JUCERJA - Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - RJ

Notícia:   Vagas para tradutor público e intérprete na Junta Comercial do Estado - RJ

JUCERJA - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL Nº 01/2009

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE OFÍCIOS DE TRADUTOR PÚBLICO E INTÉRPRETE COMERCIAL

O Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA -, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto na Lei n. 8.934, de 18 de novembro de 1994, no Decreto n°. 1.800, de 30 de janeiro de 1996, no Decreto n°. 11.708, de 15 de agosto de 1988 e Instrução Normativa n°. 84, do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC, de 29 de fevereiro de 2000, torna público, para conhecimento dos interessados, que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público para o provimento de ofícios de tradutor público e intérprete comercial para os idiomas de Inglês, Francês, Espanhol, Italiano, Alemão, Russo, Mandarim, Japonês, Sueco, Neerlandês, Norueguês, Árabe, Hebraico, Coreano, Latim, Húngaro, Polonês, Grego, Finlandês e Dinamarquês, nos termos das normas estabelecidas neste Edital.

O presente Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Fundação Getulio Vargas, obedecidas as normas do presente Edital e a legislação em vigor.

1. DAS INSTRUÇÕES ESPECIAIS (do tradutor público e intérprete comercial)

1.1 Não constitui o presente concurso público investidura em qualquer cargo, emprego ou função pública, não assegurando direitos a tais inerentes ao interessado, tampouco acarretando a ocupação ou a nomeação para exercício de qualquer cargo público, limitando-se à nomeação e matrícula pela JUCERJA para o exercício do ofício de Tradutor Público e Intérprete Comercial.

1.2 A nomeação e a matrícula decorrentes do provimento para o exercício do ofício de Tradutor Público e Intérprete Comercial são da competência exclusiva da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA, no âmbito do território deste Estado. A execução do trabalho é gerada pela demanda externa e o pagamento desses serviços é de responsabilidade do usuário diretamente ao tradutor, de acordo com a tabela de preços fixada pela JUCERJA.

2. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1 O candidato deverá preencher, até a data da nomeação, os seguintes requisitos:

a) ser cidadão brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pela reciprocidade de direitos consignados na legislação específica;

b) ter a idade mínima de 18 anos completos;

c) não ser empresário falido não reabilitado;

d) não ter sido condenado por crime, cuja pena importe em demissão de cargo público ou inabilitação para exercê-lo;

e) ser residente e domiciliado por mais de um ano no Estado do Rio de Janeiro;

f) estar quite com o serviço militar, se candidato do sexo masculino;

g) estar quite com as obrigações eleitorais;

h) não ter sido anteriormente destituído do ofício de tradutor público e intérprete comercial;

i) pagar a taxa de inscrição.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das instruções e das condições do concurso da forma em que se encontram estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como dos eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas aos certames, acerca dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.1.1. O descumprimento das instruções para inscrição estabelecidas neste edital implicará na sua não-efetivação.

3.2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais).

3.3. As inscrições serão recebidas somente via Internet, no endereço eletrônico www.concurso.fgv.br/jucerja09, no período de 03 a 21 de agosto de 2009, no horário das 9 horas do dia 03 de agosto às 20 horas do dia 21 de agosto de 2009, (horário de Brasília, DF).

3.4. Não serão aceitas inscrições por via postal, por fac-símile (fax) ou por qualquer outra via ou forma que não a especificada neste edital. Também não serão aceitas inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas.

3.5. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico: www.concurso.fgv.br/jucerja09, preencher a ficha de inscrição, imprimir o boleto para pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária ou casa lotérica, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses estabelecimentos. As inscrições somente serão completadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.

3.6. A Fundação Getulio Vargas e a JUCERJA não se responsabilizam por inscrição não recebida por problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas, falhas de impressão, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados e/ou a efetivação do pagamento da taxa de inscrição.

3.7. A taxa de inscrição, uma vez paga, somente será devolvida na hipótese de cancelamento do certame.

3.8. Não serão aceitos pagamentos por depósito em conta corrente, por via postal, por transferência, DOC, ordem de pagamento ou por qualquer outra via ou modalidade que não a especificada no item 3.5.

3.9. O candidato deverá antecipar o pagamento caso, na localidade em que se encontre, o último dia de inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias.

