Prefeitura de Manacapuru - AM

Notícia:   Vagas na área de segurança e limpeza pública na Prefeitura de Manacapuru - AM

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU

ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL Nº 007/2012 - PMM

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU, através da Comissão Administrativa de Processo Seletivo nomeada pelo Decreto GP/PMM Nº 088/2012, realizará Processo Seletivo Simplificado para futura contratação temporária de Administrativos para as áreas de segurança e limpeza pública, de acordo com o que dispõem a Constituição Federal de 1988 e a Lei Municipal Nº º 167, de 06 de outubro de 2011.

1. DOS CANDIDATOS

1.1 Poderão inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, os candidatos que apresentarem os documentos que preenchem os requisitos básicos constantes neste edital.

1.2 O Regime Jurídico adotado para as Contratações Temporárias será o Regime de Direito Administrativos previstos na Lei Municipal nº 167/2011.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS

CARGO

REQUISITO BÁSICO

VAGAS

VAGAS DEFICIENTES

Guarda Noturno

Alfabetizado (Ensino Fundamental Incompleto)

90

04

Gari

Alfabetizado (Ensino Fundamental Incompleto)

130

06

Auxiliar de Limpeza

Alfabetizado (Ensino Fundamental Incompleto)

08

-

Condutor Veículo Terrestre Cat. "C"

Ensino Fundamental Incompleto, carteira de habilitação categoria "C"

04

-

Capinador

Alfabetizado (Ensino Fundamental Incompleto)

30

01

Coletor

Alfabetizado (Ensino Fundamental Incompleto)

35

01

Fiscal de Limpeza Pública

Ensino Fundamental Incompleto

05

-

Operador de Máquina Pesada

Ensino Fundamental Incompleto, 06 (seis) meses de experiência.

04

-

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições para o presente PSS serão realizadas no período de 25 a 27 de abril de 2012, no Parque do Ingá, Manacapuru/AM, no horário de 8h às 12h e de 14h às 17h.

3.2. O Candidato fará inscrição em Formulário fornecido no local da inscrição ou impresso pela internet no site www.manacapuru.am.gov.br que deverá ser preenchido e assinado pelo próprio candidato, sendo procurador deverá ser anexado o instrumento procuratório ao formulário.

3.3. Os Candidatos aprovados serão convocados conforme classificação e lotados conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Urbanos.

3.4. O candidato poderá efetuar apenas uma (01) inscrição.

3.5. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que efetuar 2 (duas) ou mais inscrições.

3.6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou alteração de cargo e/ou local de lotação.

3.7. A inscrição vale, para qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, bem como de todos os atos que forem expedidos sobre o certame.

3.8. O candidato deverá preencher corretamente a ficha de inscrição, sendo de sua responsabilidade os dados cadastrais informados no ato da inscrição, vedados a possibilidade de alteração posterior.

3.9. Os candidatos aprovados serão convocados conforme classificação.

3.10. O candidato inscrever-se-á para o cargo de atuação, ficando vedada a mudança de cargo.

4. DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da função a ser preenchida;

4.2. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar, no ato da inscrição, atestado médico que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem;

4.3. Na falta do atestado médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato não portador de deficiência mesmo que declarada tal condição;

4.4. Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;

4.5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

4.6. Os candidatos que no ato de inscrição se declararem portadores de necessidades especiais, se classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a ordem de classificação.

5. DA DOCUMENTAÇÃO

5.1. No ato da Inscrição o candidato deverá apresentar:

a) Fotocopia autenticada da Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoa Física - CPF, o Currículum Vitae acompanhado das cópias dos documentos comprobatórios:

b) Comprovante de residência;

c) Comprovante do Documento exigido como Requisito Básico para o qual está inscrito (Certificado ou diploma, ou Declaração atualizada);

d) Comprovante de experiência profissional (Carteira de trabalho ou Certidão de tempo de serviço ou declaração emitida pelo setor de pessoal ou contrato de trabalho);

e) Declaração do candidato de exercício ou não de outro cargo ou função do serviços público, em quaisquer das esferas ou poderes.

f) Laudo médico, em se tratando de vaga destinada a portadores de deficiência.

5.2. Serão considerados para efeito de comprovação de experiência profissional, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certidão de Tempo de Serviço expedida por repartição pública federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta ou declaração emitida pelo setor de pessoal ou contrato de trabalho;

5.2.1 A comprovação de experiência profissional deverá vir acompanhada também de declaração do empregador, emitida e assinada pelo chefe do Setor de Pessoal em que conste claramente a descrição do serviço;

5.2.2 Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá conter a data de início e de término do trabalho realizado;

5.3. Serão aceitas inscrições por terceiros, mediante procuração acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e do procurador;

5.4. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

a) Deixar de comprovar qualquer um dos requisitos do Item 2.

b) Deixar de assinalar na ficha o cargo pretendido.

c) Efetuar 2 (duas) ou mais inscrições.

d) Deixar de apresentar o Laudo médico, em se tratando de vaga destinada a portadores de deficiência.

