CEEE - Companhia Estadual de Enegia Elétrica - RS

Notícia:   Vagas para Médico e Técnico de Enfermagem na CEEE - RS

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

CEEE-GT - COMPANHIA ESTADUAL DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

CONCURSO PÚBLICO CEEE-GT 01/2010

EDITAL DE ABERTURA 01/2010

O Presidente da COMPANHIA ESTADUAL DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DO RIO GRANDE DO SUL - nos termos da Resolução de Diretoria nº 06, de 06 de janeiro de 2010, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público destinado à vaga declarada e à formação de cadastro de reserva de candidatos aprovados, para o cargo de Médico do Trabalho, de seu quadro de pessoal, de acordo com o Decreto Estadual nº 43.911, de 13 de julho de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, e com o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Este Concurso Público terá a coordenação técnico-administrativa da Fundatec - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE-EMPRESA DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS e reger-se-á nos termos da legislação vigente e pelas normas contidas neste Edital.

1. O Processo Seletivo Público compreenderá:

1.1 A seleção para o cargo de que trata este Edital, com avaliação de habilidades e de conhecimentos, mediante aplicação de prova teórico-objetiva, conforme Anexo I, deste Edital.

1.2 À época da contratação, os candidatos convocados serão submetidos a exame pré-admissional, de caráter unicamente eliminatório, composto de avaliação psicológica e de exame médico admissional, a serem coordenados pela COMPANHIA ESTADUAL DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA.

1.3 A prova teórico-objetiva será realizada na cidade de Porto Alegre/RS.

2. DOS QUADROS DEMONSTRATIVOS

2.1 DO CARGO

Cód.

Cargo

Escolaridade exigida e outros requisitos

Lotação

Vaga

Carga horária semanal

Salário (R$)

Inscrição (R$)

1

Médico do Trabalho

Diploma de conclusão de curso superior em Medicina, com Especialização e/ou com Título de Especialista em Medicina do Trabalho, reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC, e Certidão de regularidade com o CREMERS.

Porto Alegre

01

22h

2.073,57

110,43

2.2 DOS EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES

2.2.1 Médico do Trabalho: realizar exames médicos de empregados e de candidatos, visando à admissão, aos exames periódicos, à demissão, ao acompanhamento, etc.; participar de estudos, de planejamento e de execução de programas, visando à segurança e à saúde do trabalhador, conforme Lei vigente nº 7.410, de 21/11/85, e Decreto nº 92.530, de 09/04/86. Ministrar aulas para capacitar o pessoal incumbido de prestar primeiros socorros, emitir laudos, atestados e pareceres quando solicitado.

2.3 DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

Obs.: todas as publicações serão divulgadas até as 15h da data estipulada, no site www.fundatec.com.br e nos murais da Fundatec.

ITEM

ATIVIDADE

DATA

1.

Publicação do Edital de Abertura

29/01/2010

2.

Período de Inscrições

29/01/2010 a 01/03/2010

3.

Último dia para pagamento da taxa de inscrição e para entrega do atestado médico para necessidades especiais

02/03/2010

4. Resultado provisório da homologação das inscrições05/03/2010
5. Recursos contra o resultado provisório da homologação das inscrições08, 09 e 10/03/2010
6. Resultado final da homologação das inscrições12/03/2010
7. Divulgação dos locais e dos horários da prova teórico-objetiva12/03/2010
8. Aplicação da Prova Teórico-objetiva (turno manhã) - DATA PROVÁVEL21 /03/2010
9. Divulgação do gabarito oficial preliminar da prova objetiva22/03/2010
10. Prazo para entrega de recursos contra gabarito oficial preliminar da prova objetiva23, 24 e 25/03/2010
11. Resultado final da prova objetiva e convocação para sorteio público de desempate (se houver)08/04/2010
12. Sorteio público de desempate13/04/2010
13. Resultado classificação final Concurso14/04/2010

3 DO PREENCHIMENTO DA VAGA

Os candidatos aprovados serão chamados para o cargo, segundo a vaga declarada, ou as que vierem a surgir com cadastro de reserva pela COMPANHIA ESTADUAL DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CEEE-GT. Os demais candidatos formarão um cadastro de reserva, cuja admissão estará condicionada à criação futura de vagas no prazo de validade deste Concurso Público.

4 DA VALIDADE

Este Concurso Público terá validade de 1 (um) ano a contar da data de publicação do Edital de homologação do resultado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, podendo vir a ser prorrogado uma vez por igual período, a critério da COMPANHIA ESTADUAL DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA.

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 DA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1.1 As inscrições serão realizadas no período determinado no Cronograma de Execução, pela Internet, no site da Fundatec: www.fundatec.com.br. A Fundatec disponibilizará computadores para acesso à Internet, durante o período de inscrições, na Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2.012, no horário comercial de atendimento ao público, das 9h às 1 7h.

