Prefeitura de Tabatinga - SP

Notícia:   Vagas para Professores na Prefeitura de Tabatinga - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA

ESTADO DE SÃO PAULO

CNPJ. 71.989.685/0001-99 INSC. EST. 674.060.698.117

EDITAL COMPLETO Nº 159/2009 DO PROCESSO SELETIVO 002/2009

Rua Quintino do Valle, n.º 298 - Centro - CEP 14910-000 Tabatinga / SP- Fone: (16) 3321-9500

A Prefeitura do Município de Tabatinga, Estado de São Paulo, torna pública a abertura de inscrições do Processo Seletivo para cadastro reserva dos empregos detalhados no item I - Quadro de empregos, com prazo da validade previsto no presente Edital e provido pelo Regime Celetista. O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado de conformidade com os ditames da legislação Federal e Municipais vigentes e pertinentes.

O presente Processo Seletivo Público será realizado sob a responsabilidade da Prefeitura do Município e executado pela empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços.

I - QUADRO DE EMPREGOS

1.1 DETALHAMENTO

COD

CARGO

QUANTIDADE DE VAGAS

SALÁRIO (HORA AULA) R$

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

REQUISITOS ESPECIAIS

01

PEB I (Professor de Educação Básica I)

C.R.**

5,06 H.A

10,00

Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação Especifica.

Normal Superior

Nível Médio com Habilitação no Magistério

02

PEB II (Professor de Educação Básica II) na área de Educação Física

C.R.**

6,32 H.A

20,00

Licenciatura Plena em Educação Física e Registro no CREF.

03

PEB II (Professor de Educação Básica II) na área de Língua Portuguesa

C.R.**

6,32 H.A

20,00

Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa

04

PEB II (Professor de Educação Básica II) na área de Matemática

C.R.**

6,32 H.A

20,00

Licenciatura Plena em Matemática.

05

PEB II (Professor de Educação Básica II) na área de Ciências

C.R.**

6,32 H.A

20,00

Licenciatura Plena em Ciências.

06

PEB II (Professor de Educação Básica II) na área de História

C.R.**

6,32 H.A

20,00

Licenciatura Plena em História.

07

PEB II (Professor de Educação Básica II) na área de Geografia

C.R.**

6,32 H.A

20,00

Licenciatura Plena a em Geografia.

08

PEB II (Professor de Educação Básica II) na área de Inglês

C.R.**

6,32 H.A

20,00

Licenciatura Plena em Inglês

II - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão feitas exclusivamente via Internet, no site www.makiyama.com.br, período definido no Cronograma contendo as Datas de cada processo Anexo I deste Edital, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:

1.1 Acesse o site www.makiyama.com.br, clique sobre CONCURSOS/VESTIBULARES e siga as instruções.

1.2 A C.K.MAKIYAMA SERVIÇOS não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma, de inteira e total responsabilidade do candidato.

1.3 Na seqüência gere o boleto bancário, imprima-o e recolha o valor correspondente em qualquer banco ou instituição financeira autorizada.

1.4 O recolhimento do boleto deverá ser feito até a data correspondente ao último dia de inscrição, respeitando-se para tanto o horário da rede bancário ou instituição financeira autorizada e os autos atendimentos, inclusive bankline, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.

1.5 O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada sua efetivação dentro do prazo previsto para inscrição.

1.6 A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

1.7 No valor da inscrição já estão inclusas as despesas bancárias.

1.8 Não serão aceitas inscrições por via postal, fax-símile, condicional e/ou extemporânea.

1.9 Não haverá isenção ou devolução do valor de inscrição, em hipótese alguma.

1.10 O candidato que preencher incorretamente sua inscrição ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas no Edital, terá sua inscrição cancelada, tendo, em conseqüência, anulados os atos decorrentes dela, mesmo que aprovado nas provas e exames, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

1.11 É facultado ao candidato inscrever-se para no máximo 01 (um) cargo.

1.12 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para ocupar o emprego.

1.13 Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos, será ela cancelada.

1.14 A Comissão do Processo Seletivo divulgará os números das inscrições deferidas e indeferidas.

1.15 Setenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.makiyama.com.br, se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá enviar um e-mail para atendimento.tabatinga@makiyama.com.br informando o ocorrido para que fique registrada a solicitação.

1.16 A C.K.MAKIYAMA SERVIÇOS não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da mesma.

1.17 São condições para inscrição:

1.18 Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional, nº 19/98 e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de emprego público;

1.19 Ter, até a data da contratação, idade mínima de 18 anos, gozar de boa Saúde Física e Mental, estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e, se, do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;

1.20 Estar ciente que se aprovado quando da contratação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o emprego, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

1.21 Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitado em julgado em qualquer esfera governamental;

1.22 Ter capacidade física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas em avaliação médica e psicológica, por ocasião do exame médico admissional;

1.23 Efetivamente a inscrição não será aceitos pedidos para alteração de empregos, seja qual for o motivo alegado.

III - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. As pessoas portadoras de deficiências, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99 particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais.

2. Aqueles que declaram na "inscrição online" ser portador de deficiência deverão encaminhar via sedex ou carta com AR - Aviso de Recebimento, a declaração do tipo de deficiência e o pedido de prova especial, se necessário (vide modelo de solicitação no anexo III) até o penúltimo dia de inscrição para C.K.MAKIYAMA SERVIÇOS, sito a Rua Campos Sales, 303 Conjunto 308 - Centro - CEP 06420-390 - Barueri-SP, acompanhado do respectivo Laudo Médico e explicitação do CID.

3. O não envio da Declaração acompanhada do respectivo Laudo Médico e a explicação do CID eximirá a empresa de qualquer providência.

4. Serão indeferidas as inscrições, na condição especial de portador de deficiência, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

5. Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

6. Os candidatos que não atenderem, ao dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não portadores de deficiência e não terão prova especial preparada seja quais forem os motivos alegados.

7. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instrução constante neste Edital não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

8. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

IV - DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

1. O Processo Seletivo será de provas com valoração de títulos.

2. PROVA OBJETIVA

2.1 A prova objetiva será realizada na Escola Municipal Professor Paulista, Rua Episcopal nº 280 - Centro - Tabatinga.

2.2 Horário da Prova: 14h00 às 17h00

2.3 A duração da prova será de 3hs (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

2.4 O resultado das provas (objetivas) será apurado pela atribuição de uma nota de "0" (zero) a "100" (cem) pontos.

2.5 Serão consideradas aprovados os candidatos que obtiveram nota NÃO inferior a "50" (cinqüenta) pontos.

2.6 Por prova objetiva, compreende-se o conjunto de questões de uma ou mais matérias dispostas no item 2.15. TIPO DE PROVA - NÚMERO DE QUESTÕES, VALORAÇÃO E CRITÉRIO PARA APROVAÇÃO, do presente Edital.

2.7 Quando o número de candidatos classificados para determinado emprego for igual ou inferior ao número de vagas disponibilizadas no Edital a nota na prova objetiva e média, quando houver, será reduzida para "30,0" (trinta) pontos.

2.8 As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

2.9 Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos.

2.10 Em hipótese de haver publicação de alternativa grafada errada no gabarito publicado a banca se reserva no direito de proceder à retificação do gabarito antes da publicação do resultado final.

2.11 Durante as provas não serão permitidos consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material. Os aparelhos "celulares" juntamente com todos os materiais do candidato deverão ser deixados no chão em baixo da cadeira até o término da prova.

2.12 O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado por fiscal credenciado.

2.13 O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas após 40 minutos do início das mesmas, devendo entregar ao Coordenador da sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas.

2.14 Não serão comutadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

2.15 Em hipótese alguma, haverá substituição do caderno das provas ou da Folha Definitiva de respostas.

2.16 Por razões de segurança e direitos autorais, a C.K.MAKIYAMA SERVIÇOS, não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

2.17 DO TIPO DE PROVA - NUMERO DE QUESTÕES - VALORAÇÃO E CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO

VALORAÇÃO PARA PROVAS OBJETIVAS (0 a 100 pontos)
COMPOSIÇÃO PARA VÁLIDA PARA TODOS OS EMPREGOS DO ITEM 1.1 - QUADRO DE EMPREGOS DESTE EDITAL.
PROVA OBJETIVA COMPOSIÇÃO E Nº DE QUESTÕES ENVOLVENDO:

CRITÉRIO PARA APROVAÇÃO

LÍNGUA PORTUGUESA

Conteúdo disposto no anexo II deste Edital

MATEMÁTICA

Conteúdo disposto no anexo II deste Edital

CONHECIMENTOS GERAIS EM LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL

Conteúdo disposto no anexo II deste Edital

CONHEC. ESPECÍFICOS

Conteúdo disposto no anexo II deste Edital

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA CIDADE DE TABATINGA

Conteúdo disposto no anexo II deste Edital

TOTAL DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

Vide item 2.3 - CAPITULO IV

N. DE QUESTÕES

10

N. DE QUESTÕES

05

N. DE QUESTÕES

20

N. DE QUESTÕES

10

N. DE QUESTÕES

05

N. DE QUESTÕES

50

2,0

2.18 DOS TÍTULOS

2.16.1 ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

VALOR

2.16.2 Doutorado

O titulo de Doutorado deverá possuir equivalência com a área da Educação/específica do emprego. Não serão aceitos títulos que não possuírem a equivalência na área específica do emprego. No caso de titulação de Doutorado não será somado pontos para titulação de Mestrado ou Pós- Graduação, computando-se apenas os 2 pontos da Titulação de Doutorado.

2,0(dois) pontos (máximo um título):

2.16.2 Mestrado

O titulo de Mestrado ou Ata de Defesa ou Certificado de defesa deverá possuir equivalência com a área da Educação/Especifica do emprego. Não serão aceitos títulos que não possuírem a equivalência na área específica do emprego. No caso de titulação de Mestre não será somado pontos para titulação de Pós-Graduação, computando-se apenas os 1,5 pontos da Titulação de Mestrando.

1,5 (um vírgula cinco) ponto (máximo um título);
2.16.3 Pós-Graduação "latu-sensu", acompanhado do respectivo Histórico Escolar, com carga horária igual ou superior a 360 horas. No caso de titulação de Pós-Graduação será contado como ponto apenas um titulo. Não serão aceitos certificados, declarações ou quaisquer comprovantes de latu-sensu sem o histórico escolar demonstrando a carga horária.1,0 (um) ponto (máximo um título);

2.19 Os títulos de Doutorado, Mestrado e Pós graduação serão pontuados uma única vez, mesmo que o candidato apresente mais de um titulo por modalidade.

2.20 Não será considerados como títulos nenhum curso de graduação, não se confundindo estes com cursos de especialização ou aperfeiçoamento.

2.21 A soma total dos títulos, não poderá ultrapassar "2,0" (dois) pontos"

2.22 Sobre a nota obtida pelos candidatos será somado o ponto referente aos títulos, para classificação final.

2.23 Serão analisados somente os títulos dos candidatos que obtiverem a pontuação maior ou igual a 50,00(cinqüenta), observando-se os casos citados no item 2.5 DO CAPITULO IV.

2.24 A pontuação dos títulos tem caráter classificatório.

2.25 A data de entrega dos títulos será a mesma da data da prova objetiva.

2.26 O candidato deverá entregar ao aplicador ao final da prova um envelope LACRADO contendo os títulos a serem apresentados.

2.27 Não serão aceitos envelopes abertos

2.28 Não serão aceitos títulos fora dos envelopes.

2.29 Não serão aceitos envelopes sem a identificação constante no item 2.33 DESTE CAPITULO.

2.30 Não serão aceitos envelopes entregue por terceiros durante a aplicação da prova.

2.31 Não serão aceitos envelopes entregue após a retirada do candidato da sala.

2.32 O aplicador não conferirá o conteúdo constante no envelope.

2.33 Os títulos entregue dentro do envelope serão conferidos a posterior pela banca avaliadora.

2.34 Os títulos apresentados não necessitam de autenticação, copias simples.

2.35 Somente serão considerados os títulos citados no item 2.16.1 DESTE CAPITULO, os artigos, publicações, participações em bancas em Congressos e outros tipos de titulação não serão considerados pontuados e não serão recebidos.

2.36 Não serão considerados os títulos apresentados por qualquer forma, fora do dia e horário acima determinado e estes deverão ser apresentados e entregues em envelope lacrado identificado com nome, emprego e número de inscrição do candidato conforme modelo abaixo, em envelope fechado, emitindo-se comprovante de recebimento.

