CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - SP

Notícia:   Vagas para a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - SP

COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL - CETESB

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2008

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS

A Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, Sociedade de Economia Mista vinculada à Secretaria de Estado do Meio Ambiente, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público para provimento de cargos vagos e formação de cadastro-reserva, nos termos do Decreto Estadual nº 52.213, de 1º de outubro de 2007. O Concurso Público, organizado e aplicado pela Fundação VUNESP, será regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I - DOS CARGOS E DAS VAGAS

1. O Concurso Público destina-se ao provimento de cargos vagos e de formação de cadastro-reserva de cargos existentes, vagos, dos que vierem a vagar e dos que venham a ser criados no prazo de sua validade.

1.1. Os cargos mencionados no item 1 destinam-se às diversas Unidades da CETESB localizadas no Estado de São Paulo, isto é, na sua Sede, nas Agências Ambientais do Município de São Paulo/SP e nas Agências Ambientais instaladas atualmente ou que venham a se instalar, conforme adiante relacionadas e tendo em vista a Tabela 1 - Regiões de Locais de Trabalho.

TABELA 1 - REGIÕES DE LOCAIS DE TRABALHO

O candidato aprovado poderá ser convocado para trabalhar em qualquer dos municípios pertencentes à região escolhida no ato da inscrição. A não aceitação implicará na desistência da vaga.

Regiões

Municípios

1

São Paulo, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, Embu e São Bernardo do Campo.

2

Cubatão, Santos, Ubatuba e São Sebastião.

3

Aparecida, Taubaté, Campos do Jordão e São José dos Campos.

4

Americana, Campinas, Jundiaí, Limeira, Paulínia, Piracicaba, Atibaia e Itu.

5

Araraquara, Barretos, Franca, Pirassununga, Ribeirão Preto, Mogi Guaçu, Ituverava, Jaboticabal, São José do Rio Pardo, Botucatu e São João da Boa Vista.

6

Araçatuba, Bauru, Marília, Presidente Prudente, São José do Rio Preto, Andradina, Dracena, Jales, Lins, Assis, Teodoro Sampaio e Votuporanga.

7

Itapetininga, Registro, Sorocaba, Avaré, Iguape, Apiaí e Itapeva.

TABELA 02 - VAGAS

Obs.: A convocação dos aprovados será feita com observância do item 2.1 do Capítulo I deste Edital

CARGOS

LOCAIS DE TRABALHO / REGIÃO

Nº DE VAGAS

SALÁRIOS R$

REQUISITOS

Analista de Serviços Administrativos

São Paulo - Sede

01

2.807,00

- Ensino Superior Completo em: Administração de Empresas, ou Economia, ou Direito, ou Administração Pública, ou Ciências Contábeis.

- Conhecimentos de informática (editor de texto, planilha e internet)

- Registro no respectivo Conselho de Classe.

Geólogo

São Paulo - Sede

01

2.807,00

- Ensino Superior Completo em Geologia;

- Conhecimentos de informática (editor de texto, planilha e internet);

- Registro no CREA.

TABELA 03 -CADASTRO RESERVA

Obs.: A convocação dos aprovados será feita com observância do item 2.2 do Capítulo I deste Edital

CARGOS

LOCAIS DE TRABALHO / REGIÃO

SALÁRIOS R$

REQUISITOS

Advogado

São Paulo - Sede

2.807,00

- Ensino Superior Completo em Direito;

- Conhecimentos de informática (editor de texto, planilha e internet);

- Registro na OAB.

Analista de Sistemas

São Paulo - Sede

2.807,00

- Ensino Superior Completo em Análise de Sistemas, ou Processamento de Dados, ou Sistemas de Informação, ou Ciência da Computação, ou Engenharia de Software;

- Registro no respectivo Conselho de Classe.

Engenheiro (Agrônomo)

02

3.326,00

- Ensino Superior em Engenharia Agronômica;

- Conhecimentos de informática (editor de texto, planilha e internet)

- Registro no CREA.

06

07

Engenheiro (Civil)

02

3.326,00

- Ensino Superior em Engenharia Civil;

- Conhecimentos de informática (editor de texto, planilha e internet)

- Registro no CREA.

03

Engenheiro (Químico)

02

3.326,00

- Ensino Superior em Engenharia Química;

- Conhecimentos de informática (editor de texto, planilha e internet)

- Registro no respectivo Conselho de Classe.

03

05

06

07

Geofísico

São Paulo - Sede

2.807,00

- Ensino Superior em Geofísica;

- Conhecimentos de informática (editor de texto, planilha e internet)

Geógrafo

São Paulo - Sede

2.807,00

- Ensino Superior Completo em Geografia;

- Conhecimentos de informática (editor de texto, planilha e internet);

- Registro no CREA.

Geólogo

02

2.807,00

- Ensino Superior Completo em Geologia;

- Conhecimentos de informática (editor de texto, planilha e internet);

- Registro no CREA;

03

04

05

06

07

TABELA 4 - RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE APLICAÇÃO DAS PROVAS

Municípios
São Paulo - Capital
Araçatuba
Campinas
Marília
Presidente Prudente
Registro
Ribeirão Preto
Santos
São José do Rio Preto
Sorocaba
Taubaté

2. Os cargos vagos e destinados à formação de cadastro-reserva, respectivos locais de trabalho e códigos, salários e requisitos exigidos constam nas tabelas anteriores.

2.1. A tabela 2 relaciona o cargo e respectiva vaga existente atualmente, para a qual, a critério da CETESB, os candidatos classificados poderão ser convocados após a publicação da homologação do Concurso Público, observados os locais de trabalho/região indicados pelo candidato.

2.2. A tabela 3 relaciona os cargos destinados à formação de Cadastro-Reserva, cujos candidatos classificados somente serão convocados após a chamada de todos os classificados e remanescentes do Concurso Público 01/2005, com prazo de vigência prorrogado até 07 de abril de 2010. Na hipótese de esgotada a lista de candidatos remanescentes ou de inexistência de candidatos aprovados para os cargos do citado Concurso de 2005, a CETESB poderá, a seu critério, convocar os candidatos classificados no presente Concurso Público n° 01/2008 antes de 07 de abril de 2010.

3. Os salários mencionados nas Tabelas 2 e 3, referem-se aos valores praticados no mês de maio de 2008.

4. A CETESB oferece a todos os contratados os seguintes benefícios: Plano de Assistência Médico-Hospitalar, Vale-Refeição, Vale-Alimentação, Vale-Transporte e Seguro de Vida em Grupo e Acidentes Pessoais.

5. O candidato classificado poderá ser convocado a trabalhar em qualquer das cidades pertencentes à região escolhida, definida na Tabela 1.

5.1. A não aceitação da vaga oferecida nos termos deste item implicará na desistência da vaga e, conseqüentemente, da contratação por força deste Concurso Público.

6. A contratação será regida pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

7. Os candidatos classificados que venham a ser contratados ficarão sujeitos à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

8. Os candidatos classificados que venham a ser contratados poderão, à critério da CETESB, ficar sujeitos a regime de plantão (fora do horário de expediente, finais de semana e/ou feriados), poderão exercer atividades internas e externas e deverão ter disponibilidade para viagens dentro do território do Estado de São Paulo e, excepcionalmente, fora do Estado.

