Prefeitura de Niterói - RJ

Notícia:   Vagas para Professores e Pedagogo na Prefeitura de Niterói - RJ

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITERÓI

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATOS DO PRESIDENTE

EDITAL 001/2008

O Presidente da Fundação Municipal de Educação de Niterói (FME), no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei Municipal nº 924/91, nos Decretos Municipais nº 6172/91 e nº 8050/99 e com base em contrato celebrado com a Fundação Euclides da Cunha de Apoio Institucional à Universidade Federal Fluminense (FEC/UFF), torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento dos cargos efetivos constantes no ANEXO I, observadas as disposições contidas nos diplomas legais vigentes.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para formação de cadastro de reserva, com vistas ao provimento dos cargos especificados no ANEXO I, observados os requisitos fixados pelo presente Edital e pela legislação em vigor.

1.2 Os aprovados que ingressarem no Quadro de Pessoal da FME estarão sujeitos ao regime estatutário, em conformidade com a Lei nº 531/85 e demais diplomas legais.

1.3 O ingresso nos cargos dar-se-á na Classe I (inicial), nos termos das Leis Municipais nº 2307/06, nº 2409/06 e nº 2498/07.

1.4 Integram o presente Edital

a) O Anexo I - Quadro de Cargos;

b) O Anexo II - Quadro de Provas;

c) O Anexo III - Agências Credenciadas dos Correios;

d) O Anexo IV - Cronograma Previsto;

e) O Anexo V - Quadro de Atribuições;

f) O Anexo VI - Critérios de Avaliação da Redação.

2 - DOS CARGOS E SUAS ATRIBUIÇÕES

2.1 As atribuições dos cargos estão especificadas no ANEXO V do presente Edital.

3 - DAS ETAPAS DO CONCURSO

3.1 O concurso será composto pelas seguintes etapas:

a) Prova Objetiva (classificatória e eliminatória);

b) Redação (classificatória e eliminatória);

c) Prova de Títulos (classificatória) e Comprovação de Escolaridade Mínima (eliminatória).

4 - DAS VAGAS

4.1 O presente concurso se destinará à formação de cadastro de reserva de candidatos aprovados, que serão convocados para o provimento de cargos, no período de validade do concurso, de acordo com a disponibilidade de vagas e as demandas da FME, sendo sempre respeitada a ordem de classificação dos aprovados.

5 - DOS REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO

5.1 São requisitos para o provimento dos cargos:

a) ter sido aprovado no Concurso, na forma estabelecida neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira, nos termos dos artigos 12 e 37, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) ou, no caso de candidato com nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do artigo 12 da CRFB e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto nº 70.436/72, observados, para os demais estrangeiros que não possuam nacionalidade portuguesa, os requisitos estabelecidos no inciso I, do artigo 37, da CRFB;

c) comprovar a escolaridade mínima exigida para o cargo ao qual se candidatou;

d) estar em dia com suas obrigações eleitorais;

e) estar regularmente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

f) possuir o certificado de reservista, de dispensa de incorporação ou equivalente, no caso de candidato do sexo masculino;

g) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 65 (sessenta e cinco) anos;

h) ter aptidão física e mental para o exercício da função e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo;

i) comprovar residência;

j) ter registro profissional no Conselho correspondente ao cargo para o qual está concorrendo, quando se tratar de atividade profissional já regulamentada, na forma da lei;

l) comprovar quitação com o órgão de classe correspondente, quando for o caso;

m) apresentar cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal relativa ao exercício fiscal anterior ao ano da convocação;

n) apresentar 1 foto 3 x 4 recente.

o) No caso de candidato com deficiência, ter sido considerado apto na avaliação multidisciplinar.

5.2 Os requisitos mencionados no item 5.1 deste Edital serão comprovados da seguinte forma:

a) publicação no órgão próprio de divulgação dos Atos Oficiais do Município de Niterói da listagem final de aprovados no concurso, em ordem de classificação, por cargo.

b) apresentação de cópia autenticada do documento oficial de identidade;

c) apresentação de cópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão de Curso de Graduação, reconhecido pelo MEC, ou diploma ou certificado de formação de professores em curso de nível médio na modalidade normal, conforme o caso.

d) apresentação do comprovante de votação da última eleição ou declaração original de quitação com as obrigações eleitorais;

e) apresentação de cópia autenticada do CPF;

f) apresentação de cópia autenticada do certificado de reservista ou documento equivalente;

g) apresentação de documento original e cópia do Exame Admissional, feito pela Fundação Municipal de Saúde de Niterói, no qual tenha sido considerado apto para o exercício do cargo a que concorreu.

5.3 A escolaridade mínima (item 5.1, alínea c) do candidato será comprovada no ato da apresentação dos títulos, mesmo que não haja títulos a apresentar, sendo eliminado do concurso o candidato que não puder comprovar a escolaridade mínima estabelecida para o cargo a que concorre.

5.4 O candidato aprovado somente será investido no cargo se, na data de sua convocação para a posse, tiver cumprido, nos prazos fixados, todas as exigências fixadas neste Edital.

5.4.1 Será eliminado do concurso o candidato que, no ato da posse, não tiver cumprido, nos prazos fixados, todas as exigências estabelecidas para o provimento do cargo a que concorreu, independentemente da sua classificação no concurso.

6 - DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO

6.1 A jornada de trabalho e os vencimentos se encontram especificados no ANEXO I do presente Edital.

7 - DAS VANTAGENS

7.1 Ao ingressar no Quadro de Servidores da FME, o servidor poderá ter as seguintes vantagens:

a) Abono-Refeição, nos termos da legislação municipal;

b) Auxílio-Transporte, nos termos da legislação municipal;

c) Adicional por Formação Continuada, nos termos da legislação municipal;

d) Progressão Funcional por Titulação, nos termos da legislação municipal;

e) Progressão Funcional por Tempo de Serviço, nos termos da legislação municipal;

f) Estabilidade no cargo público, após três anos de efetivo exercício e avaliação especial de desempenho por comissão constituída para essa finalidade (CRFB, art. 41);

7.2 As vantagens mencionadas no item 7.1 deste Edital estão sujeitas à norma específica e não serão necessariamente concedidas a todos os servidores, ficando condicionadas ao disposto na legislação pertinente, que poderá ser modificada sem prévio aviso.

8 - DAS INSCRIÇÕES

8.1 A inscrição no presente Concurso Público implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, em hipótese alguma.

