Prefeitura de Jaú - SP

Notícia:   Vagas na Área da Educação para Prefeitura de Jaú - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAÚ

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E TÍTULOS N° 003/2009

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAÚ, Estado de São Paulo, faz saber que se realizará neste Município, o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E TÍTULOS Nº 003/2009, através da empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., coordenado pela Comissão Organizadora, Examinadora e Julgadora do Processo Seletivo Simplificado, nomeada através da Portaria n.° 002/2009, de 04 de dezembro de 2009, objetivando a contratação por prazo determinado e em caráter temporário nos termos do Artigo 37, Inciso IX, da Constituição Federal do Brasil e da Lei Municipal n.° 3801 de 07 de outubro de 2003, dos empregos públicos temporários relacionados no subitem 1.2 deste Edital, regidos pelo Regime Jurídico da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. Os professores serão contratados de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Jaú e por prazo determinado, para efetuarem docência em caráter de substituição a professores efetivos da rede, nos casos de afastamentos ou licenças dos mesmos.

DOS EMPREGOS PÚBLICOS TEMPORÁRIOS

1.1. A legislação municipal contempla a descrição sumária das atividades a serem desempenhadas pelos candidatos, se aprovados e chamados em lista de classificação, ao emprego público temporário previsto e enumerado no quadro do subitem 1.2.

1.2. Os empregos públicos temporários a ser providos, carga horária de trabalho e vencimentos são os constantes do quadro abaixo.

Cód.

Denominação dos Empregos Temporários

Carga Horária

Salário R$ (dezembro/2009)

01.01

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL I

40 horas semanais

629,98 p/mês

01.02

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

30 horas semanais

1.069,49 p/mês

01.03

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - CIÊNCIAS

hora aula

9,08 p/hora aula

01.04

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ED. ARTÍSTICA

hora aula

9,08 p/hora aula

01.05

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ED. FÍSICA

hora aula

9,08 p/hora aula

01.06

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - GEOGRAFIA

hora aula

9,08 p/hora aula

01.07

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - HISTÓRIA

hora aula

9,08 p/hora aula

01.08

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - INGLÊS

hora aula

9,08 p/hora aula

01.09

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - MATEMÁTICA

hora aula

9,08 p/hora aula

01.10

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PORTUGUÊS

hora aula

9,08 p/hora aula

01.11

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

24 horas semanais

855,59 p/mês

1.3. As vagas em Processo Seletivo Simplificado serão destinadas para o local de trabalho que melhor convier à municipalidade, a juízo da Secretaria Municipal de Educação.

1.4. A lotação e a fixação do horário de trabalho para os empregos públicos temporários em Processo Seletivo Simplificado serão estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, em escalas que atendam as necessidades dos serviços públicos.

1.5. Fica a critério da Prefeitura Municipal de Jaú, convocar ou não os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado Público, a medida de suas necessidades e mediante avaliação do impacto financeiro e orçamentário em folha de pagamento, obedecendo aos limites impostos com gastos de pessoal através da legislação que suporta a matéria.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, no conhecimento e na tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.2. O preenchimento do formulário de inscrição será realizado "on-line via Internet" a partir das 9h do dia 30 de dezembro de 2009 até as 24h do dia 06 de janeiro de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF, através do site: www.sigmaassessoria.com.br

2.2.1. A Prefeitura Municipal de Jaú e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., não se responsabilizarão por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.2.2. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento para o pagamento da taxa correspondente a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços, na importância de R$ 10,00 (dez reais). Este será o seu registro de inscrição.

2.2.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou correspondente bancário, até o dia 07 de janeiro de 2010, através de ficha de compensação por código de barras (Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pelo correio, fac-símile, depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido de 30 de dezembro de 2009 a 07 de janeiro de 2010, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital).

2.2.4. A Prefeitura Municipal de Jaú e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 07 de janeiro de 2010. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

2.2.5. O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pela empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado neste Edital.

2.2.6. Cada candidato poderá se inscrever para apenas um dos empregos constantes desse Processo Seletivo Simplificado, a sua livre escolha.

2.3. Como todo o procedimento de inscrição é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter à Prefeitura Municipal de Jaú ou a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

2.4. Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela Comissão Organizadora, Examinadora e Julgadora do Processo Seletivo Simplificado, que se manifestará pelo deferimento ou indeferimento da inscrição.

2.4.1. O Edital de deferimento das inscrições, com os respectivos números que lhe forem atribuídos, bem como, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas serão divulgados pela Comissão Organizadora, Examinadora e Julgadora do Processo Seletivo Simplificado no quadro de avisos e publicações da Prefeitura Municipal de Jaú, no órgão oficial de imprensa do Município e em caráter informativo no site: www.sigmaassessoria.com.br.

