Prefeitura de Campos Borges - RS

Notícia:   Vagas para Médico e Médico Veterinário na Prefeitura de Campos Borges - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS BORGES

ESTADO DO RIA GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO N° 002/2009 DE 21 DE OUTUBRO DE 2009

DANIEL VICENTE MORGAN, Prefeito Municipal de CAMPOS BORGES, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, torna público que estão abertas às inscrições para Concurso Público destinado ao provimento dos cargos que integram o quadro de vagas da Prefeitura Municipal, sob regime jurídico estatutário, regulado pelo Decreto nº 940 de 28 de abril de 2004 - Regulamento dos Concursos Públicos.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1. Este Concurso Público, de acordo com a Legislação que trata da matéria, bem como por este Edital, será executado pela SELLECTOR CONCURSOS e destina-se a selecionar candidatos para provimento de cargos da Administração Municipal de Campos Borges.

1.2. O Concurso Público consistirá da avaliação de conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, de acordo com a especificidade do cargo, em conformidade com o estabelecido neste Edital.

1.3. As provas objetivas serão realizadas na cidade de Campos Borges - RS, em data, horários e local a serem divulgados conforme estabelecido no item -4 - Da Divulgação, deste Edital.

1.4. Para os cargos onde a escolaridade exigida for nível superior e nível técnico é exigido registro no órgão de classe competente.

1.5. O presente certame destina-se ao preenchimento de vagas existentes e a que forem criadas durante o período de validade do concurso, conforme quadro abaixo:

1.5.1 Cargos de provimento efetivo - regime estatutário, criados pelas Leis Municipais nºs. 935/07 e 1066/09 e alterações posteriores.

Cargo

Vagas

Escolaridade

Carga Horária Semanal

Vencimento R$

Tipo de Prova

Médico

01

Superior

44

4.607,39

Objetiva

Médico Veterinário

01

Superior

12

820,00

Objetiva

2 DAS VAGAS PARA DEFICIENTES

2.1. As vagas reservadas aos portadores de deficiência, dentre as oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, será de 10% (dez por cento) sobre o total de vagas ofertadas para cada cargo, sendo que uma vez aplicado o percentual sobre o número de vagas, os valores resultantes acima de 0,5 estão arredondados para 1 ou para o número inteiro subseqüente.

2.2. Os candidatos portadores de deficiência que necessitem de condições especiais para a realização das provas, tais como acesso especial aos locais das provas, provas com letras maiores que as convencionais, entre outras, deverão comunicar essa necessidade através do formulário de inscrição via Internet ou na Prefeitura Municipal. A não manifestação dos candidatos desobriga a Sellector Concursos do atendimento destas condições especiais.

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

As atribuições para o exercício de cada cargo deste Concurso constam no ANEXO I deste Edital.

4 DA DIVULGAÇÃO

A Divulgação oficial de todas as etapas referentes a este Concurso Público se dará na forma de Editais, Extratos de Editais e Avisos, através dos seguintes meios e locais:

4.1. Publicação no Jornal O Jacuí, da cidade de Salto do Jacuí/RS.

4.2. Divulgação eletrônica pelo site www.sellector.com.br, da Sellector Concursos em caráter informativo.

4.3. Divulgação no mural da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS BORGES, na Praça 13 de Abril, n° 302 - Campos Borges - RS.

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1. Período, horário e local das inscrições:

As inscrições serão realizadas na Prefeitura Municipal de Campos Borges - RS, na Secretaria de Administração, localizada na Praça 13 de Abril, n° 302, no período de 26/10/2009 a 09/11/2009, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11:30hr das 13:30h às 17h.

5.2. O valor da taxa de inscrição será de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para MÉDICO e de R$ 20,00 (vinte reais) para MÉDICO VETERINÁRIO.

5.3. Procedimento para as Inscrições

5.3.1. As inscrições para o Concurso serão realizadas na sede da Prefeitura Municipal, onde também poderão ser obtidas as informações sobre este Edital e seus anexos.

