Prefeitura de Davinópolis (CMDCA) - MA

Notícia:   Vagas para Conselheiro Tutelar na Prefeitura de Davinópolis - MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE DAVINÓPOLIS

ESTADO DO MARANHÃO

CMDCA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

LEI MUNICIPAL Nº 008/97

RESOLUÇÃO Nº 010/2011 - DAVINÓPOLIS-MA, 26 DE OUTUBRO DE 2011.

DISPÕEM sobre O REGULAMENTO, EDITAL E FICHA DE INSCRIÇÃO DA ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE DAVINÓPOLIS 2012/2015 e dá outras providências.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do seu Regimento Interno, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal 008/97, em cumprimento ao que estabelecem a Constituição Federal e Estatuto da Criança e do Adolescente-Lei Federal no 8.069/90,

RESOLVE:

Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art.1º. A presente Resolução, com caráter de Convocação, regulamenta o Processo de Escolha e Posse do Conselho Tutelar de Davinópolis-MA, triênio 02 de abril de 2012 a 12 de abril de 2015, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, criado pela Lei Municipal n.º 008/97, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme o ECA, artigo 131.

Parágrafo Único. Como determina o artigo 139 do ECA, o Processo Eleitoral será fiscalizado pelo Ministério Público Estadual.

Art.2º. Serão eleitos/as cinco Conselheiros/as Tutelares titulares e igual número de suplentes, respeitada a ordem de votação.

Art.3º. O mandato dos/as Conselheiros/as Eleitos/as será de três anos, permitida uma recondução consecutiva, desde que submetida ao presente Regulamento.

Art.4º. A eleição para o Conselho Tutelar será realizada no dia 04 de março de 2012 (domingo).

Parágrafo Único. A votação será do modo tradicional, em cédula eleitoral e urnas de lona ou tecido.

Capítulo II- DAS INSTÂNCIAS ELEITORAIS

Art.5º. São instâncias responsáveis pelo processo de escolha:

I - CMDCA;

II - COMISSÃO ELEITORAL;

III - MESAS RECEPTORAS;

IV - JUNTA APURADORA.

Seção I - DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE/CMDCA.

Art.6º. Compete ao CMDCA:

I - Articular e mobilizar a Sociedade e o Poder Público para a eleição ao Conselho Tutelar;

II - Instituir a Comissão Eleitoral;

III - Orçar, requisitar e providenciar junto ao Poder Executivo Municipal, os recursos necessários ao desempenho do processo eleitoral, buscando complemento em parcerias;

IV - Organizar e realizar etapa de Aferição de Conhecimentos, Entrevista/Estudo de caso dos/as Candidatos/as;

V - Acolher e decidir os recursos vindos da Comissão Eleitoral;

VI - Receber e julgar os recursos aos resultados da eleição;

VII - Planejar e conduzir, com o atual Conselho Tutelar a etapa de Estágio e Transição Administrativa e Operacional dos/as Eleitos/as;

VIII - Proclamar os/as Eleitos/as, cuidar de suas nomeações junto ao Senhor Prefeito Municipal, e dar-lhes posse;

IX - Assegurar que o processo de escolha e posse tenha a mais ampla publicidade e transparência, atendendo a Resolução CONANDA n.º 139/2010, dando publicidade às suas decisões através de Resolução ou Edital.

Parágrafo Único. Ficam impedidos/as de julgar Conselheiros/as parentes consangüíneos ou por afinidade com Candidatos/as até terceiro grau.

Seção II - DA COMISSÃO ELEITORAL

Art.7º. O Processo de Escolha será conduzido diretamente pela COMISSÃO ELEITORAL, formada de três membros titulares e igual número de suplentes de Conselheiros, e três indicados pelo Fórum da Sociedade Civil de Davinópolis, também com direito de decisão.

§1º. A Presidência e Vice-Presidência da Comissão caberão os Conselheiros de Direitos.

§2º. A 1ª e 2ª Secretaria será definida pelos membros da Comissão.

§3º. Ficam impedidos de compor a Comissão, membros com parentesco consangüíneo ou por afinidade, até terceiro grau, entre si ou em relação a Candidatos/as.

§4º. Decisão da Comissão dar-se-á por maioria simples, com quorum de metade (50% - cinqüenta por cento), sendo que à Presidência só votará no caso de desempatar.

