Prefeitura de Taquarituba - SP

Notícia:   Vagas para Professor na Prefeitura de Taquarituba - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 02/2010

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Rua São Benedito, 366 - Centro - Fone/Fax: (14) 3762-9666 - CEP 18740-000

A Prefeitura Municipal de Taquarituba, Estado de São Paulo, por seu Prefeito e sua Secretária Municipal de Educação que este subscrevem, FAZ SABER que encontram-se abertas inscrições para o Processo Seletivo Público, para contratação temporária pelo regime instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, de docentes para classes vagas, ou para substituição a titulares afastados de seus cargos de PROFESSOR I, nos termos Lei n° 887/90 alterada pela Lei n° 1395/04, da Lei Complementar n° 055/07 e disposições contidas neste Edital.

1. EMPREGO - ESCOLARIDADE EXIGIDA - TIPO DE PROVA - SALÁRIO - JORNADA DE TRABALHO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1.1. PROFESSOR I

1.1.1. Escolaridade Exigida: Curso de Magistério ou Pedagogia ou Normal Superior ou concluinte desses cursos até a data da contratação

1.1.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos

1.1.3. Salário: R$ 1.236,37

1.1.4. Jornada: 30 horas semanais

1.1.5. Taxa de Inscrição: R$ 27,00

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

2.1.1. Os interessados poderão se inscrever através do site: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 15 a 28 de março de 2010, até às 23h59 - horário de Brasília;

2.1.2. Os interessados que tiverem dificuldade de acesso à internet, poderão se dirigir à Secretaria Municipal de Educação, na Praça João Climaco de Oliveira, 47, centro, em Taquarituba, das 9h às 11h e das 13h às 17h, nos dias úteis do período de inscrição, onde serão atendidos.

2.2. INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÃO PELA INTERNET

2.1.2. Acessar o endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 15 a 28 de março de 2010, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;

2.1.3. Localizar o "link" correspondente ao Processo Seletivo Público N° 02/2010;

2.1.4. Ler o edital até o final;

2.1.5. Preencher a ficha de inscrição;

2.1.6. Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário que será gerado pelo sistema, até a data limite de 28 de março de 2010;

2.1.7. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições, em qualquer agência bancária, de preferência na Nossa Caixa;

2.1.8. O recolhimento da taxa poderá ser feito até o dia útil subseqüente, preferencialmente nas Agências da Nossa Caixa

2.1.9. Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

2.1.10. A Prefeitura Municipal e a empresa UM Consultoria Concursos Ltda não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 1., 2. e 3. do inciso IV deste Edital;

2.3. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO

2.3.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, nos termos da Emenda Constitucional 19/98;

2.3.2. Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;

2.3.3. Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

2.3.4. Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

2.3.5. Possuir escolaridade correspondentes às exigências referentes ao emprego, nos termos do Item 1.1.1., deste Edital;

2.3.6. Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;

2.3.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

2.3.8. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao emprego a que concorre;

2.3.9. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, conforme Inciso II, do Artigo 40, da Constituição Federal;

2.3.10. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

2.4. Não será concedida isenção e nem haverá devolução de taxa de inscrição;

2.5. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 2.1.1., deste Edital;

2.6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de dados ou devolução de taxa;

3. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Não haverá reserva de vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais, tendo em vista que o número de vagas, definido neste Edital, não permite a aplicação do percentual mínimo estabelecido pelo § 1°, do artigo 37 do Decreto Federal N° 3298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89;

3.2. Aos portadores de necessidades especiais devidamente inscritos e aprovados nos termos deste Inciso, fica reservada uma vaga a cada 10 (dez) contratados por emprego, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a necessidade especial não possibilitar as suas nomeações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;

3.3. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal N° 3.298/99, particularmente em seu artigo 4°, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.4. Os benefícios previstos nos parágrafos 1° e 2°, do Artigo 4°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

3.5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, com apresentação de laudo médico, com as seguintes características:

3.5.1. Laudo Médico original ou cópia simples, deverá obedecer as seguintes exigências: ser referente aos últimos 6 (seis) meses, descrever a espécie e o grau de deficiência, apresentar a provável causa das necessidades especiais, apresentar os graus de autonomia, constar quando for o caso a necessidade do uso de órteses, próteses ou adaptações. No caso de deficiente auditivo, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de um audiometria recente (até 6 meses) e no caso de acuidade visual, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual;

3.5.2. O candidato portador de necessidades especiais visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de necessidade especial;

3.5.3. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial;

3.6. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção.

