Prefeitura de Carlos Barbosa - RS

Notícia:   Vagas em Carlos Barbosa - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS BARBOSA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E SELEÇÃO PÚBLICA

EDITAL N° 001, DE 28 DE MARÇO DE 2011

Edital de Processo Seletivo Simplificado e de Seleção Pública para contratação por prazo determinado.

O Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal, por prazo determinado, para formação de cadastro de reserva, para desempenhar as funções dos cargos descritos no Anexo I deste Edital, junto à(s) Secretaria(s) que especifica, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal n° 682/1990, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado e de Seleção Pública, que serão regidos pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto n° 2.509/2011.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado e a Seleção Pública serão executados por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através de Portaria.

1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado e da Seleção Pública serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, "caput", da Constituição da República.

1.3 O Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado e da Seleção Pública será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulação local, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições.

1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado e Seleção Pública, serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver.

1.5 Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final.

1.5.1 Os prazos somente começam a correr em dias úteis.

1.5.2 Considera-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente.

1.6 O Processo Seletivo Simplificado e a Seleção Pública consistem em receber inscrições de candidatos devidamente habilitados para o cargo específico, bem como a análise de currículo, de caráter classificatório, o qual conterá relação de títulos, conforme tabela de pontuação constante deste Edital.

1.7 A contratação será pelo prazo determinado de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, e se regerá pelo Regime Jurídico Estatutário e Plano de Carreira do Magistério.

2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

2.1 A função temporária de que trata o Processo Seletivo Simplificado e a Seleção Pública corresponde ao exercício dos cargos constantes no Anexo I .

2.2 Além do vencimento o contratado fará jus as seguintes vantagens funcionais: horas extras na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico; adicional noturno; gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência.

2.3 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

2.4 Os deveres e proibições aplicados ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários no Regime Jurídico, sendo a sua apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo diploma, no que couber.

3. INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente pela Comissão designada, junto à sede do Município, no setor de Protocolo, sito à Rua Assis Brasil, 11, centro, Carlos Barbosa-RS, no período de 28 de março de 2011 a 08 de abril de 2011, das 8 horas às 12 horas e das 13h30min às 17h30min.

3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado e na Seleção Pública, bem como para ser admitido no serviço público, o candidato, que deverá ter a idade mínima de 18 anos e para os cargos que exigem vigor físico (Agente de Campo, Eletricista, Motorista, Operador de Máquina e Servente), a idade máxima de 45 anos, deve comparecer pessoalmente ao endereço, setor e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado e na Seleção Pública), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:

4.1.1 Formulário de Inscrição, disponibilizado neste Edital no Anexo II, devidamente preenchido e assinado.

4.1.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n° 9.503/97, artigo 15).

4.1.3 Prova de quitação das obrigações militares (se for o caso) e eleitorais;

4.1.4 Currículo, de acordo com o modelo apresentado no Anexo II do presente Edital, acompanhado de cópia autenticada dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo.

4.1.5 Documentos, original e cópia, que comprovem os requisitos exigidos para o cargo no qual se inscreveu, de acordo com o quadro do Anexo I deste Edital, bem como:

- Título de Eleitor

- CPF

- Carteira de Trabalho e Pis/Pasep

- Comprovante de escolaridade exigida para o cargo

- Certificado de Reservista (se for o caso)

- Carteira Nacional de Habilitação (quando o requisito de provimento do cargo exigir)

- 01 (uma) foto 3x4 recente

4.1.6 Os documentos podem ser autenticados por servidor municipal.

5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, no prazo de um dia, Edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

5.2 Os candidatos que não tiveram suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.

5.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.

5.2.2 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

5.2.3 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.

6. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS

6.1 O currículo deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo II do presente Edital.

6.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de cem pontos. 6.3 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de

6.4 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.

6.5 Nenhum título receberá dupla valoração.

6.6 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios:

Itens

Pontuação

1. Ensino Médio (concluído, exceto se este for o nível de escolaridade de exigência do cargo)

5,0

2. Graduação - Curso superior e/ou Licenciatura Plena - (concluído e diretamente relacionado com o cargo de inscrição, se este for o nível de escolaridade de exigência do cargo)

10,0

3. Pós graduação

Especialização (limitado a um título)

Mestrado

Doutorado
(desde que concluídos e diretamente relacionados com o cargo de inscrição)

 

15,0

20,0

25,0

4. Cursos, Seminários, Jornadas, Treinamentos, Oficinas, Workshops, Simpósios, Congressos, etc. desde que relacionados com o cargo de inscrição (participante ou palestrante, painelista ou organizador) com a data da realização do evento, dentro dos últimos cinco anos, contados da data de abertura das inscrições, de acordo com o descrito abaixo:

1. Até 20 horas

II.De 21 a 40 horas

III.De 41 a 60 horas

IV. De 61 a 100 horas

V. De 101 a 300 horas

VI. Acima de 301 horas

 

0,5

1,0

1,5

2,0

2,5

3,0

5. Máximo de 100 (cem) pontos nesta prova e máximo de 10 (dez) títulos por candidato

6. O curso de exigência do cargo não será utilizado para pontuação.

7. Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com o cargo.

8. Para comprovação do item 4 desta Grade, o comprovante deverá ser diploma ou certificado de conclusão do curso, declaração ou atestado, em papel com timbre da entidade promotora, devendo ser expedido pela mesma. Não serão pontuados boletim de matrícula, histórico escolar ou outra forma que não a determinada acima, não devendo o candidato entregar documentos que não estejam na forma exigida.

9. Os diplomas de Graduação - curso superior ou licenciatura plena e os de pós-graduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado devem estar devidamente registrados e para estes não serão aceitos históricos escolares, declarações ou atestados de conclusão do curso ou das respectivas disciplinas.

10. Caso o(a) candidato(a) seja detentor(a) de formação múltipla, graduação ou pós-graduação, prevalecerá o título maior e para cada nível será considerado apenas um título.

11. Cursos sem carga horária definida não receberão pontuação.

12. Cursos de língua estrangeira, relações humanas e informática serão pontuados para todos, quando apresentados, dentro do disposto no item 4, onde será inserido.

13. Os documentos, em língua estrangeira, de cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira.

14. Não serão pontuados títulos relativos a quaisquer serviços prestados, remunerados ou não, inclusive tempo de serviço público ou privado, estágios ou monitorias.

7. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

7.1 No prazo de três dias, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos.

7.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste Edital.

8. RECURSOS

8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso encaminhado à Comissão por meio do Setor de Protocolos da Prefeitura, uma única vez, no prazo comum de um dia.

8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

8.1.2 Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

8.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

8.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

9.1.1 Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos.

9.1.2 Sorteio em ato público.

9.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão comunicados por meio de Edital a ser publicado.

9.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado e a Seleção Pública ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.

10.2 Homologado o resultado final, será lançado Edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e da Seleção Pública.

11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

11.1 Os candidatos aprovados em concurso público válido para os cargos do quadro geral de servidores e do magistério serão automaticamente inscritos no Processo Seletivo Simplificado e na Seleção Pública respectivamente, e neles permanecerão enquanto não nomeados no cargo efetivo, tendo preferência para a contratação temporária.

