Prefeitura de Francisco Beltrão - PR

Notícia:   Vagas para Professor em Francisco Beltrão - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL N° 057/2007

CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL

VILMAR CORDASSO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, através da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSO PÚBLICO sob regime estatutário - Lei n° 1.202/85 e Lei n° 2.633/97, para provimento de vagas do quadro geral dos servidores da Prefeitura Municipal, com a execução técnico-administrativa da empresa Centro de Educação Profissional ESEI cadastrado no CNPJ n° 81.266.298/0001-88, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e pelos Decretos n°s. 285/90, 386/97, 104/2000, 050/2003 e 019/2007 - Regulamento de Concursos e pelas demais disposições legais vigentes.

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, CARGOS E VAGAS

1.1 - Disposições preliminares:

1.1.1 - A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital e em editais complementares ou de retificações. Antes de efetuar a inscrição, é da responsabilidade do candidato conhecer todas as determinações referentes ao Concurso Público para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e assumir o cargo se aprovado e convocado.

1.1.2 - O Concurso destina-se ao provimento das vagas que venham a existir nas unidades escolares do município de Francisco Beltrão, atendendo as suas necessidades e com designação de ocupação de vagas a critério da administração municipal, atendendo a ordem de classificação e as determinações do presente edital.

1.1.3 - A aprovação do candidato no Concurso Público não implicará obrigatoriamente em sua investidura, dependendo esta da existência de vaga, conveniência e oportunidade administrativa e necessidades da Administração Municipal e da disponibilidade orçamentária.

1.1.4 - O candidato aprovado, quando convocado para assumir o cargo, será submetido a Exames de Saúde e Perícia Médica Específica, a ser determinada pela Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, os quais definirão conclusivamente sobre o estado de saúde, qualificação, aptidão e compatibilidade das suas condições físicas para o exercício das atribuições que exige cargo.

1.1.5 - Concurso Publico será realizado em duas fases, conforme descrito a seguir:

1.1.5.1 - Primeira Fase: Prova de Títulos, de caráter classificatório, conforme descrito em capítulo especial sobre as provas;

1.1.5.2 - Segunda Fase: Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, cujos detalhes estão descritos em capítulo especial sobre as provas.

1.1.6 - A Comissão Organizadora do Concurso Público funcionará junto ao Núcleo de Concurso do Centro de Educação Profissional ESEI e será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um secretário, três membros auxiliares e por um profissional de cada área de formação a que se refere o cargo, devidamente habilitado e registrado no órgão de classe ou conselho correspondente.

1.1.7 - Do Estágio Probatório: O estágio probatório será de 3 (três) anos, sendo que neste período não poderá haver remoção.

1.2 - Cargo, vagas e dados relativos: O concurso público destina-se ao preenchimento de vagas que atenderão as especificações constantes a seguir:

Cargo

Formação mínima exigida

Total de Vagas

Vagas Portadores Neces. Especiais

N° de Horas Semanais

Nível Func.

Professor da Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental

Habilitação completa em um dos cursos a seguir:

- Ensino Médio com habilitação para o magistério;

- Curso Superior de Pedagogia com habilitação no Ensino de 1a à 4a séries;

- Curso Superior de Pedagogia com habilitação para o Ensino da Educação Infantil;

- Curso Normal Superior.

50

3

20 horas

07

1.2.1 - Do número de Vagas: as 50 (cinqüenta) vagas serão providas conforme a conveniência, necessidade e oportunidade da Administração Municipal e disponibilidade de vagas existente e dos recursos orçamentários, no prazo de vigência do presente concurso.

1.2.2 - Da remuneração:

1.2.2.1 - Classe A - Com escolaridade concluída no Ensino Médio, habilitação para o Magistério - R$ 448,84

1.2.2.2 - Classe B - Com escolaridade Superior concluída com habilitação para o Magistério e Licenciatura Plena ou curso superior completo de Pedagogia com habilitação no ensino de 1a a 4 série ou Educação Infantil ou Normal Superior- R$ 583,50

1.2.2.3 - Classe C - Com escolaridade no magistério e Licenciatura Plena e Pós-graduação na área de Educação ou Curso Superior Completo de Pedagogia com habilitação no ensino de 1a a 4a série ou educação infantil ou Normal Superior e Pós-graduação na área de Educação - R$ 628,41

1.2.3 - Das vagas destinadas a candidatos portadores de NECESSIDADES ESPECIAIS

1.2.3.1 - As pessoas portadoras de necessidades especiais (deficiência), amparadas pela legislação vigente, poderão, nos termos do presente Edital, concorrer a vagas correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o total de vagas ofertadas para cada cargo, cabendo, portanto, a distribuição constante na tabela apresentada no item 1.2 deste Edital.

1.2.3.2 - O candidato que desejar concorrer à vaga definida no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais (deficiência) e, posteriormente, se convocado, deverá submeter-se à perícia Médica a ser determinada pela Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, que opinará conclusivamente sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais (deficiência) ou não, e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar se a necessidade especial (deficiência) da qual é portador realmente o habilita a ocupar uma das vagas reservadas (Constituição Federal, art. 37, VIII).

1.2.3.3 - Os candidatos de que trata o subitem anterior que tiverem a necessidade especial (deficiência) serão submetidos a exame de saúde e perícia específica, destinada a verificar a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo. Caso a perícia médica conclua negativamente quanto à compatibilidade, o habilitado não será considerado apto à nomeação.