§5º. De decisão da Comissão caberá recurso ao CMDCA.

Art.8º. Compete à COMISSÃO ELEITORAL:

I - cumprir e fazer cumprir esta Resolução e Edital, o ECA, as Resoluções do CMDCA, as Resoluções do CONANDA; a Lei Municipal n.º 008/97 e demais legislação e normas pertinentes à eleição de Conselhos Tutelares;

II - Proceder à inscrição e o registro das candidaturas;

III - Organizar e conduzir diretamente o Processo de Escolha;

IV - Designar os membros das Mesas Receptoras e da Junta Apuradora dos Votos;

V - Receber e julgar reclamações e pedidos de impugnações às candidaturas, e recursos contra ato ou decisão da Junta Apuradora de Votos, dando conhecimento ao CMDCA.

Seção III - DAS MESAS RECEPTORAS DE VOTOS

Art.9º. As Mesas Receptoras serão formadas de três membros, sendo Presidente/a, e dois/duas (02) Mesários, designados/as pela Comissão Eleitoral.

§1º. Na falta do/a Presidente/a, assumirá o/a Primeiro/a Mesário/a e assim sucessivamente, reconstituindo-se a Mesa com eleitores/as que se disponham a colaborar.

§2º. Não poderão compor Mesas Receptoras parentes consangüíneos ou por afinidade entre si ou com Candidatos/as, até terceiro grau.

§ 3º. As Mesas Receptoras terão poder para resolver sobre procedimentos ou questões da votação, propiciando condições ao/a eleitor/a para exercer seu direito de votar, observadas as normas deste Regulamento e nos casos omissos, da Justiça Eleitoral..

Seção IV - DA JUNTA APURADORA DE VOTOS

Art.10. A Apuração dos votos será conduzida por Junta Apuradora, composta por cinco membros, dirigida por Presidente/a e Secretário/a, indicados pela Comissão Eleitoral, que não tenham relação de parentesco consangüíneo ou por afinidade entre si, ou com Candidatos/as, até terceiro grau.

§ 1º. A Junta criará as turmas de apuração necessárias, observadas as normas do ‘caput'.

§ 2º. A Junta decidirá reclamações à votação e apuração, cabendo recurso à Comissão Eleitoral.

CAPÍTULO III - DOS/DAS VOTANTES

Art.11. Nos termos da Resolução CONANDA n.º 139/2010, os/as Conselheiros/as Tutelares serão escolhidos/s mediante voto direto, secreto e facultativo dos/as eleitores/as do município de Davinópolis - MA.

Parágrafo Único. Cada votante se apresentará à Mesa Receptora portando título eleitoral e documento de identificação com foto.

Art.12. Cada eleitor/a poderá votar em até cinco Candidatos/as, sendo nulos os votos em quantidade superior a esta.

CAPÍTULO IV - DAS CANDIDATURAS, INSCRIÇÕES E REGISTROS

Art.13. São requisitos para a candidatura a Conselheiro/a Tutelar 2012/2015, nos termos dos artigos n.º 133 do ECA e da presente Resolução:

I - reconhecida idoneidade moral;

II - idade superior a vinte e um anos, até a data limite para inscrição;

III - residir no município há três anos completos, até a data limite para inscrição;

IV - estar em gozo dos direitos políticos;

V - escolaridade mínima equivalente ao ensino médio completo ou declaração de que está cursando o último ano do ensino médio no ato na inscrição e desde que na data da posse o mesmo possa comprovar a conclusão com certificado ou diploma;

VI - disponibilidade exclusiva e tempo integral para a função;

VII - certificado, diploma ou declaração própria que comprove que possui conhecimentos básicos em informática.

Parágrafo Único. Direitos dos/as Conselheiros/as Tutelares, inclusive remuneração, benefícios e vantagens, são os dispostos nos artigos 134 e 135 do ECA e das Leis Municipais.