9. As atribuições de cada cargo encontram-se especificadas adiante.

Advogado

Manifestar-se em procedimentos internos à Empresa, emitindo pareceres e outros estudos acerca da aplicação, ou interpretação, de textos legais ou doutrinários, nas áreas do Direito Civil, Processo Civil, Direito Ambiental, Administrativo, Comercial, Empresarial/Societário, Tributário, Trabalhista e Previdenciário. Prestar assessoria jurídico-legal em processos administrativo-ambientais em razão da ação de polícia administrativa da Companhia em casos de licenciamento ou aplicação de penalidade ambiental e, ainda, quando necessário, neles exarar parecer jurídico em razão de Recursos Administrativos contra autuações impostas pela CETESB ou decisões por ela prolatadas. Representar a Companhia em juízo, ou fora dele, em defesa de seus interesses, atuando em processos judiciais e administrativos (cíveis, comerciais, fiscais, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Ministérios Públicos, Federal e Estadual, Inquéritos Civis, Penais e Policiais, aduaneiros e os relacionados com o meio ambiente: Mandados de Segurança, Ações Civis Públicas e de Indenização, Anulatórias de multas, Tutela Antecipada de Direito, etc.). Analisar ou elaborar, na esfera ambiental, projetos de decretos ou anteprojetos de lei e examinar e/ou participar da elaboração de minutas de normas administrativas e técnicas, bem como participar da elaboração de contratos, licitações, dos editais destas e emitir pareceres correlatos. Examinar e manifestar-se sobre recursos interpostos em processos licitatórios. Desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo.

Analista de Serviços Administrativos

Planejar, organizar e executar atividades administrativas nas diversas unidades da Companhia. Elaborar normas e procedimentos administrativos. Realizar levantamentos e pesquisas. Elaborar relatórios gerenciais. Pesquisar sobre práticas e procedimentos adotados por outras empresas. Desenvolver estudos que visem a criação e aperfeiçoamento de processos de trabalho. Atender solicitações judiciais, ouvidorias, auditorias, órgãos governamentais e outras entidades, providenciando o levantamento de informações junto aos arquivos e bancos de dados para posterior remessa dos documentos. Analisar as informações sobre programas, contratos, convênios e acompanhar o seu desenvolvimento, atuando na gestão dos mesmos quando designado. Dar suporte técnico, administrativo, contábil e financeiro às unidades e empregados, de acordo com as respectivas áreas de atuação. Acompanhar as alterações na legislação em sua área de atuação, verificando as implicações e encaminhamentos. Planejar, organizar e executar tarefas relacionadas com as aquisições de materiais/equipamentos e contratação de serviços e obras. Elaborar Termos de Referência, Editais, minutas de contratos e termos de aditamento. Atuar como pregoeiro ou equipe de apoio. Participar de comissões de licitações. Promover aquisições por meio de importação. Acompanhar e avaliar os procedimentos administrativos visando o cumprimento contratual. Atuar na gestão dos estoques. Desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo.

Analista de Sistemas

Atuar no desenvolvimento de estudos e análises referentes à implantação e/ou alteração de sistemas, realizando levantamentos de informações junto aos usuários, detalhando etapas a serem obedecidas até o produto final. Elaborar manuais de utilização, planilhas, etc. Atuar no planejamento e na prototipação da interface gráfica do sistema (sejam telas de programas ou páginas WEB), na modelagem em alto nível do sistema com o uso de diagramas ou linguagens como a UML - Linguagem Unificada de Modelagem - para padronização e entendimento do escopo do sistema, na implementação física do modelo (programação/codificação), na realização de estudos para facilitar o uso do aplicativo (conceitos de usabilidade), na manutenção do código-fonte, corrigindo erros ou implementando melhorias. Aplicar / repetir procedimentos de desenvolvimento de sistemas (levantamento, análise, codificação, testes manutenção, etc) em T.I. Aplicar / repetir os procedimentos de suporte na utilização de funcionalidades de sistemas. Documentar os procedimentos de suporte na utilização de funcionalidades de sistemas. Documentar os procedimentos de desenvolvimento de sistemas como diagramas, fluxogramas, manuais, etc. Operar as ferramentas (software) empregadas na geração automática de código, ambientes de desenvolvimentos integrados etc. Desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo.

Engenheiro (Agrônomo)

Analisar projetos de tratamento e de disposição de resíduos em solo agrícola. Avaliar e acompanhar a implantação e operação de sistemas de tratamento e disposição de resíduos em solo agrícola. Elaborar planos de monitoramento de solo e água subterrânea. Analisar e interpretar dados ambientais de solo e água subterrânea (auto-monitoramento de fontes potenciais de poluição). Elaborar relatórios e pareceres técnicos. Realizar vistorias em campo. Participar de grupos internos e externos para estudos e elaboração/revisão de normas técnicas e termos de referência. Elaborar diagnósticos relativos à manutenção da qualidade do solo agrícola, desenvolver diagnóstico regional de qualidade de solo. Contribuir para a obtenção de indicadores ambientais, desenvolver critérios para proteção da qualidade de solo e águas subterrâneas, desenvolver estudos de avaliação de efeitos na vegetação, participar das ações de transferência de tecnologia. Desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo.

Engenheiro (Civil)

Avaliar estudos de investigação de áreas contaminadas, envolvendo a caracterização hidrogeológica e geotécnica das áreas, o diagnóstico da contaminação do solo e das águas subterrâneas e avaliação dos riscos aos bens a proteger, como a saúde da população e os ecossistemas, edificações, instalações de infra-estrutura urbana, bem como as propostas de remediação para essas áreas. Acompanhar e avaliar a implementação das medidas de remediação. Desenvolver estudos para sistematização de informações para o diagnóstico, avaliação de riscos e remediação de áreas contaminadas. Analisar projetos de armazenagem, tratamento e disposição final de resíduos sólidos e efluentes líquidos urbanos/industriais. Avaliar e acompanhar a implantação e operação de sistemas de tratamento e disposição final de resíduos sólidos e efluentes líquidos urbanos/industriais. Elaborar diagnósticos relativos a resíduos sólidos urbanos/industriais. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. Participar de grupos internos e externos para estudos e elaboração/revisão de normas técnicas. Analisar, acompanhar e avaliar projetos e obras de saneamento básico, reformas e construções prediais em geral. Elaborar especificação técnica para contratação de obras e reformas; orçamento de serviços e obras. Desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo.

Engenheiro (Químico)

Analisar e interpretar dados ambientais de solo e água subterrânea. Analisar projetos de armazenagem, tratamento e disposição final de resíduos sólidos e efluentes líquidos urbanos/industriais. Avaliar e acompanhar a implantação e operação de sistemas de tratamento e disposição final de resíduos sólidos e efluentes líquidos urbanos/industriais. Avaliar estudos de investigação de áreas contaminadas (solo e águas subterrâneas), analisando o histórico de ocupação da área, os processos químicos das atividades industriais desenvolvidas no local, as condições de movimentação e armazenamento de produtos químicos, matérias primas, insumos e resíduos na área industrial, em postos de combustíveis e em bases de distribuição de petróleo e derivados, avaliando os riscos possíveis da contaminação à saúde da população e aos ecossistemas e as propostas de remediação para essas áreas, acompanhar e avaliar a implementação das medidas de remediação. Elaborar diagnósticos relativos a resíduos sólidos urbanos/industriais. Desenvolver estudos para sistematização de informações para o diagnóstico, avaliação de riscos e remediação de áreas contaminadas. Definir critérios de monitoramento em função dos processos industriais. Analisar processos e projetos de sistema de controle de poluição do ar. Acompanhar e/ou executar amostragem em chaminé e avaliar os resultados de amostragem em chaminé visando a elaboração de pareceres técnicos para emissão e/ou atendimento as exigências técnicas do licenciamento ambiental. Avaliar processos industriais e tecnologias de controle visando a proposição de limites máximos de emissão. Realizar vistorias em campo, incluindo levantamento de processo industrial. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. Participar de grupos internos e externos para estudos e elaboração/revisão de normas técnicas e termos de referência. Participar das ações de transferência de tecnologia. Desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo.