3.10. As inscrições, cujos pagamentos forem insuficientes ou efetuados após o horário e a data estabelecidos no item 3.3, não serão efetivadas e não haverá devolução de taxas pagas.

4. DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. O candidato que declarar e comprovar a sua hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da taxa de inscrição fará jus à isenção total, desde que, cumulativamente, atenda aos requisitos e condições adiante listados.

4.2. O candidato deverá comprovar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, que é instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda.

4.3. O candidato deverá ser membro de família de baixa renda, definida como aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

4.3.1. O candidato deverá comprovar, ainda, que não exerce qualquer atividade remunerada, mesmo que de natureza informal, qualquer que seja a denominação empregada e que não possui qualquer outra fonte de renda.

4.3.2. A isenção mencionada no subitem 4.1 deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, contendo indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, e declaração de que atende às condições estabelecidas nos subitens 4.3 e 4.3.1.

4.4. A Fundação Getulio Vargas - FGV consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmação da veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.5. O interessado que preencher o requisito do CadÚnico e desejar isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá encaminhar, via SEDEX, para a Fundação Getulio Vargas - Concurso JUCERJA - Caixa Postal 9.018 - CEP 22270-970, Rio de Janeiro -RJ, no período de 03 a 05 de agosto de 2009, os comprovantes relacionados nos subitens anteriores e subsequentes.

4.6. Serão aceitos como comprovantes de renda os seguintes documentos:

a) contracheque atual;

b) no caso de autônomos, declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou contrato de prestação de serviços e recibo de pagamento autônomo (RPA);

c) cópia autenticada dos comprovantes de renda próprio e de todos os membros da família que contribuam para seu sustento e dos seus dependentes legais.

4.7. Além da apresentação dos documentos necessários à comprovação da renda familiar, o candidato deverá enviar cópia autenticada dos seguintes documentos:

a) documento de identidade do requerente;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

c) certidão de óbito de pai(s) e/ou mantenedor(es), quando for o caso.

4.8. Só serão consideradas e avaliadas as solicitações do benefício que tenham sido postadas até o dia 7 de agosto de 2009.

4.9. As informações prestadas no requerimento de isenção, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato. A declaração falsa de dados para fins de isenção de pagamento de taxa de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas cabíveis, sendo o candidato eliminado do concurso.

4.10. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou prestá-las de forma inverídica;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada dos documentos previstos nos subitens 4.2, 4.3, 4.3.1, 4.6 e 4.7 deste Edital;

d) não observar os locais, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.5, deste Edital.

4.11. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação ou a substituição da documentação apresentada, bem como não serão acatados eventuais pedidos de revisão.

4.12. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

4.13. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

4.14. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 14 de agosto de 2009, no endereço eletrônico www.concurso.fgv.br/jucerja09.

4.15. Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

4.16. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.concurso.fgv.br/jucerja09 e imprimir o Boleto Bancário, para pagamento até o final do período de inscrição previsto no item 3.3.

4.17. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

5. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 O candidato portador de necessidades especiais, respeitada a compatibilidade entre a deficiência e as funções do ofício de tradutor público e intérprete comercial, participará do concurso em igualdade de condições com os demais, no que se refere ao conteúdo e à correção das provas (oral e escrita), aos critérios de avaliação e de aprovação, aos horários, dias e locais de aplicação das provas, às notas mínimas exigidas para cada uma das provas e ao disposto neste Edital.

5.2 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá preencher os campos específicos na Ficha de Inscrição eletrônica, nos respectivos prazos.

5.2.1. O candidato deverá encaminhar laudo médico que especifique o tipo e o grau da deficiência possuída, bem como a condição especial necessária para a realização da prova, via SEDEX, para a Fundação Getulio Vargas - Concurso JUCERJA - Caixa Postal 9.018 - CEP 22270-970, Rio de Janeiro -RJ, no período de 03 a 07 de agosto de 2009.

5.2.2. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e de razoabilidade do pedido pela FGV, de cuja decisão não caberá recurso.

5.2.3. A comprovação da tempestividade da solicitação de condições especiais para realização das provas será feita pela data de postagem.

5.2.4. O candidato que não fizer a solicitação de condições especiais para realização das provas nos termos deste edital terá as provas aplicadas nas mesmas condições dos demais candidatos, não cabendo questionamentos ou impugnações.