5.1.2 Para inscrição, o candidato deve acessar o site da Fundatec a partir da zero hora do dia 29/01/2010 e acessar o Concurso Público da COMPANHIA ESTADUAL DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-GT. O candidato encontrará o Edital de Abertura e as instruções para efetivar seu pedido de inscrição. Deverá ler o Edital de Abertura para conhecimento das normas reguladoras do Concurso Público 01/2010. As inscrições serão submetidas ao sistema até as 23 horas e 59 minutos do dia 01/03/2010. Durante o processo, será emitido o boleto bancário com a taxa de inscrição, sendo que o pagamento deverá ser feito em qualquer banco, até o dia do vencimento indicado no boleto. O sistema de inscrições permitirá o débito em conta no banco emissor do boleto, cuja quitação será o comprovante de inscrição. Após dois dias úteis bancários do pagamento, o candidato poderá consultar no site da Fundatec, www.fundatec.com.br, e confirmar o pagamento de seu pedido de inscrição.

5.1.2.1 O candidato deverá ficar atento para o dia de vencimento do boleto bancário. O sistema de inscrições permitirá ao candidato a reimpressão de seu boleto bancário, com nova data de vencimento até o dia 01/03/2010, sendo que o pagamento deverá ser efetuado, impreterivelmente, até o dia 02/03/2010. Não serão aceitos pagamentos posteriores a essa data.

5.1.3 Não serão considerados os pedidos de inscrição, via Internet, que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, por congestionamento de linhas, ou por outros fatores de ordem técnica.

5.1.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). O candidato que não possuir, deverá solicitá-lo, em tempo hábil, isto é, antes do término das inscrições, aos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal, dos Correios, ou à Receita Federal.

5.1.5 O candidato inscrito via Internet terá exclusiva responsabilidade pelas informações cadastrais prestadas, sob as penas da lei.

5.1.6 A correta interpretação do atendimento aos requisitos do cargo é de responsabilidade exclusiva do candidato.

5.2 DA REGULAMENTAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.2.2 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, ou para outros concursos.

5.2.3 O candidato poderá inscrever-se para o Concurso Público 01/2010 da COMPANHIA ESTADUAL DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-GT, mediante pagamento do valor correspondente. O pedido de inscrição que não for quitado no prazo e no valor determinado no Edital será automaticamente cancelado.

5.2.4 Não serão aceitas inscrições por via postal, ou por Fac-símile, nem em caráter condicional.

5.2.5 Não haverá devolução do valor da inscrição paga, seja qual for o motivo alegado.

5.2.6 Serão canceladas as inscrições pagas com cheque, com agendamentos bancários e com outros meios, sem a devida provisão de fundos.

5.2.7 Caso necessite de condições especiais para a realização da prova, o candidato deverá formalizar o pedido, pela ficha eletrônica de inscrição, e entregar o atestado médico justificativo, até o último dia do período de pagamento das inscrições, no endereço da Fundatec, ou remetê-lo, por SEDEX, à Fundatec, Rua Prof. Cristiano Fischer, nº 2012, Porto Alegre, RS, CEP 91.410-000, até a data de 02/03/2010. A Comissão de Concursos examinará a possibilidade operacional de atendimento à solicitação. Não será homologado o pedido de necessidades especiais para a realização da prova do candidato que descumprir quaisquer das exigências aqui apresentadas.

5.2.8. Os atestados médicos terão valor somente para este Concurso, não sendo devolvidos aos candidatos.

5.2.8.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá proceder na forma do item 5.2.7. No dia da(s) prova(s), deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata. A Fundatec não se responsabilizará por acompanhantes menores de idade durante a realização da prova.

5.2.9 A Fundatec encaminhará ao candidato e-mail, meramente informativo, ao endereço eletrônico informado na ficha de inscrição, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção/a atualização de seu endereço de correio eletrônico, não isentando o candidato de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da Fundatec, www.fundatec.com.br, será fonte permanente de comunicação de Editais retificativos e de avisos. Serão publicados em jornal local o Extrato do Edital de Abertura e Edital com o dia e com o local de realização da prova, bem como o extrato da homologação dos aprovados, com indicação dos locais de consulta.

5.2.10 O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento deste documento, principalmente no que se refere ao endereço e aos telefones de contato.

5.3 DOS REQUISITOS A SEREM OBSERVADOS PARA A INSCRIÇÃO

5.3.1 Nacionalidades brasileira, portuguesa e estrangeira na forma da lei. Em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do §1º, do art. 12, da Constituição Federal de 1988.

5.3.2 Estar em gozo dos direitos civis e políticos.

5.3.3 Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até o dia da admissão.

5.3.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

5.3.5 Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino.

5.3.6 Ter habilitação específica de escolaridade e requisitos exigidos para o cargo ao qual se inscreveu por ocasião da admissão.

5.3.7 Estar apto físico e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, o que será verificado por meio do Exame Admissional.

5.3.8 Estar de acordo com as normas do presente Concurso Público.

5.4 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.4.1 A homologação do pedido de inscrição dos candidatos será publicada no site www.fundatec.com.br, em Homologação das Inscrições - Lista Preliminar, conforme Cronograma.

