Secretaria de Saúde do Distrito Federal - DF

Notícia:   Vagas para Médico - Anestesiologista no Distrito Federal - DF

SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

EDITAL N.º 09/2007 - SES, DE 05 DE JUNHO DE 2007

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CARGO DE MÉDICO

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL no uso de suas atribuições estabelecidas no inciso x do Art. 204 do Regimento Interno da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, e tendo em vista a autorização do Presidente do CPRH, aprovada na 1.028ª Reunião Ordinária e homologado pela Exma. Senhora Governadora do Distrito Federal, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal n° 247, de 28 de dezembro de 2006, torna pública a abertura de inscrição ao concurso público para o cargo de Médico da Carreira de Médica do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde Pessoal do Distrito Federal, na forma da Lei nº 3.964, de 27 de fevereiro de 2007 e do Decreto nº 21688, de 07 de novembro de 2000, alterado pelos Decretos nº 24.109 de 1º de outubro de 2003, Decreto nº 24.278 de 08 de dezembro de 2003, Decreto nº 24.687 de 24 de junho de 2004, e pelo Decreto nº 25.259 de 25 de outubro de 2004, e na forma da Lei n° 3.323, de 18 de fevereiro de 2004, alterada pela Lei nº 3.643 de 04 de agosto de 2005 e da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, recepcionada pelo Governo do Distrito Federal pela Lei no 197, de 04 de dezembro de 1991, e mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será realizado em caráter excepcional tendo em vista o déficit de recursos humanos para o cargo de Médico - Anestesiologia com a finalidade de não ocasionar paralisações de ações prestadas à comunidade, que poderão causar risco à saúde e a vida das pessoas.

1.2 O concurso público será regido por este edital e executado pela Gerência de Seleção de Pessoal para a Saúde (GESPE) da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

1.3 O concurso público será realizado em uma única etapa.

1.4 Esta etapa será constituída de exame de habilidades e conhecimentos mediante aplicação de provas escritas objetivas.

1.5 O concurso será realizado no Distrito Federal.

1.6 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras cidades.

1.7 O presente concurso público destina-se a selecionar 30 (trinta) candidatos para provimento de 30 (trinta) vagas para o cargo de Médico - Anestesiologia da Carreira Médica do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúdo do DF, e outras que venham surgir dentro da validade do concurso público, para serem lotados em quaisquer unidades de saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

2 DO CARGO

2.1 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: MÉDICO - ESPECIALIDADE - 1 - CÓDIGO: 7010. ÁREA DE COMPETÊNCIA: Assistencial. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.

2.2 DO REGIME JURÍDICO: Estatutário.

2.3 DA JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais.

2.4 DA REMUNERAÇÃO: R$ 2.691,17 (dois mil e seiscentos e noventa e um reais e dezessete centavos).

2.5 DA ESPECIALIDADE MÉDICA: Médico - Anestesiologia.

2.6 DAS VAGAS: 30 vagas.

2.7 DOS REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação, registro no órgão de classe, e demais qualificações exigidas para o exercício do cargo, tais como Título de Especialista para o cargo cujo Conselho Regional, assim o exige.

3 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTEDURA DO CARGO

3.1. Os candidatos aprovados neste concurso público serão investidos no cargo se atendidos os seguintes requisitos básicos:

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa; se nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 12 da Constituição da República.

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

c) Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.

d) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação, registro no órgão de classe, e demais qualificações exigidas para o exercício do cargo, tais como Título de Especialista para o cargo cujo Conselho Regional assim o exige, conforme indicado no subitem 2.7 deste edital.

e) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de posse.

f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

g) Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse.

4 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

4.1. As inscrições serão realizadas apenas de forma presencial.

4.2 PERÍODO: 20 a 29/06/2007 (exceto sábados, domingos e feriados).

4.3 HORÁRIO: 11 às 17 horas.

4.4 LOCAL: GESPE/DRH/UAG/SES (SIA Trecho 01 Lotes 1730 a 1760 Bloco "E" Térreo, Brasília - DF, CEP 71.200-010).

5. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área de atuação ou categoria e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão reservadas aos candidatos amparados pelo artigo 1.º da Lei Distrital n.º 160, de 2 de setembro de 1991, regulamentada pelo Decreto n.º 13.897, de 14 de abril de 1992.