Geofísico

Analisar relatórios de caracterização de contaminação de solos e águas subterrâneas. Avaliar projetos de recuperação em áreas contaminadas, mapeamento de plumas de contaminação no solo e em águas subterrâneas, gerenciamento de áreas contaminadas, identificação e caracterização de fontes de contaminação industrial, disposição de resíduos, atividades comerciais, áreas abandonadas e resíduos industriais. Aplicar métodos geofísicos de radar de solo, eletromagnético, eletroresistividade e magnotometria. Realizar análise de estudos de avaliação de riscos em áreas contaminadas. Realizar vistorias em campo, incluindo levantamento de processo industrial. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. Participar de grupos internos e externos para estudos e elaboração/revisão de normas técnicas e termos de referência. Participar das ações de transferência de tecnologia. Desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo.

Geógrafo

Produzir, interpretar, analisar, processar e armazenar dados e informações espaciais, relacionadas à qualidade de solo, água subterrânea e vegetação. Analisar e interpretar dados ambientais, principalmente relativos a solo e água subterrânea. Contribuir para a obtenção de indicadores ambientais. Realizar vistorias em campo. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. Participar de grupos internos e externos para estudos e elaboração/revisão de normas técnicas e termos de referência. Participar das ações de transferência de tecnologia. Desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo.

Geólogo

Desenvolver as atividades decorrentes da aplicação da legislação ambiental do Estado de São Paulo, por meio de: Fiscalização e Licenciamento Ambiental de Fontes de Poluição. Realizar levantamentos, vistorias e avaliações ambientais, identificação e caracterização de fontes de poluição, amostragens para avaliação da qualidade do meio e de emissões em fontes de poluição, interpretação de dados ambientais e elaboração de relatórios técnicos. Realizar análise de caracterizações geológicas e hidrogeológicas, análise de mapas temáticos, inspeção, avaliação e emissão de pareceres técnicos sobre a contaminação do solo e de águas subterrâneas, análise de projetos de disposição final de resíduos sólidos. Analisar projetos de armazenagem, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos/industriais no que se refere aos aspectos geológicos, hidrogeológicos e geotécnicos do meio físico. Avaliar e acompanhar a implantação de operação de sistemas de tratamento e disposição final de resíduos sólidos. Analisar e interpretar relatórios com dados ambientais do solo e das águas subterrâneas. Avaliar projetos de recuperação em áreas contaminadas. Analisar dados de mapeamento de plumas de contaminação no solo e em águas subterrâneas. Acompanhar o gerenciamento de áreas contaminadas. Identificar e caracterizar fontes de contaminação industrial, de disposição de resíduos, de atividades comerciais e de áreas abandonadas. Analisar avaliação de riscos em áreas contaminadas. Desenvolver critérios para proteção da qualidade de solo e águas subterrâneas. Avaliar diagnósticos de qualidade/quantidade de água subterrânea. Contribuir para a obtenção de indicadores ambientais. Avaliar a vulnerabilidade dos aqüíferos ao risco de poluição. Operar rede de monitoramento regional de qualidade de águas subterrâneas. Realizar levantamentos geofísicos e geoquímicos. Realizar planejamento de amostragem de solos e águas subterrâneas. Realizar estudos geológicos e hidrogeológicos. Realizar auditoria e avaliação de trabalhos efetuados por terceiros. Realizar vistorias em campo. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. Participar de grupos internos e externos para estudos e elaboração/revisão de normas técnicas e termos de referência. Participar das ações de transferência de tecnologia. Desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo.

CAPÍTULO II - DOS REQUISITOS

1. O requisito de escolaridade deverá ser comprovado na data de convocação para início do processo admissional, mediante a apresentação de diploma, certificado ou declaração do estabelecimento de ensino oficial ou particular, devidamente registrado nos órgãos competentes.

2. O registro no respectivo órgão representativo de classe deverá ser comprovado na data de convocação para início do processo admissional.

3. Por ocasião da convocação, o candidato deverá assinar declaração de conhecimento de informática.

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES

1 .A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.

1.1. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o total e correto preenchimento da ficha de inscrição (via internet) e o pagamento da respectiva taxa.

2. As inscrições deverão ser realizadas somente pela internet, pelo site www.vunesp.com.br, no período das 10 horas de 14 de julho de 2008, até às 16 horas de 15 de agosto de 2008, conforme segue:

a) acessar o site www.vunesp.com.br, durante o período de inscrição, das 10 horas de 14 de julho de 2008 às 16 horas de 15 de agosto de 2008;

b) localizar no site o "link" correlato ao Concurso Público;

c) ler atentamente o respectivo Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição nos moldes previstos neste Edital;

d) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição até a data limite para encerramento das inscrições, 15 de agosto de 2008, no valor de R$ 66,00 (sessenta e seis reais).

2.1. Para o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições;

2.2. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento referente à taxa;

2.3. Às 16 horas (horário de Brasilia) de 15 de agosto de 2008, a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada.

2.4. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição deverá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP.

2.5. O agendamento do pagamento da taxa de inscrição só será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

2.6. O candidato deverá indicar, obrigatóriamente, na ficha de inscrição, uma única opção, tendo em vista que as provas serão realizadas em um único período.

2.7. O candidato deverá indicar, obrigatoriamente, na ficha de inscrição, o código da vaga de sua opção, e o local de realização da prova, conforme consta no Capítulo I - Tabelas 2, 3 e 4 deste Edital.

2.7.1. O pagamento da importância correspondente à inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária.

2.7.2. A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetuada após a respectiva compensação e se, por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente tornada sem efeito.

2.7.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrições por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac-simile, transferência eletrônica, DOC, doc eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição (14 de julho a 15 de agosto de 2008) ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

3. Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, nem isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.1. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará no indeferimento da inscrição.

4. Amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinquenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:

a) seja estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino fundamental ou médio, curso pré vestibular, ou curso superior, em nível de graduação ou pós- graduação; e

b) perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estiver desempregado.

4.1. O candidato que preencher as condições estabelecidas nos itens (a) e (b) do item 4, deste Capítulo, deverá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

4.1.1. acessar, no período das 10 horas de 14 de julho de 2008 às 23h59 min de 16 de julho de 2008, o "link" próprio da página do Concurso - site www.vunesp.com.br.

4.2. preencher total e corretamente o requerimento de solicitação de redução de taxa de inscrição com os dados solicitados (Anexo II);

4.3. imprimir o requerimento, assinar e encaminhar, juntamente com os documentos comprobatórios adiante descritos nas letras a) e b), até o dia 17 de julho de 2008, por SEDEX ou Aviso de Recebimento - (AR), à Fundação VUNESP - Ref: Redução do valor de inscrição - "Concurso CETESB".

a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino público ou privado, comprovando a sua condição estudantil; ou

a1) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino público ou privado, ou por entidade de representação estudantil; e

b) comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos; ou

b1) declaração, por escrito, da condição de desempregado, (Anexo II).