5.4.2 Da não-homologação da inscrição, cabe recurso, que deverá ser dirigido, em formulário, à Comissão de Concurso Público da Fundatec, formulado no prazo determinado no Cronograma de Execução e protocolado na Fundatec, no horário das 9h às 17h, com dados do candidato circunstanciando o pedido e obedecendo rigorosamente o prescrito neste Edital. O candidato poderá usar também Formulário Eletrônico, que será disponibilizado no site www.fundatec.com.br, e enviar da zero hora do primeiro dia previsto no Cronograma de Execução até as 23 horas e 59 minutos do último dia do referido Cronograma, obedecendo aos mesmos regramentos contidos neste item.

5.4.3 Nova lista de homologados dará ciência do deferimento dos candidatos que tiveram sua homologação aceita e será publicada no endereço www.fundatec.com.br, Homologação das Inscrições - Lista Oficial, conforme Cronograma de Execução.

6 DA PROVA

6.1. A prova teórico-objetiva do cargo será constituída s de 50 (cinquenta) questões, elaboradas com base nos programas e nas bibliografias - Anexo II, distribuídas conforme Quadro Demonstrativo da Prova Teórico‑Objetiva - Anexo I:

a) 10 questões de Português de caráter eliminatório e classificatório;

b) 30 questões de Conhecimentos Específicos de caráter eliminatório e classificatório;

c) 10 questões de Informática de caráter classificatório;

6.2. O candidato terá 4 (quatro) horas para a resolução de todas as questões.

6.3 As questões da prova teórico-objetiva serão de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) e 01 (uma) resposta correta.

6.4 Poderá ser passível de responsabilidade por crime o candidato que fraudar o presente Concurso Público.

6.4.1 DA REALIZAÇÃO DA PROVA TEÓRICO- OBJETIVA

6.4.1.1. O ingresso na sala de prova será permitido somente ao candidato que apresentar documento de identidade que originou a inscrição: Cédula de Identidade ou Carteira expedida pelos Comandos Militares ou pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação - modelo novo (somente modelo aprovado pelo Artigo 159, da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997); Passaporte (no prazo de validade); Carteira Funcional do Ministério Público.

6.4.1.2. O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições de uso, inviolado, e com foto que permita o reconhecimento do candidato.

6.4.1.3 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

6.4.1.4 Identificação especial:

6.4.1.4.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, de roubo, ou de furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta (30) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio, assim como apresentação de outro documento com foto e com assinatura.

6.4.1.4.2 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

6.4.1.4.3 A identificação especial será exigida também no caso do documento de identidade estar violado ou com sinais de violação.

6.4.1.4.4 A identificação especial será analisada, no dia de realização de prova, pela Coordenação de Concursos, mediante documentos apresentados. A entrada na sala, somente, será permitida após a aprovação em documento especial.

6.4.1.4.5 A identificação especial será julgada pela Comissão de Concursos. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meios eletrônico, estatístico, visual, grafológico, ou por investigação policial ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.4.1.4.6 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação original e/ou a identificação especial não for favorável pela Comissão de Processos Seletivos, poderá ser eliminado automaticamente do Concurso Público, em qualquer etapa.

6.4.1.5 Caso não conste o nome do candidato na lista de homologados e este compareça ao local de prova, conforme Edital publicado na data determinada no Cronograma de Execução, somente será permitido realização de prova se apresentar o documento de identidade, conforme descrito no item 5.1.4.1, acompanhado do comprovante de pagamento de inscrição. A documentação será julgada pela Comissão de Concursos. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meios eletrônico, estatístico, visual, grafológico, ou por investigação policial ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.4.1.6. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de meia hora, munido de documento de identidade, caneta tipo esferográfica, com tinta azul ou preta, de ponta grossa.

6.4.1.7 Não será permitida a entrada, no prédio de realização das provas, do candidato que se apresentar após dado o sinal sonoro indicativo de início de prova. Estando no interior do prédio, o candidato só poderá ingressar na sala de prova, se acompanhado por Fiscal da Coordenação.

6.4.1.8 Em hipótese alguma, haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, tampouco será aplicada prova fora do local e do horário designados por Edital.

6.4.1.9 Ao entrar na sala de realização de prova, o candidato não poderá manusear e/ou consultar nenhum tipo de material.

6.4.1.10 Sobre a carteira, o candidato deverá ter, somente, caneta esferográfica de cor azul ou preta, e documento de identidade.

6.4.1.11 Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de espécie alguma, bem como uso de máquina calculadora, de fones de ouvido, de gravador, de pagers, de notebook, de telefones celulares, ou de quaisquer aparelhos similares. O candidato que se apresentar ao local da prova com qualquer tipo de aparelho eletrônico deverá, ao entrar na sala, desligá-lo e guardá-lo. A Fundatec não se responsabilizará por perdas, ou por extravios de objetos e de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

6.4.1.12 O candidato, durante a realização da prova, não poderá usar óculos escuros e acessórios de chapelaria (boné, chapéu, gorro), bem como cachecol, manta e luvas.

6.4.1.13 O candidato só poderá retirar-se do recinto da prova, portando o caderno de provas, após 1 hora e 30 minutos do início de sua realização.

6.4.1.14 Ao término da prova, o candidato entregará ao Fiscal da Sala a grade de respostas devidamente preenchida.

6.4.1.15 O candidato deverá assinalar suas respostas na grade de respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de ponta grossa. O preenchimento da grade de respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de acordo com as instruções específicas contidas neste Edital, na prova e na grade de respostas.

