Prefeitura de Nova Venécia - ES

Notícia:   Vagas para Nível Fundamental em Nova Venécia - ES

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DO PREFEITO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS

EDITAL PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 02/2007

A prefeitura Municipal de Nova Venécia - ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, e pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público Designada pela Portaria n° 2.095, de 13 de agosto de 2007, com endereço na rua Ibiraçu nº 26, Bairro Margareth, telefone 3772-6871 e e-mail saúde@novavenecia.es.gov.br , torna público, para conhecimento dos interessados, que de acordo com a Lei Federal 11.350/2006 e Lei Municipal n° 2.798/07, realizará PROCESSO SELETIVO PÚBLICO objetivando a contratação de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e formação de cadastro de reservas para prestar serviço no setor PAC'S e PSF com as condições estabelecidas neste edital e na legislação vigente.

CAPÍTULO I - DAS VAGAS

1.1. Serão oferecidas 14 (quatorze) vagas que serão preenchidas imediatamente, e cadastro de reserva conforme a necessidade da administração municipal, de acordo com a classificação para as seguintes áreas:

- Área 01 - Micro 02 - São Cristóvão - Zona Urbana

- Área 03 - Micro 02 - Bairro Municipal I - Zona Urbana

- Área 06 - Micro 02 - Coqueiral - Zona Urbana/Zona Rural

- Área 08 - Micro 05 - PSF Bairro Altoé - Zona Urbana/Zona Rural

- Área 08 - Micro 06 - PSF Bairro Altoé - Zona Urbana

- Área 08 - Micro 07 - PSF Bairro Altoé - Zona Urbana

- Área 09 - Micro 05 - Bairro Nossa Senhora de Fátima - Zona Urbana

- Área 10 - Micro 01 - Monte Castelo/Parque R. das Flores - Zona Urbana/Zona Rural

- Área 11 - Micro 03 - PSF Patrimônio do XV - Zona Rural

- Área 12 - Micro 05 - São José dos Grillo - Zona rural

- Área 13 - Micro 07 - Nossa Senhora da Judá - Zona Rural

- Área 15 - Micro 05 - PSF Guararema - Zona Rural

- Área 16 - Micro 05 - Cedrolândia - Zona Rural

- Área 17 - Micro 09 - PSF Bairro Rúbia - Zona Urbana

CAPITULO II - REGIME JURÍDICO PARA CONTRATAÇÃO:

2.1. Regime Estatutário, conforme Lei Municipal nº. 2.798/07.

CAPITULO III - DA CARGA HORÁRIA:

3.1. Jornada semanal de 40 (quarenta) horas.

CAPITULO IV - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

4.1. O candidato aprovado no processo seletivo de que trata este edital será contratado, se atendidas as seguintes exigências:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou atender a legislação em vigor;

b) ter na data da contratação 18 (dezoito) anos completos;

c) residir na área em que irá atuar (Lei 10.507, de 10 de julho de 2002), e ser morador da área há pelo menos dois (02) anos (Portaria nº 1 .886/GM/MS, de 18 de dezembro de 1997);

d) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

e) possuir o grau de instrução exigido para o cargo "Ensino Fundamental Completo" e atender aos demais requisitos mínimos;

f) ter aptidão física mental para o exercício das atribuições do cargo;

g) não haver sofrido, no exercício da atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

h) não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos;

i) não receber proventos de aposentadoria oriunda de Cargo ou função exercidos perante a União, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceito o art. 37, § 10 da Constituição Federal, ressalvadas as acumulações do Inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os Cargos em Comissão;

j) ser aprovado no processo seletivo;

k) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.

4.2. A falta de comprovação de qualquer de um dos requisitos especificados no subitem 4.1 e daqueles que vierem a ser estabelecido na letra "k", impedirá a contratação do candidato.

CAPITULO V - DA INSCRIÇÃO

5.1. As inscrições serão requeridas por meio do Formulário próprio, que deverá ser preenchido em letras de forma legível, não podendo haver emendas ou rasuras, nem omissões de dados nele solicitado.

5.1.1. O Preenchimento do formulário de forma incompleta ou incorreta, implica na eliminação do candidato ao Processo Seletivo público.

5.2. É vedada a inscrição condicional ou por correspondência, contudo, permitir-se-á a inscrição por procuração mediante a apresentação do respectivo mandato com a firma reconhecida, acompanhada do documento de identidade do procurador (fotocópia autenticada).

