Prefeitura de Braço do Trombudo - SC

Notícia:   Vagas para Merendeira e Professores na Prefeitura de Braço do Trombudo - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÇO DO TROMBUDO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE TESTE SELETIVO N° 02/2011, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2011

O Prefeito Municipal de Braço do Trombudo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e emendas, juntamente com a Comissão de Coordenação e de Fiscalização do Teste Seletivo, com execução técnico-administrativa do Instituto o Barriga Verde,

RESOLVE

Tornar público que se acham abertas, no período de 08/02/2011 a 18/02/2011, as inscrições presenciais para o Teste Seletivo, para preenchimento de cargos temporários do Quadro de Pessoal da Prefeitura, conforme a necessidade da administração, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste edital.

A divulgação oficial do inteiro teor deste edital e os demais editais e atos relativos às etapas deste Teste Seletivo dar-se-ão com a afixação no mural de publicações da Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo/SC, e em caráter informativo no site www.iobv.com.br e seus extratos serão publicados e divulgados na imprensa local.

1. DO CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

A realização do teste seletivo seguirá as datas e prazos estipulados de acordo com o cronograma a seguir:

Item

Cronograma das Atividades

Período

1.1

Período de inscrições presenciais

08/02/2011 a 18/02/2011

1.2

Prazo final para entrega do laudo médico dos candidatos portadores de Deficiência Física e candidatos que solicitarem condições especiais para realização das provas.

18/02/2011

1.3

Prazo final para pagamento das inscrições para todos os candidatos.

18/02/2011

1.4

Divulgação de edital com a listagem das inscrições deferidas e indeferidas de todos candidatos.

21/02/2011

1.4.1

Recursos contra o resultado das inscrições.

22 e 23/02/2011

1.4.2

Publicação do edital de homologação definitiva das inscrições.

24/02/2011

1.5

Aplicação da prova objetiva escrita, da prova prática e da prova de títulos

27/02/2011

1.6

Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova escrita objetiva

27/02/2011 até 23h59m

1.6.1

Recursos quanto ao gabarito e questões da prova objetiva escrita

28/02 e 01/03/2011

1.7

Divulgação do Gabarito Oficial

Após julgados os recursos

1.8

Classificação preliminar de todos os candidatos

Após julgados os recursos

1.8.1

Recursos contra a classificação preliminar

De dois dias após publicação da classificação preliminar

1.9

Resultado da Classificação final

Após julgados os recursos

1.10. O cronograma acima poderá sofrer alterações, com base nas condições do tempo, intempéries, volume de inscrições e recursos acima da quantidade prevista, ou por decisão da Comissão de Coordenação e Fiscalização do Teste Seletivo.

2. DOS CARGOS E VAGAS

2.1. O Teste Seletivo destina-se ao provimento temporário de 10 (dez) meses, para o ano de 2011, das vagas atualmente existentes no nível inicial de cargos do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo e regime estatutário, da Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo e estão relacionados nos quadros a seguir:

QUADRO 01

CARGOS DE ESCOLARIDADE NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO (8ª SÉRIE)

Código do Cargo

Cargo

Carga Horária semanal

Habilitação/Escolaridade

Tipos de Provas

Nº Vagas

Remuneração

01

Auxiliar de Serviços Gerais Merendeira

44 h

Ensino Fundamental completo

Escrita

01

754,26

QUADRO 02

CARGOS DE ESCOLARIDADE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO - PROFESSORES

Código do Cargo

Cargo Professores

Habilitação/Escolaridade

Tipos Provas

Nº Vagas

02

Professor Educação Infantil e Séries Iniciais (HABILITADO)

Curso superior: Licenciatura plena em Pedagogia, Normal Superior, Educação Infantil e ou series iniciais

Escrita e Títulos

05

03

Professor Educação Infantil e Séries Iniciais (NÃO - HABILITADO)

Magistério Completo ou frequentando a 3ª Fase de Licenciatura plena em Pedagogia, Normal Superior, Educação Infantil e ou series iniciais

Escrita e títulos

CR

04

Professor Inglês (HABILITADO)

Curso Superior: Licenciatura Plena em Letras/Inglês

Escrita e Títulos

01

05

Professor Inglês (NÃO - HABILITADO)

Frequentando a 3ª fase de Licenciatura em Letra/Inglês

Escrita e Títulos

CR

* Os cargos de professores não-habilitados ficarão em cadastro de reserva (CR), sendo que após convocação de todos os professores habilitados aprovados, serão convocados os não-habilitados para preencherem as vagas.

2.2. DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROFESSOR II

2.2.1. A remuneração será proporcional ao número de horas trabalhadas e as vagas serão oferecidas em módulos de 10, 15, 20 e 40 horas semanais, com remuneração conforme quadro a seguir, mais 10% de regência de classe.:

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO R$

Professor 40h

Habilitado 1.706.34
Não-habilitado 1.137,64

Professor 20h

Habilitado 853,17
Não-habilitado 568,82

Professor 15h

Habilitado 639,89
Não-habilitado 426,62

Professor 10h

Habilitado 426,59
Não-habilitado 284,41

2.3. Os candidatos aos cargos de professor se submeterão a Prova Escrita Objetiva de caráter classificatório e eliminatório e de Títulos de Caráter Classificatório.

2.3.1. Os candidatos ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais - Merendeira, se submeterão apenas a prova escrita objetiva de caráter classificatório.

2.4. O período de contratação dos candidatos classificados nos cargos do Teste Seletivo será válido para o ano letivo de 2011.

2.5. O Município de Braço do Trombudo - SC reserva-se no direito de admitir o número total ou parcial dos candidatos aprovados em relação às vagas quantificadas nas tabelas acima, podendo ampliá-las de acordo com a necessidade da administração.

2.6 A definição de conteúdos programáticos e as demais informações próprias de cada cargo constarão de instruções específicas, expressas nos Anexos I e V do presente Edital.

2.7. DA ESCOLHA DE VAGAS DOS CARGOS PARA PROFESSOR

2.7.1. A divulgação da data e horário para escolha de vagas será publicada através de edital de convocação próprio, no mural oficial da Prefeitura, e na imprensa local e no site www.iobv.com.br, após publicação do resultado oficial.