5.1.1 A deficiência não poderá ser incompatível com as atribuições da especialidade do cargo.

5.1.2 Os candidatos aprovados na condição de portadores de deficiência serão nomeados na vaga que for múltiplo de cinco, observadas as nomeações já ocorridas no concurso.

5.1.3 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar laudo médico original ou cópia simples acompanhada do original, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 5.2.1.

5.2.1 O candidato portador de deficiência deverá entregar, até o ultimo dia de inscrição, das 9 horas às 17 horas, pessoalmente ou por procurador, o laudo médico (original ou cópia simples acompanhada do original) a que se refere a alínea "b" do subitem

5.2.2 no Núcleo de Aplicação de Provas/GESPE/DRH/UAG/SES, no SIA trecho 01 lotes 1730 a 1760 bloco E 4o Andar, Brasília/DF.

5.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.º e 2.º, do Decreto n.º 3.298/99, alterado pelo Decreto n.º 5.296/2004.

5.4 O laudo médico (original ou cópia simples acompanhada do original) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

5.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada no endereço eletrônico www.saude.df.gov.br/, em data a ser informada no edital de locais e horários de realização das provas.

5.5 A inobservância do disposto no subitem 5.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

5.6 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se aprovados e classificados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área de atuação ou categoria.

5.7 Os candidatos aprovados que se declararem portadores de deficiência serão convocados a submeter-se à perícia médica promovida pela Diretoria de Recursos Humanos da SES/DF, que verificará sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência, nos termos do artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99, alterado pelo Decreto n.º 5.296/2004.

5.7.1 Os candidatos também serão submetidos à avaliação de equipe multidisciplinar da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para a verificação da compatibilidade ou não da deficiência com o cargo/área de atuação ou categoria concorrido, nos termos do artigo 2.º da Lei Distrital n.º 160, de 2 de setembro de 1991, regulamentada pelo Decreto n.º 13.897, de 14 de abril de 1992.

5.8 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.º 3.298/99, alterado pelo Decreto n.º 5.296/2004, bem como à provável causa da deficiência.

5.9 A não-observância do disposto no subitem 5.8, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

5.10 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso obtenha a pontuação necessária, figurará na lista de classificação geral do cargo/área de atuação ou categoria.

5.11 O candidato portador de deficiência reprovado na avaliação referida no subitem 5.7.1 será eliminado do concurso.

5.12 As vagas definidas no subitem 5.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de atuação ou categoria.

6 PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

6.1. Para requerer sua inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

6.2. Pagar a taxa de inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, efetuando depósito bancário em qualquer agência do Banco de Brasília/BRB em favor do Fundo de Saúde do Distrito Federal: Agência 238; Conta Corrente n° 000920-6.

6.2.1 TAXA: R$ 26,90 (vinte e seis reais e noventa centavos).

6.2.2. Não será aceito depósito da taxa de inscrição, via DOC, caixa rápido e/ou BRB BankNet e com cheque de terceiros.

6.3. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:

a) Preencher e entregar o formulário fornecido no local de inscrição.

b) Apresentar cópias simples e legíveis de documento de identidade e do CPF, as quais serão retidas, acompanhadas do original recente e em bom estado;

c) Entregar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

6.4. No caso de pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a SES/DF reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis.

6.5. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico.

6.6. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na Receita Federal em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.

6.7. Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.

6.8. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa e legível o campo referente ao nome e ao endereço, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.

6.9. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Gerência de Seleção de Pessoal para Saúde/DRH/UAG/SES do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

6.10. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame.

6.11. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

6.12 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, à exceção do candidato amparado pela Lei nº 1.321, de 26 de dezembro de 1996, que deverá dirigir-se ao local de inscrição, no período e no horário citados nos subitens 4.2 e 4.3 deste edital. Nessa ocasião, o candidato deverá entregar certificados que o qualifiquem como doador de sangue, outorgados pela Fundação Hemocentro ou instituições oficiais de saúde, e que comprovem pelo menos três doações de sangue realizadas no período de um ano antes da data final das inscrições para o concurso.

6.13 As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.

6.14 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia dos documentos previstos no subitem 6.12;

d) não observar o prazo e os horários estabelecidos nos subitens 4.1 e 4.2.