4.4. Os documentos comprobatórios citados no subitem 4.3 deverão ser enviados em original ou por cópia simples. Não serão considerados os documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo, deste Edital.

4.5. O candidato deverá, a partir das 10 horas de 31 de julho de 2008 acessar o site www.vunesp.com.br e verificar o resultado da solicitação pleiteada.

4.6. O candidato que tiver a solicitação deferida deverá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso - www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição reduzida, até 15 de agosto de 2008.

4.7. O candidato que tiver a solicitação indeferida deverá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso - site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição plena, até 15 de agosto de 2008.

4.8. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, reduzida ou plena, conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado.

5. A Fundação VUNESP e a CETESB não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6. Caso seja efetuada inscrição para mais de um cargo, o candidato deverá fazer a opção por um deles quando da realização da prova, ficando eliminado do Concurso no qual constar como ausente.

7. As informações prestadas por ocasião da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à CETESB o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-las com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

8. A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o concurso não se realizar.

9. Na impossibilidade de acesso particular à internet, o candidato poderá efetuar sua inscrição nos infocentros do Programa Acessa São Paulo (www.acessasaopaulo.sp.gov.br), assim como em outras cidades além da Capital.

9.1. Este programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não tem acesso à internet, é completamente gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa São Paulo.

9.2. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br, ou pelo Disque VUNESP.

10. Em caso de necessidade de condição especial para realizar a prova, o candidato deverá encaminhar, durante o período de inscrição, pessoalmente ou por sedex, à Fundação VUNESP, solicitação detalhada da condição, bem como a qualificação completa do candidato e especificação do cargo para o qual está concorrendo.

10.1. O candidato que não preencher integralmente ao estabelecido no item 10 deste Capítulo, não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

11. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

12. Não deverá ser enviada à CETESB, ou à Fundação VUNESP, qualquer cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos, sob as penas da lei, os dados cadastrais informados no ato de inscrição.

12.1. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site da Fundação VUNESP.

13. O candidato que prestar qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado na prova e que o fato seja constatado posteriormente.

14. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca de cargo ou região de trabalho apontados na ficha de inscrição.

15. Para se inscrever, o candidato deverá preencher as condições para contratação, especificadas a seguir:

15.1. ter nacionalidade brasileira ou cidadania portuguesa a quem foi concedida igualdade nas condições previstas no artigo 12, inciso II, § 1.º, da Constituição Federal de 1988;

15.2. ter, na data do encerramento das inscrições, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

15.3. no caso do sexo masculino, estar quite com o serviço militar;

15.4. ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

15.5. estar com o CPF regularizado;

15.6. possuir os requisitos necessários para exercer o cargo, conforme mencionado nas Tabelas 2 e 3, na data da contratação;

15.7. não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em conseqüência de processo administrativo ou a bem do serviço público, bem como não ter sido demitido por justa causa de emprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituídas por órgãos da administração federal, estadual ou municipal;

15.8. não possuir registros de antecedentes criminais incompatíveis com o exercício do cargo;

15.9. ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, comprovada em inspeção de saúde realizada em órgão médico da CETESB ou por ela indicada;

15.10. no caso do candidato portador de deficiência, observar também o previsto no Capítulo IV - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, deste Edital.

16. A entrega dos documentos comprobatórios das condições exigidas nos subitens 15.1 a 15.9 do item anterior será feita em data a ser fixada por telegrama, após a homologação do Concurso Público e antes da admissão/contratação.

16.1. A não entrega dos documentos, na data fixada, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração firmada no ato da inscrição, via internet.

CAPÍTULO IV - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA DA RESERVA DE VAGAS

1. Ficam reservadas às pessoas portadoras de deficiência 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Decreto Federal 3.298/99, Lei Complementar Estadual 683/92, alterada pela Lei Complementar 932/02, e demais legislação pertinente. A perícia médica realizar-se-á de acordo com a legislação aplicável à espécie, conforme estabelecido no Capítulo IX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, deste Edital.

2. As vagas reservadas aos portadores de deficiência ficarão liberadas se não ocorrer inscrição ou aprovação de candidatos nessa condição, nos termos do artigo 2°, § 2°, da Lei Complementar 683/92.

3. O candidato portador de deficiência participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário e local de aplicação, e à nota mínima exigida, nos termos do artigo 2° da Lei Complementar 683/92 e artigo 41 do Decreto 3.298/99.

4. O candidato portador de deficiência deverá obrigatoriamente especificar e indicar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador.

5. O portador de deficiência, quando da inscrição, deverá obrigatoriamente observar o procedimento a ser cumprido, conforme descrito no item 6 deste Capítulo.

6. O candidato deverá, ainda, encaminhar ou entregar, até o dia 15 de agosto de 2008, via sedex ou pessoalmente, à Fundação VUNESP, a seguinte documentação:

6.1. requerimento com a qualificação completa do candidato, com a indicação do cargo a que está concorrendo no Concurso Público n° 01/2008 da CETESB, bem como, se for o caso, solicitação de prova em braille e fonte ampliada, ou condição especial, para realização da prova;

6.2. laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova.

6.3. O candidato que não atender o estabelecido no item 6, subitens 6.1 e 6.2, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido neste subitem, não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

7. Os candidatos constantes da lista especial (portadores de deficiência) serão convocados pela Fundação VUNESP para perícia médica, com finalidade de avaliação da compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência declarada, nos termos do Capítulo IX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL.

7.1. Serão consideradas deficiências aquelas definidas de acordo com o artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99, com alteração dada pelo Decreto 5.296/04.

7.2. Será excluído do concurso o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.

7.3. Será excluído da Lista Especial (portadores de deficiência aprovados) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada e for considerado não portador de deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia, passando a figurar na Lista Geral.

8. Para efeito do prazo estipulado no item 6 deste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.

CAPÍTULO V - DAS PROVAS

1. O Concurso Público constará de prova objetiva e discursiva, de caráter eliminatório e classificatório.

2. A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha, com 5 alternativas cada , sendo considerada apenas 01 alternativa correta;

3. A prova discursiva será composta de uma redação para os cargos de Analista de Serviços Administrativos, Engenheiro (Agrônomo), Engenheiro (Civil), Engenheiro (Químico), Geofísico, Geógrafo e Geólogo; de Peça Processual para o cargo de Advogado e Prova Prático-Profissional para o cargo de Analista de Sistemas e terá duração de 2 (duas) horas.

3.1. As provas versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo I.

3.2. A prova discursiva será aplicada no mesmo dia da prova objetiva e será avaliada conforme descrito no Capítulo VII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS.

Tabela das Provas

CARGOS

PROVAS

Nº DE ITENS

DURAÇÃO

CARÁTER

Advogado

Prova Objetiva:

Eliminatório e Classificatório

Língua Portuguesa

10

3 horas

Língua Inglesa

10

Conhecimentos Específicos

30

Prova Discursiva

Peça Processual

01

2 horas

Analista de Serviços Administrativos

Prova Objetiva:

Língua Portuguesa

10

3 horas

Língua Inglesa

10

Conhecimentos Específicos

30

Prova Discursiva:

Redação Técnica

01

2 horas

Analista de Sistemas

Prova Objetiva:

Língua Portuguesa

10

3 horas

Língua Inglesa10

Conhecimentos Específicos

30

Prova Discursiva:
Prático-profissional012 horas
Engenheiro (Agrônomo)

Engenheiro (Civil)

Engenheiro (Químico)

Geofísico

Geógrafo

Geólogo

Prova Objetiva:

Língua Portuguesa

10

3 horas

Língua Inglesa

10

Conhecimentos Específicos

10

Prova Discursiva

Redação Técnica012 horas

CAPÍTULO VI - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas serão realizadas nos municípios de: São Paulo, Araçatuba, Campinas, Marília, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, Sorocaba e Taubaté, com data prevista para 28 de setembro de 2008, que será confirmada ou alterada para data posterior.