2.4.2. O candidato deverá acompanhar esse edital, bem como a relação de candidatos deferidos para confirmar sua inscrição, caso sua inscrição não tenha sido deferida ou processada, o mesmo não poderá prestar a prova, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

2.4.3. Do indeferimento caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias contados da data de sua publicação, endereçado ao Prefeito Municipal, que, depois de ouvida a Comissão Organizadora, Examinadora e Julgadora do Processo Seletivo Simplificado o julgará no prazo de 03 (três) dias.

2.4.4. Se mantido o indeferimento ou o não processamento, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.

3. DOS REQUISITOS

3.1. São requisitos essenciais para ingresso e preenchimento dos empregos públicos temporários:

3.1.1. Escolaridade:

3.1.1.1. Curso de Nível Médio Completo, para os candidatos ao emprego temporário de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil I.

3.1.1.2. Curso superior com Licenciatura plena em pedagogia ou curso normal em nível médio ou curso normal superior, admitindo como formação mínima a obtida em nível médio na modalidade normal com habilitação para ministrar aulas de 1.a a 4.a serie, para os candidatos aos empregos temporários de Professor de Educação Básica I.

3.1.1.3. Curso superior com Licenciatura plena em pedagogia ou curso normal em nível médio ou curso normal superior, admitindo como formação mínima a obtida em nível médio na modalidade normal com habilitação em Educação Infantil, para os candidatos aos empregos temporários de Professor de Educação Infantil.

3.1.1.4. Curso de nível superior completo, licenciatura de graduação plena com habilitação em Ciências Biológicas ou Ciências da Natureza, ou ser portador de licenciatura em Ciências, com habilitação em Física, ou em Química, ou em Biologia, ou em Matemática e formação pedagógica nos termos da legislação vigente, para os candidatos aos empregos temporários de Professor de Educação Básica II - Ciências.

3.1.1.5. Curso de nível superior completo, licenciatura de graduação plena com habilitação em Educação Artística e formação pedagógica nos termos da legislação vigente, para os candidatos aos empregos temporários de Professor de Educação Básica II - Educação Artística.

3.1.1.6. Curso de nível superior completo, licenciatura de graduação plena com habilitação em Educação Física e formação pedagógica nos termos da legislação vigente, para os candidatos aos empregos temporários de Professor de Educação Básica II - Educação Física.

3.1.1.7. Curso de nível superior completo, licenciatura de graduação plena com habilitação em Geografia, ou ser portador de licenciatura plena em Estudos Sociais, com habilitação em Geografia e formação pedagógica nos termos da legislação vigente, para os candidatos aos empregos temporários de Professor de Educação Básica II - Geografia.

3.1.1.8. Curso de nível superior completo, licenciatura de graduação plena com habilitação em História, ou ser portador de licenciatura plena em Estudos Sociais, com habilitação em História e formação pedagógica nos termos da legislação vigente, para os candidatos aos empregos temporários de Professor de Educação Básica II - História.

3.1.1.9. Curso de nível superior completo, licenciatura de graduação plena com habilitação em Letras (Lingüística), com especialização em Inglês e formação pedagógica nos termos da legislação vigente, para os candidatos aos empregos temporários de Professor de Educação Básica II - Inglês.

3.1.1.10. Curso de nível superior completo, licenciatura de graduação plena com habilitação em Matemática, ou ser portador de licenciatura em Ciências, com habilitação em Matemática, e formação pedagógica nos termos da legislação vigente, para os candidatos aos empregos temporários de Professor de Educação Básica II - Matemática.

3.1.1.11. Curso de nível superior completo, licenciatura de graduação plena com habilitação em Letras (Lingüística) e formação pedagógica nos termos da legislação vigente, para os candidatos aos empregos temporários de Professor de Educação Básica II - Português.

3.1.1.12. Os Certificados ou Declarações de Conclusão dos Cursos serão analisados quanto aos conteúdos pedagógicos relacionados à área objeto deste Edital, razão pela qual se torna obrigatório a apresentação do Histórico Escolar.

3.1.2. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional, n.° 19/98;

3.1.3. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos;

3.1.4. Estar quites com a Justiça Eleitoral;

3.1.5. Estar devidamente regularizado junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, através da Secretaria da Receita Federal;

3.1.6. Se do sexo masculino, comprovar estarem satisfeitas suas obrigações para com o Serviço Militar;

3.1.7. Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

3.1.8. Atender as condições especiais prescritas para a habilitação ao Processo Seletivo Simplificado;

3.1.9. Possuir os necessários documentos de identificação pessoal e profissional;

3.1.10. Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público);

3.1.11. Não ser aposentado por invalidez ou ter a aposentadoria especial para o mesmo emprego público que pretende concorrer e nem estar com a idade igual ou superior a 70 (setenta) anos, que é fixada para aposentadoria compulsória;

3.2. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da contratação, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo Simplificado.

