Exército Brasileiro - 4ª Região Militar - MG

Notícia:   Vagas para nível técnico no Comando da 4ª Região do Exército

MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

COMANDO MILITAR DO LESTE

COMANDO DA 4ª REGIÃO MILITAR (4º DISTRITO MILITAR / 1891)

REGIÃO DAS MINAS DO OURO

AVISO DE SELEÇÃO

INSTRUÇÕES AO CANDIDATO (IC) AO ESTÁGIO BÁSICO DE SARGENTO TEMPORÁRIO (EBST)

SERVIÇO TÉCNICO TEMPORÁRIO

O Comando da 4ª Região Militar, por intermédio do seu Comandante, no uso de suas atribuições, torna público e estabelece normas específicas para abertura do processo seletivo para a prestação do Serviço Militar no ano de 2012, para preenchimento de vagas, em caráter voluntário, para o exercício de atividades técnicas especializadas no âmbito do Exército Brasileiro (EB), nos termos da Lei Nr 4.375, de 17 de agosto de 1964 - Lei do Serviço Militar e seus regulamentos.

1. FINALIDADE

Regular e divulgar as condições e os procedimentos de seleção para o Estágio Básico de Sargento Temporário (EBST), aos possuidores de, no mínimo, Ensino Técnico, para o ano de 2012, voluntários para prestação de serviço militar de natureza temporária em Organizações Militares do Exército Brasileiro (OMEB), localizadas no Estado de Minas Gerais, exceto a região do Triângulo Mineiro.

2. LEGISLAÇÃO

a. Constituição Federal de 1988.

b. Lei Nr 6.880, de 9 DEZ 1980 - Estatuto dos Militares (E1).

c. Lei Nr 4.375, de 17 AGO 1964 - Lei do Serviço Militar - LSM, em sua atual redação.

d. Lei n. 9.029, de 13 ABR 1995- Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho.

e. Dec Nr 57.654, de 20 JAN 1966 - Regulamento da Lei do Serviço Militar - RLSM, em sua atual redação.

f. Dec Nr 60.822, de 7 JUN 1967 - Aprova as Instruções Gerais para a Inspeção de Saúde de Conscritos nas Forças Armadas, em sua atual redação.

g. Dec Nr 1.294 e Nr 1.295, de 26 OUT 1994 - Serviço Militar para Mulheres.

h. Port Min Nr 388, de 10 JUL 1998 - Aprova a Diretriz Complementar para o Serviço Militar Temporário em Tempo de Paz (BE Nr 30/98), alterada pela Port Nr 448 - Cmt Ex, de 28 ago 02.

i. Port Nr 251-DGP, de 11 NOV 09 - Normas Técnicas para a Inscrição, Seleção, Convocação, Incorporação, Cadastramento, Controle, Distribuição e Prestação do Serviço Militar Temporário (NT 13-DSM) ), em sua atual redação.

j. Port Nr 032-EME, de 31 MAR 08 - Diretriz para o Treinamento Físico Militar e sua avaliação.

k. Port Nr 052-Cmt Ex, de 6 FEV 01 - Normas para o Controle do Exercício de Funções que exigem Qualificação Profissional Regulamentada em Lei.

l. Port Nr 448-Cmt Ex, de 28 AGO 02 - Regula para o Exército, o Serviço Militar Temporário em Tempo de Paz.

m. Plano Geral de Convocação (PGC/2012).

n. Plano Regional de Convocação para 2012 (PRC/2012).

3. ESTÁGIO

a. O candidato selecionado realizará o Estágio Básico de Sargento Temporário (EBST), que tem a duração de 12 meses e será dividido em duas fases, conforme se segue:

1) a primeira, destinada à instrução técnico-militar, com duração de 45 (quarenta e cinco) dias, será realizada na Organização Militar do Exército designada, localizada no Estado de Minas Gerais, exceto a região do Triângulo Mineiro; e

2) a segunda, destinada à aplicação de conhecimentos técnico-profissionais, também será realizada na Organização Militar do Exército designada, localizada no Estado de Minas Gerais, exceto a região do Triângulo Mineiro.

b. Estágio Básico de Sargento Temporário (EBST)

1) O EBST é a modalidade de ingresso no Serviço Técnico Temporário (SvTT) como 3º Sargento. É o período no qual o convocado adaptar-se-á à vida militar e comprovará seus méritos para possível obtenção de sucessivas prorrogações de tempo de serviço, podendo atingir o máximo de 8 (oito) anos, somados todos os tempos de serviço público anterior, caso sejam designados e convocados.

Considera-se como Tempo de Serviço Público todos aqueles passados na administração pública, direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer poder nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal.

2) Destina-se a:

a) preencher a vaga necessária de Terceiro-Sargento Técnico, em Organização Militar do Exército designada, conforme Anexo "I", localizada no Estado de Minas Gerais, exceto a região do Triângulo Mineiro;

b) proporcionar ao estagiário, condição para aplicação de seus conhecimentos técnico-profissionais; e

c) habilitar os concludentes à convocação em caso de mobilização.

3) Poderá ser realizado em caráter voluntário por:

a) reservistas de 1ª ou 2ª categoria;

b) homens dispensados de prestar o Serviço Militar Inicial; e

c) mulheres.

4. REQUISITOS

Os(as) candidatos(as) ao EBST deverão:

a. possuir, no máximo, 5 (cinco) anos de tempo de serviço público anterior à convocação, contínuos ou interrompidos, computados, para esse fim, todos os tempos de serviço público civil (federal, estadual, distrital ou municipal) e militar (inicial, de estágios, prorrogações e outros);

b. se militar da ativa, não estar cumprindo o Serviço Militar Inicial até a data de convocação. Não ser oficial ou sargento de carreira ou praça estabilizada. Se praça, estar classificado, no mínimo, no comportamento "BOM", estando realizando o Serviço Militar e não ter atingido estabilidade. Possuir parecer favorável assinado por seu Comandante, Chefe ou Diretor para realizar a Seleção Especial (SE);

c. estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

d. não estar na situação de sub judice, (Art 35 do Código de Processo Penal Militar);

e. não ter sido julgado "incapaz definitivamente" para o Serviço Ativo das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares ou para o Serviço Militar Inicial;