Processo Seletivo : Prefeitura Municipal de Tabatinga.
Emprego :
Nome do Candidato :
Inscrição n°

2.37 Não serão aceitos protocolos dos documentos, nem documentos por fax-simile.

2.38 Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos e nem declarações escolares justificando a ausência do título.

2.39 As cópias reprográficas dos títulos não necessitam serem autenticadas.

2.40 Não haverá segunda chamada para entrega dos títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não apresentou os títulos no dia e horário determinado;

2.41 Em que pese os títulos serem apresentados na data das provas, os pontos somente serão contados se o candidato obtiver a nota mínima para aprovação na prova objetiva.

2.42 As cópias reprográficas dos títulos dos candidatos não classificados na Prova Objetiva e não habilitados no resultado final serão incinerados após a homologação dos resultados finais

2.43 O candidato que não entregar seus títulos receberá pontuação 0 (zero) na prova de títulos.

2.44 Os originais dos títulos juntamente com copia autenticada deverão ser apresentados na convocação.

V- DAS NORMAS

1. LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas serão realizadas no dia constante do Anexo I deste Edital, o horário e os locais serão divulgados através de edital próprio que será afixado no local de costume da Prefeitura do município e através de jornal com circulação no município, com antecedência mínima de 3 (três) dias.

2. Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a C.K.MAKIYAMA SERVIÇOS e a Prefeitura poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através do site www.makiyama.com.br

3. Será disponibilizado no site www.makiyama.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o local de prova. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo;

4. A empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços encaminhará um e-mail de Convocação para os candidatos que cadastrarem o e-mail na ficha de inscrição.

5. Esta Convocação não tem caráter oficial, pois é meramente informativa, devendo o candidato acompanhar pela Imprensa Oficial do Município e nos sites www.makiyama.com.br a publicação do respectivo Edital de Convocação.

6. A empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços não se responsabiliza por e-mail não recebidos e e-mail bloqueado por sistema anti-spam.

7. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

7.1 caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n.° 2 e borracha macia;

7.2 original de um dos seguintes documentos de identificação (dentro do prazo de validade, conforme o caso): Cédula de Identidade(RG) ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certificado Militar ou Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal n.° 9.503/97 ou Passaporte.

7.3 Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 7.3 deste capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

7.4 Não será aceito protocolo ou cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou qualquer outro documento diferente dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

7.5 Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

8 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horários pré-estabelecidos.

9 Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro

10 candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação

11 DOCUMENTOS E UTENSÍLIOS - Só serão admitidos às provas os candidatos que comparecerem munidos de documento de identidade constante do protocolo de inscrição (cédula de identidade ou carteira de trabalho ou carteira de habilitação com foto) e caneta esferográfica azul ou preta.

12 A C.K.MAKIYAMA SERVIÇOS não se responsabiliza por perda ou extravio de qualquer destes aparelhos e acessórios, e recomenda que no dia da prova os candidatos não portem quaisquer dos objetos alheios a este Edital.

13 Na ocasião de realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, conforme definido no ITEM 7.2 CAPITULO deste edital não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

14 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 90 (noventa) dias, e o candidato será submetido à identificação especial, constando de coleta de dados, assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

15 No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a C.K.MAKIYAMA SERVIÇOS procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de Inscrição autenticado pela rede bancária ou boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

16 A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pela C.K.MAKIYAMA SERVIÇOS, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

17 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item anterior, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

18 A identificação especial será, também, exigida de candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou assinatura do portador.

19 Para segurança do candidato e garantia da lisura do certame a C.K.MAKIYAMA SERVIÇOS poderá proceder à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia da realização das provas.

20 COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se a Comissão Examinadora do Processo Seletivo e aos Fiscais, o direito de excluir do recinto e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como medidas saneadoras, restabelecer critérios outros, para resguardar a execução individual e correta da provas.

21 Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um
acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

22 Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer, no mínimo com 30 minutos do horário marcado para o inicio das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido à entrada de candidatos retardatários.

23 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura devendo ainda manter atualizado seu endereço.

24 DA SEGURANÇA DO PROCESSO SELETIVO

25 A Prefeitura Municipal de Tabatinga objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Processo Seletivo, o que é de interesse de todos os candidatos, bem como a sua autenticidade no dia da prova, fará:

26 Solicitação ao candidato da autenticação digital dos cartões resposta e/ou de outros documentos em casos em que a assinatura estiver divergente; vistoria rigorosa, se necessária.

27 É de inteira responsabilidade do candidato qualquer transtorno por ele ocasionado.

28 A Prefeitura Municipal de Tabatinga quando, após a realização da prova, constatar, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

29 Não serão admitidas inscrições de candidatos que possuam com qualquer dos membros do quadro societário da empresa contratada para aplicação e correção do presente certame à relação de parentesco definida e prevista nos arts. 1591 a 1595 do código civil, valorizando-se assim os princípios de moralidade e impessoalidade que devem nortear a Administração Pública. Constatada a tempo será a inscrição indeferida pela Comissão Organizadora e, posterior à homologação será o candidato eliminado do Processo Seletivo, sem prejuízo de responsabilidade civil, penal e administrativa.

30 Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Comissão Organizadora poderá anular a inscrição, prova, ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade a prova.

VI - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Havendo candidatos ocupando idêntica classificação, o desempate será feito levando-se em conta:

1.1 Tenha obtido maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

1.2 Tenha obtido maior nota na prova de Língua Portuguesa;

1.3 Tenha obtido maior nota na Prova de legislação;

1.4 Mantendo-se o empate na classificação final, por ocasião da convocação para preenchimento das vagas, os critérios de desempate serão:

1.5 Maior idade entre os candidatos com 60 (sessenta) anos ou mais (de acordo com o Artigo 27 do Estatuto do Idoso);

1.6 Maior número de filhos dependentes menores de 18 (dezoito) anos ou civilmente incapazes ou relativamente capazes na forma do Código Civil vigente;

1.7 Maior idade.

1.8 Sorteio, a ser realizado em audiência pública.

VII - DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

1. O preenchimento das vagas oferecidas obedecerá à ordem de classificação dos candidatos.

VIII - DA REVISÃO E VISTAS

1. Em virtude da natureza do Processo Seletivo, não será aceito pedido de vistas, revisão de provas, nem recontagem de pontos em qualquer disciplina.