4. DAS PROVAS

4.1. O Processo Seletivo Simplificado será composto das seguintes fases:

4.1.1. Da Prova Escrita:

4.1.2. O Processo Seletivo Simplificado constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos, de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para o emprego temporário, cujas matérias versarão sobre:

4.1.2.1. Para os candidatos ao emprego temporário de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil I.

· matemática - 05 (cinco) questões;

· português - 05 (cinco) questões;

· conhecimentos específicos - 20 (vinte) questões.

4.1.2.2. Para os candidatos aos empregos temporários de Professor de Educação Básica I e Professor Educação Infantil.

· matemática - 05 (cinco) questões;

· português - 05 (cinco) questões;

· conhecimentos pedagógicos - 20 (vinte) questões.

4.1.2.3. Para os candidatos aos empregos temporários de Professores da área específica do currículo (Professor de Educação Básica II de: Ciências, Educação Artística, Educação Física, Geografia, História, Inglês, Matemática e Português).

· conhecimentos pedagógicos - 10 (dez) questões;

· conhecimentos específicos - 20 (vinte) questões.

4.1.3. As questões de conhecimentos pedagógicos visam aferir as noções básicas relacionadas aos conhecimentos pedagógicos e legislação educacional.

4.1.4. As questões de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas relacionadas à disciplina de sua formação ou sua formação profissional.

4.1.5. A bibliografia relativa às matérias fica livre, para que o candidato opte pelo autor ou autores que melhor lhe convier e que, preferencialmente, discorram sobre os temas do "Programa de Prova", visto que a extensão, a complexidade e a subjetividade dos diversos assuntos impedem a indicação de uma bibliografia determinada e inflexível.

4.2.1. Dos Títulos:

4.2.1.1. Concorrerão à contagem de pontos por Títulos somente os candidatos da classe docente que forem aprovados na forma do item 7 (sete) do presente edital.

4.2.1.2. A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação e será somada ao resultado obtido.

5. DA PRESTAÇÃO DA PROVA

5.1. A prova escrita prevista inicialmente para o dia 16 de janeiro de 2010, sábado, para todos os empregos constantes do subitem 1.2 deste Edital, será realizada em horário e local a ser divulgado por ocasião da homologação das inscrições acolhidas ao presente Processo Seletivo Simplificado, através de publicação no órgão oficial de imprensa do Município, afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura e em caráter meramente informativo no site: www.sigmaassessoria.com.br

5.2. Na data de realização da prova, os candidatos deverão se apresentar, no mínimo, com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário determinado para o início das mesmas, munidos da ficha de inscrição, documento de identidade (RG), caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha, sem o que não serão admitidos à prova.

5.3. No horário marcado para o início da prova, será recolhida a lista de presença, não sendo admitidos candidatos atrasados, sob qualquer pretexto.

5.4. Não serão admitidos nos locais de prova, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

5.5. Durante a realização da prova não será permitido à consulta de nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de calculadora, pager ou telefone celular, bem como não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.6. O tempo de duração da prova será de 01 (uma) hora no mínimo e 02 (duas) horas no máximo, inclusive para a marcação no cartão de respostas.

5.7. A inviolabilidade das provas será comprovada no local de sua realização, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, na presença dos candidatos.

5.8. O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas, que lhe será entregue no início da prova.

5.8.1. Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

5.8.2. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e no cartão de respostas.

5.8.3. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.8.4. Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas ou com mais de uma opção assinalada ou em branco.

5.8.5. Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

5.9. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, anotará na folha de ocorrências para posterior análise da Comissão Organizadora, Examinadora e Julgadora do Processo Seletivo Simplificado.

5.9.1. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.10. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao Examinador/Fiscal, o Caderno de Questões e o Cartão de Respostas/Gabarito, bem como, todo e qualquer material cedido para execução da prova, podendo, no entanto copiar no gabarito auxiliar o resultado de suas questões para posterior conferência.

5.11. Ao final da prova, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos a tiverem concluído.

5.12. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova, nem mesmo início da prova após o horário fixado, qualquer que seja o motivo alegado, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação.

5.13. Sob nenhuma alegação será feita a prova fora dos locais pré-estabelecidos.

5.14. O não comparecimento para realização da prova excluirá automaticamente o candidato do Processo Seletivo Simplificado.

6. DO PROGRAMA DA PROVA ESCRITA

6.1. Português: fonologia; ortografia; acentuação; pontuação; crase; estrutura e formação das palavras; verbos; substantivos; artigos; adjetivos; advérbios; pronomes; numerais; preposições; conjunções; interjeições; sintaxe; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração, termos acessórios da oração e vocativo; orações subordinadas substantivas; orações subordinadas adjetivas; orações subordinadas adverbiais; orações coordenadas, concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre; coesão e coerência; significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras; interpretação de texto.

