Porto de Cabedelo - PB

Notícia:   Vagas para Trabalhador Portuário em Cabedelo - PB

ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO-DE-OBRA DO TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO DO PORTO DE CABEDELO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2011

O Órgão de Gestão de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto de Cabedelo, entidade civil sem fins lucrativos, no âmbito de suas atribuições legais previstas nas normas jurídicas Lei no 8.630/93, de 25 de fevereiro de 1993; Lei no 9.719, de 27 de novembro de 1998, bem como em consonância com o Acordo Coletivo de Trabalho 2010, entre os Operadores Portuários e Sindicatos Obreiros, o Convênio de Cooperação Técnica entre o OGMO Cabedelo, Compromisso de Ajuste de Conduta firmado pelo OGMO Cabedelo, e perante o Ministério Público do Trabalho, tornam público que fará realizar processo seletivo simplificado para inscrição no cadastro de Trabalhador Portuário AVULSO MULTIFUNCIONAL, mediante as condições estabelecidas neste Edital e Lei no. 8.630/93.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo será regido por este Edital e executado pela FUNETEC -Fundação de Educação Tecnológica e Cultural da Paraíba.

1.2 A seleção visa à inscrição no cadastro do Trabalhador Portuário Avulso Multifuncional do OGMO Cabedelo para preenchimento das vagas constantes do Anexo I e das que surrem durante o prazo de validade da seleção.

1.3 O processo seletivo será realizado em quatro etapas, a saber:

a) 1ª . Etapa - exame de conhecimentos aferidos por meio de aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

b) 2ª . Etapa - prova de aptidão física, de caráter unicamente eliminatório;

c) 3ª . Etapa - avaliação psicológica, de caráter unicamente eliminatório;

d) 4ª . Etapa - exames médicos, de caráter unicamente eliminatório.

1.4 Todas as etapas ocorrerão na cidade de Cabedelo, podendo, a critério da FUNETEC, serem aplicadas também na cidade de João Pessoa.

2. DA ATIVIDADE DO TRABALHO PORTUÁRIO

2.1 As modalidades do trabalho portuário avulso, disciplinadas pela Lei no. 8.630/93, são aquelas executados na movimentação de cargas destinadas ou provenientes do transporte marítimo, dentro da área do porto organizado, com a gestão obrigatória do Órgão de Gestão da mão-de-obra do respectivo Porto. Caracterizam-se por sua eventualidade, cuja oportunidade de trabalho surge em função da demanda de serviços solicitados pelos Operadores Portuários, para atendimento às necessidades de carregamento ou descarregamento de navios, em sistemas de rodízio numérico, sem configurar vínculo empregatício, de acordo com a legislação vigente. Os trabalhadores inscritos no cadastro complementam os trabalhadores inscritos no registro quando e se houve- necessidade para atendimento das requisições de serviços pelos múltiplos requisitantes.

2.2 Os seguintes itens descrevem sumariamente as atividades do Trabalhador Portuário Avulso: Capatazia - (também conhecido como Arrumador) - Movimentação de mercadorias nas instalações de uso público, compreendendo o recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e descarregamento de embarcações, utilizando empilhadeiras, pá mecânica ou quando efetuados por outro aparelhamento portuário.

Estiva -a atividade de movimentação de mercadorias nos conveses ou nos porões das embarcações principais ou auxiliares, incluindo o transbordo, arrumação, peação e despeação, bem como o carregamento e a descarga das mesmas, utilizando empilhadeiras, pá mecânica ou quando realizado com outros equipamentos de bordo.

Conferencia de carga - a contagem de volumes, anotação de suas características, procedência ou destino, verificação do estado das mercadorias, assistência à pesagem das mercadorias, conferência do manifesto e demais serviços correlatos nas operações de carregamento e descarga de embarcações.

Conserto de carga - o reparo e restauração das embalagens de mercadorias, nas operações de carregamento e descarregamento de embarcações, re-embalagem, marcação, remarcação, carimbagem, etiquetagem, abertura de volumes para vistoria e posterior recomposição.

Vigilância de embarcações - Fiscalização da entrada e saída de pessoas a bordo das embarcações atracadas ou fundeadas ao largo bem como da movimentação de mercadorias nos portalós, rampas, porões, conveses, plataformas e em outros locais da embarcação.

Bloco - a atividade de limpeza e conservação de embarcações mercantes e de seus tanques, incluindo batimento de ferrugem, pintura, reparos de pequena monta e serviços correlatos, em consonância com o parágrafo terceiro do artigo 57 da lei 8630/93.

2.3 A remuneração dos trabalhadores portuários avulsos selecionados e cadastrados no OGMO é devida quando do seu engajamento nas respectivas atividades. A remuneração dos trabalhadores portuários será calculada de acordo com a previsão contida nas Tabelas Remuneratórias inseridas nas Convenções Coletivas do Trabalho de 2010, em conformidade com a atividade engajada, (Anexo VIl), acrescida dos encargos legais, tais como: FGTS, 13º salário e Férias.