1.2.3.4 - Durante o período de inscrições o candidato portador de necessidades especiais (deficiência) deverá entregar no Núcleo de Concursos do Centro de Educação Profissional ESEI, laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de necessidade especial (deficiência), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da necessidade especial (deficiência).

1.2.3.5 - A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

1.2.3.6 - Os portadores de necessidades especiais (deficiência) participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

1.2.3.7 - O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidade especial (deficiência), se classificado no Concurso Público, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observado a respectiva ordem de classificação.

1.2.3.8 - As vagas destinadas a portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação nas provas do Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

1.2.3.9 - O candidato portador de necessidade especial (deficiência) poderá solicitar, no ato da inscrição, condição especial para a realização das provas, conforme previsto neste Edital.

1.2.3.10 - Não será concedido atendimento especial a candidatos que não efetuarem a entrega do laudo e do formulário de solicitação de atendimento especial ao Núcleo de Concursos durante o período de inscrição.

1.2.3.11 - O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

1.2.3.12 - Não haverá atendimento especial para as demais fases do concurso, em qualquer hipótese.

1.3 - Dos requisitos para a nomeação - A nomeação do candidato para assumir o cargo, desde que aprovado no processo seletivo, está condicionada ao atendimento dos requisitos descritos a seguir, a serem comprovados no momento da convocação para assumir a função. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público:

1.3.1 - ser brasileiro de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988;

1.3.2 - estar em dia com as obrigações eleitorais;

1.3.3 - estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;

1.3.4 - ter sido aprovado(a) no presente concurso obtendo a(s) nota(s) necessária(s) na(s) prova(s) definidas para o seu cargo, especificadas neste edital, obedecendo a ordem de classificação;

1.3.5 - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da nomeação;

1.3.6 - apresentar certidão negativa de antecedentes criminais, expedida pela Justiça Estadual e Federal;

1.3.7 - não estar incompatibilizado com investidura do cargo, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito administrativo, na forma da Lei;

1.3.8 - comprovar a escolaridade mínima exigida para o cargo e, se exigido, registro em órgão de classe ou conselho, conforme descrito na tabela do subitem 1.2;

1.3.9 - apresentar atestado de boa conduta, expedido pela Polícia Civil do domicílio.

CAPÍTULO II- DAS DIVULGAÇÕES

2.1 - A divulgação oficial dos editais e demais divulgações relativas ao Concurso Público dar-se-ão através do painel de publicações da Prefeitura de Francisco Beltrão, na Internet no endereço eletrônico www.esei.com.br e na Imprensa Oficial do Município - Editora Jornal de Beltrão, sob a responsabilidade da Comissão Especial para o Concurso Público, designada pelo Órgão Promotor do mesmo.

2.2 - Não serão fornecidas instruções e/ou resultados por telefone, fax, ou correio eletrônico (e-mail) a respeito do Concurso Público. E obrigação do candidato observar rigorosamente os editais e comunicados oficiais, divulgados conforme item anterior, ler e interpretar o conteúdo destes, desobrigando totalmente o núcleo de concursos por interpretação errônea ou inobservância.

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - Antes de efetuar a inscrição o candidato deve ler o presente edital e possíveis editais complementares ou de retificação, é da sua inteira responsabilidade conhecer todas as determinações relacionadas para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e assumir o cargo, caso seja aprovado e convocado.

3.2 - Período de inscrição: de 08/01/2008 a 25/01/2008

3.3 - Taxa de inscrição: Para inscrever-se o candidato deve recolher o valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) em uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF), casas lotéricas ou correspondentes bancários da CEF.

3.4 - Local e Horário para Inscrição:

3.4.1 - Através da Internet: Por meio de acesso ao endereço eletrônico www.esei.com.br, o candidato fará o seu cadastro prévio e a impressão do documento de arrecadação. Estes procedimentos prévios poderão ser feitos em qualquer horário, dentro das datas previstas para inscrição, considerando que o recolhimento da taxa estará condicionado aos horários de atendimento das agências da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas e correspondentes bancários da CEF e não poderá ser efetuado fora do prazo determinado para inscrição.

3.4.2 - No Centro de Educação Profissional ESEI: localizado na Rua Tenente Camargo, 1191, esquina com a Rua Mato Grosso, edifício ESEI, bairro Presidente Kennedy, em Francisco Beltrão, Paraná:

De segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados: das 9:00h às 12:00h e das 13:30 às 17:30; Sábados, exceto feriados: das 9:00h às 11:30h;

3.4.2.1 - Em ambas as possibilidades de inscrições acima especificadas o candidato deve considerar os horários de funcionamento das agências da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas e correspondentes bancários da CEF para realizar o pagamento da inscrição, o qual não poderá ser autenticado fora do prazo determinado para inscrição.

3.5 - Procedimentos para Inscrição

3.5.1 - Inscrições realizadas através da Internet:

3.5.1.1 - obedecer à data limite para cadastramento e recolhimento da taxa de inscrição definidos neste Edital;

3.5.1.2 - acessar o endereço eletrônico www.esei.com.br e seguir as instruções do sítio para efetuar o seu cadastro, não ocultando nenhum dado obrigatório;

3.5.1.3 - sob sua responsabilidade, conferir todos os seus dados pessoais e cadastrais;

3.5.1.4 - imprimir o comprovante de inscrição o qual só terá validade se acompanhado do comprovante de pagamento da taxa de inscrição devidamente autenticado por uma das agências da Caixa Econômica Federal (CEF), casas lotéricas ou correspondentes bancários da CEF e um documento de identidade válido conforme especificado no subitem 3.11 deste edital.