6.2. Matemática: Números e operações: resolução de situações-problema, envolvendo números naturais, inteiros, racionais e irracionais; conjuntos numéricos; fatorações e simplificações; equações ou inequações do 1° e 2° graus; gráficos; funções polinomiais do 1° e do 2° graus; função exponencial; logaritmos; progressões; matrizes e determinantes; sistemas lineares; análise combinatória; probabilidades; razão e proporção; porcentagem e juros simples e compostos. Espaço e forma: sistema de coordenadas cartesianas; classificação de figuras tridimensionais e bidimensionais, segundo critérios diversos, como: corpos redondos e poliedros; poliedros regulares e não-regulares, prismas, pirâmides e outros poliedros; círculos, polígonos e outras figuras; número de lados; simetria; paralelismo de lados, medidas de ângulos e de lados; identificação de ângulos; determinação da soma dos ângulos; congruência e/ou semelhança de triângulos; aplicação do teorema de Tales e do teorema de Pitágoras. Medidas: resolução de situações-problema envolvendo grandezas (capacidade, tempo, massa, temperatura) e as respectivas unidades de medida; cálculo da área de superfícies planas; cálculo da área da superfície total e cálculo do volume dos sólidos geométricos. Tratamento da informação: leitura e interpretação de dados expressos em gráficos de colunas, de setores, histogramas e polígonos de freqüência; obtenção das medidas de tendência central de uma pesquisa (média, moda e mediana); construção do espaço amostral, utilizando o princípio multiplicativo e a indicação da probabilidade de um evento por meio de uma razão.

6.3. Conhecimentos Pedagógicos: conhecimentos técnicos adquiridos academicamente ou profissionalmente, assim discriminados: Fundamentos de disciplina da educação básica, com promoção de atividades educativas; técnicas de ministrar aulas, aplicando exercícios de coordenação motora, aprendizagem de leitura e escrita; técnicas de infundir às crianças o hábito de higiene corporal, obediência e tolerância, com atributos sociais e morais; história das idéias pedagógicas; construção do conhecimento na escola; princípios pedagógicos da teoria construtivista de Jean Piaget, Vigotsky e outros autores; a didática e a formação profissional do professor; o processo de ensino na escola; objetivos de ensino, conteúdos, Métodos e técnicas; recursos de ensino e avaliação; tipos de planos de ensino; conhecimento das legislações pertinentes, em especial Constituição da República Federativa do Brasil - Capítulo III - Seção I - da Educação, Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, questões atuais de política educacional brasileira, Estatuto da Criança e do Adolescente.

6.4. Conhecimentos Específicos:

6.4.1. Auxiliar de Desenvolvimento Infantil I: Cuidados e higiene da criança; noções de saúde; noções de alimentação de crianças; primeiros socorros; como agir com crianças em idade maternal; noções práticas de amamentação; prevenção de acidentes com crianças; esquema de vacinação infantil; vacinas obrigatórias; conhecimento das legislações pertinentes, em especial Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, questões atuais de política educacional brasileira e Estatuto da Criança e do Adolescente; noções básicas de relações humanas no trabalho; questões de higiene, segurança e prevenção de acidente no trabalho e execução de outras atividades correlatas.

6.4.2. Professor de Ciências: Aspectos metodológicos do ensino de Ciências; Matéria e suas propriedades; a evolução da química: Da alquimia a química dos nossos dias: classificação dos elementos e misturas - substâncias e reações químicas - As funções e as leis químicas - A utilização dos elementos químicos e de seus compostos pelos seres vivos; A química no progresso de ciências e da tecnologia-bioquímica; energia: formas, transformação da energia e a qualidade de vida humana, fontes alternativas; Noções de Física: Movimento, força inércia, massa e peso - máquinas - redução do espaço para a realização do trabalho - óptica; A industrialização no Brasil - o operário brasileiro: Relação homem e trabalho, atividades econômicas, saúde ocupacional: acidentes de trabalho (causas e prevenção); Origens, evolução biológica e cultural do homem e suas necessidades básicas: O lugar do homem na natureza; constituição do organismo; os principais eventos históricos no estabelecimento da teoria celular; a evolução celular; Aspectos gerais na organização e funcionamento da célula; diferenciação entre células, tecidos e sistemas; estudo dos tecidos; Exigências nutritivas básicas e minerais; Aspectos básicos na organização e fisiologia dos aparelhos: digestivo, circulatório, respiratório, excretor, nervoso, endócrino, reprodutor, locomotor, características anatômicas e fisiológicas das glândulas endócrinas; As estruturas sensoriais e suas relações com o ambiente; A descoberta do sexo - métodos contraceptivos, doenças sexualmente transmissíveis e prevenção da AIDS; Sexo na adolescência; Origem, evolução, classificação e características dos seres vivos - ecossistemas, populações e comunidade; Relação Produtor/ Consumidor/ decompositor - a interferência do homem no equilíbrio e desequilíbrio da natureza; Promoção da Saúde: Parasitas do Homem, epidemias e endemias conhecidas, AIDS e DST; o ambiente físico e a história da terra - Evolução da Astronomia: estudo dos astros, instrumento para pesquisa do Universo; O homem e as viagens espaciais; o planeta terra: a importância para os seres vivos; Fósseis, solo: litosfera, uso, nutrientes do solo e seu aproveitamento; Água: ciclo atmosférico: as funções vitais e naturais, ar e saúde humana; Recursos naturais renováveis e não renováveis; O clima e os seres vivos.

