Prefeitura de Vitória - ES

Notícia:   Vagas para Médico Pediatra Plantão na Prefeitura de Vitória - ES

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 093/2009

O Município de Vitória, por intermédio da Secretaria de Administração - SEMAD, faz saber que fará realizar em CARÁTER EMERGENCIAL, nos termos do inciso VI do Art. 2º da Lei N.º 7.534/2008, o Processo Seletivo Simplificado com finalidade de formação de quadro reserva, para contratação temporária de profissionais nas funções abaixo indicadas, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público do Município de Vitória:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - É CONDIÇÃO ESSENCIAL PARA INSCREVER-SE NESTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DAS INSTRUÇÕES E NORMAS CONTIDAS NESTE EDITAL.

1.1.1 - Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e legislação vigente.

1.2 - As dúvidas com relação ao presente Edital deverão ser dirimidas com a Coordenação de Gestão de Pessoas da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Vitória, anteriormente à inscrição, após a leitura completa deste Edital.

2. DA FUNÇÃO:

2.1 - MÉDICO PEDIATRA PLANTÃO

2.1.1 - REQUISITOS:

- Curso superior completo em Medicina;

- Residência Médica completa em Pediatria OU Curso de Especialização/Pós-Graduação em Pediatria OU Título de Especialista em Pediatria;

- Registro profissional no Conselho da Classe.

2.1.2 - VENCIMENTO MENSAL

R$ 2.196,95 + R$ 800,00 de Gratificação instituída pela Lei n.º 6.819/06 e suas alterações.

2.1.3 - CARGA HORÁRIA

20 (vinte) horas semanais

3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:

3.1 - LOCAL:

As inscrições deverão ser requeridas na Coordenação de Gestão de Pessoas - Secretaria de Saúde da PMV, situada a Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1185 - Forte São João/Beira Mar

3.2 - PERÍODO:

15 à 17 de julho de 2009

3.3 - HORÁRIO:

09:00 às 17:00 horas

3.4 - REQUISITOS:

- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

- Possuir, no momento da inscrição, TODOS OS PRÉ-REQUISITOS exigidos no subitem 2.1.1;

- Ter, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 anos completos.

3.5 - A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procuração específica devidamente registrada em cartório com firma reconhecida e cópia do documento de identidade do procurador.

3.6 - O candidato que não preencher corretamente o requerimento de inscrição em todos os campos será automaticamente indeferido, não cabendo ao Município preencher qualquer campo ou entrar em contato com o candidato para obter tais informações.

3.6.1 - As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Município do direito de INDEFERIR o candidato que não o preencher de forma completa, correta e legível.

3.6.2 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

3.7 - Após período de inscrição não será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos entregues ou alteração nas informações prestadas no requerimento de inscrição.

3.8 - O recebimento da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital; o candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.

3.9 - A inscrição será realizada somente na forma PRESENCIAL, onde, no período estabelecido no subitem 3.2 o candidato deverá:

1) Preencher corretamente à caneta e com letra legível o Requerimento de Inscrição. O requerimento não poderá ter rasuras ou emendas, não devendo ser usado corretivo.

2) Apresentar cópia simples e legível dos seguintes documentos

- Documento Oficial de Identidade com foto;

- Cópia simples e legível do documento que contenha o número de CPF do candidato;

- Cópia simples e legível do documento que comprove inscrição no Registro no Conselho de Classe;

- Cópia simples e legível do comprovante de endereço idêntico ao preenchido no requerimento de inscrição;

- Cópia simples e legível de DIPLOMA, HISTÓRICO ESCOLAR ou documento de conclusão (declaração/certidão) que comprove a conclusão do curso superior em Medicina;

- Cópia simples e legível de documento que comprove a conclusão da Residência Médica, Especialização/Pós-Graduação ou Título de Especialista, em Pediatria (emitido pela instituição onde foi realizada ou pelo Conselho Regional de Medicina);

3.9.1 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.

3.9.2 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC.