5.3.2. A Administração Municipal de Campos Borges e a Sellector Concursos, não se responsabilizam pelas inscrições que não forem efetuadas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como o candidato que não comprovar a documentação necessária, o não pagamento da taxa de inscrição ou o não preenchimento correto da ficha de inscrição e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a transferência dos dados dos candidatos para a Organizadora do Concurso.

5.3.3. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

São requisitos básicos para o ingresso no serviço público municipal:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas constantes do artigo 12 da Constituição Federal;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data de encerramento das inscrições;

c) Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

d) Atender as condições básicas prescritas para o cargo;

e) Gozar de boa saúde física e mental;

5.3.4. Documentação Necessária para Inscrição:

Para inscrever-se, o candidato deverá nos dias previstos no subitem 5.1. - comparecer no local de inscrição munido de ORIGINAIS E CÓPIAS:

a) Cédula de identidade civil ou militar ou CTPS frente e verso; São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança, pelos Ministérios Militares: carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaportes;

b) Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição pago na Tesouraria da Prefeitura Municipal;

c) 02 (duas) fotos 3x4 iguais e recentes;

d) Para os candidatos portadores de deficiência, laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença - CID -. Deverá anexar requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova especial se for o caso;

e) Os candidatos, ao efetivar sua inscrição, assumem inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegra desconhecimento.

6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

6.1. O candidato NÃO poderá inscrever-se para mais de um dos cargos do presente concurso.

6.2. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea (fora do prazo).

6.3. O valor relativo à inscrição não será devolvido, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CAMPOS BORGES.

6.4. Não será aceita inscrição por outra forma que não a estabelecida neste Edital.

6.5. Procedimentos:

A inscrição deverá ser feita pessoalmente pelo candidato, ou por procuração, com poderes específicos. Não serão aceitas inscrições por correspondência. O procurador não poderá ser funcionário público municipal, excetuando-se dessa ressalva os parentes até segundo grau. A falha das informações constantes no cartão de inscrição tornará o pedido anulado em qualquer fase do Concurso.

a) Comparecer no local das inscrições para o recebimento de instruções e preenchimento da Ficha de Inscrição.

b) Recolher na Tesouraria da Prefeitura Municipal, em moeda nacional corrente ou cheque do próprio candidato, a importância referente à taxa de inscrição estipulada neste Edital.

c) Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição.

d) O pagamento da inscrição realizado com cheque sem provisão de fundos acarretará no cancelamento automático da inscrição.

e) Entregar a documentação para a efetivação da inscrição. Ficarão retidos, no local da inscrição: a ficha de inscrição, a taxa de inscrição e as cópias dos documentos exigidos, sendo entregue para o candidato o recibo da inscrição, o qual passará a ser a comprovação de que o mesmo efetivou sua inscrição.

f) É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na ficha de inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do Concurso Público.

g) Após a efetivação da inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração das opções para outro cargo.

7 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1. Após o encerramento do período de inscrição, será divulgado o Edital contendo as inscrições homologadas e não homologadas;

7.2. Da não homologação de inscrição caberá recurso e deverá ser formulado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do Edital de homologação das inscrições mediante requerimento ao Presidente da Comissão de Concurso.

a) Os documentos comprobatórios de atendimento serão novamente exigidos quando da convocação dos candidatos habilitados para fins de nomeações, ficando o candidato advertido de que a posse do cargo somente será deferida se exibir provas de:

b) Ter boa conduta pública e privada;

c) Gozar de boa saúde física e mental;

8 DAS PROVAS

O presente concurso público para preenchimento de cargos consistirá de exames de conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas.

8.1. Da Prova Objetiva

É de caráter eliminatório, ou seja, o candidato que atingir MÉDIA INFERIOR a 50% nesta prova será considerado REPROVADO, mesmo que sua média final seja igual ou superior a 50%.

Consistirá na resolução de questões objetivas baseadas no programa constante do ANEXO II deste Edital e serão valorizados na escala de 0 a 100 pontos cada prova.