2.4 A escalação do trabalhador portuário, em forma de rodízio numérico, será feita pelo Órgão de Gestão de Mão-de-Obra do Porto de Cabedelo, a quem compete a fiscalização, a administração do fornecimento de mão-de-obra, as gestões, definindo e provendo os meios necessários para realização da escalação e o pagamento dos trabalhadores, devendo ser observados os princípios básicos, quando em vigor, das Convenções e/ou Acordos Coletivos de Trabalho.

2.5 A jornada de trabalho dos Trabalhadores Portuários Avulsos observará os preceitos legais estabelecidos.

2.6 A classificação dos candidatos aprovados não gera expectativa de inscrição no cadastro, pois o OGMO Cabedelo reserva-se o direito de proceder às convocações, de acordo com suas necessidades, durante a validade desse processo seletivo, observando-se, entretanto, a ordem de classificação dos candidatos.

3. DAS VAGAS E DAS EXIGÊNCIAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 É assegurado o direito às pessoas portadoras de deficiência de se inscreverem no presente Processo Seletivo, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargos, cujas ATRIBUIÇÕES sejam COM PATÍVEIS com a deficiência de que são portadoras.

3.1.1 Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias dispostas no artigo 40 do Decreto no 3.298/99, alterado pelo Decreto no 5.296/2004.

3.2 A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto no 3.298/99, participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de classificação, ao horário e ao local de aplicação das provas e ao ponto de corte exigido para todos os demais candidatos.

3.3 O candidato portador de deficiência irá informar sua condição, no preenchimento do Formulário de Inscrição.

3.3.1 O candidato que não declarar sua condição de deficiente no ato da inscrição perderá o direito de concorrer à vaga destinada aos portadores de deficiência.

3.4. O candidato portador de deficiência deverá entregar na sede da FUNETEC (Rua das Trincheiras, 275 - João Pessoa - Paraíba ), no período de 25 de março a 19 de abril de 2011, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.4.1 O candidato que não entregar o laudo a que se refere o subitem 3.4. perderá o direito de concorrer à vaga de deficiente.

3.4.2 O candidato que se declarar portador de deficiência, se classificado no Processo Seletivo, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos.

3.4.3 Aos candidatos portadores de deficiência será reservado o número de 5 (cinco) vagas. Dentre as estabelecidas no anexo I do Edital.

3.4.4 O candidato aprovado na 1ª etapa deverá comparecer à Junta Médica credenciada pelo OGMO no período de 30 de maio a 01 de junho, a qual terá decisão terminativa sobre:

a) sua qualificação como portador de deficiência, ou não.

b) sua condição para exerce- as atividades da função de trabalhador portuário avulso multifuncional, ou não.

3.4.5 A recusa ou o não comparecimento à Junta Médica acarretará a perda do direito à vaga reservada aos candidatos em tais condições.

3.5 Se a vaga definida no subitem 3.4.3 não for provida por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no Processo Seletivo ou na perícia médica, será preenchida pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3.6 O candidato com necessidades especais que precisar de condições diferenciadas para realizar as provas deverá entregar um requerimento (em duas vias), acompanhado de atestado médico com a descrição de sua necessidade e especificando o tratamento diferenciado adequado.

3.6.1 O requerimento e o atestado médico deverão ser entregues na sede da FUNETEC - (Rua das Trincheiras, 275 -João Pessoa - Paraíba ), nos dias úteis do período de 25 de março a 19 de abril de 2011, no horário das 8h00min às 11h00min e das 14h00min às 17h00min.

3.6.2 As condições especiais de que trata o subitem anterior serão desconsiderados caso seu pedido não seja efetuado no período ali estabelecido.

4. DOS REQUISITOS

4.1 REQUISITOS MÍNIMOS PARA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DO OGMO CABEDELO:

a) Ter sido aprovado e classificado em todas as etapas do processo seletivo.

b) Ter nacionalidade brasileira.

c) O ingresso no quadro de registro/cadastro de trabalhador portuário do OGMO Cabedelo, por eventuais candidatos classificados no processo seletivo, de trabalhador portuário avulso registrado, cadastrado em outro OGMO nacional, somente ocorrerá após a comprovação, por parte do candidato, de cancelamento do registro ou cadastro anterior, mediante apresentação de documento oficial emitido pelo OGMO de origem.

d) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da convocação:

a) 2 (duas) fotos 3x4 recentes e coloridas;

b) Certidão de Nascimento, se solteiro, ou de Casamento, se casado;

c) Certidão de Nascimento dos dependentes (se houver);

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

e) Carteira de Identidade cópia e original;

f) Certificado de Reservista (se for o caso);

g) Titulo de Eleitor e comprovante de votação ou de justificativa da última eleição;

h) CPF - Cadastro de Pessoa Física - cópia e original,;

i) PIS/PASEP, se já for inscrito;

j) Comprovante de residência - conta de água, luz ou telefone fixo;

k) Certificado de conclusão do ensino médio em Instituição reconhecida pelo MEC;

I) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO);

m) Declaração, sob as penas da Lei, de que não tem contra si sentença penal condenatória transitada em julgado;

e) Cumprir as determinações deste Edital.

f) Não ter extinta e/ou cancelada a inscrição no cadastro e registro por aposentadoria, absenteísmo ao trabalho e indenização, de acordo com a Lei no 8.630/93.

