Prefeitura de Cândido Mota - SP

Notícia:   Vagas para Monitor Cuidador na Prefeitura de Cândido Mota - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂNDIDO MOTA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 03/2009

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Rua Henrique Vasques, 180 - centro - CEP 19880-000 -Fone/Fax (18) 3341-1300

A Prefeitura Municipal de Cândido Mota, Estado de São Paulo, por seu Prefeito que este subscreve, FAZ SABER que se encontram abertas as inscrições para o Concurso Público, para provimento a cargos públicos vagos de: MONITOR CUIDADOR FEMININO e MONITOR CUIDADOR MASCULINO, nos termos da Lei N° 1552/2009 e das disposições contidas neste Edital.

I - CARGO - VAGAS - ESCOLARIDADE EXIGIDA - TIPO DE PROVA - JORNADA - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1. MONITOR CUIDADOR FEMININO

a) Vagas: 03

b) Escolaridade Exigida: Ensino Médio Completo

c) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Cargo

d) Jornada de Trabalho: 12/36 horas semanais

e) Salário: R$ 612,94

f) Taxa de Inscrição: R$ 17,00

2. MONITOR CUIDADOR MASCULINO

a) Vagas: 03

b) Escolaridade Exigida: Ensino Médio Completo

c) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Cargo

d) Jornada de Trabalho: 12/36 horas semanais

e) Salário: R$ 612,94

f) Taxa de Inscrição: R$ 17,00

II - DAS INSCRIÇÕES

1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

a) Os interessados deverão se inscrever no período de 03 a 18 de dezembro de 2009, através do endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br até 23h59min59seg - horário de Brasília.

b) O recolhimento da taxa poderá ser feito até o dia útil bancário subsequente ao dia 18 de dezembro, preferencialmente nas Agências da Nossa Caixa;

c) As inscrições feitas pela internet serão efetivadas, somente quando o candidato efetuar o pagamento da taxa de inscrição na agência bancária;

d) O candidato que tiver dificuldade de acesso à internet, poderá dirigir-se ao Acessa São Paulo, na Praça Monsenhor David, N° 07, centro ou na sede do Telecentro, na Rua Mariana Alves Borges, N° 262, Jardim Alvorada, em Cândido Mota - SP, durante o período de inscrição, das 8h às 11h e das 13h às 17h;

e) A escolaridade exigida na Alínea "b", dos Itens 1. e 2. , do Inciso I, deste Edital, deverá ser apresentada no momento da nomeação do candidato;

2. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA NOMEAÇÃO

a) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme Emenda Constitucional 19/98;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da nomeação;

c) Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

e) Possuir escolaridade ou requisito correspondentes às exigências referentes ao emprego, nos termos da Alínea "b", dos Itens 1. e 2., do Inciso I, deste Edital, no ato de nomeação;

f) Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público ou por ato de improbidade administrativa;

g) Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

h) Gozar de boa saúde física e mental;

i) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3. INSTRUÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÕES PELA INTERNET

a) Acessar o endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 03 a 18 de dezembro de 2009, até às 23h59min59s, horário de Brasília;

b) Localizar o "link" correspondente ao Concurso Público N° 03/2009, da Prefeitura Municipal de Cândido Mota;

c) Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;

d) Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário, que será gerado pelo sistema, até a data limite de 18 de dezembro de 2009;

e) Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições;

f) Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

h) A Prefeitura Municipal de Cândido Mota e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabilizarão por inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 1., 2. e 3. do inciso IV deste Edital.