f. ser possuidor de bons antecedentes e predicados morais que o recomendem ao ingresso nas Forças Armadas, podendo ser objeto de investigação de sua vida pregressa e sendo exigidas certidões negativas de envolvimento em processos penais;

g. residir na guarnição da Organização Militar (OM) onde o candidato pleiteia ser convocado. A prova será feita mediante apresentação de comprovante de residência em nome do candidato, dos pais, do cônjuge ou de declaração firmada em cartório da Comarca onde postula a vaga, com firma reconhecida, feita pelo próprio candidato;

h. possuir, no mínimo, 01 (um) ano de experiência profissional, após conclusão do curso, devidamente comprovada, na área a ser contratado, devendo estar quite com o respectivo Conselho ou Ordem;

i. apresentar diploma ou certificado de conclusão do Ensino Médio, devidamente registrado pela Secretaria de Educação do Estado onde concluiu o curso;

j. apresentar diploma ou certificado de conclusão do curso técnico ou superior que o habilite a exercer o cargo de interesse do Exército para o qual se candidatou, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e registrado no Conselho Federal e Regional de Minas Gerais. Caso o candidato já tenha concluído o Curso e ainda não disponha do Diploma ou Certificado, poderá ser aceita uma Declaração, devidamente autenticada, expedida pelo estabelecimento de ensino, atestando que realmente o candidato concluiu o Curso na especialidade para a qual se apresentou como voluntário; e

k. ter no mínimo, 19 (dezenove) e, no máximo, 37 (trinta sete) anos de idade em 24 de fevereiro de 2012, além das outras exigências previstas.

5. SELEÇÃO ESPECIAL

- A Seleção Especial para o Serviço Técnico Temporário (SvTT), de que trata esta IC, será realizada pela Seção do Serviço Militar Regional da 4ª Região Militar (SSMR/4), em 7 (sete) fases:

a. 1ª FASE (caráter eliminatório)

- entrega ou remessa dos documentos.

b. 2ª FASE (caráter eliminatório e pré-classificatório)

- análise curricular e pontuação.

c. 3ª FASE (caráter eliminatório)

- entrevista.

d. 4ª FASE (caráter classificatório)

- teste prático/de conhecimento.

e. 5ª FASE (caráter eliminatório)

- inspeção de saúde (IS).

f. 6ª FASE (caráter eliminatório)

- exame de aptidão física (EAF).

g. 7ª FASE

- convocação; e

- apresentação na OM designada para a 1ª Fase do estágio.

- Obs: a pré-classificação bem como a classificação do candidato não garante vaga para a convocação.

6. INSCRIÇÃO

a. A inscrição do candidato será efetivada pela:

1) entrega direta dos documentos previstos no item 7. desta IC, na Seção do Serviço Militar Regional da 4ª Região Militar (SSMR/4), Av Raja Gabaglia, Nr 450, Gutierrez - Belo Horizonte - MG, no período de 8 a 30 de setembro de 2011, nos seguintes horários (exceto feriados):

a) de 2ª a 5ª Feira: 09:00 às 11:30h e 13:30h às 15:30h; e

b) na 6ª Feira: de 08:00h às 11:30h

2) remessa dos documentos previstos no item 7. desta IC, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), para a SSMR/4. Neste caso, serão considerados somente os documentos que dêem entrada no protocolo do Serviço de Correios do Comando da 4ª Região Militar, até 30 SET 11.

b. A remessa dos documentos por meio da ECT deverá ser com AVISO DE RECEBIMENTO (AR), para o seguinte endereço:

4ª REGIÃO MILITAR
a/c: Seção do Serviço Militar Regional (SSMR/4)
SELEÇÃO ESPECIAL PARA O SERVIÇO TÉCNICO TEMPORÁRIO
- EBST -
Av Raja Gabaglia, 450 - Gutierrez
CEP 30441-070 Belo Horizonte - MG

7. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO

a. Documentos com firma reconhecida em Cartório:

1) Declaração de Voluntariado para Prestação do Serviço Militar Temporário (EBST) (Anexo "B");

2) Currículo profissional (Anexo "C");

3) Declaração de Tempo de Serviço Público Anterior à Convocação (Anexo "D");

4) Declaração de Bons Antecedentes (Anexo "E");

5) Declaração Prestada por Candidata ao Serviço Militar Temporário (Anexo "F");

e

6) Declaração de Ciência da Convocação como Sargento Técnico Temporário (Anexo "I").

b. Cópias autenticadas, em Cartório, dos seguintes documentos, admitindo-se mais de um documento por folha:

1) Carteira de Identidade;

2) Documento Comprobatório de Situação Militar (Certificado de Dispensa de Incorporação - CDI, Carta Patente, Alterações, Certificado de Reservista - CR), para os homens;

3) Diploma ou certificado de conclusão do curso de ensino técnico ou superior, reconhecido pelo Ministério da Educação, com o registro, no Conselho Federal e Regional de Minas Gerais;

4) Certidão de nascimento, de casamento ou divórcio;

5) Comprovante de dependentes, quando for o caso;

6) Comprovante de endereço na guarnição (município) da Organização Militar onde o candidato poderá ser convocado, mediante apresentação de comprovante de residência em nome do candidato ou dos pais, ou de declaração firmada em cartório da comarca onde postula a vaga, com firma reconhecida, feita pelo próprio candidato.

7) CPF, caso não conste na cédula de identidade;

8) Título de Eleitor;

9) Diplomas ou certificados de cursos e estágios, citados no currículo, realizados pelo candidato dentro ou fora do Brasil, com os seus respectivos documentos comprobatórios de reconhecimento por parte do Ministério da Educação.

c. Cópias simples e ou originais dos seguintes documentos:

1) Certidão de quitação eleitoral; (www.tse.gov.br);

2) Parecer favorável do Comandante, Chefe ou Diretor da Organização Militar (OM) em que serve, autorizando seu comparecimento à Comissão de Seleção Especial (CSE), mediante ofício ao Cmt 4ª RM, para realizar a sua inscrição (para militar da ativa); e

3) Folhas de assentamentos militares (para o militar temporário da Reserva).

d. Observações

1) O currículo profissional obedecerá ao modelo padronizado, constante destas instruções (Anexo "C").