3.5.1.5 - O candidato portador de necessidades especiais, que solicitar atendimento diferenciado para realização da prova objetiva, deverá encaminhar ao Núcleo de Concursos do ESEI, dentro do período de inscrições, laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID. Deverá ainda, na sua inscrição, declarar o tipo de deficiência e as necessidades especiais necessárias para a realização da prova objetiva. Não serão atendidos pedidos de atendimento especial para aplicação de provas em outro local, em outra data ou outro horário, diferentes do estabelecido neste edital. Não será necessário o encaminhamento de laudo médico nos casos de atendimento especial que não modificam os padrões normais e comuns para aplicação e execução da prova objetiva, que são: Amamentação, gestante, canhoto e obesidade.

3.5.1.6 - A não solicitação de atendimento especial no momento da inscrição e/ou a falta de cumprimento do disposto no subitem 3.5.1.5, desobriga o Centro de Educação Profissional ESEI de prestar o atendimento especial ao candidato, ficando este em igualdade de condições dos demais candidatos.

3.5.1.7 - Instruções e informações complementares acerca do concurso (inscrições, realização das provas, editais e outras) poderão ser acessadas via INTERNET no endereço eletrônico www.esei.com.br, com opção de leitura e impressão;

3.5.2 - Inscrições realizadas no Centro de Educação Profissional ESEI:

3.5.2.1 - os candidatos que não possuem acesso à Internet poderão ser atendidos no endereço citado no subitem 3.4.2, nas datas e horários definidos neste Edital;

3.5.2.2 - no ato da inscrição é obrigatória a apresentação de um documento de identidade original válido, conforme subitem 3.11 deste Edital;

3.5.2.3 - no local de inscrição, aguardar o cadastramento em sistema informatizado (Internet);

3.5.2.4 - conferir os seus dados cadastrais, sob sua responsabilidade, e assinar o formulário de inscrição;

3.5.2.5 - ao concluir a inscrição, retirar o comprovante de inscrição o qual só terá validade se acompanhado do comprovante de pagamento da taxa de inscrição devidamente autenticado por uma das agências da Caixa Econômica Federal (CEF), casas lotéricas ou correspondentes bancários da CEF e um documento de identidade especificado no subitem 3.11 deste edital.

3.5.2.6 - efetuar o pagamento da taxa de inscrição correspondente, em uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF), casa lotérica ou correspondente bancário credenciado pela CEF, mediante autenticação de boleto específico, obedecendo aos prazos determinado para inscrição.

3.5.2.7 - o candidato portador de necessidades especiais deverá observar e cumprir com os termos descritos nos subitens 3.5.1.5 e 3.5.1.6 deste edital

3.6 - DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO: Só será considerada inscrição válida no Concurso Público aquela que cumprir integralmente com as etapas abaixo, dentro dos prazos estipulados neste Edital:

3.6.1 - Através do endereço eletrônico www.esei.com.br ou diretamente no Centro de Educação Profissional ESEI, preencher cadastro com os dados pessoais do candidato, escolher o cargo e responder a opções específicas em caso de portar necessidades especiais;

3.6.2 - Efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, conforme prevê os subitens 3.3 e seus derivados complementares, considerando que o recolhimento não poderá ser efetuado fora do prazo determinado neste edital;

3.6.3 - Comprovação do pagamento - a comprovação do recolhimento da taxa de inscrição se dará através de relatório/extrato, encaminhado pela Caixa Econômica Federal ao Centro de Educação Profissional ESEI. A homologação das inscrições será feita com base nos dados fornecidos no ato da inscrição do candidato e a comprovação de pagamento da taxa de inscrição;

3.6.4 - O candidato deverá realizar uma única inscrição no concurso. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada válida a mais recente;

3.6.5 - A homologação das inscrições, pelo órgão promotor do concurso, se dará após o seu encerramento, através da divulgação de listas específicas contendo: nome do candidato, o cargo a que concorre, número de inscrição, documento de identidade e local de realização das provas.

3.7 - O Centro de Educação Profissional ESEI, bem como a Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, não se responsabilizam por inscrições que não cumprirem integralmente as etapas especificadas no item 3.6 deste edital, seja por motivo de horário de atendimento de agência arrecadadora, por falhas de ordem técnica em computadores, falhas na comunicação via Internet, congestionamento de linhas de comunicação, falhas nas transmissões, perda de dados, falhas na comprovação do pagamento da inscrição, incorreções no preenchimento do cadastro e nas opções do concurso, sobrecarga no atendimento a candidatos que deixarem para inscrever-se de última hora ou qualquer outro fator de ordem técnica.

3.8 - O candidato, ao efetivar sua inscrição assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar no formulário de inscrição, sob as penas da lei. Declarações falsas ou inexatas dos dados constantes do formulário de inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, podendo o candidato responder às conseqüências legais.

3.9 - Uma vez efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo, cancelamento e nem haverá devolução da importância paga.

3.10 - O candidato será responsável pela conferência dos seus dados anotados no documento de confirmação da inscrição. Na hipótese da verificação de divergências, o candidato deverá apontá-las através de expediente escrito e dirigido ao Centro de Educação Profissional ESEI, indicando os dados que devem ser alterados, exceto o cargo a que concorre.