IX - DOS RECURSOS

1. Os recursos deverão ser interpostos até dois dias úteis a contar da data da publicação do objeto de recurso no site www.makiyama.com.br.

2. Feita a revisão, será publicado um Edital com as eventuais alterações, o resultado final do recurso.

3. Os recursos deverão ser apresentados em duas vias e digitados.

4. Não serão aceitos recursos em escrita manual.

5. Nos recursos deverá constar a justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se basearem em razões subjetivas.

6. Administrativamente, será aceito 01 (um) recurso de cada candidato, por etapa, desde que firmado pelo recorrente e legalmente fundamentado.

7. Todos os recursos deverão ser protocolados pessoalmente pelo candidato no seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Tabatinga - Seção de Secretaria de Expediente - RUA QUINTINO DO VALE, 298 - CENTRO das 9h às 10h30minh e das13h às 16h00minhs.

8. O recurso deverá ser preenchido no formulário constante no anexo IV

9. Não será aceito recurso interposto por correio, fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não o especificado neste Edital.

10. O recurso interposto fora do respectivo prazo será indeferido, sendo considerada, para tanto, a data de sua protocolização.

11. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais, nos termos do que dispõe a jurisprudência consagrada sob essa matéria.

12. A decisão do recurso será dada ao conhecimento do candidato requerente, mediante envio pelo correio, de sua análise e resposta e apenas publicado quanto aos pedidos que forem deferidos.

X - DA CONTRATAÇÃO

1. Se aprovado e contratado, o candidato, por ocasião da posse deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital:

1.1 Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições;

1.2 Quitação com o Serviço Militar;

1.3 C.P.F - Cadastro Pessoa Física

1.4 Prova de Escolaridade e Registros Profissionais que comprovem a Habilitação Legal, exigidos nos Requisitos Especiais do Quadro 1.1 deste Edital;

1.5 Duas fotos 3x4 - recente;

1.6 Declaração de não ocupar emprego público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei atestados de antecedentes criminais;

1.7 Comprovante da habilitação legal para o exercício do emprego e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

1.8 Os REQUISITOS ESPECIAIS constante no item I - QUADROS DE EMPREGOS do presente edital deverão ser apresentados e comprovados somente no ato da CONTRATAÇÃO.

1.9 A nomeação do candidato será feita respeitando-se a ordem da Lista de Classificação Final.

1.10 Para efeito de contratação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico, realizado pela Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de Tabatinga, que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício do cargo.

1.11 É facultado à Administração, exigir dos candidatos classificados, quando da contratação, além da documentação exigida por Lei, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes morais, criminais e administrativos.

1.12 Identificado, a qualquer tempo irregularidade na apresentação dos documentos acima mencionados, o candidato responsável será eliminado do Processo Seletivo.

1.13 No ato de sua nomeação, o candidato deverá declarar, sob as penas da lei, se é funcionário público (municipal, estadual ou federal), seja como celetista, estatutário ou contratado.

XI - A PUBLICAÇÃO E DO FORO

1. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Tabatinga.

3. Fica eleito o Foro da Comarca de IBITINGA-SP para dirimir toda e qualquer questão inerente ao presente Processo Seletivo.

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Caberá à banca examinadora a responsabilidade pelo grau de dificuldade, abrangência e quantidade de questões da prova, dos assuntos, bem como pela extensão da mesma.

3. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Processo Seletivo, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.

4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

5. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

6. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 02 (dois) anos, contado a partir da data de sua homologação.

7. O Processo Seletivo será homologado pelo Senhor Prefeito e nos termos da Legislação vigente.

8. A Comissão do Processo Seletivo não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.

10. Nos termos do artigo 37, § 10°, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional n° 20, de 15/12/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

11. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica do Município serão resolvidos pela Prefeitura, através de comissão especialmente constituída para esse fim.

12. Os vencimentos constantes do presente Edital, são referentes aos da data do presente Edital.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Tabatinga, 28 de Dezembro de 2009.

José Luiz Quarteiro
Prefeito Municipal

ANEXO I - CRONOGRAMA

PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL II - PEI II, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I - PEF I E PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA

EVENTO

PERÍODO/DATA

Período de Recebimento das Inscrições

04 A 15/01/2010
(10 dias úteis)

Data de Publicação das listas dos Candidatos Inscritos www.makiyama.com.br

Data de Publicação da Convocação para a Prova Objetiva com local e horário.

20/01/2010

Data de Realização das Provas objetivas

24/01/2010

Escola Municipal Professor Paulista
Rua Episcopal nº 280 - Centro - Tabatinga.
Horário da Prova: 14h00 as 17h00

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

A BIBLIOGRAFIA CITADA NO CONTEÚDO BIBLIOGRÁFICO É APENAS SUGESTÃO, PODENDO A BANCA UTILIZAR DE OUTRAS FONTES QUE ENTENDER QUE MELHOR EXPLICITAR O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DEFINIDO.

CONHECIMENTOS GERAIS EM LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL COMUM A TODOS OS CARGOS

Referenciais Legais

Obs.: Na Legislação indicada devem ser incorporadas as alterações supervenientes.

Legislação Federal

Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 5 de outubro de 1988, Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

Lei Federal n.° 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Artigos 53 a 59 e 136 a 137.

Lei Federal n.° 9.394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal n.º 10.172, de 09/01/01 - Aprova o Plano Nacional de Educação.

Lei Federal nº 10.436, de 24/04/02 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

Lei Federal nº 10.793, de 01/12/03 - Altera a redação do art. 26, § 3º, e do art. 92 da Lei 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal nº 11.114, de 16/05/05 - Altera os artigos 6º, 30, 32 e 87 da Lei 9.394/96, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade.

Lei Federal nº 11.274, de 06/02/06 - Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional,dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.

Lei Federal nº 11.645, de 10/03/08 - Altera a Lei 9.394/96, modificada pela Lei 10.639/03, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena".

Lei Federal nº 11.494, de 20/06/07 que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

Resolução CNE/CEB nº 02/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

Resolução CNE/CEB nº 03/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio.

Resolução CNE/CEB n° 03/99 - Fixa Diretrizes Nacionais para o funcionamento das Escolas Indígenas.

