Prefeitura de Arealva - SP

Notícia:   Vagas para Professores na Prefeitura de Arealva - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE AREALVA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL COMPLETO DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO

PROCESSO SELETIVO N° 001/2009

CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE AREALVA, faz saber que de acordo com a Constituição Federal e demais legislação vigente, fará realizar neste Município, através da empresa ASTEC Assessoria e Consultoria Ltda., em local, data e horário abaixo discriminado, PROCESSO SELETIVO de provas e provas e títulos, regido de acordo com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital, para contratação em regime da Consolidação das Leis do Trabalho - C.L.T., por tempo determinado e em caráter emergencial de Professores do Quadro de Magistério Público Municipal, para suprir aulas e classes remanescentes das fases de suas atribuições ou surgidas durante a vigência deste processo seletivo em decorrência de classes criadas, assim como, aposentadoria, falecimento, exoneração, demissão, desistência, readaptação, afastamento ou licença de concessão obrigatória, durante a vigência deste processo seletivo, para atender necessidade temporária e emergencial, em situação de interesse público.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo será regido por este Edital e compreenderá o exame de habilidades e de conhecimentos aferidos por meio de aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório e de títulos, com caráter classificatório.

1.2 O desenvolvimento da etapa relativa ao exame de habilidades e de conhecimentos será de responsabilidade técnica e operacional da ASTEC Assessoria e Consultoria Ltda.

1.3 Os procedimentos pré-admissionais, exames médicos e complementares, serão de competência da PREFEITURA MUNICIPAL DE AREALVA.

1.4 As provas objetivas serão realizadas na Cidade de Arealva, Estado de São Paulo, na EMEF "João Pereira de Souza Leão" - Rua Jacinto Ribeiro de Barros, n.° 509, Centro, Arealva - SP.

2. DAS FUNÇÕES, REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO:

2.1.

EMPREGOS TEMPORÁRIOS

SALÁRIO R$

FORMAÇÃO OU HABILITAÇÃO MÍNIMA

Professor de Educação Básica II - (PEB II) -
Inglês

719,00

Curso superior em letras, especialização em língua inglesa, com licenciatura plena

Professor de Educação Básica II - (PEB II) -
Educação Física

719,00

Curso superior em educação física com licenciatura plena

Professor de Educação Básica I - (PEB I) de
1ª a 4ª

719,00

Licenciatura plena em pedagogia com habilitação específica, normal superior ou magistério nível médio.

2.2 REQUISITOS BÁSICOS: Certificado de conclusão de curso, até a data da contratação, conforme exposto no item 2 deste Edital e idade mínima de 18 anos completos, também até a data da contratação.

2.3 DA CLASSIFICAÇÃO E DO APROVEITAMENTO

2.3.3 O candidato aprovado no PROCESSO SELETIVO será chamado, em função das necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE AREALVA, conforme preâmbulo do presente Edital.

2.3.4 O candidato classificado que for convocado para atribuição de classe / aula, assumindo ou não, somente participará de nova atribuição, após o término da chamada de todos os candidatos classificados.

2.3.5 Será considerado desistente, o candidato que não venha a atender a esta convocação dentro do prazo nela estipulado, quando será chamado o candidato imediatamente seguinte na ordem de classificação.

3. DAS CONDIÇÕES E DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

3.1 Ter sido aprovado no processo seletivo.

3.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1°, da Constituição da República Federativa do Brasil.

3.3 Apresentar Certificado de Reservista ou de Alistamento Militar, se do sexo masculino.

3.4 Ter, no mínimo, 18 anos completos na data da contratação.

3.5 Ter situação regular perante a legislação eleitoral.

3.6 Comprovar a conclusão e exigência para cada função conforme exposto no item 2 deste Edital, exigido como requisito para o cargo. Não será considerado como curso concluído o período de recuperação ou de dependência.

3.7 Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego.

3.8 Cumprir as determinações deste Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão efetuadas nas dependências do prédio do PAÇO MUNICIPAL, sito a Praça Didimo Maulaz Silva n.° 798, Centro, Arealva, Estado de São Paulo, conforme procedimentos especificados a seguir:

4.1.2 DO PERÍODO: Dias 26 a 30 de Janeiro de 2009.

4.1.3 HORÁRIO: Das 09h às 11h e das 13h às 16h.

4.1.4 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

4.2 Para efetuar a inscrição o candidato deverá:

4.2.2 Conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o exercício da função.

4.2.3 Preencher o formulário de inscrição.

4.2.4 Efetivar a inscrição no prédio do PAÇO MUNICIPAL, Arealva, Estado de São Paulo.

4.2.5 Apresentar cópia legível de documento de identidade, recente e em bom estado.

4.2.6 Para contagem de pontos por TÍTULOS, o candidato deverá apresentar cópia e original do comprovante de requisitos exigidos para a função, currículo atualizado, assim como cópias e originais dos comprovantes de títulos. Estas cópias serão retidas e anexadas ao processo de inscrição. Caso apresente cópia autenticada, será dispensada a apresentação do original respectivo.

