Prefeitura de Uberlândia - MG

Notícia:   Vagas para Professor de Matemática ofertadas na Prefeitura de Uberlândia - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE MATEMÁTICA.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 2°, XIX, da Lei Delegada n° 044, de 5 de junho de 2009 e com fundamento no art. 5° da Lei Municipal n° 9.626, de 22 de outubro de 2007 e suas alterações, no art. 5° do Decreto Municipal n° 10.917, de 29 de outubro de 2.007, alterado pelo Decreto Municipal n° 10.993, de 21 de dezembro de 2.007, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para contratação, por tempo determinado, para a função de Professor de Matemática.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o processo seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento.

1.2. As inscrições serão realizadas via internet, a partir das 09h00min do dia 01/10/2010 e serão encerradas às 17h00min do dia 13/10/2010, por meio do site www.uberlandia.mg.gov.br.

1.3. Para inscrever-se no processo seletivo, o candidato deverá acessar o site www.uberlandia.mg.gov.br, localizar o link correlato à função desejada, consultar o Edital, preencher a ficha de inscrição eletrônica, confirmar a inscrição e imprimir o respectivo comprovante.

1.4. A partir de 15/10/2010, o candidato poderá conferir a regularidade do registro de dados da inscrição, em lista a ser divulgada no site www.uberlandia.mg.gov.br.

1.5. O candidato que realizou a inscrição via internet e cujo nome não conste na lista oficial divulgada, terá que comparecer até o dia 19/10/ 2010, para verificação da pertinência da reclamação, munido do comprovante de inscrição no Centro Administrativo, Secretaria Municipal de Educação/Assessoria de Desenvolvimento Humano, na Avenida Anselmo Alves do Santos n° 600 no Bairro Santa Mônica - Bloco I - 2° piso, no horário das 12 às 17 horas.

1.6. Não serão aceitas reclamações posteriores à data estabelecida no subitem 1.5. deste Edital para confirmação da inscrição e, caso o nome do candidato não conste na lista divulgada no dia 15/10/2010, o candidato não fará a prova.

1.7. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado na prova, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização de qualquer uma das fases do processo seletivo.

1.8. O candidato poderá corrigir sua inscrição até às 17h00min do dia 13/10/2010, no site www.uberlandia.mg.gov.br.

1.9. Não haverá inscrição por qualquer outro meio não estabelecido neste Edital.

1.10. O candidato deverá imprimir o comprovante de inscrição que deverá ser apresentado para realização da prova.

1.11. O preenchimento do formulário de inscrição será de inteira responsabilidade do candidato.

1.12. O Município de Uberlândia não se responsabiliza por solicitações de inscrições via internet, não recebidas e/ou não confirmadas, decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de transmissão e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.

2. DAS CONDIÇÕES E DA DOCUMENTAÇÃO:

2.1. O interessado em participar do processo seletivo simplificado deve preencher as condições abaixo relacionadas:

2.1.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do § 1°, do art. 12, da Constituição Federal;

2.1.2. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, completada até a data da assinatura do contrato;

2.1.3. estar em dia com as obrigações eleitorais (declaração de quitação eleitoral), e se do sexo masculino, também com as obrigações militares (Carteira de Reservista);

2.1.4. ter a escolaridade mínima e a formação exigida para a função, conforme quadro abaixo:

FUNÇÃO

REQUISITOS

Professor de Matemática

Conclusão de Licenciatura Plena em Matemática ou Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Matemática, em curso reconhecido pelo MEC.

2.2. O candidato não poderá, conforme inc. III do art. 9° da Lei Municipal n° 9.626, de 22 de outubro de 2007 e suas alterações, "ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos vinte e quatro meses do encerramento de seu contrato anterior, salvo na hipótese prevista no inciso III, do art. 3°, mediante prévia autorização, conforme determina o § 1° do art. 5°, desta Lei."

2.3. Os candidatos aprovados no processo seletivo deverão apresentar, no ato da contratação, cópia e original dos seguintes documentos:

2.3.1. documento de identidade;

2.3.2. CPF;

2.3.3. título de eleitor, e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (certidão de quitação eleitoral emitida pelo Cartório Eleitoral ou pelo site www.tse.gov.br);

2.3.4. comprovante de quitação com a obrigação militar, se do sexo masculino;

2.3.5. Carteira de Trabalho e cartão do PIS/PASEP, frente e verso;

2.3.6. comprovante de endereço;

2.3.7. certidão de casamento, união estável, óbito do cônjuge, ou averbação;

2.3.8. CPF do cônjuge;

2.3.9. certidão de nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos;

2.3.10. duas fotos 3x4 recentes;

2.3.11. diploma ou certificado de conclusão de curso conforme exigido no subitem 2.1.4, deste Edital.