11.2 Homologado o resultado final e constatada a necessidade de suprimento de vaga, mediante contratação emergencial, em caráter temporário, a Administração providenciará o provimento, atendendo aos seguintes procedimentos:

I - notificação do melhor classificado no Processo Seletivo Simplificado e na Seleção Pública vigente, mediante entrega de correspondência expressa, com comprovante de recebimento, para manifestação quanto à aceitação da vaga, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas;

II - esgotado o prazo de que trata o inciso anterior, sem que tenha havido manifestação favorável, será realizada divulgação da vaga existente no município, por intermédio dos meios de comunicação locais e/ou nas formas usuais de comunicação da comunidade, indicando o cargo, a carga horária necessária e turnos de trabalho, no prazo limite de três dias úteis, no qual os candidatos inscritos deverão manifestar-se pela aceitação da vaga;

III - na hipótese do inciso anterior, a Administração deverá admitir o candidato melhor classificado dentre os que se manifestaram pela aceitação da vaga;

IV - não havendo aceitação da vaga pelos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado e na Seleção Pública e persistindo a necessidade da contratação, proceder-se-á a contratação de pessoal não inscritos.

11.2.1 A não manifestação de candidato pertencente ao cadastro em que houver o chamamento, nos prazos estabelecidos no item 11.2, incisos I e II, será considerada como não aceitação da vaga proposta.

11.2.2 A não aceitação de vaga específica não acarretará a exclusão do candidato no respectivo Cadastro, no prazo de sua validade.

11.3 Os documentos exigidos para a admissão são aqueles entregues no ato de inscrição, podendo ser solicitados outros documentos, conforme for o caso específico, ou solicitada a sua revalidação.

11.4 O candidato admitido submeter-se-á a exame médico para comprovar sua saúde física e mental.

11.5 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado e Seleção Pública será de dois anos, prorrogável, uma única vez, por igual período.

11.6 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado e da Seleção Pública, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

12.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no Edital, conforme dispuser a legislação local.

12.4 Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Comissão designada.

CARLOS BARBOSA, 28 DE MARÇO DE 2011.

FERNANDO XAVIER DA SILVA
Prefeito Municipal

Conferido por Adecir José Slongo
Assessor Jurídico

Registre e publique-se em
28 de março de 2011.

Janete Belleboni Taufer
Secretária Municipal da Administração

Redigido por Elda Bruttomesso,
Divisão de Recursos Humanos

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO E DA SELEÇÃO PÚBLICA

Modalidade: Análise de Currículo

Abertura das Inscrições

15 dias

28/03 a 08/04/2011

Publicação dos Inscritos

1 dia

11/04/11

Recurso da não homologação das inscrições

1 dia

12/04/11

Manifestação da Comissão na reconsideração

1 dia

13/04/11

Julgamento do Recurso pelo Prefeito

1 dia

14/04/11

Publicação da relação final de inscritos

1 dia

15/04/11

Análise dos currículos / critério de desempate

3 dias

18,19 e 20/04/11

Publicação do resultado preliminar

1 dia

25/04/11

Recurso

1 dia

26/04/11

Manifestação da Comissão na reconsideração

1 dia

27/04/11

Julgamento do Recurso pelo Prefeito e Aplicação do critério de desempate

1 dia

28/04/11

Publicação da relação final de inscritos

1 dia

29/04/11

ANEXO I

1. CARGOS DO PROCESSO SELETIVO - QUADRO GERAL

CARGO

VAGAS

ESCOLARIDADE E OUTROS REQUISITOS

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO R$

SECRETARIA

AGENTE ADMINISTRATIVO

Cadastro de reserva

Ensino Médio completo

Até 40 h/semanais

1.503,59

TODAS

AGENTE DE CAMPO

Cadastro de reserva

Ensino Fundamental completo

Até 44 h/semanais

851,33

SAÚDE

ASSISTENTE SOCIAL

Cadastro de reserva

Ensino Superior completo em Serviço Social, com habilitação legal para o exercício da profissão de Assistente Social; registro no CRESS ou entidade equivalente que o venha a substituir.

Até 40 h/semanais

3.232,34

SAÚDE ASSISTÊNCIA SOCIAL

AUXILIAR DE FARMÁCIA

Cadastro de reserva

Ensino Médio e Curso concluído de capacitação de auxiliar de farmácia, com carga horária mínima de 80 horas aula

Até 40 h/semanais

1.133,19

SAÚDE

CIRURGIÃO-DENTISTA

Cadastro de reserva

Ensino Superior completo com habilitação legal para o exercício da profissão de cirurgião dentista e habilitação para condução de veículos - CNH categoria "B".

Até 20 h/semanais

3.944,13

SAÚDE

ELETRICISTA

Cadastro de reserva

Ensino Médio e curso básico de eletricista de no mínimo 40 (quarenta) horas reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino;

-curso complementar de eletricista de no mínimo 40 (quarenta) horas) horas reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino;

-curso de no mínimo 40 (quarenta) horas da Norma Regulamentadora 10 - Ministério do Trabalho e Emprego reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino;

-curso básico de primeiros socorros.;

- habilitação para condução de veículos, categoria "C", da Carteira Nacional de Habilitação

Até 44 h/semanais

1.794,39

VIAÇÃO

ENFERMEIRO

Cadastro de reserva

Ensino Superior com formação em enfermagem ou equivalente. Registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN ou entidade equivalente que o venha substituir e habilitação para condução de veículos categoria "B" da Carteira Nacional de Habilitação.

Até 40 h/semanais

3.232,34

SAÚDE

FARMACÊUTICO

Cadastro de reserva

Ensino Superior com formação em Farmácia;

Registro no Conselho Regional de Farmácia ou entidade equivalente que o venha a substituir

Até 40 h/semanais

3.232,34

SAÚDE

FISIOTERAPEUTACadastro de reservaEnsino Superior com habilitação legal para o exercício da profissão. Registro no CREFITO - Conselho Regional de Fisioterapeuta. Habilitação para condução de veículos categoria "B" da Carteira Nacional de Habilitação.Até 40 h/semanais3.232,34SAÚDE
MÉDICO CLÍNICO GERALCadastro de reservaEnsino Superior com formação em medicina; registro no CRM ou entidade equivalente que o venha a substituir e habilitação para condução de veículos - CNH categoria "B".Até 20 h/semanais3.944,13SAÚDE
MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRACadastro de reservaEnsino Superior com formação em medicina e especialização em gineco-obstetrícia; registro no CRM ou entidade equivalente que o venha a substituir e habilitação para condução de veículos - CNH categoria "B".Até 20 h/semanais3.944,13SAÚDE
MÉDICO PEDIATRACadastro de reservaEnsino Superior completo com formação em medicina e especialização em pediatria; registro no CRM ou entidade equivalente que o venha a substituir e habilitação para condução de veículos - CNH categoria "B".Até 40 h/semanais3.944,13
A 7.888,25
SAÚDE
MÉDICO PSIQUIATRACadastro de reservaEnsino Superior com formação em medicina e especialização em psiquiatria.

Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM ou entidade equivalente que o venha substituir.