5.3. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição em conformidade com as instruções constantes deste edital não poderá alegar posteriormente tal condição como pretexto para reivindicar qualquer prerrogativa legal, bem como a de condições especiais para realização das provas.

6. DAS PROVAS

6.1. O concurso de que trata este Edital terá as seguintes etapas eliminatórias:

a) prova escrita; e

b) prova oral.

6.2. A cada uma das provas (escrita e oral) será atribuída nota que variará de 0 (zero) a 10 (dez), sendo aprovado o candidato que obtiver nota mínima 7 (sete) em cada uma delas.

6.3. A prova escrita, de caráter eliminatório, será realizada no dia 27 de setembro de 2009, no horário das 14h às 18h, em local a ser divulgado no período de 22 a 25 de setembro de 2009, no endereço eletrônico www.concurso.fgv.br/jucerja09, e compreenderá duas questões, a saber, valendo 10 (dez) pontos cada:

a) versão, para o idioma estrangeiro, de um trecho de prosa em vernáculo, de autor conceituado, com 30 (trinta) ou mais linhas, sorteado no momento;

b) tradução, para o vernáculo, de um trecho em língua estrangeira com 30 (trinta) ou mais linhas, preferencialmente, de cartas rogatórias, procurações, cartas partidas, passaportes, escrituras notariais, testamentos ou de atos de sociedades empresariais, sorteado no momento.

6.4. Será aprovado o candidato que obtiver nota mínima 7 em cada questão da prova escrita (versão e tradução), na forma do item 6.3.

6.5. A prova escrita terá duração máxima de 4 (quatro) horas, englobando as duas modalidades, versão e tradução, não sendo permitido o uso de qualquer material de consulta, inclusive dicionários.

6.6. A prova escrita deverá ser realizada com caneta esferográfica azul ou preta de escrita indelével. Não será corrigida a prova escrita que:

a) for respondida a lápis ou similar, em parte ou na sua totalidade;

b) for redigida de forma ilegível.

6.7. A prova escrita será avaliada de acordo com os seguintes critérios:

6.7.1. QUANTO À VERSÃO

a) 5 (cinco) pontos para a macro estrutura do texto compreendendo: apropriação ao gênero textual e propriedade vocabular;

b) 5 (cinco) pontos para o uso da norma padrão compreendendo: estruturação de períodos, sintaxe (regência, concordância, colocação pronominal), pontuação, e ortografia.

6.7.1.1. Quanto à avaliação da Versão aplicar-se-ão as seguintes tabelas: TABELA 1

MACROESTRUTURA DO TEXTO

Normas Textuais

Total de pontos

Desconto por inobservância

Apropriação do gênero textual

2,5

0,5

Propriedade vocabular

2,5

0,5

TABELA 2

USO DA NORMA-PADRÃO

Item

Total de pontos

Desconto por erro

Estruturação de período

1,0

-

a) coerência

0,25

b) coesão

0,25

Sintaxe

1,5

-

a) regência

0,25

b) concordância

0,25

c) colocação pronominal

0,25

Pontuação

1,0

0,25

Ortografia (inclusive acentuação gráfica

1,5

0,25

6.7.1.2. O erro idêntico de ortografia será computado apenas uma vez.

6.7.2. QUANTO À TRADUÇÃO

a) 5 (cinco) pontos para a macro estrutura do texto compreendendo: apropriação ao gênero textual e propriedade vocabular;

b) 5 (cinco) pontos para o uso da norma padrão compreendendo: estruturação de períodos, sintaxe (regência, concordância, colocação pronominal), pontuação, e ortografia.

6.7.2.1. Quanto a avaliação de Tradução aplicar-se-ão as seguintes tabelas:

TABELA 1

MACROESTRUTURA DO TEXTO

Normas Textuais

Total de pontos

Desconto por inobservância

Apropriação do gênero textual

2,5

0,5

Propriedade vocabular

2,5

0,5

TABELA 2

DA NORMA-PADRÃO

Item

Total de pontos

Desconto por erro

Estruturação de período

1,0

-

a) coerência

0,25

b) coesão

0,25

Sintaxe

1,5

-

a) regência

0,25

b) concordância

0,25

c) colocação pronominal

0,25

Pontuação

1,0

0,25

Ortografia (inclusive acentuação gráfica

1,5

0,25

6.7.2.2. O erro idêntico de ortografia será computado apenas uma vez.

6.8. Como garantia de sigilo do julgamento, será adotado, em todas as provas escritas, processo que impeça a identificação do candidato, por parte da Banca Examinadora.