8.2 Os valores das taxas de inscrição serão:

CARGO (NÍVEL DE ESCOLARIDADE)

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Nível Superior

R$ 60,00 (sessenta reais)

Nível Médio

R$ 40,00 (quarenta reais)

8.3 A importância recolhida relativa à taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma.

8.4 O candidato deverá, no ato da inscrição, optar pelo cargo para o qual prestará o Concurso Público, não sendo aceito pedido de alteração de cargo, uma vez efetivada a inscrição.

8.5 A FME e a FEC/UFF não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações não verídicas, endereço inexato ou incompleto e opção incorreta referente ao cargo ao qual concorre, fornecidos pelo candidato ou por seu procurador.

8.6 A prestação de declaração falsa ou inexata e a falta de qualquer documento exigido importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, em qualquer tempo, em qualquer etapa do certame, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

8.7 O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas neste item e respectivos subitens.

8.8 A inscrição poderá ser efetuada pela Internet ou nas agências credenciadas dos Correios relacionadas no ANEXO III, conforme período estabelecido no ANEXO IV.

8.9 Inscrição pela Internet

8.9.1 Para se inscrever pela Internet, o candidato deverá acessar o site www.concursofec.uff.br, onde constam o Edital e seus Anexos, a Ficha de Inscrição via Internet e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição pela Internet estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, sendo o horário de início às 08 horas do primeiro dia de inscrição e o horário de encerramento às 23 horas do último dia de inscrição, considerando-se o horário de Brasília/DF.

8.9.2 O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição via Internet e demais procedimentos, sendo de sua responsabilidade informar corretamente os dados solicitados.

8.9.3 As inscrições somente serão aceitas após o banco confirmar o efetivo pagamento do valor da taxa de inscrição, que deverá ser feito em qualquer agência da rede bancária, obrigatoriamente, por meio do boleto bancário específico, impresso pelo próprio candidato ao concluir sua inscrição. Caso ocorra problema na impressão do boleto, o candidato poderá emitir a 2ª via, opção disponível no site. Não será aceita outra forma de pagamento diferente da descrita, nem mesmo depósito bancário.

8.9.4 O pagamento do boleto bancário deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o primeiro dia útil após o término das inscrições, conforme ANEXO IV. Em caso contrário, o pagamento não será considerado.

8.9.5 O boleto pago, autenticado pelo caixa do banco, ou o comprovante de pagamento do boleto deverá estar de posse do candidato durante todo o certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores.

8.9.6 Para os candidatos que fizerem sua inscrição pela Internet, o Edital e seus Anexos serão disponibilizados para consulta e impressão, no respectivo site da FEC/UFF.

8.9.7 O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição via Internet resultará no cancelamento da inscrição.

8.9.8 A inscrição pela Internet é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do site www.concursofec.uff.br nos últimos dias de inscrição.

8.9.9 A FME e a FEC/UFF não serão responsáveis por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, até mesmo por decorrência de acúmulo de inscrições nos últimos dias do período, que venham a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.

8.9.10 Os candidatos que se inscreverem pela Internet poderão confirmar sua inscrição no site da www.concursofec.uff.br, a partir do quinto dia útil após a efetivação do pagamento do boleto bancário. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato, anexada ao boleto autenticado ou ao respectivo comprovante de pagamento e guardada consigo.

8.10 Inscrições nas agências credenciadas dos Correios:

8.10.1 Para efetuar a inscrição pelos Correios, o candidato deverá proceder da seguinte forma:

a) comparecer a qualquer uma das agências credenciadas dos Correios relacionadas no ANEXO III;

b) ler o Manual do Candidato disponível nos locais de inscrição, para consulta;

c) preencher a Ficha de Inscrição disponível na agência credenciada dos Correios, indicando a opção de cargo ao qual deseja concorrer;

d) pagar a taxa de inscrição, em espécie, recebendo seu comprovante de inscrição devidamente autenticado e um exemplar do Manual do Candidato.

8.10.2 O comprovante de inscrição autenticado pelos Correios deverá estar de posse do candidato durante todo o certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores.

8.10.3 O candidato poderá inscrever-se por intermédio de terceiros, mediante instrumento particular de procuração, específico para este fim, não sendo necessário o reconhecimento de firma. No ato da inscrição, deverá ser anexada a ficha de inscrição à procuração e uma fotocópia do documento de identidade do candidato e do seu procurador. Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador, o qual deverá datar e assinar a Ficha de Inscrição.

8.10.4 A Ficha de Inscrição não poderá conter emendas, rasuras ou informações incompletas, sob pena de indeferimento de sua inscrição.

8.10.5 Os candidatos que se inscreverem nas agências credenciadas dos Correios poderão confirmar sua inscrição no site www.concursofec.uff.br a partir do 5º (quinto) dia útil após o encerramento das inscrições. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato e guardada consigo, juntamente com o comprovante da inscrição autenticado.

8.11 A FEC/UFF disponibilizará em seu site, após a confirmação da inscrição, os dados cadastrais, notas e classificação dos candidatos, que serão acessados mediante digitação do número de inscrição.

8.12 O quantitativo de inscritos por cargo estará disponível a partir do quinto dia, após o término das inscrições no site.

9 - DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

9.1 As pessoas com deficiência, amparadas pelo Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/04, e pela Lei Municipal nº 1.061/92, poderão concorrer, sob sua inteira responsabilidade e nos termos da referida legislação, às vagas especialmente reservadas às pessoas com deficiência, observado o preenchimento, por candidatos aprovados e assim auto-declarados, de 10% (dez por cento) das vagas que vierem a ser ocupadas durante a validade do concurso.

9.2 Obriga-se o candidato a tomar ciência do inteiro teor da legislação mencionada no item 9.1, a fim de se certificar se a sua deficiência lhe dá condições de concorrer como candidato auto-declarado deficiente.

9.3 Quando do preenchimento da Ficha de Inscrição, o candidato com deficiência que desejar concorrer nessa condição deverá indicar sua opção no campo apropriado.

9.4 Para concorrer na condição de deficiente, o candidato deverá, no ato da inscrição, auto-declarar-se deficiente e encaminhar, até o término das inscrições, laudo médico original, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando claramente a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

9.4.1 O candidato com deficiência que efetuar sua inscrição via Internet deverá encaminhar o laudo médico original mencionado acima, por meio de Carta Registrada, com Aviso de Recebimento (AR), para a FEC/UFF - Concurso Público FME, Caixa Postal 100.358 - CEP: 24.001-970 - Niterói - RJ, devendo seu envio ser notificado à FEC/UFF, via formulário disponível no endereço eletrônico www.concursofec.uff.br ou via fax (21) 2629-1952, especificando a data de postagem e o número identificador do objeto.

9.4.2 O candidato com deficiência, que optar por inscrever-se na agência dos Correios credenciada, deverá anexar (grampear) o laudo médico original, de que trata o item 9.4, à Ficha de Inscrição.