6.4.1.15.1 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

6.4.1.16 Em hipótese alguma, haverá substituição da grade de respostas por erro ou por desatenção do candidato.

6.4.1.17 Não serão computadas as questões não assinaladas na grade de respostas, nem as questões que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.4.1.19 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, de seu número de inscrição e do o número de seu documento de identidade.

6.4.1.20 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal, devidamente treinado, da Fundatec.

6.4.1.21 Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo nas dependências do local onde for aplicada a prova.

6.4.1.22 O tempo de permanência na sala de prova é de, no máximo, 04 (quatro) horas. Os dois últimos candidatos deverão retirar-se da sala de prova ao mesmo tempo, assinando a ata de prova.

6.4.1.23 Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Tornar-se culpado por incorreção ou por descortesia para com qualquer dos Examinadores, Executores, Fiscais ou Autoridades presentes;

b) For surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova, comunicando-se com outro candidato, bem como se utilizando de consultas não permitidas;

c) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de sua realização;

d) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do Fiscal, antes de ter concluído a prova e entregue a grade de respostas.

6.4.1.24 Para a segurança dos candidatos e para a garantia da lisura do Concurso Público, a Fundatec poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem como ao uso de detector de metais.

6.4.1.25 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou a critérios de avaliação/de classificação.

6.4.1.26 O Cronograma de Execução aponta a data provável de execução das provas, que poderão ser adiadas por imperiosa necessidade, decidida pela Comissão de Processos Seletivos da Fundatec e da CEEE-GT.

6.5.2 DA AVALIAÇÃO E DA APROVAÇÃO DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA

6.5.2.1. A prova teórico-objetiva constará de 50 (cinquenta) questões objetivas, conforme item 6.1.

6.5.2.2 Cada questão valerá 2,0 pontos, conforme especificado no Quadro Demonstrativo de Provas - Anexo I. Os candidatos deverão acertar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das questões Conhecimentos Específicos e das questões de Português.

6.5.2.3 O candidato que não alcançar esse número mínimo estará automaticamente eliminado do Concurso.

6.5.2.4 Os pontos referentes às demais partes da prova teórico-objetiva, de caráter classificatório, serão somados à pontuação obtida nos conteúdos de caráter eliminatório, sendo considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 40 (quarenta) pontos.

6.5.3 DOS RECURSOS DOS GABARITOS PRELIMINARES DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA

6.5.3.1 Os pedidos de revisão do gabarito preliminar da prova teórico-objetiva terão o prazo determinado no Cronograma de Execução.

6.5.3.2 Os recursos e os pedidos de revisão poderão ser dirigidos pessoalmente à Fundatec, ou por formulário eletrônico, que estará disponível no site www.fundatec.com.br.

6.5.3.2.1 Se entregues à Fundatec, deverão ser feitos das 09h às 17h, na Rua Prof. Cristiano Fischer, nº 2.012, Partenon, Porto Alegre, por meio de formulário próprio, datilografados ou digitados, conforme modelo que será disponibilizado no endereço www.fundatec.com.br.

6.5.3.2.1.1 Os recursos dirigidos pessoalmente e protocolados na Fundatec deverão estar em envelope fechado, sempre em 02 (duas) vias, contendo:

a) Nome completo e número de inscrição do candidato;

b) Cargo a que concorre;

c) Nome do Concurso;

d) Objeto do pedido e exposição de argumento com fundamentação circunstanciada.

6.5.3.2.2 O candidato poderá usar também formulário eletrônico, que será disponibilizado no site www.fundatec.com.br e enviar da zero hora do primeiro dia previsto no Cronograma até as 23h59min do 2º dia do referido Cronograma, obedecendo aos mesmos regramentos contidos no subitem 6.5.3.

6.5.3.2.2.1 Para a opção por recursos eletrônicos, o candidato deverá ter endereço eletrônico, e-mail, para confirmar o protocolo de recebimento. As orientações estarão disponíveis no site www.fundatec.com.br.

6.5.3.3 Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo, ou que não contenham elementos indicativos deste Edital.

6.5.3.4 Recursos e argumentações apresentados fora das especificações estabelecidas neste Edital e argumentações idênticas serão indeferidos.

6.5.3.5 Os pontos relativos à questão eventualmente anulada da prova teórico-objetiva serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito preliminar da prova teórico- objetiva, por força de impugnações ou de correção, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo. Essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Em hipótese alguma, haverá alteração do quantitativo de questões de cada uma das partes da prova teórico- objetiva.

6.5.3.6 A Banca Examinadora da Fundatec - Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências constitui última instância para recurso, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6.5.3.7 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas da manutenção/da alteração de gabarito e de notas serão divulgadas no site www.fundatec.com.br, até um dia útil após a divulgação do gabarito oficial definitivo e/ou das notas oficiais. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

6.5.3.8 Em hipótese alguma, serão aceitos pedidos de revisão de recursos, de recursos de recursos e/ou de recurso de gabarito oficial definitivo e de notas oficiais.

