Prefeitura de Muriaé - MG

Notícia:   Vagas para cargos de nível Fundamental abertas na Prefeitura de Muriaé - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 001/2010

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE PROVAS PARA PREENCHIMENTO DE FUNÇÕES PÚBLICAS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ/MG.

A Prefeitura Municipal de Muriaé/MG torna público que estarão abertas, no período a seguir indicado, inscrições ao Processo Seletivo Público de Provas para preenchimento de funções públicas do seu Quadro de Pessoal discriminados no Anexo I, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

O Processo Seletivo Público será acompanhado pela Comissão de Concursos nomeada por meio do Decreto N° 4.098, de 01 de outubro de 2010.

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES PÚBLICAS E OUTROS DADOS

1.1. Funções Públicas: o processo seletivo destina-se ao preenchimento de funções públicas vagas, das que vagarem ou forem criadas na sua vigência, e da formação de cadastro de reserva. O número de vagas, o grau de escolaridade exigido, vencimento, carga horária e valor da inscrição são os constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital.

1.2. Local de trabalho: Município de Muriaé, nas unidades da zona urbana ou rural.

1.3. Jornada de trabalho: conforme discriminada no Anexo I ou jornada especial definida em regulamentação específica.

1.4. Regime Jurídico: os candidatos aprovados no processo seletivo, após sua contratação, terão suas relações de trabalho regidas pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Muriaé/MG, Lei Complementar N.° 3.824/2009.

1.5. Atribuições das funções: São as constantes do Anexo III.

2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no § 1° do art. 12 da Constituição da República.

2.2. Declarar, no Requerimento de Inscrição, que atende às condições exigidas e se submete às exigências contidas neste Edital.

3. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica, conforme item 10.8 alínea "n".

3.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.3. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

3.4. Ter, na data da contratação, os requisitos exigidos para o preenchimento da função pública.

3.5. Não registrar antecedentes criminais e encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

3.6. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.

3.7. Ter, na data da contratação, a idade mínima de 18 anos completos.

3.8. Declarar que não é aposentado por invalidez.

3.9. Gozar de boa saúde física e mental e ter capacitação física para o exercício da função pública.

3.10. Para o emprego de Agente Comunitário de Saúde, ter concluído com aproveitamento o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, conforme fixa a Lei n° 11.350, de 05 de outubro de 2006. (A Secretaria Municipal de Saúde de Muriaé aplicará o curso ao candidato assim que o mesmo for chamado para contratação).

3.11. No ato da inscrição não serão solicitados os comprovantes das exigências contidas neste Edital, no entanto, o candidato que não comprová-los no ato da contratação, mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente eliminado do processo seletivo.

4. DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1. O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que rege este processo seletivo e na legislação pertinente, antes de realizar sua inscrição, evitando ônus desnecessários.

4.2. A inscrição e emissão de boleto para pagamento em agência bancária somente será realizada VIA INTERNET pelo sítio eletrônico www.imam.org.br, (clicar Concursos em Andamento/Prefeitura Municipal de Muriaé-MG - Processo Seletivo Público 001/2010/Inscrição on-line), a partir das 10:00h do dia 12/11/2010 até às 10:00h do dia 10/12/2010.

A Prefeitura Municipal de Muriaé disponibilizará, no Centro Administrativo Tancredo Neves, localizado à Av. Maestro Sansão, N.° 236, MURIAÉ-MG, um microcomputador ao candidato que não tiver acesso à internet, para o preenchimento do requerimento de inscrição e impressão do boleto de pagamento, no horário de 08:00H às 11:00 H e das 13:00 às 16:00 H de segunda a sexta-feira.

4.2.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetivado, em qualquer agência bancária em seu horário normal de funcionamento, até o dia 10/12/2010.

4.2.2. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas, agendamentos de pagamentos, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

4.2.3. Não será válida a inscrição via Internet cujo pagamento seja realizado em desacordo com a forma e o prazo previsto nos itens 4.2., 4.2.1., e 4.2.2.