Resolução CNE/CEB nº 01/00 - Estabelece Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

Resolução CNE/CEB nº 02/01 - Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

Resolução CNE/CP nº 01/04 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Etnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro- Brasileira e Africana.

Resolução CNE/CEB nº 04/06 - Altera o Artigo 10 da Resolução CNE/CEB nº 03/98.

LÍNGUA PORTUGUESA COMUM A TODOS OS CARGOS.

LÍNGUA PORTUGUESA : As questões de Português têm por objetivo verificar a capacidade de leitura, compreensão e interpretação de texto, bem como, a habilidade de usar a linguagem como meio para produzir, expressar e comunicar idéias em diferentes situações.

MATEMÁTICA COMUM A TODOS OS CARGOS

Raciocínio lógico e Situações problema. O candidato deverá demonstrar competência para utilizar o raciocínio lógico quantitativo (entendimento de estrutura lógica de situações-problema), bem como aplicar conteúdos matemáticos na vida prática.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

001 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - P.E.B. - I

Referenciais Legais

· Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 05 de outubro de 1988 - artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

· Constituição do Estado de São Paulo - promulgada em 05 de outubro de 1989 - artigos 111 ao 137; 217;237 a 258.

· Lei Orgânica do Município de Itápolis - promulgada a 06 de abril de 1990.

· Lei Federal nº. 9394/ 96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

· Lei Federal nº. 8069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

· Parecer CNE / CEB nº. 04/ 98 e Resolução CNE / CEB nº. 2/ 98 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

· Parecer CNE / CEB nº. 17/ 2001 e Resolução CNE / CEB nº. 02/ 2001 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

· Parecer CNE / CEB nº. 11/ 00 e Resolução CNE / CEB nº. 01/ 04 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

· Parecer CNE / C.P. nº. 03/ 04 e Resolução CNE / C.P. nº. 01/ 04 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

Obs.: Na Legislação indicada devem ser incorporadas as alterações supervenientes. Publicações Institucionais

· Brasil. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª a 4ª série. Introdução. Brasília: MEC / SEF, 1997, v.1.

· Brasil. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª a 4ª série - língua Portuguesa. Brasília: MEC / SEF, 1997, v. 2.

· Brasil. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª a 4ª série - Matemática. Brasília: MEC / SEF, 1997, v. 3.

· Brasil. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª a 4ª série. Ciências Naturais. Brasília: MEC / SEF, 1997, v.4.

· Brasil. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª a 4ª série. História e Geografia. Brasília: MEC / SEF, 1997, v.5.

· Brasil. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª a 4ª série. Arte. Brasília: MEC / SEF, 1997, v.6.

· Brasil. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª a 4ª série. Educação Física. Brasília: MEC / SEF, 1997, v.7.

· Brasil. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª a 4ª série. Apresentação dos Temas Transversais e Ética. Brasília. MEC / SEF, 1997, v.8.

· Brasil. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª a 4ª série. Meio Ambiente e Saúde. Brasília: MEC / SEF, 1997, v.9.

· Brasil. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª a 4ª série. Pluralidade Cultural e Orientação Sexual. Brasília: MEC / SEF, 1997, v.10.

· Brasil. Ministério da Educação. Ensino Fundamental de 9 anos. Orientações para a Inclusão da Criança de 6 anos de Idade. Brasília: FNDE, 2008.

Livros e Artigos SUGERIDOS

· Abranches, Mônica. Colegiado Escolar: espaço de participação da comunidade. São Paulo: Cortez, 2003. Capítulos 1, 4 e conclusões.

· Curti, L. M.; Morello, M. M. e Teixidó, M. M. Escrever e Ler: como as crianças aprendem e como o professor pode ensiná-las a escrever e a ler. Porto Alegre: Artmed, 200. Volume I e II.

· Fayol, M. A criança e o número: da contagem à resolução de problemas. Porto Alegre: Artmed, 1996.

· Cortella, Mário Sérgio. A escola e o conhecimento: fundamentos epistemológicos e políticos. São Paulo: Cortez, 1999.

· Ferreiro, Emília e Teberosky, Ana. Psicogênese da Língua Escrita. Porto Alegre: Artmed, 1999.

· Ferreiro, Emília. Reflexões sobre Alfabetização. São Paulo: Cortez, 1996.

· Freire, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997.

· Hoffman, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2004.

· Lerner, Délia e Sadovsky, Patrícia. O sistema de numeração. In: Parra, Cecília e Laiz, Irma (orgs). Didática da Matemática: reflexões psicopedagógicas. Porto Alegre: Artmed, 1996.

· Lerner, Délia. A matemática na escola aqui e agora. Porto Alegre: Artmed, 1996.

· Lerner, Délia. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.

· Lima, Rita de Cássia Pereira e Gonçalves, Marlene Fagundes (orgs). Sujeito, escola, representações. Florianópolis: Insular, 2006 (Capítulos III e IV).

· Luckesi, Cipriano Carlos. Avaliação da Aprendizagem Escolar. 17 ed.São Paulo: Cortez, 2005.

· Perrenoud, Phillipe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000. (Capítulos 1 a 5).

· Pozzo, Juan Ignácio (org.). A solução de problema: aprender a resolver, resolver para aprender. Porto Alegre: Artmed, 1998.

· Rios, Teresinha Azevedo. Ética e Competência. São Paulo: Cortez, 1999. (Coleção Questões de Nossa Época, v. 16).

· Saviani, Dermeval. Escola e Democracia. São Paulo: Cortez.

· Teberosky, Ana e Cardoso, Beatriz (orgs). Reflexões sobre o ensino da leitura e da escrita. Petrópolis: Vozes, 2000.

· Vygotsky, L. S.; Luria, A. R.; Leontiev, A. N. Linguagem, Desenvolvimento e Aprendizagem. São Paulo: EPU, 1988.

002 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Professor de Educação Básica II - Educação Física

Publicações Institucionais

· Brasil. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª a 4ª série. Brasília: MEC / SEF, 1997, volume 1, 8, 9 e 10.

· Brasil. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental. Introdução aos Parâmetros Curriculares. Brasília: MEC / SEF, 1998.

· Brasil. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 5ª a 8ª séries, Educação Física. Brasília: MEC / SEF, 1998.

