Prefeitura de São João da Boa Vista - SP

Notícia:   Vagas para os cargos de Professor na Prefeitura de São João da Boa Vista - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA

ESTADO DE SÃO PAULO

PMSJBV 14/2010

PROCESSO SELETIVO PARA FUNÇÃO PÚBLICA DE NATUREZA NÃO PERMANENTE DE PROFESSOR III

A Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista através do Departamento de Recursos Humanos nos termos da legislação municipal vigente, em especial às Leis 670/92 e 2.884/2010, faz saber que realizará Processo Seletivo para função pública de natureza não permanente de Professor III.

As provas serão realizadas no dia 19 de dezembro de 2010 às 8:30 horas, no UNIFAE/IPEFAE, sito no Largo Engenheiro Paulo de Almeida Sandeville, nº. 15 - Bairro Santo André em São João da Boa Vista.

A realização do Processo Seletivo foi autorizada pelo Senhor Prefeito conforme despacho exarado em processo próprio.

O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais a seguir descritas.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Os requisitos, salário, carga horária, forma de avaliação e taxa de inscrição são os estabelecidos no Anexo I que integra o presente Edital.

1.2 As atribuições que caracterizam as funções são as estabelecidas no Anexo II do presente Edital.

1.3. O Processo Seletivo terá as provas em caráter eliminatório e classificatório de acordo com o item 7 deste Edital.

1.4. O Processo Seletivo será realizado na cidade de São João da Boa Vista/SP.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 A inscrição implica no conhecimento e aceitação expressa de todo o disposto neste Edital.

2.1.1 As inscrições serão recebidas no período de 22 de novembro a 08 de dezembro de 2010, exceto sábado, domingo e feriado, das 09:00 às 15:00 horas no UNIFAE/IPEFAE, sito no Largo Engenheiro Paulo de Almeida Sandeville, nº. 15 - Bairro Santo André em São João da Boa Vista.

2.1.2 Se o último dia de inscrição coincidir com um feriado ou ponto facultativo fica, automaticamente, transferida a data de encerramento para o próximo dia útil.

2.1.3 No ato da inscrição o candidato deverá optar por uma das habilitações de que trata o item "função pública" do Anexo I do presente Edital.

2.2 São condições para inscrição/contratação:

2.2.2 Ter nacionalidade brasileira;

2.2.3 Ter 18 (dezoito) anos completos;

2.2.4 Estar quite com o Serviço Militar se for o caso;

2.2.5 Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;

2.2.6 Estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.2.7 Preencher as exigências da função pública segundo o que determina a Lei e o Anexo I do presente Edital.

2.3 A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da contratação.

2.3.1 A não apresentação da referida documentação é fator de cancelamento de todos os efeitos da inscrição.

2.4 Para inscrever-se, o candidato ou seu procurador deverá, no ato da inscrição:

2.4.1. Efetuar Depósito da taxa de inscrição, no valor estabelecido no Anexo I deste Edital no posto bancário do Banco do Brasil agência 065-5 c/c 50000-3.

2.4.2. O pagamento da importância só poderá ser efetuado em dinheiro.

2.4.3. Não haverá devolução da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

2.4.4. Não haverá isenção da taxa de inscrição.

2.4.5. Comparecer ao UNIFAE/IPEFAE, no Largo Engenheiro Paulo de Almeida Sandeville, número 15, Bairro Santo André, munido do comprovante de depósito da taxa de inscrição e original do documento de identidade, para fornecer os dados para digitação de sua ficha.

2.4.6. Conferir a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados informados, inclusive a data de nascimento (considerada como critério de desempate), assinando-a e receber o protocolo confirmando a efetivação da inscrição.

2.4.7. O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, proceder na forma estabelecida no item 3 deste Edital.

2.4.8. Não serão aceitas inscrições por via postal, internet, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

2.4.9. O candidato que preencher incorretamente sua inscrição ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas no Edital, terá sua inscrição cancelada, tendo, em conseqüência, anulados os atos decorrentes dela, mesmo que aprovado nas provas e exames ou ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.5. Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos, será ela cancelada.