6.5.3.9. Não serão aceitos recursos administrativos de revisão de gabarito e notas interpostos por Fac-símile, por telex, por telegrama, por e-mail, ou por outro meio que não o especificado neste Edital.

6.5.3.10 Não serão considerados os recursos eletrônicos que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, por congestionamento de linhas, ou por outros fatores de ordem técnica.

7 DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 A aprovação na prova teórico-objetiva será pré- requisito para a classificação do candidato.

7.2 A classificação dos candidatos inscritos e aprovados obedecerá ao disposto no item 6.5.2 e nos seus subitens.

7.3 Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, para fins de classificação:

a) Entre candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27 da Lei Federal nº 10.741 de 1º de outubro de 2003, entre si e frente aos demais, dar-se-á preferência ao de idade mais elevada;

b) Maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

d) Maior pontuação na prova de Informática;

e) Sorteio público.

8 DO PROVIMENTO DO CARGO

8.1 O provimento do cargo dar-se-á conforme as necessidades da COMPANHIA ESTADUAL DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CEEE-GT e de acordo com a vaga existentes, seguindo rigorosamente a ordem final de classificação, dentro do prazo de validade do Concurso Público.

8.2 Durante a vigência do contrato, o empregado poderá ser transferido para qualquer local do Estado, bem como de um horário para outro, de acordo com as necessidades do serviço e a critério da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica.

8.3 O candidato aprovado no concurso e considerado apto na avaliação psicológica e no exame médico admissional, ambos de responsabilidade da CEEE-GT, quando convocado para admissão, terá o prazo de cinco dias úteis para confirmar a vaga. Em caso de não comparecimento, passará, automaticamente, para o último lugar, facultando à Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica, o direito de convocar o próximo aprovado. A CEEE-GT poderá convocar, novamente, o candidato ausente à primeira convocação, desde que o Concurso esteja em validade e que todos os candidatos aprovados tenham sido convocados em primeira chamada.

8.4 O candidato aprovado será contratado segundo o Plano de Cargos e Salários da COMPANHIA ESTADUAL DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CEEE-GT.

8.5 O candidato fica igualmente ciente e anui que, na hipótese de haver reestruturação do Quadro de Pessoal da COMPANHIA ESTADUAL DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CEEE-GT deverá sujeitar-se ao padrão funcional do novo cargo/função, não havendo direito adquirido à manutenção do Quadro de Pessoal anterior para o qual prestou concurso.

9 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA ADMISSÃO

9.1Ter nacionalidades brasileira, portuguesa e estrangeira, na forma da lei. No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal.

9.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.

9.3 Atender aos requisitos de escolaridade e de experiência profissional exigidos para o exercício do cargo e estabelecidos neste Edital.

9.4 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da admissão.

9.5 Ser aprovado no Concurso Público.

9.6 Ser considerado apto para as atribuições do cargo na avaliação psicológica e no exame médico admissional.

9.7 Cumprir as determinações deste Edital.

9.8 Ter registro e comprovar regularidade no respectivo Conselho na data da contratação.

10. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

10.1 A avaliação psicológica é um processo que visa à identificação dos aspectos psicológicos do (a) candidato (a) para fins de prognóstico do desempenho no cargo pretendido.

10.2 A avaliação psicológica, de responsabilidade da CEEE-GT, terá caráter eliminatório e obedecerá ao disposto nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia nº 001/2002, que regulamenta a Avaliação Psicológica em concursos públicos e em processos seletivos de mesma natureza", e nº 07/2003, que dispõe sobre a elaboração de documentos escritos decorrentes de avaliação psicológica".

10.3 Os candidatos serão convocados para a avaliação psicológica obedecendo rigorosamente à ordem de classificação. A convocação oficial para a avaliação psicológica será divulgada no site da Fundatec, www.fundatec.com.br. Em caso de surgimento de novas vagas, a CEEE-GT poderá chamar novos candidatos para realização da avaliação psicológica, durante o prazo de validade do Concurso a que se refere este Edital.

10.4 A avaliação psicológica será realizada mediante uso de técnicas e de métodos psicológicos objetivos e científicos, validados, autorizados e fiscalizados, em nível nacional, pelo Conselho Federal de Psicologia.

10.5 Aspectos psicológicos que serão avaliados:

10.5.1 Personalidade: é o conjunto de características, herdadas e adquiridas, que circunscrevem o comportamento do indivíduo no meio que o cerca. Serão avaliados os aspectos sócio-afetivo-emocionais, relacionamento interpessoal e comunicação.

10.5.2 Aptidões específicas: referem-se à capacidade potencial de uma pessoa para realizar um tipo específico de atividade e permitem prognosticar qual a sua eficiência depois de ter recebido treinamento apropriado.

10.6 Testes e instrumentos de avaliação psicológica que serão utilizados: testes psicométricos, testes de personalidade e entrevistas.

10.7 O Resultado da avaliação psicológica será obtido após a análise conjunta dos indicadores obtidos pelo candidato em todos os instrumentos psicológicos utilizados, relacionando-se tais indicadores aos padrões de desempenho especificados no perfil psicológico ocupacional do cargo pretendido e aos fatores restritivos para o seu desempenho.