4.2.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no Requerimento de Inscrição, via Internet.

4.2.5. A Prefeitura Municipal de Muriaé e a organizadora do processo seletivo não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.2.6. Qualquer dúvida quanto ao procedimento ou dificuldade, o candidato deverá entrar em contato com o IMAM pelo telefone: 0XX (31) 3324-7076 de 09:00 às 17:00 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados.

4.2.7. A inscrição via Internet somente será concretizada se confirmado o pagamento da taxa de inscrição.

4.2.8. O comprovante de pagamento do candidato será o boleto, devidamente quitado.

4.2.9. O Edital poderá ser impresso pelo candidato, via Internet.

4.3. Outras informações referentes à inscrição:

4.3.1. A Prefeitura Municipal de Muriaé e o IMAM não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

4.3.2. O requerimento de inscrição e o valor pago referente à taxa são pessoais e intransferíveis.

4.3.3. A inexistência, por qualquer motivo, do pagamento da taxa de inscrição será motivo de indeferimento da inscrição.

4.3.4. Não haverá inscrição condicional, via fac-símile, e/ou extemporânea.

4.3.5. O candidato deverá declarar no ato da inscrição, que possui os pré-requisitos exigidos para a função pública a que concorre.

4.3.6. O candidato portador de deficiência, deverá encaminhar à Comissão de Concurso, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, conforme especificado no item 5.5. desse Edital.

4.3.7. O candidato somente poderá concorrer a uma das vagas apresentadas neste Edital de processo seletivo.

4.3.8. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido para alteração de opção da função pública.

4.3.9. Caso o candidato, no período de inscrição, queira optar por outra função pública deverá realizar nova inscrição apresentando termo de desistência da inscrição anteriormente feita, sob pena de anulação das duas.

4.3.10. Verificada, a qualquer tempo, que a solicitação de inscrição não atende a todos os requisitos fixados no Edital, será ela cancelada.

4.3.11. Qualquer informação falsa ou inexata, por parte do candidato, no Requerimento de Inscrição, implicará na perda de todos os direitos ao processo seletivo, apurada que seja, a qualquer época.

4.3.12. O valor da taxa de inscrição paga em duplicidade ou fora do prazo não será devolvido.

4.3.13. O valor da taxa de inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de anulação ou de não realização do processo seletivo.

4.3.13.1. Na hipótese de não realização do Processo Seletivo Público, a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou por procurador por ele constituído, por meio do preenchimento e entrega de formulário a ser disponibilizado pelo IMAM, em seu site ( www.imam.org.br ) e no endereço: Av. Maestro Sansão, N.° 236 - MURIAÉ-MG, no horário 08:00H às 11:00 H e das 13:00 às 16:00 H.

4.3.13.2. O formulário de restituição da Taxa de Inscrição estará disponível, nos locais indicados no subitem 4.3.13.1., desde a data de publicação do ato que ensejou a não realização do certame.

4.3.13.3. O formulário de restituição, devidamente preenchido e acompanhado de cópia de documento de identidade do candidato, deverá ser entregue, em até 30 (trinta) dias após o ato que ensejou a não realização do certame, no endereço: Av. Maestro Sansão, N.° 236 - MURIAÉ-MG, - MURIAÉ-MG, no horário de 08:00H às 11:00 H e das 13:00 às 16:00 H.

4.3.13.4. A restituição da Taxa de Inscrição será processada nos 15 (quinze) dias seguintes ao término do prazo fixado no subitem

4.3.13.3, por meio de depósito bancário em conta a ser indicada no respectivo formulário de restituição.

4.3.13.5. O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição.

4.3.14. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

4.3.15. O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando o mesmo com as consequências de eventuais erros no preenchimento daquele documento.

