PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTE TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO
O Diretor do Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Edital 02/2012 - datado de 12 de março de 2012, processo seletivo simplificado para contratação de docente temporário por tempo determinado, do Magnífico Reitor da UFRB, publicado na integra no D.O.U. de 13/03/2012, Seção 3, página 68 torna público, que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado para contratação de docentes temporário por tempo determinado, com contratação até dezembro de 2012, não podendo ser prorrogado, do Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas, de acordo com a legislação pertinente e complementar, mediante as normas e condições contidas neste Edital Interno, devendo ser entregue em cópia a cada candidato.
1. Das Disposições Preliminares
Área de Conhecimento: Matemática e Estatística | |||
NÚMERO DE VAGAS | REGIMENTO DE TRABALHO | COMPONENTES CURRICULARES TURMAS E HORÁRIOS | REQUISITO MÍNIMO |
01 | 40h | CET146 - Cálculo Diferencial e Integral I; CET206 - Cálculo Diferencial e Integral; CET214 - Matemática para Biologia. | Licenciatura ou Bacharelado em Matemática ou Física ou Bacharelado em Engenharia Elétrica, Mecânica, Civil, Computação ou Bacharelado em Ciências Exatas e Tecnológicas (BCET). |
Área de Conhecimento: Tecnologia Ambiental | |||
NÚMERO DE VAGAS | REGIMENTO DE TRABALHO | COMPONENTES CURRICULARES TURMAS E HORÁRIOS | REQUISITO MÍNIMO |
01 | 20h | CET204 - Topografia e Cartografia. | Engenheiro Agrimensor, Engenheiro Cartógrafo e áreas afins. |
Área de Conhecimento: Química e Bioquímica | |||
NÚMERO DE VAGAS | REGIMENTO DE TRABALHO | COMPONENTES CURRICULARES TURMAS E HORÁRIOS | REQUISITO MÍNIMO |
01 | 40h | CET023 Complementos de Química; CET066 Química Geral; CET163 Bioquímica para Engenheiros; CET215 Bioquímica Geral. | Graduação em Química e áreas afins, Graduação em cursos da área de Ciências Agrárias e afins. |
Área de Conhecimento: Física | |||
NÚMERO DE VAGAS | REGIMENTO DE TRABALHO | COMPONENTES CURRICULARES TURMAS E HORÁRIOS | REQUISITO MÍNIMO |
01 | 20h | CET053 Física Geral e Experimental I; CET095 Física Geral e Experimental I | Licenciatura ou Bacharelado em Física |
Área de Conhecimento: Sistemas Elétricos e Computacionais | |||
NÚMERO DE VAGAS | REGIMENTO DE TRABALHO | COMPONENTES CURRICULARES TURMAS E HORÁRIOS | REQUISITO MÍNIMO |
01 | 40h | CET013 Introdução a Ciência da Computação; CET150 Processamento de Dados I; CET151 Processamento de Dados II. | Graduação na área de Computação (Ciência da Computação; Engenharia de Computação; Sistemas de Informação) ou Engenharia Elétrica/Eletrônica |
Área de Conhecimento: Sistemas Mecânicos e Estruturais | |||
NÚMERO DE VAGAS | REGIMENTO DE TRABALHO | COMPONENTES CURRICULARES TURMAS E HORÁRIOS | REQUISITO MÍNIMO |
01 | 40h | CET012 Desenho Técnico; CET218 Desenho Técnico I. | Graduação em Engenharia, Arquitetura, Desenho Industrial ou áreas afins |
01 | 20h | CET249 Elementos de Máquinas I; CET250 Elementos de Máquinas II. | Graduação em Engenharia Mecânica ou áreas afins |
1.1. O processo seletivo será conduzido por Bancas Examinadoras devidamente constituídas por Ordens de Serviço internas do Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas.
1.2. O Candidato poderá ministrar aulas nas componentes supracitadas e/ou componentes afins a do concurso, quando lhe for solicitado.
2. Das Inscrições
2.1. As inscrições estarão abertas no período de 14 à 23/03/2012.
2.2. O candidato deve requerer sua inscrição no Núcleo de Apoio Administrativo do Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas (no período de 08:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 h), bem como apresentar comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais).
2.3. O pagamento será efetuado nas agências do Banco do Brasil, através de GRU - simples, a ser obtida no site www.ufrb.edu.br/concursos.