10.8 O perfil psicológico ocupacional é baseado nas atribuições e nas atividades do cargo da CEEE-GT e é elaborado em conjunto com os gestores a partir de padrões mínimos de desempenho estabelecidos. O candidato é considerado indicado quando os resultados de sua avaliação psicológica atingirem os padrões mínimos estabelecidos pelo perfil psicológico ocupacional do cargo ao qual se candidatou.

10.9 Os resultados do exame de aptidão psicológica serão fornecidos na forma de INDICADO e NÃO INDICADO para o cargo. O candidato que for considerado Não Indicado para o cargo será eliminado do certame.

10.10 O resultado Não Indicado na Avaliação Psicológica significa tão-somente que o (a) candidato (a) não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros exigidos para o exercício do cargo na CEEE-GT.

10.11 A divulgação do resultado da Avaliação Psicológica será feita no site da Fundatec, por meio de relação nominal, em que constarão os candidatos considerados Indicados.

10.12 Será facultado ao próprio candidato conhecer o resultado da sua Avaliação Psicológica mediante solicitação, por escrito, à Fundatec. Somente o próprio candidato poderá obter, pessoalmente, acesso ao referido resultado, por meio de uma Entrevista de Devolução.

10.13 Não caberá pedido de revisão do exame de aptidão psicológica, tendo em vista a obrigatoriedade da CEEE-GT em cumprir ao que estabelece o Artigo 32, do Decreto Estadual 43.911, de 13 de julho de 2005, que "Aprova o Regulamento dos Concursos Públicos e dá outras providências".

11 DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL

11.1 Serão convocados para o exame médico admissional, de responsabilidade da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica, somente aqueles candidatos considerados indicados na avaliação psicológica, e obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

11.2 Não serão aceitos pedidos de revisão do exame médico admissional, de acordo com o que estabelece o Artigo 32, do Decreto Estadual 43.911, de 13 de julho de 2005.

11.3 O não preenchimento de quaisquer dos requisitos descritos a seguir implicará à inaptidão do candidato no exame médico admissional para o cargo.

REQUISITOS

Exame clínico do aparelho cardiovascular normal, ou sob acompanhamento médico especializado;

Exame clínico do aparelho respiratório normal, ou sob acompanhamento médico especializado;

Sistema ósteo-músculo-ligamentar adequado às características das tarefas;

Visão: teste visual objetivando à acuidade visual que permita a leitura e a interpretação de texto.

Audição normal de modo a permitir perfeita comunicação oral ou com uso de aparelho.

Sistema Nervoso normal, sobretudo, as funções de: coordenação motora, de sensibilidade tátil, térmica e dolorosa.

12 DO CADASTRO DE RESERVA

12.1 Farão parte do cadastro de reserva os candidatos aprovados no Concurso Público.

12.2 A utilização do cadastro de reserva obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul. As convocações para avaliação psicológica e para o exame médico admissional dar-se-ão de acordo com as necessidades de preenchimento de vagas.

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A inscrição do candidato implicará à aceitação das normas para o Concurso Público contidas nos comunicados neste Edital e em outros a serem publicados.

13.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os Atos, Editais e Comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, os quais também serão divulgados na Internet, no site da Fundatec.

13.3 Os Editais referentes ao Concurso serão divulgados e estarão disponíveis nos murais da Fundatec, na Rua Prof. Cristiano Fischer, nº 2.012, em Porto Alegre/RS, e no endereço www.fundatec.com.br. O extrato do Edital de Abertura será divulgado no Diário Oficial do Estado. Os demais Editais e Avisos serão divulgados nos murais da Fundatec e no site www.fundatec.com.br.

13.4 O requerimento administrativo que, por erro do candidato, não for encaminhado à Fundatec, será a ele devolvido sem que haja análise de mérito.

13.5 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição e a contratação do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos apresentados.

13.6 A aprovação e a classificação final geram para o candidato apenas a expectativa de direito à admissão. A COMPANHIA ESTADUAL DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CEEE-GT do Estado do Rio Grande do Sul reserva-se o direito de proceder às admissões em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas previsto neste Edital, no prazo de validade do Concurso.

13.7 As inscrições de que trata este Edital implicam ao conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e ao seu compromisso tácito de aceitar as condições de sua realização.

13.8 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante a Fundatec, enquanto estiver participando do Concurso Público até a Homologação Final do Resultado das Provas Teórico-Objetivas. Após, os candidatos classificados deverão manter atualizados os dados de contato perante a CEEE-GT pelo e-mail: concurso01 .201 0@ceee.com.br. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

13.9 A COMPANHIA ESTADUAL DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CEEE-GT e a Fundatec não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público.

13.10 Será excluído do Concurso Público o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. A inexatidão das informações, as irregularidades dos documentos, ou a não- comprovação no prazo solicitado pela COMPANHIA ESTADUAL DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CEEE-GT, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

13.11 Será responsabilizado legalmente o candidato que, em qualquer instância do Concurso Público, for responsável por cometer falsa identificação pessoal.

13.12 A CEEE-GT não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) Endereço não-atualizado;

b) Endereço de difícil acesso;

c) Correspondência devolvida pela ECT, qualquer que seja a razão;

d) Correspondência recebida por terceiros.