4.3.16. O candidato receberá pelos Correios, no endereço indicado no Requerimento de Inscrição o Cartão de Inscrição contendo o local, dia e horário de realização das provas. No caso do não recebimento do Cartão até o dia 19/01/2011 ou receber com incorreções ou defeitos materiais o candidato deverá entrar em contato pelo telefone 0XX (31) 3324-7076, nos dias 20 ou 21 de janeiro de 2011 no horário de 09:00H às 17:00H, para obter as informações necessárias sobre o local, data e horário de realização das provas e/ou retificar o Cartão.

4.3.17. É obrigação do candidato conferir, no Cartão de Inscrição, seu nome, o número do documento utilizado para inscrição e a função pública. Os eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato e no número do documento utilizado para inscrição, serão anotados pelo Fiscal de Sala, no dia, no horário e no local de realização de sua prova.

4.3.18. Outras informações referentes a este processo seletivo poderão ser obtidas pelo telefone do IMAM 0XX (31) 3324-7076 de 09:00 às 17:00 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados, ou pelo site www.imam.org.br

5. DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente Processo Seletivo Público, em funções públicas cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, para as quais serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas de cada função pública oferecidas neste processo seletivo.

5.2. Consideram-se deficiências que asseguram ao candidato o direito de concorrer às vagas reservadas, aquelas identificadas nas categorias contidas no Artigo 4° do Decreto Federal n° 3298/99.

5.3. O 1° (primeiro) preenchimento da função pública, por candidato classificado portador de deficiência deverá ocorrer quando da 10a (décima) vaga de cada função pública contemplado neste Edital. As demais admissões ocorrerão na 30a (trigésima) vaga, na 50a (quinquagésima) vaga e assim por diante, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Público. Para tanto será convocado candidato portador de deficiência melhor classificado na função pública.

5.4. O candidato portador de deficiência deverá declarar no Requerimento de Inscrição, no espaço próprio, a sua condição de deficiente físico.

5.5. O candidato portador de deficiência deverá enviar via Correios com AR por meio de SEDEX ou carta registrada, para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500, postada até a data de encerramento das inscrições, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência e solicitação, se for o caso, de procedimento diferenciado para se submeter às provas e demais atos pertinentes ao Processo Seletivo Público. O candidato que não fizer tal solicitação terá o mesmo tratamento oferecido aos demais candidatos, não lhe cabendo qualquer reivindicação a esse respeito no dia da prova ou posteriormente.

5.6. Na falta do laudo médico ou das informações indicadas no item 5.5 o Requerimento de Inscrição será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição, não podendo o candidato alegar posteriormente esta condição, para reivindicar a prerrogativa legal.

5.7. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê-lo no ato da inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, seguindo mesmo procedimento indicado no item 5.5, deste Edital.

5.8. O candidato portador de deficiência deverá atender a todos os itens especificados neste Edital.

5.9. O candidato portador de deficiência resguardadas as condições especiais previstas neste Edital, participará do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova, e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

5.10. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, as mesmas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

5.11. A solicitação de condições especiais para a realização da prova estará sujeita à apreciação e deliberação da Comissão de processo seletivo, observada a legislação específica.

5.12. O local da realização da prova deverá oferecer condições de acessibilidade aos candidatos portadores de necessidades especiais, segundo as peculiaridades dos inscritos, contando, também, com indicações seguras de localização, de modo a evitar que esses candidatos venham a ser prejudicados.

5.13. O candidato será submetido, quando convocado, à Perícia Médica realizada por junta médica da Prefeitura Municipal, sem ônus para o mesmo, que terá decisão sobre a aptidão do candidato à função pública a que concorre considerando o grau de deficiência.

5.14. A Perícia Médica mencionada não exime o candidato portador de deficiência dos exames de saúde pré-admissionais e regulares.

5.15. O candidato que, após avaliação médica, não for considerado portador de deficiência nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista geral de classificação da função pública para o qual se inscreveu.

