Prefeitura de Arroio do Padre - RS

Notícia:   Vagas para Agente Comunitário na Prefeitura de Arroio do Padre - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DO PADRE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2008

REALIZAÇÃO: OBJETIVA CONCURSOS LTDA

GILNEI FISCHER, Prefeito Municipal de Arroio do Padre, através da Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que realizará PROCESSO SELETIVO PÚBLICO sob regime estatutário - Lei nº 02/2002 e alterações, para provimento de vagas do quadro geral dos servidores da Prefeitura Municipal, com a execução técnico-administrativa da empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital, pelo Decreto nº 463/2006 - Regulamento de Concursos e pelas demais disposições legais vigentes.

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às etapas deste Processo Seletivo Público dar-se-á com a afixação no Painel de Publicações do Município e/ou seus extratos serão publicados no Jornal "Diário da Manhã", de Pelotas e Rádio "Germânica", de Arroio do Padre . Também em caráter meramente informativo na internet, pelo site www.objetivas.com.br.

É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Processo seletivo Público.

CAPÍTULO I - DO CARGO E VAGAS

1.1. DAS VAGAS:

1.1.1. O processo seletivo público destina-se ao provimento das vagas existentes, de acordo com a tabela de cargo abaixo e ainda das que vierem a existir no prazo de validade do Processo seletivo.

1.1.2. A habilitação no Processo seletivo Público não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.

1.1.3 - Tabela de Cargo:

Cargo

Vagas gerais

Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para o cargo na posse

Carga Horária semanal

Vencimento Março/08 R$

Taxa de inscrição R$

Agente Comunitário de Saúde

06

Haver concluído o ensino fundamental; Haver concluído com aproveitamento Curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde(1); Residir na área da comunidade em que atuar.

40 horas

413,61

20,00

(1) O Município de Arroio do Padre em parceria com outros órgãos técnicos proporcionará aos candidatos aprovados no processo seletivo público o Curso de qualificação básica, devendo os candidatos concluírem o referido Curso com aproveitamento satisfatório como condição para que se efetive a nomeação, sendo que as nomeações observarão a classificação no processo seletivo público.

1.1.4. DA LOCALIZAÇÃO e ABRANGÊNCIA das MICRO ÁREAS:

ÁREA

ABRANGÊNCIA

ÁREA 01 - Central

Inicia no AP100, em direção ao marco zero, a partir da residência de Ledomar Raffi, seguindo para a esquerda, depois pela AP300 até o entroncamento da AP300 - 467, seguindo por esta até a AP200 - 449, após a AP200 a partir do Arroio Pimenta. Voltando ao marco zero do município e mais a AP200 - 436, tendo como último morador o Sr. Almiro Buss. Em todas as estradas serão visitados os moradores dos dois lados.

ÁREA 02

Inicia na AP300, nos dois lados da estrada, a partir da residência do Sr. Romeu Zell até a divisa com o Arroio Pimenta pelos dois lados da estrada. A partir daí, apenas o lado direito da AP300 seguindo pela AP600 - PR OESTE, somente pelo lado direito, até a divisa com Pelotas, que é a nascente do Arroio Pimenta. Após segue pela AP535, dos dois lados, retorna a AP300 - 474, também pelos dois lados, até o Arroio Pimenta e até próximo ao Sr. Arnido Behling, seguindo pela AP300 - 467, rumo ao norte, apenas do lado esquerdo, até o entroncamento da AP200 - 449, e a partir daí continuando na AP300 - 467, pelos dois lados, até o encontro da AP600, o final do Município no encontro com a AP300, voltando por esta, somente no lado direito, até o encontro com a Ap200 - 435, somente no lado direito, até Vilson Behlng. Obs.: Atendendo todos moradores na área interna, mesmo nas estradas não citadas dentro deste mapa.

