Prefeitura de Vila Velha - ES

Notícia:   Vagas para Instrutor de Informática em Vila Velha - ES

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO DE RESERVA

EDITAL Nº 002/2011

Considerando que as vagas para o cargo de Instrutor de Informática, abertas pelo edital 003/2010 de 13 de dezembro de 2010, não foram totalmente supridas pelos candidatos inscritos no processo seletivo, O Município de Vila Velha, por intermédio da Secretaria de Educação, faz saber que fará realizar nos termos da lei Nº 5.037 e das Leis Complementares 003/01 e 005/01, novo Processo Seletivo Simplificado em caráter urgente de interesse público, com vistas à contratação temporária de profissionais para o cargo de Instrutor de Informática para atendimento às necessidades na área de educação, do Município de Vila Velha, conforme abaixo:

1. DOS CARGOS E VAGAS:

1.1- INSTRUTOR DE INFORMÁTICA

ATRIBUIÇÕES:

Desenvolver e acompanhar atividades pedagógicas nos laboratórios de informática e para atendimento a Secretaria Municipal de Educação.

PRÉ-REQUISITOS:

- Ensino Médio Completo

- Experiência (comprovada) de pelo menos 01 ano na função.

VAGAS:

28 vagas

VAGAS

02 vagas para Portadores de Deficiência

CARGA HORÁRIA:

40 horas

SALÁRIO BASE:

R$ 507,38 *

* SALÁRIOS SERÃO EQUIPARADOS AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA DA CONTRATAÇÃO

2. QUANTO À VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO E DO CONTRATO DE TRABALHO

2.1 - O Processo Seletivo terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

2.2 - Os contratos na forma deste edital atenderão às necessidades temporárias do Município de Vila Velha, com vigência de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período. A rescisão do contrato administrativo de prestação de serviço, antes do prazo previsto, poderá ocorrer:

a) a pedido do contratado;

b) por conveniência da administração;

c) quando o contratado incorrer em falta disciplinar;

d) quando da homologação de concurso público para provimento dos cargos, na convocação dos aprovados, simultaneamente, para os casos específicos de carência de pessoal, excluindo os casos de contração para suprir estado emergencial temporário.

No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) atestado médico emitido pela Perícia Médica do Município;

b) 02 (duas) fotos 3x4 - recentes;

c) cópia do PIS/PASEP;

d) certidão de nascimento ou casamento;

e) certidão de filhos menores de 21 anos;

f) comprovante de residência;

g) número de conta corrente no Banco do Brasil;

h) identidade;

i) CPF;

j) título de eleitor;

l) comprovante de escolaridade.

3. QUANTO À CARGA HORÁRIA E O VENCIMENTO

3.1 - A carga horária dos contratados na forma deste Edital atenderá às necessidades temporárias do Município de Vila Velha, limitando-se à carga horária máxima estabelecida para o servidor do Quadro Permanente do Administrativo. Na impossibilidade de cumprir esse requisito, o candidato será automaticamente eliminado do processo seletivo.

4- DA LOCALIZAÇÃO DO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES

4.1- Os cargos identificados no presente edital são para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação de Vila Velha.

4.2 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento da carga horária, turno e local de trabalho indicado, de acordo com a disponibilidade de vagas determinadas pela Secretaria Municipal de Educação, no ato de sua convocação.

5. DOS REQUISITOS E DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

5.1-REQUISITOS: Alem de atender aos pré-requisitos previstos no Item 1.1 deste edital, o candidato deverá ser brasileiro nato ou naturalizado; Possuir a escolaridade e requisitos básicos pelo cargo; Não enquadrar-se nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e do Art. 37 da Constituição Federal de 1988; Não ter contrato temporário rescindido por este Município por falta disciplinar; Estar em dia com a Justiça Eleitoral.

5.2 - LOCAL DA INSCRIÇÃO: Os interessados deverão imprimir e preencher o formulário de inscrição que estará disponível no site www.vilavelha.es.gov.br entregar à Secretaria Municipal de Educação - Rua Frei Pedro Palácios, nº 79, Prainha, Vila Velha/ES

5.3 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento da presente instrução e seu compromisso de aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este edital e legislação pertinente. O candidato será responsável pelo preenchimento da ficha de inscrição.

5.4 - Compete ao candidato ou seu representante legal a responsabilidade pela escolha dos títulos a serem apresentados para pontuação, assim como os documentos de comprovação do(s) pré-requisito(s) que deverão ser apresentados no ato da convocação.