4.2 REQUISITOS MÍNIMOS PARA SUBMETER-SE AO PROCESSO SELETIVO:

a) Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

b) Ter idade mínima de dezoito (18) anos completos na data da convocação para ingresso na atividade;

c) Possuir, na data da convocação, o Certificado de conclusão do ensino médio, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC;

d) Não ter sido, na forma da legislação vigente, condenado pela Justiça Criminal, com sentença criminal transitada em julgado;

e) Não ser aposentado, principalmente como trabalhador portuário avulso;

f) Declarar conhece- as características particulares e condições do trabalho portuário, como trabalhador avulso, bem como a legislação pertinente, mediante assinatura de termo específico.

5. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

5.1 Do Procedimento das Inscrições

5.1.1 As inscrições serão exclusivamente realizadas através do site www.funetec.com de acordo com datas e horários constantes no Anexo II.

5.1.2 Somente serão admitidas inscrições via internet, no endereço eletrônico www.funetec.com, solicitadas no período estabelecido no Anexo II deste Edital, observando o horário oficial do Estado da Paraíba.

5.1.3. Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) acessar o site www.funetec.com

b) preencher todos os campos da ficha de inscrição com os dados cadastrais, os quais são de responsabilidade exclusiva do candidato;

c) declarar que atende às condições exigidas neste Edital e estar de acordo com as suas normas;

d) pagar a inscrição através de boleto bancário no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais).

5.1.4 O candidato deverá imprimir o boleto bancário necessário para sua inscrição, podendo ser pago em qualquer agência bancária ou em postos de pagamentos que utilizem o código FEBRABAN até a data limite do seu vencimento.

5.1.5 Os candidatos poderão fazer download do Edital e seus anexos, através do site www.funetec.com.

5.1.6 Não será permitido o pagamento do valor de inscrição via internet através de transferências entre contas, depósito bancário ou depósito em caixa eletrônico.

5.1.7 O pagamento do boleto bancário, emitido no último dia de inscrição, deverá ser efetuado, impreterivelmente respeitando as condições de data e horários constantes do Anexo II, sob pena de exclusão automática da solicitação de inscrição do candidato na respectiva Seleção.

5.1.8. A FUNETEC não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação bem como outros fatores de natureza tecnológica que impossibilitem a transferência de dados.

5.1.9 A efetivação da inscrição dar-se-á após o recebimento da comprovação de pagamento, enviada pela instituição financeira à FUNETEC.

5.1.10 A não comunicação de alterações de endereço ou dados cadastrais implica na desistência do certame por parte do candidato, se este não for localizado à época da convocação.

5.1.11 A inscrição no presente Processo Seletivo implica no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

5.1.12 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá se certificar de que atende todos os requisitos exigidos.

5.1.14 É vedada a inscrição condicional e extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.1.15 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.1.16 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a FUNETEC do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

5.1.17 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência do OGMO Cabedelo.

5.1.18 No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário, que porventura venha a ser devolvido por qualquer motivo, a FUNETEC reserva-se o direito de cancelar a inscrição.

5.1.19 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

5.1.20 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

5.2 O candidato que necessitar de atendimento especial para realização da prova escrita no local de realização da prova ou necessitar realizar a prova escrita em seu domicílio ou em ambiente hospitalar no município da Paraíba deverá protocolar requerimento na sede da FUNETEC- (Rua das Trincheiras, 275 - João Pessoa - Paraíba ), com antecedência mínima de 72h (setenta e duas horas) antes da realização da prova escrita, no horário das 8h00min às 11h00min e das 14h00min às 17h00min, anexando ao Requerimento o Atestado Médico com o Código internacional de Doença -CID. O atestado deverá informar se o paciente está em condições físicas e psicológicas para realizar a prova, sem causar prejuízo ao tratamento a que está se submetendo.

5.2.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova objetiva, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante(adulto), que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não atender a essa exigência e vier acompanhado do amamentando não realizará a prova. Não haverá compensação de tempo de amamentação no tempo de duração da prova.

5.2.2 O laudo médico (original ou cópia simples), referente à solicitação de atendimento especial, terá validade somente para este processo seletivo e não será devolvido, assim como não será fornecida cópia desse laudo.

6. ETAPA - DA PROVA OBJETIVA

6.1 A prova objetiva terá duração máxima de 04 (quatro) horas, com permanência mínima de 1h (uma hora) após seu início e será de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo as seguintes áreas de conhecimentos referentes ao Ensino Médio: Língua Portuguesa (20 questões), Matemática (20 questões).