ÁREA 03

Inicia na AP200 - Arroio Pimenta, seguindo por ela até o entroncamento com a AP600 - PR NORTE até encontrar o Arroio Pimenta. Segue por este até o encontro da estrada de divisa de Pelotas, segue a direita pela AP620 - PR LESTE, segue pelo Arroio do Touro, até o encontro da AP530, segue pela esquerda, pela AP100 - 413, passa pela Escola Waldemar Coswig, todo trajeto citado seguindo o lado direito entra na AP200 - 444, até a ponte próxima à Antonio Holz, pelos dois lados da estrada, todas as estradas internas.

ÁREA 04

Inicia no entroncamento da AP100 com AP576, segue por ela; segue pela AP570, dobra a direita na AP620 - PR LESTE, até a divisa do Município pelo Arroio Corrientes, retorna a AP100, até o entroncamento inicial, citada no início, sempre considerando as estradas internas.

ÁREA 05

Inicia AP100 a partir do entroncamento com a AP100 - 104, pelo lado direito apenas atendendo os dois lados a partir do riacho próximo a Ledomar Raggi até Abastecedora Continental, a partir daí somente o lado direito até o entroncamento da AP640 - PR SUDESTE, a partir daí seguindo pelo Arroio Andrade, até a ponte do Sr. Valdo Leitzke, a partir daí segue pelos dois lados da AP100 - 404, onde novamente encontra-se com a AP100.

ÁREA 06 - Arroio do Padre I

Inicia da AP100, Orlando Ucker, sempre pela esquerda até o encontro da AP576, segue pela AP620 - PR LESTE, até ao encontro da AP530, seguindo pela AP100 - 413, a partir daí pela esquerda desta, até o encontro desta com a AP100. Segue também a partir do Comércio Rutz pela AP100 - 407, pelos dois lados, até o encontro da AP100, próximo à Marcio Braga.

1.2. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.

Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle de ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e ouros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde e executar atividades correlatas, podendo ser determinado trabalho externo, viagem em condições variadas de acordo com a necessidade.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no Processo seletivo público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.2. PERÍODO: 18/03/2008 a 31/03/2008

2.3. São requisitos para ingresso no serviço público, a serem apresentados quando da contratação:

a) Estar devidamente aprovado no processo seletivo público e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital.

b) Ser brasileiro de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988.

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data de encerramento das inscrições.

d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino).

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

f) Possuir habilitação para o cargo pretendido, conforme o disposto na tabela de cargo, na data da Posse.

g) Candidatos com deficiência - verificar Capítulo próprio, neste Edital.

h) Comprovação de residência na respectiva área na abertura das inscrições que poderá ser feita através de conta de luz, água ou telefone em nome do candidato ou declaração devidamente reconhecida em cartório.

i) A comprovação de residência que poderá ser feita através de conta de luz, água ou telefone em nome do candidato ou declaração devidamente reconhecida em cartório.

2.3.1. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da NOMEAÇÃO, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos, tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Processo seletivo.

2.4. DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL:

2.4.1. LOCAL e HORÁRIO: de segunda à sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h, na Prefeitura Municipal, sita na Rua Arroio do Padre, s/nº, Arroio do Padre -RS.

2.4.2. Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) Comparecer no local das inscrições para preencher e entregar formulário de Inscrição;

b) Comparecer na Tesouraria da Prefeitura Municipal para efetuar o recolhimento, em moeda nacional corrente ou cheque do próprio candidato, a importância referente à taxa de inscrição estipulada neste Edital;

c) Apresentar o comprovante do recolhimento da taxa de inscrição, que ficará retido junto ao formulário de inscrição;

d) Apresentar cópia legível (frente e verso), recente e em bom estado do documento de Identidade ou Carteira Profissional, que será retida, bem como o original, para simples conferência. Não será aceito protocolo deste documento ou ainda cópia autenticada em cartório;

e) Apresentar cópia legível do CPF ou do Protocolo do mesmo, que será retida ( para o caso em que não conste o referido CPF no documento de identidade), bem como o original do documento apresentado, para simples conferência ou ainda cópia autenticada em cartório;

f) Candidatos com deficiência - verificar Capítulo próprio, neste Edital.

2.4.3. Inscrição por procuração: Deverá ser apresentado documento de Identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público com reconhecimento de firma em cartório, pelo outorgante ou particular, com apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição, contendo poder específico para a inscrição no processo seletivo público. É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do processo seletivo público, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega.