4.2.7 A apresentação de documento de identidade, original e protocolo de inscrição, será obrigatória no dia da realização da prova.

4.2.8 O recebimento do formulário de inscrição será de responsabilidade da ASTEC, que emitirá ao candidato o protocolo de inscrição.

4.3 Disposições gerais sobre a inscrição:

4.3.1 A inscrição poderá ser feita por procurador com poderes específicos, mediante entrega de procuração do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

4.3.2 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

4.3.3 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax, via postal ou via correio eletrônico.

4.3.4 O candidato não poderá se inscrever para mais de uma função.

4.3.5 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a PREFEITURA MUNICIPAL DE AREALVA, do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

4.4 Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.5 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova.

4.6 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.). Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo os casos de força maior e os que forem de interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE AREALVA.

4.7 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5. DAS PROVAS OBJETIVAS

5.1 Serão aplicadas provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação (habilidades e conhecimentos) constantes no ANEXO ÚNICO deste Edital.

5.2 As provas serão realizadas no dia 05 de Fevereiro de 2009, das 9:00 às 12:00 horas, na EMEF "João Pereira de Souza Leão" - Rua Jacinto Ribeiro de Barros, n.° 509, Centro, Arealva - SP.

5.3 As provas objetivas constarão de 40 (quarenta) questões, abrangendo as seguintes áreas:

· PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II

a) Língua Portuguesa (10 questões);

b) Conhecimentos Pedagógicos e Legislação (10 questões);

c) Conhecimentos Específicos (20 questões).

· PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (de 1a a 4a série)

a) Língua Portuguesa (10 questões);

b) Matemática (10 questões);

c) Conhecimentos Específicos e Legislação (20 questões).

5.4 As provas objetivas terão a duração de 3(três) horas.

5.5 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

5.6 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito da data, dos locais e do horário das provas. O candidato deverá observar rigorosamente o Edital e os comunicados a serem publicados na imprensa e no endereço eletrônico: www.astecinfo.com.br.

5.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1/2 (meia) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.

5.8 As provas não serão aplicadas, em hipótese alguma, fora da data, do horário e do espaço físico predeterminados em Edital ou em comunicado.

5.9 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

5.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n. ° 9.503, de 23 de setembro de 1997).

5.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

5.12 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

5.13 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não- identificáveis e/ou danificados.

5.14 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.

5.15 No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar no local do exame com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, note book, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação e devolvidos ao final da prova. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

5.16 A ASTEC não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova.

5.17 Não haverá segunda chamada para as provas. O candidato que não comparecer para a realização das provas no dia, no local e no horário determinados em Edital estará automaticamente eliminado do processo seletivo.

5.18 Será permitida a saída do candidato do local de realização das provas, somente após o decurso de trinta minutos de seu início.

5.19 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;

c) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;

d) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, note book e/ou equipamento similar;

e) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e com os demais candidatos;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição;

g) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

j) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas e na folha de rascunho;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido, e

l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso.

5.20 Caso, após a realização das provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do processo seletivo.

5.21 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento de candidato da sala de prova.

5.22 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critérios de avaliação/classificação.

6. DAS QUESTÕES DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1. As provas objetivas serão constituídas de questões com 4(quatro) alternativas cada, que versarão sobre o Programa especificado no ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Edital.

6.2. O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar para cada questão, uma, e somente uma das quatro alternativas na folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

6.3. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital, tais como: marcação de dois ou mais campos referentes a uma mesma questão; ausência de marcação nos campos referentes a uma mesma questão; marcação a lápis, marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

6.4. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. O candidato deverá entregar ao fiscal, a folha de respostas e o caderno de questões, ao terminar a prova.

6.5. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um agente da ASTEC devidamente treinado.

7. DOS TÍTULOS

7.1 Concorrerão à contagem de pontos por TÍTULOS, para efeito somente de classificação, o candidato às funções de Professor, que no ato de sua inscrição, entregar os comprovantes de títulos, de acordo com a tabela abaixo discriminada, limitados ao valor máximo de 20(vinte pontos), sendo desconsiderados os demais.