2.6. O candidato e seu procurador respondem administrativa, civil e criminalmente, pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição.

3. DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

3.1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da função pública de natureza não permanente.

3.1.1. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das funções públicas de natureza não permanente que surgirem durante a validade do presente Edital, para candidatos portadores de deficiência conforme estabelece a Lei Municipal nº 656/92 parágrafo segundo do artigo 7º.

3.1.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.

3.1.3. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.1.4. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la, especificando-a na Ficha de Inscrição e anexar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova.

3.1.5. Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados no item 3.1.4., dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for os motivos alegados, estando impossibilitados de realizar a prova em condições especiais.

3.1.6. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.1.7. Não será contratado o candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada.

4. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

4.1. A avaliação será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pela função pública conforme o indicado no programa constante do Anexo III: prova escrita objetiva de Conhecimentos Específicos. 4.2 Execução da Prova Escrita Objetiva:

4.2.1 A prova escrita objetiva será realizada no dia 19 de dezembro de 2010 às 8:30 horas, no UNIFAE/IPEFAE, sito no Largo Engenheiro Paulo de Almeida Sandeville, nº. 15 - Bairro Santo André em São João da Boa Vista.

4.2.2 Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos do protocolo de inscrição, documento oficial de identidade com foto e no original, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

4.2.3 Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento do portão do prédio ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

4.2.4 A duração da prova será de 02 (duas) horas, com o tempo mínimo de permanência na sala de 01 (uma) hora.

4.2.5 Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Processo Seletivo, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquina calculadora, celular, pager etc.

4.2.6 Os candidatos deverão manter o celular, o pager etc. desligado, enquanto permanecerem no recinto onde estarão sendo realizadas as provas.

4.2.7 Será vedado ao candidato se ausentar do recinto desacompanhado do fiscal.

4.2.8 As instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

4.2.9 A folha de respostas será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato com sua assinatura.

4.2.10 As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.

4.2.11 Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.

4.1.12 Não haverá, em hipótese alguma, substituição das folhas de respostas.

4.1.13 O candidato ao terminar a prova entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, seu caderno de questões.

4.1.14 Aos candidatos que permanecerem na sala de provas até o horário previsto para o término da realização das mesmas será entregue o caderno de provas.

4.1.15 Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.

4.1.16 As provas não serão aplicadas em outra data, local e horário, senão aqueles previstos no presente Edital

4.2.17 Em caso de comportamento inadequado, desobediência a qualquer regulamento constante deste Edital, persistência em comunicação entre os candidatos e consultas vedadas nos itens 4.2.5 e 4.2.6, o candidato será eliminado do Processo Seletivo.

5 DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS

5.1 Os títulos deverão ser apresentados, por meio de cópia autenticada, no ato da inscrição ou dentro do prazo que esta perdurar, ou seja, de 22 de novembro a 08 de dezembro de 2010.

5.2 A apresentação dos títulos deverá ser feita das 09:00 às 15:00 horas no IPEFAE, sito no Largo Engenheiro Paulo de Almeida Sandeville, nº. 15 - Bairro Santo André em São João da Boa Vista.

5.3 Somente serão pontuados os títulos dos candidatos habilitados na prova escrita objetiva, portanto, dos que obtiverem nota igual ou superior a 30 (trinta) pontos.