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O Processo Seletivo consistirá de Análise de Currículum Vitae de caráter eliminatório e classificatório, sendo auferida pontuação de acordo com a tabela abaixo

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Experiência profissional na função

3 (três) pontos por mês completo

72 pontos

Curso de capacitação na função com carga horária mínima de 20 horas

100

100

Curso de capacitação na função com carga horária mínima de 40 horas

200

200

6.2. Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional, relativa ao mesmo período, somente um deles será computado.

6.3. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

Na hipótese de igualdade de pontos, o critério de desempate será considerado primeiramente o maior tempo de experiência comprovada na função e segundo o candidato mais idoso.

7. DO PRAZO DE VALIDADE

7.1 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 24 (vinte e quatro) meses.

8. DO CONTRATO

8.1 O Contrato resultante deste Processo Seletivo Simplificado obedecerá às normas a Lei Municipal Nº º 167, de 06 de outubro de 2011, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

8.2 O classificado deverá apresentar no ato da contratação os documentos comprobatórios originais e 01 cópias de cada:

- Carteira de Identidade

- CPF

-Titulo de Eleitor

- Comprovante de Quitação Eleitoral

- Certificado Militar (para homens)

- PIS/PASEP

- Comprovante de Residência (água ou telefone) - Comprovantes dos documentos exigidos como Requisitos Básicos discriminados no item 2.

- Conta Corrente (extrato de conta do Banco Bradesco)

- 2 fotos 3x4

- Laudo de Aptidão (expedido pela Junta Médica do Estado)

- Diário Oficial de homologação do resultado (cópia).

8.3 O candidato classificado não poderá passar procuração para terceiros na assinatura do contrato.

8.4 A remuneração será equivalente as horas semanais, que equivale à carga horária completa.

8.5 Valor mensal abaixo discriminado:

Cargo

Carga Horária

Remuneração

1

Vigias

30hs Semanais

622,00

2

Gari

40hs Semanais

622,00

3

Servente

40hs Semanais

622,00

4

Condutor Veículo Terrestre Cat. "C"

40hs Semanais

1.000,00

5

Capinador

40hs Semanais

622,00

6

Coletor

40hs Semanais

622,00

7

Fiscal de Limpeza Pública

40hs Semanais

1.200,00

8

Operador de Máquinas Pesadas

40hs Semanais

1.400,00

9. DA LOTAÇÃO

9.1 O candidato contratado deverá após o recebimento do documento de encaminhamento, apresentar-se ao setor competente no prazo de 24 horas a contar da data da convocação, sob pena de decair o direito a vaga, sendo vedada ainda, a relotação ou remoção para outro setor, salvo se o contrário for do interesse da Secretaria.

9.2 O candidato contratado será lotado conforme as necessidades das Secretarias de Administração e de Obras e Serviços Urbanos.

10. DOS RECURSOS

10.1 Para interpor recurso contra o resultado o candidato disporá de dois dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação;

10.2 Os recursos devidamente fundamentados, digitados e dirigidos à Comissão Examinadora deverão ser entregues, em três vias (uma original e duas cópias), pelo candidato ou seu procurador onde funcionar a Comissão Examinadora, no horário de 8h às 12h e de 14h às 17h.

10.3 O recurso deverá conter capa, constando o nome, o número de inscrição, cargo, CPF e o numero documento de identidade (RG), do candidato;

10.4 O recurso inconsistente ou interposto fora do prazo estipulado será indeferido;

10.5 Todos os recursos recebidos serão analisados pela Comissão, que emitirá parecer conclusivo nas 72 (setenta e duas) horas seguintes.

10.6 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 O Resultado Final será homologado pelo Prefeito e publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/aam);

11.2 Todas as inscrições deverão ser encaminhadas para a Comissão Examinadora.

11.3 No ato da inscrição, todas as cópias dos documentos serão conferidas com a apresentação dos documentos originais, pelo servidor responsável, que deverá rubricar as cópias, atestando a autenticidade das mesmas, que serão encaminhadas para a Comissão Examinadora.

11.4 O envelope com as inscrições será lacrado e entregue a Comissão Examinadora, após o termino da data prevista de inscrição.

11.5 Na hipótese do candidato selecionado e contratado não cumprir o item 9.1. ou for dispensado por conveniência da Administração, será convocado outro candidato, mediante classificação no Processo Seletivo, publicado no Diário Oficial do Estado;

11.6 O candidato contratado passará por um período de adaptação de 90 (noventa) dias, onde deverá demonstrar os conhecimentos inerentes ao desempenho da função. Sendo que a permanência dar-se-á após a verificação destes conhecimentos. Caso o candidato não possua os conhecimentos inerentes na área de atuação, o contrato será rescindido automaticamente;

11.7 O candidato somente poderá efetuar 01 (uma) inscrição, sendo vedado acúmulo, sob pena de desclassificação;

11.8 Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados, exclusivamente no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios, devendo o candidato habilitado acompanhar todas as publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado

11.9 Após a homologação publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios, a Secretaria Municipal de Administração convocará os candidatos classificados de acordo com a necessidade do quadro, solicitando no ato da contratação todos os documentos necessários para sua efetivação.

11.10 A contratação dar-se-á de acordo com a demanda existente e determinará o prazo contratual do candidato classificado, obedecendo à ordem classificatória, dentro da validade prevista no item 7.1.

11.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora.

ANGELUS CRUZ FIGUEIRA
Prefeito Municipal