7.2 Não serão considerados, para fins de pontuação, protocolos dos documentos, devendo estes serem apresentados em cópias reprográficas autenticadas ou cópias acompanhadas do original, para serem vistados pelo receptor.

7.3 Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão ser revalidados pelo órgão competente.

7.4 Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 120(cento e vinte) dias contados a partir da publicação da classificação final do processo seletivo, poderão ser incinerados pela Prefeitura Municipal de Arealva.

7.5 TABELA DE TÍTULOS

7.5.1 TABELA

ESPECIFICAÇÃO DO TÍTULO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

COMPROVANTES

A. Título de Doutor em área relacionada à Educação.

6,00

6,00

Diploma devidamente registrado ou declaração / certificado de conclusão de curso

B. Título de Mestre em área relacionada à Educação (desde que não seja pontuado o título de Doutorado).

3,00

3,00

C. Licenciatura Plena em Área/Disciplina relacionada com o currículo do Ensino Fundamental (Letras, Matemática, História, Geografia, Educação Física, Educação Artística, Ciências Físicas e Biológicas), desde que não utilizada como pré-requisito.

1,00

1,00

D. Licenciatura Plena em Pedagogia (desde que não utilizado como pré-requisito para inscrição).

1,00

1,00

E. Curso Normal Superior (desde que não utilizado como pré- requisito).

1,00

1,00

F. Pós-graduação na área de Educação, em nível de especialização (mínimo 360 horas), que tenha relação com o componente curricular específico da função a que concorre o candidato.

1,50

3,00

Certificado / declaração

G. Tempo de efetivo exercício docente na Rede de Ensino Municipal de Arealva.

0,005 por dia de efetivo exercício

10,00

Certidão

H. Tempo de efetivo exercício docente em outros estabelecimentos de ensino, no Estado de São Paulo.

0,002 por dia de efetivo exercício

5,00

Certidão / Cópia do registro

7.5.2 CONDIÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS

Todos os títulos acima especificados deverão conter timbre e identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data.

Todos os títulos deverão estar concluídos até a data de apresentação.

No caso do item F exige-se, também, indicação do número de horas do curso.

Após a apresentação dos títulos não será permitida, em hipótese alguma, a juntada ou substituição de quaisquer documentos.

Considerar-se-á como título, para efeitos da classificação no processo seletivo simplificado de que trata o presente edital, o tempo de serviço docente exercido na rede escolar do Estado de São Paulo, no sistema público de ensino ou em outros sistemas, cujo componente curricular seja condizente com a respectiva função a que concorre o candidato.

Não será considerado como título, o tempo de serviço docente que tenha sido utilizado para efeitos de concessão de aposentadoria no cargo, emprego ou função de Professor de Educação Básica - Ciclo I e II.

A comprovação do tempo de serviço de que trata o item anterior, deverá ser efetuada por meio de competente certidão de tempo de serviço, emitida por órgão oficial ou não oficial devidamente credenciado e reconhecido como instituição regular de ensino.

Tratando-se de órgãos de sistemas particulares de ensino, far-se-á necessária cópia autenticada do registro do contrato de trabalho na respectiva Carteira de Trabalho e Previdência Social.

A contagem do tempo de serviço será considerada até o dia 31/12/2008, devendo ser expresso em dias na certidão de tempo de serviço, sendo que, em casos concomitância será considerado esse tempo uma única vez.

8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

8.1 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

8.2 Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

8.3 Cada questão correta terá o valor de 2,5(dois e meio) pontos.

8.4 Serão consideradas respostas incorretas as questões não preenchidas pelo candidato na folha de respostas, bem como as marcações consideradas indevidas previstas neste Edital.

8.5 Será eliminado do processo seletivo o candidato que não obtiver no mínimo 40 (quarenta) pontos na somatória de todas as questões da prova objetiva.

8.6 Os candidatos eliminados na forma do item anterior deste Edital, não terão classificação alguma no Processo Seletivo.

8.7 A nota final no processo seletivo para todas as funções será a nota total da prova objetiva, somada com os pontos obtidos com a apresentação de títulos.

8.8 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais obtidas no Processo Seletivo, segundo a função para qual foi inscrito.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 Em caso de empate na nota final, para o preenchimento das vagas, objeto deste Edital, terá preferência o candidato que, pela ordem:

9.1.1 aos candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n°. 10.741/2003, entre si e frente aos demais, será dada preferência ao de idade mais elevada;

9.1.2 obtiver a maior nota na prova, na parte de Conhecimentos Específicos;

9.1.3 obtiver a maior nota na prova, na parte de Língua Portuguesa;

9.1.4 tiver maior idade.