4. Não será concedida isenção e nem haverá devolução de taxa de inscrição;

5. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 1., deste Inciso;

III - DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Não haverá reserva de vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais, tendo em vista que o número de vagas definido neste Edital não permite a possibilidade de aplicação do percentual mínimo exigido pelo § 1°, do artigo 37 do Decreto Federal N° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89;

2. Aos portadores de necessidades especiais devidamente inscritos e aprovados nos termos deste Inciso, fica reservada uma vaga a cada 10 (dez) atribuídas, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a necessidade especial não possibilitar as suas contratações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;

3. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações;

4. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §1° e §2°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, com apresentação de laudo médico expedido nos últimos 6 (seis) meses;

6. Aos deficientes visuais cegos que solicitarem prova especial, serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE (os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção) e aos deficientes visuais amblíopes, serão oferecidas provas ampliadas;

7. O candidato portador de necessidades especiais poderá requerer atendimento especial que necessitar para realização da prova, no ato da inscrição;

8. O candidato portador de necessidades especiais deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar, devidamente preenchida, Ficha de Portadores de Necessidades Especiais disponível no site www.omconsultoria.com.br;

c) encaminhar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do Item 4. deste inciso;

9. O candidato portador de necessidades especiais deverá postar, até o dia 18 de dezembro de 2009, os documentos a que se referem às alíneas "a", "b" e "c" do item 8., via SEDEX, para:

OM Consultoria Concursos Ltda - Concurso Público
Prefeitura de Cândido Mota - Edital 03/2009
Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54 - V. Moraes
Cep 19900-250-Ourinhos- SP

10. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;

IV - DAS PROVAS

1. A data, horário e local das provas serão divulgados pela imprensa com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência;

2. O candidato deverá acompanhar a publicação de editais de abertura de inscrição, convocação para provas, juntada de documentos, resultado final e outros, pela imprensa escrita. Outros meios de comunicação não possuem caráter oficial, sendo meramente informativos;

3. As provas escritas serão elaboradas conforme consta nas alíneas "c" dos itens 1. e 2., do Inciso I, deste Edital, com base nos programas constantes do Anexo I;

4. As provas escritas constarão questões de múltipla escolha e/ou dissertativas, com valor total de 100,0 (cem) pontos;

5. Para ser aprovado, o candidato deverá obter no mínimo 50,0 (cinqüenta) pontos;

6. Serão convocados para se submeterem a avaliação psicológica os candidatos aprovados na prova escrita, na seguinte proporção:

a) MONITOR CUIDADOR FEMININO: até o 10° (décimo) colocado;

b) MONITOR CUIDADOR MASCULINO: até o 10° (décimo) colocado;

7. Os candidatos que se submeterem a avaliação psicológica e forem considerados aptos serão classificados em ordem decrescente da nota obtida na prova escrita.

8. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões da Prova Escrita e marcará suas respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

9. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha e não será considerada resposta em forma diferente, em "X", a lápis, com rasura, com errata, com observação ou em branco;

10. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será personalizada e o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;

11. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

12. O candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de um documento com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

13. Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

14. Será eliminado do Concurso Público o candidato que durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

15. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a Folha de Observações, para anotar qualquer problema relacionado com a resolução das questões ou solicitar esclarecimento sobre elas. As anotações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela organização das provas, antes da divulgação dos gabaritos;

16. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para execução da prova;

17. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

18. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

19. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Concurso Público;

20. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Concurso Público, mas os gabaritos e o resultado final do Concurso Público serão divulgados pela imprensa, afixados nos lugares de costume e disponível no site www.omconsultoria.com.br;

V - DA CLASSIFICAÇÃO

1. Os candidatos aprovados conforme critérios estabelecidos nos itens 4. e 5., do Inciso IV, deste Edital, serão classificados em ordem decrescente da nota final;

2. A Classificação Final será divulgada pela imprensa e afixada no átrio da Prefeitura Municipal;

3. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final:

a) 1° critério: o candidato com maior idade

b) 2° critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições

VI - DOS RECURSOS

1. Os candidatos inscritos para os cargos relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

a) do indeferimento de inscrição;

b) da Classificação Final.