9.5 O candidato que não declarar a deficiência, conforme estabelecido no item 9.4, e deixar de enviar o laudo médico original, ou enviá-lo fora do prazo determinado, perderá a prerrogativa de concorrer às vagas reservadas.

9.6 O laudo médico não será devolvido e não serão fornecidas cópias do referido documento.

9.7 Uma vez aprovado no concurso, o candidato com deficiência poderá ser convocado, com base na sua posição na listagem geral de classificação ou no cômputo do percentual mencionado no item 9.1, conforme o caso.

9.8 Caso necessite de condições especiais para a realização da prova, o candidato com deficiência deverá preencher o campo específico para tal, na Ficha de Inscrição, sendo vedadas alterações posteriores.

9.8.1 Caso o candidato com deficiência não proceda da forma prevista no caput deste item, sejam quais forem os motivos alegados, ficará sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova.

9.9 As condições especiais solicitadas pelo candidato com deficiência para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

9.10 As condições especiais previstas para o candidato com deficiência para a realização da prova são:

a) deficiência visual total - a prova poderá ser realizada com o auxílio de um ledor, que transcreverá as respostas para o candidato, ou em braile, conforme a opção apontada pelo candidato;

b) ambliopia - a prova será confeccionada de forma ampliada;

c) dificuldade de locomoção por ausência ou redução de função física - será disponibilizado local de fácil acesso, principalmente se o candidato fizer uso de cadeira de rodas;

d) dificuldade na escrita - necessitando de condições especiais para escrever, o candidato terá o auxílio de um fiscal para transcrição das respostas;

9.11 O candidato deverá informar a(s) condição(ões) especial(is) de que necessita, por escrito, caso não seja nenhuma das mencionadas no item 9.10 deste Edital, procedendo da forma descrita nos subitens 9.4.1 ou 9.4.2.

9.12 A FME e a FEC/UFF não se responsabilizarão, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição da prova provocados pelo ledor ou pelo fiscal.

9.13 O candidato com deficiência, quando da publicação da listagem final de aprovados, além de figurar na listagem de classificação geral, terá seu nome relacionado na listagem de classificação específica dos candidatos com deficiência.

9.14 Após a investidura do candidato com deficiência, esta não poderá ser evocada para justificar a concessão de aposentadoria por invalidez, salvo nas hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilite a permanência do servidor em atividade.

9.15 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do Concurso Público.

9.16 No caso de não ser aprovado nas provas ou na avaliação multidisciplinar, ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos candidatos aprovados não portadores de deficiência, observada a ordem de classificação.

10 - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS MOMENTÂNEAS

10.1 Admite-se a realização da prova em condições especiais para o candidato que, no ato da inscrição para o concurso, tenha alguma limitação física momentânea, desde que tenha solicitado tais condições até o término das inscrições, conforme disposto nos subitens 9.4.1 ou 9.4.2.

10.2 As condições especiais previstas para realização da prova são:

a) limitação visual temporária - a prova será realizada com o auxílio de um ledor, que transcreverá as respostas para o candidato;

b) dificuldade de locomoção - será disponibilizado local de fácil acesso, principalmente se o candidato fizer uso de cadeira de rodas;

c) dificuldade na escrita - necessitando de condições especiais para escrever, o candidato terá o auxílio de um fiscal para transcrição das respostas;

d) lactante - havendo necessidade de amamentar no dia da prova, será exigida a presença de um acompanhante, que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação dar-se-á nos momentos em que se fizer necessária, não tendo a candidata, nesse momento, o apoio do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação.

10.3 A FEC/UFF não se responsabilizará, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição da prova, provocados pelo ledor ou fiscal.

10.4 As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

11 - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS

11.1 A alocação dos candidatos nos locais de prova será disponibilizada no site www.concursofec.uff.br com antecedência mínima de 5 dias da data de realização do certame, conforme consta no ANEXO IV .

11.1.1 Os locais e os horários de aplicação das Provas Objetivas, em formato resumido, serão divulgados pela FEC/UFF.

11.2 A FEC/UFF enviará, como complemento às informações citadas no item 11.1 e no subitem 11.1.1, Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), somente para os inscritos através das agências dos Correios, destinando-o ao endereço indicado na Ficha de Inscrição.

11.2.2 O recebimento do CCI pelo candidato não o desobriga do dever de observar as divulgações previstas no item 11.1 e no subitem 11.1.1.

11.3 CASO HAJA ALGUMA DÚVIDA REFERENTE A QUALQUER INFORMAÇÃO CADASTRAL DO CANDIDATO, ESTE DEVERÁ ENTRAR EM CONTATO COM A FEC/UFF, PELO TELEFONE (21) 2620-1248, DE SEGUNDA À SEXTA-FEIRA, EXCETO FERIADOS, DAS 9 HORAS ÀS 18 HORAS.

11.4 Os horários das provas referir-se-ão ao horário de Brasília/DF.

11.5 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização de cada etapa do concurso e o comparecimento no horário determinado.

11.6 Na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a FEC/UFF procederá à inclusão do candidato, devendo para tanto o candidato entrar em contato com a FEC/UFF, pelo telefone (21) 2620-1248, até o terceiro dia útil que antecede a prova, tendo em mãos o comprovante de inscrição original e comprovante de pagamento no prazo estabelecido neste Edital, para que seja orientado quanto aos procedimentos a serem seguidos.

12- DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

12.1 As provas serão realizadas no município de Niterói.

12.1.1 Não havendo no município já mencionado acima disponibilidade suficiente para alocação de todos os candidatos, as provas poderão também ser realizadas em municípios adjacentes, sendo o ônus pelo deslocamento do próprio candidato.

12.2 O candidato deverá comparecer ao local destinado à realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos em relação ao horário definido para o fechamento dos portões de acesso ao local de prova, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta) e documento oficial de identidade original.

12.3 NÃO SERÁ PERMITIDO O INGRESSO DE CANDIDATO NO LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS SEM DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL E ORIGINAL NEM APÓS O HORÁRIO FIXADO PARA O SEU INÍCIO. OS PORTÕES DE ACESSO AO LOCAL DE PROVA SERÃO FECHADOS NO HORÁRIO FIXADO PARA O INÍCIO DAS PROVAS. APÓS O FECHAMENTO DOS PORTÕES, NÃO SERÁ PERMITIDO O ACESSO AOS CANDIDATOS, EM HIPÓTESE ALGUMA.

12.4 Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).

12.5 O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

12.6 O documento de identidade deverá ser apresentado na entrada da sala ao fiscal. O candidato deverá permanecer com o documento de identidade para conferência na entrega do cartão-resposta.