6.15 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e/ou recurso.

6.16 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

6.17 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo GESPE/SES.

6.18 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar a inscrição na forma e no prazo estabelecidos estará automaticamente excluído do concurso público.

6.19 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

6.20 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, entregar, até o dia 29 de junho de 2007, impreterivelmente, a GESPE/DRH/UAG/SES, no SIA trecho 01 lotes 1730 a 1760 bloco E 4o andar, sala 401 Brasília/DF, laudo médico (original ou cópia simples acompanhada do original para fins de autenticação) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.21 O laudo médico (original ou cópia simples acompanhada do original para fins de autenticação) valerá somente para este concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.

6.22 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.saude.df.gov.br, no edital de locais e horários de realização das provas.

6.23 O candidato disporá de 24 horas a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar as razões do indeferimento, pessoalmente na GESPE/DRH/UAG/SES, no SIA trecho 01 lotes 1730 a 1760 bloco E 4o andar, sala 401. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

7 - DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

7.1. Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração do interessado, digitada ou datilografada, reconhecida em Cartório, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato, CPF e comprovante da taxa de inscrição. Esses documentos serão retidos. Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração, sendo uma para cada candidato.

7.2. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.

7.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

8 DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1 As questões da prova escrita objetiva para o cargo de Médico - Anestesiologia, serão do tipo múltipla escolha com questões de: I - Conhecimentos Gerais: a) Língua Portuguesa - 10 questões; b) Sistema Único de Saúde SUS - 05 questões, c) Lei Orgânica do DF - 05 questões e II - Conhecimentos Específicos - 30 questões; contendo cada questão cinco alternativas de A a E e uma única resposta correta, de acordo com cada comando, valendo para cada questão correta 2 (dois) pontos, tendo a prova escrita objetiva o valor total de 100 (cem) pontos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 60 (sessenta) pontos.

8.2 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas.

8.3 O candidato deverá transcrever, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, as respostas das provas escritas objetivas para as Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da Folha de Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contida neste Edital e nas instruções ao candidato. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Resposta por erro do candidato.

8.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e com as instruções ao candidato, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

8.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

8.6 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente da GESPE devidamente treinado.

8.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

8.8 As provas objetivas terão a duração de 3 horas e serão aplicadas na data provável de 15 de julho de 2007, no turno da manhã.

8.9 Os locais e o horário de realização das provas objetivas serão publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.saude.df.gov.br. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

8.10 A GESPE/SES poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, através de telegrama (por e-mail), sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 8.9 deste edital.

8.11 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

9 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

9.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

9.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 2,00 pontos, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso não haja marcação ou caso haja marcação dupla.

9.3 O cálculo da pontuação em cada prova objetiva, comum a todos os candidatos, será igual à soma algébrica das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

9.4 Será reprovado nas provas objetivas e automaticamente eliminado do concurso o candidato que:

a) obtiver nota menor que 60,00 (sessenta) pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos;

9.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 9.4 serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas (NFPO).

9.6 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA NOTA FINAL DAS PROVAS OBJETIVAS

9.6.1 Em caso de empate na nota final nas provas objetivas, terá preferência o candidato que o candidato mais idoso;

10 DOS RECURSOS

10.1. Será admitida a impugnação do edital normativo do concurso público no prazo de cinco dias úteis, a contar da data de sua publicação, conforme art. 40 e 41 do Decreto n° 21.688, de 7.11.00.

10.2. Admitir-se-á recurso, pelo candidato, uma única vez nos seguintes casos:

a) Ao presidente da comissão examinadora, que designará revisor entre os integrantes da banca, anexo I, contra a formulação de questões da prova escrita objetiva;

b) Ao Secretário da SES/DF, contra a ocorrência de erro material verificado na publicação da listagem de classificação final.

10.3. O recurso deverá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis subseqüentes à fixação do resultado:

a) Do gabarito preliminar da prova escrita objetiva;

b) Da listagem parcial de classificação dos candidatos aprovados (erro material).

10.4. O gabarito preliminar das provas escritas objetivas será afixado nos quadros de avisos do GESPE/DRH/UAG/SES, no SIA trecho 01 lotes 1730 a 1760 bloco E 4o. andar e divulgado na internet, no endereço eletrônico www.saude.df.gov.br, em data a ser divulgada no caderno de provas.