· Brasil. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do Ensino Fundamental. Temas Transversais. Brasília: MEC / SEF, 1998.

· Brasil. Ministério da Educação. Ensino Fundamental de 9 anos: Orientações para a Inclusão das Crianças de 6 anos de idade no Ensino Fundamental. Brasília: FNDE, 2006.

Livros e Artigos

· Brotto, Fábio Otuzi. Jogos Cooperativos: o jogo e o esporte como um exercício de convivência. Santos: Projeto Cooperação, 2001.

· Castellani Filho, Lino. Educação Física no Brasil - a história que não se conta. Campinas: Papirus, 1991.

· Daólio, Jocimar. Da cultura do corpo. Campinas: Papirus, 1995.

· Darido, Suraya Cristina. Educação Física na Escola: questões e reflexões. Capítulos 1, 2 e 4. Rio de Janeiro, Guanabara: Koogan, 2003.

· Freire, João Batista. Educação como prática corporal. São Paulo: Scipione, 2003.

· Mattos, M. G. e Neira, M. G. A construção do conhecimento. In. Educação Física na adolescência: construindo o conhecimento na escola. São Paulo: Phorte Editora, 2000.

· Neves, Iara C. B. (et alii). Educação Física: Ler e escrever também com o corpo humano em movimento. In: Ler e escrever: compromisso de todas as áreas. 3ª ed. Porto alegre: Ed. Universidade / UFRGS, 2000.

· Palma, Alexandre. Atividade física, processo saúde-doença e condições sócio-econômicas:uma revisão da literatura. In. Revista Paulista de Educação Física, 14 (1). Jan: 2000. Tani, Go (et alii). Educação Física escolar: fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. São Paulo: EPU / EDUSP, 1998.

003 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Professor de Educação Básica II - Língua Portuguesa

Publicações Institucionais

· Brasil. Parâmetros Curriculares Nacionais: 5ª a 8ª séries. Terceiro e quarto ciclos do Ensino Fundamental. Introdução aos Parâmetros Curriculares. Brasília: MEC / SEF, 1998.

· Brasil. Parâmetros Curriculares Nacionais: 5ª a 8ª séries. Terceiro e quarto ciclos do Ensino Fundamental. Língua Portuguesa. Brasília: MEC / SEF, 1998.

Área: Língua Portuguesa (de acordo com a Legislação vigente em 2008)

LINGUAGEM, INTERLOCUÇÃO E DIALOGISMO

Língua e linguagem: função simbólica (representação de mundo) e função comunicativa (interação social, ação lingüística).

Dimensões da linguagem (semântica, gramatical e pragmática).

Gêneros do discurso: estrutura, seqüências discursivas predominantes, dialogia e intertextualidade.

VARIAÇÃO LINGÜÍSTICA, NORMA E ENSINO DA LÍNGUA

Concepções de gramática: normativa ou prescritiva,descritiva, internalizada.

Diferenças entre padrões do oral e do escrito; norma culta.

Organização estrutural dos enunciados: propriedades morfológicas (flexão e processos derivacionais) e sintáticas (forma e função dos elementos da estrutura da sentença e dos sintagmas constituintes).

Conexão entre orações e períodos: parataxe, coordenação e subordinação.

Léxico: campos lexicais, redes semânticas, arcaísmos, neologismos, estrangeirismos, regionalismos, jargões, gírias.

PRÁTICAS DE LEITURA E DE PRODUÇÃO DE TEXTO

O texto como unidade de sentido: mecanismos de coesão/coerência.

Estratégias de Leitura;

Procedimentos de refacção do texto (substituição, acréscimo, eliminação, permutação).

LITERATURA

Movimentos literários em Língua Portuguesa

Gêneros narrativos

Referência Bibliográfica:

KOCH, I. V. e FÁVERO, L. L. O Texto e a construção dos Sentidos. São Paulo: Contexto, 1997.

FREIRE, Paulo. A importância do ato de Ler: em três artigos que se completam. São Paulo: Cortez, 1988, 22ª edição.

SCHNEUWEY, B e DOLZ, J. Gêneros Orais e Escritos na Escola. Campinas: Mercado das Letras, 2004.

SOLÉ, Isabel. Estratégias de Leitura. Porto Alegre: Editora Artmed, 1998, 6ª edição.

CHARAUDEAU, Patrick. Linguagem e Discurso. São Paulo: Editora Contexto, 2008.

FIORIN, José Luiz. Elementos de Análise do Discurso. São Paulo: Editora Contexto.

MAINQUENEAU, Dominique. Discurso Literário. São Paulo: Editora Contexto.

BARBOSA, J. P. Trabalhando com gêneros do Discurso. (relator/ notícia). São Paulo: FTD, 2001.

ABAURRE, M. B. M.; FIAD, R. S. e MAYRINK-SABINSON, M. L. T. Cenas de Aquisição da Escrita: o sujeito e o trabalho com o texto. Campinas: ALB e Mercado de Letras, 2001.

BAKHTIN, M. Estética da Criação Verbal. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

BOSI, A. História concisa da Literatura Brasileira. São Paulo: Cultrix, 1997.

CANDIDO, A. Formação da Literatura Brasileira (volume único). Belo Horizonte: Itatiaia, 2000.

CASTILHO, Ataliba T. de. A Língua falada no Ensino de Português. São Paulo: Contexto, 1998.

CUNHA, Celso e CINTRA, Lindley. Nova Gramática do Português Contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

GNERRE, Maurizzio. Linguagem, Escrita e Poder. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

ILARI, R. Introdução ao Estudo do Léxico: brincando com as palavras. São Paulo: Contexto, 2002.

ILARI, R. Introdução à Semântica: brincando com a gramática. São Paulo: Contexto, 2001.

KOCH, I. V. O texto e a Construção de Sentidos. São Paulo: Contexto, 1997.

LAJOLO, M. Literatura: leitores e leitura. São Paulo: Moderna, 2001.

MARCUSCHI, Luiz Antonio. Da Fala para a Escrita: atividades de retextualização. São Paulo: Cortez, 2001.

MOISÉS, M. A Literatura Portuguesa. São Paulo: Cultrix, 1997.

POSSENTI, S. Discurso, Estilo e Subjetividade. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

SOARES, M. Letramento: um tema em três gêneros. Belo Horizonte: Autêntica, 1998.

Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: Língua Portuguesa/ Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 2001.

004 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Professor de Educação Básica II - Matemática

Publicações Institucionais

· Brasil. Parâmetros Curriculares Nacionais: 5ª a 8ª séries. Terceiro e quarto ciclos do Ensino Fundamental. Introdução aos Parâmetros Curriculares. Brasília: MEC / SEF, 1998.

· Brasil. Parâmetros Curriculares Nacionais: 5ª a 8ª séries. Terceiro e quarto ciclos do Ensino Fundamental. Matemática. Brasília: MEC / SEF, 1998.

ARITMÉTICA E CONJUNTOS: Os conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais); operações básicas, propriedades, divisibilidade, contagem e princípio multiplicativo. Proporcionalidade.

ÁLGEBRA: Equações de 1° e 2° graus; funções elementares, suas representações gráficas e aplicações: lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; progressões aritméticas e geométricas; polinômios; números complexos; matrizes, sistemas lineares e aplicações na informática; fundamentos de matemática financeira.

ESPAÇO E FORMA: Geometria plana, plantas e mapas; geometria espacial; geometria métrica; geometria analítica.

TRATAMENTO DE DADOS: Fundamentos de estatística; análise combinatória e probabilidade; análise e interpretação de informações expressas em gráficos e tabelas.

MATEMÁTICA, SOCIEDADE E CURRÍCULO: Currículos de Matemática e recentes movimentos de Reforma. A Matemática e seu ensino dentro do atual panorama sócio-cultural e econômico. Os objetivos da Matemática na Educação Básica. Seleção e organização dos conteúdos para o Ensino Fundamental. Resolução de Problemas e a História da Matemática como meios para ensinar e aprender Matemática

Referência Bibliográfica :

COURANT, Richard e ROBBINS, Herbert. O que é Matemática? Uma abordagem elementar de métodos e conceitos. Rio de Janeiro: Ciência Moderna, 2000.

D'AMBRÓSIO, Ubiratan. Educação Matemática: da teoria à prática. São Paulo: Papirus, 2005, 12ª edição.

PIRES, Célia M. C. Currículos de Matemática: da organização linear à idéia de rede. São Paulo: FTD, 2000.

DOWBOR, Ladislau. Tecnologias do Conhecimento: os desafios da educação. Petrópolis: Vozes, 2001.

PONTE, João Pedro da; BROCARDO, Joana e OLIVEIRA, Hélia. Investigação Matemática na sala de aula. Belo Horizonte: Autêntica, 2003.

DINIZ, Maria Ignez de S.V. e SMOLE, Kátia Cristina S. O conceito de Ângulo e o Ensino de Geometria. São Paulo: CAEM-IME-USP, 1998.

IFRAH, Georges. Os números: A história de uma grande invenção. São Paulo: Globo, 1989.

ROSA, Ernesto. Didática da Matemática. São Paulo: Ática, 2001, 11ª edição, cap. 1,2 e 3.

SHILOV, G.E. Construindo Gráficos. São Paulo: Atual, 1998.

POZO, Juan Ignácio; ECHEVERRÍA, Maria del Puy Pérez; CASTILLO, Jesús Domingues;

CRESPO, Miguel Angel Gómez e ANGÓN, Yolanda Postigo. A solução de Problemas: Aprender a resolver, resolver para aprender. Porto Alegre: Editora Artmed, 1998.

ALVES, Sérgio. Ladrilhando o Plano com Quadriláteros. Revista do Professor de Matemática, São Paulo: Sociedade Brasileira de Matemática, n° 51, pág. 7-9, 2003.

ÁVILA, Geraldo. Grandezas Incomensuráveis e Números Irracionais. Revista do Professor de Matemática, São Paulo: Sociedade Brasileira de Matemática, n° 5, 1984.

BOYER, Carl. História da matemática. São Paulo: Edgard Blucher, 1999, 2ª edição.

HAZZAN Samuel e POMPEO, José N. Matemática Financeira. São Paulo: Atual, 2001.

IEZZI, Gelson et al. Coleção Fundamentos de Matemática Elementar. São Paulo: Atual, 11° vol.

MAGALHÃES, Marcos N. e LIMA, Antonio C. P. Noções de Probabilidade e Estatística. São Paulo: EDUSP, 2004.

SHULTE, Albert P. e COXFORD, Arthur. As Idéias da Álgebra. São Paulo: Atual, 1994.

Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: matemática/ Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 2001.

005 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Professor de Educação Básica II - Ciências

Publicações Institucionais

· Brasil. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 5ª a 8ª séries. Introdução aos Parâmetros Curriculares. Brasília: MEC / SEF, 1998.

· Brasil. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 5ª a 8ª séries, Ciências Naturais. Brasília: MEC / SEF, 1998.

· Brasil. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do Ensino Fundamental. Temas Transversais. Brasília: MEC / SEF, 1998. Livros e Artigos

· Ardley, N. Dicionário temático de Ciências. São Paulo: Scipione, 1996.

· Brockman, J e Matson, k (orgs.). As coisas são assim: pequeno repertório científico do mundo que nos cerca. São Paulo: Companhia das Letras, 1997.

· Carvalho, I. C. de M. Educação Ambiental: A formação do sujeito ecológico. São Paulo: Cortez, 2004.

· Gleiser, M. A dança do Universo: dos mitos de criação ao Big Bang. São Paulo: Cia. Das Letras, 1997.

· Martins, R. A. O Universo: teorias sobre sua origem e evolução. São Paulo: Moderna, 1994 (Coleção Polêmica).

· Mourão, R. R. F. O livro de ouro do universo. Rio de Janeiro: Ediouro, 2000.

· Alves, R. Entre a ciência e a sapiência: o dilema das Educação. São Paulo: Loyola, 1999.

· Chassot, A. A ciência através dos tempos. São Paulo: Moderna, 1994.

· Cachapuz, A. et al. (org.). A necessária renovação do ensino de ciências. São Paulo:Cortez, 2005.

· Campos, M. C. C. e Nigro, R.G. Didática das Ciências: o ensino-aprendizagem como investigação. São Paulo: FTD, 1999 (conteúdo e metodologia).

· Weissmann, H. (org.). Didática das Ciências Naturais: contribuições e reflexões. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998.