12.6.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, com antecedência de 30 (trinta) dias da data da prova. Neste caso, o candidato será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

12.6.1.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador, podendo ainda, a critério da FEC/UFF, ser adotado este procedimento a todos os candidatos presentes, indistintamente.

12.6.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo, sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

12.7 Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para prova, bem como sua aplicação fora do horário, data e locais de prova determinados pela FEC/UFF. O não comparecimento à prova resultará na eliminação automática do candidato.

12.8 O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas após assinatura da lista de presença e recebimento do seu Cartão-Resposta até o início efetivo da prova e, após este momento, somente acompanhado por fiscal.

12.9 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas, em virtude de afastamento do candidato da sala de provas.

12.10 No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação.

12.11 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do certame, o candidato que, durante a realização das provas:

a) for surpreendido em comunicação oral ou por escrito ou de qualquer outra forma;

b) fizer, em qualquer documento relativo ao Concurso Público, declaração falsa ou inexata;

c) utilizar-se de livros, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares, anotações ou qualquer tipo de consulta;

d) fizer e/ou utilizar qualquer tipo de anotação em papel ou similar que não tenha sido fornecido pela FEC/UFF;

e) for surpreendido em comunicação, por qualquer meio, com pessoas externas ao ambiente de prova;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas.

12.12 Não será permitido ao candidato, em hipótese alguma, usar telefones celulares ou aparelhos eletrônicos dentro dos locais de exame, sob pena de ser eliminado do certame.

12.13 Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

13 - DA PROVA OBJETIVA E DA REDAÇÃO

13.1 O Concurso constará de Prova Objetiva e uma Redação dissertativa (classificatórias e eliminatórias).

13.1.1 A Prova Objetiva abrangerá várias disciplinas, conforme o cargo, sendo composta de questões do tipo múltipla escolha, de acordo com ANEXO II.

13.1.2 Os conteúdos programáticos e sugestões bibliográficas para realização das provas serão disponibilizados no Manual do Candidato e na Internet, no site www.concursofec.uff.br, a partir do início do período de inscrições. As sugestões bibliográficas são oferecidas meramente como opções de estudo, podendo o candidato consultar outras obras.

13.2 O candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma das opções de resposta, sendo considerada errada e atribuída nota 0 (zero) à questão com mais de uma opção marcada, sem opção marcada, com emenda ou rasura.

13.2.1 Ao marcar a opção de resposta, o candidato deverá preencher integralmente a área destinada ao registro da opção escolhida, conforme orientação contida no Cartão-Resposta, garantindo-se a leitura ótica correta da opção assinalada.

13.3 A Prova Objetiva e a Redação serão realizadas na mesma data, conforme previsto no ANEXO IV, devendo ser aplicadas em dia de domingo, com duração total de 4 (quatro) horas.

13.4 O candidato que tiver concluído a prova e a redação somente poderá se retirar da sala, levando seu Caderno de Questões, quando faltar 1(uma) hora para o término da prova.

13.5 A Redação deverá ser apresentada em formulário específico (Folha de Redação), fornecido junto com o Cartão-Resposta no dia da Prova Objetiva.

13.6 O resultado de cada Redação será registrado pelo examinador no próprio formulário da Redação.

13.7 É vedado ao candidato colocar na Redação qualquer dado que a personalize, sob pena de eliminação do concurso.

13.8 O candidato deverá seguir as recomendações contidas em seu Cartão-Resposta, na Folha de Redação e no Caderno de Questões.

13.8.1 O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão-Resposta, bem como a redação na Folha de Redação, que serão os únicos documentos válidos para correção.

13.9. O candidato, ao receber o Caderno de Questões, deverá verificar se o gabarito do mesmo confere com o seu Cartão-Resposta.

13.10 Não será aceita nenhuma reivindicação ao final da prova, caso venha a ser detectada alguma incompatibilidade nos gabaritos.

13.11 O preenchimento do Cartão-Resposta e sua respectiva assinatura serão de inteira responsabilidade do candidato.

13.12 Não haverá substituição do Cartão-Resposta e nem da Folha de Redação.

13.13 O candidato só poderá retirar-se definitivamente da sala de realização da prova após 60 (sessenta) minutos contados do seu efetivo início.

13.14 Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em ata de suas respectivas assinaturas.

13.15 Por motivo de segurança, é permitido ao candidato fazer qualquer anotação apenas em seu caderno de questões.

13.16 O gabarito oficial da Prova Objetiva será disponibilizado no site www.concursofec.uff.br, na data estabelecida no ANEXO IV e divulgado em jornal de circulação no município.

14 - DA CORREÇÃO DA PROVA OBJETIVA E DA REDAÇÃO

14.1 Todos os candidatos terão sua Prova Objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.

14.2 Cada questão da Prova Objetiva valerá 01 (um) ponto.

14.2.1 Serão considerados aprovados na Prova Objetiva os candidatos que obtiverem, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de pontos por disciplina.

14.3 Serão corrigidas apenas as redações dos candidatos aprovados na Prova Objetiva.

14.3.1 A Redação valerá 20 pontos.

14.3.2 Serão considerados aprovados na redação somente os candidatos que obtiverem, no mínimo, 12 (doze) pontos, obedecendo-se o critério mínimo de 60% (sessenta por cento) de aproveitamento.

14.4 As redações serão corrigidas de forma despersonalizada, com base nos critérios de correção estabelecidos no ANEXO VI.

15. DA PROVA DE TÍTULOS E COMPROVAÇÃO DA ESCOLARIDADE MÍNIMA

15.1 Todos os candidatos aprovados na Prova Objetiva deverão, obrigatoriamente, entregar o documento que comprove a escolaridade mínima para o cargo ao qual concorre e, caso possua, os títulos para serem avaliados, no período previsto no ANEXO IV.

15.1.1 Os títulos a serem entregues deverão ser relacionados em formulário específico a ser obtido no local de sua entrega ou no site www.concursofec.uff.br.

15.1.2 Os títulos, juntamente com o formulário, deverão ser entregues, em mãos, impreterivelmente, dentro do prazo estabelecido no ANEXO IV, na Rua Feliciano Sodré nº 21 ,Centro, Niterói, Colégio Estadual Raul Vidal, podendo outros locais de entrega serem definidos, de acordo com a conveniência da FEC/UFF.