2) Toda a documentação necessária para a inscrição, constante do item 7., deverá estar devidamente encadernada, com os documentos enumerados na seqüência, de acordo com o item 16.

3) O comprovante de residência deverá estar em nome do candidato ou dos pais.

4) A constatação, durante qualquer fase do processo de Seleção Especial para o Serviço Técnico Temporário (SvTT), de alguma irregularidade ou falta de algum dos documentos do item 7. desta instrução ao candidato (IC), será motivo de impedimento da inscrição do candidato e motivo de eliminação.

8. ANÁLISE DE DOCUMENTOS E TESTE PRÁTICO

a. A 4ª Região Militar (RM), por meio de comissão, para cada especialidade, composta de 03 (três) militares do Exército, fará a análise dos documentos previstos no item 7. desta IC, com a devida pontuação do currículo (Anexo "H"), dos(as) candidatos(as), realizará entrevista e aplicará o teste prático/de conhecimento aos 3 (três) primeiros(as) candidatos(as) pré-classificados(as), por vaga existente.

b. A comissão de que trata este item fará uma ata com o resultado da pré-classificação após a pontuação dos currículos analisados.

c. Os candidatos(as) pré-classificados(as) deverão apresentar-se à comissão no horário previsto para início da realização da entrevista e do teste prático, de acordo com o Calendário Geral.

d. A entrevista possuirá caráter eliminatório, caso seja constatada a inaptidão para o exercício de atividades militares, a inidoneidade do candidato ou o exercício de atividades que contra-indiquem o ingresso nas Forças Armadas.

e. O teste prático constará de uma Verificação Teórica e Prática (VTP) dos conhecimentos inerentes à formação do profissional e terá caráter classificatório.

f. A classificação obedecerá o seguinte critério:

[(Análise curricular X 1) + (teste prático/de conhecimento X 1,5)] / 2,5

9. ANÁLISE CURRICULAR

a. A classificação dos candidatos para o preenchimento de vagas disponíveis é feita com base na Portaria Nr 251-DGP, de 11 NOV 09 (Normas Técnicas para Inscrição, Seleção, Convocação, Incorporação, Cadastramento, Controle, Distribuição e Prestação do Serviço Militar Temporário para Oficiais e Sargentos - NT 13-DSM ), em sua atual redação.

b. As análises dos currículos apresentados pelos voluntários serão feitas por comissões constituídas de 03 (três) militares especialmente designados para essa finalidade de acordo com o item 8. destas IC.

c. São estabelecidos os seguintes critérios para análise do currículo:

1) DIPLOMA: serão considerados os cursos de doutorado, mestrado, graduação, especialização, aperfeiçoamento e técnico, desde que estejam comprovados com documentos e atendam à legislação do Ministério da Educação. Só serão pontuados os cursos de aperfeiçoamento e especialização que tenham duração mínima de 120h e 360h respectivamente;

2) ESTÁGIOS: serão considerados somente os estágios extracurriculares, que sejam comprovados com documentos, e que sejam realizados em instituições públicas federal, estadual, distrital, municipal ou em instituições reconhecidas pelo MEC. Os estágios acadêmicos curriculares, os filantrópicos e os realizados em outra área de formação não serão considerados;

3) CURSOS REALIZADOS: serão considerados os cursos relacionados com a área de formação técnica à que o candidato está concorrendo nesta instrução ao candidato (IC), desde que comprovados com documentos;

4) MONITORIA: a monitoria será considerada por cada período de 6 (seis) meses. Não será considerada a monitoria voluntária; e

5) TEMPO DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL NA ÁREA DE FORMAÇÃO: será considerado, para todos os candidatos, o tempo de exercício da atividade profissional desempenhada, após a formação, até a data de início do período de entrega dos documentos de que trata o item 7. desta IC.

10. CRITÉRIO DE DESEMPATE

a. Sempre que as disponibilidades de voluntários excederem às necessidades para o preenchimento dos Quadro de Cargos Previstos (QCP) das OM, a conjugação dos critérios abaixo listados deverá ser observada para o estabelecimento de prioridades para a convocação:

1) pontuação obtida na avaliação curricular;

2) desempenho na avaliação de conhecimentos teóricos e práticos;

3) maior experiência profissional; e

4) cursos e/ou estágios complementares.

b. Em caso de igualdade de condições na seleção, terão precedência na convocação:

1) reservistas de 1ª categoria;

2) reservistas de 2ª categoria; e

3) civis:

c. Caso o empate persista, terá prioridade:

1) os de menor tempo de serviço público; e

2) os de menor idade.

11. INSPEÇÃO DE SAÚDE

a. Os (as) candidatos(as) pré-classificados(as) realizarão a Inspeção de Saúde (IS), de caráter eliminatório, na data indicada, conforme estabelece o Calendário Geral, no Posto Médico da Guarnição de Belo Horizonte (PMGuBH), rua Juiz de Fora, 900 - Barro Preto - Belo Horizonte - MG.

b. O candidato com deficiência visual deverá apresentar-se para a Inspeção de Saúde com a receita médica e a correção prescrita.

c. Para a Inspeção de Saúde o candidato pré-classificado deverá apresentar os resultados dos exames abaixo listados, cuja realização será de sua responsabilidade e sem ônus para a Fazenda Nacional:

1) radiografia de campos pleuro-pulmonares;

2) sorologia para Lues;

3) reação de Machado-Guerreiro;

4) hemograma completo, coagulograma e VHS;

5) grupo sangüíneo e fator Rh;

6) parasitológico de fezes;

7) sumário de urina;

8) eletrocardiograma em repouso;

9) eletroencefalograma;

10)perfil imunológico para hepatites virais;

11)parecer oftalmológico (acuidade visual com e sem correção, refração, biomicroscopia, fundo de olho, tonometria, motilidade e senso cromático);

12)glicemia de jejum;

13)uréia e creatinina; e

14)β HCG sanguíneo (apenas para as candidatas do sexo feminino).