10. DOS RECURSOS

10.1 O gabarito oficial das provas objetivas será divulgado no endereço eletrônico: www.astecinfo.com.br, no dia 06 de Fevereiro de 2009.

10.2 O candidato que desejar interpor recurso(s) contra o gabarito oficial das provas objetivas e/ou do Edital de Classificação disporá de até dois dias úteis, a contar do primeiro dia subseqüente ao da divulgação desse gabarito e/ou do Edital de Classificação, no horário de expediente da PREFEITURA MUNICIPAL DE AREALVA, devendo endereçá-lo(s) ao DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

10.3 A interposição de recurso será feita exclusivamente nas dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE AREALVA, e a(s) resposta(s) a esse(s) recurso(s) será(ão) devolvida(s) ao candidato no mesmo local.

10.4 Não será aceito recurso via postal, via fax ou via correio eletrônico, tampouco será aceito recurso extemporâneo ou inconsistente que não atenda às exigências deste Edital. Os recursos assim recebidos pela Comissão do Processo seletivo serão preliminarmente indeferidos.

10.5 O candidato deverá identificar-se no ato da entrega do(s) recurso(s) mediante a apresentação de documento de identidade original.

10.5.1 O recurso do candidato poderá ser entregue por terceiros, somente se acompanhado da cópia de documento de identidade do candidato e assinado pelo próprio candidato.

10.5.2 Não será aceita a interposição de recursos por Procurador.

10.6 Cada recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para questões diferentes;

b) em cada folha, indicação do número da questão e da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela ASTEC;

c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d) capa única constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

e) datilografados ou digitados.

10.7 Se do exame de recurso(s) resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.8 Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.

11. DOS PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS

11.1 Os candidatos aprovados e convocados para contração pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AREALVA submeter-se-ão a procedimentos pré-admissionais, incluindo exames médicos (inspeção clínica e exames complementares).

12. DA CONTRATAÇÃO

12.1 Os candidatos serão convocados para contratação, observando-se as necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE AREALVA, e a classificação obtida.

12.2 A contratação do candidato ficará condicionada à sua aprovação em todas as etapas e avaliações do processo seletivo e ao fato de não possuir vínculo empregatício com Órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, que impeça o acúmulo, bem como à apresentação dos seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (original);

b) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se possuir (original e cópia, sem autenticação);

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF (original);

d) Cédula de Identidade (original);

e) Título de Eleitor e último comprovante de votação/justificativa (original);

f) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar, constando dispensa (original), se do sexo masculino;

g) Se solteiro, Certidão de Nascimento (original);

h) Se casado, Certidão de Casamento (original);

i) Uma foto 3x4;

j) Declaração de Bens e Rendas ou, inexistindo, declaração negativa;

k) Declaração, sob as penas da lei, de que não há contra si sentença criminal condenatória transitada em julgado;

l) Documento que comprove a condição estabelecida no item 2.1 do presente Edital;

m) Outros documentos que a PREFEITURA MUNICIPAL DE AREALVA julgar necessários, os quais serão solicitados em tempo hábil.

12.3 O candidato que der causa ao descumprimento de qualquer um dos prazos acima será considerado desistente.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inscrição do candidato implicará aceitação das normas para o processo seletivo contidas nos comunicados neste Edital e em outros a serem publicados.

13.2 O Edital Completo, incluindo o ANEXO ÚNICO (Conteúdo Programático e Bibliografia sugerida), será divulgado no endereço eletrônico: www.astecinfo.com.br, assim como afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

13.3 A PREFEITURA MUNICIPAL DE AREALVA divulgará no endereço eletrônico: www.astecinfo.com.br, e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal o resultado final do PROCESSO SELETIVO, incluindo-se apenas os candidatos aprovados.

13.4 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova e/ou a contratação do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades na prova e/ou nos documentos apresentados.

13.5 A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. A PREFEITURA MUNICIPAL DE AREALVA reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço e de acordo com a disponibilidade orçamentária.

13.6 Alterações da legislação constante dos objetos de avaliação ocorridas após a data de publicação deste Edital não serão objetos de avaliação na prova deste processo seletivo.

13.7 Não serão aceitos protocolos de documentos exigidos. Fotocópias não-autenticadas deverão estar acompanhadas dos originais, para efeito de autenticação.