Habilitação para condução de veículos, categoria "B", da Carteira Nacional de Habilitação

Até 20 h/semanais3.944,13SAÚDE
MONITOR DE CRECHECadastro de reservaEnsino Médio completoAté 44 h/semanais1.325,39EDUCAÇÃO
MOTORISTACadastro de reservaEnsino Fundamental Incompleto - 6ª Série
Carteira nacional de habilitação "D" ou "E".
Até 44 h/semanais1.503,59TODAS
NUTRICIONISTACadastro de reservaEnsino Superior com habilitação legal para o exercício da profissão de Nutricionista.Até 40 h/semanais2.298,22EDUCAÇÃO SAÚDE ASSISTÊNCIA SOCIAL
OPERADOR DE MÁQUINACadastro de reservaEnsino Fundamental Incompleto - 6ª série Carteira Nacional de Habilitação "C" "D" ou "E"Até 44 h/semanais1.794,39VIAÇÃO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
OPERÁRIOCadastro de reservaEnsino Fundamental incompleto - 6ª SérieAté 44 h/semanais1.039,03VIAÇÃO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
PSICÓLOGOCadastro de reservaEnsino Superior com habilitação legal para o exercício da profissão de psicóloga.Até 40 h/semanais3.232,34EDUCAÇÃO SAÚDE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SERVENTECadastro de reservaEnsino Fundamental incompleto - 6ª SérieAté 44 h/semanais1.039,03EDUCAÇÃO
TÉCNICO EM ENFERMAGEMCadastro de reservaEnsino Médio Técnico em Enfermagem.

Registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN ou entidade equivalente que o venha a substituir.

Até 40 h/semanais1.378,27SAÚDE

ANEXO I

1.2 ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, CONDIÇÕES DE TRABALHO E REQUISITOS - QUADRO GERAL

AGENTE ADMINISTRATIVO

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas; redigir expediente administrativo; proceder a aquisição, guarda e distribuição de material;

b) Descrição Analítica: examinar processos; redigir pareceres e informações; redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios, revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decreto e outros; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei; realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos, manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; eventualmente realizar trabalhos datilográficos, operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; realizar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária de até 40 horas semanais.

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: 2ª Grau completo.

AGENTE DE CAMPO

ATRIBUIÇÕES: realizar a pesquisa larvária em imóveis ou propriedades na zona urbana ou rural para levantamento de índice e descobrimento de focos nos municípios infestados e em armadilhas e pontos estratégicos nos municípios não infestados; realizar a eliminação de criadouros; executar o tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizados conforme orientação técnica; orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação dos vetores; utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada situação; repassar ao supervisor da área os problemas de maior grau de complexidade não solucionados; manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos da sua zona; registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos; orientar a comunidade para promoção da saúde, prevenindo doenças por meio de visitas domiciliares e de ações educativas sanitárias e ambientais, individuais ou coletivas no domicílio ou na comunidade; manter a equipe informada sob situações de risco; incentivar atividades comunitárias para combater às endemias; participar de reuniões relacionadas às atividades da função; executar tarefas administrativas pertinentes às atividades da função; combater e prevenir endemias mediante a notificação de focos, vistoria e detecção de locais suspeitos, executando a eliminação do foco, se necessário; orientar e fiscalizar as atividades e obras para prevenção/preservação ambiental da saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental e sanitária; executar procedimentos e normas estabelecidas pelo Programa Nacional de Controle da Dengue (PNCD); encaminhar à Unidade Básica de Saúde, notificações e casos suspeitos de doenças e agravos relacionados ao meio ambiente; identificar situações de saneamento e meio ambiente que possam ser risco a saúde humana; dirigir veículos de propriedade do município, na execução dos serviços inerentes a função; executar tarefas afins relacionadas à vigilância em saúde.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: Ensino fundamental completo. a) Idade: entre 18 e 45 anos.

ASSISTENTE SOCIAL

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas públicas junto a órgãos da administração pública.

b) Descrição Analítica: elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social, nas áreas de saúde, assistência social, educação, habitação e outros, com atuação interdisciplinar nas secretarias onde os mesmos forem implantados e executados; encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e população; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos, encaminhar para a rede de serviços, atendimento e proteção social, fazendo uso destes recursos na defesa de seus direitos; planejar, implantar, organizar e administrar benefícios e serviços da Administração Pública Municipal; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais, que seja nas áreas da saúde, educação, assistência social, habitação e outras, prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta ou indireta; prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais, onde houver o envolvimento da administração pública municipal, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos programas e projetos de sua área de atuação; planejar, implantar, organizar, administrar e avaliar políticas públicas, programas e projetos da administração municipal; realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, estudos sociais, informações e pareceres; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias à função; utilizar recursos de informática, bem como operar sistemas informatizados, necessários para a execução e desenvolvimento das atividades inerentes à função; executar atividades afins, de acordo com as necessidades de cada secretaria; outras atribuições contidas em manuais de trabalho fixados por Decreto; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Carga horária de até 40 horas semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Assistente Social;

Registro no Conselho Regional de Serviço Social - CRES ou entidade equivalente que o venha a substituir.

AUXILIAR DE FARMÁCIA

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: trabalho de execução operativa nas diversas unidades de saúde, que consiste na separação e entrega de medicamentos, insumos e produtos afins, de acordo com a prescrição ou receita médica, assim como na reposição de estoque da farmácia, desenvolvendo as atividades de acordo com as boas práticas de manipulação e dispensação, sob supervisão direta de farmacêutico.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Elaborar e separar as solicitações das diversas Unidades de Saúde e Farmácia Ambulatorial, dando baixa em suas respectivas fichas; manter atualizado o sistema de controle de entradas e saídas de medicamentos; requisitar, receber, separar, conferir, armazenar e encaminhar corretamente os medicamentos e produtos correlatos; efetuar levantamento do estoque, bem como processar contagem do inventário físico; auxiliar na digitação e controle de medicamentos; relatar as necessidades de compra quando o estoque atingir sua quantidade mínima de demanda, bem como as validades próximas ao vencimento; zelar pelos equipamentos assim como pela ordem e limpeza do setor; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato; participar de programas de educação continuada; cumprir normas, procedimentos e regulamentos instituídos; desempenhar tarefas afins.

Complementam estas atribuições gerais, as especificas abaixo relacionadas, quando for o caso:

Atribuições Específicas nas Farmácias das Unidades de Saúde: atender e distribuir medicamentos, insumos e produtos afins aos pacientes nas farmácias das diversas Unidades de Saúde, de acordo com a prescrição ou receita médica, orientando o paciente sobre uso correto, reações adversas e conservação dos medicamentos; prestar auxílio no recebimento dos medicamentos verificando quantidade, validade e laudo; organizar os medicamentos nas prateleiras, bem como verificar sua quantidade em relação ao estoque; auxiliar na elaboração dos relatórios e pedidos de medicamentos, insumos e produtos afins.