MÉDIA FINAL:

Só será considerado APROVADO o candidato que obtiver média igual ou superior a 50% na soma das notas obtidas nestas provas, obedecendo aos seguintes pesos:

Para todos os cargos:

Disciplina

N° Questões

Peso

Prova Específica

20 (vinte)

06 (seis)

Prova de Português

20 (vinte)

04 (quatro)

OBS: Em caso de empate terá preferência, pela ordem, o candidato que tiver:

MAIOR NOTA NA PROVA ESPECÍFICA

MAIOR NOTA NA PROVA DE PORTUGUÊS

Persistindo o empate ocorrerá: SORTEIO PÚBLICO

9 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

9.1. Objetivas:

a) O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início dos trabalhos, munido de cartão de inscrição, carteira de identidade (civil ou militar), caneta azul ou preta.

b) O tempo de duração das provas objetivas será de 03 (três) horas.

c) Será proibido o acesso ao local de realização das provas os candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado.

d) Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

e) Durante as provas não serão permitidas consultas de nenhuma espécie, utilizar-se de telefone celular ou qualquer outro aparelho eletro-eletrônico, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos.

f) O caderno de provas é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rascunho e a rasura em qualquer folha, EXCETO, na capa do caderno e na GRADE DES RESPOSTAS.

g) Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na grade de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda ou rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

h) Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de provas.

i) O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala, juntamente com a grade de resposta, o caderno de provas, tendo em vista a obrigatoriedade do arquivamento pela Prefeitura Municipal;

j) Será permitido aos candidatos copiar sua grade de respostas, para conferência com o gabarito oficial, no verso do documento de inscrição do Concurso Público;

k) Ao final das provas objetivas, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinar o lacre do envelope das provas juntamente com os fiscais, sendo liberados quando todos as tiverem concluído;

9.2. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como se utilizando consultas;

b) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa de sua realização;

c) ausentar-se, a não ser momentaneamente, em casos especiais e acompanhados do fiscal de sala;

d) portar-se inconvenientemente perturbando de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

9.3. Será desclassificado do Concurso o candidato que:

a) Preencher o Cartão de Respostas a lápis;

b) Assinar, rubricar, escrever o nome, número de inscrição, número de identidade e/ou fizer qualquer tipo de marcação que não seja a indicada nas instruções gerais que acompanham o caderno de provas;

c) Furar ou rasgar o Cartão de Respostas;

d) Assinalar ou alterar a marcação que existe logo abaixo do número do Cartão de Respostas;

9.4. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso.

9.5. Não será permitida a permanência de acompanhantes do candidato ou pessoas estranhas ao Concurso, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

10. DA REVISÃO DAS PROVAS

10.1. O prazo para pedido de revisão será de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia subseqüente ao da publicação do respectivo resultado.

10.2. O período de revisão deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso, mediante requerimento encaminhado através de protocolo na Prefeitura Municipal, contendo:

a) Nome completo e número de inscrição;

b) Indicação do concurso em realização;

c) Objetivo do pedido e exposição detalhada das razões que o motivaram;

10.3. Não serão considerados os pedidos de revisão formulados fora do prazo, ou que não contenham os elementos indicados no subitem 10.2.

10.4. Do resultado de qualquer prova ou do resultado final do concurso cabem os seguintes recursos, desde que fundamentados, conforme subitem 10.2.

a) revisão das provas, pela Banca Examinadora;

b) reconsideração, pelo Presidente da Comissão de Concurso, de decisão denegatória da Banca Examinadora, depois de ouvida esta;

11. PRAZO DE VALIDADE

O Concurso terá validade por 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação dos resultados finais, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Prefeitura Municipal e através de Decreto do Prefeito Municipal.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS:

12.1. Este Concurso reger-se-á pelas normas deste Edital e pelo Regulamento de Concurso Público.

12.2. Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste Concurso Público, perante o Tribunal de Contas do Estado na forma da Lei n.º 9.478/91.

12.3. A classificação no Concurso Público não assegura ao candidato o direito de admissão automática no cargo público, mas apenas a expectativa de ser nele admitido, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada a observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço público municipal.