13.8 O candidato, se aprovado, deverá manter o seu endereço atualizado, por meio de correspondência dirigida à PREFEITURA MUNICIPAL DE AREALVA, aos cuidados do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

13.9 As publicações oficiais referentes ao presente processo seletivo, inclusive o Edital Resumido, serão efetuadas através do jornal da região: Jornal da Cidade de Bauru.

13.10 A Comissão Especial, nomeada pela Portaria n°. 1925 de 12 de Janeiro de 2009, fiscalizará a execução do Processo Seletivo em todas as suas fases, emitindo relatório de ocorrências para que, baseado neste, o Prefeito possa homologá-lo.

13.11 O presente processo seletivo terá a vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério exclusivo da administração municipal.

13.12 As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível do PREFEITO MUNICIPAL DE AREALVA.

Arealva, 20 de Janeiro de 2009.

Dr. ELSON BANUTH BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO ÚNICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROFESSOR I (1ª a 4ª série)

Língua Portuguesa - Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Bibliografia

FARACO & Moura. Gramática nova. 13a ed. São Paulo: Editora Ática, 2000.

LIMA, Rocha. Gramática normativa da Língua Portuguesa. 31a ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 1992.

WILLIAN Roberto Cereja, Thereza Cochar Magalhães, PORTUGUÊS: Linguagens, 2a Edição revisada e atualizada, Atual Editora, 2002.

Livros didáticos do FNDE

Matemática - Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação de 1.° e 2.° graus. Sistema de equações do 1.° grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

Bibliografia

IEZZI, Gelson. Dolce, Osvaldo. Machado, Antonio. Matemática e realidade. Ensino Fundamental. São Paulo: Editora Atual, 2000/2001.

IMENES &Lellis. Matemática para todos. Ensino Fundamental. São Paulo: Editora Scipione, 2002.

GUELLI, Oscar. ica- Uma aventura do Pensamento, 1a Edição Editora Atica, 2002.

CRESPO, Antônio Arnot, Matemática Comercial e Financeira (fácil), 11a Ed., Editora Saraiva, 1996.

Livros didáticos do FNDE

Conhecimentos Pedagógicos -

1-) Educação escolar: desafios e compromissos

a) a relevância do conhecimento , as exigências de um novo perfil de cidadão e as atuais tendências da educação escolar;

b) currículo e cidadania: saberes para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas , sociais e culturais;

c) fundamentos e diretrizes da Educação Básica;

d) escola inclusiva como espaço de acolhimento , de aprendizagem e de socialização.

2-) Gestão escolar e qualidade do ensino

a) a construção coletiva da proposta pedagógica da escola: expressão das demandas sociais, das características multiculturais e das expectativas dos alunos e dos pais;

b) o trabalho coletivo como fator de aperfeiçoamento da prática docente e da gestão escolar;

c) o envolvimento dos professores na atuação dos colegiados e das instituições escolares com vistas à consolidação da gestão da escola;

d) a importância dos resultados da avaliação institucional e da avaliação do desempenho escolar no processo de melhoria da qualidade do ensino;

e) o papel do professor na integração escola-família;

f) a formação continuada como condição de construção permanente das competências que qualificam a prática docente.

3-) Gestão do processo de ensino e de aprendizagem

a) o ensino centrado em conhecimentos contextualizados e ancorados na ação;

b) o uso de metodologias voltadas para práticas inovadoras;

c) o processo de avaliação do desempenho escolar como instrumento de acompanhamento do trabalho do professor e dos avanços da aprendizagem do aluno;

d) o reforço e a recuperação: parte integrante do processo de ensino e de aprendizagem para atendimento à diversidade de características , de necessidades e de ritmos dos alunos;

e) os ambientes e materiais pedagógicos, os equipamentos e os recursos tecnológicos a serviço da aprendizagem;

f) a relação professor-aluno: construção de valores éticos e desenvolvimento de atitudes cooperativas , solidárias e responsáveis .

Bibliografia

ANTUNES, Celso. A construção do afeto: como estimular as múltiplas inteligências de seus filhos. São Paulo: Augustus.

Brasil, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1997.

Brasil, Ministério da Educação e do Desporto. Referencial curricular nacional para a educação infantil. Brasília: MEC/SEF, 1998.

CASTORINA, J.A. et al. Piaget - Vigotsky: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática, 1998.

COLELLO, Silvia M. Gasparian. Alfabetização em questão. Rio de Janeiro: Ed. Paz e Terra, 1995.

