 (trezentos e sessenta) horas com aprovação de monografia ou Certidão de conclusão de curso, na versão original e cópia do respectivo histórico escolar, na área de educação;

III - Cópia de certificado de curso na área de Educação, no nível/modalidade ou disciplina pleiteada pelo candidato realizado nos últimos 03 anos, com duração mínima de 200 (duzentas) horas.

IV - Cópia de certificado de curso na área de Educação, no nível/modalidade ou disciplina pleiteada pelo candidato realizado nos últimos 03 anos, com duração mínima de 120 (cento e vinte) horas.

§1º . O curso de Pós Graduação Lato Sensu (Especialização) deverá conter obrigatoriamente atos de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso e credenciamento da Instituição de Educação Superior.

§2º . O curso na área de educação só terá validade para efeito de contagem de pontos, se realizado nos últimos 03 (três) anos e com carga horária de no mínimo 200 (duzentas) horas.

§3º . O curso na área de educação só terá validade para efeito de contagem de pontos, se realizado nos últimos 03 (três) anos e com carga horária de no mínimo 120 (cento e vinte) horas.

§4º . Certificado de no mínimo 10 horas de participação na COMED (Conferência Municipal de Educação de Vila Valério).

Art. 21 - A pontuação referente ao tempo de serviço, para efeito de classificação de candidato será de 1,0 (um) ponto por mês trabalhado na Regência de Classe, até o limite de 36 (trinta e seis) meses, consecutivos ou não.

Parágrafo Único - Na declaração de tempo de serviço, será considerado como data limite 30 de novembro de 2013, devendo conter a identificação da função, período trabalhado, sendo que fração de mês não será considerada para pontuação. O tempo de serviço prestado à Prefeitura Municipal de Vila Valério deverá ser requerido na Secretaria Municipal de Administração, no setor de Recursos Humanos.

Art. 22 - O tempo de serviço, já computado ou não para aposentadoria, bem como o tempo de serviço concomitante, não será considerado para contagem de pontos no processo de seleção.

Art. 23 - A atribuição de pontos referentes à titulação obedecerá aos critérios definidos no Anexo III do presente Edital e a classificação dos candidatos obedecerão ao Anexo IV desse Edital.

DO DESEMPATE

Art. 24 - Nos casos de empate na classificação final, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

I - Maior nota na Redação;

II - Maior tempo de serviço prestado a educação na Rede Municipal de Vila Valério, na função de docência (regente de classe) dentro do prazo estabelecido no Art. 19;

III - Maior titulação apresentada;

IV - Idade, com vantagem para o mais idoso.

Art. 25 - A classificação dos candidatos estará à disposição dos interessados no Mural da Secretaria Municipal de Educação, nas datas do cronograma no anexo I.

Parágrafo Único - As listagens da classificação serão por nível/modalidade ou disciplina pleiteada pelo candidato.

DO RECURSO

Art. 26 - A partir da divulgação da classificação, os candidatos terão 01 (um) dia útil para apresentar recurso à Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo Único - O pedido de recurso administrativo deverá ser apresentado por escrito, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, na Secretaria Municipal de Educação, dentro do prazo previsto na caput deste artigo, devidamente protocolado na Prefeitura Municipal de Vila Valério.

Art. 27 - Os recursos apresentados serão analisados pela Fundação IADE e SEMED.

DAS VAGAS

Art. 28 - As vagas oferecidas para Designação Temporária têm a carga horária correspondente a 25 (vinte e cinco) horas semanais de trabalho.

Parágrafo Único - Por excepcional interesse da Rede Municipal de Ensino a carga horária semanal poderá ser modificada desde que respeitados todos os preceitos legais.

Art. 29 - As vagas para a escolha serão:

I - As relacionadas pela Secretaria Municipal de Educação;

II - As que surgirem após a divulgação referida no inciso I deste Artigo, desde que levadas a público pela Comissão de Designação Temporária, antes do início da chamada dos candidatos.

