CEFET - Centro Federal de Educação Tecnológica - GO

Notícia:   Vagas para Técnicos Administrativos para o CEFET - GO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE URUTAÍ-GO

EDITAL N° 05 DE 07/05/2008

CANCELAMENTO DE CONCURSO PÚBLICO PARA OS CARGOS DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

O Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Urutaí, no uso de suas atribuições e diante de fatos supervenientes em função de novas interpretações da legislação, o que tornou inconveniente, no presente momento, a realização do Concurso Público objeto do Edital n° 05 de 07/05/08, publicado no DOU de 12/05/08, Seção 03, pág. 31 destinado ao provimento da Carreira de Cargos de Técnico-Administrativos em Educação, torna sem efeito o referido Edital e em conseqüência cancela o certame em questão.

O Centro Federal de Educação Tecnológica de Urutaí divulgará no Diário Oficial da União, em jornal de grande circulação e no sítio institucional (www.cefeturutai.edu.br) no prazo de 10 (dez) dias as orientações necessárias aos candidatos inscritos para o ressarcimento integral dos valores pagos pelas taxas de inscrições.

José Donizete Borges
Diretor Geral

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Concurso Público de Provas para Provimento de Cargos Técnico-Administrativos do CEFET‑ Urutaí e Unidade de Ensino Descentralizada de Morrinhos

O Diretor Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Urutaí- CEFET-Urutaí, no uso de suas atribuições legais, na forma do que dispõe o Decreto n° 4.175 de 27/03/2002, publicado no DOU de 28/03/2002, Portaria/MP n° 95 de 06/05/08, publicada no DOU de 07/05/08, e nos termos da Portaria do Ministro de Estado da Educação n° 545, de 06/05/08, publicada no DOU de 07/05/0 8 e Lei n° 8.112/90 de 11/12/1990, com suas respectivas alterações, torna pública a abertura das inscrições e estabelece as normas para o Concurso Público de Provas, destinadas ao provimento de 24 (vinte e quatro) vagas da Carreira de Pessoal Técnico-Administrativo em Educação, conforme Quadro Demonstrativo de Cargos, Vagas, Escolaridade e Habilitação Profissional para o cargo, constantes do Anexo I do presente Edital.

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS E OUTROS DADOS

Os cargos, as Vagas, Escolaridade e Habilitação Profissional para os Cargos estão listados no Anexo I.

Os Conteúdos Programáticos são os constantes do Anexo II.

As Descrições Sumárias dos cargos são as constantes do Anexo III.

2. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

2.1 A investidura no cargo do candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

2.1.1. Ter sido aprovado e classificado no Concurso, dentro das vagas estabelecidas;

2.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor; ou estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1° , artigo 12 da Constituição Federal.

2.1.3. Estar em gozo dos direitos políticos;

2.1.4. Estar quites com as obrigações eleitorais para ambos os sexos e com a situação militar, para os candidatos do sexo masculino.

2.1.5.Possuir Escolaridade/ Habilitação Profissional e Experiência exigida para o cargo, ao qual está concorrendo, conforme descrito no Anexo I do presente Edital.A comprovação da escolaridade se dará através de diploma/ título, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e a comprovação da experiência deverá ser feita na forma prevista no item 14 deste Edital.

2.1.6. Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

2.1.7. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.1.8. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei n° 8.112/90, com as suas respectivas alterações;

2.1.9. Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do art. 37, Inciso XVI, da Constituição Federal.

2.1.10. Apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado(a), a do cônjuge.

2.1.11. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.

2.2. Os documentos comprobatórios dos requisitos fixados no subitem 2.1 deverão ser apresentados após a aprovação do candidato, por ocasião da convocação para assumir o cargo.

2.3.Os diplomas e ou certificados obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, ser validados pelos órgãos competentes no Brasil, conforme dispuser a legislação vigente.

2.4 No ato da investidura no cargo, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar os requisitos constantes no subitem 2.1

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição no Concurso Público, implica, desde logo, no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.2. Modalidade de Inscrição: a inscrição será realizada única e exclusivamente, via internet, no endereço eletrônico www.cefeturutai.edu.br, sítio do CEFET de Urutaí, no período de 13/05/08 a 22/05/08.

3.2.1. As solicitações de inscrições serão aceitas somente até às 20 horas do dia 22/05/08, conforme horário oficial de Brasília.

3.3. O CEFET de Urutaí não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência de dados.

3.4. As informações prestadas, no preenchimento do formulário pelo sítio, serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao CEFET o direito de excluir do concurso público aquele que não preencher este formulário de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

3.4.1. No ato da inscrição o candidato deverá preencher corretamente a titulação/ escolaridade que possui, podendo ser indeferidas as inscrições que deixem margens a dúbias interpretações, não esclareçam a escolaridade do candidato ou que não atenda ao disposto no anexo I do Edital.

3.5. O valor da taxa de inscrição será de R$ 31,00 (trinta e um reais) para os cargos de Nível Intermediário e de R$ 37,00 (trinta e sete reais) para o cargo de Nível Superior.

3.6. O candidato deverá efetuar recolhimento da taxa de inscrição, conforme valor estipulado no subitem 3.5 deste Edital, no Banco do Brasil S.A. via GRU (Guia de Recolhimento da União), a ser obtida no sítio https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp, código da unidade favorecida 153226; gestão 26337; código recolhimento: 28883-7; competência: 05/2008; CPF do candidato; nome do candidato; valor do recolhimento; taxa de inscrição.

3.7. Todas as etapas de inscrição do Concurso deverão estar rigorosamente cumpridas até o último dia de inscrição, sendo que o pagamento do Boleto Bancário poderá ser feito até às 1 6h do primeiro dia útil posterior ao último dia de inscrição.