12.4 Observado o número de vagas existentes ou que venham a ocorrer, o candidato aprovado será convocado por carta registrada para o endereço constante na ficha de inscrição ou por resultante de posterior atualização, ficando obrigado a declarar por escrito se aceita ou não o cargo para o qual obteve habilitação. O não comparecimento ou falta de pronunciamento do interessado no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento da comunicação ou a contar da publicação do Edital de Convocação, em caso de não ser localizado o candidato, implicará em exclusão automática do Concurso Público. Não haverá segunda convocação para admissão, salvo hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a sua indicação, optar pela inclusão no final da relação, reposicionamento este que deverá ser requerido por escrito.

12.5 Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida no caso de exibirem:

DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA PARA TODOS OS CARGOS

a) Comprovante da Escolaridade;

b) Registro no Conselho de Classe;

c) Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física.

d) Declaração negativa de acumulação de cargo público, conforme disciplina a Constituição Federal, em seu artigo 37, XVI.

13. DO CONCURSO

13.1 Provas Objetivas

DATA: 22 de 11 de 2009
HORÁRIO: 8.30 às 11.30 horas
LOCAL: Escola Municipal de Ensino Fundamental Menino Deus
Localizada na Rua Ipiranga, Nº 568, na cidade de Campos Borges/RS.

14. CRONOGRAMA DE EVENTOS

14.1. Período de inscrições: 26/10/2009 a 09/11/2009

14.2. Homologações das inscrições: 11/11/2009

- disponível no site www.sellector.com.br

14.3..Recurso de inscrições não homologadas: 12/11/2009 a 16/11/2009

- disponível no site www.sellector.com.br

14.4. Realização das provas objetivas: 22/11/2009

14.5. Divulgação do gabarito: 23/11/2009

- disponível no site www.sellector.com.br

14.6. Identificação das provas objetivas na sede da Prefeitura Municipal às 14:00h: 26/11/2009

Disponível no site www.sellector.com.br no dia

14.7. Revisão das provas objetivas: 27/11/2009 a 01/12/2009

14.8 Sorteio público em caso de empate: 04/12/2009

14.9 Homologação do resultado final: 08/12/2009

- disponível no site www.sellector.com.br

DANIEL VICENTE MORGAN
PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se

Em 21 de outubro de 2009

Secretário de Administração

CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Realizar consultas clínicas aos usuários de sua área adstrita; Executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; Realizar consultas e procedimentos na USF e se necessário no domicílio; Realizar atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção básica; prestar assistência médica cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano, fazer inspeção de saúde em servidores, bem como candidatos a ingresso no serviço público.

c) Descrição Analítica: Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva: Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como hipertensos, diabéticos e etc...; Realizar pronto atendimento nas urgências e emergências; Encaminhar ao serviço de maior complexidade, quando necessário, garantido a continuidade do tratamento na USF por meio de sistema de referência e contra-referência; Realizar cirurgias ambulatoriais; Indicar internação hospitalar; Solicitar exames complementares; Verificar a atestar óbitos; Dirigir equipes e prestar socorro urgente; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos prescrever e ministrar tratamentos para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamentos especializados; preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento; atender casos urgentes de internados no hospital, nos impedimentos dos titulares de plantão; preencher as fichas dos doentes atendidos a domicílio; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; examinar funcionários para fins de licença: fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licença a funcionários; emitir laudos; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica; prescrever regimes dietéticos encaminhar casos especiais a setores especializados; prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO

I-ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Planejar e executar programas de defesa sanitária, proteção, desenvolvimento e aprimoramento relativos à área veterinária e zootécnica.