III - Do total das contratações realizadas durante o ano letivo de 2014, será respeitada a proporção de 5% para contratação de candidatos portadores de deficiência na forma do Decreto Federal nº 3298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

DA ESCOLHA

Art. 30 - A escolha dos classificados para ocuparem as vagas será efetuada pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 31 - A desistência da escolha, pela ordem de classificação, será documentada pela Comissão de Designação Temporária e assinada pelo candidato desistente, devendo o mesmo ser reposicionando no final da listagem.

Art. 32 - O não comparecimento do candidato no momento da chamada, conforme a classificação implicará na alteração da ordem de escolha, devendo o candidato ser reposicionado no final da listagem.

Art. 33 - Após o término do processo de seleção e escolha de que se trata este Edital, terá continuidade o cadastramento de novos candidatos, na SEMED, para suprimento de vagas remanescentes e das que surgirem no decorrer do ano letivo.

Parágrafo Único- Na escolha das vagas que trata o caput deste artigo, deverá ser observada a seguinte ordem de prioridade de candidatos:

I - Habilitados remanescentes da seleção inicial;

II - Habilitados cadastrados posteriormente ao processo de seleção.

Art. 34 - Para efeito de formalização do contrato fica definida a apresentação de cópia autenticada legível dos seguintes documentos:

I - 01(uma) foto 3x4 recente;

II - Laudo médico (data do início de trabalho);

III - Identidade;

IV - CPF;

V - PIS/PASEP (se possuir);

VI - Certificado de reservista (Homem);

VII - Título eleitoral com comprovante de votação da última votação;

VIII - Certidão de nascimento. Caso seja casado (a), certidão de casamento;

IX - Certidão de nascimento dos filhos (se possuir), menor de 14 anos e comprovante de matrícula escolar. Menores de 7 anos, também cartão de vacina;

X - Carteira Profissional;

XI - Comprovante de escolaridade;

XII - Conta Bancária (se possuir);

XIII - Comprovante de residência;

XIV - Declaração de Bens.

DAS IRREGULARIDADES

Art. 35 - As irregularidades constantes no processo de seleção e admissão de professores em regime de Designação Temporária, serão objetos de sindicância, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS.

Art. 36 - O professor que se encontrar impossibilitado de comparecer ao local de inscrição ou escolha de vagas, poderá fazé-lo por procurador, legalmente habilitado.

Art. 37 - A Secretaria Municipal de Educação poderá solicitar a suspensão da Designação Temporária caso o funcionário não esteja atendendo às necessidades do Sistema Educacional ou por redução de vagas.

Art. 38 - Os casos omissos serão apreciados pela Comissão de Designação Temporária, cujas decisões serão submetidas ao Secretário Municipal de Educação.

Art. 39 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 40 - Revogam-se as disposições em contrário.

Vila Valério, em 13 de dezembro de 2013.

MARIA LUIZA OZORIO VENTURINI
Secretária Municipal de Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VILA VALÉRIO

ANEXO I

DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA CRONOGRAMA

AÇÃO

INSTÂNCIA

DATA/PERÍODO

Divulgação oficial do Edital que regulamenta o processo

SEMED

13 a 19/12/2013

Inscrição dos candidatos

Comissão/SEMED

16 a 19/12/2013

Aplicação da prova

Fundação IADE

22/12/2013

Divulgação da lista dos aprovados na 1ª etapa

Fundação IADE

10/01/2014

Período de recurso

Fundação IADE

13/01/2014

Divulgação da lista de aprovados após recurso

Fundação IADE

15/01/2014

Divulgação e classificação final dos candidatos

Comissão/SEMED

16/01/2014

Período de Recursos

Comissão/SEMED

17/01/2014

Divulgação da classificação após recurso

Comissão/SEMED

20/01/2014

Realização da chamada dos professores para escolha

Comissão/SEMED

Na medida em que houver vaga em 2014