6.2 A Prova Escrita será realizada na data provável de 15 de maio de 2011, das 8h às 12h. A Relação dos Locais de Prova será divulgada exclusivamente no site www.funetec.com, em data constante do Anexo II É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.3 O acesso ao prédio do local de realização da Prova Escrita ocorrerá a partir das 7h (horário oficial local).

6.4 O candidato que chegar após o fechamento dos portões (8h) não poderá realizar as provas e estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

6.5 A prova objetiva será composta de (40) quarenta questões de múltipla escolha, contendo cinco opções de respostas em cada uma, com apenas uma opção correta em cada questão.

6.6 A prova objetiva será corrida por processamento eletrônico, sendo somente consideradas as respostas transferidas apropriadamente para o cartão-resposta, sendo este o único documento válido para a correção da prova, desconsiderando-se qualquer marcação que o candidato tenha feito no caderno de questões da prova.

6.7 O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital, na capa do caderno de prova e no próprio cartão-resposta. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.

6.8 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão-resposta, tais como marcação rasurada ou emendada, dupla marcação ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

6.9 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

6.10 Será considerado ausente o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença.

6.11 O candidato só poderá retirar-se definitivamente da sala depois de transcorrido 01(uma) hora do início da aplicação da prova, ocasião em que deverá entregar ao aplicador o cartão de resposta e o caderno de prova das questões objetivas.

6.12 O candidato só poderá levar consigo o Caderno de Provas depois de transcorridas 03 (três) horas do início da aplicação das provas.

6.13 O candidato deverá comparece- ao local designado para a realização da prova objetiva munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul escura, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original, conforme item 12.7.

6.14 O candidato que ingressar na sala de realização das provas PORTANDO bip, telefone celular, máquina de calcular, walkman, pager ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico, bem como boné, deverá entregar os mesmos ao fiscal de sala. Os aparelhos eletrônicos devem estar devidamente desligados, sob pena de sua eliminação no Processo Seletivo.

6.15 A FUNETEC não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das etapas, nem por danos neles causados.

6.16 O candidato ao terminar a prova, entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o cartão-resposta e o caderno de provas.

6.17 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando telefone celular, mesmo que desligado, gravador, receptor, pagers, notebook, máquina fotográfica e/ou equipamento similar;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em meios não permitidos;

f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão-resposta;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no cartão-resposta;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo.

7. ETAPA - DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

7.1 A prova de aptidão física, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, será realizada pela FUNETEC, em dias, horários e local a serem divulgados conforme cronograma constante no anexo II

7.2 A prova de aptidão física visa avaliar a capacidade do candidato para desempenhar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas a que será submetido no desempenho das tarefas típicas da atividade profissional.

7.3 Serão convocados para a prova de aptidão física somente os candidatos que forem aprovados na Prova Objetiva, classificados dentro do quantitativo de 600 (seiscentos) candidatos, considerando-se a ordem decrescente da pontuação.

7.4 O candidato deverá comparecer, conforme data estabelecida no Anexo II deste edital, com roupa apropriada para tal prática (camisa de malha ou camiseta, bermuda, calção ou calça de agasalho e tênis), munido do documento de identidade original, conforme item 12.7 e de atestado médico original específico (modelo constante do Anexo III) que o habilite para a realização das avaliações.

7.5 O atestado médico de que trata o subitem anterior deverá ter sido concedido até 20 (vinte) dias antes da data de realização do teste de aptidão física e sua obtenção será de responsabilidade exclusiva do candidato.

7.6 O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início da prova. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento. O atestado médico terá validade somente para este processo seletivo e não será devolvido, assim como não será fornecida cópia desse atestado.

7.7 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico não poderá realizar os testes, sendo consequentemente eliminado do Processo Seletivo.

7.8 O candidato será considerado APTO ou INAPTO na prova de aptidão física.

7.9 A prova de aptidão física poderá ser realizada em qualquer dia da semana, útil ou não, sendo a chamada feita por ordem de classificação. Não haverá segunda chamada para realização desta etapa. O não comparecimento na data e horário estabelecidos implicará na eliminação automática do candidato.

7.10 A prova de aptidão física possui caráter eliminatório, não interferindo na classificação do candidato, e tem por objetivo avaliar a resistência muscular e aeróbica do candidato, consideradas indispensáveis ao exercício de suas atividades.

7.11 A prova de aptidão física, objetivando as atividades a serem desenvolvidas pelos aprovados e convocados, consistirá na execução de baterias de exercícios, considerando-se apto o candidato que atingir o desempenho mínimo indicado para cada um deles. Quando reprovado em qualquer uma das baterias da prova, o candidato não dará continuidade às demais baterias, sendo, portanto, automaticamente ELIMINADO da seleção.