2.7.2. Os candidatos ao cargo de Professor , classificados no Teste Seletivo poderão ser designados para as vagas existentes em qualquer unidade de serviço, de acordo com as necessidades do Município de Braço do Trombudo.

2.7.3. Ao ser chamado o candidato poderá aceitar a vaga ou aguardar próxima chamada, permanecendo na mesma classificação, entretanto, deverá aguardar o término da lista de candidatos para uma nova chamada.

2.7.4. No ato da escolha de vagas, serão chamados os candidatos presentes, caso estes não aceitem a vaga, será continuada a lista dos habilitados, e posteriormente, dos não habilitados.

2.7.5. A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato, não podendo ser realizada por meio de procuração.

2.7.6. Em caso de necessidade de contratação no decorrer do ano letivo, a lista será iniciada novamente pelos habilitados.

2.7.7. A chamada dos candidatos não habilitados deverá ocorrer depois de esgotadas todas as possibilidades de admissão dos candidatos habilitados.

2.7.8. A cada chamada será reprocessada a classificação, retornando ao início da listagem.

2.7.8.1. Ao chamar todos os professores aprovados nas disciplinas específicas (habilitados e não-habilitados), não tendo preenchidas as vagas, ficará a critério da Comissão aproveitar/chamar os remanescentes da lista dos classificados em Educação Infantil e Séries Iniciais.

2.7.9. O candidato terá 2 (dois) dias, considerando-se os dias úteis, para se apresentar na unidade escolar para assumir as aulas da vaga escolhida. Passado o prazo, fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada a dar continuidade à chamada dos demais candidatos, respeitando a sequência da ordem de classificação. Caso o candidato não se apresentar no prazo determinado será excluído do teste seletivo.

3. VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e na Lei N.º 7.853/89, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, ficam reservadas aos portadores de necessidades especiais 5% (cinco por cento) do número de vagas de cada cargo.

3.1.1. Aplica-se ao caso a regra de arredondamento contida na Resolução 155/96 do Conselho da Justiça Federal, utilizando-se o arredondamento para o número inteiro imediatamente inferior nas frações menores do que 0,5 (cinco décimos) e imediatamente superior, se as frações forem maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos).

3.2. O Candidato portador de necessidades especiais, amparado pela legislação vigente e sob sua inteira responsabilidade, concorre em igualdade de condições com todos os candidatos, resguardadas as ressalvas legais vigentes e, ainda o percentual de 5% (cinco por cento) de vagas reservadas.

3.2.1 - O candidato portador de necessidades especiais será inicialmente classificado de acordo com as vagas de ampla concorrência para o cargo que concorre. Caso não esteja situado dentro dessas vagas, será classificado em relação à parte, disputando as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais no cargo que concorre, caso existam.

3.3. Somente serão considerados portadores de necessidades especiais aqueles que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

3.4. As necessidades especiais do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições e exigências especificadas para a função, de acordo com o expresso nos subitens.

3.5. O candidato portador de necessidades especiais deverá assinalar tal condição em local apropriado, no formulário on-line de inscrição.

3.6. Conforme disposto no Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, em seu art. 39, o candidato deverá:

a) Preencher o requerimento conforme anexo II deste edital;

b) Anexar ao requerimento, original ou cópia autenticada do laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência

c) Protocolar junto a Comissão de Coordenação do Teste Seletivo, em horário normal de expediente, junto a Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo ou enviar via correios, através de Sedex, o requerimento e o laudo médico até o dia 18/02/2011 para o seguinte endereço:

3.7. Os portadores de necessidades especiais somente poderão disputar cargos e empregos cujas atividades sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

3.8. A não-observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.9. Os portadores de deficiência participarão do Teste Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos

3.10. Os candidatos aprovados no Teste Seletivo, quando da nomeação, serão previamente submetidos a exames médicos sob responsabilidade dos candidatos, realizados por profissionais do Município de Braço do Trombudo/SC, ou por estes indicados, que irão avaliar a sua condição física e mental para posse nas vagas reservadas na forma do item 3.1.

3.10.1. Após a avaliação de que trata o item 3.10, caso o candidato não seja considerado portador de deficiência na forma da Lei, deixará de figurar na lista exclusiva de classificação, passando a figurar somente na lista geral de classificação.

3.11. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

3.12. O portador de necessidades especiais NÃO está isento do recolhimento da taxa de inscrição.

3.13. Das Condições Especiais para realizar as provas:

3.13.1. O candidato que necessite de condições especiais na data da prova, devido a deficiência que possua ou a impedimentos temporários resultantes de cirurgias e/ou acidentes, deverá especificar na ficha de inscrição, apresentando atestado médico. Caso aconteça esta impossibilidade depois de feita a inscrição o candidato deverá entrar em contato com a Empresa Executora ou a Comissão de Coordenação e de Fiscalização do Teste Seletivo, para anexar atestado médico e informar as condições necessárias, obedecendo o estabelecido nas alíneas "a" e "b" do item 3.2 do edital.

3.14. A divulgação da lista dos candidatos que optarem por vagas para pessoas com necessidades especiais será no dia 21/02/2011.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão exclusivamente presenciais e poderão ser feitas mediante procuração simples ou pessoalmente, no horário de expediente da Secretaria Municipal de Educação de Braço do Trombudo, das 8 as 12h e das 13h30 às 17h30, sito a Rua Bernard Wetzel, nº 109 - Centro - Braço do Trombudo-SC, no período de 08 de fevereiro de 2011 a 18 de fevereiro de 2011.

4.2. O candidato deverá acessar o site www.iobv.com.br, onde terá acesso ao Edital e seus Anexos, ao modelo da ficha de inscrição que poderá ser impressa e levada preenchida para o local das inscrições, bem como aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição ou no mural da Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo.

4.3. DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Cargos de Nível Fundamental completo

R$ 20,00

Cargos de Nível Superior Professor

R$ 40,00

4.3.1. O pagamento deverá ser feito através de depósito bancário no Banco:

Banco do Brasil
Agência: 3965- 9
Conta Corrente: 75081-6

4.4 Somente será considerado inscrito o candidato que:

a) Efetuar o depósito no banco, agência e conta corrente acima indicada.

b) Apresentar o comprovante de depósito para finalizar a inscrição.