5.16. O candidato que, após avaliação médica, sua deficiência for considerada incompatível com as atribuições do cargo pretendido, será eliminado do Processo Seletivo Público, com a consequente anulação do ato de nomeação correspondente.

5.17. O critério para a convocação dos candidatos portadores de deficiência, aprovados no presente processo seletivo, observará o percentual previsto no Edital para essa categoria quando seu resultado contemplar aprovados nesta condição e enquanto durar a validade do processo seletivo.

5.18. Após o preenchimento das vagas contidas no Edital para as pessoas portadoras de deficiência será observado o mesmo percentual em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do processo seletivo.

6. DO PROCESSO SELETIVO

O Processo Seletivo constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha conforme discriminação abaixo:

6.1. Prova Objetiva de Múltipla Escolha: para todas as funções públicas, de caráter eliminatório, constando de 25 (vinte e cinco) questões com 04 (quatro) opções de resposta, no valor de 04 (pontos) pontos para cada questão, com duração máxima de 03 (três) horas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos.

6.2. O conteúdo de todas as provas e os respectivos programas constituem o Anexo II deste Edital.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

7.1. As provas objetivas de múltipla escolha serão realizadas em dia, horário e local definidos no Cartão de Inscrição.

7.2. Em hipótese alguma o candidato poderá fazer prova fora da data, do horário estabelecido para o fechamento dos portões, da cidade e do local pré-determinado, salvo o previsto no item 7.30.

7.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para identificação, assinatura da Lista de Presença e recebimento da Folha de Respostas. O candidato deverá trazer lápis, borracha, caneta esferográfica azul ou preta.

7.4. Não haverá tolerância no horário estabelecido para o início da prova.

7.5. O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova só será permitido no horário estabelecido, preferencialmente com a apresentação do Cartão de Inscrição, e obrigatoriamente com o documento de identidade oficial com foto.

7.6. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CRN, OAB, CREA, CRA etc.); Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte.

7.7. O documento deverá estar em perfeitas condições, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

7.8. Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.9. No caso de perda do Documento de Identificação com o qual se inscreveu no processo seletivo, o candidato deverá apresentar Cópia do Boletim de Ocorrência Policial e poderá ser submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio, durante a realização das provas.

7.10. O candidato, após ter assinado a lista de presença, não poderá ausentar-se do local de realização da sua prova, sem acompanhamento do Fiscal de Prova.

7.11. Será considerado faltoso o candidato que deixar de assinar a lista de presença ou não devolver a Folha de Respostas.

7.12. Em caso de perda do Cartão de Inscrição, o candidato deverá procurar a Coordenação no local onde a prova será realizada.

7.13. Não será permitida a entrada de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento após o fechamento dos portões.

7.14. Será excluído do processo seletivo o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para realização da prova;

b) não apresentar o documento de identidade ou equivalente com foto; (em caso de perda ou roubo do documento, o candidato deverá apresentar o Boletim de Ocorrência Policial).

c) ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia com qualquer examinador, executor e seus auxiliares incumbidos da realização das provas;

d) utilizar-se de um ou mais meios previstos nos itens 7.15 e 7.16;

e) comunicar-se verbal, escrita ou gestual com outro candidato;

f) quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;

g) ao terminar a prova, não entregar ao Fiscal de Prova, obrigatoriamente, o Caderno de Prova e a Folha de Respostas;

h) ausentar-se do local de prova, sem o acompanhamento do Fiscal de Prova;

i) utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

j) usar telefone celular nas dependências dos locais de prova;

k) portar armas;

l) perturbar, de qualquer modo a ordem dos trabalhos;

m) permanecer no local após a conclusão e entrega da prova.

7.15. É proibido, durante a realização das provas, o porte de arma ou de qualquer equipamento eletrônico como relógio, telefone celular, pager, beep ou calculadora, agendas eletrônicas ou similares, walkman, gravador, canetas eletrônicas, controle de carros ou qualquer outro receptor de mensagens.