6.4.3. Professor de Educação Artística: Trabalhos manuais de pintura, desenho, artes plásticas, artesanato e afins; comunicação e expressão através das artes; história da arte; o ensino da arte no Brasil; linguagens e objetivos do ensino de arte segundo os PCNs; a educação musical, folclore e teatro na escola.

6.4.4. Professor de Educação Física: Conceito, princípios, finalidades e objetivos da educação física escolar; tendências e filosofias subjacentes às concepções de educação física; processo histórico da educação física, o homem e sua corporeidade; metodologia do ensino da educação física escolar; o homem e a motricidade; a cultura corporal e sua expressão nos temas: dança (ritmos e movimentos), ginástica, jogo e esporte; a ludicidade e o jogo; fundamentos metodológicos e princípios do esporte educacional, dos jogos e das expressões ginásticas; indicação para uma transformadora - avaliação da educação física escolar; regras e modalidades esportivas; aparelhos utilizados em programas de educação corporal; técnicas de treinamento e disciplina esportiva; noções de primeiros socorros; técnicas de avaliação física; técnicas de organização de campeonatos poliesportivos; técnicas de aulas de recreação e lazer.

6.4.5. Professor de Geografia: as relações sociedade natureza do ensino da geografia; as fases da industrialização e o processo de ocupação do território e suas vinculações com a industrialização mundial - a industrialização e o processo de urbanização brasileira (movimentos da população): industrialização urbanização, questão ambiental (qualidade de vida); relação cidade/ campo: As relações de produção, circulação, distribuição e consumo nos vários movimentos de ocupação do território brasileiro; organização regional do território brasileiro: o processo de regionalização do território brasileiro; as regiões geoeconômicas brasileiras; a divisão político-administrativo regional e o planejamento da organização do território brasileiro - a divisão regional atual do IBGE - as outras divisões regionais do território brasileiro; organização do espaço mundial: processo de industrialização e urbanização na edificação do espaço mundial; os recursos naturais do globo e a questão ambiental: o processo de Apropriação/utilização, conservação, degradação dos grandes conjuntos morfoclimáticos, os recursos minerais e a escola geológica do tempo; a industrialização: recursos naturais e a questão ambiental; o fenômeno da globalização.

6.4.6. Professor de História: Aspectos metodológicos do ensino da História; A História como conhecimento humano; Formação do aspecto social brasileiro; a apropriação da América pelos Europeus, formação da sociedade brasileira; a organização administrativa, a organização econômica e as formas de trabalho, a sociedade colonial, expansão territorial e das descobertas das minas, influência das ideologias liberais na história do Brasil e movimentos político-sociais no final do século XVIII, transformações ocorridas na Europa no início do século XIX e a vinda da Corte Portuguesa para o Brasil; Formação do Espaço Social Brasileiro Independente: a colonização da América - sistemas coloniais e Mercantilismo; movimentos de Independência; a organização do Estado brasileiro, movimentos populares e agitações político-sociais nas províncias, mudanças no panorama mundial e transformações sócio-econômicas no Brasil, o Brasil do século XX, a Segunda República e a crise mundial, uma experiência democrática no Brasil - Deposição de Vargas e a Era de JK, o golpe de 1964 e a abertura democrática; O Estado nacional brasileiro na América Latina: o Estado brasileiro atual, os Estados nacionais na América Latina (semelhanças e diferenças), a formação dos Estados Nacionais liberais nos séculos XVIII e XIX nas Américas, a modernização dos Estados Republicanos n a América Latina e suas manifestações; As novas relações econômicas e políticas - a Globalização e o MERCOSUL, as manifestações culturais da América Latina - ontem e hoje; a construção do Brasil contemporâneo na ordem internacional: transição do Feudalismo para Capitalismo, potências européias e a disputa pelas regiões produtoras de matéria prima, consolidação do Capitalismo monopolistas nos EUA e a crise mundial do liberalismo, os conflitos entre as grandes potências e a consolidação do Capitalismo monopolista no Brasil, governos militares na América e o processo de redemocratização, desenvolvimento brasileiro na atualidade, o Brasil no contexto do Mundo atual.