4.5. Para as inscrições o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Original e uma Fotocópia do documento de identidade (dispensada a autenticação).

b) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, através de depósito bancário, conforme item 3.2.1.

c) Fornecer endereço completo, data de nascimento e número do CPF, entre outras informações constantes da ficha de inscrição.

4.6. Para a inscrição será observado o seguinte procedimento:

a) O candidato deverá preencher a ficha de inscrição (Anexo V), registrando no espaço destinado, a denominação do cargo ao qual se candidatará, bem como todos os seus dados pessoais, entre os quais obrigatoriamente o nome completo, endereço, data de nascimento, CPF e número de identidade e entregá-la juntamente com os documentos citados no item 4.5 e no ato, receberá o comprovante de inscrição com seu número de inscrição.

b) É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da ficha de inscrição de forma completa e legível, com dados verídicos, sob pena de indeferimento da inscrição.

c) Ao assinar a ficha de inscrição, o candidato declarará de forma expressa que está de acordo com as regras do certame constantes deste edital, e que no ato da posse deverá apresentar todos os documentos para posse.

d) O candidato deverá manter atualizado seu endereço, enquanto estiver participando do Concurso e no período subsequente, se aprovado. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

e) O descumprimento das instruções para inscrição implicará na sua não-efetivação.

4.7. São considerados documentos de identidade a Carteira Nacional de Habilitação com foto, a Carteira de Trabalho e Previdência Social e as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Ordens ou Conselhos de Classe.

4.8. Terá a inscrição cancelada o candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem provisão de fundos ou outra irregularidade que impossibilite a compensação.

4.9. Não serão aceitos documentos danificados, não-identificáveis e/ou ilegíveis, nem reproduzidos por aparelhos de fax ou scanner.

4.10. Não será admitida a inscrição de candidato que não apresente todos os documentos solicitados neste Edital.

4.11. A taxa de inscrição será devolvida apenas na hipótese de cancelamento do processo.

4.12. Os candidatos portadores de necessidade especiais e mãe nutriz deverão entregar o documento de solicitação de condição especial, no ato da inscrição ou até na data de 21/02/2011.

4.13. O candidato que necessite de condições especiais para realização da prova na data prevista, devido impedimentos temporários resultantes de cirurgias e/ou acidentes, deverá especificar na ficha de inscrição, apresentando atestado médico. Caso aconteça esta impossibilidade após feita a inscrição o candidato deverá entrar em contato com a comissão organizadora para anexar atestado médico e informar as condições necessárias.

4.14. Não será admitida a inscrição para mais de um cargo por candidato e caso isso ocorra será considerada apenas a última inscrição, tornado sem efeito as anteriores e o candidato não terá direito à devolução da taxa de inscrição.

4.15. Após a data e horário fixado como o prazo final para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, nem a anexação de qualquer documento, sob qualquer condição ou pretexto.

4.16. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.16.1. Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências será divulgada listagem geral das inscrições deferidas e indeferidas, no mural oficial da Prefeitura de Braço do Trombudo e no site www.iobv.com.br, no dia 24/02/2011, abrindo prazo recursal de dois dias.

4.16.2. Caso o nome do candidato não conste do relatório das inscrições deferidas e indeferidas, o candidato deverá protocolar recurso à Comissão de Coordenação e Fiscalização do Teste Seletivo, no endereço abaixo, em 02 (dias) dias úteis, de segunda a sexta-feira, em horário normal de expediente da Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo, dentro do prazo definido pelo presente Edital, solicitando a regularização da inscrição, com a cópia do comprovante de inscrição devidamente autenticado belo banco. Nesse requerimento deverá ser informado, obrigatoriamente, número de telefone e endereço eletrônico para contato. No seguinte Endereço:

Secretaria Municipal de Educação de Braço do Trombudo
Rua Bernard Wetzel, nº 109 -Centro
Braço do Trombudo - SC CEP: 89 178 000

4.16.3. A Comissão verificará a regularidade da inscrição e, se essa for comprovada, procederá à inclusão do candidato, comunicando-lhe via telefone e pelo endereço eletrônico.

4.17.4. A homologação das inscrições será divulgada em 24/02/2011, por meio de Edital publicado no mural oficial da Prefeitura, no site www.iobv.com.br e seus extratos serão publicados e divulgados na imprensa local.

5. DAS PROVAS

5.1. As provas serão realizadas na cidade de Braço do Trombudo/SC, no dia 27 de Fevereiro de 2011.

5.2. As provas serão escritas objetivas, práticas e de títulos conforme QUADRO de cargos.

5.2.1. Para todos os cargos, o Seletivo constará de Prova Escrita, de caráter eliminatório/classificatório, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, a formação acadêmica exigida e as atribuições dos cargos.

5.4. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

5.4.1. A prova escrita objetiva será realizada no dia 27 de Fevereiro de 2011, com início as 8h30m (oito horas e trinta minutos) e término as 11h30m (onze horas e trinta minutos).

5.4.2. A prova escrita objetiva será realizada nas dependências da Escola Nucleada Braço do Trombudo KM 20, Rua Bruno Plaster, n.º 225 - Bairro KM 20 - Braço do Trombudo - SC.

5.4.3. A prova escrita objetiva será de caráter eliminatório/classificatório para todos os cargos, se constituirão de 25 (vinte e cinco) questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) opções de resposta em cada questão, representadas pelas letras "A, B, C, D, E", com somente uma opção correta.

a) Para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais/Merendeira a prova será constituída conforme segue:

Tipo de Prova

Quantidade de Questões

Número de alternativas

Valor de Cada Questão

Total de Pontos da Prova

Língua Portuguesa

05

5

0,40

2,00

Conhecimentos Gerais (História, Geografia, Ciências, Matemática, atualidades, conf. Conteúdo programático)

05

5

0,40

2,00

Conhecimentos Específicos

15

5

0,40

6,00

Total

25

-

-

10,00

b) Os cargos de Professor a prova será constituída conforme segue: CARGOS DE PROFESSOR

Tipo de Prova

Quantidade de Questões

Número de alternativas

Valor de Cada Questão

Total da Nota da Prova

Língua Portuguesa

05

5

0,32

1,60

Conhecimentos Gerais (História, Geografia, Ciências, Matemática, atualidades, conf. conteúdo programático)

05

5

0,32

1,60

Conhecimentos Específicos

15

5

0,32

4,80

Total

25

-

-

8,00

5.5.2. O candidato deverá chegar ao local da prova com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência (7h45m) em relação ao horário de fechamento dos portões, para localizar sua sala e assinar a lista de presença.