2.5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO:

2.5.1. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos; por via postal; por telex ou via fax; e-mail; extemporâneas e/ou condicionais.

2.5.2. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição. Não haverá devolução da taxa de Inscrição, salvo se for cancelada a realização do Processo Seletivo Público.

2.5.3. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

2.5.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

2.5.5. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado.

2.5.6. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

2.5.7. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do processo seletivo público o candidato que utilizar o CPF de terceiro.

2.5.8. As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato ou seu procurador.

2.6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

2.6.1. Em 11/04/2008 será divulgado edital de homologação das inscrições.

2.6.2. O candidato deverá acompanhar esse edital; bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

2.6.3. Se mantida a não homologação ou o não processamento, o candidato será eliminado do Processo Seletivo, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.

2.6.4. O candidato terá acesso ao edital de homologação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelo site www.objetivas.com.br ou no Painel de Publicações do Município.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo seletivo, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5% (cinco por cento) das vagas para cada cargo do total das vagas oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Municipal n° 120/02, de 24 de outubro de 2002.

3.2. O candidato ao inscrever-se nesta condição, deverá escolher o cargo a que concorre e marcar a opção "Pessoas com Deficiência", bem como deverá entregar no ato da inscrição os seguintes documentos:

a) laudo médico (original ou cópia legível autenticada) emitido há menos de um ano atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência.

b) requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso (conforme modelo Anexo V deste Edital). O pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito à empresa executora, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do processo seletivo público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

3.6. Os candidatos aprovados no processo seletivo público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

3.7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

3.8. A publicação do resultado final do processo seletivo público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência e a segunda somente a pontuação destes últimos.

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

4.1. O processo seletivo público constará unicamente de PROVA ESCRITA, de caráter eliminatório/classificatório, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições do cargo.

4.2. Serão considerados aprovados, os candidatos que obtiverem 50% (cinqüenta por cento) ou mais na nota final da prova escrita.

4.3. A Prova Escrita será aplicada em 27/04/2008, em local e horário a serem divulgados quando da homologação das inscrições em 11/04/2008.

4.4. Fica reservado o direito de indicar nova data para a realização da prova, em caso de necessidade de alteração desta já publicada, mediante publicação de novo edital, com antecedência mínima de 8 (oito) dias da realização das mesmas.

4.5. CONTEÚDOS E PONTUAÇÃO:

CARGO

DISCIPLINA

N° QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

PESO TOTAL

Agente Comunitário de Saúde

Português

Matemática

Legislação e Conhecimentos Específicos

10

10

10

3,25

2,50

4,25

32,50

25,00

42,50

4.6. Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada questão da mesma. A nota final da prova escrita, será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.

4.7. Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. Não será admitido à prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.8. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e o documento de inscrição no Processo Seletivo Público, podendo, a critério da organização do presente Processo seletivo, ser dispensada a apresentação do documento de inscrição, desde que comprovada a efetiva inscrição do candidato.

4.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.10. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.11. No recinto de provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.). Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e poderá ser depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

4.12. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.

4.13. Será excluído do processo seletivo público o candidato que:

a) tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

c) afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

4.14. Candidatos com deficiência - ver Capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário).

4.15. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.16. A identificação, correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.17. O candidato que deixar de comparecer à prova será considerado reprovado.

4.18. Os programas e/ou referências bibliográficas são os constantes no ANEXO I do presente Edital.

4.19. O tempo de duração da prova será de até 3 horas.

4.20. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 1 (uma) hora ao local da prova, munidos de caneta esferográfica azul ou preta ponta grossa.

4.21. Durante a prova, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

4.22. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

4.23. O CARTÃO DE RESPOSTAS é o único documento válido para correção eletrônica, devendo ser preenchido com bastante atenção. Ele não pode ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato no certame.

4.24. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

4.25. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

4.26. O candidato, ao terminar a prova escrita, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo no Município.

4.27. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial.

4.28. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo.

4.29. Na mesma data da prova escrita ou em data a ser informada quando da prova escrita, os candidatos interessados poderão ter vista da prova padrão, sob fiscalização.