· Margulis, Lynn e Sagan, Dorion. Micro cosmos: quatro bilhões de anos de evolução microbiana. São Paulo: Cultrix, 2004.

· Menezes, L. C. A matéria: uma aventura do espírito: fundamentos e fronteiras do conhecimento físico. São Paulo: Editora Livraria da Física, 2005.

· Valadão, M. M. Saúde e qualidade de vida. São Paulo: Global / Ação Educativa, 2003.

006 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Professor de Educação Básica II - História

Publicações Institucionais

· Brasil. Parâmetros Curriculares Nacionais: 5ª a 8ª séries. Terceiro e quarto ciclos do Ensino Fundamental. Introdução aos Parâmetros Curriculares. Brasília: MEC / SEF, 1998.

· Brasil. Parâmetros Curriculares Nacionais: 5ª a 8ª séries. Terceiro e quarto ciclos do Ensino Fundamental. História. Brasília: MEC / SEF, 1998.

Livros e Artigos

· Anderson, Perry. Passagens da antiguidade ao feudalismo. São Paulo: Brasiliense, 1998.

· Bethell, Leslic (org.) História da América Latina: América Latina após 1930. São Paulo:EDUSP, 2005. (vol. VI).

· Bittencourt, Circe M. F. O saber histórico na sala de aula. São Paulo: contexto, 1998.

· Fausto, Boris. História do Brasil. São Paulo: EDUSP, 1995.

· Ferro, M. A. A manipulação da história no ensino e nos meios de comunicação. São Paulo:Brasa, 1983.

· Hobsbawn, E. A era dos extremos: o breve século XX - 1914 - 1991. São Paulo: Cia. das Letras, 1991.

· Hernandez, Leila Leite. A África na sala de aula: visita à História Contemporânea. São Paulo: Selo Negro, 2005.

· Schmidt, M. A; Cainelli, M. Ensinar História. São Paulo: Scipione, 2004. (Pensamento eAção no Magistério).

007 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Professor de Educação Básica II - GEOGRAFIA

Publicações Institucionais

· Brasil. Parâmetros Curriculares Nacionais: 5ª a 8ª séries. Terceiro e quarto ciclos do Ensino Fundamental. Introdução aos Parâmetros Curriculares. Brasília: MEC / SEF, 1998.

· Brasil. Parâmetros Curriculares Nacionais: 5ª a 8ª séries. Terceiro e quarto ciclos do Ensino Fundamental. Geografia. Brasília: MEC / SEF, 1998. Currículos e Programas

a) Educação Básica: articulação e desenvolvimento curricular/A Escola o currículo e a diversidade

AB'SABER, Aziz. Os Domínios da natureza no Brasil: potencialidades paisagísticas. São Paulo: Ateliê Editorial, 2007.

BERQUÓ, Elza. Evolução demográfica . In: SACHS, I. et al (Org.). Brasil: um século de transformações. São Paulo: Cia das Letras, 2001. (p. 16 a 67).

ROSS, Jurandyr L. Sanches (Org.) Geografia do Brasil. 5.ed. São Paulo: EDUSP,2005.

VESENTINI, José Willian (Org.). Ensino de geografia no século XXI .Campinas:Papirus, 2007.

b) Saberes e práticas voltados para o desenvolvimento do conhecimento geográfico:

CAVALCANTI, Lana de Souza. Geografia, escola e construção de conhecimentos.4.ed. Campinas: Papirus, 2003.

JOLY, F. A Cartografia. 10.ed. Campinas: Papirus, 2007.

SANTOS, Milton. A Natureza do espaço: técnica e tempo; razão e emoção. São Paulo: EDUSP, 2008.

c) Organização dos conteúdos de aprendizagem/O desenvolvimento da competência leitora e os saberes escolares das áreas de conhecimento

008 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Professor de Educação Básica II - Inglês

Publicações Institucionais

· Brasil. Parâmetros Curriculares Nacionais: 5ª a 8ª séries. Terceiro e Quarto Ciclos do Ensino Fundamental. Introdução aos Parâmetros Curriculares. Brasília: MEC / SEF, 1998.

· Brasil. Parâmetros Curriculares Nacionais: 5ª a 8ª séries. Terceiro e Quarto Ciclos do Ensino Fundamental. Língua Estrangeira. Brasília: MEC / SEF, 1998.

Livros e Artigos

· Baktin, M Os gêneros do discurso. In. Estética da criação verbal. São Paulo: Martins Fontes, 1992.

· Lopes, L. P. M. Interação e aprendizagem de leitura em sala de aula em língua estrangeira e materna na escola pública. In: Lopes, L. P. M.; Molica, M. C. (org.). Espaços e interfaces da linguística e da linguística aplicada. Cadernos Pedagógicos: UFRJ, 1995.

· Lopes, L.P.M.; Bastos, L. C. Identidades: recortes multi e interdisciplinares. Campinas: Mercado das Letras, 2002.

ANEXO III

REQUERIMENTO - PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Processo Seletivo: _____________________________ Município/Órgão: ______________________________

Nome do candidato: _______________________________________________________________________

Nº da inscrição: ______________________ Cargo: _______________________________________________

Área: ___________________________________________________________________________________

Tipo de deficiência de que é portador: __________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ________________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: ______________________________________________________

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário).

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO original, com CID, junto a esse requerimento.

Assinatura e Data ________________________

ANEXO IV - PROCESSO SELETIVO

FORMULÁRIO DE RECURSO

À
Comissão Realizadora do Concurso Publico para a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TABATINGA

NOME DO CANDIDATO: _________________________________________________________________

CARGO: _______________________________________________ Nº de INSCRIÇÃO: _______________

EMPREGO: _____________________________________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

[_] Contra Indeferimento de Inscrição

[_] Contra Gabarito da Prova Objetiva

[_] Contra Resultado da Prova Objetiva

[_] Contra Resultado da Prova de Títulos

Ref. Prova Objetiva

Nº da questão: ___________________

Gabarito Oficial: _________________

Resposta Candidato: ______________

Ref. Prova Títulos

Pontuação atribuída: ______________

Pontuação almejada: ______________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____ Assinatura do candidato _________________________

Data: ___/___/____ Horário: _________________
Assinatura do Responsável p/Recebimento Prefeitura Municipal de Tabatinga _________________________