COLL, César. Aprendizagem Escolar e Construção do conhecimento . Porto Alegre: Artes Médicas,1994.

_________ . O Construtivismo na Sala de Aula. São Paulo: Ática, 1998.

HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora - uma prática em construção da pré-escola à universidade. São Paulo: Trajetória Cultural, 1998.

_________ . Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre; Mediação, 2004.

KAMII, C., Devries, R. Jogos em grupo na educação infantil: implicações da teoria de Piaget. São Paulo: Trajetória Cultural, 1991.

KAMII, Constance. A criança e o número. Implicações educacionais da teoria de Piaget para a atuação junto a escolares de 4 a 6 anos. Tradução de Regina A. de Assis. Campinas: Papirus, 1991.

KAUFMAN, A.M.; Castedo, M.; Teruggi, L.; Molinari, C. Alfabetização de crianças: construção e intercãmbio: experiências pedagógicas na educação infantil e no ensino fundamental. Porto Alegre, Artes Médicas, 1998.

KISHIMOTO, Tizuko. Jogo. Brinquedo e brincadeira na educação. 28 ed. São Paulo: Cortez, 1997.

LIBÁNEO, J.C. Didática. São Paulo: Cortez, 1992.

NICOLAU, Marieta L. M. A educação pré-escolar: fundamentos e didática. São Paulo: Ática, cap. 1 a 7 e 11.

OLIVEIRA, Z.M.T. A criança e seu desenvolvimento: perspectivas para se discutir a educação infantil. São Paulo: Cortez.

____________ . (org.). Educação Infantil: muitos olhares. São Paulo: Cortez. 1996.

PERRENOUD, Philippe. Dez competências para ensinar. Porto Alegre: Artes Médicas - sul, 2000.

SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio Janeiro: Editora WVA, 1997.

SOARES, M. Letramento: um tema em três gêneros. Belo Horizonte: Autêntica, 1999.

WEIZ, T. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo. Ática.

WHITAKER, F.F. Planejamento - Sim e Não. São Paulo: Edit. Paz e Terra, 2002.

LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem na escola, Malabares Comunicação e Eventos, 2003.

ANTUNES, Celso. A Dimensão de uma Mudança, Papirus Editora, 1999.

ZABALA, Antoni. A Prática Educativa - Como ensinar, Artmed, Porto Alegre, 1998.

GROSSI, Esther Pillar e BORDIN, Jussara. Paixão de Aprender, Ed. Vozes, 118 Edição, 2000.

CAGLIARI, Luiz Carlos. Alfabetizando sem o ba-be-bi-bo-bu. São Paulo: Scipione,1998.

FERREIRO, Emília . Reflexões sobre a alfabetização. São Paulo: Cortez, 1991.

LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar. São Paulo: Cortez , 1997.

LA TAILLE, Ives de & OLIVEIRA, Marta Kohl & DANTAS, Heloísa. Piaget, Vygotsky e Wallon - Teorias psicogenéticas em discussão.São Paulo: Summus. 1992.

MACEDO, Lino de. Ensaios Construtivistas . São Paulo : Casa do psicólogo, 1994.

_____________ . Aprender com Jogos e Situações Problema. Porto Alegre: Artmed, 2000.

_____________ . Ensaios Pedagógicos: como construir uma escola para todos? Porto Alegre: Artmed, 2005.

RIOS, Teresinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência de melhor qualidade. São Paulo, Cortez, 2001.

SILVA, Marco. Sala de aula interativa. Rio de Janeiro: Quartel, 2002.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

__________ . Pedagogia do Oprimido. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2000.

VYGOTSKY, L.S. A construção do pensamento e da linguagem. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

_____________ . A formação social da mente. São Paulo: Martins Fontes, 1984.

OLIVEIRA, Marta Kohl de, Aprendizagem e desenvolvimento - um processo sócio-histórico. São Paulo: Editora Spcione, 2003.

REFERENCIAL CURRICULAR NACIONAL para a Educação Infantil. Brasília: MEC/SEF, 1998.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parãmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF

Legislação:

Constituição Federal/88 - artigos 205 a 214 e artigo 60 das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96 Lei Federal n°. 9.394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal n°. 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Lei Federal n°. 9.424, de 24 de dezembro de 1996 - Dispõe sobre o Fundo de manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

Lei Federal n° 10.172, de 09 de janeiro de 2001 - Plano Nacional de Educação - 1. Ensino Fundamental.

Diretrizes Curriculares Nacionais para as Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana - MEC.