7.16. Durante as provas é proibido qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações.

7.17. Os objetos de uso pessoal (bonés, etc) serão colocados em local indicado pelo Fiscal de Prova e retirados somente após a entrega da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e da Folha de Respostas.

7.18. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos.

7.19. Na realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, não será permitido esclarecimento sobre enunciado das questões ou modo de resolvê-las.

7.20. O candidato deverá preencher a Folha de Respostas, cobrindo inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida. A Folha de Respostas será o único documento válido para efeito de correção da prova.

7.21. Será considerada nula a Folha de Respostas da Prova Objetiva que estiver marcada a lápis.

7.22. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

7.23. O candidato deverá devolver, obrigatoriamente ao Fiscal de Prova, o Caderno de Prova e a Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

7.24. Não serão atribuídos pontos à questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta, (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco.

7.25. A avaliação da prova Objetiva de Múltipla Escolha será por sistema eletrônico de processamento de dados, consideradas exclusivamente, as respostas transferidas para a Folha de Respostas.

7.26. A duração da Prova Objetiva de Múltipla Escolha será de 03 (três) horas, sendo permitida a saída dos candidatos da sala somente após 50 (cinquenta) minutos do seu início.

7.27. O Gabarito Provisório para conferência do desempenho dos candidatos será publicado pela Comissão de Concurso, até o 2° (segundo) dia útil após a realização da respectiva prova, no Quadro de Aviso do Centro Administrativo Municipal de Muriaé-MG

7.28. Não será permitida a entrada de candidatos no local de realização das provas, após o seu início.

7.29. Não haverá segunda chamada da prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.30. O candidato que comprovar a necessidade de fazer prova fora do local determinado, deverá formalizar o pedido, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes da realização da mesma à Comissão de Concurso.

7.31. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá formalizar o pedido, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes da realização da mesma à Comissão de Concurso.

7.31.1. Para a amamentação, a criança deverá permanecer em ambiente a ser determinado pela coordenação do Processo Seletivo Público.

7.31.2. A candidata lactante poderá levar somente 1 (um) acompanhante, que ficará em local determinado pela coordenação e será responsável pela guarda da criança.

7.31.3. Durante o período da amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal da organizadora, do sexo feminino que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições desse Edital.

7.31.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

7.32. Não haverá revisão de provas ou vistas das mesmas salvo o previsto no item 9.1.1.1. deste Edital.

7.33. Não haverá prova em condições especiais, exceto para os candidatos que se enquadrarem nos itens: 5.5; 5.7; 5.12 e 7.30, deste Edital.

7.34. As provas serão sempre realizadas em fins de semana, sábado ou domingo.

7.35. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas.

8. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

8.1. Para ambas as funções públicas, a classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

8.2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, sucessivamente:

8.3. Ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o parágrafo único do art. 27 da Lei federal n° 10.741, de 01 de outubro de 2003 - o Estatuto do Idoso.

8.4. Ao candidato que obtiver maior nota no conteúdo "conhecimentos de Específicos".

8.4.1. Ao candidato que tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo "conhecimentos de Português".

8.4.2. Ao candidato que tiver mais idade.

8.4.3. por sorteio público.

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, dirigido em única e última instância ao Presidente da Comissão de Concursos da Prefeitura Municipal de Muriaé contra os seguintes atos:

9.1.1. Contra qualquer questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, desde que devidamente fundamentado e identificado, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do Gabarito Provisório no quadro de avisos do Centro Administrativo Municipal de Muriaé-MG, observado sempre um recurso para cada questão de prova impugnada.

9.1.1.1. Para interposição de recurso, os Cadernos de Provas estarão disponíveis para consulta no endereço indicado no item 9.9.