5.5 - Compete aos servidores responsáveis para atuar nas inscrições tão somente o recebimento da ficha de inscrição.

5.6 - As dúvidas com relação ao presente edital deverão ser dirimidas com a Comissão de Elaboração do Processo Seletivo.

6.0- DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CONVOCAÇÃO:

Os documentos apresentados no momento da convocação deverão ser em cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhados dos documentos originais, para conferência do servidor designado pela Comissão, exceto as certidões e declarações de conclusão de curso, que só serão aceitas na versão original e com data atualizada, acompanhadas de cópia do respectivo histórico escolar.

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

7.1- O processo seletivo será realizado em 01 etapa, que consistirá em:

Etapa 01 - Prova de Títulos e Exercício Profissional de caráter classificatório, conforme especificado no Anexo I do presente edital - Áreas I e II.

7.2 - A etapa do processo seletivo simplificado - edital 002/2011 - que visa avaliar e classificar os candidatos conforme Anexo I do presente edital, terão valor máximo de 60 pontos, sendo distribuídos e organizados de acordo com a tabela abaixo:

ÁREAS PONTOS

I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL (Área I do Anexo I)10
II - FORMAÇÃO ACADÊMICA / TITULAÇÃO (Área II do Anexo I)50

7.3 - Na avaliação do ANEXO I - ÁREA I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL será considerado somente o tempo de serviço prestado na área escolhida. Serão computados 2,5 pontos para cada ano completo de exercício profissional, limitado ao total de pontos previsto (10 Pontos).

7.4 - Não haverá limite para apresentação de certidões e demais documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada à contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas.

7.5 - Será permitida a apresentação de, no máximo, 03 (três) títulos para contagem de pontos na Área II - Formação Acadêmica / Titulação, a ser indicado, obrigatoriamente, pelo candidato no formulário de inscrição. Os documentos exigidos como pré-requisitos não serão computados para este fim. O não atendimento do limite estabelecido implicará atribuição de 0 (zero) ponto, não cabendo recurso desta decisão.

7.6- Na contagem geral de pontos dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido para cada área.

8. DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

ATIVIDADE PRESTADA

8.1 - Em Órgão Público

Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/ Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Secretaria de Educação, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item.

8.2- Em empresa privada

Cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). No caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o candidato deverá também anexar declaração do empregador, em papel timbrado, com carimbo, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, atestando o término ou continuidade do contrato.

8.3 - Sob hipótese alguma será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões acima especificados, bem como experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio da empresa.

8.4 - Considera-se experiência profissional toda atividade desenvolvida em função específica do cargo pleiteado.

8.5 - Não haverá limite para apresentação de certidões e demais documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas.

8.6 Não serão computados pontos para cursos e tempo de serviço, exigidos como pré-requisito, bem como não serão pontuados os cursos de formação de grau inferior ao apresentado como requisito ao exercício do cargo ou curso não concluído.

9- DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 - Havendo empate na classificação final dos candidatos aprovados, o critério de desempate, pela ordem, será a seguinte:

a) Que tiver obtido maior número de pontos na Prova de Avaliação de Títulos - Área II, Anexo I deste edital.

b) Que tiver apresentado o maior número de pontos na Prova de Avaliação de Títulos - Área I, Anexo I deste Edital.

c) O candidato mais idoso.

9.2 - A homologação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste edital; o candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do processo seletivo simplificado.

10. DA REVISÃO, RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE:

10.1 - Os pedidos de recursos dos resultados provisórios de classificação, deverão ser dirigidos à Comissão do Processo Seletivo e protocolizados na sede da SEMED - Secretaria Municipal de Educação.

10.2 - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. O recurso inconsistente, ou intempestivo, bem como aqueles cujo teor desrespeite a Comissão serão indeferidos.

10.3 - Não será objeto de análise, o recurso que apresentar documento "novo", ou seja, aquele que não foi juntado à época da inscrição.

10.4 - O recurso será encaminhado à Comissão do Processo Seletivo.

10.5 - Findo o prazo a que se refere o item 2.1, os documentos utilizados neste processo seletivo e que não resultaram em contratação serão eliminados.