3.11 - Documentos válidos para identificação do candidato na inscrição e no momento de prestar as provas:

3.11.1 - Carteira de Identidade expedida pela Secretaria da Justiça e Segurança - SJS e/ou Secretaria de Segurança Pública - SSP.

3.11.2 - Carteira de Identidade expedida pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros;

3.11.3 - Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc);

3.11.4 - Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade;

3.11.5 - Carteira de trabalho.

3.12 - Não será aceito protocolo dos documentos descritos no item 3.11.

3.13 - Não será aceito documento sem foto recente do candidato, que não esteja perfeitamente legível, que apresente danos físicos ou vestígios de alterações nas suas características originais.

3.14 - O órgão promotor do Concurso Público e a empresa executora do Concurso Público não se responsabilizam e não assumem nenhum ônus perante o candidato ou terceiros, proveniente de qualquer despesa, indenização, acidente, prejuízo ou devolução de valores, por ocasião da sua participação em qualquer uma das etapas da realização do presente Concurso Público.

3.15 - A Identificação do candidato para realização das provas e em outras ocasiões pertinentes ao Concurso Público se dará da seguinte forma: Ao se dirigir para tratar de assuntos relativos ao Concurso Público, incluindo a identificação para realização das provas, é indispensável que o candidato apresente: A) ficha de inscrição do candidato, específica para o referido concurso; B) um dos documentos de identidade válidos, conforme especifica o item 3.11 deste edital, preferencialmente a carteira de identidade; C) Comprovante original do pagamento da taxa de inscrição, autenticado pela agência arrecadadora.

3.16 - É vedada a inscrição condicional, com falta de documentos ou por qualquer outro meio diferente dos especificados neste Edital.

3.17 - A candidata que necessitar amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo de prova da candidata.

3.18 - A solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade. A não-solicitação de condições especiais no ato da inscrição implica a sua não-concessão no dia da realização das provas.

3.19 - O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de auxílio de outra(s) pessoa(s) para sua locomoção e acomodação para realizar as provas, este deverá providenciar acompanhante(s) que o auxiliará(ao) em todo o processo, sempre mediante consentimento e orientação da comissão organizadora do Concurso Público.

3.20 - Inscrição por procuração: considerando a possibilidade de realização da inscrição através da Internet, não serão aceitas inscrições por procuração.

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

O Concurso Público será realizado em duas fases, de caráter eliminatório e classificatório, assim distribuídas: 4.1 - Primeira Fase: Prova de Títulos, de caráter classificatório, cujos detalhes estão definidos a seguir:

4.1.1 - A Prova de Títulos será realizada às 14:00 do dia 10/02/08, no mesmo local e sala designada para a prova objetiva (ensalamento). O término da prova de títulos se dará após o atendimento do último candidato presente na sala e com documentação a ser entregue aos fiscais para Prova de Títulos.

4.1.2 - Todos os candidatos, independente da apresentação de títulos para pontuação, devem apresentar-se no local e sala indicados nas listas de ensalamento até às 14:00 (quatorze horas), sendo que recomenda-se a antecedência de 30 (trinta) minutos. A prova objetiva terá início imediatamente após o encerramento da Prova de Títulos da referida sala, independente do horário.

4.1.3 - Os títulos não serão avaliados e computados no momento da entrega, ou seja, na data e horário definidos para entrega os fiscais farão a identificação e acondicionado dos documentos entregues em envelope específico para posterior avaliação pela comissão organizadora do Concurso Público.

4.1.4 - Para avaliação da prova de títulos só serão abertos os envelopes e computados os pontos dos candidatos que obtiverem pontuação mínima de 50 (cinqüenta) pontos na prova objetiva.

4.1.5- Para a Prova de Títulos o candidato deve apresentar:

I - um envelope tamanho A4, não lacrado e sem escritas ou impressões;

II - cópia autenticada dos títulos que pretende pontuar. Os documentos utilizados para pontuação na prova de títulos serão retidos pela comissão de avaliação do Concurso Público e não serão devolvidos ao candidato.

III - no momento da entrega dos documentos para Prova de Títulos o candidato deve retirar o comprovante de entrega de documentos junto à comissão de recebimento.

4.1.6 - Não serão aceitas cópias feitas em aparelhos de fax, ilegíveis, com vestígios de adulteração ou outras formas de comprovação de titulação ou documentos que não se enquadram nas especificações deste Edital.

4.1.7 - Em nenhuma hipótese haverá outra data, local, horário ou outra forma para prestar a Prova de Títulos se não àquelas especificadas neste Edital, bem como não será permitido que sejam acrescentados ou substituídos documentos depois de entregues.

4.1.8 - A ordem de atendimento para a Prova de Títulos obedecerá à ordem de inscrição dos candidatos presentes na sala de provas.

4.1.9 - A simples apresentação da documentação para Prova de Título não significa que o candidato obterá a pontuação prevista no item 4.1.11 deste edital, a comissão organizadora do Concurso Público reserva o direito de, em qualquer momento do processo seletivo, julgar, validar e invalidar ou recusar determinado documento caso o mesmo não possua procedência comprovada, que levante suspeitas quanto a validade ou ainda que o referido órgão ou instituição expedidora não atenda a devida regulamentação ou habilitação perante órgãos oficiais para conceder certificação ou titulação.