3.7. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas;

3.8. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

4. DA PROVA

4.1. A data, horário e local da prova serão divulgados pela imprensa com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência;

4.2. O candidato deverá acompanhar a publicação de editais de abertura de inscrição, convocação para provas, juntada de documentos, resultado final e outros, pela imprensa escrita. Outros meios de comunicação não possuem caráter oficial, sendo meramente informativos;

4.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

4.4. As provas serão elaboradas conforme consta do Item 1.1.2.., deste Edital, com base nos programas constantes do Anexo I;

4.5. A prova será escrita e constará de questões objetivas de múltipla escolha, valendo 100,0 (cem) pontos, devendo o candidato obter, no mínimo, 50,0 (cinqüenta) pontos para ser aprovado;

4.6. Na capa do Caderno de Questões haverá orientação ao candidato quanto ao número e valores das questões, duração da prova, forma de assinalar a alternativa correta e outras informações necessárias;

4.7. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Resposta de rascunho localizada na capa do Caderno de Questões e ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

4.8. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha ( ) e não serão consideradas respostas em forma diferente, em "X", a lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;

4.9. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;

4.10. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

4.11. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala a "Folha de Observações", para anotar questionamentos, dúvidas, ou problemas relacionados com as questões da prova;

4.12. Para o ingresso na sala de provas o candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de um dos documentos com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

4.13. Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

4.14. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

4.15. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para execução da prova;

4.16. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

4.17. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

4.18. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Processo Seletivo Público;

4.19. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público, mas os gabaritos e o resultado final serão divulgados pela imprensa, afixados nos locais de costume, no átrio da Prefeitura Municipal e disponibilizado no endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br.

5.DAS CLASSIFICAÇÕES

5.1. Os candidatos aprovados, isto é, que obtiverem nota na prova superior a 0,0 (zero), serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida;

5.2. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final;

5.2.1. 1.° critério: o candidato com maior idade

5.2.2. 2.° critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições

6.DOS RECURSOS

6.1. Os candidatos inscritos para os empregos relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

6.1.1. do indeferimento ou incorreções da inscrição;

6.1.2. da Classificação Final.

6.2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Secretaria Municipal de Educação dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público, que o julgará no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do encerramento do período legal de recursos;

6.3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação da Classificação Final, para protocolar recurso na Secretaria Municipal de Educação, dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público, sobre eventuais erros na ordem de classificação, decorrentes do critério de desempate, de erro no nome e dados do candidato, dos gabaritos e solicitar revisão da correção de provas, que o julgará no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do encerramento do período legal de recursos;

6.4. Os candidatos que usufruírem do benefício do recurso nos casos do Item 6.1.1., poderão participar do Processo Seletivo Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

6.5. Os candidatos que usufruírem do benefício do recurso nos casos do Item 6.1.2., terão esclarecimentos sobre problemas com as questões apontadas na Folha de Observações, por eles preenchidas durante a realização das provas;

6.6. Havendo alteração na Classificação Final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

6.7. A Comissão de Processo Seletivo Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7. DAS ATRIBUIÇÕES DE CLASSES E AULAS:

7.1. As atribuições de classes e aulas aos docentes classificados através do presente processo seletivo obedecerá as disposições do Decreto n° 14, de 26 de janeiro de 2007 e demais normas reguladoras do assunto.

7.2. A convocação de candidatos aprovados, para contratação dependerá das necessidades da Secretaria Municipal de Educação, da disponibilidade de recursos financeiros e será obedecida rigorosamente a classificação publicada, não gerando a simples classificação do candidato, direito à sua convocação;

7.3. Para formalização do contrato pelas normas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e inicio de exercício na função para qual foi classificado, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

7.3.1. Duas fotos 3x4

7.3.2. Cópia autenticada do RG, do CIC, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir)

7.3.3. Atestado de Saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde

7.3.4. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio

7.3.5. Declaração de acúmulo ou não, de emprego, cargo ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal

7.3.6. Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional N° 20/98

7.3.7. Cópias de documentos que comprovem a habilitação para o exercício do emprego, conforme Item 1.1. deste Edital;

7.3.8. Outros documentos que a Administração Municipal julgar necessários

7.4. O candidato classificado no Processo Seletivo Público que tiver alterado seu endereço, deverá comunicar sua nova residência à Secretaria Municipal de Educação, para não ser prejudicado em caso de convocação para anuência a vaga;

7.5. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Processo Seletivo , caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses:

7.5.1. não entregar os documentos relacionados nas alíneas do Item 3. deste Inciso;

7.5.2. não entrar em exercício da classe, para a qual foi contratado, dentro do prazo legal;