1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação das provas nos municípios de opção manifestada pelo candidato, a Fundação VUNESP poderá aplicá-las em municípios vizinhos.

1.2. As provas objetiva e discursiva terão o horário de início definido em cada sala de aplicação.

1.3. O candidato somente poderá realizar a prova no município por ele indicado na ficha de inscrição, conforme item 2.7 do Capítulo III - DAS INSCRIÇÕES.

1.4. A confirmação da data e as informações sobre horário e local para a realização das provas serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE.

2. Só será permitida a participação do candidato na prova na respectiva data, horário e local constante do Edital de Convocação, a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE, e no Cartão de Convocação.

3. O envio do cartão de convocação tem caráter de auxiliar na informação ao candidato, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa para ausência ou comparecimento em data, local ou horários incorretos, uma vez que a comunicação oficial é aquela feita no DOE - Poder Executivo - Seção I - Concursos.

4. Nos 3 (três) dias que antecederem a data prevista para a prova, uma listagem estará afixada na Sede da CETESB, no andar térreo do Prédio da Administração, nas Agências Ambientais das cidades de aplicação das provas e divulgada nos sites www.vunesp.com.br e www.cetesb.sp.gov.br, ou ainda, pelo telefone.

5. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, mas seja apresentado o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Concurso Público, devendo preencher formulário específico.

5.1. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.

5.2.Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munido de:

6.1. comprovante de inscrição;

6.2. caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n.° 2 e borracha macia;

6.3. original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG) ou, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou, Certificado Militar ou, Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal n.° 9.503/97 e dentro do prazo de validade.

7. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no subitem anterior, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

8. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

9. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido no Edital de Convocação, para o seu início.

10. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos.

11. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

12. Durante a realização das provas objetiva e/ou discursiva, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, pager, walkman, boné, gorro, chapéu, óculos de sol, ou de qualquer material que não seja o estritamente necessário, exceto para a realização da prova discursiva para o cargo de Advogado, quando será permitida consulta a códigos e textos legais, desde que não contenham comentários, anotações ou citações doutrinárias ou jurisprudenciais, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de doutrina, obras, cadernos e apostilas.

12.1. Será anulada a prova que contenha qualquer elemento que permita a identificação do candidato.

12.2. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal da sala o caderno de prova.

13. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de transcorrido o tempo de 50% da duração da respectiva prova.

14. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

15. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova, a candidata lactante deverá levar um acompanhante que ficará em local reservado e será responsável pela guarda da criança.

15.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação no período de duração da prova.

16. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, deverá fazê-lo no cartão de convocação ou em formulário específico, devidamente datado e assinado, quando estiver prestando a prova objetiva, entregando-o ao fiscal da sala. Se quiser fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação.

16.1. O candidato que não solicitar a correção nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.

17. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, do candidato da sala de prova.

17. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a Folha Definitiva de Respostas e o Caderno de Questões.

18. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha Definitiva de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

19. A Folha Definitiva de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala. O candidato levará somente o Caderno de Questões.

20. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

21. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

22. A prova Discursiva (redação, peça processual e prático-profissional) será realizada no mesmo dia de aplicação da prova objetiva, no período da tarde.

22.1. O candidato receberá o Caderno de Prova e deverá conferir se estão corretos seu nome, número de documento e cargo e assinar na capa, no local reservado.

22.2. O candidato não deverá assinar em qualquer outro local que não seja na capa, em local especifíco, pois isso a identificará e, conseqüentemente, a anulará.

22.3. A prova deve ser feita com caneta de tinta azul ou preta e os rascunhos não serão considerados.

22.3.1. Não será admitido o uso de qualquer outra folha de papel, para rascunho ou como parte ou resposta definitiva, diversa da existente no Caderno.

22.4. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar integralmente o material recebido, devidamente assinado no campo apropriado.

23. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha Definitiva de Respostas ou do Caderno de Redação, ou da Peça Processual ou da prova Prático-profissional, por erro do candidato.

24. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se em local, data e após o horário estabelecido para realização da prova;

b) não comparecer à prova, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade, conforme previsto no subitem 6.3 deste Capítulo;

d) ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos, ou usando boné, gorro, chapéu ou óculos de sol;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela Fundação VUNESP;

i) não devolver ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas ou qualquer outro material de aplicação da prova;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) estiver portando arma, mesmo que possua porte;

l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação prova.

25. O candidato que estiver portando qualquer (quaisquer) equipamento (os) eletrônico(s) deverá desligá-lo(s) antes de entrar no prédio de aplicação.

25.1. O candidato que, porventura, seja surpreendido, no prédio de prova, utilizando quaisquer desse(s) aparelho(s) será excluído do Concurso.

25.2. O candidato que, porventura, receba telefonema(s) ou mensagem(ns), no prédio de prova, será excluído do Concurso.

25.3. A Fundação VUNESP e a CETESB não se responsabilizarão por danos, perda ou extravio de documentos ou objetos ocorrido no prédio da prova.

CAPÍTULO VII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

2. A prova será estatisticamente avaliada de acordo com o desempenho do grupo a ela submetido.

3. Considera-se grupo o total de candidatos presentes à prova do mesmo cargo/região de trabalho.

4. Na avaliação da prova, será utilizado o escore padronizado.

4.1. A obtenção do resultado será efetuada por processamento eletrônico que:

4.1.1. contará o total de acertos de cada candidato na prova;

4.1.2. calculará a média e o desvio-padrão dos acertos de todos os candidatos presentes na prova;

4.1.3. transformará o total de acertos de cada candidato em nota padronizada, calculando a diferença entre o total de acertos do candidato na prova e a média de acertos do grupo na prova, dividindo essa diferença pelo desvio-padrão, multiplicando-se o resultado por 10 e somando-se 50, da seguinte forma:

NP = [(A - X) / s] x 10 + 50

NP = Nota Padronizada

A = Número de acertos do candidato

X = Média de acertos do grupo

s = Desvio-padrão

5. A prova objetiva tem por finalidade selecionar os candidatos que serão considerados habilitados de acordo com a pontuação obtida.

5.1. A média e o desvio-padrão da prova, por cargo/região de trabalho, serão publicados juntamente com a pontuação da prova, para que o candidato possa calcular sua nota padronizada.

5.2. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver a pontuação igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos e que tenha, no mínimo, um acerto em cada uma das áreas de composição da prova.

6. A prova discursiva (redação técnica, peça processual ou prova prático-profissional), será corrigida para os candidatos habilitados que obtiverem as maiores notas na prova objetiva, observada a quantidade de 60 (sessenta) candidatos melhor classificados por cargo/região na prova objetiva, incluídos os empatados nessa situação, ficando os demais candidatos excluídos do concurso.