5.5.3. As 8h15m os portões serão fechados e não será permitida a entrada de nenhum candidato após este horário nas dependências da escola, a fim de que todos os candidatos tenham o tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para localizar sua sala de provas, ir ao banheiro e tomar água, para que o Teste Seletivo inicie exatamente às 8h e 30min.

5.5.4. O candidato que chegar após o horário estipulado no item acima ficará automaticamente, excluído do certame.

5.5.5. O candidato deve entrar na sala de provas até as 8h30 minutos, após esse horário nenhum candidato poderá entrar na sala de provas ficando excluído do certame.

5.5.6. O candidato deverá comparecer ao local de prova munido de documento original de identidade, sempre oficial e com fotografia, comprovante de pagamento da inscrição e de 02 (duas) canetas esferográficas de tinta azul ou preta de tubo transparente.

5.5.7. É vedada toda e qualquer tipo de consulta a materiais, sejam livros, revistas, impressos, código, etc. O candidato não poderá levar para o local de realização da prova qualquer aparelho eletrônico. O porte e/ou uso de bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, note book, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor, entre outros e qualquer material de consulta, incorrerá na exclusão do candidato do Seletivo, podendo a organização do certame vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos, além dos acima citados.

5.5.8. Os fiscais de sala estão autorizados a recolher os equipamentos acima, bem como bolsas, capacetes, bonés e outros acessórios que julguem desnecessários, os quais serão depositados em local apropriado, para o candidato retirá-los no final da prova.

5.5.9. Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo de todos eles, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

5.5.10. São considerados documentos de identidade a Carteira Nacional de Habilitação com foto, a Carteira de Trabalho e Previdência Social e as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Ordens ou Conselhos de Classe.

5.5.11. Não será aceita a solicitação de condição especial de prova se o candidato não comprovar a sua deficiência ou condição especial temporária, nos termos deste Edital.

5.5.12. O candidato poderá ausentar-se temporariamente da sala das provas somente por necessidades fisiológicas, amamentação ou de saúde e sempre acompanhado por um fiscal.

5.5.13. O candidato só poderá retirar-se definitivamente da sala de provas, depois de transcorridos 45 (quarenta e cinco) minutos do início das provas.

5.5.14. Será excluído do certame o candidato que tentar fraudar as provas, ou for responsável por falsa identificação.

5.5.15. Será automaticamente eliminado do certame o candidato que não se apresentar até a hora designada para fechamento dos portões conforme item 5.5.3.

5.5.16. A identificação correta do local da prova e o comparecimento no horário determinado será de inteira responsabilidade do candidato.

5.5.17. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Teste Seletivo.

5.5.18. Durante a realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.

5.5.19. Em nenhuma hipótese será permitida a leitura em voz alta da prova, inclusive por qualquer membro da comissão de aplicação ou pelas autoridades presentes.

5.5.20. Os três últimos candidatos ao terminarem a prova (em cada uma das salas) deverão juntamente com os fiscais, lacrarem o envelope com os Cartões de Resposta e assinar a Ata de Encerramento das provas.

5.5.21. As questões da prova serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá assinalar as respostas da prova objetiva na folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova.

5.5.22. A complexidade das perguntas levará em conta o grau de formação exigido para o respectivo cargo, quando os conteúdos coincidirem para Graus de Formação diferenciados.

5.5.23. O conteúdo das questões variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para o preenchimento do cargo ao qual o candidato concorrer, conforme o conteúdo programático Anexo II deste edital.

5.5.24. Durante a realização da prova, sobre a carteira do candidato deverá permanecer apenas seu caderno de prova, canetas, folha de respostas, comprovante de inscrição e identidade.

5.5.25. O candidato deverá apresentar, no dia da realização da prova, o documento de inscrição. A critério da organização do Teste Seletivo este poderá ser dispensado, desde que comprovada a efetiva homologação da inscrição do candidato.

5.5.26. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

5.5.27. Candidatos com deficiência - ver Capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário).

5.5.28. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.5.29. O candidato que deixar de comparecer a qualquer uma das provas determinadas, será considerado reprovado.

5.5.30. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.

5.5.31. Quando, após a realização da prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Teste Seletivo.

5.5.32. Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova e consequente exclusão do certame:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado,

c) Não apresentar um documento de identidade que bem o identifique,

d) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou retirar-se antes de decorrer 45 minutos do início da prova,

e) For surpreendido em comunicação com candidatos ou pessoas estranhas ao Seletivo ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos, ou calculadora,

f) Emprestar material a outros candidatos,

g) Lançar mão de meios ilícitos para execução da prova,

h) Não devolver integralmente o material recebido,

i) Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos,

j) Tratar com desrespeito os fiscais e comissão organizadora.

5.5.33. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento de candidato da sala de provas.

5.5.34. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia das provas deverá solicitar tal condição especial no ato de inscrição conforme presente Edital (anexo III) e levar um acompanhante, que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de provas perdido com a amamentação. A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar as provas. Durante a amamentação, ela será supervisionada por fiscal de prova.

5.5.35. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a folha de respostas, seu caderno de questões, assinando em seguida a Ata de Presença e retirando-se imediatamente dos corredores e das dependências da Escola.

5.5.36. DO PREENCHIMENTO DO CARTÃO-RESPOSTA

5.5.36.1. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas no Caderno de Questões.