Atribuições Específicas na Farmácia Ambulatorial: recolher e analisar tecnicamente prescrições médicas, sob supervisão; conferir e efetuar ressuprimento do estoque regulador dos medicamentos dos diferentes setores; contabilizar devoluções de medicamentos de dose individualizada; individualizar, preparar, conferir e entregar doses individualizadas de medicamentos dos pacientes; fornecer dados estatísticos de análise de consumo de medicamentos e de produtos químico-biológicos; efetuar controle de estoque de medicamentos da Farmácia e produtos químico-biológicos; realizar ações relativas à aquisição de materiais e medicamentos; receber, conferir e acondicionar medicamentos e materiais; organizar e zelar pela conservação de medicamentos e produtos químicos e biológicos; auxiliar no controle de medicamentos não padronizados.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Horário de Trabalho: até 40 horas semanais

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo e curso concluído de capacitação de auxiliar de farmácia, com carga mínima de 80 horas aula

Especial: sujeito a trabalho em regime de plantão

CIRURGIÃO-DENTISTA

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial; executar trabalhos de cirurgia buco facial e proceder odontologia profilática em estabelecimento de ensino ou hospitalar do município.

b) Descrição Analítica: executar trabalhos de cirurgia buco facial e examinar a boca e os debates de alunos e pacientes em estabelecimentos do município; fazer diagnósticos dos casos individuais determinando o respectivo tratamento; executar operações de próteses em geral e de profilaxia dentária; fazer extrações de dentes; compor dentaduras; preparar, ajustar e fixar dentaduras artificiais, coroas, trabalhos de pontes; tratar de condições patológicas da boca e da face; fazer esquema das condições da boca e dos dentes dos pacientes; fazer registros e relatórios dos serviços executados; proceder a exames solicitados pelos órgãos de biometria; difundir os preceitos de saúde pública odontológica através de aulas, palestras, impressos, escritos, etc.; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo, contado com vísceras humanas; contato com fluídos corporais (sangue, secreções, urina); procedimentos cirúrgicos de contato com material infecto-contagioso; contato e tratamento em pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas (hepatites, AIDS, tuberculose e outras); executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; Realizar atendimentos e consultas clínicas aos usuários seguindo as diretrizes preconizadas na estratégia da política local de saúde; executar as ações de assistência integral em saúde bucal em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos nas Unidades Básicas de Saúde, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de promoção de saúde bucal; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na Unidade Básica de Saúde por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; promover qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável; discutir de forma permanente junto à equipe de trabalho e comunidade o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e às bases legais que legitimam; participar do processo de programação, planejamento e avaliação das ações e da organização do processo de trabalho das Unidades de Saúde; atuar em programas de áreas especificas de promoção e prevenção; promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público, sociedade civil e outras equipes de saúde; realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Técnico em Saúde Bucal - TSB, Auxiliar de Saúde Bucal- ASB e Equipe de Saúde; realizar supervisão técnica do TSB e ASB; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; representar a unidade de saúde em reuniões, palestras e outras atividades quando solicitadas pelo coordenador ou gestor. Executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária de até 20 horas semanais.

b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme, sujeito a plantões.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de cirurgião dentista.

Habilitação para condução de veículos, categoria "B", da Carteira Nacional de Habilitação

ELETRICISTA

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação pública e redes elétricas, instalação e reparos de circuitos de aparelhos elétricos.

b) Descrição Analítica: instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, interna e externa, luminárias e demais equipamentos de iluminação pública, cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão, consertar aparelhos elétricos e telefônicos em geral; operar com equipamentos de som, planejar, instalar e retirar alto-falantes e microfones; proceder à conservação de aparelhagem eletrônica realizando pequenos consertos, reparar e regular relógios elétricos, inclusive de controle de ponto; fazer enrolamentos de bobinas; desmontar, ajustar, limpar e montar geradores, motores elétricos, dínamos, alternadores, motores de partida etc; reparar buzinas, interruptores, relés, reguladores de tensão, instrumentos de painel e acumuladores; executar a bobinagem de motores; fazer e consertar instalações elétricas em veículos automotores; executar e conservar redes de iluminação dos próprios Municipais e de sinalização; providenciar o suprimento de materiais e peças necessárias à execução dos serviços, executar tarefas afins; efetuar a manutenção de luminárias instaladas em postes em alturas que variam de 1 a 34 metros e redes de distribuição de baixa tensão, utilizando escadas extensivas ou de abrir, andaimes ou veículos com plataforma ou cesto de elevação Sky-Munck; executar serviços de instalação em postes de redes de distribuição em baixa tensão, de conjunto de braço, luminária, relés e lâmpadas de vários tipos, potências, vapores e os respectivos equipamentos auxiliares; realizar reparações e instalação em redes de distribuição de energia elétrica de baixa tensão; realizar escavações, reaterros e valetas para tubulação de rede elétrica subterrânea; executar a implantação de postes (alterado pela Lei Municipal n° 2.344, de 14 de janeiro de 2010).

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Idade: entre 18 e 45 anos.

b) Geral: carga horária de até 44 horas semanais.

b) Especial: uso de uniforme e equipamento de proteção individual.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: Ensino Médio Completo

Habilitação para condução de veículos, categoria "C", da Carteira Nacional de Habilitação

Outros:

- curso básico de eletricista de no mínimo 40 (quarenta) horas reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino;

- curso complementar de eletricista de no mínimo 40 (quarenta) horas) horas reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino;

- Curso de no mínimo 40 (quarenta) horas da Norma Regulamentadora 10

- Ministério do Trabalho e Emprego reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino;

- curso básico de primeiros socorros.

ENFERMEIRO

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Exercer as atribuições previstas na Lei que rege o exercício da categoria.

b) Descrição Analítica: Trocar cadarço de cânula externa de traqueostomia e aspiração; realizar curativos em cavidades abertas e queimadas; caracterização vesical; realização de hemoglicoteste; punção venosa por Abocath; direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde pública, chefia de serviço e da unidade de enfermagem; organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares; planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de enfermagem; consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem; consulta de enfermagem; prescrição da assistência de enfermagem; cuidados diretos de enfermagem a pacientes; cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas; participação no planejamento, execução e avaliação dos programas de saúde desenvolvidos pela instituição; prescrição de medicamentos estabelecidos programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; participação em projetos de construção ou reforma de unidades de atenção à saúde; prevenção e controle sistemático do controle de infecção e de doenças transmissíveis em geral; prevenção e controle sistemáticos de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de enfermagem; assistência básica de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera; coordenar, executar e avaliar programas de educação para a saúde, visando a melhoria de saúde da população; operar sistemas de informática específicos, contato com vísceras humanas; contato com fluídos corporais (sangue, secreções, urina); procedimentos cirúrgicos de contato com material infecto-contagioso; contato e tratamento em pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas (hepatites, AIDS, tuberculose e outras); Realizar atendimentos aos usuários seguindo as diretrizes preconizadas na estratégia da política local de saúde; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos nas Unidades Básicas de Saúde, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; auxiliar na realização do pronto atendimento médico nas urgências e emergências; orientar no encaminhamento aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na Unidade Básica de Saúde por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; promover qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável; discutir de forma permanente junto à equipe de trabalho e comunidade o conceito de cidadania, enfatizando os direitos a saúde e as bases legais que legitimam; participar do processo de programação, planejamento e avaliação das ações e da organização do processo de trabalho das Unidades de Saúde; atuar em programas de áreas especificas de promoção e prevenção; promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público, sociedade civil e outras equipes de saúde; supervisionar, coordenar, contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem, Auxiliar de Saúde Bucal - ASB e Técnico em Saúde Bucal -TSB; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; representar a unidade de saúde em reuniões, palestras e outras atividades quando solicitadas pelo coordenador ou gestor; planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS; realizar outras atividades necessárias ao atendimento dos pacientes, correlatas à categoria profissional; outras atribuições contidas em manuais de trabalho fixados por Decreto.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Carga horária: até 40 horas semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: curso superior com formação em enfermagem ou equivalente.

Registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN ou entidade equivalente que o venha substituir. Atendimento ao disposto na Lei Federal n° 8429\92.