Lei Federal n°. 11.114/05 - Altera artigos da LDB

Lei Federal n°. 11.274/06 - Altera artigos da LDB e estabelece as diretrizes e bases da educação nacional

Programa de Formação de Professores Alfabetizadores - PROFA .

Resolução CNE/CEB no 01, de 07 de abril de 1999 - Institui as Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil.

Resolução CNE/CEB no 02, de 07 de abril de 1998 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

Resolução CNE/CEB no 1, de 05 de julho de 2000 - Estabelece Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

Resolução CNE/CEB no 02, de 11 de setembro de 2001 - Institui diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica.

Deliberação CEE n° 09, de 30 de julho de 1997 - Institui, no sistema de ensino no Estado de São Paulo o regime de progressão continuada no Ensino Fundamental.

Indicação CEE n° 08, de 30 de julho de 1997 - Progressão Continuada.

Indicação CEE n° 22, de 17 de dezembro de 1997 - Avaliação e Progressão Continuada.

Observação: Na legislação indicada, devem ser incorporadas as alterações supervenientes.

PARA TODAS AS OUTRAS FUNÇÕES DE PROFESSOR

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS:

Concepções de Educação e Escola.

Função social da escola e compromisso social do educador.

Ética no trabalho docente.

Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas.

A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade.

Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento.

Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem.

Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos.

Avaliação.

Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando.

Educação inclusiva.

Gestão do plano de ensino.

Bibliografia:

ANTUNES, Celso. A construção do afeto: como estimular as múltiplas inteligências de seus filhos. São Paulo: Augustus.

________ Novas maneiras de ensinar, novas formas de aprender. Porto Alegre. Artmed Editora, 2002.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parãmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998. Volume: Introdução.

________ . Parãmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1997. Volumes 8, 9 e 10

CASTORINA, J.A. et al. Piaget-Vigostsky: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática, 1998.

COLL, César. O construtivismo na sala de aula. São Paulo. Editora Ática, 1999.

HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora - uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre. Mediação, 1998.

LIBÂNEO, J. C. Didática. São Paulo: Cortez Editora (Série Formação Geral), 1992.

LUCKESI, C. Filosofia da Educação. São Paulo: Cortez. - cap. 2 a 5, 7 a 9, 1992.

________ . Adeus professor, adeus professora? Novas exigências educacionais e profissão docente. São Paulo: Cortez, 1999.

PERRENOUD, Philippe. Dez competências para ensinar. Porto Alegre, Ares Médicas, 2 a 6.

PIMENTA, Selma G.A. A construção do projeto pedagógico na Escola de 1° Grau. In Idéias n° 8, 1990 - p. 17-24.

RIOS, Teresinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência de melhor qualidade. São Paulo, Cortez, 2001.

SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro. Editora WVA, 1997.

SOARES, M. Letramento: um tema em três gêneros. Belo Horizonte: Autêntica, 1999.

WEIZ, T. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática.FARIA, A.L.G.

WHITAKER, F.F. Planejamento-Sim e Não. São Paulo: Editora Paz e Terra, 2002.

LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem na escola, Malabares Comunicação e Eventos, 2003.

ANTUNES, Celso. A Dimensão de uma Mudança, Papirus Editora, 1999.

ZABALA, Antoni. A Prática Educativa - Como ensinar, Artmed, Porto Alegre, 1998.

GROSSI, Esther Pillar e BORDIN, Jussara. Paixão de Aprender, Ed. Vozes, 118 Edição, 2000.

LEGISLAÇÃO - área da Educação

Constituição Federal - artigos 205 a 214 e artigo 60 das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96.

Lei Federal n°. 9394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal n°. 8069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Livro

I: Título I; Título II - artigos 7oa 24 e 53 a 69; Título III - artigos70 a 80. Livro II: Título I; Título II; Título III; Título IV; Título V - artigos 131 a 140.

Lei Federal n°. 9424, de 24 de dezembro de 1996 - Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

- Parecer CNE/CP n°. 03/04 e Resolução CNE/CP n°. 01/04 - Institui as Diretrizes

Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

Observação: Na legislação indicada, devem ser incorporadas as alterações supervenientes.

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Ortografia. Acentuação gráfica. Pontuação. Flexão do substantivo e adjetivo. Conjugação e emprego do verbo. Classificação, emprego e colocação de pronomes. Emprego da preposição e da conjunção - relações que estabelecem. Advérbio. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Figuras de linguagem. Análise sintática: termos da oração.