6.1. A prova discursiva para os cargos constantes da Tabela de Provas, exceto para os cargos de Advogado e Analista de Sistemas, constitui-se de uma redação objetivando avaliar os conhecimentos da atualidade em meio ambiente e na sua avaliação serão considerados: adequação do conteúdo à questão proposta; pertinência e relevância dos aspectos abordados: nível de conhecimento da matéria; estrutura do texto: organização lógico-seqüencial das idéias; coerência e coesão entre os elementos do discurso; correção gramatical de acordo com as normas da Língua Portuguesa.

6.2. A prova discursiva para o cargo de Advogado constitui-se de uma peça processual e na sua avaliação serão considerados o raciocínio jurídico, a fundamentação e a sua consistência, a capacidade de interpretação e exposição; os aspectos lingüísticos, a estrutura do texto: seqüência lógica das idéias, coerência e coesão entre as partes, adequação da linguagem e a correção gramatical de acordo com as normas da Língua Portuguesa.

6.3. A prova discursiva para o cargo de Analista de Sistemas constitui-se de uma prova prático-profissional e na sua avaliação serão considerados: adequação do conteúdo à questão proposta; pertinência e relevância dos aspectos abordados: nível de conhecimento da matéria; estrutura do texto: organização lógico-seqüencial das idéias; coerência e coesão entre os elementos do discurso; correção gramatical de acordo com as normas da Língua Portuguesa.

6.4. A prova discursiva para todos os cargos constantes na Tabela de Provas, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, e na sua avaliação, 60% (sessenta por cento) da nota corresponderá ao nível de conhecimentos da matéria e 40% (quarenta por cento) à técnica de redação, exposição e à correção no uso do vernáculo.

7. Será considerado habilitado na prova discursiva o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos. O candidato não habilitado será eliminado do concurso.

8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem a aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos.

9. Não haverá em hipótese alguma vistas de provas.

CAPÍTULO VIII - DA PONTUAÇÃO FINAL

1. A pontuação final será a média aritmética das notas das provas (objetiva e discursiva).

CAPÍTULO IX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.

2. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) por região e outra especial (portadores de deficiência aprovados) por região, que serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE.

3. A Lista Especial (portadores de deficiência aprovados) será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE em ordem alfabética, sendo concedidos 5 (cinco) dias corridos, a partir da data da publicação, para que os interessados retirem o formulário para a perícia médica no local indicado.

3.1. A perícia médica será realizada por órgão credenciado pela Fundação VUNESP, para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data do respectivo exame.

3.2. A Fundação VUNESP contará com a participação da Comissão/Equipe Multiprofissional da CETESB, para acompanhar os assuntos referentes aos portadores de deficiência integrantes deste Concurso Público.

3.3. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

3.4. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da ciência do laudo referido no subitem anterior.

3.5. A junta médica deverá apresentar parecer conclusivo no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data da realização do exame.

3.6. Não caberá qualquer recurso administrativo da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar n.º 683/92.

3.7. Após a realização dos exames mencionados nos itens 3.1 e 3.3 deste Capítulo, a empresa, a ser contratada pela Fundação VUNESP, encaminhará, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data seguinte ao término do último exame, ao Setor de Acompanhamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos da CETESB, listagem contendo a relação dos candidatos portadores de deficiência submetidos à perícia médica e o devido resultado.

3.8. Findo o prazo estabelecido no subitem anterior, serão publicadas no DOE as Listas de Classificação Final Geral e Especial, das quais serão excluídos os portadores de deficiência considerados inaptos na inspeção médica.

3.9. O candidato cuja deficiência não for configurada constará apenas da lista de Classificação Final Geral.

3.10. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

4. O percentual de vagas reservado aos portadores de deficiência será revertido para aproveitamento de candidatos da Lista de Classificação Final Geral, se não houver inscrição, aprovação ou, ainda, se o número de aprovados portadores de deficiência não atingir o limite a eles reservado.

5. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato, para todos os cargos:

5.1. com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n.º 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

5.2. que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

5.3. que obtiver maior nota na Prova Discursiva;

5.4. que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

5.5. que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Inglesa;

5.6. mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

CAPÍTULO X - DOS RECURSOS

1.O prazo para interposição de recurso será de 2(dois) dias úteis, contados da data da divulgação ou do fato que lhe deu origem, devendo, para tanto, o candidato utilizar o site www.vunesp.com.br e seguir as instruções ali contidas.

1.1. Não será aceito recurso interposto por fax, e-mail ou por qualquer outro meio que não o especificado neste subitem.

1.2. Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados pela internet, site www.vunesp.com.br, em data a ser determinada no respectivo Caderno de Questões.

1.3. Os recursos dentro das especificações determinadas serão analisados pela Banca elaboradora da Fundação VUNESP, após o que serão encaminhados à CETESB para a devida publicação.

1.4. A resposta ao recurso interposto será objeto de divulgação no Diário Oficial do Estado e disponibilizada nos sites www.cetesb.sp.gov.br e www.vunesp.com.br, em até 20 (vinte) dias após seu recebimento.

1.5. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para habilitação, casos em que serão publicadas novas Listas de Classificação Final Geral e Especial.

1.6. Se da avaliação de recurso resultar em anulação de questão, a pontuação correspondente será creditada a todos os candidatos presentes na respectiva prova, independentemente de terem recorrido.

1.7. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital.

1.8. Em hipótese alguma, será aceito pedido de revisão de recurso, recurso de recurso e/ou de gabarito oficial definitivo, do resultado da prova objetiva e da prova discursiva.

1.9. Não haverá, em hipótese alguma, vistas das provas.

CAPÍTULO XI - DA ADMISSÃO

1. O candidato aprovado que exerça outro cargo ou função pública, ou esteja aposentado, só será admitido se autorizada a acumulação, de acordo com a legislação vigente, vide item 9 deste Capítulo.

2. A CETESB reserva-se o direito de não admitir o candidato que já tenha tido seu contrato de trabalho rescindido por justa causa.

3. A admissão obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a necessidade da CETESB, desde que considerados aptos na verificação dos requisitos exigidos para participação no Concurso Público e para o exercício do cargo, bem como em inspeção de saúde a ser realizada por Órgão competente.

4. O candidato que for convocado por telegrama e não se apresentar na CETESB, com toda a documentação exigida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de convocação, perderá os direitos decorrentes de sua admissão.

5. Por ocasião da convocação, deverão ser entregues os comprovantes dos requisitos exigidos, além de outros documentos solicitados pela CETESB.

5.1. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

5.2. As fotocópias somente serão aceitas mediante apresentação do documento original. 5.3. Será excluído do Concurso Público o candidato que agir com incorreção e descortesia para com qualquer membro da equipe responsável pelo processo de admissão.

6. O candidato admitido pela CETESB assinará Contrato de Experiência com prazo de até 90 (noventa) dias, na forma da Lei.

6.1. Durante o período de vigência do Contrato de Trabalho de Experiência, o candidato admitido será avaliado pela sua gerência imediata, para verificação de sua adaptação e adequação ao desempenho das atribuições do cargo, que considerará os seguintes fatores: capacitação profissional, responsabilidade, relacionamento interpessoal, organização no trabalho e comprometimento.

6.1.1. A avaliação do candidato portador de deficiência contará com o apoio de uma Comissão/Equipe Multiprofissional.

6.2. A avaliação de que trata o item 6.1 será realizada em duas etapas, a saber: a primeira em até 45 (quarenta e cinco) dias e a segunda em até 90 (noventa) dias.