Obs: A exigência do resultado do exame βHCG tem como objetivo não comprometer um possível estado de gravidez da candidata, em face de incompatibilidade desse estado com os exercícios físicos a serem exigidos no EAF e na 1ª Fase do EBST.

d. O candidato deverá apresentar o resultado e os respectivos laudos de todos os exames solicitados.

e. A Junta de Inspeção de Saúde Especial (JISE) poderá solicitar ao candidato outros exames que julgar necessário, seja para elucidação diagnóstica, seja para solucionar dúvidas, cuja realização será, também, de responsabilidade do candidato.

f. O candidato julgado incapaz poderá requerer Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR), dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da divulgação do resultado da inspeção de saúde.

g. Não haverá segunda chamada para: Inspeção de Saúde, Inspeção de Saúde em Grau de Recurso e apresentação dos exames médicos solicitados.

h. A Inspeção de Saúde em Grau de Recurso será realizada no Hospital Geral de Juiz de Fora, sem ônus para a Fazenda Nacional.

i. O estado de gravidez não impede a participação no processo seletivo, devendo serem respeitadas as condições estabelecidas no presente Edital.

j. As causas de incapacidade física, por motivo de saúde, para a convocação, são as relacionadas a seguir:

1) para ambos os sexos:

- as doenças que motivam a isenção definitiva para o Serviço Militar das Forças Armadas, constantes do Anexo II às Instruções Gerais para a Inspeção de Saúde dos Conscritos - IGISC (Dec Nr 60.822, de 07 JUN 67, em sua atual redação), no que couber.

a) peso desproporcional à altura, tomando-se por base a diferença de mais de 10 (dez) entre a altura (número de centímetros acima de um metro) e o peso (em quilogramas), para candidatos com altura inferior a 1,75m e de mais de 15 (quinze) para os candidatos de altura igual ou superior a 1,75m. Estas diferenças, entretanto, por si só, não constituem em elemento decisivo para a JIS, a qual as analisará em relação ao biótipo e outros parâmetros do exame físico, tais como: massa muscular, constituição óssea, perímetro torácico etc.

b) reações sorológicas positivas para sífilis, doença de Chagas ou Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (SIDA), sempre que, afastadas as demais causas da positividade, confirmem a existência daquelas doenças.

c) taxa glicêmica anormal.

d)campos pleuro-pulmonares anormais, inclusive os que apresentarem vestígios de lesões graves anteriores.

e) hérnias, qualquer que seja sua sede ou volume.

f) albuminúria ou glicosúria persistentes.

g) audibilidade inferior a 35 (trinta e cinco) decibéis ISO, nas freqüências de 250 a 6000 C/S, em ambos os ouvidos. Na impossibilidade da audiometria, a não percepção da voz cochichada à distância de 5m, em ambos os ouvidos.

h) doenças contagiosas crônicas da pele.

i) cicatrizes que, por sua natureza e sede, possam, em face de exercícios peculiares à atividade militar, vir a motivar qualquer perturbação funcional ou ulcerar-se.

j) ausência ou atrofia de músculos, quaisquer que sejam as causas.

k) imperfeita mobilidade funcional das articulações e, bem assim, quaisquer vestígios anatômicos e funcionais de lesões ósseas ou articulares anteriores.

l) hipertrofia média ou acentuada da tireóide, associada ou não aos sinais clínicos de hipertireoidismo.

m) anemia com hemoglobinometria inferior a 12 g/dl.

n) pés planos espásticos e demais deformidades dos pés, incompatíveis com o exercício das atividades militares.

o) tensão arterial sistólica superior a 140 mmHg e diastólica superior a 90 mmHg, medidas em ambos os membros superiores, na posição sentada ou deitada, em, pelo menos, três verificações, com intervalos de 10 minutos.

p) distúrbios da fala.

q) desvios da coluna, configurando escoliose com ângulo de Cobb superior a 12º (doze graus), ou cifose com ângulo de Cobb superior a 40º (quarenta graus), ou lordose com ângulo de Ferguson superior a 48º (quarenta e oito graus).

r) anomalia no comprimento dos membros inferiores, com encurtamento de um dos membros maior que 15 mm (quinze milímetros).

s) varizes acentuadas de membros inferiores.

t) acuidade visual menor que 0,3 (20/67), em ambos os olhos, sem correção, utilizando-se a escala de Snellen, desde que, com a melhor correção possível, através do uso de lentes corretoras ou realização de cirurgias refrativas, não se atinjam índices de visão igual a 20/30 em ambos os olhos, tolerando-se os seguintes índices: 20/50 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/20; 20/40 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/22; e 20/33 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/25. A visão monocular, com a melhor correção possível, será sempre incapacitante.

2) para candidatos:

a) altura inferior a 1,60m.

b) hidrocele.

3) para candidatas:

a) altura inferior a 1,55m.

b) as seguintes condições gineco-obstétricas:

(1) gigantomastia

(2) neoplasias malígnas de mama.

(3) doença inflamatória pélvica crônica.

(3) cistite recorrente.

(5) sangramento genital anormal rebelde ao tratamento.

(6) Endometriose.

(7) dismenorréia secundária.

(8) doença trofoblástica.

(9) prolapso genital.

(10) fístulas do trato genital feminino.

(11) anomalias congênitas dos órgãos genitais externos.

(12) neoplasias malígnas dos órgãos genitais externos e internos.

(13) outras afecções ginecológicas que determinem perturbações funcionais incompatíveis com o desempenho das atividades militares.

12. EXAME DE APTIDÃO FÍSICA

a. Os candidatos considerados aptos na Inspeção de Saúde (IS) serão submetidos ao Exame de Aptidão Física (EAF), cujo caráter é eliminatório. O estado de gravidez deverá ser, obrigatoriamente, comunicado pela candidata ao Chefe da Comissão de Aplicação do Exame de Aptidão Física. Problemas decorrentes da não comunicação serão da responsabilidade exclusiva da candidata.

b. Os candidatos realizarão o EAF no Centro de Preparação de Oficiais da Reserva e Colégio Militar de Belo Horizonte, Av Mal Espiridião Rosas, 400 - São Francisco - Belo Horizonte - MG, de acordo com o Calendário Geral.

c. Os candidatos deverão comparecer ao local de exame conduzindo tênis, traje para atividade física e material de higiene (toalha, sabonete etc).

d. O candidato que for militar temporário da Reserva não estará dispensado de realizar o EAF.