6 DOS TÍTULOS

6.1 Da pontuação atribuída aos títulos

Item

Natureza do Título

Pontos

01

Doutorado na área de Educação cursado em Instituição Educacional de Ensino Superior devidamente reconhecida e recomendado pelos órgãos educacionais pertinentes

4,00 (apenas um Título será computado)

02

Mestrado na área de Educação cursado em Instituição Educacional de Ensino Superior devidamente reconhecida e recomendado pelos órgãos educacionais pertinentes

3,00 (apenas um Título será computado)

03

Pós - Graduação /Lato Sensu/ especialização na área de Educação com o mínimo de 360 horas expressamente declaradas no título reconhecido por Instituição Educacional de Ensino Superior devidamente credenciada

2,00 (até o máximo de dois títulos)

04

Cursos de Capacitação Pedagógica, Seminários, Encontros, Estudos, promovidos por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, ou Secretaria de Educação Estadual ou Municipal, desde que apresentem expressamente a carga horária do evento com a respectiva assinatura do responsável pelo evento e que tenham sido realizados nos últimos 05 (cinco) anos.

0,01 por hora (até o máximo de 100 horas)

6.1.1 Em hipótese alguma serão atribuídos mais que 10 (dez) pontos.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 A prova escrita objetiva de conhecimentos específicos será eliminatória e classificatória, considerando-se habilitados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 30 (trinta) pontos.

7.2 A Prova Escrita Objetiva conterá 30 (trinta) questões, sendo atribuído 2,0 (dois) pontos por questão, perfazendo um total de 60 (sessenta) pontos.

7.3 Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

7.4 Os títulos serão avaliados na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, conforme definido no item 6.1.

7.5 A Lista de Classificação Final será em ordem decrescente de acordo com a nota final.

7.5.1 A nota final será a somatória dos pontos obtidos na prova escrita e os pontos obtidos com os Títulos apresentados.

7.6 Haverá 01 (uma) lista de classificação final para todos os candidatos aprovados, destacando-se, na mesma, os portadores de deficiência e uma lista contendo a classificação desses últimos.

7.7 Em caso de igualdade de classificação, na Lista de Classificação Final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

7.7.1 Tenha obtido melhor nota na prova escrita;

7.7.2 Tenha a maior idade.

7.8 Caso haja candidato idoso empatado, será utilizado como primeiro critério de desempate o de maior idade, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso, Lei 10741/03.

7.9 A Comissão de Processo Seletivo responsável pela realização do Processo Seletivo dará publicidade ao Edital, às convocações, e resultados no Quadro de Avisos da Prefeitura, no site da prefeitura - www.saojoao.sp.gov.br, no site do IPEFAE www.ipefae.org.br, no Jornal Oficial do Município e/ou em jornal de circulação na cidade.

8. DOS RECURSOS

8.1 Recursos a fatos extraordinários deverão ser feitos por escrito e dirigidos à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser entregues e protocolizados junto ao Setor de Protocolo e Arquivo à Rua Carlos Kielander, 366 - Centro, das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas, estar devidamente fundamentados, constando o nome do candidato, a opção da função pública, o número de inscrição, o endereço para correspondência e telefone.

8.2 O prazo para interposição de recursos é de 48 (quarenta e oito) horas após a ocorrência do fato.

8.3 Serão indeferidos os recursos interpostos fora dos prazos e condições estabelecidas.

8.4 A Comissão de Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9 DA CONTRATAÇÃO

9.1 A contratação do candidato será feita respeitando-se a ordem da Lista de Classificação Final, e por prazo determinado máximo de um ano, prorrogável por igual período, compatível em cada situação.

9.2 Durante o prazo de validade do Processo Seletivo, o candidato contratado, desde que atinja o tempo final de seu contrato e todos os candidatos habilitados tenham sido convocados, retornará para a lista de classificação

9.3 O regime ao qual estarão vinculados os candidatos contratados será o da Consolidação das

Leis do Trabalho (CLT).

9.4 Para efeito de contratação e exercício, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico, realizado pelo Serviço de Medicina no Trabalho da Prefeitura que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício da função.

9.5 Fica o candidato ciente que além dos documentos exigidos neste edital, se outros forem dados como obrigatórios para o exercício da profissão em razão de alteração legislativa, estes igualmente serão exigidos.