13.13 A correspondência enviada ao endereço fornecido pelo candidato presume-se entregue.

13.14 Os casos omissos serão resolvidos pela Fundatec, juntamente com a COMPANHIA ESTADUAL DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CEEE-GT do Estado do Rio Grande do Sul.

13.15 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital não será objeto de avaliação nas provas do Concurso Público.

13.16 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de aditamento.

13.17 A COMPANHIA ESTADUAL DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CEEE-GT poderá realizar novo Concurso Público para a mesma ocupação, encerrando a validade do anterior, caso se esgote a listagem de habilitados.

13.18 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos da Fundatec em conjunto com a Comissão do Concurso Público da COMPANHIA ESTADUAL DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CEEE-GT.

Porto Alegre, 29 de janeiro de 2010.
SÉRGIO CAMPS DE MORAIS

DIRETOR PRESIDENTE
COMPANHIA ESTADUAL DE GERAÇÃO E
TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

ANEXO I - QUADRO DEMONSTRATIVO DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA

Cargo

Componentes das provas/ caráter (*)

N° de questões

Pontos / questão

N° mínimo de acertos p/ componente

Nº mínimo de acertos do total

Nº mínimo de pontos do total

Nº de pontos do total

Médico do Trabalho

Português (E/C)

Conhecimentos Específicos (E/C)

Informática (C)

10

30

10

2,0

2,0

2,0

05

15

-

20

40

100

(*) Caráter: (E) Eliminatório (C) Classificatório (E/C) Eliminatório/Classificatório.

ANEXO II - PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Leitura e compreensão de textos

1.1 Assunto.

1.2 Estruturação do texto.

1.3 Idéias principais e secundárias.

1.4 Relação entre idéias.

1.5 Idéia central e intenção comunicativa.

1.6 Efeitos de sentido.

1.7 Figuras de linguagem.

1.8 Recursos de argumentação.

1.9 Informações implícitas: pressupostos e subentendidos.

1.10 Coesão e coerência textuais.

2. Léxico

2.1 Significação de palavras e expressões no texto.

2.2 Substituição de palavras e de expressões no texto.

2.3 Estrutura e formação de palavras (valor dos afixos e dos radicais).

3. Aspectos lingüísticos

3.1 Relações morfossintáticas.

3.2 Ortografia: sistema oficial vigente.

3.3 Relações entre fonemas e grafias.

3.4 Acentuação gráfica.

3.5 Flexões e emprego de classes gramaticais.

3.6 Vozes verbais e sua conversão.

3.7 Concordância nominal e verbal.

3.8 Regência nominal e verbal.

3.9 Paralelismos de Regência.

3.10 Emprego do acento indicativo de crase.

3.11 Colocação de termos e orações no período.

3.12 Coordenação e subordinação: emprego das conjunções, das locuções conjuntivas e dos pronomes relativos; orações reduzidas.

3.13 Equivalência e transformação de estruturas.

3.14 Pontuação.

Bibliografia recomendada:

1. BECHARA, Evanildo. Gramática Escolar da Língua Portuguesa. 1ª ed. - 6ª reimpressão. Rio de Janeiro: Ed. Lucerna, 2006.

2. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 46ª ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2007.

3. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. 6ª ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2007.

4. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. 5ª ed. 3ª reimpressão. São Paulo: Ática, 2008.

INFORMÁTICA

1. Conhecimentos do sistema operacional Microsoft Windows XP: Área de Trabalho, Barra de tarefas e Barra de ferramentas: identificação do ambiente, características, configuração e uso das funcionalidades. Windows Explorer, Meu Computador, Meus Documentos, Documentos compartilhados, Localizar ou Pesquisar, Ajuda e Suporte, Painel de Controle e Lixeira: identificar ambientes, componentes das janelas, menus, barras de ferramentas e ícones; saber utilizar as funcionalidades dos programas e aplicativos através de menus, ícones, teclado e/ou mouse. Realizar operações sobre arquivos e pastas: copiar, mover, excluir, recortar, colar, renomear, etc. Identificação e utilização de nomes válidos de arquivos, pastas e subpastas.

2. Conhecimentos sobre os programas Microsoft Word 2003: Identificar o ambiente, características, componentes da janela, funcionalidades, formatações e configurações. Identificar e saber as funcionalidades, configurações e utilização dos menus, ícones e botões da janela principal do Word 2003. Abrir, criar, configurar, formatar, imprimir e salvar um documento, utilizado menus, ícones, teclado e/ou mouse. Identificar, saber personalizar e utilizar os ícones das barras de Ferramentas Padrão, Tabelas e bordas, Formatação, Desenho, Figura e WordArt, para formatar e reconhecer a formatação de textos e documentos.

3. Conhecimentos sobre o programa Microsoft Excel 2003: Identificar o ambiente, características, componentes da janela, funcionalidades, formatações e configurações. Identificar e saber as funcionalidades, configurações e utilização dos menus, ícones e botões da janela principal do Excel 2003. Definir, identificar e diferenciar célula, planilha e pasta. Formatar e salvar uma planilha e pasta. Identificar, saber personalizar e usar os ícones das barras de ferramentas Padrão, Formatação, Desenho, Bordas, Figura, Gráfico e WordArt, para formatar e reconhecer a formatação de textos, documentos, planilhas e tabelas. Abrir, fechar e salvar pastas e planilhas. Saber utilizar e executar as funcionalidades do MS Excel 2003 utilizando menus, ícones, teclado e/ou mouse.