10.5. Os recursos deverão dar entrada no Núcleo de Programação de Concurso Públicos/GESPE/DRH/UAG/SES, no SIA trecho 01 lotes 1730 a 1760 bloco E 4o Andar.

10.6. Somente será apreciado o recurso devidamente fundamentado.

10.7. O candidato tomará ciência da decisão proferida nos recursos, pessoalmente na Gerência de Seleção de Pessoal para Saúde/DRH/UAG/SES, em data e horário a serem divulgados posteriormente.

10.8. Não será aceito recurso via postal, via fax ou via correio eletrônico, tampouco será aceito recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda às exigências dos modelos de formulário e/ou fora de qualquer uma das especificações estabelecida neste edital e em outros editais que vierem a ser publicados. Os recursos assim recebidos serão preliminarmente indeferidos (justificativa de recurso).

10.9. O candidato deverá identificar-se no ato da entrega dos recursos mediante a apresentação de documento de identidade original.

10.10. Não será aceita a interposição de recurso por procurador.

10.11. Para recorrer, o candidato deverá utilizar os modelos de formulários denominados Capa de Recurso e Justificativa de Recursos, vide modelo no anexo II deste Edital.

10.12. O candidato deverá entregar dois conjuntos de recursos, idênticos entre si, previamente por ele separados.

10.13. Cada conjunto de recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) Folhas separadas para questões diferentes;

b) Em cada folha, indicação do número da questão e da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela SES/DF;

c) Para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d) Capa única constando o nome, cargo, número de inscrição e a assinatura do candidato;

e) Sem identificação do candidato no corpo dos recursos;

10.14. Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração de resposta contida no gabarito oficial de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.15. Candidatos que apresentarem, no formulário Justificativa de Recurso, argumentações idênticas não terão esses recursos analisados.

10.16. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, recurso de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo.

10.17. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11 DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL NO CONCURSO

11.1 A classificação final dar-se-á em ordem decrescente da nota final obtida através do somatório dos pontos obtidos.

11.2 No caso de empate na nota final, serão adotados como critérios para desempate, os relacionados no subitem 9.6.1 deste Edital.

11.3 O resultado final do concurso será homologado e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal na data provável de 06 de agosto de 2007.

12 - DA POSSE

12.1. A posse dependerá de prévia inspeção médica oficial; só poderá ser contratado aquele que for julgado apto física e mentalmente, para o exercício das atividades de cada função.

12.2. O candidato será nomeado por ato do Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, publicado no DODF. Após a nomeação o candidato será convocado para apresentar-se ao NRM/GPA/UAG/SES, no endereço SIA Trecho 01 lotes 1730 a 1760 bloco E térreo, para receber a relação de documentos e exames admissionais.

12.3. Após a nomeação do candidato, a posse ocorrerá no prazo improrrogável de 25 (vinte e cinco) dias contados da publicação do ato de provimento, conforme determina inciso 1o do artigo 2o da Lei n° 1799, de 23.12.97.

12.4. Os servidores em estágio probatório não poderão inscrever-se na listagem de remoção ou permuta, conforme Portaria nº 193-SES/DF, de 31.12.2004, publicada no DODF nº 3 de 05.01.2005.

12.5 O candidato deverá preencher declaração de não-acumulação de cargo público em formulário próprio a ser fornecido pela SES;

12.6 Em hipótese alguma será admitida por parte de Militar a acumulação de cargo público, em face o contido no art. 42 c/c o art. 142 da Constituição Federal de 1988.

12.7 Se ao término do período estabelecido em edital para a apresentação dos documentos necessários à admissão (nomeação), o candidato não tiver apresentado a documentação de acordo com o previsto no subitem 12.2, será considerado desistente e conseqüentemente eliminado do concurso, sendo convocado o próximo candidato, observando-se rigorosamente a ordem de classificação final, para a apresentação dos documentos.

13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 O presente concurso público terá validade de 2 (dois) anos a contar da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 2 (dois) anos, a critério da administração.

13.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados e o compromisso de respeitá-las.

15.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.saude.df.gov.br.