7. O candidato que tiver avaliação de desempenho, a que se refere o subitem 6.1, considerada insatisfatória, não terá o seu Contrato de Trabalho de Experiência prorrogado para Contrato de Trabalho por prazo indeterminado.

8. O candidato que, por qualquer motivo, não iniciar o período de experiência no prazo determinado pela CETESB, perderá o direito à vaga, sendo convocado o próximo candidato classificado no Concurso.

9. No ato da admissão o candidato deverá assinar Declaração de Não Cumulatividade ou Declaração de Cumulatividade para os fins previstos na legislação pertinente, especialmente no artigo 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal, com a redação que lhe foram dadas pelas Emendas Constitucionais nºs 19, de 1998 e 34, de 2001.

10. O candidato admitido somente poderá solicitar transferência de Unidade após 2 (dois) anos da data de sua admissão, levando-se em conta a compatibilidade do cargo e a conveniência da CETESB.

11. O candidato admitido poderá ser transferido em período menor que 2 (dois) anos, caso a transferência se dê somente por conveniência e interesse da Companhia.

CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O prazo de validade do Concurso Público é de 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da CETESB.

2. O período de validade do Concurso não gera para a CETESB a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados.

3. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à admissão e à preferência na admissão.

4. A CETESB reserva-se o direito de proceder às convocações dos candidatos para as admissões em número que atenda ao interesse e às necessidades dos seus serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos existentes, durante o período de validade do Concurso Público.

5. A inscrição do candidato no Concurso implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital, e das normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, bem como importará na expressa aceitação das mesmas.

6. A inveracidade/autenticidade nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da admissão, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas consequências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal cabíveis.

7. Caberá à Diretoria Plena da CETESB a homologação do resultado deste Concurso Público.

8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será divulgada em Edital ou Aviso publicado.

9. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP, de segunda à sexta-feira, das 08 às 20 horas, e pela internet, no site www.vunesp.com.br, sendo que, após a competente homologação, as informações pertinentes passam a ser de responsabilidade da CETESB.

10. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção de algum dado cadastral, até a emissão da classificação final, o candidato deverá solicitá-la, por meio de carta com Aviso de Recebimento, à Fundação VUNESP. Após a homologação e durante o prazo de validade deste Concurso Público, eventual alteração de endereço deverá ser encaminhada, mediante carta, assinada pelo candidato aprovado, com Aviso de Recebimento, endereçada ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos da CETESB.

11. A CETESB e a Fundação VUNESP se eximem de quaisquer despesas assumidas pelos candidatos em razão deste Concurso, notadamente as decorrentes de viagens e estadas dos candidatos.

12. A Fundação VUNESP e a CETESB não emitirão Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação no DOE é documento hábil para fins de comprovação da aprovação. Não serão fornecidos atestado, cópia de documentos, certificado ou certidão relativos à situação do candidato reprovado no Concurso.

13. A CETESB e a FUNDAÇÃO VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

14. O candidato será considerado desistente e excluído tacitamente do Concurso Público quando não comparecer às convocações na data estabelecida ou manifestar sua desistência por escrito.

15. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Concursos da CETESB.

16. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

17. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no DOE e afixados na Sede da CETESB, Av. Prof. Frederico Hermann Júnior, 345 - São Paulo - SP e nas suas Agências Ambientais, podendo ser consultadas nos dias úteis nos horários das 08 às 16 horas, e no site www.cetesb.sp.gov.br, com link para a FUNDAÇÃO VUNESP, exceto na convocação para admissão que será feita por telegrama, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

18. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a CETESB poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

19. Na hipótese de carência de candidatos no cadastro-reserva para determinada região, ou em caso de abertura de novas Agências Ambientais, a CETESB poderá, a seu critério, utilizar-se do cadastro-reserva de outra região geograficamente mais próxima, seguindo rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos. No entanto, a não aceitação de convocação efetuada sob esse critério não implicará na exclusão do candidato convocado de sua posição no cadastro-reserva.

20. Para atender às determinações governamentais ou às conveniências administrativas, a CETESB poderá alterar o seu Plano de Carreira. Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se referem aos termos do Regulamento em vigor. Qualquer alteração porventura ocorrida no atual sistema, por ocasião do aproveitamento dos candidatos, significará, por parte destes, a integral e irrestrita adesão ao novo Sistema de Cargos e Salários.

21. Toda a menção a horário neste Edital e em outros atos deles decorrentes terá como referência o horário de Brasilia.

São Paulo, julho de 2008.

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

LÍNGUA INGLESA

Compreensão e interpretação de texto (sentido global do texto, localização de determinada idéia, palavras cognatas). Conhecimento de vocabulário fundamental e de aspectos gramaticais em nível funcional, ou seja, como acessório à compreensão do texto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Advogado

Questões objetivas e parte dissertativa: Código Civil. Lei de Introdução ao Código Civil. Código de Processo Civil, Código Penal e Processual. Consolidação das Leis do Trabalho. Legislação Tributária. Lei das Sociedades Anônimas. Direito Ambiental: Federal: Constituição Federal. Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n° 6938/81). Lei de Ação Civil Pública (Lei n° 7347/85). Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei n° 9433/97). Lei de Crimes Ambientais (Lei n° 9605/98). Resoluções CONAMA 01/86; 237/97; 273/01. Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei n° 6766/79). Lei Previdenciária. Estadual: Constituição Estadual. Lei n° 997/76 e seu regulamento aprovado pelo Decreto n° 8468/76. Lei n° 9509/97 e seu regulamento (Decreto nº 47.400/02). Direito Administrativo: Princípios constitucionais do Direito Administrativo Brasileiro; a organização administrativa; o controle da administração pública; servidores públicos; atos administrativos; o procedimento; processos administrativos; licitação; o contrato administrativo; poder de polícia; discricionariedade administrativa e controle judicial.

Analista de Serviços Administrativos

Conceito de administração, a partir do desenvolvimento gradativo da teoria administrativa. As empresas e o meio ambiente. Administração Pública: conceito, natureza, objetivos, princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, proporcionalidade, eficiência, continuidade e auto­executoriedade. Contrato administrativo: características, formalização, execução, inexecução e principais tipos. Formas de rescisão e revisão. Equilíbrio contratual e cláusulas exorbitantes. Licitação: conceito, princípios, legislação de regência e modalidades. Dispensa e inexigibilidade. O procedimento licitatório. Organização e Métodos: natureza da função de O&M. Redes PERT/CPM. Administração de materiais, conceitos e finalidade. Sistema de Informação. Lógica. Estatística.

Analista de Sistemas

Desenvolvimento de Sistemas: Metodologias de desenvolvimento. Análise de projeto estruturado. Análise e projetos orientados a objeto com UML. Ferramentas de desenvolvimento de software. Ferramenta CASE. Ciclo do software. Engenharia de requisitos. Reengenharia de Sistemas. Gerência de Projetos. Gerência de configuração. Gerência de qualidade, Arquitetura J2EE. Linguagens de programação: Tipos de dados elementares e estruturados. Funções e procedimentos. Estruturas de controle de fluxo. Programação estruturada. Programação orientada a objetos. Ambiente de desenvolvimento Visual Studio (programação Visual Basic). Linguagem e ambiente de programação JAVA. Linguagem HTML. Linguagem e scripts PHP. Scripts ASP (JavaScript). Algoritmos e estruturas de dados e objetos.