7.12 A prova de aptidão finca consistirá das seguintes baterias:

a) Realização de ABDOMINAIS no tempo de 1 (um) minuto, tendo que atingir o número de repetições mínimas exigidas de 35(Trinta e Cinco) para o sexo Masculino e 30(Trinta) para o Feminino.

b) Realização de FLEXÃO DE BRAÇO no tempo de 1 (um) minuto , tendo que atingir o número de repetições mínimas exigidas de 25(Vinte e Cinco) para o sexo Masculino e 20(Vinte) para o Feminino.

c)Realização de CORRIDA no tempo de 12 minutos, tendo que percorrer a distância mínima exigida de 2000 (Dois mil) metros para o sexo Masculino e 1600(Um mil e Seiscentos) metros para o Feminino. A prova será realizada em local previamente demarcado, com identificação da metragem ao longo do trajeto.

7.12.1 O candidato, para ser considerado APTO, terá de realizar a prova no tempo e nas repetições exigidas para a mesma.

7.12.2 Não será dada segunda chance a qualquer dos candidatos, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado o seu desempenho.

7.13 No dia da prova de aptidão física, o candidato apresentará o documento de identidade original, conforme item 12.7 do edital e assinará a lista de presença.

7.14 DA FORMA DE EXECUÇÃO DA BATERIA DE ABDOMINAIS EM 1 MINUTO

7.14.1. A execução da bateria de abdominais deverá ser realizada na posição deitado em decúbito dorsal, pernas flexionadas, joelhos formando um ângulo de 90°, planta dos pés no solo, pés fixos no solo e mãos na nuca. Realizar a flexão da coluna até encostar os cotovelos nos joelhos, voltando a posição inicial até que as omoplastas toquem o solo. Medir o número de repetições de cada ciclo.

7.15 DA FORMA DE EXECUÇÃO DO 1 t51 t DE FLEXÃO DE BRAÇO EM 1 MINUTO

7.15.1. A flexão de braço deverá ser realizada na posição de frente ao solo com os braços completamente estendidos, palmas das mãos apoiadas sobre o solo com os dedos voltados para frente e as pontas dos pés em contato com o solo. O quadril não poderá apresentar flexão na posição inicial e durante a execução do movimento. O candidato flexionará simultaneamente os braços até que as pontas dos cotovelos atinjam ou ultrapassem o plano das costas. Em seguida, voltará à posição inicial pela extensão completa dos braços. Durante a execução do teste, o candidato não poderá tocar o solo com qualquer parte do corpo, exceto mãos e pés.

7.15.2 Para as mulheres esse teste sofrerá uma adaptação na posição inicial, sendo a posição de frente ao solo com os braços completamente estendidos, palmas das mãos apoiadas sobre o solo com os dedos voltados para frente e os joelhos em contato com o solo.

7.16 DA FORMA DE EXECUÇÃO DO TESTE DE CORRIDA DE DOZE MINUTOS

7.16.1 O candidato, em uma única tentativa, terá o prazo de doze minutos para percorrer a distância mínima exigida. A prova será realizada em local previamente demarcado, com identificação da metragem ao longo do trajeto.

7.16.2 A metodologia para a preparação e a execução do teste de corrida de doze minutos para os candidatos dos sexos masculino e feminino obedecerá aos seguintes critérios:

a) O candidato poderá, durante os doze minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir.

b) Os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados por um silvo de apito.

c) Não será informado o tempo que restar para o término da prova, mas o candidato poderá utilizar relógio para controlar o seu tempo;

d) Ao passar pelo local de início da prova, cada candidato deverá dizer o seu nome ou número em voz alta para o auxiliar de banca que estiver marcando o seu percurso e será informado sobre quantas voltas completou naquele momento;

e) Após soar o apito encerrando o teste, o candidato deverá permanecer no local onde estava naquele momento e aguardar a presença do fiscal que irá aferir mais precisamente a metragem percorrida, podendo continuar a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término da prova;

7.16.3 A correta realização do teste de corrida de doze minutos levará em consideração as seguintes observações:

a) O tempo oficial da prova será controlado por relógio do coordenador da prova, sendo o único que servirá de referência para o início e término da mesma;

b) Orienta-se que, após o apito que indica o término da prova, o candidato não pare bruscamente a corrida, evitando ter um mal súbito e que continue a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término da prova;

c) A distância percorrida pelo candidato, a ser considerada oficialmente, será somente a realizada pela banca examinadora.

7.16.4 Será proibido ao candidato, quando da realização do teste de corrida de 12 minutos:

a) Dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.);

b) Deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após o soar do apito encerrando a prova;

c) Não aguardar a presença do fiscal que irá aferir mais precisamente a metragem percorrida; d)Abandonar a pista antes da liberação do fiscal;

7.16.5 O teste será realizado em uma única tentativa.

7.16.6 Será eliminado do Processo Seletivo:

a)O candidato do sexo masculino que não atingir a distância mínima de 2.000 metros;

b)A candidata do sexo feminino que não atingir a distância mínima de 1.600 metros;

c)O candidato de ambos os sexos que realizar procedimento proibido, previsto neste edital.

7.17 O candidato que der ou receber ajuda será considerado INAPTO.

7.18 Os casos de alteração psicológica ou fisiológica temporária, que impossibilite a realização da prova ou diminua a aptidão física dos candidatos, não será levada em consideração, não sendo admitido tratamento privilegiado.