3.8 A inscrição somente será efetivada mediante confirmação bancária dos respectivos recolhimentos.

3.8.1. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será, em hipótese alguma, restituída.

3.8.2. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição.

3.9. A partir de 29/05/08, o candidato deverá acessar o sítio para verificar o deferimento de sua inscrição, bem como imprimir o cartão de acesso.

3.9.1. O cartão de acesso trata-se de documento de porte obrigatório para a realização da prova, nele conterá o número de inscrição e demais dados do candidato.

3.10. No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, fazer opção por um único cargo e a respectiva unidade de exercício. Não serão aceitos quaisquer pedidos de alteração de cargo e/ ou unidade, para os quais o candidato se inscreveu.

3.11. Verificando, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda aos requisitos fixados neste Edital, a inscrição será automaticamente cancelada.

3.12. O documento de identificação utilizado no ato da inscrição deverá ser o mesmo a ser apresentado quando da realização das provas.

3.13. São considerados documentos oficiais de identificação: carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de segurança pública, pelos corpos de bombeiros militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc), passaportes, carteiras funcionais do Ministério Público e Poder Judiciário, carteiras funcionais expedidas por órgão público que valham como identidade na forma da lei, com foto e impressão digital, carteira de trabalho e certificado de reservista.

3.14. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento/ casamento, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação (qualquer tipo), CPF, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, tampouco documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

3.15. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

3.15.1. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

3.15.2. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida nos itens 3.12 e 3.15 deste Edital, ressalvado o disposto no subitem 6.6 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

4. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1. As pessoas portadoras de necessidades especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e no Art. 37 do Decreto Federal n° 3.298/99, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso, cujas atribuições estejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.2 O candidato portador de necessidade especial, em razão da necessária igualdade de condições, poderá concorrer a qualquer das vagas destinadas à Unidade de Ensino Descentralizada de Morrinhos ou do Centro Federal de Educação Tecnológica de Urutaí para a qual pretenda fazer sua opção, sendo reservado, no mínimo, o percentual de 5% (cinco por cento) em face da classificação obtida.

4.3. Diante do Princípio da Razoabilidade, do total de vagas previsto, neste Edital, quando resultar em número inteiro de acordo com o entendimento do STJ, 5% (cinco por cento) serão reservadas aos candidatos portadores de deficiência, na forma da Lei nº 7.583, de 24 de outubro de 1989 e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, observando-se na aplicação do percentual, o disposto no § 2° do Artigo 37 deste Decreto.

4.4. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, por falta de candidatos por reprovação no concurso ou na perícia médica, estas serão preenchidas pelos demais concursados com estrita observância da ordem classificatória.

4.5. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto n° 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida. Os benefícios previstos no referido artigo, parágrafos 1° e 2° , deverão ser requeridos, por escrito, no campo próprio do formulário de inscrição no Concurso, indicando as condições necessárias para a realização da prova.

4.6. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4° do Decreto n° 3.298/99.

4.7.O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista específica.

4.8 Os candidatos portadores de necessidades especiais, quando convocados, deverão submeter- se à perícia médica por Junta Médica designada para esse fim, que verificará a sua qualificação como portador de deficiência, o grau da deficiência e a capacidade física para o exercício do cargo.

4.8.1 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência. A Junta Médica terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições. 4.8.2. O candidato que tiver a deficiência reconhecida nos termos do subitem anterior, será submetido, no curso do exame de saúde, à perícia específica, destinada a verificar a compatibilidade de sua deficiência, com o exercício das atribuições do cargo ao qual deseja exercer. Caso a perícia médica conclua negativamente quanto a tal compatibilidade, o habilitado não será considerado apto à nomeação, na condição de deficiente físico.

4.9 A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.10. Após a investidura do candidato no cargo as necessidades especiais/ deficiências não poderão ser argüidas para justificar a concessão de aposentadoria.

5. DA ESTRUTURA DO CONCURSO

5.1 O Concurso será realizado em etapa única, que consistirá de provas objetivas de conhecimentos gerais e específicos de caráter classificatório e eliminatório que versarão sobre o conteúdo das matérias, conforme Anexo II.

5.2 A prova será dividida em duas partes:

5.2.1 Parte I: Conhecimentos Gerais (Português e Fundamentos Legais da Administração Pública): 40 (quarenta) pontos.

5.2.2. Parte II: Conhecimentos Específicos: conteúdo conforme o cargo, de acordo com o Anexo II: 60 (sessenta) pontos.

6. DAS PROVAS

6.1. As provas serão realizadas no dia 08/06/2008, às 09 horas, conforme horário oficial de Brasília.

6.1.1. As provas terão, na sua totalidade, duração máxima de 04 (quatro) horas, não havendo, por qualquer motivo, prorrogação deste tempo.

6.2. O Concurso constará de provas objetivas de conhecimentos gerais e específicos, de conformidade com o anexo II, com questões de múltipla escolha, e apenas uma resposta correta.

6.3. O candidato deverá transcrever as respostas do Caderno de Questões para a Folha de Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas.

6.4. O preenchimento da folha de resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções nela contidas. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Resposta por erro do candidato, nem poderá ser preenchida por terceiros.

6.5. O ingresso ao local das provas só será permitido ao candidato que apresentar documento oficial de identificação, o mesmo utilizado na inscrição, de acordo com o item 3.13, juntamente com o Cartão de Acesso, documento de porte obrigatório.

6.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identificação original informado no ato da inscrição, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido com data posterior à sua inscrição no Concurso.

6.7. Os candidatos deverão apresentar-se para a realização da prova escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos antes do fechamento dos portões, munidos do documento de identificação utilizado para realização da inscrição, cartão de acesso, caneta esferográfica de cor preta fabricada em material transparente. O fechamento dos portões dar-se-á, impreterivelmente, às 08 horas e 45 minutos.