Especial: sujeito a trabalho externo, regime de plantão, atendimento ao público e uso de uniforme. Habilitação para condução de veículos, categoria "B", da Carteira Nacional de Habilitação.

FARMACÊUTICO

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade dos produtos farmacêuticos.

b) Descrição Analítica: manipular drogas de várias espécies; avaliar receitas, de acordo com as prescrições médicas; manter registro permanente do estoque de drogas fazer pedidos de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; examinar, conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia, ter custódia de drogas tóxicas e narcóticas, realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento de receituário médico; efetuar análises clínicas ou outras, dentro de sua competência; manter o controle do livro de registro de psicotrópicos, conforme legislação específica; elaborar e executar o Plano Municipal de Assistência Farmacêutica Básica, de acordo com as determinações legais; coordenar o Setor de Vigilância em Saúde, de acordo com as exigências da legislação; operar sistemas de informática específicos; outras atribuições contidas em manuais de trabalho fixados por Decreto; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) carga horária de até 40 horas semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: Curso superior com formação em Farmácia;

Registro no Conselho Regional de Farmácia ou entidade equivalente que o venha a substituir;

Especial: sujeito a trabalho externo, regime de plantão, atendimento ao público e uso de uniforme.

FISIOTERAPEUTA

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Prestar assistência fisioterápica em nível de prevenção, tratamento e recuperação de seqüelas em ambulatórios, hospitais ou órgãos afins.

b) Descrição Analítica: Executar atividades técnicas especificas de fisioterapia no tratamento em entorses, fraturas em vias de recuperação, paralisias, perturbações circulatórias e enfermidades nervosas por meios físicos, geralmente de acordo com prescrições médicas, planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente em função de seu quadro clínico; supervisionar e avaliar atividades do pessoal de fisioterapia, orientando-os na execução das tarefas para possibilitar a realização correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos simples; fazer avaliações fisioterápicas com vistas à determinação da capacidade funcional; participar de atividades de caráter profissional, educativa ou recreativa organizadas sob controle médico e que tenham por objetivo a readaptação física ou mental dos incapacitados; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional, a partir da identificação da patologia clínica; estabelecer o programa terapêutico do cliente, fazendo as adequações necessárias; solicitar exames complementares e ou pareceres técnicos de outros especialistas, se for o caso; registrar em prontuário toda a evolução do atendimento do paciente até a alta; desenvolver atividades com equipe multiprofissional, participando de reuniões e grupos destinados a planejar, implantar, implementar, controlar e executar projetos, programas, cursos, pesquisas ou eventos em Saúde Pública; contribuir no planejamento, investigação e estudos epidemiológicos; promover ações terapêuticas preventivas à incapacidade funcional laborativa; desenvolver projetos/programas coletivos, com vistas à diminuição dos riscos de acidente de trabalho; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; executar outras atribuições contidas em manuais de trabalho fixados por Decreto.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Carga horária: até 40 horas semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: Superior Completo;

Habilitação: legal para o exercício da profissão.

Registro no CREFITO - Conselho Regional de Fisioterapeuta.

Habilitação para condução de veículos categoria "B" da Carteira Nacional de Habilitação.

MÉDICO CLÍNICO GERAL

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano, em ambulatórios, escolas, hospitais ou órgão afins; fazer inspeção de saúde em serviços municipais, bem como candidatos a ingressos no serviço público municipal.

b) Descrição Analítica: Dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado; praticar intervenções cirúrgicas; ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos, palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; preencher e visar mapas de produção ficha médica, com diagnóstico e tratamento; transferir pessoalmente a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão; atender os casos urgentes de internados no hospital, nos impedimentos dos titulares de plantão; preencher os boletins de socorro urgentes, mesmo os provisórios, com diagnósticos prováveis ou incompletos dos doentes atendidos nas salas de primeiros socorros; supervisionar e orientar o trabalho dos estagiários e internos; preencher as fichas dos doentes atendidos em domicílio; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; proceder o registro dos pertences dos doentes ou acidentados em estado de inconsciência ou que venham a falecer; atender consultas médicas em ambulatórios e hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; examinar funcionários para fins de licenças, readaptação, aposentadoria e reversão; examinar candidatos a auxílios; fazer inspeção médica para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licenças a funcionários; emitir laudos; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica; prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; pequenos procedimentos cirúrgicos; excisão/sutura de pequenas lesões pele/mucosa; frenectomia; incisão e drenagem de abscesso; retirada de corpo estranho subcutâneo; biópsia/punção de tumores superficiais de pele; exerese de cisto sebáceo; exerese de calo; tratamento de milíase furunculóide, contado com vísceras humanas; contato com fluídos corporais (sangue, secreções, urina); procedimentos cirúrgicos de contato com material infecto-contagioso; contato e tratamento em pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas (hepatites, AIDS, tuberculose e outras); Realizar atendimentos e consultas clínicas aos usuários seguindo as diretrizes preconizadas na estratégia da política local de saúde; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos nas Unidades Básicas de Saúde, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na Unidade Básica de Saúde por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; promover qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável; discutir de forma permanente junto à equipe de trabalho e comunidade o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e às bases legais que legitimam; participar do processo de programação, planejamento e avaliação das ações e da organização do processo de trabalho das Unidades de Saúde; atuar em programas de áreas específicas de promoção e prevenção; promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público, sociedade civil e outras equipes de saúde; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos Agente Comunitário de Saúde- ACS, Auxiliares/ Técnicos de Enfermagem, Auxiliar de Saúde Bucal -ASB e Técnico em Saúde Bucal -ASB; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; representar a unidade de saúde em reuniões, palestras e outras atividades quando solicitadas pelo coordenador ou gestor; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) carga horária de até 20 horas semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de médico.

Especial: sujeito a trabalho externo, regime de plantão e atendimento ao público.

Habilitação para condução de veículos, categoria "B", da Carteira Nacional de Habilitação.

MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Prestar serviços médicos aos munícipes que procuram os serviços de saúde mantidos pelo Município.

b) Descrição Analítica: Dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado; praticar intervenções cirúrgicas; ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos, palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; desenvolver atividades de cunho preventivo, tais como campanha de vacinação, palestras, coordenar e conduzir grupos de discussão de moléstias; preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento; transferir pessoalmente a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão; atender os casos urgentes de internados no hospital, nos impedimentos dos titulares de plantão; preencher os boletins de socorro urgente, mesmo os provisórios, com diagnósticos provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiro socorro; supervisionar e orientar o trabalho dos estagiários e internos; preencher as fichas dos doentes atendidos a domicílio; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; proceder o registro dos pertences dos doentes ou acidentados em estado de inconsciência ou que venham a falecer, atender consultas médicas em ambulatórios e hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; examinar funcionários para fins de licenças, readaptação, aposentadoria e reversão; examinar candidatos a auxílios; fazer inspeção médica para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licenças a funcionários; emitir laudos; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica; prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; atender a pacientes que procuram a unidade sanitária, procedendo exame geral e obstétrico; solicitar exames de laboratório e outros que o caso requeira; controlar a pressão arterial e o peso da gestante; dar orientação médica à gestante e encaminhá-la à maternidade; preencher fichas médicas das clientes; auxiliar quando necessário, a maternidade e ao bem-estar fetais; atender ao parto e puerpério; dar orientação relativa à nutrição e higiene da gestante e prestar o devido atendimento às pacientes encaminhadas por outro especialista; prescrever tratamento adequado; participar de programas voltados para a saúde pública; exercer censura sobre produtos médicos de acordo com sua especialidade; participar de juntas médicas; solicitar o concurso de outros médicos especializados em casos que requeiram esta providência; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão, contado com vísceras humanas; contato com fluídos corporais (sangue, secreções, urina); procedimentos cirúrgicos de contato com material infecto-contagioso; contato e tratamento em pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas (hepatites, AIDS, tuberculose e outras).