4.1.10 - Os títulos cuja denominação ou descrição da habilitação deixa dúvidas quanto ao atendimento dos requisitos mencionados no subitem 4.1.11, deverão ser acompanhados de histórico escolar ou documento com descrição das disciplinas ministradas e sua carga horária correspondente, de forma que possibilite a avaliação da comissão julgadora. Neste caso os documentos comprobatórios devem ser oficialmente expedidos pelo órgão ou instituição certificadora.

4.1.11 - A Prova de Títulos obedecerá aos seguintes critérios de pontuação:

Títulos

Requisitos

Pontuação

1 - Graduação em nível Superior

Comprovar, mediante apresentação de diploma ou histórico escolar, que possui formação concluída em curso superior e cuja habilitação seja direcionada para a prática do magistério (Curso Superior de Pedagogia com habilitação no Ensino de 1 à 4 séries; Curso Superior de Pedagogia com habilitação para o Ensino da Educação Infantil; Curso Normal Superior).

10 (dez) pontos.

2- Pós-graduação / especialização

Comprovar, mediante apresentação de certificado, que possui curso específico de pós-graduação ou especialização concluída de no mínimo 360 horas, cuja habilitação seja direcionada para a prática do magistério.

10 (dez) pontos.

4.1.12 - A pontuação final na Prova de Títulos será obtida através da soma dos pontos obtidos em cada um dos títulos descritos no subitem 4.1.11, observados os critérios de pontuação.

4.2 - Segunda fase: Prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, conterá 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com 5 opções, identificadas com as letras (A), (B), (C), (D) e (E), das quais apenas uma estará correta; obedecerá ainda a seguinte distribuição quanto às disciplinas, número e valor das questões:

Disciplina /Área

Número de questões

Total de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa

06

40

2,5 pontos

100 pontos

Matemática

06

Ciências, Geografia, História e Conhecimentos Gerais

08

Conhecimentos Específicos Relativos ao Cargo

20

4.2.1 - A prova objetiva será aplicada no dia 10/02/2008, imediatamente depois de concluída a prova de títulos, em local a ser divulgado juntamente com a lista de homologação das inscrições, divulgada através do endereço eletrônico www.esei.com.br e na Imprensa Oficial do Município.

4.2.2 - As portas de acesso ao recinto de provas serão abertas às 13:30 (treze trinta) e fechadas pontualmente às 14:00 (quatorze horas). Independente do motivo do atraso, depois das 14:00 (quatorze horas) horas não será permitida a entrada de candidatos no recinto de provas. Depois deste horário somente entrarão nas salas de provas os candidatos que já se encontravam dentro do recinto de provas, em processo de identificação ou solucionando dúvidas junto à comissão organizadora. Extraordinariamente e a critério da comissão organizadora do Concurso Publico, poderá ser prorrogado o horário de fechamento das portas de acesso do local de provas bem como o horário de início das provas, em razão de fatores excepcionais e prejudiciais a realização do Concurso Público.

4.2.3 - Independentemente de o candidato realizar ou não a Prova de Títulos, este deverá dirigir-se a sala designada para as suas provas, obedecendo os horários definidos no subitem 4.2.2 e com antecedência de 30 (trinta) minutos para identificação, munido de caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa, documento de identidade, ficha de inscrição e comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

4.2.4 - A identificação correta do local de prova, distribuição dos candidatos por sala, horário e demais determinações será de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.2.5 - O tempo de duração da prova objetiva será de no mínimo 01 (uma) hora e no máximo 3 (três) horas.

4.2.6 - O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar um dos documentos de identidade especificados no item 3.11 deste Edital, preferencialmente a carteira de identidade. Para o processo completo de identificação e esclarecimento de possíveis dúvidas é necessário que o candidato cumpra com as definições do subitem 3.15 deste edital.

4.2.7 - No recinto de provas, não será permitida a permanência de pessoa portadora de arma de qualquer natureza, independente de possuir porte ou autorização, salvo se integrantes das polícias Civil ou Militar em serviço, bem como a utilização de equipamento eletrônico, mecânico ou óptico, calculadora, rádio ou similar, fone de ouvido, telefone celular, agenda eletrônica, boné, chapéu, prendedor de cabelo próximo da orelha, brinco, tiara e outros acessórios que ensejem comunicação. Estes objetos ou equipamentos serão recolhidos à sala da coordenação. Caso o candidato se negue a cumprir com tais determinações, será impedido de concluir o processo seletivo, tendo que se retirar imediatamente do recinto de provas e será automaticamente excluído do Concurso Público.

4.2.8 - Pessoas que possuem cabelos compridos deverão prendê-los de forma que não fiquem sobre a face e as orelhas.

4.2.9 - O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o CARTÃO DE RESPOSTAS, que será o único documento válido para a sua correção. O preenchimento do Cartão de Respostas e a sua devida assinatura serão de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

4.2.10 - Não será permitido que as marcações no CARTÃO DE RESPOSTAS sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por fiscais designados para o processo seletivo.

4.2.11 - Em nenhuma hipótese, será considerado para recurso, para correção e para respectiva pontuação o caderno de questões.

4.2.12 - Será excluído do Concurso Público o candidato que:

4.2.12.1 - tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, coordenadores e seus auxiliares ou demais pessoas presentes;

4.2.12.2 - for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com terceiros, com anotações ou impressos, com equipamentos e/ou com dispositivos de comunicação ou armazenamento de informações ou qualquer outro material diferente do caderno de provas e cartão de respostas;

4.2.12.3 - afastar-se da sala de provas sem tê-la devidamente entregue e sem a solicitação de acompanhamento de um fiscal;

4.2.12.4 - recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

4.2.12.5 - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

4.2.12.6 - utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

4.2.13 - Ao término da prova objetiva, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala o caderno de provas, o CARTÃO DE RESPOSTAS devidamente preenchido e assinado, atendendo as instruções constantes no caderno de provas, e assinar a lista de presenças.