6.8.1. Será atribuída nota 0 (zero) à prova escrita que apresentar sinal, expressão ou convenção que possibilite sua identificação.

6.9. O caderno ou folha para rascunho, eventualmente entregue ao candidato, será de preenchimento facultativo e em hipótese alguma será considerado na correção da prova escrita.

6.9.1 O tempo de duração da prova escrita inclui a transcrição do rascunho, quando utilizado, para o caderno de respostas.

7. DA PROVA ORAL

7.1 A prova oral, de caráter eliminatório, será realizada em período a ser definido em edital a ser publicado no dia 01 de dezembro de 2009, no endereço eletrônico www.concurso.fgv.br/jucerja09.

7.2 A prova oral, no valor de 10,0 (dez) pontos, de caráter eliminatório, será realizada pela banca examinadora e consistirá em leitura, tradução, versão de pequenos trechos e exposição oral de tema sorteado, com arguição no idioma estrangeiro e no vernáculo, que permitam verificar se o candidato detém o necessário conhecimento e compreensão das sutilezas e dificuldades do idioma em avaliação, aplicando-se a seguinte tabela:

TABELA 3

Item

Valor

Clareza durante a exposição

1,0

Objetividade ao apresentar as ideias

1,0

Pronúncia correta

2,0

Entonação adequada

1,0

Adequação ao tema tratado

1,0

Tradução apropriada (correta)

2,0

Versão apropriada (correta)

2,0

7.3 Serão convocados para se submeterem à prova oral todos os candidatos aprovados na prova escrita, de acordo com o item 6.4.

7.4. Serão aprovados na prova oral, de acordo com os valores alcançados, os candidatos que obtiverem, no mínimo, nota 7 (sete).

7.5. A Prova Oral terá duração máxima de 30 minutos para cada candidato.

7.6. A critério da FGV, poderá ser feita a gravação de áudio ou a filmagem da Prova Oral, para uso exclusivo no processo de atribuição de notas e resguardo dos procedimentos operacionais de aplicação das provas.

7.7. Não será fornecida cópia de eventuais gravações de áudio ou vídeo aos candidatos e nem será a ele permitida a gravação por conta própria.

7.8. A relação dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, parte I, Poder Executivo, sendo também divulgada no site http://concurso.fgv.br/jucerja09, em ordem alfabética.

8. DOS RECURSOS

8.1 O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do resultado das provas no endereço eletrônico: http://concurso.fgv.br/jucerja09.

8.1.1 O recurso, dirigido ao Presidente da JUCERJA, deverá ser apresentado na forma, especificada no item 8.2 deste edital.

8.2 O recurso deverá ser encaminhado, através de Sedex, à Fundação Getulio Vargas - Concurso JUCERJA - Caixa Postal 9.018 - CEP 22.270-970, Rio de Janeiro-RJ, observado o prazo estabelecido no item 8.1 deste edital.

8.2.1 Será indeferido liminarmente o recurso intempestivo, o que for encaminhado via fac-símile (fax), Internet, telegrama ou por outro meio que não o especificado no item 8.2, ou que não observe o disposto no item 8.3.1.

8.2.2 A tempestividade do recurso será verificada pela data de postagem.

8.3 O recurso deverá ser encaminhado em 1 (uma) via (original) datilografada ou digitada.

8.3.1 O recurso deverá ser formulado de acordo com as seguintes especificações:

a) 1 (uma) capa, conforme modelo constante no endereço http://concurso.fgv.br/jucerja09.

b) corpo do recurso sem identificação do candidato - em folha(s) separada(s) da capa - apresentando fundamentação clara, objetiva e consistente.

8.3.2 Durante o prazo para interposição de recurso, o candidato terá direito à vista de sua prova escrita, disponibilizada exclusivamente para tal procedimento, acessando o endereço eletrônico http://concurso.fgv.br/jucerja09, informando o número de seu CPF e o de sua inscrição no concurso.