9.1.1.2. Se, do exame do recurso resultar anulação de questão, os pontos correspondentes a esta serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem ou não recorrido, não cabendo recurso da decisão da Banca Examinadora.

9.1.1.3. Se houver alteração do Gabarito Provisório, por força de impugnações, o mesmo será republicado.

9.1.2. Contra erros ou omissões na nota da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da Relação dos Candidatos Aprovados no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Muriaé.

9.1.3. Contra declaração de inaptidão do candidato nomeado para o exercício do cargo, decorrente da perícia médica de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Muriaé, devendo ser interposto no prazo de 02(dois) dias úteis, iniciado no 1° dia útil subsequente ao dia da publicação do ato que declarou a inaptidão no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Muriaé.

9.1.4. Contra declaração de inexistência ou de incompatibilidade da deficiência declarada pelo candidato nomeado com os parâmetros estabelecidos no decreto federal n° 3298/99, bem como com as atribuições do cargo, decorrente de perícia médica de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Muriaé, devendo ser interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis, iniciado no 1° dia útil subsequente ao dia da publicação do ato que declarou a inaptidão no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Muriaé.

9.2. O recurso deverá ser individual com a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado.

9.3. Não serão recebidos recursos por procuração.

9.4. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado, fora do prazo ou não subscrito pelo próprio candidato.

9.5. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem sobre a identidade do recorrente, número de inscrição e a função pública para o qual se inscreveu.

9.6. Será rejeitado liminarmente o recurso protocolado fora do prazo ou não fundamentado e o que interposto por fac-símile, telex, telegrama, internet, como também o que não contiver dados necessários à identificação do candidato.

9.7. Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, desde que coincidente com o dia de funcionamento normal das repartições públicas municipais.

9.8. O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

9.9. Os recursos serão protocolados no Centro Administrativo Municipal de Muriaé, localizado na Av. Maestro Sansão, N.° 236 - MURIAÉ-MG, no horário das 08:00 às 11:00 H, no prazo estabelecido no item 9.1. e seus subitens.

10. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

10.1. A convocação dos candidatos classificados para o ingresso no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Muriaé será feita de acordo com a necessidade do Município de Muriaé.

10.2. A convocação respeitará a ordem de classificação e o número de vagas existentes ou que vierem a existir, durante o período de validade deste Processo Seletivo Público.

10.3. O Aviso de Convocação será feito mediante carta registrada, para o endereço fornecido pelo candidato no ato da inscrição, podendo ser afixado também no Quadro de Aviso e no site da Prefeitura de Muriaé.

10.4. Os candidatos convocados deverão se apresentar à Prefeitura Municipal de Muriaé, no Departamento de Recursos Humanos, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a partir da data da volta do AR.

10.5. Os candidatos convocados para a contratação sujeitar-se-ão a Avaliação Médica, de caráter eliminatório, tendo por objetivo avaliar as condições físicas e mentais do candidato para classificá-lo como APTO, observadas as atividades que serão desenvolvidas no exercício da função pública.

10.6. O prazo para a realização dos exames complementares é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do agendamento, considerando-se desistente e perdendo o direito a nomeação aquele que não se apresentar no prazo.

10.7. O candidato que não se apresentar no prazo determinado, perderá direito a vaga.

10.8. O Candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para contratação, os seguintes documentos:

a) Original e fotocópia da Certidão de Nascimento ou da Certidão de Casamento;

b) Original e fotocópia do CPF próprio;

c) Original e fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;

d) Original e fotocópia do certificado de reservista, se do sexo masculino;

e) Original e fotocópia da Carteira de Identidade, ou do documento único equivalente, de valor legal;

f) Original e fotocópia do comprovante de residência atualizado;

g) Laudo médico favorável, sem restrições, fornecido por serviço médico oficial. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente, para o exercício da função pública;

h) Original e fotocópia do Certificado de Conclusão do Curso e Registro Profissional correspondente à função pública a que concorre;

i) Comprovante de regular situação de inscrição no Órgão de classe respectivo, quando do exercício da atividade profissional do candidato o exigir;

j) 02 (duas) fotografias 3X4, recente;

k) Original e fotocópia da Certidão de nascimento de dependentes menores e cartão de vacina até 14 anos;

l) Declaração de que não ocupa outro cargo ou função pública (nos casos legais indicar quais e onde);

m) Certidão Negativa de Condenação Criminal, com trânsito em Julgado, fornecida pelo Cartório Criminal.