3.10 - O CANDIDATO QUE NÃO APRESENTAR AS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO SUBITEM 3.9 SERÁ INDEFERIDO E SEUS DOCUMENTOS SERÃO DEVOLVIDOS JUNTO AO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO NO MESMO MOMENTO.

3.11 - Compete ao candidato a escolha dos documentos apresentados para inscrição neste Processo Seletivo Simplificado.

4. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FINS DE PONTUAÇÃO:

4.1 - Para efeito de classificação do candidato na listagem final deste Processo Seletivo Simplificado, poderão ser apresentados documentos relacionados ao EXERCÍCIO PROFISSIONAL, considerando as seguintes exigências:

- Cópia(s) simples e legível de comprovante(s) de Exercício Profissional, indicando cargo(s) ou função(ões), devidamente comprovados conforme item 6 deste Edital, prestado(s) a partir de 01 de janeiro de 2004.

4.2 - Compete ao candidato a escolha dos documentos apresentados para fins de pontuação.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

5.1 - O Processo Seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA, e tem por objetivo:

- Avaliar os documentos apresentados para fins de pontuação - item 4, seguindo a tabela disposta no Anexo Único deste Edital - classificatório.

5.2 - A avaliação dos documentos relacionados ao EXERCÍCIO PROFISSIONAL terá valor máximo de 30 (trinta) pontos.

5.3 - Não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite estabelecido.

6. DA COMPROVAÇÃO DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL:

6.1 - Considera-se exercício profissional toda atividade desenvolvida estritamente na função pleiteada, ocorrida após a conclusão do curso exigido como pré-requisito para o seu exercício, devendo ser comprovado conforme o padrão especificado abaixo:

ATIVIDADE PRESTADA

COMPROVAÇÃO

6.1.1 - Em Órgão Público

Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item.

6.1.2 - Em Empresa Privada

Cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data no requerimento de inscrição, preenchida pelo servidor responsável pelo recebimento da mesma.

6.1.3 - Como prestador de serviços

Cópia do contrato de prestação de serviços E declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo.

6.1.4 - A pontuação desta área da avaliação está descriminada no Anexo Único.

6.2 - Será considerada data inicial para contagem do tempo de Exercício Profissional, nesta ordem de preferência:

a) A data de conclusão do curso que conste no documento apresentado como comprovante da escolaridade exigida como pré-requisito;

b) A data de expedição do comprovante da escolaridade exigida como pré-requisito, na falta da data de conclusão do curso.

6.3 - Não haverá limite para apresentação de documentos comprobatórios de tempo de serviço. Contudo, será vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado em diferentes locais em um mesmo período.

6.4 - Não será pontuado Exercício Profissional fora dos padrões especificados neste item, bem como experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa, profissional autônomo, estagiário ou voluntário.

6.5 - Quando a nomenclatura do cargo ou função exercido for diferente à da função pleiteada neste Edital, o candidato deverá complementar as informações da experiência profissional, descritas nos subitens 6.1.1, 6.1.2 e 6.1.3, com declaração emitida pela empresa ou setor de atuação, especificando a(s) atividade(s) exercida(s).

7.1 - Encerrado o período de inscrições, será instituída pelo Secretário de Administração, com base no Decreto N.º 10.569/00, alterado pelo Decreto N.º 12.860/06, Banca de Avaliação, destinada à análise das inscrições.

7.2 - Após o período de avaliação, será publicado o comunicado informando local, dia e horário da divulgação do Resultado Parcial, momento em que serão afixadas as listagens dos candidatos deferidos e indeferidos, bem como período para que o candidato possa questionar a Banca de Avaliação sobre o seu resultado.

7.3 - Somente o candidato ou seu procurador poderá tomar ciência do motivo que ensejou o resultado proferido pela Banca de Avaliação. Para tanto, deverá ser apresentada cédula de identidade com foto.

7.3.1 - O questionamento quanto ao resultado não garante alteração do mesmo. Entretanto, verificados equívocos por parte da Banca de Avaliação, estes serão retificados em tempo.