15.2 Critérios de julgamento dos títulos:

15.2.1 Os títulos deverão ser diretamente relacionados às atribuições do cargo.

15.2.2 Nenhum título receberá dupla valoração.

GRUPO MAGISTÉRIO - PROFESSOR II OU PEDAGOGO (NÍVEL SUPERIOR)

TÍTULO

PONTOS POR DOCUMENTO

MÁXIMO DE PONTOS

Doutorado

2,0

2,0

Mestrado

1,5

1,5

Pós-graduação Lato-Sensu (mínimo de 360 horas)

1,0

1,0

Cursos de extensão ou aperfeiçoamento (mínimo de 60 horas)

0,2

1,0

Experiência acima de 3 (três) meses até 1 (um) ano, comprovada, na área específica (relacionada diretamente às atribuições do cargo)

1,5

1,5

Experiência acima de 1(um) ano até 3 (três) anos, comprovada, na área específica (relacionada diretamente às atribuições do cargo)

2,5

2,5

Experiência acima de 3 (três) anos até 6 (seis) anos, comprovada, na área específica (relacionada diretamente às atribuições do cargo)

3,5

3,5

Experiência acima de 6 (seis) anos, comprovada, na área específica (relacionada diretamente às atribuições do cargo)

4,5

4,5

Pontuação máxima: 10 (dez) pontos

GRUPO MAGISTÉRIO - PROFESSOR I (NÍVEL MÉDIO)

TÍTULO

PONTOS POR DOCUMENTO

MÁXIMO DE PONTOS

Doutorado

1,5

1,5

Mestrado

1,25

1,25

Pós-graduação Lato Sensu (mínimo de 360 horas)

1,0

1,0

Graduação em Pedagogia ou Normal Superior

0,75

0,75

Graduação - Outras Licenciaturas

0,5

0,5

Cursos de extensão ou aperfeiçoamento (mínimo de 60 horas)

0,20

1,0

Experiência acima de 3 (três) meses até 1 (um) ano, comprovada, na área específica (relacionada diretamente às atribuições do cargo)

1,0

1,0

Experiência acima de 1(um) ano até 3 (três) anos , comprovada, na área específica (relacionada diretamente às atribuições do cargo)

2,0

2,0

Experiência acima de 3 (três) anos até 6 (seis) anos , comprovada, na área específica (relacionada diretamente às atribuições do cargo)

3,0

3,0

Experiência acima de 6 (seis) anos , comprovada, na área específica (relacionada diretamente às atribuições do cargo)

4,0

4,0

Pontuação máxima: 10 (dez) pontos

15.3 Da documentação:

15.3.1 Somente serão considerados como comprovantes válidos diplomas, certificados, atestados ou declarações em que conste expressamente a denominação do curso com a indicação explícita da carga horária total.

15.3.2 Para comprovação de Doutorado, Mestrado, Graduação ou comprovação de conclusão do Ensino Médio, somente serão aceitos Diploma ou Certificado de Conclusão.

15.3.3 Para comprovação de cursos de extensão ou aperfeiçoamento, que visem à ampliação, ao aprofundamento e ao desenvolvimento de conhecimentos teórico-prático em determinada área do saber, o candidato deverá apresentar Declaração ou Certificado de Conclusão.

15.3.4 A Experiência profissional deverá ser relacionada diretamente às atribuições do cargo e ser comprovada da seguinte forma:

15.3.4.1 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): fotocópias que incluam as páginas com os dados de identificação do trabalhador - folha de rosto e de qualificação civil - e com o registro do contrato de trabalho com todos os campos preenchidos, inclusive o da rescisão, quando for o caso, e assinaturas.

15.3.4.2 Contrato de Trabalho, em papel com timbre (ou carimbo), e assinatura do contratante, que expresse claramente a função exercida pelo candidato e indique o período de trabalho (data de início: dia, mês e ano e de permanência ou término, se for o caso);

15.3.4.3 Certidão Oficial expedida pelo órgão de lotação ou exercício no caso de tratar-se de servidor público.

15.4 Somente serão aceitos os comprovantes para a Prova de Títulos entregues pessoalmente ou por intermédio de procurador, não sendo avaliados aqueles enviados por outras formas que não as expressas neste Edital.

15.5 Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão ser traduzidos e conter o nome legível e a assinatura do tradutor, com firma reconhecida em cartório.

15.5.1 Os documentos apresentados em língua estrangeira não poderão ser traduzidos pelo próprio candidato.

15.6 Quando o nome do candidato, nos documentos apresentados para a Prova de Títulos, for diferente do que consta na Ficha de Inscrição, deverá ser anexado comprovante de alteração de nome, sem numeração, mas apenas juntado ao conjunto de títulos entregues.

15.7 Não serão recebidos títulos apresentados fora de prazo, local e horário estabelecidos neste Edital.

15.8. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório.

15.8.1 Não será considerado como título a habilitação referente à escolaridade mínima exigida para o cargo.

15.8.2 Caso o candidato possua mais de um título que comprove sua escolaridade mínima, para que seja pontuado, deverá apresentar ambos, um para comprovação da escolaridade mínima e outro para pontuação (por exemplo, Curso Normal de Nível Médio e Curso de Graduação em Pedagogia ou Curso Normal Superior).

15.9 Na contagem geral dos títulos apresentados, não serão computados os pontos que ultrapassarem os limites de cada especificação.

15.10 A irregularidade, ou ilegalidade, constatada em qualquer dos títulos acarretará a desconsideração do mesmo para fins de pontuação.

15.11 A listagem dos candidatos que entregaram títulos e suas respectivas pontuações será divulgada no site www.concursofec.uff.br.

16 - DOS RECURSOS

16.1 Todos os resultados do concurso (preliminares e finais) serão publicados no órgão próprio de divulgação dos atos oficiais do Município de Niterói.

16.2 O recurso, dirigido à FEC/UFF, deverá ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente à data de publicação do resultado objeto do recurso.

16.3 Admitir-se-á recurso somente nos seguintes casos:

a) para cada candidato, um único recurso por questão, relativamente à formulação ou ao conteúdo das questões;

b) para cada candidato, um único recurso por questão, relativamente ao gabarito;

c) para cada candidato, um único recurso, relativamente à nota da Redação ou da Prova de Títulos.

16.4 O candidato deverá preencher 1 (um) Formulário de Recurso para cada caso previsto no item anterior.

16.5 O recurso deverá ser individual, sendo um recurso para cada questão e/ou para cada resultado, com indicação precisa do objeto do recurso, devendo:

a) ser apresentado em formulário específico, conforme consta do Manual do Candidato e disponível no site www.concursofec.uff.br, sendo necessário o preenchimento de um formulário para cada questão objeto de recurso;

b) ser transcrito em letra de forma ou impresso com o preenchimento obrigatório de todos os campos do formulário, contendo a fundamentação das alegações, comprovadas por meio de citação de artigos amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores e anexando, sempre que possível, cópia da documentação comprobatória e contendo a indicação da nota atribuída, se esta estiver sendo contestada;

c) ser assinado pelo candidato;

d) se for recurso contra questão da Prova Objetiva, ser entregue à FEC/UFF, dentro do período previsto no cronograma contido no Manual do Candidato, na Rua Feliciano Sodré nº 21 ,Centro, Niterói , Colégio Estadual Raul Vidal;

e) ser enviado on line, via formulário disponível no site www.concursofec.uff.br, se for recurso contra resultado ou nota da Redação ou da Prova de Títulos.