5.5.36.2. Não será fornecido em nenhuma hipótese novo cartão-resposta.

5.5.36.3. Não é de responsabilidade do fiscal de sala conferir se o candidato preencheu corretamente o cartão-resposta.

5.5.37. Será nula a resposta dada pelo candidato quando:

a) o cartão-resposta apresentar emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;

b) a questão apresentar mais de uma opção assinalada;

c) não estiver assinalada no cartão-resposta (questões em branco);

d) preenchida a lápis ou fora das especificações contidas nas instruções ou seja não preencher o quadrinho na sua totalidade;

5.5.38. O Gabarito das provas objetivas será divulgado, no site www.iobv.com.br e no quadro de atos oficiais da Prefeitura até 24h da data da realização das provas.

5.5.39. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Teste Seletivo, o INSTITUTO O BARRIGA VERDE, poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

5.5.40. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

5.5.41. A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitura ótica, sendo o CARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. Ele não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas ou a falta de assinatura do mesmo, implicará na automática eliminação do candidato do certame.

5.5.42. Tendo em vista o processo de correção de provas por meio eletrônico - leitura ótica -, não haverá desidentificação das folhas de respostas.

5.5.43. O candidato só poderá levar o caderno provas se permanecer em sala de provas até as 11h (onze horas).

5.5.43.1 Ao candidato que já tenha entregado a prova e se retirado da sala de provas, não será mais permitida sua entrada novamente na sala de provas, seja para copiar seu gabarito, retirar o caderno de provas ou por qualquer outro motivo.

5.5.44. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial.

5.5.45. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Seletivo.

5.6. OS PORTÕES FECHAM 8 h15 MINUTOS, APÓS ESTE HORÁRIO OS CANDIDATOS NÃO TERÃO ACESSO ÀS SALAS DE PROVAS

5.7. DA PROVA DE TÍTULOS

5.7.1. Os títulos deverão ser apresentados no ato da inscrição.

5.7.2. Serão submetidos à prova de títulos todos os candidatos inscritos nos cargos de Professor.

5.7.3. Todos os candidatos inscritos nos cargos de Professor, devem apresentar no momento da inscrição, o formulário da prova de títulos devidamente assinado.

5.7.4. Os títulos não serão aceitos em outro dia, local e horário, que não seja no momento da inscrição.

5.7.5. A prova de títulos de caráter classificatório, consistirá na valorização de títulos de formação profissional, obtidos até a data do encerramento das inscrições, que serão valorizados conforme o quadro abaixo:

 

Títulos (concluídos)

Valor

a.

Cursos de Aperfeiçoamento na área de atuação.

De no mínimo 20 (vinte) horas e realizados no período de 05/01/2008 a 14/01/2011

0,20 pontos a cada 40 horas de curso.

 

Máximo de pontos

2,00

5.7.6. DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS

5.7.6.1.Todos os candidatos aos cargos de professor deverão apresentar seus títulos no momento da inscrição.

5.7.6.2. Os títulos ainda poderão ser entregues por procuração, devendo ser apresentado documento de Identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, contendo poder específico para a entrega dos títulos. Não há necessidade de reconhecimento de firma em cartório, pelo outorgante, com apresentação dos documentos indispensáveis à prova de títulos.

5.7.6.3. Os títulos deverão ser relacionados em formulário próprio para a Prova de Títulos (ver modelos anexo III) que deverá ser OBRIGATORIAMENTE apresentado, preenchido em letra de forma legível, digitado ou datilografado, em duas vias, o qual será conferido e validado no local, sob pena de não serem avaliados os títulos.

5.7.6.4. A pontuação será preenchida no momento da apresentação.

5.7.6.5. Serão aceitos somente certificados de cursos de aperfeiçoamento na área de atuação que estejam devidamente registrados no órgão competente.

5.7.6.6. O candidato deverá apresentar uma fotocópia de cada título, bem como o título original, sendo que o encarregado do recebimento dos mesmos deverá conferir cada cópia apresentada com o título original para autenticação ou poderá ser apresentado através de cópia autenticada em cartório, dispensando e a apresentação do título original.

5.7.6.7. Juntamente com os títulos, deverá ser apresentada relação dos mesmos, em formulário próprio, conforme modelo anexo III deste a este Edital. Esta relação será preenchida em duas vias;

5.7.6.8. Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas, sob pena de não serem pontuados.

5.7.6.9. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc..) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

5.7.6.10. O formulário-modelo para relação dos títulos consta do Anexo III deste Edital, sendo que cada título será considerado uma única vez.

5.7.6.11. Entregue a relação dos títulos não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

5.7.6.12. Constituem Títulos válidos para esse certame, somente os indicados, no item 5.6. e subitens, desde que devidamente comprovados, concluídos até a data da inscrição e relacionados à área para a qual o candidato está se candidatando.

5.7.6.13. Não serão recebidos títulos fora do prazo, local e horário estabelecido neste Edital, ou em desacordo com o disposto neste item.

5.7.6.14. Não serão pontuados títulos relativos a quaisquer serviços prestados, remunerados ou não, inclusive tempo de serviço público ou privado, estágios ou monitorias. Uma vez entregues os títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos.

5.7.6.15. Cursos sem carga horária definida não receberão pontuação.

5.7.6.16. Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com o cargo.

5.7.6.17. Não serão aceitos como comprovante de conclusão de qualquer curso, atestados de frequência, grade curricular e histórico escolar; Declarações de conclusão só serão aceitas mediante apresentação do conteúdo programático, carga horária e número do registro no órgão emissor.

6. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

6.1. Para os candidatos ao cargo de professor, submetidos a prova escrita objetiva e prova de títulos, a Média Final (MF) será obtida igual ao somatório dos pontos obtidos na Prova de Escrita objetiva (PE), acrescida dos pontos atribuídos a Prova de Títulos (PT), obedecendo a seguinte fórmula MF= PE + PT, considerando-se aprovado o candidato que alcançar nota diferente de 0 (zero).

6.2. O cargo de Auxiliar de Serviços Gerais/Merendeira, a média final será obtida pela nota da prova escrita objetiva, considerando-se aprovado o candidato que alcançar nota diferente de 0 (zero).

6.3. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente das notas obtidas, expressas com 3 (três) casas decimais.