b) Descrição Analítica: Compreende atividades de grande complexidade, envolvendo o desempenho de funções de inspeção, fiscalização, aplicação de penalidades, certificação e controle dos produtos e insumos, materiais de multiplicação, meios tecnológicos e processos produtivos na área da defesa agropecuária, idoneidade dos insumos e dos serviços utilizados na agropecuária, identidade e segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos agropecuários finais destinados aos consumidores, à promoção, ao fomento e às políticas agropecuárias, em especial as relativas à saúde dos rebanhos animais, seus produtos e subprodutos; atuar em questões legais de higiene dos alimentos e no combate as doenças transmissíveis dos animais; pesquisar necessidade nutricionais dos animais; estudar métodos alternativos de tratamento e controle de enfermidade de animais; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo; prestar serviços de Assistência Veterinária, Zootécnica, Zoonoses e Vetores; atuar e coordenar o serviço de inspeção municipal de produtos de origem animal; atuar no cadastramento das propriedades rurais e inventário das populações animais; controlar de trânsito de animais; cadastrar os profissionais atuantes em sanidade animal no município; planejar e executar programas, projetos e atividades em ralação a educação, vigilância e inspeção sanitária e combate as zoonoses; cadastrar as casas de comércio de produtos veterinários; cadastrar os laboratórios de diagnósticos de doenças e de análises microbiológicos e físico-químico de produtos sob sua responsabilidade; inventariar as doenças e pragas diagnosticadas no âmbito do município; executar campanhas de controle de doenças e pragas; atuar na educação e vigilância sanitária; elaborar e atuar em projetos de erradicação de doenças e pragas; aprovar os projetos, registros e rótulos das agroindústrias de produtos de origem animal; informar aos órgãos competentes os dados relativos a inspeção sanitária, e população animal; participar e executar campanhas de vacinação; prestar assistência técnica aos criadores municipais, no sentido de assegurar-lhes, em função de planejamentos simples e racionais uma exploração zootécnica econômica; estimular o desenvolvimento das criações já existentes no Município, especialmente a de animais de pequeno porte, bem como a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis; instruir criadores sob problemas de técnica pastoril, especialmente o de seleção, alimentação e de defesa sanitária; prestar orientação tecnológica no sentido do aproveitamento industrial dos excedentes da produção; realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinárias; atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal; fazer vacinação anti-rábica em animais e orientar a profilaxia da raiva, executar tarefas afins, inclusive as previstas no respectivo regulamento da profissão; podendo conduzir veículos oficiais do Município, exclusivamente para a execução das atribuições do cargo.

A Bibliografia básica é apresentada apenas com o intuito de orientar o candidato, não significando que as provas se basearão exclusivamente nessas referências, sendo, portanto, de caráter indicativo.

MÉDICO

PROVA ESPECÍFICA:

Esta Prova constará de questões escritas, objetivas específicas extraídas das atribuições do cargo, a critério da Banca Examinadora.

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças: cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar; sistema digestivo: neoplasias, gastrite e ulcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon; renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido-base, nefrolitíase, infecções urinárias; metabólicas e sistema endócrinos: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipo e hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal: hematológicos: anemias hipocrônicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplastica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão: reumatológicas: orteoartrose, gota, lupus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites. neuropatias periféricas, encefalopatias; psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomelite difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças transmissíveis. AIDS, doença de chagas, esquistossomose, leischimaniose, malária, tracoma, estreptocócicas. estafilocócicas, doença meningocócica, infecção por anaeróbicos, toxoplasmose. viroses: dermatológicas :escabiose, pediculose, dermatofitose, eczema, dermatite de contato, onicomicose. infecção bacteriana; imunológicas: doença do soro, edema, urticária, anafilaxia; ginecológicas: doença inflamatória da pelve, leucorréias, intercorrência no ciclo gravídico puerperal; intoxicações exógenas: barbitúricos, entorpecentes. Conhecimento da legislação e normas clínicas que norteiam as transferências inter-hospitalares; Código de Ética Médica.Saúde Pública: A Saúde como direito do cidadão e dever do Estado (CF / 88); campos de atuação de Saúde Pública; Lei Orgânica da Saúde; Sistema Único de Saúde- SUS; Norma Operacional Básica do SUS- NOB/96; Norma Operacional da Assistência à Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Código de Ética Médica - Resolução CEM n.º 1246/88 - Conselho Federal de Medicina, 1988

DUNCAN, Bruce Bartholow; SCHMIDT, Maria Inês; GIUGLIANI, Elsa; Condutas Clínicas em atenção primária. POA. Artes Médicas.