4. Conhecimentos sobre Intranet e Correio Eletrônico; Internet Explorer 7 ou superior e Outlook 2003 ou superior: Conceituar, identificar, caracterizar e diferenciar Internet, Intranet e Correio Eletrônico. Identificar o ambiente, características, configurações e componentes da janela principal do Internet Explorer e Outlook e saber utilizar suas funcionalidades. Internet Explorer: Identificar e saber usar as funcionalidades das barras de Menus (Arquivo, Editar, Exibir, Favoritos, Ferramentas e Ajuda), de Ferramentas (Botões padrão e Barra de endereços), de Status, de Informações e Explorer. Outlook: identificar e saber usar as funcionalidades das barras de Menus (Arquivo, Editar, Exibir, Ferramentas, Mensagem e Ajuda), de Ferramentas e Modos de Exibição.

Bibliografia recomendada:

1. BATTISTI, Júlio. Windows XP - Home & Professional Para Usuários e Administradores. Rio de Janeiro: Axcel Books do Brasil Editora, 2002.

2. MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Internet Explorer 7 ou superior. (Ajuda eletrônica integrada ao Programa Internet Explorer 7).

3. MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Excel 2003. (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Excel 2003).

4. MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Word 2003. (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Word 2003).

5. MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Windows XP. (Ajuda eletrônica integrada ao MS Windows XP).

6. MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Outlook 2003 ou superior (Ajuda eletrônica integrada ao Programa Outlook 2003).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Médico do Trabalho

Programa de controle médico de saúde ocupacional. Programa de prevenção de riscos ambientais. Portaria n. 3.214 de 08.06.78 do Ministério do Trabalho e Emprego e suas alterações. Normas Regulamentadoras (NR) em segurança e medicina do trabalho (NR 1,3, 4, 5, 6,7, 9, 10, 15, 16, 17,24,32, 33). C.L.T: Capítulo V da Segurança e da Medicina do Trabalho. Métodos diagnósticos das doenças ocupacionais. Acidentes do trabalho. Indicadores ambientais e biológicos de exposição. Lesões por esforços repetitivos, queimaduras, choque elétrico e alterações psíquicas relacionadas ao trabalho. Perdas auditivas induzidas pelo ruído. Exposição a agrotóxicos. Ergonomia. Intoxicações profissionais. Doenças relacionadas com o trabalho. Agentes de exposição (riscos químicos, físicos, biológicos, psicossociais.). Epidemiologia. Desenhos de estudos epidemiológicos aplicados à saúde do trabalhador. Legislação previdenciária aplicada ao acidente e às doenças do trabalho. Benefícios e Serviços da Previdência Social aplicados aos acidentados do trabalho. Auxílio-acidente e auxílio-doença. Habilitação e Reabilitação profissional. Doença Mental e Trabalho. Insalubridade e Periculosidade.

Bibliografia recomendada:

1. Mendes, René. Patologia do Trabalho. 2. ed. 2 volumes atualizada e ampliada. São Paulo: Atheneu, 2003.

2. MANUAIS DE LEGISLAÇÃO ATLAS. Segurança e Medicina do Trabalho. (Lei n° 6.514, de 22 de dezembro de 1977 e Normas Regulamentadoras (NR) aprovadas pela Portaria 3214, de 8 de junho de 1978. 64. ed. São Paulo: Editora Atlas, 2009.

3. VIEIRA, Sebastião Ivone (coord.). Medicina Básica do Trabalho. 2. Ed. Curitiba: Gênesis, 1996. 624 p.

4. Ministério da Saúde do Brasil. Doenças Relacionadas ao trabalho: manual de procedimentos para os serviços de saúde. Brasília: Ministério da Saúde do Brasil, 2001. SITE MINISTÉRIO DA SAÚDE. Disponível em: www.cremesp.org.br/library/modulos/publicacoes/pdf/doenca trabalhador.pdf

5. Lei 8212(24/07/1991). BRASIL. Lei n.º 8212, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 25 jul. 1991. Disponível em: www.planalto.gov.br/CCIVIL/LEIS/L8212cons.htm. Acesso em: 25/01/2010.

6. Lei 8213(24/07/1991). BRASIL. Lei n.º 8213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 25 jul. 1991. Disponível em: www.planalto.gov.br/CCIVIL/LEIS/L8213cons. htm. Acesso em: 25/01/2010.

7. Decreto 6042(12/02/2007). BRASIL. Decreto n.º 6042, de 12 de fevereiro de 2007. Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n.º 3048, de 6 de maio de 1999, disciplina a aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP e do Nexo Técnico Epidemiológico, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 12 fev. 2007. Disponível em: www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/23/20 07/6042.htm Acesso em: 25/01/2010.

8. Decreto 3.048 de 06 de maio de 1999: Regulamento da Previdência Social e suas alterações.