Bibliografia

FARACO & Moura. Gramática nova. 138 ed. São Paulo: Editora Ática, 2000.

LIMA, Rocha. Gramática normativa da Língua Portuguesa. 318 ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 1992.

WILLIAN Roberto Cereja, Thereza Cochar Magalhães, PORTUGUÊS: Linguagens, 28 Edição revisada e atualizada, Atual Editora, 2002.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - INGLÊS

1. English Language

2. Language as communication;

2.1. Language system

a. phonology

b. morphology

c. syntax

3. Teacher Development and Teaching Practice

3.1. Objectives in Teaching English as a Foreign Language

3.2. Methods, approaches, techniques and resourecs

3.3. The four skills:

a. reading

b. speaking

c. listening

d. writing

4. Evaluating, selecting and producing materials

Bibliografia:

ALMEIDA Filho J.C., O Professor de Língua Estrangeira em Formação, Campinas-SP, Pontes Editores, 1999.

Brasil. Secretaria de Educação Fundamental. Parãmetros Curriculares Nacionais. Volume: Língua Estrangeira. Brasília: MEC/SEF, 1998.

CELANI A., "As Línguas Estrangeiras e a Ideologia Subjacente à Organização dos Currículos da Escola Pública", CLARITAS, n° 1, São Paulo, EDUC, 1995.

GRIGOLETTO M., Carmagnani, A.M. (org.), Inglês Como Língua Estrangeira: Identidade, Práticas e Textualidade, São Paulo, Humanitas, 2001.

KRASHEN S, Terrell T., The Natural Approach, UK, The Alemany Press/Pergamon Press, 1983.

NUMAN, D., Lamb, C., The Self-Directed Teacher- Managing the Learning Process, NY, Cambridge University Press, 1996.

CORACINI MJ. (org.). O Jogo Discursivo na Sala de Aula de leitura. Língua materna e Língua estrangeira, Campinas, Pontos, 1995.

QUIRK R., Leech G., Svrartvik J., A Grammar of Contemporary English, London, Longman, 1979.

RICHARDS JC., Lochart C., Reflective Teaching in Second Language Classroom, Cambridge: Cambridge University Press. 1994.

WIDDOWSON, HG. O Ensino de Línguas para a Comunicação, Campinas, Pontes, 1991.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA

1. Dimensões históricas da Educação Física

2. Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à Educação e ao Esporte

2.1. Lazer e as interfaces com a Educação Física.

2.2. Esporte, mídia e os desdobramentos na Educação Física.

2.3. As questões de gênero e o sexismo aplicado à Educação Física.

2.4. Corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento.

3. Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e ao Esporte

3.1. As mudanças fisiológicas resultantes da atividade física.

3.2. Nutrição e atividade física.

3.3. Socorros de urgência aplicados à Educação Física.

4. A Educação Física no currículo da Educação Básica: significados e possibilidades

4.1. As diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola.

4.2. Educação Física escolar e cidadania.

4.3. Os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física escolar.

5. Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didático - pedagógica

6. Crescimento e desenvolvimento motor

Bibliografia Gráfica

BETTI, M. Educação Física e sociedade. São Paulo: Movimento, 1991.

BETTI, M. Educação Física, Esporte e Cidadania: Revista Brasileira de. Ciências do Esporte, n° 20, v.203, 1999.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parãmetros Curriculares Nacionais. Vol. Educação Física. Brasília: MEC/SEF, 1998.

CASTELLANI FILHO, L. Educação Física no Brasil: a história que não se conta. Campinas: Papirus, 1988.

DAÓLIO, J. Da cultura do corpo. Campinas: Papirus, 1995.

FEGEL, M.J. Primeiros Socorros no Esporte. 1a ed. São Paulo, Manole. 2002.

FREIRE, J.B. Educação de corpo inteiro. São Paulo: Scipione, 1989.

KUNZ.E. Transformação didático-pedagógica do esporte. Ijuí: Ed. Unijuí, 1994.

McARDLE, W.D.; KATCH, F.I.; KATCH, V.L. Fisiologia do Exercício. Energia, nutrição e desenvolvimento humano. 4° ed. Rio de Janeiro, Guanabara-Koogan. 1998.

MARCELLINO, N.C. Pedagogia da animação. Campinas: Papirus, 1990.

SOARES, C. et al. Metodologia do Ensino da Educação Física. São Paulo: Cortez, 1992.

TANI,G.; MANOEL,E.J.; KOKOBUN,E; e PROENÇA,J.E. Educação Física escolar: Fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. São Paulo: Edusp/EPU, 1988.