n) Na hipótese de o candidato nomeado e declarado apto na perícia médica ser cidadão português a quem foi deferida igualdade nas condições previstas no § 1° do art. 12 da Constituição Federal, deverão ser apresentados documento expedido pelo Ministério da Justiça, reconhecendo a igualdade de direitos, obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nos termos dos arts. 15 e 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em 22 de abril de 2000 e promulgado pelo Decreto n° 3927/2001; e documento de identidade de modelo igual ao do brasileiro, com a menção da nacionalidade do portador e referência ao Tratado, nos termos do seu art. 22."

10.9. Não serão aceitos protocolos referentes a quaisquer dos documentos exigidos e a falta de qualquer documento implicará na eliminação automática do candidato.

10.10. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

10.11. O Candidato convocado que por qualquer motivo não comparecer em tempo hábil, ou não apresentar a documentação completa, perderá automaticamente o direito a contratação.

10.12. O Candidato, após ser contratado, se submeterá às Avaliações Anuais de Desempenho, prevista no Estatuto do Servidor Público de Muriaé, conforme se submetem os servidores efetivos do Município de Muriaé.

10.13. Somente poderá ter seu contrato prorrogado, nos termos da lei, o candidato que for aprovado na Avaliação de Desempenho Funcional, prevista no art. 25 e seus incisos, da lei 3.824/09 - Estatuto do Servidor Público de Muriaé, à exceção da estabilidade funcional, em função da especificidade da função pública, a que ora se submetem os candidatos.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O prazo de validade do processo seletivo é de até 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a juízo do Executivo Municipal.

11.2. A aprovação em processo seletivo não cria direito à contratação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.

11.3. A habilitação no Processo Seletivo Público não assegurará ao candidato o direito à contratação, revelando-se apenas como expectativa de ser admitido, ficando a concretização deste ato administrativo, condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo ao interesse e conveniência da Administração e de acordo com as disposições orçamentárias em todos os casos.

11.4. A publicação da classificação final deste processo seletivo será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e, a segunda, somente a classificação desses últimos.

11.5. Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.

11.6. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

11.7. Todas as publicações referentes a este processo seletivo até a sua homologação serão devidamente divulgadas no Quadro de Aviso da Prefeitura Municipal de Muriaé.

11.8. O candidato é legalmente responsável pela veracidade das declarações prestadas e documentos apresentados sob pena de incurso na legislação penal em qualquer tempo.

11.9. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a esse processo seletivo.

11.10. Todas as despesas relativas à participação no Processo Seletivo Público, inclusive gastos com viagens, hospedagem, alimentação, transporte, autenticação e envio de documentos, bem como aquelas relativas à apresentação para a posse, correrão as expensas do próprio candidato.

11.11. O candidato aprovado compromete-se a manter seu endereço atualizado, por meio de correspondência dirigida ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Muriaé. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização do mesmo.

11.12. A entidade executora deste processo seletivo não expedirá, a favor do candidato, qualquer tipo de declaração ou atestado que se reporte à sua classificação, bem como atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos.

11.13. A Prefeitura expedirá, a favor do candidato classificado, tão somente certidão que se reporte à sua classificação, quando por ele solicitado.

11.14. A Prefeitura Municipal de Muriaé e o IMAM Concursos Públicos, entidade executora deste processo seletivo, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes ao Processo Seletivo, ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com este Edital.