6.8 Não será permitida a entrada do candidato no local das provas após o fechamento dos Portões.

6.9. Não haverá aplicação de provas fora dos locais, data e horário pré-estabelecidos em Edital. 6.10. Não haverá, sob qualquer pretexto, vista de provas, segunda chamada, nem caberá pedido de revisão, importando a ausência ou o retardamento do candidato na sua exclusão do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.

6.11. Durante as provas, não será permitido consulta a livros, revistas, folhetos e anotações, o uso de calculadoras, relógios, telefones celulares ou outros instrumentos de cálculo, agendas eletrônicas ou similares, BIP, walkman, pager, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens; bem como o uso de boné, boina, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que impeça a visão total das orelhas do candidato;como também uso de óculos escuros.

6.12. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

6.12.1. Apresentar, em qualquer documento, declarações falsas ou inexatas;

6.12.2. For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com qualquer outro candidato, bem como utilizando-se de materiais não permitidos, nos termos do subitem 6.11;

6.12.3. Ausentar-se da sala de provas sem acompanhamento do fiscal;

6.12.4. Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação de provas, com as autoridades presentes e com os demais candidatos;

6.12.5. Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

6.12.6. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de resposta;

6.12.7. Descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas e Folha de Resposta;

6.12.8. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

6.12.9. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros;

6.13. O candidato somente poderá se retirar da sala de provas após transcorridos, no mínimo, 01 (uma) hora do início da aplicação das mesmas.

6.14. O candidato, ao término das provas, entregará a Folha de Respostas ao Fiscal. O Caderno de Questões poderá ser levado pelo candidato após transcorridas 03horas e 30 minutos do início das Provas.

6.15. Os três últimos candidatos que permanecerem na sala somente poderão sair após assinatura da ata.

6.16. Será atribuída nota zero à questão da prova objetiva que contenha mais de uma, ou nenhuma alternativa assinalada, que apresentar borrões, emendas ou rasuras, ou que não for transcrita do caderno de questões para a Folha de Resposta.

6.17. No dia da realização das provas não serão fornecidas informações referentes aos conteúdos das provas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ ou pelas autoridades presentes.

6.18. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ou acompanhantes de candidatos ao concurso público, no estabelecimento de aplicação das provas.

6.19. Não será permitida a permanência do candidato no local das provas após o término das mesmas.

6.20. O gabarito oficial será divulgado no sítio www.cefeturutai.edu.br, no dia 10 de junho de 2008

7. DO LOCAL DAS PROVAS

7.1 As provas serão realizadas no Centro Federal de Educação Tecnológica de Urutaí, localizado à Fazenda Palmital, Km 2.5, Zona Rural, Urutaí-Go.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. Será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos, desde que não obtenha nota zero em nenhuma das provas constantes da Parte I, ou seja, de Conhecimentos Gerais.

8.2 Em caso empate, entre dois ou mais candidatos, terão preferência aquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da Lei n° 10.47 1/2003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência para efeito de desempate o candidato que na seguinte ordem:

8.2.1. Obtiver maior número de pontos na Prova Específica;

8.2.2. Obtiver maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

8.2.3. For mais idoso em ano, mês e dia.

8.2.4. For casado;

8.2.5. Possuir maior número de filhos.

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1. O Resultado Final será divulgado no dia 25/06/08, no endereço eletrônico www.cefeturutai.edu.br e na Portaria da Sede do CEFET- Urutaí, Fazenda Palmital, Km. 2,5, Zona Rural, Urutaí-Go.

10. DOS RECURSOS

10.1 Será admitido recurso administrativo, devidamente fundamentado, indicando com precisão o(s) ponto(s) a ser(em) examinado(s), mediante requerimento dirigido ao Diretor Geral e protocolado no Setor de Protocolo do CEFET- Urutaí, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da divulgação do deferimento das inscrições, do gabarito oficial ou de qualquer outro ato supostamente lesivo a direito de candidato.

10.2 Os recursos serão apreciados pela Comissão de Concurso Público e decididos pelo Diretor- Geral do CEFET-Urutaí, no prazo de 72 (setenta e duas) horas.

10.3 Não serão aceitos recursos, via postal, via fax e/ ou correio eletrônico, tão pouco serão aceitos recursos extemporâneos, inconsistentes, que não atendam às exigências e/ ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas neste Edital ou em outros Editais que vierem a ser publicados. Os recursos assim recebidos pelo CEFET- Urutaí serão preliminarmente indeferidos.

10.4 Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e instruídos, constando nome do candidato, número de inscrição, cargo a que concorre, telefone e endereço para correspondência.

10. 5 Em caso de deferimento do recurso, será feita a retificação do Edital, do deferimento das inscrições, do gabarito oficial ou mesmo do resultado final.

10.6 Caso o exame de recursos resultar em anulação de questões integrantes da prova, a pontuação correspondente a esta questão será distribuída entre as demais questões. Caso haja alterações por força de impugnações, de gabarito oficial de questão integrante da prova, esta alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.7. Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso ou recurso de recurso.

11. DOS RESULTADOS DO CONCURSO

11.1. A homologação do Resultado Final do Concurso Público e sua divulgação no DOU contemplará a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados em até duas vezes o número de vagas previstas no Edital para cada cargo, por ordem de classificação, nos termos da Portaria MP n° 450/2002. A relação completa dos candidatos aprovados será publicada no Boletim de Serviço da Entidade.

11.1.1. A homologação será feita pelo Diretor Geral do CEFET - Urutaí.

11.2. O resultado definitivo do Concurso Público, após a apreciação de eventuais recursos, será divulgado no sítio www.cefeturutai.edu.br e na Portaria da Sede do CEFET- Urutaí, Fazenda Palmital, Km. 2,5, Zona Rural, Urutaí-Go, no dia 01/07/08, respeitada a ordem de classificação dos aprovados.

