Vagas para Médico Pediatra Plantão na Prefeitura de Vitória - ES

Quinta-feira, 16 de julho de 2009 às 09h38

A Prefeitura Municipal de Vitória, Estado do Espírito Santo (www.vitoria.es.gov.br), por intermédio da Secretaria de Administração - SEMAD, faz saber que fará realizar em caráter emergencial, Processo Seletivo Simplificado com finalidade de formação de quadro reserva, para contratação temporária de profissionais.

Sobre as inscrições:

  • As inscrições deverão ser requeridas na Coordenação de Gestão de Pessoas - Secretaria de Saúde da PMV, situada a Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 1185 - Forte São João-Beira Mar, de 15 a 17 de julho de 2009, das 9h00 às 17h00.

O cargo oferecido será o seguinte:

  • Nível Superior: Médico Pediatra Plantão (CR).

O vencimento mensal para o cargo será de R$ 2.196,95 + R$ 800,00 de Gratificação instituída pela Lei n.º 6.819/06 e suas alterações, para carga horária de 20 horas semanais.

Sobre a realização das Provas:

Encerrado o período de inscrições, será instituída pelo Secretário de Administração, com base no Decreto nº 10.569/00, alterado pelo Decreto nº 12.860/06, Banca de Avaliação, destinada à análise das inscrições.

O Processo Seletivo será realizado em etapa única, e tem por objetivo avaliar os documentos apresentados para fins de pontuação.

  • A listagem dos candidatos classificados será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação final, terá preferência o candidato com mais idade.

Todas as informações oficiais referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicadas no jornal A Tribuna - coluna do Poder Executivo e divulgadas no site do Município (Processos Seletivos e Atos Oficiais), não se responsabilizando este Município por outras informações.

Este Processo Seletivo é considerado de caráter urgente, tendo em vista a ausência de reserva de profissionais para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público do Município de Vitória, e terá validade de 6 meses, a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Município.

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