11.15. Todas as publicações referentes a este processo seletivo serão encaminhadas pela Comissão de Concurso ao setor responsável.

11.16. A homologação do processo seletivo a que se refere este Edital é de competência do Executivo Municipal.

11.17. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações do presente Edital.

11.18. A legislação e alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Processo Seletivo Público.

11.19. Após a homologação do processo seletivo, todas as informações a ele relativas, serão dadas aos interessados pela Prefeitura Municipal de Muriaé.

11.20. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Concurso, ouvida a entidade responsável pela execução deste processo seletivo.

MURIAÉ, 08 de novembro de 2010

JOSÉ BRAZ
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

FUNÇÃO PÚBLICA, ESCOLARIDADE, VAGAS, VENCIMENTO, JORNADA DE TRABALHO E VALOR DA INSCRIÇÃO

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Cargo

Vagas

Vagas Portadores Deficiência

Piso

Taxa de Inscrição

Jornada de Trabalho Semanal

Agente Comunitário de Saúde

CR

00

R$ 714,00

R$ 35,00

40 H

Agente de Combate às Endemias

CR

00

R$ 510,00

R$ 25,00

40 H

ANEXO II

CONTEÚDO E PROGRAMA DAS PROVAS

CONTEÚDO DAS PROVAS

CONTEÚDO DA PROVA

N° QUESTÕES

Português

06

Sistema Único de Saúde / Saúde Pública

04

Específicos

15

PROGRAMA DAS PROVAS

PORTUGUÊS:

Texto: interpretação de texto (informativo ou literário). Ortografia: emprego das letras; acentuação gráfica. Classes gramaticais: reconhecimento e flexão do substantivo, do pronome e dos verbos regulares. Sintaxe: reconhecimento dos termos da oração; reconhecimento das orações num período. Concordância verbal; concordância nominal; colocação de pronomes; ocorrência da crase; regência verbal; regência nominal. Pontuação: emprego da vírgula; emprego do ponto final.

SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE / SAÚDE PÚBLICA

Organização do serviço de saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes do SUS, controle social, organização da gestão do SUS, financiamento do SUS, legislação. Processo saúde - doença. Noções de saneamento básico. Doenças transmissíveis evitáveis por vacinação.

ESPECÍFICOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Lei 8080 MS e Portaria N°. 648 / GM de 28/03/2006. Atendimento individual e coletivo em relação à saúde pública e qualidade de vida. Prevenção de doenças: salubridade, vacinação, saneamento básico. Conhecimentos Básicos: esquistossomose, Doença de Chagas, Dengue, Leishmaniose Tegumentar e Visceral e Malaria. Doenças contagiosas: agente etiológico, reservatório, hospedeiro, de modo de transmissão, sintomas, medidas de controle. Ética e cidadania. Outras questões versando sobre as atribuições específicas do emprego.

AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS

Visitas domiciliares. Educação e orientação à população, detecção e eliminação de focos e criadouros de vetores nocivos. Preenchimento de formulários de controle de visita. Saneamento básico. Conhecimento básico sobre: Esquistossomose, Doença de Chagas, Dengue, Cólera, Febre Amarela, Filariose, Leishimaniose, Peste, Raiva, Leptospirose e Malária. Tratamento. Criadouros. Salubridade do ambiente. Conceitos específicos de agente etiológico, reservatório, hospedeiro, de modo de transmissão, sintomas, diagnósticos, medidas de controle. Noções de ética e cidadania. Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo pleiteado. Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo pleiteado.

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor Saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Executar ações de combate e controle de epidemiologias, de forma complementar ou integral; cumprir as normas técnicas da ações de vigilância e controle epidemiológico; cumprir o Plano de Ações, previsto pela FUNASA; fazer aplicações de inseticidas, biolarvicidas para combate a vetores epidemiológicos; recolher notificações, fazer Busca Ativa, preencher formulários, dentre outras correlatas com a função.