16.6 Será indeferido liminarmente o recurso que:

a) descumprir as determinações constantes neste Edital;

b) for dirigido de forma ofensiva à Comissão do Concurso;

c) for apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

16.7 O resultado dos recursos e as alterações de gabarito da Prova Objetiva, que vierem a ocorrer após o julgamento dos recursos, estarão à disposição dos candidatos no site www.concursofec.uff.br.

16.8 A FEC/UFF, através de sua Banca Examinadora, constitui a última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.

16.9 Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões objetivas porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizerem as provas, independentemente de interposição de recursos.

16.10 O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito oficial definitivo.

16.11 Poderá haver alteração da classificação dos candidatos, em razão do resultado do julgamento dos recursos.

16.12 Quaisquer alterações no resultado das provas do concurso serão dadas a conhecer, coletivamente, através de divulgação no órgão próprio de divulgação dos atos oficiais do Município de Niterói.

16.13 O cartão-resposta e a Redação serão digitalizados e disponibilizados oportunamente no site www.concursofec.uff.br.

17. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

17.1 Para efeito de classificação final, será considerada a soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva, na Redação e na Prova de Títulos.

17.1.1 A Prova Objetiva será pontuada com o máximo de 50 (cinqüenta) pontos.

17.1.2 A Redação será pontuada com o máximo de 20 (vinte) pontos.

17.1.3 A Prova de Títulos será pontuada com o máximo de 10 (dez) pontos.

17.2 Em caso de igualdade de pontos na classificação final, serão adotadas, sucessivamente, para desempate: maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

· maior pontuação no total da Prova Objetiva;

· maior pontuação na disciplina específica da Prova Objetiva;

· maior pontuação na Prova de Títulos;

· maior pontuação na disciplina de Língua Portuguesa;

· maior nota na Redação;

· maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.

17.3 O resultado final, contendo a relação dos candidatos classificados em ordem decrescente de pontos, será disponibilizado no site www.concursofec.uff.br e no órgão próprio de divulgação dos atos oficiais do Município de Niterói.

18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1 A validade do Concurso será de 2 (dois) anos, a partir da homologação do resultado, podendo ser prorrogada por igual período, de acordo com o interesse da Fundação Municipal de Educação de Niterói.

18.2 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim a homologação do resultado final, publicado no órgão de divulgação dos atos oficiais do Município de Niterói.

18.3 O candidato que prestar declarações falsas, inexatas ou que não atender todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, por conseqüência, serão anulados todos os atos daí decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

18.4 Caberá ao candidato aprovado e classificado a manutenção da atualização de seu endereço junto à Fundação Municipal de Educação de Niterói, por meio de requerimento autuado na Fundação Municipal de Educação de Niterói, na Rua Visconde do Uruguai, nº 414 - Centro - Niterói - RJ - CEP: 24.030-075.

18.5 O candidato convocado para admissão que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data indicada para apresentação da documentação necessária à admissão, não comparecer à Fundação Municipal de Educação de Niterói será considerado desistente, o que resultará na sua eliminação definitiva e na convocação do candidato imediatamente classificado.

18.6 Todos os candidatos com deficiência, aprovados em todas as etapas do concurso, serão convocados para serem avaliados por equipe multidisciplinar, com o objetivo de:

a) verificar se a sua deficiência se enquadra no que prevê o Artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, ficando o candidato que não for considerado como deficiente eliminado da listagem de classificação específica dos candidatos com deficiência, permanecendo apenas na listagem de classificação geral.

b) verificar se existe compatibilidade entre a sua deficiência e as atribuições do cargo a que concorreu, ficando eliminado do concurso o candidato cuja deficiência seja considerada incompatível com o exercício de tais atribuições.

18.6.1 A relação dos candidatos convocados para a avaliação da compatibilidade entre a sua deficiência e as atribuições do cargo, bem como o local, a data e o horário de comparecimento, serão divulgados em data a ser oportunamente definida e publicada no órgão de divulgação dos atos oficiais do Município de Niterói, assim como o resultado da avaliação multidisciplinar.

18.7 Todos os candidatos convocados para admissão serão submetidos a Exame Médico Admissional, de caráter eliminatório.

18.8 Os candidatos habilitados para vagas reservadas a pessoas com deficiência também deverão cumprir, além do estabelecido no item 18.6 e no subitem 18.6.1, o que está previsto nos itens 18.5 e 18.7 deste Edital.

18.9 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos referentes ao presente concurso durante todo o período de validade do mesmo.

18.10 A nomeação dos candidatos ficará condicionada à aprovação em todas as etapas e avaliações do processo seletivo público e à não acumulação de cargo de provimento efetivo em órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nos termos da CRFB.

18.10.1 São fases do processo seletivo: o presente Concurso Público; a avaliação multidisciplinar (apenas para candidatos com deficiência); o exame admissional e o estágio probatório;

18.11 O candidato aprovado, ao ser admitido, ficará sujeito às normas estatutárias e regimentais da Fundação Municipal de Educação de Niterói.

18.12 Qualquer alteração porventura ocorrida no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Fundação Municipal de Educação de Niterói será considerada como integral e irrestritamente aceita pelos candidatos aprovados e classificados no presente Concurso.

18.13 Os admitidos cumprirão estágio probatório, a contar da data da posse como servidor da Fundação Municipal de Educação de Niterói, de acordo com o que preceitua o Artigo nº 41 da Emenda à Constituição Federal nº 19/98.

18.14 A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando este ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência da Fundação Municipal de Educação de Niterói, observados rigorosamente a ordem de classificação e o prazo de validade do Concurso Público.

18.15 Não caberá à FEC/UFF nem à Fundação Municipal de Educação de Niterói nenhuma responsabilidade com o que possa acontecer ao candidato durante as provas e no decorrer de todo o concurso.

18.16 Os casos omissos serão resolvidos, conjuntamente, pela Fundação Municipal de Educação de Niterói e pela FEC/UFF, no que tange à realização deste Concurso Público.

Niterói, 11 de janeiro de 2008.