GOULART, Flávio ª de Andrade, Os médicos e a saúde no Brasil. Brasília. Conselho Federal de Medicina. 1998.

SOUZA, Carlos Eduardo Leivas. "Medicina Interna: do diagnóstico. POA. Artes Médicas".

Norma Técnica e Operacional de Programa de Controle da Hipertensão Arterial, Depto. De Ações em Saúde / SSMA.

Norma Técnica e Operacional do Programa de Controle dos Diabetes tipo II. Depto. De Ações em Saúde / SSMA.

Norma Técnica Operacional do Programa de Controle da Tuberculose, Depto. De Ações em Saúde / SSMA.

Norma Técnica Operacional de Programa de Controle da AIDS.

Norma Técnica Operacional do Programa de Controle das Doenças Diarréicas Agudas, Depto. De ações em saúde, SSMA.

Divisão de Controle de Doenças Transmissíveis agudas. Seção de Doenças Imunoprevisíveis.

MUNICIPALIZAÇÃO DA SAÚDE - SUS - Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente (Lei n° 8.080/90) (Lei n°8142/90)

Nazi, e colaboradores. Rotinas em Pronto Socorro. Ed. 2005 - HPS/POA

PROVA DE PORTUGUÊS

Ortografia Oficial. Relação entre fonemas e grafias. Acentuação Gráfica. Separação de Sílabas. Reconhecimentos de Classes de Palavras: Nome, Pronome, Verbo, Preposição e Conjunções. Pronomes: colocação, uso, formas pronominais de tratamento. Concordância nominal e verbal. Emprego de tempos e modos. Vozes do verbo. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Estrutura do vocábulo: radicais e afixos. Formação de palavras: composição e derivação. Termos da oração. Tipos de predicação. Estrutura do período: coordenação e subordinação. Nexos oracionais: valor lógico e sintático das conjunções. Semântica: sinomínia e antomínia. Interpretação de texto: variedades de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

- BECHARA, EVANILDO, GRAMÁTICA DA LÍNGUA PORTUGUESA, RIO DE JANEIRO, ED. NACIONAL, 2007.

- CARNEIRO, AGOSTINHO DIAS, REDAÇÃO EM CONSTRUÇÃO, MODERNA, SP, 1992.

- CUNHA, CELSO FERREIRA, GRAMÁTICA DA LÍNGUA PORTUGUESA, RIO DE JANEIRO, FENAME, 1980.

- CEGALLA, DOMINGOS PÁSCOA, NOVÍSSIMA GRAMÁTICA DA LÍNGUA PORTUGUESA, SÃO PAULO, ED. NACIONAL, 1993.

MÉDICO VETERINÁRIO

PROVA ESPECÍFICA

Normas Gerais de Higiene de Produtos de Origem Animal: água de abastecimento e consumo; normas gerais de limpeza, detergência e sanitização, drenagem e tratamento de efluentes, higiene do pessoal, higiene do ambiente, dos utensílios, do instrumental da maquinaria e equipamentos em geral e das instalações, higiene do transporte de produtos alimentares de origem animal; artrópodes e roedores na higiene dos estabelecimentos. Procedimentos na investigação epidemiológica: surtos de infecções e toxinfecções alimentares. Prevenção. Cortes de carnes de bovinos, suínos e ovinos: obtenção, reconhecimento, técnicas de embalagem, transporte e legislação. Transformação do músculo em carne: "Rigor mortis" e maturação. Irradiação de Alimentos: conceito, processamento, aplicações, legislação. Alimentos Transgênicos: biotecnologia, aplicações, avaliação da segurança, legislação. Obtenção higiênica do leite: fatores que influem na qualidade higiênica do leite. Leite de consumo, beneficiamento: processamentos, envase. Inspeção sanitária e critério de julgamento. Leite esterelizado e leites aromatizados: características e higiene de sua obtenção: inspeção e julgamento. Queijos dos diversos tipos: características e higiene de sua obtenção. Alterações e defeitos. Características do mel de abelhas: fraudes. Epidemiologia: princípios epidemiológicos, informações epidemiológicas, sistemas de notificação e de vigilância, estudos epidemiológicos, apresentação dos dados de saúde, classificação das medidas preventivas. Zoonoses: etiologia, grupos e classificação (SCHWABE, 1969) das zoonoses, patogenia, sintomatologia, diagnóstico, tratamento, profilaxia. Teníasecisticercose, tuberculose, leishmaniose, raiva, leptospirose, brucelose, toxoplasmose, carbúnculo, fascilose, Código de postura do Meio Ambiente - Lei 521/2000