11. CRONOGRAMA:

11.1- Local das Inscrições

Secretaria Municipal de Educação - Rua Frei Pedro

Palácios, nº 79, Prainha, Vila Velha/ES - Sala 123

Data: 20 e 21 de julho de 2011

Horário: 09 às 12h e 13 às 17h

11.2- Demais ResultadosData: será divulgado no site da PMVV www.vilavelha.es.gov.br

12. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

12.1 - Fica reservado o percentual de 5%, das vagas para candidatos portadores de deficiência em função compatível com sua aptidão, sendo o candidato obrigado a declarar-se portador de deficiência no ato da inscrição.

12 .2- Para efeitos deste Edital, considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que apresenta uma restrição física, mental ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária, causada ou agravada pelo ambiente econômico e social.

12.3 - O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

12.4 - O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) deverá atestar a espécie e o grau ou nível da necessidade, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da necessidade.

12.5 - O candidato portador de deficiência deverá comparecer à Perícia Médica do Município de Vila Velha para ratificar o laudo, munido de documento de identidade, e entregá-lo juntamente com a documentação conforme item 11.5. Deverá agendar a perícia médica pelo telefone 3388 4114 e 3388 4115.

12.6 - O candidato que tiver o laudo não ratificado pela perícia será reenquadrado na lista de classificação geral.

12.7 - O candidato que não declarar sua condição de portador de deficiência no ato da sua inscrição, não poderá alegar esta condição para reivindicar o privilégio legal neste Processo Seletivo.

12.8 - As vagas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/especialidade.

12.9 - O candidato portador de deficiência aprovado pela perícia médica que, no decorrer do exercício das atividades atribuídas pelo cargo ocupado tiver incompatibilidade das necessidades especiais com as atribuições do cargo/especialidade terá seu contrato rescindido.

13. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES:

13.1 - Caberá ao candidato, quando solicitado, apresentar laudo médico - "Apto ao exercício profissional" - a ser expedido pela Perícia Médica da PMVV.

13.2 - O candidato deverá apresentar o laudo médico a que se refere o item 12.4 no prazo não superior a 15 (quinze) dias úteis (exceto, se for comprovada a indisponibilidade de atendimento da perícia médica), a partir da convocação para sua designação de local de trabalho.

13.3 - O não cumprimento do exposto no item 11.2 implicará na eliminação do candidato do processo seletivo.

13.4 - Correrá por conta do candidato a realização de TODOS os exames necessários, solicitados no ato de sua convocação.

13.5 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste edital.

13.6 - O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos decorrentes, mesmo que aprovado no processo seletivo e que o fato seja constatado posteriormente.

13.7 - Todas as publicações oficiais referentes ao presente processo seletivo simplificado serão feitas no site da PMVV, não se responsabilizando este Município por publicações não oficiais.

13.8 - O profissional contratado, na forma deste edital, terá avaliado o seu desempenho pela sua chefia imediata, logo após 60 (sessenta) dias do início de suas atividades.

13.9 - A avaliação do desempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará;

I - rescisão imediata do contrato celebrado com o Município, respeitada a legislação vigente;

II - impedimento de concorrer a outros processos seletivos simplificados promovidos pelo Município.

13.10 - O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do profissional.

13.11 - A identificação do local de trabalho será definida de acordo com as necessidades das Unidades de Ensino e da Secretaria Municipal de Educação de Vila Velha. Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento da carga horária, turno e unidade escolar determinada pela Secretaria, no ato de sua convocação. Na impossibilidade de cumprir esses requisitos, o mesmo será automaticamente eliminado.

13.12 - A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura o candidato à sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

13.13 - É a Comarca de Vila Velha o foro competente para dirimir as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.

13.14 - Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observando os princípios e normas que regem a administração pública.

13.15 - O Município de Vila Velha poderá rescindir Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, antecipadamente, em virtude da nomeação de candidatos habilitados em concurso público, para provimento do cargo em caráter efetivo.

Vila Velha (ES),______________ de _________ de 2011.

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

ÁREA I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

Tempo de serviço prestado no Cargo pleiteado

2,5 pontos por ano completo de trabalho

Total

Pontuação máxima: 10 pontos

ÁREA II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL INSTRUTOR DE INFORMÁTICA

Curso de graduação na área de informática

20

Ensino médio na área de informática

15

Capacitação em informática básica (windows, office, Broffice) maior de 120h

10

Capacitação em informática básica (windows, office, Broffice) com duração de 40 horas a 120 horas

05

Pontuação máxima:

50 PONTOS