Art.14. Para efetivar a inscrição e registro de candidatura, serão exigidos os documentos:

I - requerimento à Comissão Eleitoral, em redação própria, manuscrita ou impressa;

II - cópias da Cédula de Identidade, do Titulo Eleitoral, comprovante de voto nas eleições de 2010, do CPF, e Certificado de Conclusão de ensino médio ou declaração de que está cursando o último ano do ensino médio, e apresentação dos originais;

III - declaração própria de que reside a pelo menos três anos ininterruptos no município de Davinópolis;

IV- declaração própria de que ocupa cargo/função eletiva ou diretiva (ou de que se afasta) em partido político, na administração pública, conselho setorial ou entidade civil, ou tenha impedimentos conforme artigos n.º 140 do ECA e da Lei Municipal n.º 008/97, tendo disponibilidade exclusiva e integral ao Conselho Tutelar, no caso de eleito/a;

V - currículo/histórico que conste trabalhos desenvolvidos, ou participação em eventos relacionados à promoção, proteção e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dos Direitos Humanos, comprovando com certificados, declarações ou outros documentos pertinentes.

VI - Certidão de antecedentes criminais;

VII - Certidão de quitação com a justiça eleitoral;

VII - 01 foto 3x4 recente;

VIII - certificado, diploma ou declaração própria que comprove que possui conhecimentos básicos em informática.

§1º. Conforme esta Resolução o registro da candidatura é individual e sem qualquer vínculo com partido político, e os candidatos poderão forma chapas de no máximo 5 (cinco) pessoas.

§2º. O/a Candidato/a poderá designar representante, junto à Comissão Eleitoral.

§3º. Conselheiro/a Tutelar Candidato/a requererá candidatura, e não será dispensada a documentação.

Art.15. As inscrições estarão abertas no período de 16 a 30 de novembro de 2011, na sede do SINTEED, no horário de expediente normal das 08h00min às 11h30min e das 14h00min as 17h00min.

Art.16. O CMDCA publicará em 05 de dezembro de 2011 a relação das candidaturas, aptas à etapa de Aferição de Conhecimentos e da Entrevista/Estudo de caso.

§1º. As reclamações deverão ser feitas, devidamente fundamentadas, à Comissão Eleitoral em 5 de dezembro, que terá 72 horas para responder, e de sua resposta, caberá recurso ao CMDCA com manifestação final em 05 de janeiro de 2012.

§2º. Reclamações contra uma mesma candidatura serão decididas conjuntamente.

CAPÍTULO V - DA AFERIÇÃO DE CONHECIMENTOS DOS/AS CANDIDATOS/AS

Art.17. Atendendo a Resolução CONANDA n.º 139/2010 da Formação Continuada de Atores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, o CMDCA promoverá etapa de Capacitação para os/as Candidatos/as, de 13 a 15 de janeiro de 2012, com conteúdo sobre o ECA e Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, Gestão Pública e o Conselho Tutelar.

Art.18. No dia 22 de janeiro de 2012 o CMDCA realizará a prova de conhecimentos no turno matutino e no vespertino Entrevista/Estudo de Casos.

§ 1º. - A prova será composta de 20 questões objetivas, contendo cada questão 05 (cinco) alternativas, onde apenas 01 (uma) apresenta-se de forma correta, transferindo-se para a folha de respostas (gabarito).

§ 2º - O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato. Não serão aceitas marcações feitas incorretamente (dupla marcação, rasuras, emendas, etc) ocasionando a nulidade da questão.

§ 3º - O não preenchimento da folha de respostas (deixar em branco) implica na nulidade da questão.

Seção I - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

Art. 19. O ingresso na sala de prova será permitido somente ao candidato que apresentar documento hábil de identidade que contenha foto devidamente acompanhado do comprovante de inscrição.

§ 1º - O candidato deve comparecer ao local da realização das provas com antecedência de 20 (vinte minutos) munido de caneta preta ou azul e lápis preto.

§ 2º - A prova será aplicada no dia 22 de janeiro (domingo) de 2012, o local será definido através de resolução do CMDCA com horário as 09h00minh. (nove horas), impreterivelmente será fechado o portão da escola não sendo admitido o candidato que se apresente após o horário do início das provas. Não haverá segunda chamada.

§ 3º Não será permitida, durante a realização das provas qualquer comunicação entre os candidatos, tampouco o uso de livros, aparelhos celulares, aparelhos eletrônicos, etc.

§ 4º - O candidato, ao final do certame, entregará a prova ao fiscal de sala juntamente com todo material fornecido.