7.19 Ao resultado da prova de aptidão física não serão atribuídos pontos ou notas, sendo o candidato considerado APTO ou INAPTO.

7.20 O resultado de cada bateria será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do Candidato.

7.21 O candidato INAPTO tomará ciência de sua eliminação da Seleção assinando a Ficha de Avaliação em campo específico. Em caso de recusa, o documento será assinado pelo examinador, coordenador e duas testemunhas.

7.22 O candidato considerado INAPTO será excluído da seleção.

7.23 As condições meteorológicas não influenciarão na realização da prova de aptidão física.

7.24 O relógio do examinador controlará o tempo oficial da prova, sendo o único que servirá de referência para o início e término da mesma;

7.25 O aquecimento e a preparação para os testes de aptidão física são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento da Seleção.

7.26 Será aceito pedido de revisão do resultado da prova de aptidão física, devendo o candidato, ao término da prova, apresentar justificativa escrita do motivo da discordância.

8. ETAPA - DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

8.1 A avaliação psicológica, de caráter eliminatório, consistirá da aplicação e da avaliação de instrumentos psicológicos, visando avaliar se o candidato possui perfil adequado ao exercício das atividades inerentes ao cargo.

8.2 A avaliação psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, será realizada pela FUNETEC, em dias, horários e local a serem divulgados conforme cronograma constante no anexo II

8.3 Não haverá segunda chamada para realização desta etapa. O não comparecimento na data e horário estabelecidos implicará na eliminação automática do candidato. O candidato apresentará o documento de identidade original, conforme item 12.7 do edital e assinará a lista de presença.

8.4 Serão convocados para a Avaliação Psicológica somente os candidatos que forem considerados aptos na prova de aptidão física, dentro do quantitativo de 300 (trezentos) candidatos, considerando-se a ordem decrescente da classificação obtida conforme item 10.4 deste edital.

8.5 Na avaliação psicológica, o candidato será considerado RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO.

8.6 Será considerado NÃO-RECOMENDADO e, consequentemente, eliminado do processo seletivo o candidato que demonstrar inadequação ao perfil profissiográfico da atividade de Trabalhador Portuário Avulso.

8.7 A FUNETEC divulgará, através do endereço eletrônico www.funetec.com, os resultados da avaliação psicológica, na data prevista conforme calendário de atividades (Anexo II).

8.8 O candidato considerado NÃO-RECOMENDADO poderá comparece- à sede da FUNETEC na data prevista conforme calendário de atividades (Anexo II) para agendar sessão de conhecimento das razões da não recomendação. O candidato poderá ou não contratar um psicólogo inscrito no Conselho Regional de Psicologia, o qual deverá comparecer, juntamente com o candidato, à sessão de conhecimento das razões de não recomendação.

8.8.1 Na sessão de conhecimento das razões, o candidato e o psicólogo contratado terão acesso a um laudo síntese contendo os resultados do exame. Nessa ocasião, também serão fornecidas explicações sobre o processo de avaliação. As informações técnicas e relativas ao perfil só poderão ser discutidas com o psicólogo contratado.

8.8.2 Caso o candidato opte por não contratar psicólogo, ele poderá comparecer sozinho à sessão de conhecimento das razões. No entanto, não serão discutidos aspectos técnicos da avaliação psicológica.

8.8.3 Caso o candidato não concorde com as razões de ter sido considerado NÃO-RECOMENDADO poderá interpor recurso de revisão, em formulário específico (Anexo VI), a ser respondido pela FUNETEC na data prevista conforme calendário de atividades (Anexo II).

8.9 O recurso interposto será julgado por uma banca revisora independente da equipe responsável pela avaliação psicológica.

8.10 Não haverá qualquer outro recurso e/ou pedido de reconsideração da decisão pela banca revisora.

9. ETAPA - DOS EXAMES MÉDICOS

9.1 Os exames médicos obedecerão à Normas Regulamentadoras N° 7 e N° 29 do Ministério do Trabalho.

9.2 Serão convocados para os exames médicos somente os candidatos que forem considerados RECOMENDADOS na avaliação psicológica, dentro do quantitativo de 140 (cento e quarenta) candidatos, considerando-se a ordem decrescente da classificação obtida conforme item 10.4 deste edital.

9.3 Os exames médicos, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, será realizada pela OGMO, em dias, horários e local a serem divulgados conforme cronograma constante no anexo II

9.4 Os exames médicos têm por objetivo aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para desempenhar as atividades físicas inerentes às tarefas típicas da atividade profissional.

9.5 Os exames médicos estarão sob a responsabilidade de juntas médicas.

9.6 Os exames médicos compreenderão a avaliação médica e, ainda, a realização de exames laboratoriais e complementares.

9.7 A partir da avaliação médica e da avaliação dos exames laboratoriais e complementares, o candidato será considerado APTO ou INAPTO para o exercício da atividade.

9.8 As juntas médicas, após a análise da avaliação médica e dos exames laboratoriais e complementares dos candidatos, emitirão parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um.