e. Os candidatos militares do Exército Brasileiro, em serviço ativo, estão dispensados da realização do EAF. A comprovação de sua aptidão física será efetuada pela remessa, a cargo de seu Comandante, Chefe ou Diretor de Organização Militar, ao Comando da 4ª Região Militar, da Ficha de Desempenho Físico Individual, elaborada e preenchida de acordo com a Portaria Ministerial Nr 739, de 16 SET 1997, atestando a suficiência no Padrão Básico de Desempenho (PBD), obtida no 2º TAF realizado no ano de 2011.

f. Durante a realização do Exame de Aptidão Física será permitido executar 02 (duas) tentativas em cada uma das tarefas, com intervalos de 01(uma) hora para descanso, excetuando-se a tarefa de corrida de 12 (doze) minutos, que deverá ser realizada com intervalo mínimo de 01(um) dia.

g. Não haverá segunda chamada para realizar o EAF. O candidato que faltar ao EAF, ou que não vier a completá-lo, mesmo que por motivo de força maior, será excluído do processo seletivo.

h. A aptidão física será expressa pelo conceito Apto ou Inapto e será avaliada por uma comissão nomeada para este fim, de acordo com os índices mínimos abaixo, e com as condições de execução prescritas pela Portaria Ministerial Nr 739, de 16 SET 1997:

1) Para candidatos (sexo masculino):

a) As tarefas estabelecidas para o Exame de Aptidão Física serão realizadas em movimentos seqüenciais padronizados, de forma ininterrupta:

(1) flexão de braços sobre o solo, sem limite de tempo:

- traje esportivo.

- posição inicial: o candidato deverá tomar a posição com apoio de frente sobre o solo, braços e pernas estendidos.

- execução: o candidato deverá realizar sucessivas flexões de braço, sem qualquer interrupção, no seu ritmo próprio, retornando à posição inicial, sem que o tronco e os joelhos toquem no solo, devendo a linha dos cotovelos ultrapassar o plano superior das costas.

(2) abdominal supra, sem limite de tempo:

- traje esportivo.

- posição inicial: o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem-se ao ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice-versa). O avaliador deverá colocar-se ao lado do avaliado, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do mesmo a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata). Esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício.

- execução: o candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de flexões abdominais sucessivas, no seu ritmo próprio, sem interrupção do movimento e sem limite de tempo, não podendo retirar os quadris do solo e nem obter impulso com os braços ao afastá-los do tronco.

(3) corrida livre, no tempo de doze minutos:

- traje esportivo, sendo permitida a utilização de qualquer tipo de tênis e a retirada da camiseta.

- local: em pista ou circuito de piso regular.

- execução: partindo da posição inicial de pé, o candidato deverá correr ou andar no tempo de 12 (doze) minutos, podendo haver ou não interrupções ou modificações do ritmo de corrida, sendo proibido acompanhar o executante para ajudá-lo, por quem quer que seja e em qualquer momento da prova, admitindo-se eventuais paradas ou a execução de trechos em marcha.

b) As tarefas serão realizadas em dois dias consecutivos e na ordem abaixo especificada, estabelecendo-se os seguintes índices mínimos:

1º dia

2º dia

Flexão de Braços

Abdominal Supra

Corrida (12 min)

10

20

1.800 m

2) Para candidatas:

a) As tarefas estabelecidas para o Exame de Aptidão Física serão realizadas em movimentos seqüenciais padronizados, de forma ininterrupta:

(1) flexão de braços sobre o solo, sem limite de tempo:

- traje esportivo;

- posição inicial: a candidata deverá tomar a posição com apoio de frente sobre o solo, utilizando-se das mãos e dos joelhos, mantendo os cotovelos estendidos e joelhos unidos; e

- execução: a candidata deverá flexionar e estender os cotovelos, realizando sucessivas flexões de braço, sem qualquer interrupção, no seu ritmo próprio, retornando à posição inicial, mantendo o apoio dos joelhos no solo, devendo a linha dos cotovelos ultrapassar o plano superior das costas.

(2) abdominal supra, sem limite de tempo:

- idem aos candidatos.

(3) corrida livre, no tempo de doze minutos.

- idem aos candidatos.

b) As tarefas serão realizadas em dois dias consecutivos e na ordem abaixo especificada, estabelecendo-se os seguintes índices mínimos:

1º dia

2º dia

Flexão de Braços

Abdominal Supra

Corrida (12 min)

06

14

1.600 m

3) Observações:

a) Os resultados do Exame de Aptidão Física serão registrados em Ata, a ser remetida para SSMR/4, imediatamente após o EAF. Deverá, também, constar da Ata a relação dos reprovados, faltosos, atrasados e dos que deixaram de realizar o Exame de Aptidão Física em virtude de terem solicitado a Inspeção de Saúde em Grau de Recurso;

b) Durante a realização do EAF, os candidatos não poderão estar acompanhados por outras pessoas além dos integrantes da Comissão de Aplicação; e

c) As formas corretas de execução dos exercícios podem ser consultadas no site: http://www.taf.ensino.eb.br/paginas/execucao.htm

13. CALENDÁRIO GERAL

Atividade

Período

Horário

Local

Recebimento dos documentos
(Inscrição)
08 a 30 SET 11De 2ª a 5ª Feira:
09:00h às 11:30h
13:30h às 15:30h
Na 6ª Feira:
08:00h às 11:30h
(exceto feriados)
4ª RM

Av Raja Gabáglia, Nr 450, Gutierrez CEP: 30441-070 - Belo Horizonte - MG

ou

envio pelos Correios

* com AR e protocolo de recebimento até 30 SET 11, às 11:30h.