11.3. A homologação do Concurso Público contemplará os candidatos aprovados por ordem de classificação para cada cargo e lotação.

11.4. Havendo desistência de candidatos convocados para nomeação facultar-se-á a Administração substituí-los, convocando o candidato com classificação posterior durante o prazo de validade do concurso para provimento das vagas previstas no Edital.

12. DA REMUNERAÇÃO

12.1 Ao candidato aprovado para os cargos referentes ao Nível de Classificação "E", Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 01, Nível Superior- NS, constantes no Anexo I, fica assegura a remuneração com valor inicial de R$ 1.483,90 (Hum mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa centavos), conforme valor constante na Tabela de Cargos e Salários do Pessoal Técnico-Administrativo em Educação

12.2. Ao candidato aprovado para os cargos referentes ao Nível de Classificação "D", Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 01, Nível Intermediário- NI, constantes no Anexo I, fica assegura a remuneração com valor inicial de R$ 1.253,09 (Hum mil, duzentos e cinqüenta e três reais e nove centavos), conforme valor constante na Tabela de Cargos e Salários do Pessoal Técnico-Administrativo em Educação.

12.3. Ao candidato aprovado para os cargos referentes ao Nível de Classificação "C", Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 01, Nível Intermediário- NI, constantes no Anexo I, fica assegura a remuneração com valor inicial de R$ 1059,69 (Hum mil, cinqüenta e nove reais e sessenta e nove centavos), conforme valor constante na Tabela de Cargos e Salários do Pessoal Técnico-Administrativo em Educação.

13. DO PROVIMENTO E APROVEITAMENTO

13.1 O provimento dos cargos de nível superior e dos cargos de nível intermediário dar-se-á na Carreira de Pessoal Técnico-Administrativo em Educação vinculados ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação de que trata a Lei n° 1 1.091/05, com carga horária semanal de 20 (vinte) horas para Médico e 40 (quarenta) horas para os demais cargos.

13.1.1. Para o cargo de Médico será admitido fazer opção pelo regime de 40 horas semanais de trabalho correspondente a um cargo efetivo com duas jornadas de 20 horas, observando a disponibilidade orçamentária e financeira, conforme Lei n° 9.436/97.

13.2 Os candidatos habilitados serão nomeados rigorosamente de acordo com a classificação obtida, consideradas as vagas existentes ou que venham a existir no quadro de pessoal técnico- administrativo em Educação do CEFET - Urutaí em que obtiveram classificação nos cargos a que concorreram dentro da validade do concurso.

13.3. A classificação do candidato não assegurará o direito ao ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de direito. O CEFET-Urutaí reserva-se o direito de chamar os habilitados na medida das necessidades da Administração, desde que existam vagas.

13.4. O candidato habilitado que lograr classificação e for convocado para assumir o cargo, somente será nomeado se for considerado apto no exame médico realizado pela Junta Médica do CEFET- Urutaí.

13.5 O provimento do cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos originais comprobatórios dos requisitos relacionados no subitem 2.1

13.6 Durante o prazo de validade do concurso o candidato poderá ser aproveitado em mesmo cargo tanto na Unidade Sede do CEFET de Urutaí quanto na UNED de Morrinhos, dependendo da necessidade e disponibilidade da Instituição, desde que observada a ordem de classificação e a concordância do candidato, e os cargos providos guardem identidade em todos os seus aspectos.

14. DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

14.1 Para a investidura nos cargos que necessitam de experiência profissional, conforme Anexo I, do presente Edital, os aprovados deverão apresentar no ato da investidura no cargo, um dos seguintes documentos:

14.1.1. Cópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), compatível com o cargo, conforme Anexo I;

14.1.2. Cópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), e declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, compatível com as atribuições do cargo, constante do Anexo III. A declaração faz-se necessária quando somente a CTPS não comprovar compatibilidade com o cargo.

14.1.3. Certidão que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, compatível com o cargo, conforme Anexo III, quando realizada na área pública.

14.1.4 Contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) e declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado compatível com o cargo conforme Anexo III, no caso de serviço prestado como autônomo.

14.1.5 Cópia do contrato social demonstrando propriedade ou sociedade em empresa comprovando se as atividades exercidas na empresa são correlatas com a Descrição Sumária do Cargo, de acordo com o especificado no Anexo III deste Edital, observando, quando da investidura no cargo, a vedação prevista no inciso X do art. 117 da Lei n° 8.112/90.

14.2. Os documentos mencionados nos itens 14.1.2. e 14.1.3.deverão ser emitidos por Setor de Pessoal, de Recursos Humanos ou equivalente. Não havendo Setor de Pessoal, de Recursos Humanos ou equivalente, deverá ser especificado, na declaração, qual é o setor competente para a emissão do documento.

14.3. A declaração mencionada no item 14.1.4 deverá ser emitida pelo contratante.

14. 4.Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.

14.5 Na comprovação da experiência profissional será aceita soma de qualquer tempo de serviço, desde que apresentados conforme este item.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Os candidatos poderão obter informações referentes ao Concurso Público na Coordenação Geral de Recursos Humanos, na Fazenda Palmital, Km 2.5- Zona Rural- Urutaí-GO, fone: 64-3465-1900 e/ ou e-mail: cgrh@cefeturutai.edu.br

15.2 O candidato classificado, será convocado oficialmente para nomeação, através de publicação no DOU e no sítio www.cefeturutai.edu.br ou Ofício através de Carta Registrada (Mão Própria), obrigando-se, no prazo de 03 (três) dias úteis, a declarar por escrito se aceita ou não o cargo, sob pena de, não o fazendo, ser convocado o próximo candidato na ordem de classificação.

15.3. O candidato que não atender à prescrição do item anterior terá seu nome deslocado (ex offício) para o final da relação de classificação.

15.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão divulgados na internet, no endereço eletrônico www.cefeturutai.edu.br.