Engenheiro (Agrônomo)

Química orgânica e inorgânica, Mecânica dos Fluídos e Hidráulica, Termodinâmica, Mecânica dos Solos, Geotecnia, Estruturas, Construção Civil, Hidrogeologia, Hidrologia e Sistemas de Drenagem de Água, Sistemas de Abastecimento de Água., Química e física do solo, Eletricidade, Cálculo e estatística, Escalas de leitura de mapas. Noções básicas de engenharia ambiental e de Legislação Ambiental (princípios constitucionais - Constituição Federal de 1988; e Política Nacional do Meio Ambiente - Lei 6938/81).

Engenheiro (Químico)

Processos industriais de química orgânica e inorgânica. Operações unitárias. Balanço de massa e de energia. Físico-química. Processos de combustão. Interpretação de "lay out" de instalações industriais e de sistemas de tratamento de efluentes gasosos e líquidos, plantas baixas em escala. Mecânica dos fluidos. Noções sobre manuseio e segurança com produtos químicos e sistemas de gestão de qualidade. Cálculo. Estatística. Noções básicas de engenharia ambiental e de Legislação Ambiental (princípios constitucionais - Constituição Federal de 1988; e Política Nacional do Meio Ambiente - Lei 6938/81).

Engenheiro (Civil)

Saneamento básico. Hidrogeologia. Hidráulica. Drenagem de águas pluviais. Mecânica dos solos. Mecânica dos fluidos e hidráulica de canais condutos livres e forçados. Sistemas de bombeamento e recalque e rebaixamento da superfície de aqüíferos. Topografia. Cálculo de estabilidade de obras de terra. Cálculo estrutural. Escalas e leituras de mapas geográficos e desenhos técnicos. Tecnologias de impermeabilização. Pavimentação. Estatística. Gerenciamento de obras de edificações. Hidráulica (instalações prediais e industriais). Noções básicas de engenharia ambiental e de Legislação Ambiental (princípios constitucionais - Constituição Federal de 1988; e Política Nacional do Meio Ambiente - Lei 6938/81).

Geofísico

Programas de modelamento para a interpretação geofísica, geológica e hidrogeológica de locais contaminados. Estudos para implantação de metodologias e técnicas de rastreamento para diagnóstico da contaminação subterrânea .Teoria e aplicação dos métodos geofísicos de GPR, eletromagnético indutivo (EM), eletrorresistividade e magnetometria. Instrumentação. Processamento de dados, modelagem matemática e interpretação. Propriedades físico- químicas dos contaminantes e seus comportamentos em subsuperfície. Conceitos e aplicações em geologia, geoquímica e hidrogeologia. Noções básicas de gestão ambiental e de Legislação Ambiental (princípios constitucionais - Constituição Federal de 1988; e Política Nacional do Meio Ambiente - Lei 6938/81).

Geógrafo

Análise geográfica, regional e ambiental. Cartografia sistemática e temática. Sistemas geográficos de informação. Sensoriamento remoto. Georreferenciamento. Geomorfologia. Pedologia. Geologia geral. Hidrologia. Climatologia. Ecologia. Estatística. Noções básicas de gestão ambiental e de Legislação Ambiental (princípios constitucionais - Constituição Federal de 1988; e Política Nacional do Meio Ambiente - Lei 6938/81).

Geólogo

Geologia: tipos de rochas e suas estruturas. Geoquímica de solos e das águas subterrâneas. Modelos de interação solo-água. Hidrogeologia: presença de aqüíferos, zonas de recarga, posição e profundidade dos aqüíferos e características físico-químicas das águas subterrâneas, conceitos e modelos de fluxo, parâmetros hidrogeológicos. Geotecnia: características e comportamento dos solos e rochas com relação à porosidade, permeabilidade, deformabilidade, resistência à ruptura etc. Geofísica: conceitos e aplicações, parâmetros e técnicas de utilização em áreas contaminadas. Geomorfologia: caracterização do relevo e identificação de áreas sujeitas a processos do meio físico como inundações, erosões, deslizamentos, colapso ou subsidência, etc. Impactos das atividades antrópicas nos recursos hídricos superficiais e subterrâneos. Delimitação de áreas de proteção de poços, vulnerabilidade dos aqüíferos ao risco de poluição. Interpretação e análise de perfis de solos - sondagens. Interpretação de mapas hidrogeológicos. Noções básicas de gestão ambiental e de Legislação Ambiental (princípios constitucionais - Constituição Federal de 1988; e Política Nacional do Meio Ambiente - Lei 6938/81).

ANEXO II - MODELO DA DECLARAÇÃO/REQUERIMENTO

DECLARAÇÃO

Eu, ______________________________________, RG nº ___________________, CPF nº __________________, DECLARO, sob pena das sanções cabíveis, para fins de concessão de redução de pagamento do valor da taxa de inscrição, prevista na Lei nº 12.782/07 e no Edital de Abertura de Inscrições do Concurso Público da CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, que me encontro na condição de desempregado(a).

________________________, ___ de __________________ de 2008.

______________________
assinatura do(a) canditado(a)

REQUERIMENTO

À FUNDAÇÃO VUNESP

Eu, ________________________________________, RG nº __________________, CPF nº ____________________, venho requerer a redução do pagamento do valor da taxa de inscrição para o cargo de ____________________, do Concurso Público da CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, nos termos da Lei nº 12782 de 20.12.2007, publicada no DOE de 21.12.2007, e do Edital de Abertura de Inscrições da CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental.

Nestes Termos,
Pede deferimento.

_____________, ___ de _________ de 2008.

_____________________________
assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO III - ENDEREÇO E SITE DA CETESB - COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL E DA FUNDAÇÃO VUNESP

CETESB

SEDE - Av. Professor Frederico Hermann Jr nº 345, - Alto de Pinheiros - São Paulo - SP cep: 05459-900

site: www.cetesb.sp.gov.br

Interior e Litoral:

ARAÇATUBA - Agência Ambiental de Araçatuba, R. Afonso Pena, 972 - 16015-040 // CAMPINAS - Agência Ambiental de Campinas, R. São Carlos, 277/287/307 - 13035-420 // MARÍLIA - Agência Ambiental de Marília, Rua Santa Helena, 436 - 17513-322 // PRESIDENTE PRUDENTE - Agência Ambiental de Presidente Prudente, Rua Eufrásio Toledo, 38 - 19060-100 // REGISTRO - Agência Ambiental de Registro, R. São Bento, 249 - Jd.São Nicolau - 11900-000 // RIBEIRÃO PRETO - Agência Ambiental de Ribeirão Preto, Av. Presidente Kennedy, 1760 - 14096-350 // SANTOS - Agência Ambiental de Santos, Rua Borges, 261 - Macuco - 11015-145 // SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Agência Ambiental de São José do Rio Preto, Av. Mário Andreazza, s/nº - 15081-490 // SOROCABA - Agência Ambiental de Sorocaba, Av. Américo de Carvalho, 820 - 18045- 000 // TAUBATÉ - Agência Ambiental de Taubaté, Av. Itambé, 38 - 12091-200.

FUNDAÇÃO VUNESP - site: www.vunesp.com.br
Endereço: Rua Dona Germaine Bouchard, 515 - Água Branca - Perdizes - São Paulo
Cep: 05002-062
Disque VUNESP - (XX) 11 - 3874-6300
Horário de atendimento: 8 às 20 horas, dias úteis.