Análise dos Currículos10 OUT 11 à 22 OUT 11-Nas Organizações Militares das respectivas Comissões de Avaliação
Divulgação da lista de candidatos aptos à entrevista7 NOV11Até às18:00hSite do Cmdo 4ª RM www.4rm.eb.mil.br ou SSMR/4
Entrevista9 NOV1108:30h às 11:30hNas Organizações Militares das respectivas Comissões de Avaliação
14:00h às 17:00h
Divulgação da lista de candidatos aptos ao teste prático11 NOV 11Até às18:00hSite do Cmdo 4ª RM www.4rm.eb.mil.br
ou SSMR/4
Teste prático / conhecimento16 NOV 1108:30h às 11:30hNas Organizações Militares das respectivas Comissões de Avaliação
14:00h às 170:0h
Inspeção de Saúde17 e 18 NOV1108:00 às 11:30 h
e
13:30h às 17:00h
(apenas Quinta-
feira)
Posto Médico da Guarnição de Belo Horizonte (P Med Gu BH)

Rua Juiz de Fora, 900 - Barro Preto - Belo Horizonte - MG

Divulgação do resultado das Inspeções de Saúde e dos candidatos aptos para o EAF18 NOV 11Até às 18:00hSite do Cmdo 4ª RM www.4rm.eb.mil.br ou SSMR/4
Exame de Aptidão Física21 NOV11 a 23 NOV 11
(2ª tentativa da prova de corrida)
08:00h às 12:00hCentro de Preparação de Oficiais da Reserva e Colégio Militar de Belo Horizonte (CPOR/CMBH)

Av Mal Espiridião Rosas, 400 - São Francisco - Belo Horizonte - MG

Divulgação da lista dos candidatos selecionados para convocação25 NOV 11Até às18:00hSite do Cmdo 4ª RM www.4rm.eb.mil.br ou SSMR/4
Apresentação dos selecionados
(Assinatura na lista de designação para as Organizações Militares)
28 e 29 NOV 114ª a 5ª Feira:
09:00h às 11:30h
(exceto feriados)
SSMR/4
Inspeção de Saúde15 FEV 120830hPosto Médico da Guarnição de Belo Horizonte (P Med Gu BH)

Rua Juiz de Fora, 900 - Barro Preto - Belo Horizonte - MG

Convocação24 FEV 1208:00hOrganização Militar designada

14. DESCLASSIFICAÇÃO E ELIMINAÇÃO

a. Será desclassificado e eliminado o candidato que, mesmo por motivo de força maior:

1) não entregar a documentação exigida, para a inscrição, no período estabelecido no Calendário Geral.

2) contrariar quaisquer das condições exigidas para o processo seletivo.

3) apresentar documentação contendo irregularidades, tais como, rasuras, emendas, nomes ilegíveis, sem assinatura, dados incompletos, documentos não autenticados, firmas de assinaturas não reconhecidas em cartório etc.

4) faltar à Inspeção de Saúde ou à Inspeção de Saúde em Grau de Recurso no dia que foi determinado.

5) não apresentar todos os laudos dos exames por ocasião da Inspeção de Saúde ou Inspeção de Saúde em Grau de Recurso.

6) não concluir a Inspeção de Saúde ou Inspeção de Saúde em Grau de Recurso.

7) não vier a completar o EAF ou não atingir os índices mínimos previstos.

8) não se apresentar para o Teste Prático, a Entrevista, a IS e o EAF, no horário marcado para o início do evento.

b. A inexatidão ou irregularidades de documentos, ainda que verificada posteriormente, desclassificará e eliminará o candidato do processo seletivo, anulando todos os atos decorrentes da inscrição, seleção e convocação (Portaria Nr 251-DGP, de 11 NOV 09 - Normas Técnicas para a Inscrição, Seleção, Convocação, Incorporação, Cadastramento, Controle, Distribuição e Prestação do Serviço Militar Temporário para Oficiais e Sargentos (NT 13-DSM)).

15. DAS CANDIDATAS EM ESTADO DE GRAVIDEZ

a. As candidatas que apresentarem documento comprobatório do estado de gravidez poderão participar de todas as fases do presente processo seletivo desde que manifestem expressamente esse interesse no ato da apresentação do aludido documento, deixando de realizar o Exame de Aptidão Física (EAF);

b. A candidata em questão deverá, para poder realizar o EAF, apresentar atestado médico no prazo de até 06 (seis) meses após o parto (licença-maternidade), na SSMR/4, em que conste a aptidão para a realização de atividades físicas.

c. A candidata será submetida a Inspeção de Saúde por uma Junta de Inspeção de Saúde Especial (JISE) a fim de que seja homologado o atestado médico apresentado e para que seja verificada a sua aptidão para o serviço do Exército.

d. Caso seja considerada Apta em Inspeção de Saúde, a candidata realizará o Exame de Aptidão Física (EAF) a ser aplicado por Comissão designada para esse fim,

e. A candidata gestante que, em momento oportuno, for considerada apta no Exame de Aptidão Física, terá garantido o direito à sua convocação para a realização da 1ª Fase do primeiro Estágio de Básico de Sargento Temporário (EBST), a ser realizado pelo Comando da 4ª Região Militar, subseqüente ao em vigor, desde que atendidos os seguintes requisitos:

1) sua classificação tenha ocorrido dentro do número de vagas oferecidas no presente Aviso de Seleção;

2) tenha havido convocação para a vaga em que foi classificada; e

3) a referida vaga não tenha sido preenchida por um militar de carreira do Exército Brasileiro.

16. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

a. Os processos seletivos de que tratam esta IC, para o EBST poderão ser revogados, a qualquer momento, por conveniência administrativa.

b. A participação no processo de seleção implica na total aceitação destas IC e demais legislações pertinentes. O desrespeito às suas disposições comportará na desclassificação e eliminação do candidato da seleção.

c. A convocação do candidato ficará condicionada à existência do claro vago até a data de designação.

d. O militar temporário da ativa, uma vez selecionado, deverá ser licenciado, de acordo com o que prescreve a Portaria Nr 251-DGP, de 11 NOV 09 - Normas Técnicas para a Inscrição, Seleção, Convocação, Incorporação, Cadastramento, Controle, Distribuição e Prestação do Serviço Militar Temporário para Oficiais e Sargentos (NT 13-DSM).

e. O Serviço Militar temporário não poderá ser cumulativo com qualquer cargo, emprego ou função pública, ainda que da administração pública indireta, mesmo serviço de natureza temporária. Também não assegura o retorno ao emprego anterior quando do licenciamento, tendo em vista a voluntariedade da prestação deste serviço.

f. A gestação, em face dos riscos decorrentes, é incompatível com as atividades militares a serem desenvolvidas na 1ª Fase do EBST. Assim, não será admitida candidata gestante na 1ª Fase do EBST.

g. O candidato voluntário concorrerá à convocação para a vaga existente, desde que resida na guarnição (município) da OM onde pleiteia ser convocado.