Seção II - DO JULGAMENTO DA PROVA

Art. 20. - A prova escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 10.0 (dez) pontos.

§ 1º - Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 07 (sete).

§ 2º - O não comparecimento excluirá o candidato.

§ 3º - A prova é de caráter eliminatório.

Seção III - DA REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA/ESTUDO DE CASO

Art. 21 - No dia 22 de janeiro de 2012, o CMDCA realizará no turno vespertino Entrevista/Estudo de Casos, com os candidatos inscritos.

§ 1º - A entrevista/estudo de caso não é eliminatória, é uma etapa classificatória;

§ 2º - A entrevista/estudo de caso será avaliada na escala de 0 (zero) a 10.0 (dez) pontos.

Seção IV - DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 22 - A classificação final será a média da analise do currículo, das provas objetivas e da entrevista/estudo de caso, conforme a tabela abaixo:

 

CRITÉRIO

ETAPA

OBSERVAÇÃO

PONTUAÇÃO

1ª nota

CURRICULO

Não eliminatório

Critérios (Art.14. V)

0 - 10,0

2ª nota

PROVA OBJETIVA

Eliminatório

20 questões

(0,5 pontos cada questão)

0 - 10,0

3ª nota

ENTREVISTA/ ESTUDO DE CASO

Classificatório

Entrevista = 5,0

Estudo de caso = 5,0

0 - 10,0

TOTAL DE PONTOS

30,0

§ 1º - Média será calculada realizado o somatório das três notas do candidato conforme a tabela acima e dividindo a nota geral por três (3), ou seja, conforme a fórmula a seguir:

Médica Final do Candidato = (1ª nota + 2ª nota + 2ª nota) / 3

Art. 23 - Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente das notas finais obtidas, em lista de classificação devidamente elaborada para este fim.

Art. 24 - Compete ao CMDCA à homologação do resultado das etapas, a vista do relatório apresentado pela Comissão Organizadora (órgão executor).

§ 1º - Nos casos de igualdade de nota final será aplicado pela ordem o seguinte critério de desempate:

a)- Maior idade:

b) Caso tenham a mesma data de nascimento o desempate será por sorteio.

Art. 25 - Candidato/a recondução não estará dispensado/a de nenhuma etapa do processo de escolha.

Art.26. O resultado da Aferição de Conhecimentos e da Entrevista/Estudo de caso será publicado em Edital a partir do dia 24 de Janeiro de 2012 na sede do CMDCA, do Conselho Tutelar e Mural da Prefeitura.

Parágrafo Único. As reclamações contra os resultados da Aferição de Conhecimentos e da Entrevista/Estudo de caso deverão ser feitas à Comissão Eleitoral até 26 de janeiro, sendo 27 de janeiro a manifestação final do CMDCA, publicando as candidaturas aptas à Campanha e Propaganda Eleitoral.

CAPÍTULO VI - DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL

Art. 27. A Campanha e a Propaganda Eleitoral se dará entre 28 de janeiro e 29 de fevereiro de 2012, observando-se as normas das Resoluções do CMDCA.

Art.28. O CMDCA dará ampla divulgação do Processo de Escolha e suas etapas, utilizando os meios de comunicação possíveis.

Art.29. A Comissão Eleitoral zelará pela Campanha e Propaganda Eleitoral, coibindo o abuso do poder econômico ou qualquer outra forma de obter vantagem, embaraçar, constranger, fraudar ou corromper o processo de escolha.

CAPÍTULO VII - DA VOTAÇÃO E DA APURAÇÃO

Art.30. O recebimento dos votos pelas Mesas Receptoras será das 08h às 17 horas.

§1º. O CMDCA, em parceria com a Justiça Eleitoral, instalará o maior e mais adequado número de locais de votação, agregando seções e facilitando o acesso do eleitorado.

§2º. Os Candidatos/as poderão designar até três fiscais por local de votação e na apuração.

Art.31. A Apuração dos Votos iniciará logo após o encerramento da Votação, recebendo-se os boletins e as urnas.

Art.32. O/a Presidente/a da Comissão Eleitoral anunciará os resultados da Eleição.