6.6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.6.1. Se ocorrer empate na nota final, para efeito de desempate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) por idade, na forma do parágrafo único do art. 27, parágrafo único, da Lei 741/2003; (somente válido nos casos de presença do idoso);

b) maior idade (nos demais casos);

c) maior número de acertos nas questões de conhecimentos específico;

d) maior número de dependentes;

e) sorteio;

6.7. O resultado final do certame, depois de decididos os recursos interpostos, será homologado pelo Prefeito no prazo máximo de 30 dias depois das provas, e publicados em Jornal de Circulação Regional, bem como no mural municipal e no site www.iobv.com.br

7. RECURSOS E REVISÕES

7.1. Aos candidatos serão assegurados recursos ao presente edital, ao indeferimento de inscrição; às questões das provas e gabaritos preliminares das questões objetivas e a classificação preliminar do seletivo.

7.2. O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas do Seletivo, poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, conforme anexo IV deste edital, desde que:

a) Recursos contra o edital deverão ser dirigidos ao Prefeito Municipal e os demais recursos dirigidos ao Presidente da Comissão de Coordenação e Fiscalização do Teste Seletivo da Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo e entregue para registro no protocolo geral, situado Praça da Independência, 25, Centro, Braço do Trombudo - SC, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados após o ato que motivou a reclamação;

b) Constem obrigatoriamente no formulário próprio do recurso, nome completo do candidato, número da inscrição, cargo ao qual se candidatou, fundamentação clara e ampla dos motivos, e, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, a bibliografia pesquisada.

c) O referido recurso deverá ser devidamente firmado pelo candidato.

d) Seja apresentado em letra de forma legível, datilografado ou digitado, devendo ser uma folha para cada questão recorrida, no caso de recursos contra questões, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.

7.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora das especificações aqui definidas e fora do prazo estabelecido na letra "a" do item 7.2.

7.4. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, via postal, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital e sem a devida fundamentação bibliográfica.

7.5. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

7.6. O prazo para julgamento dos recursos pela Comissão será de 2 (dois) dias.

7.7. Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.

7.8. Se do exame de recursos resultarem anulação de questão ou item de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7.9. No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação.

8. REQUISITOS BÁSICOS PARA A NOMEAÇÃO AO CARGO

8.1. Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

8.2. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

8.3. Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

8.4. Ter nível de escolaridade, capacitação técnica exigida para o exercício do cargo;

8.5. Idade mínima de 18 (dezoito) anos (a serem completados até a data da posse);

8.6. Atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo.

8.7. Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da posse, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador do Estado do Santa Catarina;

8.8. Declaração de não-acumulação de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, bem como do não-recebimento de proventos decorrentes de inatividade em cargos não-cumuláveis;

8.9. Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos locais de residência do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

8.10. Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Eleitoral do domicílio eleitoral do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

8.11. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

8.12. Atender a todos os requisitos da legislação municipal pertinente para a investidura em cargo público.

8.13. PARA OS CARGOS DE PROFESSOR - HABILITADOS

8.13.1 Para os cargos de Professor apresentar ainda os seguintes documentos:

a) Estar legalmente habilitado para o exercício do magistério para atuar na Educação Infantil; nas séries iniciais do Ensino Fundamental; ter habilitação específica nas disciplinas de inscrição, nas séries finais do Ensino Fundamental;

b) O candidato que apresentar certidão de colação de grau, deverá, obrigatoriamente no dia da posse, apresentar o original e fotocópia do diploma de conclusão do curso.

8.14. PARA OS CARGOS DE PROFESSOR - NÃO HABILITADOS

8.14.1. Apresentar os seguintes documentos

a) Certificado de conclusão de Magistério - nível médio;

b) Atestado de que está Cursando no mínimo a 3ª fase do curso de graduação em Pedagogia e ou Normal Superior (com certificado de formação anual e ou semestral);

c) Atestado de que está Cursando no mínimo a 3ª fase do curso de Licenciatura específica na disciplina de inscrição.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do certame, nos termos em que se acharem estabelecidas nesse Edital, nos regulamentos e Leis em vigor.

9.2. As provas escritas, folhas de respostas e os apontamentos deste certame Público serão mantidos sob responsabilidade do Instituto o Barriga Verde, por um período de 03 (três) meses, após a homologação do resultado, quando serão encaminhadas para arquivo da Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo.

9.3. Os gabaritos das provas escritas serão disponibilizados no sitio da rede mundial de computadores da empresa no endereço eletrônico - www.iobv.com.br - após até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do certame, e lá permanecerão durante todo o prazo recursal, mesmo ambiente em que serão divulgados os gabaritos e demais informes atinentes.

9.5. Os membros da Comissão especialmente nomeada para acompanhar o certame não terão grau de parentesco até 2º grau civil com nenhum candidato, e ocorrendo inscrição, deverá ser comunicada substituição do membro.

9.6. Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão de Teste Seletivo e/ou pelo Prefeito Municipal.

9.10. São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Conteúdo Programático

b) Anexo II - Requerimento de Necessidades Especiais

c) Anexo III - Formulário para apresentação dos títulos

d) Anexo IV - Formulário para interposição de recursos

e) Anexo V - Atribuições dos cargos.

Braço do Trombudo (SC), 08 de fevereiro de 2011.

Vilberto Muller Schovinder
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Conteúdo Comum a todos os cargos: 4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL (QUADRO 01)

Língua Portuguesa

- Interpretação de Textos - Língua escrita e suas formas - Fonética e Fonologia, Ortografia, frase, oração, período, pontuação, - Aspectos gramaticais - substantivo, adjetivo, verbo, artigo, numerais, preposição, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica. - Gêneros literários e discursivos.

Conhecimentos Gerais

- História e Geografia, Ciências Naturais, pluralidade cultural sendo: Cultura, Artes e Atualidades do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais, do Brasil e de Santa Catarina e do Município de Braço do Trombudo, o planeta terra, a terra no universo, sistema solar, o ar, estados físicos da matéria. Ecologia e meio ambiente, Aspectos históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do Município de Braço do Trombudo e do Estado de Santa Catarina. Matemática: Números Naturais e sistemas de numeração decimal; números racionais, operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; - Espaço e forma, grandezas e medidas, - Expressões numéricas, múltiplos, resolução de problemas, sistema de numeração decimal e romana.