h. A validade do processo seletivo é até 31 DEZ 12, ressalvado o direito à convocação da candidata gestante, conforme estabelecido neste Aviso de Seleção.

i. Correrão por conta do candidato as despesas pessoais inerentes ao processo seletivo e os exames médicos solicitados, sem qualquer possibilidade de reembolso por parte do Exército Brasileiro.

j. Havendo desistência do candidato, em qualquer fase do processo seletivo, facultar-se-á ao Comando 4ª RM substituí-lo, convocando novo candidato com pré-classificação imediatamente posterior.

k. A pré-classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito à sua convocação. A convocação fica condicionada à aprovação em Inspeção de Saúde e/ou Inspeção de Saúde em Grau de Recurso e ao atendimento das demais condições legais.

l. O candidato inscrito atestará sua submissão às exigências do respectivo processo de seleção, não lhe assistindo o direito ao ressarcimento de qualquer natureza, decorrente do insucesso no processo seletivo, ou não aproveitamento por falta de vaga.

m.O resgate da documentação dos candidatos não aproveitados no presente processo poderá ser feito pelos candidatos ou seus respectivos procuradores até "12 DE SETEMBRO DE 2012". Após essa data os citados registros serão destruídos, salvo os três primeiros excedentes por área, que permanecerão arquivados, na SSMR/4, até o término da validade do Edital.

n. Os Terceiros-Sargentos Técnicos Temporários são militares cuja permanência é transitória e, portanto, não podem adquirir estabilidade.

o. A previsão de vagas constante no Anexo "I", poderá sofrer alterações, de acordo com a necessidade da Força Terrestre, até 24 de fevereiro de 2012, e será divulgado no site da 4ª RM (www.4rm.eb.mil.br), por intermédio de erratas.

p. Todas as etapas do processo seletivo, publicações de resultados oficiais e comunicações relativas ao presente processo serão realizadas através do endereço eletrônico do Comando da 4ª RM (www.4rm.eb.mil.br) ou na SSMR/4, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

q. Poderá ocorrer investigação social dos candidatos a fim de averiguar se a vida pregressa dos mesmos é compatível com a atividade militar.

r. O EAF possui caráter eliminatório.

s. A constatação de falsidade em qualquer documentação apresentada ou declaração prestada acarretará na eliminação do candidato do processo seletivo, mesmo após a convocação, que será considerada como não efetivada, e sujeitará o responsável às medidas legais cabíveis.

t. A remuneração básica para a graduação de terceiro-sargento, sem a incidência de gratificações ou deduções legais, é de R$ 2.061,00 (dois mil e sessenta e um reais).

u. Para fins deste "Aviso de Seleção" entende-se como guarnição a abrangência das seguintes cidades:

1) Guarnição de Três Corações: Cambuquira, Campanha, Três Pontas, São Gonçalo do Sapucaí, Boa Esperança, Nepomuceno, Caxambu, Varginha e Elói Mendes.

2) Guarnição de Juiz de Fora: Lima Duarte, Mar de Espanha, Matias Barbosa e Leopoldina.

v. Só serão aceitos e pontuados os cursos/estágios concluídos até a data de início das inscrições.

w. Os candidatos deverão comparecer nos locais e horários previstos às diversas atividades observando as orientações contidas nas relações que divulgam os resultados das fases do processo seletivo (www.4rm.eb.mil.br).

x. Caso ocorra o constante na letra c. do item anterior o(a) candidato(a) convocado para a vaga que seria por direito da candidata que se encontrava gestante será licenciado após o transcurso do prazo da referida convocação.

y. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comando da 4ª Região Militar.

17. ORDEM DOS DOCUMENTOS A SEREM ENCADERNADOS

Ordem

Documentos

1

Ficha de Inscrição - Anexo "A"

2

Ficha de Avaliação de Currículos (a ser preenchida pela Comissão de Análise de Currículo) - Anexo "G"

3

Declaração de Voluntariado para Prestação de Serviço Militar Temporário (EBST) [reconhecida em cartório] - Anexo "B"

4

Declaração de tempo de serviço público anterior ou sua negativa (um ou outro reconhecido em cartório) - Anexo "D"

5

NADA CONSTA, expedido pela Secretaria de Segurança Pública (Autenticado).

6

Cópia de Certidão de nascimento/casamento/ Divórcio e nascimento dos dependentes (Autenticada) e cópia de comprovante de dependentes, se for o caso.

7

Comprovante de residência (Autenticada)

8

Cópia da Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor (Autenticados) e Certidão de Quitação Eleitoral (cópia simples).

9

Cópia de Documento Comprobatório de Situação Militar (Certificado de Dispensa de Incorporação - CDI, Carta Patente, Alterações, Certificado de Reservista - CR, Autenticados) para os homens.

10Currículo profissional (Modelo das Instruções ao Candidato - Anexo "C") [firma reconhecida em cartório]
11Cópia de Diploma de conclusão do curso de nível técnico e/ou superior (Autenticado)
12Registro e comprovante de estar quite com o Conselho Federal ou Regional, se for o caso (Autenticado)
13Cópia do diploma e/ou certificado de conclusão dos cursos complementares, a comprovação de duração de cursos e estágios e a comprovação de tempo de serviço em atividade profissional (declaração, carteira de trabalho etc). - Autenticados
14Parecer favorável do Cmt/Ch/Dir da última OM onde serviu (Anexo "H")
15Declaração de Bons Antecedentes (Anexo "E") [firma reconhecida em cartório]
16Folhas de assentamentos militares, se for o caso.
17Declaração Prestada por Candidata ao Serviço Militar Temporário (Anexo "F") [firma reconhecida em cartório]
18Declaração de Ciência da Convocação como Sargento Técnico Temporário, para os possuidores de Curso Superior que o habilite a exercer função de nível médio (função técnica), exceto para a área de Enfermagem.

- Obs: O candidato deverá, obrigatoriamente, numerar e rubricar todas as folhas dos documentos a serem encadernados e entregues/remetidos à SSMR/4.

18. ANEXOS

"A"- Ficha de Inscrição.

"B" - Modelo de Declaração de Voluntariado para Prestação de Serviço Militar Temporário (EBST).

"C" - Modelo de Currículo Profissional.

"D" - Modelo de Declaração de Tempo de Serviço Público Anterior à Convocação.