2.4. O requerimento de inscrição deverá estar instruído com:
I - Original e cópia, a ser autenticada por funcionário credenciado no ato da inscrição, dos seguintes documentos:
a) diploma de graduação;
b) título de Mestre, de Doutor ou de Livre-Docente, requisito complementar e opcional;
c) documento oficial de Identidade, para brasileiros;
d) prova de quitação com o serviço militar, para brasileiros;
e) título de eleitor e prova de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros;
O documento comprobatório de permanência regular no Brasil, para estrangeiros;
II - Curriculum Vitae atualizado, com os documentos comprobatórios, em 1 (uma) via;
2.5. Para a titulação exigida no item anterior, somente serão considerados:
a) os diplomas de graduação registrados ou revalidados, até a contratação;
b) os títulos de Mestre e Doutor expedidos por instituições de ensino superior nacional ou por universidades estrangeiras registradas ou revalidadas, até a contratação;
c) os títulos de Doutor obtidos na forma da legislação anterior à Lei n° 5.540 de 28/12/68;
d) os títulos de Livre-Docente expedidos por instituições de ensino superior reconhecidas pelo Conselho Nacional de Educação;
2.6. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no processo seletivo;
2.7. A inscrição poderá ser efetivada pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído.
2.8. Não será aceita em hipótese alguma inscrição condicionada.
2.9. Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa serão de responsabilidade exclusiva do candidato.
2.10. Será cancelada a inscrição do candidato que tenha efetuado pagamento do valor da inscrição através de cheque e este seja devolvido, por qualquer motivo.
2.11. A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a contratação do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.
2.12. Não haverá isenção de pagamento dos valores estabelecidos no item 2.2.
2.13. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência da Administração ou motivo de força maior.
2.14. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital Interno.
3 - Do Processo Seletivo
3.1. O processo seletivo constará de duas etapas distintas:
a) Análise de Currículo, com peso 3;
b) Prova Didática, com peso 7.
3.2. As provas serão realizadas no período 26 à 27 de março de 2012 com início às 08 horas do dia 26 de março de 2012 nos seguintes locais:
ÁREA DE CONHECIMENTO | LOCAL |
Matemática e Estatística | Pavilhão de Aulas I PVA I - Sala 01 |
Química e Bioquímica | Pavilhão de Aulas I PVA I - Sala 02 |
Física | Pavilhão de Aulas I PVA I - Sala 03 |
Tecnologia Ambiental | Pavilhão de Aulas I PVA I - Sala 04 |
Sistemas Elétricos e Computacionais | Pavilhão de Aulas I PVA I - Sala 05 |
Sistemas Mecânicos e Estruturais (Desenho Técnico) | Pavilhão de Aulas I PVA I - Sala 06 |
Sistemas Mecânicos e Estruturais (Elementos de Máquinas) | Pavilhão de Aulas I PVA I - Sala 07 |
4. Da Realização das Provas
4.1. A prova didática terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao domínio do assunto, à capacidade de comunicação, de organização do pensamento e de planejamento, às estratégias de ensino utilizadas e domínio dos recursos didáticos utilizados e à apresentação da aula.
4.2. Os pontos para a prova didática estão indicados no Anexo I deste Edital.
4.3. A prova didática será realizada em tantas sessões públicas quantos forem os candidatos inscritos.
4.4. Os candidatos entregarão os respectivos planos de aula no início da realização de sua prova didática. O plano de aula é item obrigatório da prova didática e sua não entrega acarreta perca automática de vinte por cento do valor da prova.
4.5. Cada candidato disporá para a apresentação de sua aula de um mínimo de 20 minutos e um máximo de 50 minutos, sendo a ela vedado o comparecimento dos demais candidatos.
4.6. Na prova didática não será admitida à comunicação direta ou indireta entre os candidatos.
4.7. Às 08 horas e 30 minutos do dia 26 de março de 2012, em sessão pública inicial deverá ser sorteada a ordem dos candidatos de realização da prova didática, que posteriormente procederão ao sorteio de seu respectivo ponto, respeitando o intervalo de 1 (uma) hora entre cada sorteio e a antecedência de 24 (vinte e quatro) horas em relação ao início da prova de cada candidato.
4.8. Cada candidato deverá obrigatoriamente sortear o seu ponto para a prova didática devendo retornar este ponto para os próximos sorteios.
4.9. Não será permitido o acesso ao local de realização da prova ao candidato que, por qualquer motivo, não se apresentou no horário previsto para o seu início, sendo-lhe atribuída a nota zero (0,0) nesta etapa com conseqüente eliminação do processo seletivo.
4.10. A prova didática será pontuada conforme itens constantes no Barema que constitui o Anexo II deste Edital.
4.11. Da Análise do Currículo
4.11.1. Os títulos serão classificados em:
I. acadêmicos;
II. científicos, artísticos e literários;
III. didáticos;
IV. administrativos;
V. profissionais.
4.11.2. A relação dos títulos que serão pontuados e a pontuação de cada título será entregue aos candidatos no ato de inscrição, os quais constam de um Barema aprovado pelo Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas.
4.11.3. O valor alcançado pelo candidato na prova de títulos (PT) será dividido por 10, isto é, convertido em nota com variação de 0 a 10 pontos.