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ALMEIDA FILHO, N.; ROUQUAYROL, M. Z. "INTRODUÇÃO À EPIDEMIOLOGIA MODERNA" ED. BELO HORIZONTE, COOPMED/APCE/ABRASCO.

ANDRADE, N. J.; MACEDO, J. A. B. "HIGIENIZAÇÃO NA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS" SÃO PAULO: VAREAL. BLOOD, D. C.; HENDERSON, J. A.; RADOSTITS, O. M. "CLÍNICA VETERINÁRIA", ED. GUANABARA KOOGAN S.A - RJ.

BRASIL MINISTÉRIO DA AGRICULTURA - REGULAMENTO DE INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL" BRASÍLIA. (RIISPOA).

HOBBS, B. C; ROBERTS, D. "TOXINFECÇÕES E CONTROLE HIGIÊNICO-SANITÁRIO DE ALIMENTOS" SÃO PAULO, VARELA.

MAGALHÃES, HÍLTON MACHADO; BOELTER, RUBEN; SILVA, AMAURI RODRIGUES DA. "ELEMENTOS DE FARMACOLOGIA VETERINÁRIA", ED. SULINA.

MIE FILHO, ANTÔNIO, "REPRODUÇÃO DOS ANIMAIS E INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL" ED. SULINA, POA, VOL. 1. , I. F.; SOUZA, E. R. & PARDI, H. "CIÊNCIA, HIGIENE E TECNOLOGIA DA CARNE", VOL. II, GOIÂNIA, ED. UFG.

TRABULSI, L. R.; ALTERTHUM, F.; GOMPERTZ, OF.; CANDEIAS, J.NA. "MICROBIOLOGIA" ED. ATHENEU. - SP

PROVA DE PORTUGUÊS

Ortografia Oficial. Relação entre fonemas e grafias. Acentuação Gráfica. Separação de Sílabas. Reconhecimentos de Classes de Palavras: Nome, Pronome, Verbo, Preposição e Conjunções. Pronomes: colocação, uso, formas pronominais de tratamento. Concordância nominal e verbal. Emprego de tempos e modos. Vozes do verbo. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Estrutura do vocábulo: radicais e afixos. Formação de palavras: composição e derivação. Termos da oração. Tipos de predicação. Estrutura do período: coordenação e subordinação. Nexos oracionais: valor lógico e sintático das conjunções. Semântica: sinomínia e antomínia. Interpretação de texto: variedades de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BECHARA, EVANILDO, GRAMÁTICA DA LÍNGUA PORTUGUESA, RIO DE JANEIRO, ED. NACIONAL, 2007.

CARNEIRO, AGOSTINHO DIAS, REDAÇÃO EM CONSTRUÇÃO, MODERNA, SP, 1992.

CUNHA, CELSO FERREIRA, GRAMÁTICA DA LÍNGUA PORTUGUESA, RIO DE JANEIRO, FENAME, 1980.

FIORIN, JOSÉ LUIZ, SAVOLI, FRANCISCO PLATÃO. PARA ENTENDER O TEXTO: LEITURA E REDAÇÃO, SÃO PAULO, ED. ÁTICA, 1990.