4.30 Ao final da prova escrita, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, sendo liberados quando concluído.

CAPÍTULO V - DOS RECURSOS

5.1. Será admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento/não processamento de inscrição;

b) À formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito das mesmas;

c) Aos resultados parciais e finais do Processo seletivo Público.

5.2. Todos os recursos, deverão ser interpostos até 5 (cinco) dias úteis, a contar da divulgação por edital, de cada evento.

5.3. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem e serão dirigidos à Objetiva Concursos Ltda, empresa designada para realização do processo seletivo.

5.4. Os mesmos deverão ser protocolados junto à Prefeitura Municipal, no prazo marcado por Edital, na forma de requerimento, conforme modelo Anexo III deste Edital e deverão conter os seguintes elementos:

a) Nome do Candidato;

b) Processo Seletivo nº 001/2008 - Município de Arroio do Padre;

c) Cargo ao qual concorre;

d) Circunstanciada exposição a respeito das questões, pontos ou títulos, para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do cargo a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos;

e) Razões do pedido de revisão, bem como o total dos pontos pleiteados.

5.5. Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota.

5.6. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

5.7. Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da Comissão Executora do Processo seletivo, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos candidatos, independente de terem recorrido.

5.8. Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.

CAPÍTULO VI - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual a nota obtida na prova escrita.

6.2. A lista final de classificação do Processo Seletivo apresentará apenas os candidatos aprovados por cargo e ainda a classificação será por micro área.

6.3. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.

6.4. O primeiro critério de desempate será o candidato com idade mais elevada, de acordo com as disposições da Lei 10741/2003 - Estatuto do Idoso, Art.1º, que assegura às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, combinado com o Art. 27 Parágrafo Único que estabelece o primeiro critério de desempate em processo seletivo público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

6.4.1. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:

a) obtiver maior nota em legislação e conhecimentos específicos;

b) obtiver maior nota em português;

c) sorteio.

6.5. O sorteio, se necessário, será realizado em ato público, a ser divulgado por edital.

6.6. O resultado do sorteio público dar-se-á através do edital de homologação final do Processo seletivo.

CAPÍTULO VII - DO PROVIMENTO DO CARGO

7.1. O provimento do cargo obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

7.2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto a Prefeitura Municipal.

7.3. Os candidatos aprovados nomeados no serviço público municipal terão o prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da publicação do Ato de nomeação para tomar posse e 05 (cinco) dias para entrar em exercício, contados da data da posse. Será tornado sem efeito o Ato de nomeação se não ocorrer a posse e/ou exercício nos prazos legais, sendo que o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

7.4. Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados e, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Processo seletivo, a novo chamamento uma só vez.

7.5. O Processo seletivo terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério do Órgão promotor do Processo seletivo.

7.6. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida no caso de exibirem:

a) A documentação comprobatória das condições previstas no Capítulo II - item 2.3, deste Edital acompanhada de fotocópia.

b) Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física.

c) Declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas.

7.7. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da posse, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Processo seletivo.

7.8. Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da deficiência, bem como da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os candidatos, desde já ficam cientes das disposições constitucionais, especialmente Art. 40, § 1º - III, que determina a obrigatoriedade de cumprimento do tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo, para fins de aposentadoria, observadas as demais disposições elencadas naquele dispositivo.

8.2. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

8.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Órgão promotor, em conjunto com a empresa responsável pela realização do Processo seletivo público.

8.4. Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Conteúdos Programáticos e/ou Referências Bibliográficas;

Anexo II - Modelo de Formulário de Recurso;

Anexo III - Modelo de Requerimento - Pessoas com Deficiência.

Prefeitura Municipal de Arroio do Padre, 18 de março de 2008.