CAPÍTULO VIII - DOS RESULTADOS DA ELEIÇÃO

Art.33. Anunciado o resultado da Eleição, abre-se prazo de 05 de março para reclamações, tendo o CMDCA até dia 09 de março para manifestação final, quando publicará relação dos/as Conselheiros Tutelares Eleitos/as, titulares e respectivos/as suplentes.

CAPÍTULO IX - DO ESTÁGIO E DA TRANSIÇÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

Art.34. O período de 12 de março de 2012 a 30 de março de 2012 será de Estágio e Transição Administrativa e Operacional, acertado entre os/as Conselheiros/as Tutelares Eleitos/as, o CMDCA e o Conselho Tutelar, sob supervisão da Comissão Permanente de Política de Atendimento e Normas do Conselho - CMDCA.

CAPÍTULO X - DA NOMEAÇÃO, DA POSSE E DO INÍCIO DO MANDATO

Art.35. Os/as Conselheiros/as Tutelares Eleitos/as, titulares e suplentes, serão nomeados em ato administrativo do Senhor Prefeito Municipal.

Art.36. A posse dos/as Conselheiros/as Tutelares se dará na manhã do dia 02 de abril de 2012, as 09h00min na Prefeitura pelo CMDCA, conforme artigo Lei Municipal n.º 008/97.

Art.37. Dada a posse, os/as Conselheiros/as Tutelares iniciam o mandato 2012/2015.

CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.38. Visando detalhar procedimentos e etapas, a Comissão Eleitoral, "ad referendum" do CMDCA, publicará Resoluções e Editais correspondentes.

Parágrafo único:

Art.39. Alterações neste Regulamento Eleitoral, propostas pela Comissão Eleitoral, serão decididas pelo Plenário do CMDCA, que baixará Resolução.

Art.40. As situações omissões ao Regulamento Eleitoral serão decididas observando-se o ECA, as normas do CONANDA, a legislação municipal pertinente, a analogia, os costumes e os princípios gerais e a melhor forma do Direito e das eleições.

Art.41. Esta Resolução entrará em vigor nesta data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Dê-se ciência, publica-se e cumpra-se.

Sede do Conselho Tutelar de Davinópolis-MA. Sala de Reuniões do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Davinópolis - Ma, aos vinte e seis (26) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e onze (2011).

MARIA ZELINA ALVES DOS SANTOS
Conselheira - Coordenadora

DIONILSON ALVES DE OLIVEIRA
Conselheiro - Vice- Coordenador

PAULO LUDUGERO DE OLIVEIRA NETO
Conselheiro - 1º Secretário Geral

IRES PEREIRA CARVALHO
Conselheiro - 2º Secretário Geral

CLEIDIANE ALVES CAVALCANTE
Conselheira

MARINALVA SILVA LIMA
Conselheira

EDITAL Nº 001/2011

DISPÕEM sobre RESUMO DO CALENDÁRIO ELEITORAL AO CONSELHO TUTELAR DE DAVINÓPOLIS 2012/2015 e dá outras providências. EDITAL Nº 001/2011 - DAVINÓPOLIS-MA, 26 DE OUTUBRO DE 2011.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do seu Regimento Interno, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal 008/97, em cumprimento ao que estabelecem a Constituição Federal e Estatuto da Criança e do Adolescente-Lei Federal no 8.069/90, usando de suas atribuições legais e considerando a Resolução nº. 010/2010, que dispõe sobre o Processo de Escolha do Conselho Tutelar 2012/2015, das deliberações da Plenária Ordinária de 26/10/2011,

RESOLVE:

EDITAL RESUMO DO CALENDÁRIO ELEITORAL AO CONSELHO TUTELAR 2012/2015:

I - Elaboração, Discussão do Plenário do CMDCA, Aprovação e Publicação da Resolução n.º 010/2011, e Edital n.º001/2011: ______________ 26 de outubro de 2011.

II - Inscrição de Candidaturas: ______________ 16 a 30 de novembro de 2011.

III - Publicação das Candidaturas inscritas: ______________ 05 de dezembro de 2011.

IV - Impugnação a Candidatura inscrita até: ______________ 09 de dezembro de 2011.

V - Decisão do CMDCA quanto à Inscrição de Candidaturas e Publicação das Candidaturas aptas a Etapa de Aferição de Conhecimentos: ______________ 05 de janeiro de 2012.