5.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do pedido de inscrição.

5.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.5. Para a inscrição, o candidato e/ou o seu procurador, deverá apresentar:

a) formulário de inscrição corretamente preenchido e assinado;

b) procuração, quando a inscrição for feita por representante legal do candidato, acompanhada da fotocópia da carteira de identidade deste;

c) documento de identidade - (são considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Policia Militar; Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade; a Carteira de Trabalho de Previdência Social, a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei Nº. 9.503/97);

d) duas fotos 3 x 4 recentes;

e) Cópia do comprovante de residência do candidato - (conta de água, luz ou telefone) acompanhado de declaração assinada por duas testemunhas da localidade, sem grau de parentesco com os candidatos, declarando que o mesmo é morador daquela comunidade. (As assinaturas deverão ser legíveis e a declaração deverá conter o numero do documento de identidade e telefone das testemunhas);

f) declaração (incluída no formulário de inscrição), de que atende a todos os requisitos e condições exigidos neste edital. Sujeitando-se à sua comprovação quando solicitado, sob pena de ser eliminado do Processo Seletivo Público e nulidade de todos os atos deles decorrentes, sem prejuízo das sanções legais.

5.5.1. Não serão aceitos para efeito de inscrição por serem documentados destinados a outros fins: Protocolo, Certidão de Nascimento, Titulo Eleitoral e Identidade Funcional de Natureza Privada.

5.6. Após as providências descritas nos subitens 3.4, 3.5 e 3.6 o candidato deverá dirigir-se ao endereço constante do item 6.1 a 6.3 no horário ali estabelecido, para entregar mediante recibo o respectivo formulário devidamente preenchido e assinado, apresentando ainda as demais exigências constantes do subitem 5.5. 5.6. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

5.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

5.8. A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.8.1. A não solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia de realização das provas.

5.9. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento dos formulários de inscrição, bem como da apresentação dos documentos exigidos no ato da inscrição.

5.10. No ato da inscrição, o candidato e/ou seu representante legal, receberá seu CARTÃO DE INSCRIÇÃO que juntamente com o documento de identidade com o qual se inscreveu, possibilitará o acesso ao local de realização das provas.

5.11. A declaração falsa ou inexata, de dados constantes do Formulário de Inscrição bem como apresentação de documentos falsos ou graciosos determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes.

5.12. Se for verificado o recebimento da inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, essa será cancelada.

CAPITULO VI - DO LOCAL DAS INSCRIÇÕES:

6.1. As inscrições realizar-se-ão na Secretária Municipal de Saúde de Nova Venécia, (Auditório do CTA), nos dias de 27, 28, 29 e 30 de agosto, nos horários de 08:00 ás 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.

6.2. Os candidatos que chegarem ao local de inscrição devem forma filas por ordem de chegada, aguardar a chamada conforme ordem organizada pelos mesmos. As inscrições terão inicio a partir das 08:00 ás 11:00 e das 13:00 ás 16:00 horas.

6.3. No dia 30/08/2007, ultimo dia de inscrição, às 16:00 horas os presentes receberão uma senha para realização da inscrição. Após este horário só serão atendido quem estiver de posse da senha.

CAPITULO VII - DAS INSCRIÇÕES DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

7.1. Em face de o número de vagas serem inferiores aos percentuais estabelecidos pela Lei n° 2.032/95, as pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, data, horário e local da realização das etapas, avaliação médica e de capacidade física.

CAPÍTULO VIII - DIVULGAÇÃO OFICIAL

8.1 - Os atos referentes ao Processo Seletivo dar-se-ão em jornal de grande circulação a nível estadual, no site www.novavenecia.es.gov.br, e através de aviso afixado no átrio da Prefeitura e na Secretaria Municipal de Saúde de Nova Venécia.

CAPITULO IX - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO PÚBLICO

9.1. São atribuições do Cargo de Agente Comunitário de Saúde:

a) exercer atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal;

b) utilizar instrumentos para diagnósticos demográficos e sócio-cultural da comunidade;

c) promover ações de educação para saúde individual e coletiva;

d) registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

e) estímular à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

f) realizar de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

g) participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida

CAPÍTULO X - DA REMUNERAÇÃO:

10.1. Salário inicial será de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), conforme a Lei nº. 2.798/07.

CAPÍTULO XI - VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO:

11.1. O Processo Seletivo terá validade por 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por uma única vez por igual período.