Conhecimentos Específicos:

01 - Auxiliar de Serviços Gerias - Merendeira

Noções de higiene e limpeza. Conservação das instalações prediais. Materiais de limpeza e sua utilização. Destinação do lixo. Equipamentos para a segurança e higiene. Normas de segurança. Ética profissional. Limpeza dos diferentes espaços. Boas Maneiras. Comportamento no ambiente de trabalho. Organização do local de trabalho. Carregamento e descarregamento de mercadorias de veículos em geral. Serviços de capina em geral. Limpeza de vias públicas e praças municipais. Tarefas de construção. Instrumentos agrícolas. Serviços de lavoura. Aplicação de inseticidas e fungicidas. Lavagem de máquinas e veículos. Limpeza de peças e oficinas. Produtos de limpeza, sua utilidade e aplicação. Instrumentos e materiais utilizados na realização de limpezas em geral. Noções de segurança no trabalho. Noções de primeiros socorros.- Noções de Varrição de superfícies diversas; Conhecimento e uso de ferramentas: enxada, foice, pé de cabra, pá, lima, vassoura, escovão, outros; Carregamento e descarregamento de terra, areia e entulhos em caminhões; Conservação de ferramentas diversas; Carregamento e empilhamento de tijolos, blocos, telhas; Uso de carriolas e similares; Abertura de valas com utilização de ferramentas manuais; Limpeza de veículos e máquinas; Carregamento e descarregamento de objetos como: madeiras, móveis, maquinários; Conhecimentos básicos de hidráulica e eletricidade; Produtos apropriados para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc.; Conhecimento e uso dos utensílios de trabalho braçal; Pequenos reparos em instalações, mobiliários e utensílios; Limpeza interna e externa de prédios, banheiros, laboratórios, escolas, bem como de móveis e utensílios. Jardinagem, Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Noções de Primeiros Socorros ética e cidadania. Estatuto do Servidor e Lei Orgânica do Município de Braço do Trombudo.

CONTEÚDO COMUM- Escolaridade exigida - Nível Ensino Superior

Língua Portuguesa.

- Interpretação de Textos - Língua escrita e suas formas - Fonética e Fonologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica, figuras de sintaxe, figuras de linguagem, noções de versificação, literatura brasileira. - Gêneros literários e discursivos.

Conhecimentos Gerais

- História e Geografia, Ciências Naturais, sendo: Cultura, Artes e Atualidades do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais, do Brasil e de Santa Catarina e do Município de Braço do Trombudo; constituição dos seres vivos, o planeta terra, a terra no universo, o ar, origem e evolução, sistema solar, fenômenos da natureza, estados físicos da matéria, a célula, genética, teorias da evolução da vida. Ecologia e meio ambiente, Aspectos históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do Município de Braço do Trombudo e do Estado de Santa Catarina. Matemática: - Números Naturais e sistemas de numeração decimal; números racionais, operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; - Espaço e forma, grandezas e medidas, - Expressões numéricas, múltiplos, resolução de problemas, sistema de numeração decimal e romana. - Raizes, proporcionalidade entre seguimentos, semelhança de figuras, o números, formas geométricas, medidas de comprimento, ângulos e retas, números primos, medidas de tempo, polígonos, frações, triângulos e quadriláteros, medidas de capacidade, porcentagem, medidas de superfície, gráficos e tabelas, simetria e medidas de massa. Álgebra, trigonometria, geometria, geometria analítica, equações de primeiro e segundo grau, noções de estatística.

Conteúdo Específico Nível Ensino Superior Professor - Habilitado e Não Habilitado (quadro 05)

2- Professor de Educação Infantil e Series Iniciais- Habilitado
3- Professor de Educação Infantil e Series Iniciais - Não-Habilitado

Currículo Escolar: sentido amplo e especifico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade;Processos de Ensino Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno,plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Legislação da educação básica; Lei nº 9.394/96 LDB;Lei nº 10.639 de 09 de Janeiro de 2003 - Educação das Relações Étnico-raciais. Constituição Federal, na parte referente a Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); - Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN'S. DIDÁTICA GERAL. Tendências Pedagógicas, Papel do Professor, Decroly, Maria Montessouri, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Paulo Freire, - Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; -Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. Educação no mundo atual, Relacionamento Professor x Aluno, Função e papel da escola, Problemas de aprendizagem, Fatores físicos, psíquicos e sociais, Recreação: Atividades recreativas, Aprendizagem: Leitura/Escrita, Didática: métodos, técnicas, livro didático, recursos/material didático, Processo Ensino-aprendizagem: avaliação, recuperação, Planejamento de aula: habilidade objetivos à avaliação, Métodos e processos no ensino da leitura, Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura, métodos, técnicas e habilidades, Instrumentos/Atividades Pedagógicas, RECNEI. Educação Infantil na perspectiva histórica; O papel social e a função da educação infantil; A organização do tempo e do espaço na educação infantil; O brincar no espaço educativo; O papel do profissional da educação infantil; A documentação Pedagógica (planejamento, registro, avaliação); Princípios que fundamentam a prática na educação infantil: educar e cuidar, dimensões humanas, direitos da criança e relação creche família; As instituições de educação infantil como espaço de produção das culturas infantis; Desenvolvimento Infantil. - Lei Orgânica e Estatuto dos Servidores do Município de Braço do Trombudo.

04 - Professor - Inglês - Habilitado
05 - Professor - Inglês - não-habilitado

Currículo Escolar: sentido amplo e especifico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade;Processos de Ensino Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno,plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Legislação da educação básica; Lei nº 9.394/96 LDB;Lei nº 10.639 de 09 de Janeiro de 2003 - Educação das Relações Étnico-raciais. Constituição Federal, na parte referente a Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); - Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN'S. DIDÁTICA GERAL. Tendências Pedagógicas, Papel do Professor, Decroly, Maria Montessouri, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Paulo Freire, - Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; -Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. Concepções de linguagem; A língua como forma de interação; Gêneros textuais orais e escritos e ensino; Oralidade, escrita e ensino; Fala, leitura, escrita e ensino; Leitura e produção textual; Metodologias e abordagens do ensino da Língua Inglesa no Brasil; O ensino das habilidades: ler, falar, ouvir e escrever. O ensino de língua para a comunicação; - Dimensões comunicativas do inglês; - Construção da leitura e da escrita da Língua Estrangeira; - A escrita e a linguagem oral do inglês; - A natureza sociointernacional da linguagem; - O processo ensino e aprendizagem da Língua Estrangeira. Gramática geral da Língua Inglesa - Lei Orgânica e Estatuto dos Servidores do Município de Braço do Trombudo.