VI - Capacitação dos/as Candidatos/as: ______________ 13 a 15 de janeiro de 2012.

VII - Prova de Conhecimentos (turno matutino das 09h00min as 12h00min): ______________ 22 de janeiro de 2012;

VIII - Entrevista/Estudo de Casos (turno vespertino das 14h00min às 18h00min): ______________12 de janeiro de 2012;

IX - Publicação dos Resultados da Etapa de Aferição de Conhecimentos e Entrevista/Estudo de Casos: ______________ 24 de janeiro de 2012;

X - Reclamações aos Resultados da Aferição de Conhecimentos e Entrevista/Estudo de Caso: ______________ 26 de janeiro de 2012;

XI - Decisão do CMDCA sobre a Aferição de Conhecimentos e Entrevista/Estudo de Caso e Publicação das Candidaturas aptas à Etapa de Campanha e Propaganda Eleitoral: ______________ 27 de janeiro de 2012.

XII - Campanha e Propaganda Eleitoral: ______________ 28 de janeiro a 29 de fevereiro de 2012;

XIII - Eleição propriamente dita (votação, apuração dos votos e resultados): ______________ 04 de março de 2012;

XIV- Recursos aos Resultados da Apuração dos Votos: ______________ 05 de março de 2012;

XV - Publicação dos Resultados da Eleição: ______________ 09 de março de 2012;

XVI - Estágio e Transição Administrativa e Operacional: ______________ 12 a 30 de março de 2012;

XVII - Posse e início dos trabalhos e do mandato: ______________ as 09:00 de 02 de abril de 2012.

Davinópolis - MA, 26 de outubro de 2011.

MARIA ZELINA ALVES DOS SANTOS
Conselheira - Coordenadora

DIONILSON ALVES DE OLIVEIRA
Conselheiro - Vice- Coordenador

PAULO LUDUGERO DE OLIVEIRA NETO
Conselheiro - 1º Secretário Geral

IRES PEREIRA CARVALHO
Conselheiro - 2º Secretário Geral

CLEIDIANE ALVES CAVALCANTE
Conselheira

MARINALVA SILVA LIMA
Conselheira

ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DAVINÓPOLIS
CMDCA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
LEI MUNICIPAL Nº 008/97
PROCESSO SELETIVO E ELETIVO DO CONSELHO TUTELAR 2012/2015

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nº _____________

(Não preencher)

NOME: _______________________________________________________________________________

ENDEREÇO: ___________________________________________________________________________

E-mail: ________________________________________________________________________________

Telefone: ______________________________________________________________________________

DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA: (o candidato não deverá assinalar as opções abaixo)

( ) Fotocópia da Carteira de identidade e CPF;

( ) Fotocópia de Comprovante de residência e declaração própria de que reside a pelo menos três anos ininterruptos no município de Davinópolis;

( ) Fotocópia do Diploma ou declaração original que esta cursando o ultimo ano do Ensino Médio;

( ) Fotocópia do Certificado de Curso Básico de Informática;

( )Fotocópia do título de eleitor e do último comprovante de votação;

( )Currículo/histórico que conste trabalhos desenvolvidos, ou participação em eventos relacionados à promoção, proteção e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dos Direitos Humanos, comprovando com certificados, declarações ou outros documentos pertinentes.

( ) Certidão de antecedentes criminais;

( ) 01 foto 3x4 recente;

( ) declaração própria de que ocupa cargo/função eletiva ou diretiva (ou de que se afasta) em partido político, na administração pública;

( ) Certidão de quitação com a justiça eleitoral;

OBS: ___________________________________________________________________________________
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Davinópolis - Ma, _____ de ________________ de 2011.

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RESP. PELA INSCRIÇÃO

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ASSINATURA. DO CANDIDATO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DAVINÓPOLIS
CMDCA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
PROCESSO SELETIVO E ELETIVO DO CONSELHO TUTELAR 2012/2015

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nº _____________ (Não preencher)

NOME: _______________________________________________________________________________

R. G. ___________________ ORGÃO EXPEDITOR: __________________________________________

Davinópolis - Ma, _____ de ________________ de 2011.

________________________________
RESP. PELA INSCRIÇÃO

________________________________
ASSINATURA. DO CANDIDATO