4.2.14 - Ao final da prova objetiva, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar o processo de entrega e conferência dos cartões de respostas à coordenação do Concurso Público.

4.2.15 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências do local de aplicação da prova.

4.2.16 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, independente do motivo alegado pelo candidato, importando na sua eliminação do Concurso Público.

4.2.17 - Será atribuída pontuação zero à questão da prova objetiva que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura.

4.2.18 - Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora do espaço físico predeterminado em edital ou em comunicado.

4.2.19 - Não será permitido ao candidato fumar no recinto de provas (salas, banheiros e corredores) e não será permitido que o candidato ausente-se da sala para este fim, sem a entrega definitiva da prova.

4.2.20 - Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos ou apresentado declaração falsa ou inexata, quanto a aspecto relevante à sua participação no Concurso Público, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do certame.

4.2.21 - Os candidatos portadores de necessidades especiais que desejarem participar do processo seletivo concorrerão em iguais condições com os demais candidatos.

4.2.22 - Para garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, o candidato deverá autenticar, com a mesma impressão digital do documento oficial de identidade, a ficha de identificação e o gabarito de provas que lhe será entregue no momento da prova. Para este fim a comissão organizadora designará fiscais que atenderão a cada um dos candidatos. O candidato que se negar em efetuar a referida autenticação digital estará automaticamente eliminado do Concurso Público, tendo todos os atos referentes anulados e sem direito a recursos. Em caso de portadores de deficiência física que não possuírem impressões digitais, será preenchido formulário especial de justificativa.

4.2.23 - Os conteúdos programáticos constantes no Anexo I deste Edital são de caráter sugestivo, com intuito de auxiliar o candidato, não significando que as provas se basearão necessária e exclusivamente nessas referências. O candidato deve considerar outros conteúdos que se enquadram na formação mínima exigida para o cargo, bem como os conhecimentos específicos relativos ao cargo.

4.2.24 - Para realização da prova objetiva, o único material permitido e de responsabilidade do candidato é: caneta esferográfica de tinta azul ou preta; lápis ou lapiseira e borracha.

CAPÍTULO V - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 - Serão considerados reprovados e excluídos do processo classificatório os candidatos que não obtiverem pontuação igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos na Prova Objetiva.

5.2 - Para efeitos de classificação, a pontuação final do candidato será obtida pela soma simplificada dos pontos obtidos na Prova de Títulos com os pontos obtidos na Prova Objetiva. O candidato que não obtiver pontuação na Prova de títulos permanece com o mesmo número de pontos obtidos na Prova Objetiva.

5.3 - A classificação e resultado final só serão considerados válidos depois de transcorrido o prazo previsto para recursos, seus julgamentos e reconsiderações, caso existam.

5.4 - A lista final de classificação estará disposta em ordem decrescente dos pontos totais obtidos por cada candidato e apresentará apenas os candidatos aprovados.

5.5 - Em caso de empate na classificação terão preferência sucessivamente, os candidatos;

5.5.1 - Os mais idosos com relação aos mais jovens;

5.5.2 - Os candidatos aprovados com maior número de filhos menores de 14 anos.

5.5.3 - Sorteio Público.

5.6 - O(s) candidato(s) perdedor(es) do desempate, assumirá(ão) a(s) classificação(ões) imediatamente inferior(es) a do vencedor, de forma sucessiva e de acordo com a satisfação dos critérios de desempate estabelecidos no item 5.4 deste Edital.

CAPÍTULO VI- DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

6.1 - Da divulgação dos resultados: A publicação do edital de abertura, retificações, homologações e os resultados finais do Concurso Público, serão publicados no endereço eletrônico www.esei.com.br e na Imprensa Oficial do Município - Editora Jornal de Beltrão. Outras publicações como de Cartão-Resposta (gabarito) e modelo das provas para conferência, julgamento de recursos e demais informações pertinentes ao Concurso Público serão publicados apenas no endereço eletrônico www.esei.com.br.

6.1.1 - Estão previstos as seguintes divulgações:

6.1.1.1 - Edital de abertura do Concurso Público;

6.1.1.2 - Homologação das inscrições e local de realização das provas;

6.1.1.3 - Gabarito de respostas da prova objetiva;

6.1.1.4 - Resultados do julgamento de requerimento(s) de recurso(s) se houver(em);

.1.1.5 - Retificação de CARTÃO-RESPOSTA, caso ocorram modificações relativas ao quadro de questões e/ou de respostas corretas, decorrentes de requerimento de recursos ou por decisão da Banca Examinadora.

6.1.1.6 - Resultados parciais das pontuações da prova Objetiva e da Prova de Títulos.

6.1.1.7 - Resultados com a classificação e pontuação final dos candidatos aprovados.

6.2 - Dos recursos:

6.2.1 - Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente aos preceitos que seguem e serão dirigidos à banca examinadora do Concurso Público, a qual avaliará e tomará as providências necessárias e cabíveis ao referido recurso.