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Carga horária de até 20 horas semanais

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: Curso superior com formação em medicina e especialização em gineco-obstetrícia.

Registro no Conselho regional de Medicina - CRM ou entidade equivalente que o venha a substituir.

Especial: sujeito a trabalho externo, regime de plantão e atendimento ao público.

Habilitação para condução de veículos, categoria "B", da Carteira Nacional de Habilitação.

MÉDICO PEDIATRA

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva, diagnosticar e tratar as doenças do corpo humano no Centro Municipal de Saúde, em ambulatórios, escolas, hospitais ou órgãos afins; fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem como candidatos a ingresso no serviço público municipal.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado; praticar intervenções cirúrgicas; ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos, palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; preencher e visar mapas de produção, ficha médica, com diagnóstico e tratamento; transferir pessoalmente a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão; atender os casos urgentes de internados no hospital, nos impedimentos dos titulares de plantão; preencher os boletins de socorro urgente, mesmo os provisórios, com diagnósticos provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiros socorros; supervisionar e orientar o trabalho dos estagiários e internos; preencher as fichas dos doentes atendidos a domicílio; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; proceder o registro dos pertences dos doentes ou acidentados em estado de inconsciência ou que venham a falecer; atender consultas médicas em ambulatórios e hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; examinar servidores para fins de licenças, readaptação, aposentadoria e reversão; examinar candidatos a auxílios; fazer inspeção médica para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licenças a servidores; emitir laudos; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica; prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; objetiva ainda a assistência médica pediátrica, incluindo o atendimento a crianças e adolescentes na faixa etária de zero (0) a 18 (dezoito) anos de idade e atendimento na área de neo-natologia, puericultura e pediatria, através de consultas, bem como o acompanhamento do nascimento, crescimento e desenvolvimento, controle de doenças infecciosas, controle de doenças respiratórias, controle de doenças diarréicas, aleitamento materno, bem como promoção, proteção e recuperação da saúde da criança, como dispõe a Lei 8.069/90, no seu capítulo I; contato com vísceras humanas: contato com fluidos corporais (sangue, secreções, urina), procedimentos cirúrgicos de contato com material infecto-contagioso; contato e tratamento em pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas (hepatite, AIDS, tuberculose e outras); realizar atendimentos e consultas clínicas aos usuários seguindo as diretrizes preconizadas na estratégia da política local de saúde; executar as ações de assistência integral; realizar consultas e procedimentos nas Unidades Básicas de Saúde, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na Unidade Básica de Saúde por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; promover qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável; discutir de forma permanente junto à equipe de trabalho e comunidade o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e às bases legais que legitimam; participar do processo de programação, planejamento e avaliação das ações e da organização do processo de trabalho das Unidades de Saúde; atuar em programas de áreas específicas de promoção e prevenção; promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público, sociedade civil e outras equipes de saúde; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos Agentes Comunitários de Saúde- ACS, Auxiliares/ Técnicos de Enfermagem, Auxiliar de Saúde Bucal - ASB e Técnico em Saúde Bucal - ASB; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; representar a unidade de saúde em reuniões, palestras e outras atividades quando solicitadas pelo coordenador ou gestor; o ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos do município para o desempenho de suas atribuições, dentro dos limites geográficos do município. executar outras tarefas correlatas, bem como as regulamentadas pela profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Horário de Trabalho: até 40 horas semanais

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de médico-pediatra

Especial: sujeito a trabalho externo, regime de plantão, atendimento ao público e regime de sobreaviso

Habilitação para condução de veículos, categoria "B", da Carteira Nacional de Habilitação

MÉDICO PSIQUIATRA

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: prestar serviços médicos aos munícipes que procuram os serviços de saúde mantidos pelo Município.

b) Descrição Analítica: diagnosticar e tratar as afecções psicopatológicas, empregando técnicas especiais, individuais ou de grupo, para prevenir, recuperar ou reabilitar o paciente; examinar o paciente adotando meios específicos, como a observação, o desenvolvimento da empatia e outros, para situar a problemática conflitiva do paciente; desenvolver a catarse do paciente, estabelecendo a intercomunicação e transferência para elaborar o diagnóstico; encaminhar o paciente a sessões de psicoterapia individual ou de grupo, baseando-se nas necessidades e nas indicações para o caso, para auxiliá-lo a ajustar-se ao meio; proceder ao planejamento, orientação e/ou execução de programas de higiene mental, formando grupos de pacientes com as patologias psiquiátricas mais prevalentes; aconselhar familiares dos pacientes entrevistando-os e orientando-os, possibilitando a formação de atitudes adequadas no trato com os mesmos; prescrever e/ou aplicar tratamentos biológicos específicos, empregando medicamentos; realizar visitas domiciliares ou hospitalares quando necessário; exercer censura sobre produtos médicos de acordo com sua especialidade; participar de juntas médicas; solicitar o concurso de outros médicos especializados em casos que requeiram esta providência; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos; providenciar ou realizar tratamento especializado; ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos, palestras sobre medicina psiquiátrica nas entidades assistenciais e comunitárias; transferir pessoalmente a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão; supervisionar o orientar o trabalho dos estagiários e internos; preencher as fichas dos doentes atendidos a domicílio; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; atender consultas médicas em ambulatórios e hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; examinar funcionários para fins de licenças, readaptação, aposentadoria e reversão; examinar candidatos a auxílios; fazer inspeção médica para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licenças a funcionários; emitir laudos; prescrever exames laboratoriais; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão, contado com vísceras humanas; contato com fluídos corporais (sangue, secreções, urina); procedimentos cirúrgicos de contato com material infecto-contagioso; contato e tratamento em pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas (hepatites, AIDS, tuberculose e outras).

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Carga horária: até 20 horas semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: Curso superior com formação em medicina e especialização em psiquiatria.

Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM ou entidade equivalente que o venha substituir.

Especial: sujeito a trabalho externo, regime de plantão, atendimento ao público e uso de uniforme.

Habilitação para condução de veículos, categoria "B", da Carteira Nacional de Habilitação.

MONITOR DE CRECHE

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Executar atividades de orientação e recreação infantil.

b) Descrição Analítica: Executar atividades diárias de recreação com crianças e trabalhos educacionais de artes diversas; acompanhar crianças em passeios, visitas e festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal; auxiliar as crianças na alimentação; servir refeições e auxiliar crianças menores a se alimentarem; auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora; observar a saúde e o bem estar das crianças, levando-a quando necessário, para atendimento médico e ambulatorial; ministrar medicamentos conforme prescrição médica; prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediato da ocorrência; orientar os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhe os acontecimentos do dia; levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorridas; vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsáveis, quando afastar-se, ou ao final do período de atendimento; apurar a freqüência diária e mensal dos menores; auxiliar no recolhimento e entrega das crianças que fazem uso do transporte escolar, acompanhando-as na entrada e saída do mesmo, zelando assim pela sua segurança; executar tarefas afins; outras atribuições contidas em manuais de trabalho fixados por Decreto.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Carga horária de até 44 horas semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: Ensino Médio Completo.