7.3.2 - Durante o período de que trata este subitem, a Banca de Avaliação não aceitará novos documentos, substituição dos documentos entregues no período de inscrição e/ou alteração das informações prestadas pelo candidato no requerimento de inscrição.

7.4 - Após o prazo de que trata o subitem 7.2, será publicada a Homologação do Resultado Final dos candidatos deferidos, em ordem classificatória.

7.5 - A listagem dos candidatos classificados será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação final, terá preferência o candidato com mais idade.

7.6 - Todas as informações oficiais referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicadas no jornal A Tribuna - coluna do Poder Executivo e divulgadas no site do Município - www.vitoria.es.gov.br (Processos Seletivos e Atos Oficiais), não se responsabilizando este Município por outras informações.

7.6.1 - É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente as publicações oficiais e os prazos referentes a este Processo Seletivo.

7.7 - Este Processo Seletivo é considerado de caráter urgente, tendo em vista a ausência de reserva de profissionais para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público do Município de Vitória, e terá validade de 06 (seis) meses, a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Município.

7.8 - Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato.

7.8.1 - Os documentos dos candidatos indeferidos neste Processo Seletivo permanecerão em poder da Coordenação de Recrutamento e Seleção por um período de 03 (três) meses, contados a partir da data de homologação do resultado final. Após este prazo, os mesmos serão eliminados.

7.8.2 - Os documentos dos candidatos classificados neste Processo Seletivo que não resultarem em contratação serão eliminados após o fim da validade do Processo Seletivo.

8. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES:

8.1 - Não serão aceitos, pela Banca de Avaliação, documentos ilegíveis ou rasurados.

8.2 - Correrá por conta do candidato convocado a realização de TODOS os exames que serão solicitados no comparecimento que estará previsto no ato de sua convocação.

8.3 - O candidato somente será contratado se considerado Apto, através do Laudo Médico expedido pela Gerência de Saúde e Apoio ao Servidor.

8.4 - O candidato deverá se apresentar para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado no prazo não superior a 03 (três) dias úteis, a partir da expedição do Laudo Médico.

8.5 - No ato da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, os candidatos convocados deverão apresentar, Certidão de Regularidade perante o Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo.

8.6 - O não cumprimento do exposto nos itens 8.2 a 8.5 implicará na eliminação do candidato do Processo Seletivo.

8.7 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria requisitante, bem como a atuar na localidade de necessidade do Município. Na impossibilidade de cumprir este horário ou de atuar nos locais indicados, o mesmo será automaticamente eliminado.

8.8 - Será automaticamente reclassificado para o último lugar da listagem de classificação geral da respectiva função:

a) O convocado que não comparecer no prazo estipulado no Edital de Convocação;

b) O candidato que se enquadrar nas disposições dos incisos III e IV do Art. 9º da Lei N.º 7.534/08, que dispõe sobre contratação por tempo determinado.

8.8.1 - A reclassificação só acontecerá uma única vez.

8.9 - O candidato que for assinar contrato de prestação de serviço por tempo determinado com este Município fica ciente de que deverão ser observadas as vedações contidas nos incisos XVI, XVII e §10 do Art. 37 da Constituição Federal de 1988 e demais dispositivos legais acerca de acúmulo de cargos públicos.

8.10 - O profissional contratado através da reserva do presente Edital, caso precise se afastar por motivo de licença médica, a partir do 16º dia de afastamento passará a receber pelo INSS o equivalente a 70% do seu vencimento.

8.11 - O Município de Vitória poderá rescindir o Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, antecipadamente, em observância ao que dispõe o Art. 14 da Lei N.º 7.534/2008.

8.12 - A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.

8.13 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Vitória o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.

8.14 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

Vitória - ES, 10 de julho de 2009.

ADRIANA CREMASCO SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS

ANEXO I

EXERCÍCIO PROFISSIONAL

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

Tempo de serviço prestado na função

0,5 pontos por mês completo até o limite de 05 (cinco) anos, prestados a partir de 2004