15.5. Os turnos de trabalho serão estabelecidos pela Direção do CEFET- Urutaí.

15.6. O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, a contar a partir da data da homologação do concurso, podendo ser prorrogado por igual período, havendo interesse deste CEFET- Urutaí.

15.7. O presente Edital e o Conteúdo Programático das Provas estarão disponíveis no sítio www.cefeturutai.edu.br

15.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público.

JOSÉ DONIZETE BORGES
Diretor Geral

ANEXO I DO EDITAL N° 05 de 07/05/2008

Quadro Demonstrativo de Cargos, Vagas, Escolaridade e Habilitação Profissional para o Cargo

Cargos

Vagas

Nível / Classificação

Escolaridade

Habilitação Profissional

Quant.

Lotação

Analista de Tecnologia da Informação

01

CEFET / URUTAÍ

NS/"E"/01

Diploma devidamente registrado de Curso Superior, em nível de graduação, na área

 

Zootecnista

01

UNED / MORRINHOS

NS/"E"/01

Diploma devidamente registrado de Curso Superior em Zootecnia.

Registro no Conselho Competente. Lei n° 5.550, de 04/12/1968, dispõe sobre o exercício da profissão de zootecnista.

Bibliotecário/Documentalista

01

CEFET / URUTAÍ

NS/"E"/01

Diploma devidamente registrado de Curso Superior em Biblioteconomia ou Ciências da Informação

Registro no Conselho Competente. Lei n° 9.674, de 26/06/98, dispõe sobre o exercício da profissão de bibliotecário.

Administrador

01

CEFET / URUTAÍ

NS/"E"/01

Diploma devidamente registrado de Curso Superior em Administração

Registro no Conselho Competente. Lei n° 4.769, de 09/09/65. Dispõe sobre a regulamentação de exercício da profissão de administrador.

01

UNED / MORRINHOS

NS/"E"/01

Diploma devidamente registrado de Curso Superior em Administração

Registro no Conselho Competente. Lei n° 4.769, de 09/09/65. Dispõe sobre a regulamentação de exercício da profissão de administrador.

Assistente Social

01

CEFET / URUTAÍ

NS/"E"/01

Diploma devidamente registrado de Curso Superior em Serviço Social

Registro no Conselho Competente. Lei n° 8.662, de 07/06/93. Dispõe sobre a profissão de Assistente Social.

Técnico em Assuntos Educacionais

01

UNED / MORRINHOS

NS/"E"/01

Diploma devidamente registrado de Curso Superior em Pedagogia ou Licenciaturas

 

Médico/ Área

01

UNED / MORRINHOS

NS/ "E"/ 01

Diploma devidamente registrado de Curso Superior em Medicina

Registro no Conselho Competente. Lei n° 3.268, de 30/09/57, que dispõe sobre os conselhos de medicina, e dá outras providências. Decreto n ° 44.045, de 19/07/1958, que aprova o regulamento do conselho federal e conselhos regionais de medicina a que se refere a Lei n° 3.268/57.

Assistente em Administração

04

CEFET / URUTAÍ

NI/"D"/01

Diploma devidamente registrado de Curso Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Experiência de 12 meses

 

04

UNED / MORRINHOS

NI/"D"/01

Diploma devidamente registrado de Curso Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Experiência de 12 meses

 

Técnico em Enfermagem

01

CEFET / URUTAÍ

NI/"D"/01

Diploma devidamente registrado de Curso Médio Profissionalizante na Área ou Médio Completo + Curso Técnico na Área

Registro no Conselho Competente. Resolução COFEN n° 244/2000.

Técnico em Agropecuária

02

CEFET / URUTAÍ

NI/"D"/01

Diploma devidamente registrado de Curso Médio Profissionalizante na Área ou Médio Completo + Curso Técnico na Área

Registro no Conselho Competente. Resolução n° 262 de 28/07/79 CONFEA

01

UNED / MORRINHOS

NI/"D"/01

Diploma devidamente registrado de Curso Médio Profissionalizante na Área ou Médio Completo + Curso Técnico na Área

Registro no Conselho Competente. Resolução n° 262 de 28/07/79 CONFEA

Técnico de Laboratório/ Área/ Análises Clínicas

01

CEFET / URUTAÍ

NI/"D"/01

Diploma devidamente registrado de Curso Médio Profissionalizante na Área ou Médio Completo + Curso Técnico na Área

 

Técnico de Laboratório/ Área/ Biologia

01

CEFET / URUTAÍ

NI/"D"/01

Diploma devidamente registrado de Curso Médio Profissionalizante na Área ou Médio Completo + Curso Técnico na Área

 

Assistente de Alunos

02

UNED / MORRINHOS

NI/"C"/0 1

Diploma devidamente registrado de Curso Médio Completo + experiência de 06 meses

 

ANEXO II DO EDITAL N° 05 de 07/05/2008

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

NÍVEL SUPERIOR

CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Compreensão e interpretação de textos literários e/ou informativos, extraídos de livros, revistas e jornais; 2. Interpretação de textos verbais, não-verbais e mistos: quadrinhos, tiras, outdoors, anúncios, etc.;3. Acentuação gráfica; 5. Pontuação; 6. Crase; 7.Morfossintaxe: classe de palavras: estrutura, formação, flexão, emprego no contexto da enunciação; 8. Frase, oração e período; 9. Termos da oração e suas funções morfossintáticas; 10. Relações sintático-semânticas entre orações de um período; 11. Processo de coordenação e subordinação; 12. Sintaxe de concordância e regência; 13.Semântica: sinônimos e antônimos; 14.Conotação e denotação; 15. Figuras de linguagem.16. Noções de Redação Oficial (Conceito de Redação Técnica, Modalidades de Textos Técnicos).

FUNDAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

1.Administração pública direta e indireta; 2. Poderes da União; 3. Princípios de legalidade, impessoalidade e moralidade; 4.Cargos, empregos e funções públicas; 5.Regime Jurídico Único do Servidor Público (Lei n° 8.112/90); 6. Crimes próprios do servidor público; 7.Prestação de serviços públicos; 8. Constituição Federativa da República Brasileira -Art. 37; 9. Lei n° 11.091 de 12/01/05.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1 .Serviços de Rede: Sistema Operacional Linux; Fundamentos sobre TCP/IP; servidores de nomes- DNS; serviços de endereços-DHCP; servidores de arquivos- NFS e Samba; Servidores de e-mail postifx; servidores web- Apache- LDAP.2. Desenvolvimento de Sistemas: ciclo de vida do desenvolvimento de software; participantes do processo de desenvolvimento de software; conceitos básicos de linguagem de modelagem; levantamento de requisitos; desenho de sistemas orientados a objeto; implementação e testes; segurança da informação; aspectos gerenciais. 3. Banco de Dados: conceitos e fundamentos; modelos conceituais, modelos lógicos e modelos físicos; linguagem de consulta SQL; aspectos operacionais. 4. Fundamentos de Redes de Computadores: camada física, dispositivos de interconexão de rede, modelo ISO/OSI, modelo internet, protocolos de comunicação, redes sem fio.5. Desenvolvimento Web: criação de página web, interação do usuário através de formulários, transmissão/ recebimento de arquivos, FPT­publicação/ atualização de sítios, utilização de aplicativos gráficos para criação de páginas web.

ZOOTECNISTA

1 .Manejo de pequenos e médios animais: aves, coelhos, peixes, suínos e ovinos; 2. Manejo de grandes animais: equinos, bovinos de corte e bovinos de leite; 3. Sistemas de criação, instalações zootécnicas e ambiencias; 4. Produção animal: anatomia e fisiologia reprodutiva, maturidade sexual, ciclo estral, monta natural, monta controlada e inseminação artificial nas diferentes espécies domésticas; 5. Melhoramento Genético animal: Interação genotipo ambiente, seleção, herdabilidade, métodos de cruzamento e hibridação; 6. Anatomia e fisiologia digestiva de animais ruminantes e nutrição ruminantes; 7. Classificação de alimentos, carência nutricionais, fatores antinutricionais e aditivos de rações; 8.Formulação e boas práticas de fabricação de rações; 9. Formação de manejo de pastagens e forrageiras; 10. Biossegurança na produção animal.

BIBLIOTECÁRIO/ DOCUMENTALISTA

1. A relação entre informação, conhecimento, Biblioteconomia, Documentação e Ciência da Informação. 2. Administração e planejamento de unidades e serviços de informação. 3. Desenvolvimento de coleções: teorias, políticas e processos. 4. Estudos de comunidades. 5. Teoria e prática de catalogação, AACR2, formato MARC. 6. Teoria e prática de classificação, CDD e CDU. 7. Teoria e prática de indexação, cabeçalhos de assuntos e tesauros. 8. Serviços de atendimento ao usuário: teoria e prática de referência, disseminação da informação, estudos de usuários, fontes de informação, recuperação da informação, bancos e bases de dados nacionais e estrangeiros, estratégias de busca, comutação bibliográfica. 9. Serviços em bibliotecas escolares e universitárias. 10. Controle bibliográfico da informação: procedimentos e recomendações. 11. Normalização documentária: Normas da ABNT. 12. Tecnologia da Informação e da Comunicação aplicadas à Gestão e a serviços de biblioteca.13. Prestação de documentos. 14. Formação e ética profissional.

ADMINISTRADOR

1. Administração Geral: 1.1. Planejamento Estratégico e Operacional 1.2. Processo e modelos de organização 1.3. Liderança e motivação 1.4. Comunicação 1.5 Controle 1.6 Gestão de Projetos 1.7. Ética e responsabilidade sócio-ambiental. 2. Administração de Recursos Humanos 2.1 Recrutamento e seleção 2.2. Desenho de cargos e avaliação de desempenho 2.3 Remuneração e Benefícios 2.4 Treinamento e desenvolvimento 3. Administração de materiais 3.1. Armazenagem e controle de estoque 3.2. Movimentação de materiais 3.3. Gestão de suprimentos 3.4. Distribuição de materiais 4. Administração Financeira 4.1 Demonstrações financeiras 4.2 Fluxo de caixa 4.3 Planejamento financeiro 4.4. Classificação das receitas e despesas públicas segundo finalidades, natureza e agentes 4.5 Estágio das despesas públicas 5. Orçamento público 5.1. Conceitos e princípios orçamentários 5.2 Orçamento tradicional 5.3 Orçamento- programa 5.4 Avaliação da execução orçamentária 5.5. Orçamento na constituição de 1988 6. Licitações e contratos lei n° 8.666/93 e suas alterações, lei n° 10.520/02, decreto n ° 3.555 de 08/08/00 e decreto n° 5.450 de 3 1/05/05. 7. Controle interno e externo da administração pública, decreto n° 3.59 1/00, instrução normativa da Secretaria Federal de Controle n° 1/01, lei n° 8.443/90.

ASSISTENTE SOCIAL

1. História do serviço social: do voluntarismo a profissionalização 2. A institucionalização do serviço social no Brasil. 3. O serviço social e a assistência social como política pública de direito. O movimento de reconceituação e suas implicações sobre a prática profissional. 4. O serviço social inserido na divisão internacional do trabalho: processos coletivos e processos de trabalho - limites e possibilidades, estratégias e procedimentos de gestão/ execução da investigação social, planejamento como instrumento de intervenção do serviço social. 5. Administração e serviço social: concepção de burocracia, o assistente social no desempenho de funções administrativas, gestão e avaliação dos serviços sociais. 6. Ética e serviço social: a ética profissional e sua aplicação face ao binômio instituição/ cliente.7. Metodologia do serviço social: importância do conhecimento no processo de intervenção, a dinâmica de grupo como instrumento de atuação nos diferentes grupos sociais, a atuação institucionalizada do assistente social: investigação, planejamento e desenvolvimento das atividades profissionais. 8. Trabalho do serviço social na área de educação.

TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

1. Legislação educacional: lei de diretrizes e bases da educação nacional- lei n° 9.394/96. 2.Diretrizes curriculares de cursos de nível técnico e de cursos de nível tecnológico. 3. Lei federal n° 8.069/90- estatuto da criança e do adolescente. 4. Referências curriculares nacionais de educação profissional: agropecuária e informática. 5. Decreto n° 5.154 de 23/07/04 6. Decreto n° 5.224 de 01/10/04: dispõe sobre a organização dos Centros Federais de Educação Tecnológica. 7. Decreto n° 5.840 de 13/07/06: institui, no âmbito federal, o programa nacional de integração da educação profissional com a educação básica na modalidade de educação de Jovens e Adultos- PROEJA. 8. A gestão democrática na educação: conceitos e possibilidades; mundo do trabalho e educação. 9. O projeto político-pedagógico numa gestão democrática. 10. Concepções de aprendizagem e as práticas pedagógicas na organização curricular. 11. Utilização das tecnologias da informação e comunicação. 12. Elaboração, implantação, implementação e avaliação de programas educacionais. 13. Avaliação Institucional e avaliação acadêmica enquanto indicadores de qualidade dos resultados do trabalho educativo. 14. Elaboração de projetos.

MÉDICO/ÁREA

1. Cuidados gerais com o paciente em medicina interna;2. Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias, arritmias cardíacas; 3. Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica; embolia pulmonar; pneumonias e abscessos pulmonares; doença pulmonar intersticial; hipertensão pulmonar. 4. Doenças gastroentestinais e hepáticas: úlcera péptica, doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, diarréia, colelitíase e colecistite, pancreatite, hepatites virais e hepatopatias tóxicas, insuficiência hepática crônica. 5. Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrótica, litíase renal. 6. Doenças endrócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo, tireoidite e nódulos tireoidianos, distúrbios das glândulas supra-renais, distúrbios das glândulas paratireóides. 7. Doenças reumáticas: Artrite reumatóide, espondiloartropatias, colagenoses, gota. 8.Doenças infecciosas e terapia antibiótica. 9. Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos. 10. Infecção pelos vírus HIV. 11 .Doenças auto-imunes. 12. Suporte nutricional. 13. Choque. 14. Anemia. 15. Acidente vascular cerebral. 16.Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. 17. Ética e bioética. 18. Fundamentos de Medicina Ocupacional Emergências Clínicas.

 

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Leitura e Interpretação de textos de gêneros diferenciados; 2. Aspectos fonológico, morfológico, sintático e semântico; 3 .Textualidade: coesão e coerência; 4. Discurso direto e indireto; 5. Pontuação; 6. Variedade e registro de linguagem; 7. Noções de Redação Oficial (conceito de redação técnica, modalidades de textos técnicos).

FUNDAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

1.Administração pública direta e indireta; 2. Poderes da União; 3. Princípios de legalidade,

impessoalidade e moralidade; 4.Cargos, empregos e funções públicas; 5.Regime Jurídico Único do Servidor Público (Lei n° 8.112/90); 6. Crimes próprios do servidor público; 7.Prestação de serviços públicos; 8. Constituição Federativa da República Brasileira -Art. 37; 9. Lei n° 11.091 de 12/01/05.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

1.Técnicas de redação oficial (atas, memorandos, ofícios, etc) 2. Informação em processo 3. Noções de administração financeira, contábil, pessoal e de material. 4. Lei n° 8.112/90 e suas alterações. 5. Noções de relações humanas 6. Formas de aquisição e alienação de bens públicos 7. Formas de utilização de bens públicos pelos particulares 8.Processo Administrativo na Administração Pública Federal: lei n° 9.784/99 9. Noções de orçamento, despesa e receita pública. 10. Lei n° 8.666/93 e suas alterações, lei n° 10.520/02, 11. Noções de direito constitucional. 12. Conhecimentos básicos de informática e suas aplicações

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

1. Código de ética e lei do exercício profissional 2. Processo do trabalho em enfermagem 3. Registros de enfermagem e ocorrências no serviço: implicações legais e éticas.4. Biossegurança nas ações de enfermagem: precauções, precauções universais, exposição a material biológico. 5. Processamento de artigos hospitalares: limpeza, desinfectação e esterilização. 6. Assistência de enfermagem nas enfermidades endócrinas e circulatórias: hemorrágicas, trombose, embolia, choque, isquemia, edema agudo do pulmão, infarto do miocárdio e parada cardiorespiratória. 7. Assistência de enfermagem em saúde mental e no uso de substâncias psicoativas 8. Técnicas de enfermagem: cálculo, preparo e administração de medicamentos e hemoderivados, higiene, transporte, oxigenoterapia, drenagens, monitorização cardíaca, controle hídrico, aspiração de segreção, alimentação enteral e parenteral, sinais vitais. 9. Tratamento e prevenção de feridas. 10. Atendimento em urgência e emergência 11. Imunização: aplicação, transporte, armazenamento e conservação de vacinas. 12. Vigilância epidemiológica 13. Políticas Públicas de Saúde- SUS. 14. Ações básicas em saúede coletiva- PSF.R

TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

1. Conhecimentos básicos de administração e economia rural 2. Noções de organizações sociais rurais 3. Crédito rural 4. Comercialização de produtos agropecuários 5. Agregação de valores aos produtos rurais. 6. Indústrias rurais. 7. Programas oficiais de apoio ao meio rural 8. Projetos Agropecuários 9. Noções de legislação ambiental 10. Noções de meio ambiente, conservação e prevenção de recursos hídricos e florestais 11. Uso correto de defensivos agrícolas 12. Noções de agroecologia e agricultura natural 13. Influências do meio ambiente no cultivo de plantas 14. Origem e formação dos solos 15. Características dos solos 16. Noções de correção do solo e adubação 17. Preparo e conservação do solo 18. Cultivo de plantas anuais, semi-perenes e perenes (do preparo do solo a colheita) 19. Avicultura, suinocultura e bovinocultura de corte e de leite: aspectos gerais 20. Noções de agrometeorologia 21. Preparo e utilização correta de silagem 22. Noções de suplementação animal 23. Mecanização agrícola: máquinas e implementos agrícolas, regulagem e manutenção. 24. Unidades de medidas na agropecuária. 25. Extensão Rural 26. Métodos de irrigação.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ ÁREA/ ANÁLISES CLÍNICAS

1. Identificação e uso de equipamentos: centrífugas, estufas, espectrofotômetro, microscópio, banho- maria, autoclava e sistemas automatizados; 2. Identificação e utilização de vidrarias; 3. Limpeza e preparo de materiais de laboratório; 4. Biossegurança: Equipamentos de proteção e de uso individual e coletivo e suas utilizações, dencontaminação e descarte de materiais; 5.Coleta e manipulação de amostras biológicas para exames laboratoriais: preparo do paciente, coleta de sangue, obtenção de amostras: sangue total, soro, plasma, urina, fezes e líquidos biológicos, transporte, acondicionamento e conservação de amostras, anticoagulantes: tipos e função; 6. Exames hematológicos; 7. Exames bioquímicos; 8. Exames imunológicos; 9. Exames parasitológicos; 10.Exames microbiológicos; 11. Noções gerais de histologia.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ ÁREA/ BIOLOGIA

1. Identificação e uso de equipamentos: centrífugas, estufas, espectrofotômetro, microscópio, banho- maria, autoclave e sistemas automatizados; 2. Identificação e utilização de vidrarias; 3. Limpeza e preparo de materiais de laboratório; 4. Biossegurança: Equipamentos de proteção e de uso individual e coletivo e suas utilizações, descontaminação e descarte de materiais; 5. Exames bioquímicos; 6. Exames microbiológicos; 7. Noções gerais de histologia; 8. Soluções: 8.1 Água, 8.2 Tipos de soluções, 8.3. Concentração de soluções: porcentagem, molaridade, osmolaridade, normalidade, equivalente-grama; 9. Ácidos, bases e sais: 9.1 pH de ácidos e bases; 9.2 Netralização, 9.3 Tampões, 9.4 Titulação; 10. Coleta e preparo de amostras para análises; 11. Noções de tecnologia e métodos de análises de alimentos; 12. Higiene e sanitização industrial; 13. Análises de rotinas: análises químicas, físico-química, bioquímica e microbiologia de alimentos; 14. Desenvolvimento dos procedimentos de análises e interpretação de resultados. Legislação de normas oficiais; 15. Práticas de preparo de soluções e meios de cultura.

ASSISTENTE DE ALUNOS

1 .Relações humanas no trabalho: conceito, importância, problemas que envolvem as relações no trabalho, mecanismos de defesa. 2.Noções de primeiros socorros 3. Conhecimentos básicos sobre diagnóstico e prevenção ao uso de drogas 4. Estatuto da criança e do adolescente 5. LDB n° 9.394/96 6. Decreto n° 5.154/04. 7. Os trabalhos e o mercado de trabalho 8. Brasil atual: a política externa e a nova realiadade mundial. 9. A Linguagem e a relação pedagógica. 10. Processos de Comunicação 11. Fundamentos da Educação e Didática.12. Noções de informática 13.Qualidade no atendimento ao cliente.

ANEXO III DO EDITAL N° 05 de 07/05/2008

Descrição Sumária dos Cargos

ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO:

Desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidades do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos; administrar ambientes informatizados; prestar treinamento e suporte técnico ao usuário; elaborar documentação técnica; estabelecer padrões; coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados; pesquisar tecnologias em informática. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ZOOTECNISTA

Realizar pesquisa sobre a genética de animais domésticos, métodos aperfeiçoados de criação e/ ou problemas conexos, aplicando conhecimentos científicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

BIBLIOTECÁRIO/ DOCUMENTALISTA

Disponibilizar informação; gerenciar unidades como bibliotecas, centro de documentação, centro de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação; tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar informação com objetivo de facilitar o acesso a geração de conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas; promover difusão cultural; desenvolver ações educativas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ADMINISTRADOR

Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional; prestar consultoria administrativa. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ASSISTENTE SOCIAL

Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instruções sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habilitação e outras), desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

Coordenar as atividades de ensino, planejamento e orientação, supervisionando e avaliando estas atividades, para assegurar a regularidade do desenvolvimento do processo educativo. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

MÉDICO/ ÁREA:

Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias; auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logísticas; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprir todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços nas áreas de escritórios. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar ambiente de trabalho. Trabalhar em conformidade com as boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

Prestar assistência e consultoria técnicas, orientando diretamente produtores sobre produção agropecuária, comercialização e procedimentos de biosseguridade; executar projetos agropecuários em suas diversas etapas; planejar atividades agropecuárias; promover organização, extensão e capacitação rural; fiscalizar produção agropecuária; desenvolver tecnologias adaptadas à produção agropecuária. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA/ ANÁLISES CLÍNICAS

Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de Análises Clínicas, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA/ BIOLOGIA

Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de Análises Clínicas, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ASSISTENTE DE ALUNOS

Assistir e orientar os alunos no aspecto de disciplina, lazer, segurança, saúde, pontualidade e higiene, dentro das dependências escolares. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.