8.3.2.1 A FGV e a JUCERJA não se responsabilizam por eventuais problemas de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas, ou por outros fatores que impossibilitem a visualização da prova escrita.

8.4 A decisão sobre os recursos será divulgada exclusivamente no endereço eletrônico http://concurso.fgv.br/jucerja09.

8.4.1 A decisão de que trata o item 8.4 será final.

8.4.2 A fundamentação da decisão sobre o recurso ficará disponível para o candidato, até a homologação do concurso, no endereço eletrônico http://concurso.fgv.br/jucerja09, para consulta pessoal, mediante a informação dos números de seu CPF e de sua inscrição.

8.5 Não serão conhecidos recursos coletivos, os que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles que forem interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital.

8.6 A relação dos candidatos aprovados, após a decisão dos recursos, será publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, parte I, Poder Executivo, e divulgada no endereço eletrônico http://concurso.fgv.br/iuceria09.

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 A classificação final dos candidatos aprovados no presente concurso far-se-á pela soma das notas finais das provas (escrita e oral), calculadas nos termos dos itens 6.4 e 7.3 deste Edital, e será publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, parte I, Poder Executivo, e divulgada nos endereços eletrônicos http://concurso.fgv.br/iuceria09 e www.jucerja.rj.gov.br.

9.1.1 O candidato será aprovado se obtiver nota igual ou superior a 7 (sete) em cada questão da prova escrita e na prova oral.

9.1.2 O candidato que não obtiver, no mínimo, a nota 7 (sete) em cada questão da prova escrita e na prova oral, será eliminado do Concurso.

9.2 Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média dos pontos obtidos nas duas provas (escrita e oral), no idioma definido quando da inscrição.

9.2.1 Em caso de empate, terá preferência, após a observância do disposto no parágrafo único do art. 27, da Lei n. 10.741, de 1° de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior número de pontos na prova oral;

b) obtiver maior número de pontos no total da prova escrita;

c) obtiver maior número de pontos na parte de tradução, da prova escrita;

d) obtiver maior número de pontos na parte de versão, da prova escrita;

e) tiver mais idade.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o concurso público contidas neste Edital.

10.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este concurso público no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, os quais também serão divulgados integralmente na Internet, no endereço eletrônico http://concurso.fgv.br/iuceria09.

10.3. O candidato poderá obter informações referentes a este concurso público, através da Internet, no endereço eletrônico http://concurso.fgv.br/iuceria09.

10.3.1. Qualquer correspondência deverá ser postada, via SEDEX, para a Fundação Getulio Vargas - Concurso JUCERJA - Caixa Postal 9.018 - CEP 22.270-970 - Rio de Janeiro-RJ.

10.4 Não serão dadas, em nenhuma hipótese, informações por telefone a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 10.2.

10.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta indelével, azul ou preta, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha durante a realização das provas.

10.6. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto), todos dentro da validade.

10.6.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, cartões de CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos que estejam ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, ou com prazo de validade expirado.

10.6.2. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

10.7. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 10.6 deste Edital, não poderá realizá-las e será automaticamente eliminado do concurso público.

10.8. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar, no original, documento oficial que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

10.8.1. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

10.9. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a FGV poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos nos dias de realização das provas.

10.10. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados no Cartão de Informação e divulgados nos endereços eletrônicos http://concurso.fgv.br/jucerja09 e www.jucerja.rj.gov.br, e em Edital ou em comunicado oficial.

10.11 Iniciada a prova, o candidato não poderá retirar-se da sala sem autorização. Caso assim proceda, não poderá retornar em nenhuma hipótese.

10.12. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, uma hora após o seu início.

10.12.1. A inobservância do previsto no subitem anterior acarretará a não correção da prova prestada e, consequentemente, a eliminação do candidato.

10.12.2 O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no subitem 10.11, deverá assinar o Termo de Ocorrência lavrado pelo Coordenador Local, declarando, assim, a sua desistência do Concurso.

10.13 O candidato somente poderá levar consigo o caderno de rascunho ao final da prova, se isto ocorrer nos últimos trinta minutos anteriores ao horário determinado para o seu término.

10.13.1 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o caderno de textos definitivos.

