Prefeitura de Canoinhas - SC

Notícia:   Vagas para Professores Temporários na Prefeitura de Canoinhas - SC

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CANOINHAS

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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EDITAL 001/2010/SME - PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS PARA ATUAREM NO PROJETO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CANTE, DANCE... FAÇA A SUA HISTÓRIA

O Município de Canoinhas, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que se encontram abertas às inscrições para contratação temporária de professores para atuação no "Projeto: Cante, Dance... Faça a sua História" que será desenvolvido juntos aos Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino no ano letivo de 2010.

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1 O processo de inscrição dar-se-á nos dias 01 de fevereiro de 2010 a 12 de fevereiro de 2010, na Secretaria Municipal de Educação, no Setor de Educação Infantil, no horário das 8 horas às 12 horas.

No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

1.1.1 Xérox da carteira de identidade e CPF;

1.1.2 Xérox do diploma de Ensino Médio no caso do candidato não possuir Diploma de Graduação Superior;

1.1.3 Xérox Diploma de Graduação na área da Educação ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato encontra-se cursando graduação na área da Educação;

1.1.4 Currículo contendo todas as experiências na área;

1.1.5 Apresentar Projeto relacionado ao "Programa: Cante, Dance... Faça a sua História" que deverá conter a previsão de desenvolvimento das atividades de poesia, teatro, música, dança, inglês e informática através de atividades lúdicas desenvolvidas em sala de aula.

OBS: Serão indeferidas as inscrições dos candidatos que não apresentarem a documentação solicitada.

2 DA ATUAÇÃO

2.1 Os candidatos inscritos serão selecionados para atuarem no "Projeto Cante, Dance... Faça a sua História" que tem como objetivo desenvolver integralmente a criança de 0 a 6 anos, através de atividades de poesia, teatro, música, dança, inglês e informática.

3 DAS VAGAS

As vagas são as constantes da Lei 4.486 de 2010.

4 DO PROCESSO SELETIVO/ CLASSIFICAÇÃO

4.1 A classificação dos candidatos obedecerá aos seguintes critérios:

4.1.1 Análise do Projeto pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, nomeada por Decreto do Prefeito Municipal ao qual será atribuído nota de 0 (zero) a 10,0 (dez), sendo a classificação por nota obtida em ordem decrescente;

4.1.2 Em caso de empate na nota, terá preferência o candidato que possuir maior idade e persistindo o empate terá preferência o candidato com maior número de filhos.

4.1.3 Os candidatos serão selecionados na primeira escolha de acordo com a documentação apresentada, podendo ficar no aguardo de vagas, se houverem desistências durante o ano letivo.

5 DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 A divulgação da listagem classificatória será afixada na Secretaria Municipal de Educação no dia 18 de fevereiro de 2010 às 08 horas e 30 minutos.

6 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

6.1 Os selecionados deverão se apresentar no dia 18/02/2010 às 10:00 horas, na Secretaria Municipal de Educação, no Setor de Educação Infantil, para o preenchimento das vagas;

6.2 O candidato que não apresentar-se no local, data e horário estabelecidos será desclassificado;

6.3 Ao assumir a vaga, o candidato deverá ter ciência da forma de deslocamento para os Centros de Educação Infantil, principalmente quando referir-se a duas Unidades Educacionais, pois a Secretaria Municipal de Educação não se responsabiliza pelo transporte dos profissionais;

6.4 Depois que o candidato assumir a vaga não será permitida ao mesmo trocá-la, salvo por interesse do poder público.

7 DA DISPENSA

7.1 A dispensa do contrato poderá ocorrer da seguinte forma:

a) a pedido, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência;

b) de ofício.

7.1.1 Quando o pedido para dispensa for de interesse do candidato, deverá preencher requerimento próprio no Recurso Humano da Secretaria Municipal de Educação;

7.1.2 Quando for de ofício, a Secretaria de Educação deverá comunicar ao servidor contratado;

7.1.3 A dispensa de ofício dar-se-á quando caracterizar uma das situações:

a) Redução do número de turmas;

b) Interesse do serviço público;

7.1.4 O profissional contratado no ano letivo/2010 será avaliado para verificação de seu desempenho técnico, podendo ser dispensado por insuficiência de desempenho.

7.1.5 Sendo dispensado, o servidor terá direito de concorrer à próxima vaga que venha a abrir, caso não tenha sido dispensado por insuficiência de desempenho;

7.1.6 A dispensa do servidor poderá ocorrer se durante o período de atuação na Rede Municipal de Ensino, o professor venha a ter 02 (dois) registros escritos comprovados através de relatórios do Centro de Educação Infantil que não corresponda ao proposto pela Unidade Educacional onde atua e se não estiver de acordo com o Projeto de Educação Infantil apresentado.

8 DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se após a assinatura responsável pelas mesmas;

8.2 O candidato que no ato da inscrição prestar declaração falsa ou inexata, ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo da ação penal cabível;

8.3 O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo;

8.4 O prazo final das contratações objetivo do presente processo seletivo será a data de 15 de dezembro de 2010, se por outro motivo não for rescindido antes;

8.5 As contratações obedecerão os dispositivos constantes na Lei Municipal 3869/2005 e Lei Municipal 2.305/1190 no que couber;

8.6 Os casos omissos serão decididos e resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a Assessoria Jurídica do município de Canoinhas.

Canoinhas, 28 de janeiro de 2010.

MARIA DE LOURDES BREHMER
Secretária Municipal de Educação