9.9 Será ELIMINADO do processo seletivo o candidato considerado INAPTO nos exames médicos ou que não compareça aos exames médicos.

9.10 Será ELIMINADO o candidato que, na avaliação dos exames médicos ou na avaliação clínica realizada pela equipe médica, apresentar índices em desacordo com os padrões determinados pelas normas N° 7 e N°29 do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

9.11 Se houver candidatos eliminados no Exame Médico, outros candidatos, RECOMENDADOS na Avaliação Psicológica, poderão ser convocados para realização do exame, respeitando-se a ordem de classificação.

10. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

10.1 A Prova Objetiva para o presente Processo Seletivo será avaliada em uma escala de 0 a 100 (cem) pontos.

10.2 A Nota da Prova Objetiva será igual ao número total de acertos nas questões que a compõem, em concordância com o Gabarito Oficial, multiplicado pelo fator 2,5 (dois vírgula finco) pontos/questão.

10.3 O candidato será considerado classificado na prova objetiva se obtiver pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.

10.4 A classificação obedecerá, rigorosamente, à ordem decrescente dos resultados obtidos pelos candidatos, observando o limite dos 600 primeiros colocados que serão aprovados para a segunda etapa.

10.5 Havendo empate na Nota Fria, o desempate será feito considerando, sucessivamente, quando se aplicar, a seguinte ordem:

a) for mais idoso (art. 27 da Lei no 10.741 de 01/10/2003);

b) o candidato com a maior nota na prova de matemática;

c) o candidato com a maior nota na prova de português;

d) o candidato que tive- o maior número de filhos.

10.6 Os candidatos convocados que não comparecerem à avaliação de aptidão física, à avaliação psicológica, ou aos exames médicos estarão automaticamente eliminados do processo seletivo.

11. DOS RECURSOS

11.2 O Gabarito Oficial da Prova Objetiva será divulgado no endereço eletrônico www.funetec.com, conforme calendário de atividade disposto no Anexo I, deste edital.

11.3 É facultado ao candidato interpor recurso ao resultado do gabarito da prova objetiva, no prazo de 48 horas, conforme estabelecido no calendário de atividades da Seleção, mediante instrumento próprio, modelo constante do Anexo N, contendo seu nome, o número da questão da prova e a argumentação lógica e consistente que fundamente sua solicitação, utilizando um formulário de recurso para cada questão, se for o caso. O recurso deverá ser protocolado em 02 (duas) vias e entregue na FUNETEC, Rua das Trincheiras, 275 - João Pessoa - Paraíba. , no prazo e horários descritos no calendário de atividades disposto no Anexo II deste edital.

11.4 Não serão aceitos recursos via postal, e-mail ou qualquer meio eletrônico.

11.5 Recursos que não estiverem bem fundamentados, com argumentação lógica e consistente elaborada pelo candidato, serão liminarmente indeferidos.

11.6 Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido, desconsiderando-se as respostas individuais marcadas pelos candidatos na referida questão.

11.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito preliminar de questão integrante da prova objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.8 Todos os recursos da prova objetiva serão coletivamente analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no site www.funetec.com quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

11.9 Serão preliminarmente indeferidos recursos extemporâneos ou inconsistentes, que não atendam às exigências do modelo de formulário (Anexo IV) e/ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas neste edital.

11.10 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo contidas nos comunicados e neste edital.

12.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, comunicados e editais referentes a este processo seletivo e divulgados no endereço eletrônico www.funetec.com.

12.3 O candidato poderá obter informações sobre o processo seletivo exclusivamente no endereço eletrônico www.funetec.com ou na sede da FUNETEC, em dias úteis, nos horários de 08h às 12h e 14h às 18h.

12.4 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de resultados, datas, locais e horários de realização das provas ou das avaliações. O candidato deverá observar exclusivamente o edital e comunicado a serem divulgados.

12.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas de aptidão física, avaliação psicológica e exames médico a com antecedência mínima de (30 mim) trinta minutos do horário fixado para o seu início, munido do comprovante de inscrição e do documento de identidade original, conforme item 12.7.

12.6 Não serão admitidos ingressos de candidatos no local de realização das provas, em todas as etapas, após o horário fixado para o seu início.

12.7 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.o 9.503, de 23 de setembro de 1997).

12.8 Não serão aceitos como documentos de identidade, certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

12.9 Não serão aceitas cópias do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

12.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 12.7 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do processo seletivo.

12.11 Caso o candidato não apresente, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido até 24 horas antes da data de realização de todas as provas. Esse documento poderá ser submetido à identificação especial.

12.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados neste edital ou em comunicado.

12.13 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, régias de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

12.14 Não haverá segunda chamada para realização de qualquer das etapas. O não comparecimento implicará na eliminação automática do candidato.

12.15 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

12.16 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do processo seletivo.

12.17 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura da seleção, a FUNETEC poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas assim como a utilização de detector de metais.