6.2.2 - As etapas e prazos para formalização de recursos serão:

6.2.2.1 - Recursos relativos à homologação da inscrição: Os pedidos de inscrição que apresentarem vícios de forma ou que contrariarem o disposto no capítulo III deste Edital serão indeferidos, cabendo ao candidato o prazo de até 3 (três) dias úteis para a apresentação do respectivo recurso, a partir da publicação do aviso da Homologação dos Inscritos. A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo importará no cancelamento do pedido de inscrição e na conseqüente eliminação do candidato do presente Concurso Público.

6.2.2.2 - Recursos relativos ao CARTÃO DE RESPOSTAS (gabarito) ou às questões da prova objetiva: Havendo discordância quanto à formulação de questões da prova objetiva, quanto à resposta correta para determinada questão ou ainda quanto a resultados divulgados no CARTÃO DE RESPOSTAS (gabarito), cabe ao candidato o prazo de até 3 (três) dias úteis para a apresentação de recurso, a partir da respectiva publicação.

6.2.2.3 - Recursos relativos às pontuações das provas e classificação final do Concurso Público: Havendo discordância quanto à nota (pontuação) ou classificação final, cabe ao candidato o prazo de até 3 (três) dias úteis para a apresentação de recurso, a partir da respectiva publicação.

6.2.3 - Os recursos deverão ser protocolados junto ao Centro de Educação Profissional ESEI, mediante o pagamento de taxa de expediente no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), obedecendo aos prazos acima estabelecidos, aos mesmos horários definidos para as inscrições, ao Anexo I deste edital e as orientações a seguir:

6.2.3.1 - identificação do Concurso Público, Edital, local e data;

6.2.3.2 - nome completo, documento de identidade, número de inscrição e assinatura do candidato ou representante legal apresentado por procuração;

6.2.3.3 - cargo ao qual concorre;

6.2.3.4 - fundamentação circunstanciada a respeito das questões e pontos reivindicados, anexando comprovações para as quais, em face das normas do certame, contidas no Edital, da natureza do cargo a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos;

6.2.3.5 - fundamentação das razões do pedido de revisão, bem como a especificação do total dos pontos ou nota pleiteada.

6.2.4 - Serão desconsiderados os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota.

6.2.5 - Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo ou do horário, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

6.2.6 - Em caso de questão que possa vir a ser anulada, por decisão da banca examinadora do Concurso Público, ela será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos, independente de terem recorrido.

6.2.7 - Se houver alguma alteração no gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com as alterações.

6.2.8 - Não serão aceitas sobreposições de recursos, apresentados pelo mesmo candidato, com a finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovações ao requerimento anterior, independente da vigência de prazo.

6.2.9 - A Banca Examinadora do CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL ESEI constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.

6.2.10 - Eventuais alterações de gabarito, após avaliação dos recursos, serão dadas a conhecer, coletivamente, através do site www.esei.com.br e afixadas no local de inscrições.

CAPÍTULO VII - DA NOMEAÇÃO

7.1 - A nomeação para o cargo obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

7.2 - O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto ao órgão promotor do Concurso Público, mediante comunicado por escrito. A Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, bem como o Centro de Educação Profissional ESEI, não se responsabilizam por contatos não estabelecidos em decorrências de tais mudanças.

7.3 - O candidato convocado terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação da convocação, para apresentar-se e assumir a vaga. Não ocorrendo a apresentação o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

7.4 - Caso a localização e condições da vaga para a qual o candidato foi convocado não atenda as suas expectativas e este não o aceite de imediato, automaticamente o referido candidato perderá o direito a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

7.5 - O Concurso terá validade por 2 (dois) anos, a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério do órgão promotor do Concurso.

7.6 - Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de convocação para assumirem a vaga, só lhes será deferida no caso de exibirem:

7.6.1 - A documentação original comprobatória das condições previstas no subitem 1.3 deste Edital, acompanhada de cópia.

7.6.2 - Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou, ainda, por esta designada, mediante exame médico que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo.

7.6.3 - Declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas.

7.6.4 - apresentação de duas fotos 3x4 recentes.

7.7 - A não-apresentação dos documentos acima por ocasião da nomeação, implicará a impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público.

7.8 - Os candidatos portadores de deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial, indicada pela Prefeitura de Francisco Beltrão, para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

7.9 - Caso a Perícia Médica conclua negativamente quanto à compatibilidade e habilitação do candidato para o exercício do cargo, este não será considerado apto à nomeação, e deverá deixar a sua vaga disponível para o próximo candidato, na ordem de classificação.

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 - Os candidatos, desde já, ficam cientes das disposições constitucionais, especialmente Art. 40, § 1° - III, que determina a obrigatoriedade de cumprimento do tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo, para fins de aposentadoria, observadas as demais disposições alencadas naquele dispositivo.

8.2 - A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos ou declaração inverídica ou falsa do candidato, ainda que verificadas posteriormente ao ocorrido, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição e este ficará sujeito as sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração, nos termos do Código Penal Brasileiro.

8.3 A empresa realizadora do Concurso Público, bem como a Prefeitura de Francisco Beltrão, não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos, documentos ou de equipamentos eletrônicos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.

8.4 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para este fim a listagem publicada na imprensa oficial.

8.5 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente serão realizadas por intermédio de outro Edital.

8.6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público, designada pelo órgão promotor do Concurso Público, em conjunto com a Empresa contratada para a realização do mesmo.

8.7 - O Prefeito Municipal poderá, antes da homologação, suspender, anular ou cancelar o Concurso Público, não assistindo aos candidatos nenhum direito a reclamações.