13.4 O candidato que fizer uso de documento falso, comparecer substituindo outro ou utilizar-se de algum artifício ilegal e imoral, além de ser eliminado do concurso estará sujeito às sanções previstas no Código Penal Brasileiro.

13.5 As despesas com transporte, alimentação, alojamento e outras similares, durante a realização do concurso, correrão por conta do candidato.

13.6 A inscrição no concurso implica o conhecimento e aceitação, por parte do candidato, de todas as condições estabelecidas neste edital e em outros a serem publicados.

13.7. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à aprovação, classificação ou notas de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados publicados no Diário Oficial do DF.

13.8. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados.

13.9 O candidato aprovado no concurso que, na data da nomeação, estiver impedido, por problemas particulares, perderá sua vaga, tornando-se desistente e conseqüentemente excluído do concurso.

13.10 A aprovação e a classificação final dentro do número de vagas geram para os candidatos classificados o direito a nomeação, posse e exercício, conforme Art. 31 da Lei nº 3.964/2007.

13.10.1 A aprovação e a classificação final fora do número de vagas geram para os candidatos apenas a expectativa de direito à nomeação.

13.11 Durante o período de validade do concurso público, a SES/DF reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes em seu Quadro de Pessoal.

13.12 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público no GESPE/DRH/UAG/SES (SIA Trecho 01 Lotes 1730 a 1760 Bloco "E" Térreo, Brasília - DF, CEP 71.200-010 ou via Internet, no endereço eletrônico www.saude.df.gov.br.

13.13 O candidato que desejar relatar a GESPE fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo a GESPE/DRH/UAG/SES (SIA Trecho 01 Lotes 1730 a 1760 Bloco "E" Térreo, Brasília - DF, CEP 71.200-010.

13.14 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 8.9.

13.15. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul e de material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original.

13.16. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).

13.17. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

13.18. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

13.19. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 13.15 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

13.20. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

13.21. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

13.22. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a GESPE poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos nos dias de realização das provas.

13.23. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente dos predeterminados em edital ou em comunicado.

13.24. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

13.25. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

13.26. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas e a folha de rascunho, que é de preenchimento facultativo, no decurso da última hora anterior ao término do tempo destinado à realização das provas.

13.27. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

13.28. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

13.29. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

13.30. No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar no ambiente de provas portando arma, aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica etc.

13.31. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas com armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

13.32. Não será permitida a entrada de candidato na sala de provas usando relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer itens de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

13.33. O candidato que estiver portando qualquer tipo de arma ou de aparelho eletrônico ou que estiver usando quaisquer dos itens citados no subitem 13.30 será impedido de entrar na sala e não realizará as provas.

13.34 A GESPE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

13.35. A GESPE poderá passar detectores de metal nos candidatos no momento da sua entrada na sala de provas.

13.36. Por motivo de segurança o candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

13.37. A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

13.38. A GESPE poderá manter um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

13.39. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou, ainda, que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook, máquina fotográfica ou equipamento similar;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, levando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas, na folha de rascunho ou na folha de texto definitivo;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros no concurso público;

l) recusar-se a coletar a assinatura ou a impressão digital.

13.40. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

13.41. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

13.42. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

13.43. O prazo de validade do concurso é de dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período conforme interesse da Administração.

13.44. O resultado final do concurso será homologado pelo Secretário de Gestão Administrativa do Distrito Federal, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, bem como divulgado no endereço eletrônico www.saude.df.gov.br.

13.45. O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante a GESPE, enquanto estiver participando do concurso público bem como se aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

13.46. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

13.47. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

13.48. Havendo desistência de candidatos convocados para a nomeação, a SES/DF procederá, durante o prazo de validade do concurso público, quantas convocações forem necessárias para o provimento das vagas oferecidas neste edital, e as que vierem a surgir, seguindo rigorosamente a ordem de classificação estabelecida no edital de homologação.