12.18 A aprovação e a classificação final geram para o candidato apenas à expectativa de direito à inscrição no cadastro. O OGMO Cabedelo reserva-se o direito de proceder às convocações em número que atenda ao interesse e às necessidades da atividade portuária, de acordo com o estabelecido pelo Conselho de Supervisão e dentro do prazo de validade da seleção.

12.19 Os classificados e convocados serão cadastrados para MULTIFUNCIONALIDADE NA ATIVIDADE PORTUÁRIA, obedecendo às regras existentes.

12.20 A inscrição no cadastro fica condicionada ao exame médico.

12.21 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e em todos os procedimentos da seleção, de que trata este edital, correm por conta dos candidatos.

12.22 O prazo de validade do processo seletivo será de dois anos, contados a partir da divulgação de seu resultado final, podendo, por interesse do OGMO, ser prorrogado por igual período.

12.23 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante à FUNETEC enquanto estiver participando do processo seletivo, e perante o OGMO, se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

12.24 Os casos omissos serão resolvidos pela FUNETEC juntamente com o OGMO Cabedelo.

12.25 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser feitas através de erratas do próprio edital.

13. PROGRAMAS DA AVALIAÇÃO ESCRITA

13.1 Nas provas objetivas, serão avaliados conhecimentos, conforme especificação a seguir:

a) LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos. Tipologia textual. Emprego das classes de palavras. Emprego do sinal indicativo de crase. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Significação das palavras.

b) MATEMÁTICA: Conjuntos. Conjuntos numéricos: operações fundamentais de adição, subtração, divisão e multiplicação. Frações ordinárias e decimais, números decimais. Sistema métrico decimal. Medidas de tempo e de ângulos. Razão, proporção. Porcentagem. Divisão proporcional. Regra de três simples e composta. Áreas das principais figuras planas. Equações e inequações de 1° e 2° graus. Sistemas de equações. Juros simples. Sequencias numéricas. Funções e gráficos.

13.2 Os conhecimentos a serem avaliados referem-se às especificações e determinações do sistema nacional de ensino, referentes ao Ensino Médio, conforme legislação em vigor.

Adenilson Farias de Sousa Uma
Diretor Executivo

ANEXO I

Atividade

Requisitos de Formação

Vagas

CADASTRO INICIAL

CADASTRO DE RESERVA

TOTAL

Trabalhador Portuário Avulso Multifuncional

Certificado de conclusão do Ensino Médio em Instituição reconhecida pelo MEC

100

40

140

ANEXO II
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
1ª e 2ª Etapas

Atividade

Período

Local

Inscrições via Internet

21/03/2011 a 19/4/2011

www.funetec.com

Pagamento da Taxa de Inscrição

Até 20/04/2011

Rede Bancária

Divulgação dos Locais das Provas 1ª etapa - objetivas

06/05/2011

www.funetec.com

Realização das Provas - 1ª etapa -objetivas

15/05/2011

Local a ser definido na ocasião da divulgação dos locais das provas 1ª etapa - objetivas

Divulgação do Gabarito Preliminar e do Caderno de Provas objetivas

15/05/2011

www.funetec.com

Prazo para Recursos contra gabarito preliminar das Provas objetivas ( horário Oficial da Paraíba)

16/05 a 17/05/2011

Sede da FUNETEC

Divulgação do Gabarito Oficial definitivo -Respostas aos Recursos contra o Gabarito Preliminar

23/05/2011

www.funetec.com

Resultado da Prova objetiva - Convocação dos candidatos aprovados para a 2ª etapa - Prova de aptidão física

27/05/2011

www.funetec.com

Realização da prova 2ª etapa - Prova de aptidão física

04/06/2011 e 05/06/2011

Local a ser definido na ocasião da divulgação dos locais das provas 2ª etapa - Aptidão Física

Resultado da 2ª etapa - Prova de aptidão física.

06/06/2011

www.funetec.com

Resposta aos Recursos da Prova de aptidão física.09/06/2011 10/06/2011www.funetec.com

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
3ª etapa

Atividade

Período

Local

Convocação para a realização da 3ª etapa - Avaliação Psicológica

13/06/2011

www.funetec.com

Realização da Avaliação Psicológica

16 e 17/06/2011

Local a ser definido na ocasião da divulgação dos locais das provas 3ª etapa - Avaliação Psicológica

Resultado da Preliminar da Avaliação Psicológica

21/06/2011

www.funetec.com

Agendamento para sessão de conhecimento das razões de NÃO RECOMENDAÇÃO

22/06/2011

Sede da FUNETEC

Recurso referente ao item 8.8.3

27/06/2011

Sede da FUNETEC

Resposta aos Recursos da Avaliação Psicológica

29/06/2011

www.funetec.com

-Resultado da 3ª etapa -Avaliação Psicológica Convocação para a realização da 4ª etapa -Exames Médicos

29/06/2011 29/06/2011

www.funetec.com

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
4ª etapa

Atividade

Período

Local

Exames Médicos

04 a 08/07/2011

Local a ser definido na ocasião da divulgação dos locais das

Divulgação do Resultado Final da Seleção

15/07/2011

www.funetec.com