8.8 - Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:

8.8.1 - Anexo I - Conteúdos Programáticos.

8.8.2 - Anexo II - Modelo de Requerimento para Recurso.

Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 20 de dezembro de 2007

VILMAR CORDASSO
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO 1

Conteúdos Programáticos

4.1 - LÍNGUA PORTUGUESA

4.1.1 - Interpretação de Textos.

4.1.2 - Interpretações de excertos de obras significativas da Literatura Infantil Brasileira

4.1.3 - Concordância Nominal.

4.1.4 - Concordância Verbal.

4.1.5 - Regência Verbal.

4.1.6 - Regência Nominal.

4.1.7 - Pontuação.

4.1.8 - Ortografia.

4.1.9 -Acentuação.

4.1.10 - Oração; Frase; Períodos simples e composto (Coordenação e Subordinação);

4.1.11 - Classes gramaticais.

4.1.12 - Sinônimos e Antônimos;

4.2 - MATEMÁTICA

4.2.1 - Conhecimento Lógico - Matemático.

4.2.2 - Sistemas de numeração decimal.

4.2.3 - Operações com números Naturais.

4.2.4 - Operações com números Inteiros.

4.2.5 - Operações com números Racionais.

4.2.5.1 - Operações com Frações.

4.2.5.2 - Operações com números decimais

4.2.6 - Porcentagens.

4.2.7 - Juros Simples e Composto.

4.2.8 - Sistemas de Medidas.

4.2.9 - Geometria Plana.

4.2.9.1 -Ângulos.

4.2.9.2 - Classificação dos Poliedros.

4.2.9.3 - Cálculo de Perímetro e Área.

4.2.10 - Sólidos Geométricos.

4.2.11 - Equações.

4.2.12 - Sistemas de Equações.

4.3 - CIÊNCIAS, GEOGRAFIA, HISTÓRIA E CONHECIMENTOS GERAIS

4.3.1 - A Ciência no mundo em que vivemos.

4.3.1.1 - Diferentes ambientes

4.3.1.2 - Componentes ambientais: interações.

4.3.1.3 - O homem e o ambiente

4.3.1.4 - A diversidade dos animais

4.3.1.5 - As plantas nos ecossistemas

4.3.2 - A terra em que vivemos.

4.3.2.1 - Localização e gravidade

4.3.2.2 - Importância da água

4.3.2.3 - O ar que respiramos

4.3.2.4 - O sol como fonte de calor

4.3.2.5 - Matéria e energia

4.3.3 - Corpo como fonte de vida.

4.3.3.1 - Importância dos alimentos.

4.3.3.2 - Hábitos saudáveis: exercícios e lazer.

4.3.3.3 - Higiene garantindo a saúde.

4.3.3.4 - Prevenção de doenças.

4.3.3.5 - Como o corpo trabalha.

4.3.4 - Nascer, crescer e viver.

4.3.5 - Linha de Tempo: a criança, a família.

4.3.6 - Situação espacial: o lugar, a rua onde mora.

4.3.7 - Localização: a escola onde estuda.

4.3.8 - Noções de tempo: dia, mês e ano.

4.3.9 - Meios de Transporte.

4.3.10 - Meios de Comunicação.

4.3.11 - Pontos cardeais.

4.3.12 - Paisagem natural: rua, quarteirão, bairro e cidade.

4.3.13 - Área Urbana e área Rural.

4.3.14 - Interpretação de mapas.

4.3.15 - Organização política e administrativa de Francisco Beltrão.

4.3.16 - Atividade econômicas de Francisco Beltrão.

4.3.17 - Símbolos do Município de Francisco Beltrão.

4.3.18 - Atividades primárias, secundárias e terciárias do município de Francisco Beltrão 4.3.19 - História, Geografia e Cultura do Município de Francisco Beltrão

4.3.19 - O Estado do Paraná: Localização no mapa.

4.3.20 - Aspectos geográficos do Paraná.

4.3.21 - Aspectos históricos da Província e do Estado do Paraná.

4.4 - FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO:

I. Diretrizes Educacionais

1. Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 [Títulos I, II, III, IV, V (Capítulos I, II e V) e VI].

2. Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 [Títulos I e II (Capítulo IV)].

3. Diretrizes Curriculares para Educação Infantil, Resolução CNE/CEB N° 1, de 7 de abril de 1999.

4. Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental, Resolução CNE/CEB N° 2, de 7 de abril de 1998.

5. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, Resolução CNE/CEB N° 2, de 11 de setembro de 2001.

II. Vida e obra de pensadores e educadores estudiosos as aprendizagem e do desenvolvimento da criança: Maria Montessori, Henri Wallon, Jean Piaget, Lev Vygotsky, Emilia Ferreiro, Demerval Saviani e João Luiz Gasparin.

III. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental

ANEXO II

Requerimento para Recurso

Para
Banca Examinadora do Concurso Público
Centro de Educação Profissional ESEI

Eu ______________________________________, portador(a) de documento de identidade n° ___________________, inscrita(a) no Concurso Público para o cargo de ________________________________ conforme Edital n° ________________, com a inscrição n° _____________________, venho por meio deste requerer ____________________________________________, pelos motivos que seguem:

1- ________________________________

2- ________________________________

3- ________________________________

Nestes termos, pede deferimento

Local, _____ de _________________________ de ______

Ass. do candidato ____________________________