6.4.7. Professor de Inglês: Verbo To be (presente / passado); Adjetivos Possessivos; Pronomes Possessivos; Pronomes Demonstrativos; Pronomes Oblíquos; Pronomes Interrogativos; Artigos; Uso de How much e How many; Grau dos Adjetivos (Comparativo e Superlativo); Posição dos Adjetivos; Preposições (in, on, at, by); Formação de advérbios; Tempos Verbais (presente simples, passado simples, futuro simples); Passado dos verbos regulares e irregulares; Presente Continuous; Futuro imediato; Plural dos substantivos; Tag Questions; Números Cardinais; Números Ordinais; Dias da semana; Meses do ano.

6.4.8. Professor de Matemática: Aspectos metodológicos do ensino de matemática; a matemática e seu papel no desenvolvimento do pensamento lógico da criança; conjuntos numéricos; função de 1° grau; função de 2° grau; função exponencial; logaritmos; geometria plana, analítica e espacial; progressões; matrizes e determinantes; sistemas lineares; análise combinatória; probabilidades; razão e proporção; porcentagem e juros simples e compostos.

6.4.9. Professor de Português: Elementos da comunicação, língua e fala; o signo lingüístico (significante, significado, denotação, conotação, figuras de linguagem); funções da linguagem; linguagem oral e linguagem escrita; comunicação de massa - jornais, revistas, rádio e televisão; Publicidade e propaganda, história em quadrinho; linguagem, língua e discurso; língua e sociedade; fonologia; ortografia; acentuação; estrutura e formação das palavras; verbos; substantivos; artigos; adjetivos; advérbios; pronomes; numerais; preposições; conjunções; interjeições; sintaxe; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração, termos acessórios da oração e vocativo; orações subordinadas substantivas; orações subordinadas adjetivas; orações subordinadas adverbiais; orações coordenadas, concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; análise e interpretação de textos; análise sintática; período simples e composto; pontuação; uso da crase; uso do hífen; divisão silábica.

7. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DA PROVA

7.1. A prova escrita constará de 30 (trinta) questões com testes de múltipla escolha.

7.2. A prova escrita será avaliada de 00 (zero) a 30 (trinta) pontos, consideradas as matérias constantes do programa de prova, valendo cada questão 01 (um) ponto.

7.2.1. Será considerado aprovado o candidato que obtiver soma de pontos igual ou superior a 15 (quinze) pontos, computados os pontos das matérias em conjunto.

8. DOS TÍTULOS

8.1 Aos candidatos da classe docente, regularmente inscritos neste Processo Seletivo Simplificado e que forem possuidores de títulos, além da formação básica exigida no item 3 - DOS REQUISITOS que deverá ser comprovada, serão atribuídos os seguintes pontos:

a) 04 (quatro) pontos para cada Título de Doutorado Strictu Senso;

b) 03 (três) pontos para cada Título de Mestrado Strictu Senso;

c) 02 (dois) pontos para cada Curso de Pós Graduação - Especialização Latu Senso, expedido por Instituição de Ensino reconhecido oficialmente com o mínimo de 360 horas, explicitamente declaradas no certificado ou histórico escolar.

d) 01 (um) ponto para Cursos de Graduação em nível de Licenciatura, expedido por Instituição de Ensino reconhecido oficialmente com o mínimo de 3.000 horas, explicitamente declaradas no certificado ou histórico escolar.

8.2. A pontuação máxima relativa aos títulos acima descritos não poderá ultrapassar o limite de 04 (quatro) pontos.

8.3 Somente farão jus à pontuação relativa aos títulos, os candidatos classificados na prova objetiva, habilitada com no mínimo 15 (quinze) pontos.

8.4. A pontuação relativa aos títulos será considerada apenas para efeito de "classificação" e não para efeito de "aprovação".

8.5. Serão considerados para efeito de pontuação de Títulos, os certificados, comprovantes ou diplomas de conclusão de cursos, expedidos por instituição de ensino autorizada ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

8.5.1. Juntamente com os comprovantes dos títulos a serem pontuados, deverão ser apresentados pelos candidatos os comprovantes dos títulos de suas formações básicas exigidas no item 3 - DOS REQUISITOS, sem o que, não lhes serão atribuídos os respectivos pontos aos títulos mesmo que cumprido o disposto no item 8.1 acima.

8.5.2. Se deferidos os títulos, os pontos atribuídos serão computados à nota final do candidato aprovado.

8.5.3. Serão computados somente como títulos, os discriminados no item 8.1., deste Edital, e que, deverão guardar direta relação com as atribuições do emprego temporário para o qual o candidato está concorrendo.