13.49. O candidato que cometer falsidade em prova documental será eliminado do concurso público, mesmo que o edital de Homologação do Resultado Final já tenha sido publicado, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

13.50. Em atendimento a Lei n° 3.774, de 27 de janeiro de 2006, o candidato deficiente que necessitar de prova em Braile ou Ampliada ou de Condições Especiais para a realização das provas, poderá requerer junto a Gerencia de Seleção de Pessoal para a Saúde/GESPE/DRH/UAG/SES, no SIA Trecho 1 Lotes 1730 a 1760 bloco E 4o andar, Brasília/DF, até o termino das inscrições, as condições especiais, apresentando laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado, especificando o tipo de deficiência e no caso de ambliope, o grau de visão. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

13.51. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Exame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

13.52. Aos portadores de deficiências visuais (ambliopes), que solicitarem por escrito serão oferecidas provas ampliadas - corpo 24.

13.53. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que se responsabilizará pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

13.54. Os candidatos aprovados serão nomeados obedecendo a ordem de classificação e o número de vagas existentes. Os candidatos que não forem nomeados ficarão registrados por ordem de classificação, no Cadastro de Pessoal da SES/DF, durante a validade do concurso público.

13.55. O candidato nomeado para o cargo deverá submeter-se à inspeção médica, nos termos previsto na legislação vigente.

13.56 Em se tratando de candidato aprovado, portador de deficiência, deverão ainda ser atendidas as demais disposições legais pertinentes aos critérios de nomeação, conforme legislação especifica.

13.57. O direito de ação contra os atos relativos ao concurso público prescreve em 1 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do Resultado Final, nos termos da Lei 7.515, de 10/07/86.

13.58. Decorrido o prazo mencionado no subitem anterior existindo ação pendente, a prova e o material inservível, serão incinerados.

13.59. Todos os editais referentes a este concurso público serão publicados no Diário Oficial do Distrito Federal.

13.60. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, dentro de suas respectivas competências.

14 - DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (CONHECIMENTOS GERAIS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS)

14.1 Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

14.2 Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

14.3 Nas provas objetivas serão avaliados conhecimentos gerais e específicos conforme conteúdo programático, anexo III.

JOSÉ GERALDO MACIEL

ANEXO I

BANCAS EXAMINADORAS

Língua PORTUGUESA: Yukio Takenaka Junior e Kássia Núbia Rodrigues Mateus, presidente e membro, respectivamente.

SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS: Helvécio Bueno e Luzia Taveira Machado Bueno, presidente e membro, respectivamente.

LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL: Zeila de Souza Lima e Luis Guilherme Queiroz Vivacqua, presidente e membro, respectivamente.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Joaquim Lucas de Castro, Fabrício Tavares Mendonça e Flavia Vieira Guimarães Hartmam, presidente e membros, respectivamente.

REVISOR TÉCNICO: Amanda de Souza Luz.

ANEXO II

MODELO DE RECURSO

CORPO DO RECURSO

Formulário de Recurso - Prova Escrita Objetiva

Observações:

1. Use folha separada para cada questão.

2. Não assine, nem coloque identificação em parte alguma do seu recurso.

3. Anulada uma questão todos os pontos a ela correspondente serão atribuídos a todos os candidatos.

4. O julgamento dos recursos será fixado na GESPE/DRH/SES, nas datas previstas em Edital.

Cargo:

Disciplina:

Nº da Questão:

Gabarito Oficial: ( )

Gabarito do Candidato: ( )

Argumentação Lógica:

 

 

 

 

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

I - CONHECIMENTOS GERAIS

a) Língua PORTUGUESA:

Compreensão, interpretação e reescritura de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas e discursivas: 1. Tipologia textual; 2. Funções da linguagem; 3. Figuras de linguagem, de construção e de pensamento; 4. Paráfrase, perífrase, síntese e resumo; 5. Semântica; 6. Significação literal e contextual dos vocábulos; 7. Processos de coesão textual; 8. Coordenação e subordinação; 9. Fonética; 10. Emprego das classes de palavras; 11. Concordância; 12. Regência; 13. Crase; 14. Estrutura, formação e representação das palavras; 15. Ortografia; 16. Pontuação.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

FERREIRA, Mauro. Aprender e Praticar Gramática. Ed. renovada. São Paulo. FTD, 2005.

DE NICOLA, José. Gramática Contemporânea da Língua Portuguesa. São Paulo. Scipione, 2004.

CEREJA, Willian Roberto. Texto e Interação. São Paulo. Ed. Atual, 2005.