GILNEI FISCHER
Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

LOUTAR PRIEB
Secretário de Administração, Planejamento e Finanças

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PORTUGUÊS

Conteúdo:

1) LEITURA E ANÁLISE DO TEXTO: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões. Sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia. Coesão, clareza e concisão. Vocabulário. 2) FONÉTICA E FONOLOGIA: letra/fonema. Classificação dos fonemas. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafo. Divisão silábica, acentuação gráfica e ortografia. 3) MORFOLOGIA: classes gramaticais: classificação e flexões. 4) SINTAXE: introdução à sintaxe (frase, oração e período). Análise sintática de oração: termos essenciais da oração, sujeito e predicado. Análise sintática do período: diferença entre período simples e composto (sem classificação). Concordância verbal e nominal. Pontuação. 5) PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: por que/porque, mal/mau, a/há, ao invés de/em vez de, traz/trás e mas/mais.

MATEMÁTICA

Conteúdo:

1) CONJUNTOS NUMÉRICOS: Noções básicas, tipos e operações. 2) Conjunto dos Números Naturais (N): propriedades, múltiplos, operações básicas e potenciação. 3) DIVISIBILIDADE: Divisores. Números primos e compostos. MMC e MDC. 4) EQUAÇÕES: literais, do 1º com uma e/ou duas variáveis. 5) Expressões numéricas: envolvendo os conjuntos numéricos: N, Z e Q. 6) Geometria: unidades de medidas: área, perímetro, volume, massa e capacidade. Ângulos. Polígonos: Triângulos, quadriláteros, circunferência e Círculo. 7) MEDIDAS DE TEMPO.

LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conteúdo:

Saúde da mulher; Saúde da criança; Saúde do adulto; Saúde do idoso; Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS; O trabalho do agente comunitário de saúde; Imunologia; O programa de saúde da família.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5° a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso).

- BRASIL, Lei nº 8.080/90, de 19/09/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

- Lei nº 8069 de 13/07/1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

- Lei nº 10741 de 1º/10/2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Capítulo I, Capítulo II, Capítulo III, Capítulo IV e Capítulo V. Brasília. 1995

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Acompanhamento a Saúde da Mulher. Parte I. Gestação, Parto e Puerpério. Brasília, 1995.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Tuberculose: Guia de Vigilância Epidemiológico. Brasília, 2002.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual Técnico para o Controle da Tuberculose. Brasília, 2002.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Livro da Família. Aprendendo sobre Aids e Doenças Sexualmente Transmissíveis. Brasília, 2001

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gestão Municipal de Saúde Lei, normas e portarias atuais. Brasília, 2001

- Ministério da Saúde: Departamento de Atenção Básica; Guia Prático do Programa de Saúde da Família. Brasília, 2001.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Epidemiologia e Serviços de Saúde. Vol. 15. Exemplar 1, 2 e 3. Brasília, 2006.

- Portaria nº 648, de 28 DE MARÇO DE 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica.

- Estado Rio Grande do Sul - SSMA - Normas Técnicas e Operacionais - Ações em Saúde da criança. 1997

- GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente. Conselho Estadual da Saúde. SUS e legal. Porto Alegre, 2000.

- Lei Orgânica do Município. (Art. 69 a 73; Art. 117 a 127 e Art. 142 a 144)

- Lei Complementar nº 02/02 e alterações, de 30 de dezembro de 2002 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos.

ANEXO II - PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

FORMULÁRIO DE RECURSO

Para

Prefeito municipal

ARROIO DO PADRE - RS

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO (nome do órgão e cidade) ___________________________________

NOME DO CANDIDATO: ______________________________________________________________

CARGO: _____________________________________________ Nº de INSCRIÇÃO:_______________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( ) CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

( ) CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA

( ) CONTRA RESULTADO PROVA ESCRITA

Ref. Prova objetiva

Nº da questão: ______________

Gabarito oficial: _____________

Resposta Candidato: _________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso: ________________________________________________
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Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____

Assinatura do candidato: _________________________________________________________________

Assinatura do Responsável p/ recebimento: ___________________________________________________

ANEXO III

REQUERIMENTO - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Processo seletivo Público: ____________________ Município/Órgão: _____________________________

Nome do candidato: ___________________________________________________________________

Nº da inscrição: _______________ Cargo: __________________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: _______________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID _____________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: ___________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário )

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
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É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

(Datar e assinar)

Assinatura: _____________________________________