2.4. Não ocorrerá a contratação do candidato que não comprovar a documentação exigida neste Edital e assinalada no ato da inscrição, mesmo que aprovado na prova.

3. DA JORNADA DE TRABALHO E DO VENCIMENTO

Função

Jornada de trabalho

Vencimento mensal por 20 horas semanais

Professor de Matemática

Até 20 horas semanais

R$ 996,20

4.DAS VAGAS

4.1. Todos os candidatos aprovados constituirão Cadastro de Reserva para futuras contratações de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

5.DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, VIII da Constituição Federal, no art. 9° da Lei Complementar Municipal n° 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações, na Lei Municipal n° 5.286, de 16 de junho de 1991 e suas alterações, 10% (dez por cento) das vagas serão destinadas aos candidatos com deficiência, que deverão ser avaliados na contratação pela Diretoria de Desenvolvimento Humano da estrutura orgânica da Secretaria Municipal de Administração, que comprovará se a deficiência é compatível com o exercício da função.

5.2. Somente serão consideradas pessoas com deficiência, aquelas que se enquadrarem nas categorias constantes na Lei Municipal n° 5.286, de 1991 e suas alterações e nas demais normas legais aplicáveis à matéria.

5.3. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar, na ficha de inscrição eletrônica, a deficiência da qual é portador, sob pena de exclusão do benefício.

5.4. Não serão consideradas como deficiência, os distúrbios visuais passíveis de correção simples, como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

5.5. Os candidatos com deficiência participarão deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.6. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte.

5.7. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deve, se necessário, requerer condições especiais, como ledor, prova ampliada, auxílio para transcrição ou sala de mais fácil acesso, entre outras, sendo vedadas alterações.

5.7.1. Caso o candidato não o faça no ato da inscrição, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade, a opção de realizar ou não a prova sem as condições especiais não solicitadas.

6. DAS ATRIBUIÇÕES DO CONTRATADO

6.1 DO PROFESSOR DE MATEMÁTICA

- Elaborar programas e planos de trabalho para controle e avaliação do rendimento escolar, recuperação dos alunos, reuniões, autoaperfeiçoamento e pesquisa educacional;

- Elaborar o plano de aula, selecionando o assunto e determinando a metodologia, com base nos objetivos fixados para obter melhor rendimento do ensino;

- Selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado, valendo-se das próprias aptidões ou consultando manuais de instrução para facilitar o ensino aprendizado;

- Ministrar aulas no ensino fundamental, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e por meio de atividades, para proporcionar aos alunos os meios elementares de comunicação e instruí-los sobre os princípios básicos de conduta e formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades;

- Organizar solenidades comemorativas de fatos marcantes da vida brasileira, promovendo concursos, debates, dramatizações ou jogos para ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos históricos e sociais da pátria;

- Elaborar e aplicar testes, provas e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento dos alunos e constatar a eficácia dos métodos adotados;

- Elaborar fichas cumulativas, boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos e anotando atividades efetuadas, métodos empregados e os problemas surgidos, para manter um registro que permita dar informações ao Serviço de Orientação Pedagógica, com vistas à solução dos problemas e tomada de iniciativas;

- Desenvolver atividades de planejamento, atualização, pesquisa, produção coletiva, formação, e permanente colaboração com a administração da unidade, participando de reuniões, eventos de trabalho e outras atividades inerentes ao Projeto Político Pedagógico da unidade.

7. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. O dia, o local e o horário da prova serão divulgados no site www.uberlandia.mg.gov.br, sendo que o candidato deverá comparecer ao local da prova escrita 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o seu início, munido do comprovante de inscrição e de documento de identidade.

7.2. Serão considerados documentos de identidade: cédula oficial de identidade; carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pela Forças Armadas, pela Polícia Militar; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista (sexo masculino); Passaporte (dentro da validade); Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo - com foto) e cédulas de identidade expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe.

7.3. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato.

7.4. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados ou quaisquer outros documentos diferentes dos definidos no subitem 7.2. deste Edital.

7.5. Depois de identificado, o candidato não poderá retirar-se da sala durante a aplicação da prova sem o acompanhamento da fiscalização da prova.

7.6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.7. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível.