CAPÍTULO XII - DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

12.1. O Processo Seletivo Público será constituído pelas seguintes fases:

FASES

CARÁTER

1- Prova Objetiva

Eliminatório / classificatório

2- Entrevista Individual

3- Entrevista Coletiva

CAPÍTULO XIII - DAS PROVAS OBJETIVAS

13.1. As provas serão elaboradas e corrigidas pela Secretaria Estadual de Saúde, através da Superintendência Regional de Saúde de Colatina e os resultados de cada etapa serão divulgados no site www.novavenecia.es.gov.br e afixados na Secretaria Municipal de Saúde e no átrio da Prefeitura de Nova Venécia.

13.2. será aplicada prova objetiva, elaborada em forma de testes, contendo 05 (cinco) alternativas e existindo apenas uma resposta correta a ser marcada em cada questão, sendo as mesmas de múltipla escolha, na forma estabelecida neste Edital.

13.3. A prova objetiva terá o total de 20 (vinte) questões, subdivididas em disciplinas na forma deste edital.

13.4. Cada questões terá valoração de 0,5 (meio ponto).

13.5. As provas objetivas serão realizadas no Centro Comunitário São Marcos - praça São Marcos em Nova Venécia, no dia 05 de setembro de 2007 com início 09:00 da manhã.

13.6. A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos envelopes na presença dos candidatos.

13.7. Serão aprovados nas provas objetivas, os candidatos que obtiverem aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) dos pontos.

13.8. As provas objetivas terão duração de 02 (duas) horas e serão realizadas exclusivamente nos locais previamente definidos não havendo sob qualquer pretexto, segunda chamada.

13.8.1. O não comparecimento do candidato às provas implicará em sua eliminação do Processo Seletivo Público.

13.9. Não serão permitidas durante a realização das provas, comunicação entre os candidatos, consultas a livros, revista ou similar, a utilização de máquina calculadora ou aparelhos eletrônicos. Infrações ao estabelecido no presente Edital, eliminarão o candidato do Processo Seletivo.

13.9.1. Não será permitido também, no dia de realização das provas a entrada de candidatos, portando armas e a utilização de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, etc.).

13.10. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas, com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, munido do cartão de inscrição e do documento de identidade (original), ou com o qual se inscreveu para o Processo Seletivo, lápis, borracha, caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

13.10.1. Em nenhuma hipótese, sob nenhum pretexto será permitido o acesso do candidato após o horário determinado para a realização das provas.

13.11. Ao terminar a prova o candidato entregará obrigatoriamente, ao fiscal de sala, a sua prova.

13.12. Será considerado faltoso o candidato que deixar de assinar a lista de presença.

13.13. Em hipótese alguma o candidato poderá prestar provas fora do local, data e do horário estabelecido neste edital.

13.14. Não será permitido o ingresso ou permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas sob nenhuma hipótese.

13.15. No dia de realização das provas não serão fornecidos, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

13.16. No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

13.17. Não serão atribuídos pontos às questões com emendas, rasuras ou mais de uma resposta assinada.

13.18. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na prova.

13.18.1. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital, tais como: dupla marcação, rasuras ou emendas e campo de marcação não preenchido integralmente.

13.19. Será de inteira responsabilidade do candidato consultar as listagens dos resultados, ou acompanhar as publicações dos atos pertinentes ao Processo Seletivo.

CAPÍTULO XIV - DA ENTREVISTA

14.1. A segunda e terceira etapa será respectivamente de entrevista individual e coletiva, de caráter eliminatório e classificatório a ser ministrada pela Secretaria Estadual de Saúde, através da Superintendência Regional de Saúde de Colatina.

14.2. A entrevista será realizada no Centro Comunitário São Marcos - Praça São Marcos em Nova Venécia, no dia 05 de setembro de 2007, após divulgação do resultado da prova objetiva.

14.3. Serão considerados classificados para entrevista os candidatos que obtiverem 70% (setenta por cento) de acertos da prova objetiva.

14.4. A entrevista visa avaliar os aspectos relacionados às atividades do cargo e a relação do candidato para com a comunidade.