Waldeck Carneiro

Presidente da Fundação Municipal de Educação de Niterói

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

Magistério - Nível Médio

Cód.

Cargo

Vagas

Vencimento

Carga horária semanal

Escolaridade Mínima

P01

Professor I - Educação Infantil, 1º e 2º ciclos do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos

CR

731,87

24 h

Nível Médio completo, na modalidade Normal

 

Magistério - Nível Superior

Cód.

Cargo

Vagas

Vencimento

Carga horária semanal

Escolaridade Mínima

P02

Professor II: Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos

Língua Portuguesa

CR

1.024,62

16 h

Licenciatura Plena na área específica.

(Para o cargo de Professor II - Educação Física é necessário o registro no Conselho Profissional correspondente)

1.408,85

22h

Arte

CR

1.024,62

16 h

1.408,85

22h

Educação Física

CR

1.024,62

16 h

1.408,85

22h

Inglês

CR

1.024,62

16 h

1.408,85

22h

Espanhol

CR

1.024,62

16 h

1.408,85

22h

Ciências Físicas e Biológicas

CR

1.024,62

16 h

1.408,85

22h

Geografia

CR

1.024,62

16 h

1.408,85

22h

História

CR

1.024,62

16 h

1.408,85

22h

Matemática

CR

1.024,62

16h

1.408,85

22h

P03

PEDAGOGO

CR

1.279,84

20 h

Graduação Plena em Pedagogia

OBS: O candidato que concorrer ao cargo de Professor II deverá optar, no momento da inscrição, pelo Regime de 16h ou 22h.

ANEXO II - QUADRO DE PROVAS

Grupo - MAGISTÉRIO

CÓD.

CARGO

TIPO DE PROVA

DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA

Nº DE QUESTÕES

MÁXIMO DE PONTOS

P01

Professor I

OBJETIVA (domingo)

Específica

20

50

Política e Organização da Educação Básica

10

Língua Portuguesa

10

Noções de Legislação Educacional e do Serviço Público Municipal

10

REDAÇÃO

-

-

20

TÍTULOS

-

-

10

 

CÓD.

Cargo

TIPO DE PROVA

DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA

Nº DE QUESTÕES

MÁXIMO DE PONTOS

P02

Professor II

(Língua Portuguesa; Arte; Educação Física; Inglês; Espanhol; Matemática; Ciências Físicas e Biológicas; Geografia; História)

OBJETIVA (domingo)

Específica

20

50

Política e Organização da Educação Básica

10

Língua Portuguesa

10

Noções de Legislação Educacional e do Serviço Público Municipal

10

REDAÇÃO

-

-

20

TÍTULOS

-

-

10

 

CÓD.

Cargo

TIPO DE PROVA

DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA

Nº DE QUESTÕES

MÁXIMO DE PONTOS

P03

Pedagogo

OBJETIVA (domingo)

Específica

25

50

Língua Portuguesa

15

Noções de Legislação Educacional e do Servidor Público Municipal

10

REDAÇÃO

-

-

20

TÍTULOS

-

-

10

ANEXO III - AGÊNCIAS CREDENCIADAS DOS CORREIOS

LOCAL

AGÊNCIA

ENDEREÇO

ITABORAÍ

AC ITABORAÍ

Praça Marechal Floriano Peixoto, s/n - Centro

NITERÓI

AC ICARAÍ

Rua Gavião Peixoto, 262 loja 1 - Icaraí

NITERÓI

AC NITERÓI

Rua da Conceição, 29 - Centro

NITERÓI

AC SANTA ROSA

Rua Doutor Paulo César, 303 - Santa Rosa

NITERÓI

ACF INGÁ

Rua Doutor Paulo Alves, 89 -Ingá

NITERÓI

ACF JARDIM SÃO JOÃO

Avenida do Visconde Rio Branco, 360 loja 209 - Centro

NITERÓI

AC FONSECA

Alameda São Boa Ventura, 954 - Fonseca

NITERÓI

AC SÃO FRANCISCO

Avenida Quintino Bocaiúva, 341 - Charitas

NITERÓI

ACF PENDOTIBA

Rua Reverendo Armando Ferreira, 350 loja 101- Largo da Batalha

NITERÓI

ACF DOMINGUES DE SA

Rua Domingues de Sá, 322 - Icaraí

RIO DE JANEIRO

AC CENTRAL RIO JANEIRO

Rua Primeiro de Março, 64 -Centro

SÃO GONÇALO

AC ALCÂNTARA

Rua João de Almeida, 108 lojas 2 e 3 - Alcântara

SÃO GONÇALO

AC NILO PEÇANHA

Rua Doutor Nilo Peçanha, 100 - Centro

SÃO GONÇALO

AC SÃO GONÇALO

Praça Estefânia de Carvalho, 15 - Zé Garoto

ANEXO IV - CRONOGRAMA PREVISTO

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

DATAS PREVISTAS

· Período de inscrições pela Internet

21/01/2008 a 13/02/2008

· Período de inscrições nas Agências dos Correios

22/01/2008 a 11/02/2008

· Último dia para pagamento do boleto (inscrição feita pela Internet)

14/02/2008

· Período para obter informações sobre locais das Provas Objetivas

A partir de 25/02/2008

· Aplicação das Provas Objetivas e Redação

02/03/2008

· Divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas

03/03/2008

· Prazo para encaminhamento de recursos das Provas Objetivas

04 e 05/03/2008

· Divulgação do resultado dos recursos
· Divulgação das notas da Prova Objetiva
· Divulgação da relação dos candidatos que terão a Redação corrigida

17/03/2008

· Prazo para entrega dos documentos de comprovação da escolaridade e dos Títulos

18 a 20/03/2008

· Divulgação das notas da redação

25/03/2008

· Data para solicitação de revisão da nota da redação

26 e 27/03/2008

· Divulgação do resultado da revisão da nota da redação
· Divulgação do resultado da Prova de Títulos

31/03/2008

· Data para recurso do resultado da Prova de Títulos

01 e 02/04/2008

· Divulgação do resultado da revisão das notas atribuídas aos títulos
· Divulgação do resultado final

05/04/2008

ANEXO V - QUADRO DE ATRIBUIÇÕES

Professor I

1. Participar da elaboração do projeto pedagógico da Unidade Escolar, definindo ações, atividades e procedimentos de avaliação no processo de ensino-aprendizagem;

2. Ministrar aulas, transmitindo aos alunos os conhecimentos estabelecidos no projeto pedagógico, de acordo com as diretrizes curriculares em vigor, com assiduidade e pontualidade;

3. Avaliar os alunos e as turmas, no contexto educacional, utilizando técnica e metodologia em consonância com a proposta pedagógica em vigor;

4. Interagir com os alunos de forma a enriquecer o processo educacional, atendendo com disponibilidade e dedicação aos alunos com dificuldade de aprendizagem, inclusive a pessoas com necessidades educacionais especiais;

5. Propor estratégias pedagógicas que favoreçam a interação aluno-aluno e aluno-professor, no contexto escolar;

6. Participar de atividades educacionais internas e externas, que contribuam para seu enriquecimento profissional, agindo sempre com ética e equilíbrio emocional;

7. Manter articulação permanente com a equipe técnico pedagógica e administrativa de sua Unidade Escolar;

8. Participar dos programas de capacitação em serviço oferecido pela FME;

9. Participar de reuniões com pais, mães e responsáveis e demais profissionais de educação e executar outras atividades afins, determinadas pela Direção e pela Coordenação Pedagógica da Unidade Escolar.