MOTORISTA

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral.

b) Descrição Analítica: conduzir veículos automotores destinados a transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existentes; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis água e óleo; verificar o funcionamento o sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da abateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de até 44 horas.

b) Especial: uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: entre 18 e 45 anos.

b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto - 6ª Série

c) Apresentar comprovante para o exercício da profissão, carteira nacional de habilitação "D" ou "E".

NUTRICIONISTA

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: planejar programas de nutrição, organizar cardápios, elaborar dietas.

b) Descrição Analítica: planejar serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares e saúde pública, educação e de outros similares; organizar cardápios e elaborar dietas; controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos a fim de contribuir para a melhoria protéica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares; planejar orientação dietética por ocasião da alta hospitalar; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) carga horária de até 40 horas semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Nutricionista.

OPERADOR DE MÁQUINA

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis.

b) Descrição Analítica: Operar veículos motorizados, especiais, tais como: guincho, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das máquinas zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias transportadoras à pilha pulmão do conjunto de britagem; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de até 44 horas.

b) Especial: sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: entre 18 e 45 anos.

b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto - 6.ª série

c) Apresentar comprovante para o exercício da profissão, Carteira Nacional de Habilitação "C" "D" ou "E".

OPERÁRIO

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: realizar trabalhos braçais em geral;

b) Descrição Analítica: carregar e descarregar veículos em geral; portar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudança; proceder a abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos de vias públicas e próprios Municipais; zelar pela conservação e limpeza dos sanitários. Auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar no serviço de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de terra (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações e aplicar inseticidas e fungicidas), cuidar de currais, terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder a lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas; pintura de cordões, árvores e etc. auxiliar na pintura de prédios e escolas; auxiliar nos trabalhos complementares de profissionais oficiais em todos os setores de atividade do Município; trabalhos de servente em sistemas de britagem do Município; desenvolver trabalhos com equipamentos de solda, desde que devidamente capacitado (alterado pela Lei Municipal n° 2.384, de 31 de março de 2010, (executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Carga horária de até 44 horas semanais.

a) Idade: entre 18 e 45 anos.

b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto - 6ª Série.

PSICÓLOGO

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Avaliações psicológicas, psicodiagnósticos e acompanhamento psicoterápico. Ludoterapia individual e grupai; orientações e atendimento psicológico.

b) Descrição Analítica: Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação e avaliação das condições pessoais do servidor; proceder à análise de funções sob o ponto de vista psicológico; proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos do comportamento humano para possibilitar a orientação, a seleção e ao treinamento atitudinal no campo profissional e o diagnóstico e terapia clínicos; fazer psicoterapia breve; ludoterapia individual e global com acompanhamento clínico; fazer exames de seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem como para contemplação com bolsas de estudos; prestar atendimento breve a pacientes em crise e a seus familiares, bem como alcoolistas e toxicômanos; atender crianças excepcionais com problemas de deficiência mental e sensorial, ou portadoras de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-as para escolas ou classes especiais; formular hipóteses de trabalho, para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais; realizar pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos; realizar perícias e elaborar pareceres; prestar atendimento psicológicos a gestantes, às mães de crianças até a idade escolar e a grupos de adolescentes em instituições comunitárias do Município; manter atualizado o prontuário de cada caso estudado; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de até 40 horas semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de psicóloga.

SERVENTE

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Proceder à limpeza e conservação de objetos e utensílios de mesa e serviço de refeição; executar trabalhos domésticos em repartições do Município.

b) Descrição Analítica: fazer o serviço de faxina geral; limpar tapetes, trilhos e capachos; lavar pisos, janelas, louças, vidros e objetos de metal utilizados nas refeições; polir objetos de metal; limpar e arrumar mesas; transportar alimentos da cozinha para a sala de refeições; lavar vestuário e roupas de cama e mesa; passar a ferro e fazer consertos na roupa lavada; arrumar camas e fazer a limpeza de dormitórios, alojamentos e demais dependências; recolher detritos e colocá-los nos recipientes para isso destinados; varrer pátio; fazer café e servi-lo; fazer comida, limpar alimentos; preparar merenda para alunos e servi-la; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) carga horária de até 44 horas semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: entre 18 e 45 anos.

b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto - 6ª Série.

c) outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, bem como a realização dos trabalhos de limpeza antes ou depois do expediente das repartições e uso de uniforme fornecido pelo Município.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: exercer atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de enfermagem.

b) Descrição Analítica: assistir ao enfermeiro: no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados de enfermagem a pacientes; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e no controle sistemático do controle de infecção; na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; participação nos programas e atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e da prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; executar tarefas de assistência de enfermagem; integrar a equipe de saúde; preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas ao nível de sua qualificação; executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem tais como ministrar medicamentos por via oral e parenteral; realizar controles hídricos; fazer curativos; aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio; executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico; colher material para exames laboratoriais; prestar cuidados de enfermagem pré e pós procedimentos; executar tarefas de desinfecção e esterilização; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive: alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidade de saúde; integrar a equipe de saúde; participar de atividades de educação em saúde, inclusive: orientar os pacientes no pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas; auxiliar o enfermeiro na execução dos programas de educação para a saúde; executar os trabalhos de rotina vinculados ao atendimento de pacientes; participar dos procedimentos pós-morte; executar outras atribuições contidas em manuais de trabalhos fixados por Decreto, contado com vísceras humanas; contato com fluídos corporais (sangue, secreções, urina); procedimentos cirúrgicos de contato com material infecto-contagioso; contato e tratamento em pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas (hepatites, AIDS, tuberculose e outras).

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) carga horária de até 40 horas semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: Ensino Médio Técnico em Enfermagem.

Especial: sujeito a trabalho externo, regime de plantão, atendimento ao público e uso de uniforme.

Registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN ou entidade equivalente que o venha a substituir.

2. CARGOS DA SELE CÃO PÚBLICA - MAGISTÉRIO

CARGO

VAGAS

ESCOLARIDADE

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO R$

PROFESSOR DE ARTES

Cadastro de reserva

Ensino Superior em Licenciatura de Graduação Plena com habilitação na disciplina específica.

Até 20 h/semanais

1.286,71

PROFESSOR DE CIÊNCIAS

Cadastro de reserva

Ensino Superior em Licenciatura de Graduação Plena com habilitação na disciplina específica.

Até 20 h/semanais

1.286,71

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Cadastro de reserva

Ensino Superior em Licenciatura de Graduação Plena com habilitação na disciplina específica.

Para Professor de Educação Física, registro no Conselho Regional de Educação Fí­sica - CREF/RS, conforme Lei n°. 9.696/98.

Até 20 h/semanais

1.286,71

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

Cadastro de reserva

Ensino Superior em Licenciatura de Graduação Plena com habilitação na disciplina específica.

Até 20 h/semanais

1.286,71

PROFESSOR DE HISTÓRIA

Cadastro de reserva

Ensino Superior em Licenciatura de Graduação Plena com habilitação na disciplina específica.