4.12. A Banca Examinadora reunir-se-á, privadamente, para avaliar as provas e emitir o seu juízo quanto a elas.
5. Da Homologação do Resultado das Provas e dos Recursos
5.1. A Banca Examinadora atribuirá a cada candidato uma nota final classificatória (NF), de acordo com a fórmula abaixo, em que PD é a nota final da prova didática e PT, a nota final da prova de títulos: NF = (0,7 x PD) + (0,3 x PT).
5.2. Os candidatos serão classificados na ordem decrescente da NF.
5.3. Serão desclassificados os candidatos que obtiverem NF abaixo de 7,0 (sete).
5.4. No cálculo da NF, o resultado será apresentado até a segunda casa decimal, arredondando-a para mais, quando o dígito subseqüente for igual ou superior a 5 (cinco).
5.5. Em caso de empate, será adotado o critério de maior titulação, seguido por maior nota na prova didática, maior nota na prova de títulos e como último critério a idade em ordem decrescente.
5.6. A Banca Examinadora elaborará relatório fmal contendo as diversas avaliações e pareceres dos membros da Banca Examinadora, referentes aos candidatos e, em exposição sucinta, narrará os fatos e as provas do Processo Seletivo, justificando as indicações, se houver. O relatório final deverá ser encaminhado a Direção do CETEC que o submeterá a homologação do Conselho Diretor do Centro. O resultado final da seleção será divulgado no âmbito do CETEC e em seu sítio na internet até o dia 28/03/2012.
5.7. O candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante requerimento dirigido à Direção e protocolado na recepção do CETEC, no prazo máximo de 24 horas, a partir da publicação do resultado das provas.
5.7.1. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico.
5.7.2. Recursos inconsistentes e extemporâneos serão indeferidos preliminarmente.
5.7.3. Os recursos serão julgados pelo Conselho Diretor do CETEC.
5.7.4. O resultado dos recursos estará à disposição dos interessados na unidade de ensino.
5.8. Não serão aceitos recursos relacionados a prova didática.
6. Das Disposições Gerais
6.1. A aprovação e homologação no processo seletivo não asseguram ao candidato o direito de contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das normas legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação.
6.2. Os candidatos aprovados e selecionados que tiverem titulação superior à exigida para a classe para a qual o concurso se refere, poderão requerer, após a posse, progressão imediata para a classe correspondente à sua titulação.
6.3. A inscrição do candidato no processo seletivo implica conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital Interno, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
6.4. Os casos omissos serão resolvidos pelo Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas e em grau de recurso pelo Conselho Diretor.
Cruz das Almas, 13 de Março de 2012.
Denis Rinaldi Petrucci
Direção do Centro de Ciências
Exatas e Tecnológicas da IIFRB
ANEXO I
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTE TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO
PONTOS PARA AS PROVAS DIDÁTICAS
Área de Conhecimento: Matemática e Estatística (40h)
Pontos:
1. Teorema do Núcleo e da Imagem;
2. Cônicas e Quádricas
3. Teoremas de Valor Medio e Rolle.
4. Aplicação da derivada: estudo dos máximos e mínimos.
5. Integral de Riemann e o Teorema Fundamental do Cálculo.
Área de Conhecimento: Química e Bioquímica (40h)
Pontos:
1. Química e Oxidação de Carboidratos
2. Química e Oxidação de Lipídeos
3. Proteínas e Enzimas
4. Cinética Química
5. Equilíbrio Químico
Área de Conhecimento: Tecnologia Ambiental (20h)
Pontos:
1. Levantamentos Topográficos Planimétricos;
2. Levantamentos Topográficos Altimétricos;
3. Levantamentos Topográficos Planialtimétricos;
4. Introdução à Cartografia;
5. Sistema de projeção UTM.
Área de Conhecimento: Física (20h)
Pontos:
1. Leis de Newton e Conservação do Momento Linear
2. Trabalho e Conservação da Energia Mecânica
3. Rotação de Corpos Rígidos e Conservação do Momento Angular
4. Ondas Mecânicas
5. Leis da Termodinâmica
Área de Conhecimento: Sistemas Elétricos e Computacionais (40h)
Pontos:
1. Conceitos Básicos de Linguagem
2. Classes de Linguagens
3. Computabilidade
4. Introdução à Complexidade
5. Programação de Computadores: Funções e Subrotinas em Linguagem C..
Área de Conhecimento: Sistemas Mecânicos e Estruturais - Desenho Técnico (40h)
Pontos:
1. Desenho Geométrico: construções fundamentais (mediatriz, bissetriz, arcos e segmentos proporcionais, ângulos e polígonos), concordância e tangência.