9.6 O candidato cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado.

9.7 A deficiência existente jamais poderá ser argüida para justificar readaptação funcional ou concessão de aposentadoria.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Caberá à Banca Examinadora a responsabilidade pela prova, pelo grau de dificuldade, abrangência e quantidade de questões dos assuntos, bem como pela extensão da mesma.

10.2 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

10.3 A Comissão de Processo Seletivo não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

10.4 O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contados a partir da data da homologação, podendo ser prorrogado por igual período segundo interesse da Administração.

10.5 O processo Seletivo será homologado pelo Senhor Prefeito e nos termos da Legislação vigente.

10.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.

Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista aos onze dias do mês de novembro de dois mil e dez (11/11/2010)

NELSON MANCINI NICOLAU
Prefeito Municipal

SUELI MOTA CURTI
Diretora do Departamento de Recursos Humanos

CLÉA AUREA FLORENCE BASSI
Diretora da Escola Prof. Hugo Sarmento

ANEXO I

Função Pública

Escolaridade/Requisitos

Salário/ Jornada + Abono Mensal de R$ 220,00

Formas de Avaliação

Taxa de Inscrição

Professor III (Pedagogia)

Curso Superior Completo em Pedagogia com Licenciatura Plena ou Normal Superior ou que tenha feito complementação com Base na Resolução CNE/CEB nº. 02 de 26 de junho de 1997

R$ 13,46/hora aula/máximo de 25 horas semanais

- Prova escrita de conhecimentos específicos e Títulos

R$ 40,00

Professor III (Ciência Físicas e Biológicas com habilitação em Matemática)

Curso Superior Completo de Ciências Físicas e Biológicas com Licenciatura Plena em Matemática ou que tenha feito complementação com Base na Resolução CNE/CEB nº. 02 de 26 de junho de 1997

R$ 13,46/hora aula/máximo de 25 horas semanais

- Prova escrita de conhecimentos específicos e Títulos

R$ 40,00

Professor III (Letras com habilitação em Português e Inglês)

Curso Superior Completo em Letras com Habilitação em Português e Inglês ou que tenha feito complementação com Base na Resolução CNE/CEB nº. 02 de 26 de junho de 1997

R$ 13,46/hora aula/máximo de 25 horas semanais

- Prova escrita de conhecimentos específicos e Títulos

R$ 40,00

Professor III (Administração)

Curso Superior Completo em Administração/ CRA/SP

R$ 13,46/hora aula/máximo de 25 horas semanais

- Prova escrita de conhecimentos específicos e Títulos

R$ 40,00

Professor III (Educação Física)

Curso Superior Completo de Educação Física com Licenciatura/CREF/SP

R$ 13,46/hora aula/máximo de 25 horas semanais

- Prova escrita de conhecimentos específicos e Títulos

R$ 40,00

ANEXO II

Atribuições

Professor III

Descrição Sintética: Ministra aulas dos componentes curriculares do ensino técnico, como professor polivalente, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integradas e através de atividades, para proporcionar aos alunos as oportunidades de construírem seu conhecimento. Atribuições Típicas: Observar, selecionar, planejar, promover e avaliar as condições de ensino, facilitando e estimulando o desempenho; Elaborar seu plano de trabalho, selecionando conteúdos e valendo-se estratégias instrucionais adequadas que levem o aluno a construir o seu conhecimento; Selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado, valendo-se das próprias aptidões ou consultando manuais de instrução ou a orientação pedagógica; Elaborar e aplicar exercícios práticos complementares, bem como provas ou outras formas de verificação, para testar a validade dos métodos de ensino utilizados e conduzir o seu trabalho no sentido dos objetivos estabelecidos; Cooperar com a direção da escola na manutenção da disciplina geral, bem como na organização e execução dos trabalhos complementares de caráter cívico, cultural ou recreativo; Desempenhar tarefas administrativas diretamente ligadas à docência, mantendo atualizados os registros e organizando a rotina diária; Executar tarefas afins.