2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal dirigido à Comissão do Concurso Público que o julgará no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do encerramento do período de recursos;

3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias a contar da divulgação da Classificação Final, para protocolar recurso na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão do Concurso Público, sobre eventuais erros de classificação, decorrentes do critério de desempate, erro no nome e dados do candidato, do gabarito e solicitar revisão da correção de sua prova. A Comissão de Concurso Público terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do encerramento do período de recursos;

4. Os candidatos que usufruírem do benefício do recurso nos casos da Alínea "a", do Item 1., deste Inciso, poderão participar do Concurso Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

5. Havendo alteração na Classificação Final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

6. A Comissão de Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

VII - DAS NOMEAÇÕES

1. As nomeações serão feitas pelo Regime Estatutário devendo o candidato comprovar no ato:

a) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

b) não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

c) gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);

2. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da Prefeitura Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público;

3. A convocação do candidato aprovado, será feita, com, no mínimo, 03 (três) dias de antecedência da data designada para a nomeação e poderá ser feita através da imprensa ou pela notificação pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Duas fotos 3x4

b) Cópia autenticada do RG, do CIC, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos (se os possuir)

c) Atestado de Saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde

d) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio

e) Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal

f) Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional N° 20/98

g) Comprovante da escolaridade ou requisito exigidos, conforme consta da Alínea "b", dos itens 1. e 2., do Inciso I deste Edital. O candidato que não comprovar sua habilitação para o exercício das atribuições do emprego, será eliminado do Concurso Público;

h) Outros documentos que a Administração da Prefeitura Municipal julgar necessários;

4. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Concurso Público caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

a) não atender à convocação para a nomeação;

b) não apresentar, no ato da nomeação, documentos relacionados nas alíneas "a" a "h", do Item 3., deste Inciso;

c) não entrar em exercício do cargo dentro do prazo legal.

VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O Concurso Público será para nomeação às vagas relacionadas por este Edital e outras que surgirem durante sua validade, já criadas e por vacância;

2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como, apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

3. A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das condições impostas no presente Edital;

4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Prefeito Municipal, será excluído do Concurso Público, com o consequente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata

b) agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

c) for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 13., do Inciso IV, deste Edital;

d) apresentar falha na documentação;

5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pela imprensa e afixados no átrio da Prefeitura Municipal;

6. O Concurso Público terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério da Administração Municipal;

7. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

8. O Prefeito Municipal homologará o Concurso Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos;

9. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à nomeação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Administração Municipal;

10. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Concurso Público;

11. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal, ouvida a Comissão de Concurso Público.

Cândido Mota, 27 de novembro de 2009.

CARLOS ROBERTO BUENO
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I PROGRAMA BÁSICO

MONITOR CUIDADOR FEMININO - MONITOR CUIDADOR MASCULINO

CONTEÚDO BÁSICO ENSINO MÉDIO, DESTACANDO O SEGUINTE:

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

12 - Funções: Conceitos e aplicações

13 - Polinômios

CONHECIMENTOS BÁSICOS DO CARGO

01 - Atividades rítmicas e desportivas como forma de recreação;

02 - Calendário da área de recreação e de civismo;

03 - Folclore como recreação e atividades;

04 - Primeiros socorros

05 - Recreação como educação, cultura e lazer;

06 - Técnicas de recreação: artesanato, desenho, artes industriais, artes musicais, artes plásticas, jardinagem, horticultura, contos, histórias, poesias, teatro, jograis, excursões, museus, exposições, jogo, brinquedo e esportes;

07 - Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências

ANEXO II

ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO MONITOR CUIDADOR

01 - Cuidar de crianças e adolescentes de ambos sexos, com faixa etária entre 0 à 18 anos.

02 - Garantir a atenção, defesa e proteção de crianças e adolescentes (0 - 18 anos de ambos sexo) em situações de risco pessoal e social.

03 - Procurar assegurar seus direitos, abordando-as, sensibilizando-as, identificando suas necessidades e demandas.

04 - Promover atividades recreativas diversificadas, visando ao entretenimento, à integração social e ao desenvolvimento pessoal, as atividades são desenvolvidas segundo normas de segurança.

05 - Ficar responsável pelos cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção das crianças e dos adolescentes;

06 - Acompanhar a evolução escolar dos abrigados, fazendo ou renovando a matrícula na escola, auxiliando-os em seus deveres escolares, responsabilizando-se por toda informação fornecida pela escola, que deverá ser passada à coordenação e à assistente social.

07 - Acompanhar os serviços de saúde e prestar os primeiros socorros sempre que necessário.