10.13.2 Os três últimos candidatos a terminar a Prova deverão permanecer juntos, na sala, somente sendo liberados depois da entrega, por todos, do material utilizado, de terem seus nomes registrados na Ata e de terem aposto as suas respectivas assinaturas.

10.14 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, notadamente em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

10.15 Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará na eliminação automática do candidato.

10.16 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e nem a utilização de aparelhos eletrônicos, dicionários, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.

10.17 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, bem como, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais quais chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha. O candidato que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste subitem deverá informar ao fiscal da sala, que determinará um local para sua guarda.

10.17.1 A Fundação Getulio Vargas - FGV recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior nos dias de realização das provas.

10.17.2 A Fundação Getulio Vargas - FGV não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

10.17.3 A Fundação Getulio Vargas - FGV e a JUCERJA não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos que a estes possam vir a ser causados.

10.17.4 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

10.18 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo qualquer espécie de auxílio para a execução da prova;

b) utilizar-se de livros, aparelhos eletrônicos, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, ou que se comunicar com outro candidato;

c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando as folhas de textos definitivos;

g) descumprir as instruções contidas no caderno de questões.

h) perturbar, por qualquer meio ou modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

j) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.

10.19 No dia de realização das provas, não serão prestadas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou a respeito dos critérios de avaliação e de classificação.

10.20 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico, ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.

10.21 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará na eliminação do candidato, por ocorrência de fraude.

10.22 O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da data de homologação do resultado final do concurso, podendo ser prorrogado a critério da JUCERJA.

10.23 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto a FGV, por meio de requerimento a ser enviado à Fundação Getulio Vargas - Concurso JUCERJA - Caixa Postal 9.018 - CEP 22.270-970, Rio de Janeiro-RJ, enquanto estiver participando do concurso. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

10.24 Os custos e as despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso de que trata este Edital correrão por conta única e exclusiva dos candidatos, os quais não terão direito a alojamento, alimentação, transporte, ou ao ressarcimento das despesas incorridas.

10.25 Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Getulio Vargas - FGV em conjunto com a JUCERJA.

10.26 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital retificador.

10.27 A Fundação Getulio Vargas - FGV poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção ou atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, mantendo-o também atualizado.

10.28 O acompanhamento das publicações, avisos e comunicados relacionados ao concurso é de responsabilidade exclusiva do candidato.

10.29 Apurado o resultado final do Concurso, na forma deste Edital, será este encaminhado ao Presidente da JUCERJA, para sua homologação e publicação.

10.30 Os candidatos deverão manter atualizado seu endereço junto a FGV, enquanto estiverem participando deste Concurso, até a publicação da classificação final, sendo de sua inteira responsabilidade eventuais prejuízos que decorram da não- atualização do endereço.

10.31 O candidato, após a homologação e durante o prazo de validade do concurso, deverá manter atualizado seu endereço perante a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, no endereço eletrônico www.concurso.fgv.br/jucerja09.

10.32 Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

10.33 Os documentos entregues à FGV não serão devolvidos, sob qualquer pretexto, aos candidatos.

10.34 Todas as despesas relativas à participação no concurso - inclusive gastos com viagens e/ou hospedagem, envio de correspondências, autenticação de documentos -, bem como aquelas relativas à apresentação para posse, correrão às expensas do próprio candidato.

10.35 A FGV não se responsabiliza por cursos, textos ou apostilas referentes ao concurso, nem por informação que esteja em desacordo com este edital.

10.36 Homologado o Concurso, os candidatos aprovados, a serem nomeados, serão convocados para apresentação, obrigatória, à JUCERJA, dos documentos constantes no item 2.1 deste edital, exceto a alínea "i".

10.37 A nomeação dos candidatos aprovados no Concurso será feita pelo Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, com observância estrita da ordem de classificação, obedecido o disposto neste edital e nas normas legais pertinentes.

10.38 O candidato nomeado, que não tomar posse dentro de 30 (trinta) dias da data da sua nomeação, perderá o direito à vaga.

10.39 O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício, às suas exclusivas expensas.

10.40 A FGV não emitirá certificados ou declaração de aprovação neste concurso, valendo, como tal, as publicações oficiais.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 2009.

CARLOS DE LA ROCQUE
Presidente da JUCERJA