10. O Professor I, além das atribuições típicas do cargo descritas na Lei nº 2307/06, de 19 de janeiro de 2006, também exercerá atividades relacionadas ao cuidado com o aluno, quanto à higiene, à alimentação, ao repouso e à recreação, conforme a descrição abaixo:

I - Cuidados com a higiene: cuidar do banho, da escovação dos dentes, da lavagem das mãos antes das refeições, da troca de fraldas, da troca de roupa, formando o hábito nas crianças de se despir ou se vestir sozinhas e de guardar seus próprios pertences, entre outras rotinas de higiene e auto-cuidado necessárias;

II - Cuidados com a alimentação: alimentar a criança, zelando pela sua adequada nutrição, conforme as recomendações dos serviços especializados da FME, e orientar os alunos no momento das refeições, propiciando a formação de bons hábitos alimentares e de comportamentos adequados durante as mesmas;

III - Cuidados com o repouso: realizar atividades de relaxamento que levem a criança ao sono, zelando pelo seu despertar sereno;

IV - Cuidados com a recreação: realizar atividades de recreação e acompanhar as crianças nas atividades livres, despertando a criatividade, estimulando a autonomia e zelando pela sua integridade física.

Professor II (Regimes 16 e 22h)

1. Participar da elaboração do projeto pedagógico da Unidade Escolar, definindo ações, atividades e procedimentos de avaliação no processo de ensino aprendizagem;

2. Ministrar aulas, transmitindo aos alunos os conhecimentos estabelecidos no projeto pedagógico, de acordo com as diretrizes curriculares em vigor, com assiduidade e pontualidade;

3. Avaliar os alunos e as turmas, no contexto educacional, utilizando técnica e metodologia em consonância com a proposta pedagógica em vigor;

4. Interagir com os alunos de forma a enriquecer o processo educacional, atendendo com disponibilidade e dedicação aos alunos com dificuldade de aprendizagem, inclusive a pessoas com necessidades educacionais especiais;

5. Propor estratégias pedagógicas que favoreçam a interação aluno-aluno e aluno-professor, no contexto escolar;

6. Participar de atividades educacionais internas e externas, que contribuam para seu enriquecimento profissional, agindo sempre com ética e equilíbrio emocional;

7. Manter articulação permanente com a equipe técnico-pedagógica e administrativa de sua Unidade Escolar;

8. Participar dos programas de capacitação em serviço oferecido pela FME;

9. Participar de reuniões com pais, mães e responsáveis e demais profissionais de educação e executar outras atividades afins, determinadas pela Direção e pela Coordenação Pedagógica da Unidade Escolar.

Pedagogo

1. Acompanhar o processo de implementação da Proposta Pedagógica da Rede Municipal de Educação de Niterói;

2. Coordenar o planejamento, a execução e a avaliação das ações pedagógicas nas unidades de educação;

3. Orientar o corpo docente no desenvolvimento de suas atividades profissionais, através de assessoria pedagógica;

4. Dinamizar os Conselhos de Avaliação e Planejamento do Ciclo e da Unidade de Educação, coordenando a elaboração, a execução e a avaliação do projeto político-pedagógico da unidade;

5. Estimular, articular e participar da elaboração, da implementação e da avaliação de projetos que envolvam os diferentes sujeitos da comunidade escolar;

6. Buscar a interlocução com pais e responsáveis, fomentando a cultura de participação destes segmentos no cotidiano escolar;

7. Acompanhar o processo de desenvolvimento dos alunos em colaboração com os docentes, demais profissionais da educação, pais e responsáveis, fazendo as mediações necessárias;

8. Identificar, orientar e encaminhar para serviços especializados e acompanhamentos necessários alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado;

9. Participar do processo de avaliação e seleção do material didático-pedagógico a ser utilizado na unidade de educação;

10. Acompanhar os processos de regularização da vida escolar dos alunos;

11. Planejar e dinamizar as reuniões de planejamento, bem como as formações continuadas dos integrantes da Equipe de Referência do Ciclo, favorecendo o estudo, a socialização de saberes e fazeres, a organização e o acompanhamento da prática pedagógica cotidiana, em conformidade com a Proposta Pedagógica da Rede Municipal de Educação de Niterói, com as demais diretrizes fixadas pela FME e com a legislação em vigor;

12. Incentivar a criação e/ou o fortalecimento dos Conselhos Escola-Comunidade, dos Grêmios Estudantis, bem como de outras instâncias de participação coletiva e de promoção da cidadania, no âmbito da comunidade escolar;

13. Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, com base na realização de pesquisas, entrevistas e observações, sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento das atividades, em sua área de atuação;

14. Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões promovidas pela FME ou por outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres, fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, sugerindo, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho;

15. Acompanhar os registros relativos ao trabalho docente, bem como os registros avaliativos referentes ao desenvolvimento dos alunos;

16. Atuar na supervisão de estabelecimentos de ensino e no assessoramento a órgãos colegiados do Município, emitindo pareceres, respondendo a consultas, realizando visitas técnicas, prestando assessoria técnica, entre outras atividades;

18. Executar outras atribuições afins.

ANEXO VI- CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA REDAÇÃO

Critérios

Elementos de Avaliação da Redação

Pontos

Aspectos formais

Linguagem (grau de formalidade; adequação à situação comunicativa); Pontuação; Ortografia (acentuação gráfica, hífen, emprego de letras, divisão silábica); Concordância; Regência; Flexão Verbal e Nominal.

5

Aspectos textuais

Estruturação dos parágrafos (unidade lógica e coerência das idéias entre as partes do texto); Adequação ao tema proposto e ao gênero (dissertação/argumentação).

5

Aspectos discursivos

Coesão textual; Coerência interna e externa; Concisão e clareza das idéias (redundância e circularidade); Aprofundamento dos argumentos utilizados; Adequação semântico-pragmática.

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