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. IBEP NACIONAL, 2005.

CUNHA, Celso / Cintra, Luis F. Lindley. Nova Gramática do Português Contemporâneo. LEXIKON, 2007.

b) SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE:

1. Evolução histórica da organização do sistema de saúde no Brasil e a construção do Sistema único de Saúde - seus princípios, suas diretrizes e seu arcabouço legal; 2. As normas operacionais do SUS; 3. A questão do controle social; 4. O paradigma da promoção da saúde; 5. A estratégia de saúde da família - sua evolução, seus princípios e sua aplicação; 6. Sistemas de Informação em Saúde (SIA, SIH, SIAB, SIM. SINASC, SINAN, SIPNI, SISPRE-NATAL, HIPERDIA, SISCAM). 7. O pacto pela Saúde. 8. O SUS DF - estrutura, organização e funcionamento.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

1. Coleção Progestores 2007 - Para entender a gestão do SUS. Disponível em www.conass.org.br/publicacao/index.html.

2. Portal da Saúde: www.saude.gov.br, especialmente: SUS de A a Z. Página do Departamento de Atenção Básica (Saúde da Família): dtr2004.saude.gov.br/dab/, e página do Departamento de Apoio à Descentralização (Pacto pela Saúde): dtr2001.saude.gov.br/dad/.

3. Departamento de Informática do SUS (Sistemas de Informação): www.datasus.gov.br.

4. SUS-DF (sobre o Plano Diretor de Regionalização da SES/DF): www.saude.df.gov.br, página da SUPLAN.

c) LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL: 1. Título I - Dos Fundamentos da Organização dos Poderes e do Distrito Federal. 2. Título II - Da Organização do Distrito Federal. 3. Título III - Da Organização dos Poderes. 4. Título VI - Da Ordem Social e do meio ambiente.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Página da Câmara Legislativa do Distrito Federal, disponível em www.cl.df.gov.br/portal/legislacao.

II - CONHECIMENTO ESPECÍFICO: 01. Ética médica e bioética. Responsabilidade profissional do anestesiologista. 02. Organização da SBA. Risco profissional do anestesiologista. 03. Preparo pré-anestésico. 04. Sistema cardiocirculatório. 05. Sistema respiratório. 06. Sistema nervoso. 07. Farmacologia geral. 08. Farmacologia dos anestésicos locais. 09. Farmacologia dos anestésicos venosos. 10. Farmacologia dos anestésicos inalatórios. 11. Farmacologia do sistema respiratório. 12. Farmacologia do sistema cardiovascular. 13. Farmacologia do sistema nervoso. 14. Transmissão e bloqueio neuromuscular. 15. Anestesia venosa. 16. Física e anestesia. 17. Anestesia inalatória. 18. Bloqueio subaracnoideo e peridural. 19. Bloqueios periféricos. 20. Recuperação pós-anestésica. 21. Monitorização. 22. Parada cardíaca e reanimação. 23. Sistema urinário. 24. Sistema digestivo. 25. Sistema endócrino. 26. Autacóides derivados dos lipídios. 27. Metabolismo. 28. Reposição volêmica e transfusão. 29. Metodologia científica. 30. Anestesia para cirurgia abdominal. 31. Anestesia em urologia. 32. Anestesia em ortopedia. 33. Anestesia e sistema endócrino. 34. Anestesia em obstetrícia. 35. Anestesia em urgências e no trauma. 36. Anestesia para oftalmo e otorrino. 37. Anestesia para cirurgia plástica e buco-maxilo-facial. 38. Anestesia em geriatria. 39. Anestesia para cirurgia torácica. 40. Anestesia e sistema cardiovascular. 41. Anestesia em pediatria. 42. Anestesia para neurocirurgia. 43. Anestesia ambulatorial. 44. Anestesia para procedimentos fora do centro cirúrgico. 45. Complicações da anestesia. 46. Choque. 47. Terapia intensiva. 48. Suporte ventilatório. 49. Dor. 50. Hipotermia e hipotensão arterial induzida. 51. Anestesia para transplantes.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

MILLER, Ronald. Anestesia - 2 vol.. Editora Artes Médicas. 1998.

BARASH, Paul. Anestesia Clínica. 4ª Edição. Editora Manole. 2004.