7.5.3. não apresentar comprovante de habilitação exigida para o exercício do emprego;

7.5.4. desistir de classes e/ou aulas atribuídas.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como, apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

8.2. A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das condições impostas no presente Edital;

8.3. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato da Secretária Municipal de Educação, será excluído do Processo Seletivo Público, com o conseqüente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

8.3.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata

8.3.2. agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

8.3.3. for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 4.16., deste Edital;

8.3.4. apresentar falha na documentação;

8.4. Todas as convocações, avisos e resultados serão afixados no átrio da Prefeitura Municipal, no painel próprio da Secretaria Municipal de Educação, nas escolas do município e no site www.omconsultoria.com.br;

8.5. O Processo Seletivo Público será válido até o final do ano letivo de 2010;

8.6. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

8.7. O Prefeito Municipal homologará o Processo Seletivo Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos;

8.8. Somente após a homologação, as sessões de atribuições de classes e aulas para admissão temporária de docentes, objeto do presente processo seletivo, poderão ser realizadas, conforme o disposto no Inciso 6., deste Edital;

8.9. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Processo Seletivo Público;

8.10. As classificações finais referentes ao Resultado Final do Edital de Processo Seletivo N° 04/2009, com exceção da classificação final do emprego de PROFESSOR I, já esgotada, continuam em vigor durante sua validade;

8.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal, ouvida a Secretaria Municipal de Educação e a Comissão de Processo Seletivo Público.

Taquarituba, 12 de março de 2010.

DR. MIDERSON ZANELLO MILLEO
PREFEITO MUNICIPAL

PROFa MARIA DAS GRAÇAS MARINS DAEMON
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ANEXO II

PROGRAMA BÁSICO E BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

PROFESSOR I

CONTEÚDO BÁSICO DO ENSINO MÉDIO DESTACANDO O SEGUINTE:

LÍNGUA PORTUGUESA - 01 - Compreensão, interpretação e produção de textos; 02 - Ortografia; 03 - Acentuação; 04 - Predicação verbal; 05 - Flexão verbal e nominal; 06 - Pronomes; 07 - Concordância verbal e nominal; 08 - Regência verbal e nominal; 09 - Emprego dos porquês; 10 - Crases; 11 - Pontuação; 12 - Estrutura das palavras; 13 - Formação das palavras; 14 - Classificações das orações; 15 - Figuras de Linguagem, de pensamento e sintaxe.

MATEMÁTICA - 01 - Conjuntos: representação e operações; 02 - Números naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades; 03 - Geometria: conceito, propriedades e operação; 04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação; 05 - Números racionais absolutos; 06 - Números irracionais: técnicas operatórias; 07 - Medidas: conceito e operações; 08 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau; 09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples; 10 - Regra de três simples e composta; 11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação; 12 - Funções: conceitos e aplicações; 13 - Polinõmios.

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01 - Alarcão. Isabel - Professor reflexivo em uma escola reflexiva. Ed. Cortez.

02 - Alves. Rubem - A escola que sempre sonhei sem imaginar que pudesse existir. Editora Papirus.

03 - Antunes. Celso - As inteligências múltiplas e seus estímulos. Editora Papirus.

04 - Constituição da Republica Federativa do Brasil - Art. 1° ao 5°, Art. 205 a 214.

05 - Curto. Luis Maruny . Maribel Ministral Morillo. Manuel Miralles Teixidó - Escrever e Ler. VOL I - Como as crianças aprendem e como o professor pode ensiná-las a escrever e a ler. Editora ART - MED.

06 - Ensino fundamental de 9 anos, orientações gerais MEC, 2004.

07 - Ferreiro. Emília - Reflexões sobre alfabetização. Editora Cortez.

08 - Hoffmann. Jussara - Avaliar para promover - As setas do caminho. Editora Mediação.

09 - Lei Complementar n° 25/2004. Estatuto dos servidores públicos do município de Taquarituba -

10 - Lei Complementar Municipal n° 55, de 08/01/2007.

11 - LEI FEDERAL N° 8069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA";

12 - LEI FEDERAL N° 9394 de 20/12/96 - "LEI DE DIRETRIZES E BASES DA ED. NACIONAL - LDB";

13- Orientação para a inclusão da criança de seis anos de idade - MEC, 2007.

14 - PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais para 1' a 4a séries)

15 - Perrenoud, Philippe - Dez novas competências para ensinar. Editora ARTMED.

16 - RCNEI (Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil, VOL I, II e III);

17 - Zunino. Delia Lemer - A matemática na escola: aqui e agora. Editora ARTMED.