Gabinete do Prefeito

CAPITULO XV - DOS RECURSOS

15.1. O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 1 (um) dia, contado da divulgação de resultado final.

15.2. O recurso deverá ser interposto por requerimento endereçado à COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO PUBLICO, que determinará o seu processamento. Dele deverá constar o nome do candidato, numero de inscrição, número do documento de identidade, cargo pretendido, endereço para correspondência e as razões da solicitação.

15.3. O recurso deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Saúde de Nova Venécia, junto à comissão Organizadora do Processo Seletivo Público.

15.4. Feita a revisão será publicado o resultado final com as eventuais alterações.

CAPÍTULO XVI - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO (REFERÊNCIA DE MATERIAL DA PROVA):

16.1. As provas comportarão questões com os seguintes conteúdos: O conteúdo será de conhecimentos gerais sobre a área que o candidato irá atuar, incluindo saneamento básico, educação, saúde, moradia, programa de saúde da família e atuação do ACS (Agente Comunitário de Saúde).

CAPITULO XVII - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA E ENTREVISTA

17.1. A divulgação do resultado da prova objetiva e das entrevistas ocorrerá no dia 05/09/2007 a partir das 19:00 horas, sendo a relação dos aprovados divulgada no site www.novavenecia.es.gov.br e afixada na Secretaria Municipal de Saúde e no átrio da Prefeitura de Nova Venécia.

CAPITULO XVIII - DO RESULTADO FINAL.

18.1. A divulgação do resultado final dar-se-á no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação dos resultados dos exames.

CAPÍTULO XIX - DA CONVOCAÇÃO

19.1. Os candidatos classificados tomaram posse no dia, horário e local estabelecido pela Prefeitura Municipal de Nova Venécia.

19.2. O candidato aprovado, quando convocados e não comparecerem para tomar posse será remanejado para ultimo lugar da classificação.

CAPITULO XX - LOTAÇÃO DOS CONTRATADOS:

20.1. Os Contratados serão lotados no setor do PAC'S e PSF. CAPITULO XXI - ORIENTAÇÕES GERAIS

21.1. O candidato que faltar a uma das etapas fica automaticamente desclassificado do Processo Seletivo Público.

21.2. As pontuações da primeira e segunda etapa não serão somadas.

21.3. As avaliações serão elaboradas e corrigidas pela Secretaria Estadual de Saúde, através da Superintendência Regional de Saúde de Colatina e os resultados serão divulgados no site www.novavenecia.es.gov.br e afixados na Secretaria Municipal de Saúde e no átrio da Prefeitura de Nova Venécia.

21.4. Na vacância do titular da vaga, durante o período, será convocado o suplente, e assim sucessivamente, respeitando as vagas.

21.5. A inscrição no Processo Seletivo Público vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste edital, dos quais, não poderá ser alegado desconhecimento, bem como de todos os atos em que forem expedidos sobre o Processo Seletivo.

21.6. O resultado final do Processo Seletivo Público será homologado pela autoridade competente na forma legal prevista.

21.7. A aprovação em Processo Seletivo Público não cria direito à contratação, mas esta quando se der, respeitará a ordem de classificação do candidato.

21.8. A contratação dos candidatos aprovados e classificados será feita com a real necessidade da administração da disponibilidade orçamentária e obedecerá à rigorosa ordem de classificação.

21.9. A contratação estará condicionada à apresentação da documentação comprobatória dos requisitos para investidura e ao atendimento das demais condições constitucionais, legais, regulamentares e deste edital.

21.10. A falta de comprovação de requisito para investidura até a data da contratação acarretara a eliminação do candidato no Processo Seletivo Público e a anulação de todos os atos a ele referentes, praticados pela Prefeitura Municipal de Nova Venecia, ainda que já tenha sido homologado o resultado final do Processo Seletivo, sem prejuízo da sanção legal cabível.

21.11. Será excluído do Processo Seletivo, por ato da autoridade competente, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

c) for surpreendido, utilizando-se de um ou mais meios previstos no subitem 12.9 do edital;

d) for responsável pela falsa identificação funcional;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação no processo seletivo;

f) não atender determinações regulamentares da Prefeitura Municipal de Nova Venécia - ES.

21.12. Os casos omissos a este Edital serão definidos pela comissão organizadora.

Nova Venécia, 14 de agosto de 2007.

Walter De Prá Valdir Turini
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Saúde