7.8. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

7.9. O candidato somente poderá ausentar-se do local da prova decorrida uma hora após o seu início.

7.10. Os três últimos candidatos deverão permanecer no local de prova e somente serão liberados quando todos tiverem concluído ou o período para sua realização tiver se expirado.

8. DO PROCESSO SELETIVO

8.1. O processo seletivo constará de uma prova objetiva no valor de 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório, constando de 40 (quarenta) questões, de múltipla escolha, com valor de 2,5 (dois e meio) pontos para cada questão.

8.1.1. A prova constará de 10 (dez) questões de conhecimento da Língua Portuguesa (interpretação de texto) e 30 (trinta) questões de conhecimento específico da área, que avaliará o candidato quanto ao conhecimento inerente à formação para a função à qual concorre, bem como conhecimento e normas de conduta para o seu exercício, não havendo, portanto, indicação bibliográfica.

8.2. O candidato terá três horas e trinta minutos para a realização da prova.

8.3. Será classificado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da prova, ou seja, acertar, no mínimo, 24 (vinte e quatro) questões.

9. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. Considerar-se-á aprovado, o candidato que satisfaça as condições estabelecidas no subitem 8.3. deste Edital.

9.2. O resultado do processo seletivo será publicado no Diário Oficial do Município, que pode ser acessado no site da Prefeitura Municipal de Uberlândia, www.uberlandia.mg.gov.br.

9.3. Em caso de empate no total de pontos na classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

9.3.1. tiver idade mais elevada, no caso de se enquadrar na condição de idoso, conforme art. 27, da Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003 e suas alterações - Estatuto do Idoso;

9.3.2. tiver maior idade entre as idades inferiores a 60 (sessenta) anos.

9.4. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão classificados de acordo com os critérios estabelecidos neste item, em listagem por ordem de classificação.

9.5. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste processo seletivo.

10. DOS RECURSOS

10.1. Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que sentir-se prejudicado poderá impetrar recurso, mediante requerimento individual que deverá ser entregue no Núcleo de Protocolo da estrutura orgânica da Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado.

10.2. Para a interposição de recurso, conforme dispõe a Lei Municipal n° 5.048, de 26 de dezembro de 1989 e suas alterações será cobrada a taxa de R$ 9,50 (nove reais e cinquenta centavos).

11. DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

11.1. A Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da Assessoria de Desenvolvimento Humano, convocará os candidatos selecionados de acordo com a ordem classificatória para o preenchimento do encaminhamento que constará a função a ser exercida, a área de atuação, o tempo de contratação, a lotação, o horário de trabalho, a jornada de trabalho, e, os encaminhará para a Diretoria de Desenvolvimento Humano para o preenchimento da ficha cadastral, e encaminhamento para o exame médico admissional, informando-os do início de seu exercício, bem como da assinatura do contrato.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir, ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição, após o encerramento das inscrições.

12.2. Não poderão se inscrever no processo seletivo, ocupantes de cargos públicos da Administração Direta e Indireta do Município, nos termos da Constituição Federal, da Lei Federal n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e suas alterações, da Lei Municipal n° 9.626 de 23 de outubro de 2007 e suas alterações.

12.3. Não haverá inscrição fora do período previsto neste Edital.

12.4. O processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do resultado, prorrogável uma vez, por igual período, de acordo com o interesse e necessidade do Município de Uberlândia.

12.5. A inexatidão ou irregularidade das informações prestadas no ato da inscrição via internet, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo.

12.6. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

12.7. O profissional que por incompatibilidade de horário, ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga.

12.8. Após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o candidato que não comparecer, dará o direito a Secretaria Municipal de Educação de convocar o próximo classificado.

12.9. Não poderão participar do processo seletivo candidatos não habilitados para a função.

12.10. Os candidatos selecionados, quando convocados, serão submetidos à Inspeção Médica Oficial, e só poderão ser contratados aqueles que forem julgados aptos física e mentalmente para o exercício da função.

12.11. O candidato que vier a ser contratado celebrará termo de contrato temporário regido pelas normas do Direito Administrativo, não se aplicando as normas contidas na CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas.

12.12. A efetivação da inscrição implica na aceitação tácita das condições fixadas para a realização do processo seletivo, não podendo, portanto, sob hipótese alguma, o candidato alegar desconhecimento das normas previstas no presente Edital.

12.13. Este Edital entra em vigor a partir de sua publicação.

Uberlândia, 27 de setembro de 2010.

Afrânio de Freitas Azevedo
Secretário Municipal de Educação

MF/AVR/PGMN°8.767/2010.