"E" - Modelo de Declaração de Bons Antecedentes.

"F" - Modelo de Declaração Prestada por Candidata ao Serviço Militar Temporário.

"G" - Ficha de Avaliação de Currículos.

"H" - Modelo de parecer favorável de Cmt/Ch/Dir da última OM onde serviu.

"I" - Modelo de Declaração de Ciência da Convocação como Sargento Técnico Temporário.

"J" - Previsão de vagas.

Belo Horizonte, 31 de agosto de 2011

_____________________________________
Gen Div ILIDIO GASPAR FILHO
Comandante da 4ª Região Militar

Anexo "J" - PREVISÃO DE VAGAS

a. De acordo com a Port Nr 251-DGP, de 11 NOV 09 - Normas Técnicas para a Inscrição, Seleção, Convocação, Incorporação, Cadastramento, Controle, Distribuição e Prestação do Serviço Militar Temporário (NT 13-DSM), e sua nova redação, as necessidades de sargentos temporários serão encaminhadas ao Departamento-Geral de Pessoal, após a consolidação das necessidades de todas as Organizações Militares da área da 4ª Região Militar. De posse das necessidades, o Estado-Maior do Exército fixará, para o ano de 2012, o efetivo de sargentos temporários. O candidato só será convocado quando houver a vaga, na sua área técnica, na OM localizada no município onde declarou residir. A previsão de vagas abaixo poderá sofrer alterações, em decorrência de necessidades da Força Terrestre.

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(quantidade por vaga na OM designada)

Guarnição (OM designada)

Belo Horizonte

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Normal Superior Normal ou Pedagogia

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Técnico de Raio X

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Técnico de Farmácia e de Laboratório

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Técnico de Enfermagem

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Técnico de Contabilidade

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Técnico de Administração

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LEGENDA

(1) Comando da 4ª Região Militar - Cmdo 4ª RM

(2) 12º Batalhão de Infantaria - 12º BI

(3) Centro de Preparação de Oficiais da Reserva e Colégio Militar de Belo Horizonte - CPOR/CMBH

(4) 4ª Companhia de Comunicações - 4ª Cia Com

(5) Companhia de Comando da 4ª RM - Cia C / 4ª RM

(6) 4ª Companhia de Polícia do Exército - 4ª Cia PE

(7) 21º Centro de Telemática - 21º CT

(8) 11ª Circunscrição do Serviço Militar - 11ª CSM

(9) 12ª Circunscrição do Serviço Militar - 12ª CSM

(10) 10º Batalhão de Infantaria - 10º BI

(11) 17º Batalhão Logístico - 17º B Log

(12) 4º Grupo de Artilharia de Campanha - 4º GAC

(13) 4º Depósito de Suprimento - 4º D Sup

(14) Colégio Militar de Juiz de Fora - CMJF

(15) Companhia de Comando da 4ª Brigada de Infantaria Motorizada - Cia C / 4ª Bda Inf Mtz

(16) Hospital Geral de Juiz de Fora - HGeJF

(17) 13ª Circunscrição do Serviço Militar - 13ª CSM

(18) 14º Grupo de Artilharia de Campanha - 14º GAC

(19) 4º Batalhão de Engenharia de Combate - 4º BE Cmb

(20) 4º Grupo de Artilharia Antiaérea - 4º GAAAe

(21) 55º Batalhão de Infantaria - 55º BI

(22) 11º Batalhão de Infantaria de Montanha- 11º BI Mth

(23) 4º Esquadrão de Cavalaria Mecanizada - 4º Esqd C Mec

Continuação do Anexo "J" - PREVISÃO DE VAGAS (cadastro de reserva)

b. As vagas constantes do quadro abaixo são para preenchimento de cadastro de reserva, em caráter voluntário, ou seja, não são vagas existentes atualmente. O candidato só será convocado quando houver a vaga, na sua área de formação acadêmica e na OM localizada no município onde declarou residir. A previsão de vagas abaixo poderá sofrer alterações, em decorrência de necessidades da Força Terrestre.

Área
(quantidade por vaga na OM designada)

Guarnição (OM designada)

Belo Horizonte

Juiz de Fora

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Normal Superior

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Técnico de Raio X

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Técnico de Farmácia

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Técnico de Enfermagem

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Técnico de Contabilidade

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Técnico de Administração

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Técnico em Laboratório

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Eletricista de Viaturas

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Técnico em Eletrônica/ Informática

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Técnico em Rede de Computadores

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Mecânico de Viaturas

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LEGENDA

(1) Comando da 4ª Região Militar - Cmdo 4ª RM

(2) 12º Batalhão de Infantaria - 12º BI

(3) Centro de Preparação de Oficiais da Reserva e Colégio Militar de Belo Horizonte - CPOR/CMBH

(4) 4ª Companhia de Comunicações - 4ª Cia Com

(5) Companhia de Comando da 4ª RM - Cia C / 4ª RM

(6) 4ª Companhia de Polícia do Exército - 4ª Cia PE

(7) 21º Centro de Telemática - 21º CT

(8) 11ª Circunscrição do Serviço Militar - 11ª CSM

(9) 12ª Circunscrição do Serviço Militar - 12ª CSM

(10) 10º Batalhão de Infantaria - 10º BI

(11) 17º Batalhão Logístico - 17º B Log

(12) 4º Grupo de Artilharia de Campanha - 4º GAC

(13) 4º Depósito de Suprimento - 4º D Sup

(14) Colégio Militar de Juiz de Fora - CMJF

(15) Companhia de Comando da 4ª Brigada de Infantaria Motorizada - Cia C / 4ª Bda Inf Mtz

(16) Hospital Geral de Juiz de Fora - HGeJF

(17) 13ª Circunscrição do Serviço Militar - 13ª CSM

(18) 14º Grupo de Artilharia de Campanha - 14º GAC

(19) 4º Batalhão de Engenharia de Combate - 4º BE Cmb

(20) 4º Grupo de Artilharia Antiaérea - 4º GAAAe

(21) 55º Batalhão de Infantaria - 55º BI

(22) 11º Batalhão de Infantaria de Montanha- 11º BI Mth

(23) 4º Esquadrão de Cavalaria Mecanizada - 4º Esqd C Mec