2. Perspectivas (Isométrica e Cavaleira);
3. Representação e Interpretação de Peças: vistas ortográficas, vistas auxiliares e cortes.
4. Representação e Interpretação do Projeto Arquitetônico;
5. Projeto Auxiliado por Computador (CAD).
Área de Conhecimento: Sistemas Mecânicos e Estruturais - Elementos de Máquinas (20h) Pontos:
1. Seleção e Projeto de Eixo;
2. Mancais de Rolamento e Deslizamento (calculo e projeto);
3. Calculo e projeto de Engrenagens Cilíndricas Retas,Helicoidais, Cônicas e Sem-Fim (calculo e projeto);
4. Molas, Parafusos e Uniões (calculo e projeto);
5. Freios, Embreagens, Volantes (calculo e projeto).
ANEXO II
EDITAL INTERNO N° 02/2012
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTE TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO
PROVA DIDÁTICA (Peso 7)
Candidato(a): _______________________________________________________________ Nota:______
Matéria: ______________________________________________________________________________
Avaliador:_____________________________________________________________________________
CRITÉRIOS | N° de Pontos | |
PLANO DE AULA | Máximo | Obtido |
Clareza dos objetivos | 0,2 |
|
Adequação dos objetivos ao conteúdo | 0,2 |
|
Coerência na subdivisão do conteúdo | 0,2 |
|
Adequação do conteúdo ao tempo disponível | 0,2 |
|
Seleção apropriada do material didático | 0,2 |
|
Subtotal: 1,0 |
|
|
DESENVOLVIMENTO DA AULA | Máximo | Obtido |
Relação entre o plano e o desenvolvimento da aula | 1,0 |
|
Linguagem clara, correta e adequação ao conteúdo | 1,0 |
|
Abordagem das idéias fundamentais do conteúdo | 1,0 |
|
Seqüência lógica do conteúdo dissertado | 1,0 |
|
Articulação entre as idéias apresentadas, permitindo a configuração do seu todo | 1,0 |
|
Consistência teórica do conteúdo | 2,0 |
|
Uso adequado do material didático | 1,0 |
|
Uso adequado do tempo | 1,0 |
|
SUBTOTAL: 9,0 |
|
|
TOTAL: 10,0 |
|
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Cruz das Almas, 1 12012.
Assinatura: __________________________________________________
TABELA DE VALORES PARA JULGAMENTO DE TÍTULOS (Peso 3)
BAREMA
1. | TÍTULOS UNIVERSITÁRIOS - GRADUAÇÃO | (50) |
| Graduação na mesma área (Bacharel/Licenciatura) | 50 |
Graduação em área afim | 45 | |
2. | TÍTULOS UNIVERSITÁRIOS - PÓS-GRADUAÇÃO | (15) |
| Doutorado concluído | 15 |
Doutorado em curso | 10 | |
Mestrado concluído | 12 | |
Mestrado em curso (fase de elaboração da dissertação) | 9 | |
Especialização (360h) concluído | 8 | |
Aperfeiçoamento concluído | 6 | |
3. | ATIVIDADES DIDÁTICAS E PROFISSIONAIS | (20) |
| Ensino superior - mais de dois semestres | 6 |
Ensino superior - até dois semestres | 5 | |
Ensino superior - até um semestre | 4 | |
Ensino do 2° grau - mais de dois semestres | 3 | |
Ensino do 2° grau - até dois semestres | 2 | |
Ensino do primeiro grau - mais de dois semestres | 1 | |
Docência em curso de extensão | 1 | |
Monitoria - mínimo de dois semestres | 3 | |
Conferência, Palestra,Seminário proferido e cursos ministrados na área profissional | 1 | |
Aprovação em concurso público na área educacional, nível superior | 3 | |
Aprovação em concurso público na área profissional | 2 | |
Aprovação em seleção pública na área educacional, nível superior | 1,5 | |
Cargo de chefia ou direção em Instituição de ensino superior - um ano, no mínimo, de exercício | 1 | |
Participação em banca examinadora - Magistério Superior | 1 | |
Tempo de efetivo exercício profissional na área do concurso - mais de dois anos | 6 | |
Tempo de efetivo exercício profissional na área do concurso - até dois anos | 5 | |
4. | FORMAÇÃO COMPLEMENTAR | (5) |
| Estágios na área - mínimo de 90h | 2 |
Cursos de extensão na área - mínimo de 60h | 2 | |
Participação em Congressos, Simpósios,Encontros na área | 1 | |
Quaisquer destas atividades for da área | 0,5 | |
5. | ATIVIDADES CIENTÍFICAS OU ARTÍSTICAS | (10) |
| Livro publicado (didático, científico ou literário) | 5 |
Pesquisa científica - concluída | 4 | |
Pesquisa científica - em curso | 2 | |
Artigos ou ensaios publicados de natureza científica ou literária | 1 |
TOTAL: 100