8.6. Todos os documentos relativos aos títulos, bem como os documentos comprobatórios da carga horária mínima, a serem pontuados na forma aqui estabelecida, deverão ser entregues exclusivamente no dia da realização da prova escrita, mediante contra-recibo, não sendo permitida a juntada ou a substituição de quaisquer documentos extemporâneos.

8.6.1. Os documentos deverão ser entregues em cópias reprográficas autenticadas ou cópia simples, acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor. Não serão aceitos protocolos dos documentos, nem documentos por fac-símile.

8.6.2. Juntamente com os títulos, deverá ser apresentada relação dos mesmos, em formulário próprio, conforme modelo (Anexo I). Esta relação deverá ser preenchida em duas vias; destas, uma será rubricada pelo receptor e devolvida ao candidato e a outra será encaminhada à Comissão Organizadora, Examinadora e Julgadora do Processo Seletivo Simplificado para conferência e atribuição dos pontos.

8.6.3. Na relação dos títulos, o candidato declarará expressamente o curso que possui sua carga horária mínima e a instituição de ensino expedidora, bem como o título utilizado para comprovação do pré-requisito para habilitação ao emprego temporário, que mesmo obrigatoriamente apresentado não será pontuado.

8.6.4. Os títulos e respectiva relação serão entregues em envelope devidamente identificado com o nome do candidato, número do R.G. e o emprego temporário a que concorre.

8.6.5. Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas.

8.6.6. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato, serão anulados todos os atos decorrentes de sua inscrição, sendo este excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis às falsidades da documentação.

9 - DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. A nota final do candidato habilitado no Processo Seletivo Simplificado será igual à somatória dos pontos obtidos na prova ESCRITA e pontos alcançados nos TÍTULOS.

9.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final.

9.3. No caso de empate na classificação final, serão adotados os seguintes critérios para desempate:

9.3.1. Preferência ao candidato com maior idade;

9.3.2. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na matéria de Conhecimentos Específicos se for o caso;

9.3.3. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na matéria de Conhecimentos Pedagógicos;

9.3.4. Preferência ao candidato com maior número de filhos menores de 18 anos ou incapazes.

10. DOS RECURSOS

10.1. Os recursos ou pedidos de revisão de provas ou notas poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da:

10.1.1. Homologação das Inscrições.

10.1.2. Aplicação das provas escritas.

10.1.3. Divulgação dos gabaritos oficiais do Processo Seletivo Simplificado.

10.1.4. Divulgação da lista dos aprovados e resultado final do Processo Seletivo Simplificado.

10.2. O recurso deverá ser endereçado à Comissão Organizadora, Examinadora e Julgadora do Processo Seletivo Simplificado e entregue no Setor de Protocolo da Prefeitura no prazo estabelecido.

10.3. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Simplificado.

10.4. O recurso deverá ser individual, contendo justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos os que não tenham fatos novos ou que se baseiam em razões subjetivas.

10.5. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

10.6. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será republicado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 10.5. acima, se for o caso.

10.7. É vedado o requerimento de exibição de provas de terceiros a qualquer outro candidato, bem como, não será aceito revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

10.8. A Comissão Organizadora, Examinadora e Julgadora do Processo Seletivo Simplificado constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10.9. O candidato que não for aprovado, não terá seu nome configurado na lista a ser publicada.

11. DA ADMISSÃO

11.1. A convocação para admissão do candidato aprovado será feita na ordem de classificação e na medida das necessidades da Prefeitura. Encerrada a lista de classificados e em havendo necessidade será reiniciada a convocação obedecida a mesma ordem de classificação.

11.1.1. Esgotada a lista de classificados deste Processo Seletivo, os candidatos que não haviam manifestado interesse anteriormente, estarão novamente aptos para contratação por tempo determinado.

11.2. A simples aprovação no Processo Seletivo Simplificado não gera direito a admissão, pois a Prefeitura convocará apenas o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário.

11.3. Por ocasião da admissão, o candidato fica sujeito ao regime empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e às normas da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos, e especialmente, à aprovação em exame médico admissional a ser realizado no Departamento de Medicina do Trabalho do Município, que servirá de avaliação da capacidade física, de acordo com o emprego público temporário para o qual se candidatou.

11.4. A apresentação da documentação e comprovação dos requisitos essenciais de ingresso ao serviço e preenchimento do emprego público temporário, constantes do item 3 deste Edital, deverá ocorrer por ocasião da convocação do candidato aprovado para admissão ao emprego público temporário.

11.5. A não apresentação da documentação e comprovação dos requisitos por ocasião da convocação eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis às falsidades da declaração constante da ficha de inscrição.

11.6. Os candidatos aprovados e convocados serão contratados por tempo determinado, de conformidade com as normas definidas pela Prefeitura Municipal de Jaú, devidamente amparada pela Lei Complementar Municipal n.° 170, de 20 de dezembro de 2001 e Lei Municipal n.° 3801 de 07 de outubro de 2003.

12. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

12.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

12.2. Não haverá reserva de vagas aos portadores de necessidades especiais, tendo em vistas que não há número de vagas definido neste Edital, não havendo, portanto possibilidade de aplicação do percentual mínimo exigido nos termos do Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal e do Decreto Federal n.° 3.298/99, de 20.12.1999, com alterações dadas pelo Decreto Federal n.° 5.296/04 de 02.12.2004, que regulamenta e Lei Federal n.° 7.853/89.

12.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4.° do Decreto Federal n.° 3.298/99 com alteração dada pelo Decreto Federal N.° 5.296/04.

12.4. Os candidatos que necessitem de condições especiais para realização das provas, deverão indicar obrigatoriamente na ficha de inscrição ao emprego a que concorre, marcando "sim" na opção "Portador de Necessidades Especiais" bem como deverá encaminhar, via postal, até 2 (dois) dias após o encerramento das inscrições, para o endereço da Prefeitura Municipal de Jaú - a/c: Comissão Organizadora, Examinadora e Julgadora do Processo Seletivo Simplificado - Rua Paissandu, n° 444 - Centro- CEP 17201-900 - Jaú, laudo médico original e expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores.

12.5. Além do laudo, deverão apresentar um pedido detalhando as condições especiais de que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio de fiscal para leitura da prova, auxílio de fiscal para transcrição de seu resultado da prova para o gabarito oficial, sala de fácil acesso, ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas no pedido do candidato.

12.6. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico ou a solicitação de confecção de prova especial, até o prazo determinado, não será considerado como portador de necessidades especiais, não tendo direito à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

12.7. Após a admissão do candidato portador de necessidades especiais, essa não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do emprego temporário e de aposentadoria por invalidez.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O candidato, ao inscrever-se, está aceitando todas as disposições deste Edital e da legislação vigente.

13.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativas, civil e criminal.

13.3. O candidato deve manter durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto à Secretaria Municipal de Educação, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualização.

13.4. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 01 (um) ano, a contar da data de sua homologação.

13.5. Em hipótese alguma será restituída a taxa de inscrição.

13.6. Em sendo decorrido o prazo de auditoria das contas municipais por parte dos órgãos fiscalizadores e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém pelo prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, os registros eletrônicos.

13.7. Por razões de ordem técnica e de segurança a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., reserva-se o direito de não fornecer, em hipótese alguma, nenhuma cópia do caderno de questões a candidato, autoridades ou a instituição de direito público ou privado, mesmo após o encerramento o Processo Seletivo Simplificado.

13.8. O Candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referente ao presente Processo Seletivo Simplificado, não havendo responsabilidade da Prefeitura Municipal de Jaú quanto a informações divulgadas por outros meios que não sejam no quadro de avisos e publicações da Prefeitura, no órgão oficial de imprensa do Município e em caráter meramente informativo no site: www.sigmaassessoria.com.br.

13.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, Examinadora e Julgadora do Processo Seletivo Simplificado, "ad referendum" do Senhor Prefeito Municipal.

13.10. A elaboração dos editais, das provas, sua aplicação e correção, bem como a classificação dos aprovados, ficarão sob a responsabilidade da Comissão Organizadora, Examinadora e Julgadora do Processo Seletivo Simplificado e da empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., devidamente contratada para tal fim.

13.11. Caberá ao Prefeito Municipal de Jaú, a homologação dos resultados finais deste Processo Seletivo Simplificado.

Jaú, 29 de dezembro de 2009.

LUIZ CARLOS DE CAMPOS PRADO JUNIOR
Secretário de Educação

"ANEXO I"

Processo de Seleção:

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E TÍTULOS N. 003/2009

Órgão Promotor:

PREFEITURA MUNICIPAL DE Jaú

CANDIDATO:

RG:

Emprego temporário:

RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES:

Curso de formação básica exigida como pré-requisito (apenas para comprovação, sem efeito de pontuação)

N.° de Títulos:

Histórico/Resumo:

 

Curso de Graduação em nível de Licenciatura - Mínimo de 3.000 horas (01 ponto)

N.° de Títulos:

Histórico/Resumo:

 

 

Curso de Pós Graduação - Especialização Latu Senso - Mínimo de 360 horas (02 pontos)

N.° de Títulos:

Histórico/Resumo:

 

 

Título de Mestrado Strictu Senso (03 pontos)

N.° de Títulos:

Histórico/Resumo:

 

Título de Doutorado Strictu Senso (04 pontos)

N.° de Títulos:

Histórico/Resumo:

 

(Uso exclusivo dos organizadores) TOTAL DE PONTOS OBTIDOS:

Jaú, ___ de ___________________de 20___.

Assinatura do candidato ____________________________

Assinatura do responsável p/ recebimento ____________________________