ANEXO III

PROGRAMA

PARA TODAS AS ÁREAS

1. CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Artigos 5º, 37º, 205º, 206º, 227º, 228º e 229º.

www3.dataprev.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual

2. LEI FEDERAL Nº 9394/96 . Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. (atualizado). http://portal.mec.gov.br

LETRAS (PORTUGUÊS e INGLÊS)

NICOLA, José de; INFANTE, Ulisses. Gramática Contemporânea da Língua Portuguesa .Scipione

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. Nacional, 2005.

FERRARI, Marilza Tiemann; RUBIN, Sarah Giersztel. Inglês de Olho no Mundo do Trabalho. Nova Edição. Scipione

SWAN, M. Practical English Usage. Oxford: Oxford University Press, 2005.

NOEL, Volker. O Português brasileiro: formação e contraste. São Paulo. Globo, 2008.

CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS com Habilitação em MATEMÁTICA

SADAVA, D. et.al. Vida: a ciência da biologia. 9. ed. Porto Alegre: Artmed, 2009, v, 1,2,e 3.

CARVALHO, Isabel C.M., Educação Ambiental: a formação do sujeito ecológico.2.Ed.São Paulo:Cortez, 2006. cap. 1, 2 e 3.

KORMONDY, E.J.; BROWN, D.E. Ecologia humana. São Paulo: Atheneu, 2002, cap. 1,4,5 9 e 10.

HAZZAN, Samuel; POMPEO, Jose N.Matemática Financeira. São Paulo: Atual, 2001.

LELLIS, Marcelo;IMENES, Luiz M. Matemática e o novo ensino médio. Educação Matemática em Revista, São Paulo: Sociedade Brasileira de Educação Matemática, v. 8, n. 9/10, 2001.

PEDAGOGIA

HERNANDES, Fernando. Transgressão e Mudança na Educação: os projetos de trabalho. Porto Alegre: ARTMED, 1998

ARROYO, Miguel G. Ofício de Mestre: imagens e auto-imagens. Petrópolis: Vozes, 2000.

ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em escola reflexiva.São Paulo: Cortez, 2003, Cap.1,2 e 4.

RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência a melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001, Cap. 1,2,3,4,e 5.

BEAUDOIN, M.N; TAYLOR, M. Bullying e desrespeito: como acabar com essa cultura na escola. Porto Alegre: Artmed, 2006.

EDUCAÇÃO FÍSICA

BORGES, C. L A formação de docentes de Educação Física e seus saberes profissionais. In: BORGES, C. L.; DESBIENS, J.F. (Org.) Saber, formar e intervir para uma Educação Física em mudança. Campinas: Autores Associados, 2005. p. 157-190.

GUEDES, D.P. Educação para a saúde mediante programas e Educação Física escolar. Motriz: Revista de Educação Física. Rio Claro, v. 5, n. 1, p. 10-14, jun. 1999. disponível em: <www.rc.unesp.br/ib/efisica/motriz/05n1 ART04.pdf>

PALMA, A. Atividade física, processo saúde-doença e condições sócio-econômicas. Revista Paulista de Educação Física, São Paulo, v. 14, n. 1, p. 97-106, 2000. disponível em: www.usp.br/eef/rpef/v14n1/v14n1p97.pdf

ADMINISTRAÇÃO ( Disciplinas Técnicas)

JUCIUS, Michael J.; SCHELENDER, William E. - Introdução à Administração - Elementos de ação administrativa. Ed. Atlas.

SILVA, Adelphino Teixeira da- Administração e Controle- Ed. Atlas

GUIMARÃES, Sergio - Administração e Controle- Princípios de Organização e Administração Empresarial . Ed. Ática

CHIAVENATO, Idalberto. Administração Geral e Pública - série provas e concursos. Ed,Campos , 2 . ed. 2008.

FURTADO, Fábio. Administração Financeira. Ed. Ferreira