ANEXO II

REQUERIMENTO

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA e Condição especial para REALIZAÇÃO de provas

Eu ________________________________________________, portador do documento de identidade nº ____________________, inscrito no cargo de _________________________ - Inscrição n.º ________________________________ do Teste Seletivo Edital 02/2011 da PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÇO DO TROMBUDO-SC residente e domiciliado a Rua ___________________________, nº _______, Bairro ______________________, Cidade __________________, Estado ______________, CEP: _______________ ,

REQUER (marcar com X)

[_] Vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentando LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador:

[_] condição especial para realização de provas, conforme presente Edital conforme assinalado abaixo:

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID

Nome do Médico Responsável pelo laudo:

1) [_] Prova com ampliação do tamanho da fonte

Fonte nº _____/ Letra ______

2) [_] Sala Especial

Especificar:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

3) [_] Leitura de Prova:

4) [_] Amamentação; Nome do Acompanhante:

5) [_] Outra Necessidade:

Especificar:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Anexo segue Laudo Médico.

Nestes Termos. Pede Deferimento.

__________________, ______ de _______________ de 2011.

(local e data)

Assinatura do Requerente

OBS. É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO COM CID, junto a esse requerimento. Não serão consideradas como deficiência os distúrbio de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

ANEXO III

RELAÇÃO DE TÍTULOS

(PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO)

Nome:

RG:

Cargo:

DESCRIÇÃO DE CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA de atuação. De no mínimo 20 (vinte) horas e realizados no período de 05/01/2008 a 18/02/2011

0,20 a cada 40 horas máximo 2,00

Nº da Inscrição: Carga Horária

PONTOS (deixar em branco)

1.

 

 

 

 

2.

 

 

 

 

3.

 

 

 

 

4.

 

 

 

 

5.

 

 

 

 

6.

 

 

 

 

7.

 

 

 

 

8.

 

 

 

 

9.

 

 

 

 

10.

 

 

 

 

11.

 

 

 

 

12.

 

 

 

 

13.

 

 

 

 

14.

 

 

 

 

15.

 

 

 

 

 

Sub Total PONTOS (deixar em branco

 

 

 

(1B)

Total de Pontos referente a Habilitação e Escolaridade

 

 

 

 

TOTAL DA PONTUAÇÃO FINAL (1A+1B)

Máximo 2,00

 

 

Observação: Preencher em letra de forma ou digitar nos campos destinados ao candidato, em 02 (duas) vias, entregar no local da prova acompanhados dos títulos, conforme Edital. (*) Os títulos deverão ser numerados em sequência de acordo com esta planilha. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc..) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

Data: ____/____/____

Assinatura do candidato

Declaramos que os documentos acima relacionados foram conferidos com os originais e nos foi entregue uma cópia de cada.

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO TESTE SELETIVO

Nome do Candidato:

Tipo de Recurso:

[_]

1 - Contra o edital
2 - Contra indeferimento de inscrição
3 - Contra Inscrição
4 - Contra questão da prova
5 - Contra o Gabarito
6 - Contra a Pontuação Prova
7 - Outros

[_]

1 - Deferido
2 - Indeferido

N.º de Inscrição:

Cargo:

N.º da Questão:

Data:

Fundamentação:


 

Assinatura do Candidato

Local e data _________________, _____de ____________ de 2011

ANEXO V

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

01 - Auxiliar de Serviços Gerias - Merendeira

Abrange trabalhos braçais em geral, serviços de zeladoria, copa e cozinha, e outras atividades correlatas.

02 a 13 - Cargos de Professor

Dentro de sua área/disciplina: planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; Participar do processo de planejamento das atividades da escola; Elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e as diretrizes do ensino; Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola; Contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos; Estabelecer formas alternativas de recuperação para os que apresentarem menor rendimento; Atualizar-se em sua área de conhecimento;Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional; Zelar pela aprendizagem do aluno; Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe; Levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua(s) classe(s); Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente; Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento; Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; Zelar pela disciplina e pelo material docente; Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.

ANEXO VI

FICHA DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO NÚMERO:

Nº DO CARGO:

DESCRIÇÃO DO CARGO:

Habilitado
Não Habilitado

 

Nome Completo:

Data de Nascimento
____/____/____

Estado Civil

[_] Casado [_] Solteiro [_] Outros

Sexo

[_] Feminino [_] Masculino

Escolaridade:

Número de Dependentes:

Deficiente Físico? [_] Sim [_] Não

Se sim qual a deficiência?

Qual a necessidade para fazer a prova?

Identidade:

Órgão Expedidor/ Data Emissão

CPF:

Endereço:

Bairro:

Cidade

UF:

Fones (ou recado)

e-mail:

DECLARO que aceito todas as exigências especificadas no Edital nº 02/2011 de Abertura deste certame, responsabilizo-me pelas informações aqui prestadas, inclusive pela fidelidade das cópias dos documentos apresentados.

Local e data:

Assinatura do Candidato

Conferencia da Comissão
[_] Deferida [_] Indeferida

 

Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo
Estado de Santa Catarina
Braço do Trombudo-SC

FICHA DE INSCRIÇÃO (comprovante do candidato)

INSCRIÇÃO NÚMERO:

NUMERO DO CARGO:

Descrição do Cargo:

Nome Completo:

Identidade:

Órgão Expedidor/ Data Emissão

CPF:

Local e data:

Assinatura do Candidato

 

Apresentar este comprovante no local da prova OBRIGATORIAMENTE JUNTO COM UM DOCUMENTO DE IDENTIDADE COM FOTO.