Até 20 h/semanais

1.286,71

PROFESSOR DE INGLÊS

Cadastro de reserva

Ensino Superior em Licenciatura de Graduação Plena com habilitação na disciplina específica.

Até 20 h/semanais

1.286,71

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

Cadastro de reserva

Ensino Superior em Licenciatura de Graduação Plena com habilitação na disciplina específica.

Até 20 h/semanais

1.286,71

PROFESSOR DE PORTUGUÊS

Cadastro de reserva

Ensino Superior em Licenciatura de Graduação Plena com habilitação na disciplina específica.

Até 20 h/semanais

1.286,71

PROFESSOR SÉRIES INICIAIS

Cadastro de reserva

Ensino Médio com habilitação mínima em Curso Médio, na modalidade Normal, ou Normal Superior ou Licenciatura Plena, Curso de Pedagogia

Até 25 h/semanais

Nível Médio: 1.148,84

Nível Superior: 1.608,38

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Cadastro de reserva

Ensino Médio com habilitação mínima em Curso Médio, na modalidade Normal, ou Normal Superior ou Licenciatura Plena, Curso de Pedagogia com habilitação em Educação Infantil.

Até 25 h/semanais

Nível Médio: 1.148,84

Nível Superior: 1.608,38

ANEXO 1

2.2 ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, CONDIÇÕES DE TRABALHO E REQUISITOS - MAGISTÉRIO

PROFESSOR DE:

ARTES

CIÊNCIAS

EDUCAÇÃO FÍSICA

GEOGRAFIA

HISTÓRIA

INGLÊS

MATEMÁTICA

PORTUGUÊS

Descrição sintética: orientar a aprendizagem do aluno; participar do processo de planejamento escolar; organizar as atividades inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.

Descrição analítica: participar da elaboração do projeto político-pedagógico da escola; elaborar e cumprir o planejamento anual e diário segundo o projeto político-pedagógico da escola; manter atualizados os registros nos diários de classe; fazer um diagnóstico da realidade de sua classe e estabelecer uma proposta que busque desenvolver a aprendizagem do aluno; zelar pelo rendimento escolar dos alunos; manter a direção da escola e os pais informados quanto ao rendimento escolar dos alunos; cumprir as normas regimentais do sistema de avaliação da escola para implementar estratégias de recuperação preventiva para os alunos de menor rendimento e organizar registros de observação dos mesmos; realizar trabalho integrado com apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao estudo, planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação; cumprir o Calendário Escolar estabelecido pela SME e pela escola (dias letivos e horas-aula, reuniões pedagógicas, CPM, administrativas, projetos especiais, atividades extra-classe, etc); cumprir as disposições legais, as determinações de órgãos superiores e as constantes no regimento escolar.

Instrução: Formação de curso superior de graduação plena correspondente a área do conhecimento específico, nos termos da lei vigente, para o exercício da docência nas séries finais do Ensino fundamental.

Idade: mínima 18 anos. Registro no Ministério de Educação e Cultura - MEC para cursos de nível superior. Carga Horária: até 20 horas semanais.

PROFESSOR SÉRIES INICIAIS E EDUCAÇÃO INFANTIL

Descrição sintética: orientar a aprendizagem do aluno; participar do processo de planejamento escolar; organizar as atividades inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.

Descrição analítica: participar da elaboração do projeto político-pedagógico da escola; elaborar e cumprir o planejamento anual e diário segundo o projeto político-pedagógico da escola; manter atualizados os registros nos diários de classe; fazer um diagnóstico da realidade de sua classe e estabelecer uma proposta que busque desenvolver a aprendizagem do aluno; zelar pelo rendimento escolar dos alunos; manter a direção da escola e os pais informados quanto ao rendimento escolar dos alunos; cumprir as normas regimentais do sistema de avaliação da escola para implementar estratégias de recuperação preventiva para os alunos de menor rendimento e organizar registros de observação dos mesmos; realizar trabalho integrado com apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao estudo, planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação; cumprir o Calendário Escolar estabelecido pela SME e pela escola (dias letivos e horas-aula, reuniões pedagógicas, CPM, administrativas, projetos especiais, atividades extra-classe, etc); cumprir as disposições legais, as determinações de órgãos superiores e as constantes no regimento escolar.

Instrução: Formação em curso superior de graduação plena com habilitação especifica; ou curso normal superior, admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal, para o exercício da docência na educação infantil e/ou séries iniciais do ensino fundamental. Idade: mínima 18 anos. Registro no Ministério de Educação e Cultura - MEC para cursos de nível superior. Carga Horária: até 25 horas semanais.

EDITAL DE ABERTURA N° 001/2011

1. FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

N.° da Inscrição:____________________________

Cargo*:_____________________________________________________________________
*Professor: especificar se educação infantil, séries iniciais ou finais, e, neste caso, qual a disciplina

Nome do Candidato:_________________________________________________________________

Filiação:___________________________________________________________________________

Data de nascimento:_________________ Idade:_______________ Estado Civil:___________________

Identidade (RG):___________________________________ CPF:_____________________________

Endereço:__________________________________________________________________________

CEP: _____________________________________________________________________________

Telefones: _________________________ e-mail. __________________________________________

DECLARO para os devidos fins que os dados acima são verdadeiros, bem como tenho ciência das normas que regulamentam o presente Processo Seletivo ou Seleção Pública e assumo o compromisso expresso de aceitar todas as condições estabelecidas.

______________________________________
Ass. do Resp. pela Inscrição

______________________________________
Assinatura do Candidato

Carlos Barbosa, ________ de _________________ de 2011.

.............................................................................................................................................................................................

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS BARBOSA
CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Cargo:__________________________________________________________________________

Nome do Candidato_______________________________________________________________

N.° Inscrição ____________________________________________________________________

Documento de Identidade: __________________________________________________________

2. CURRÍCULO

CARGO*: ________________________________________
*Professor: especificar se educação infantil, séries iniciais ou finais, e, neste caso, qual a disciplina

N.° da Inscrição:____________________________________

1. DADOS PESSOAIS

1.1 Nome completo: _________________________________________________________________

1.2 Filiação: _______________________________________________________________________

1.3 Nacionalidade:___________________________________________________________________

1.4 Naturalidade: ____________________________________________________________________

1.5 Data de Nascimento:______________________________________________________________

1.6 Estado Civil:____________________________________________________________________

2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor:_____________________________________________

2.2 Cadastro de Pessoa Física - CPF:___________________________________________________

2.3 Título de Eleitor _________________________ Zona:________________ Seção:_____________

2.4 Número do certificado de reservista: _________________________________________________

2.5 Carteira de Trabalho: _________________________ PIS: _______________________________

2.6 Endereço Residencial:____________________________________________________________

2.7 Endereço Eletrônico:_____________________________________________________________

2.8 Telefone residencial e celular: ______________________________________________________

2.9 Outro endereço e telefone para contato ou recado:

3. ESCOLARIDADE

3.1 ENSINO FUNDAMENTAL

Instituição de Ensino:_______________________________________________________________

Ano de conclusão:_________________________________________________________________

3.2 ENSINO MÉDIO

Instituição de Ensino: ______________________________________________________________

Ano de conclusão:_________________________________________________________________

3.3 GRADUAÇÃO

Curso: __________________________________________________________________________

Instituição de Ensino: _______________________________________________________________

Ano de conclusão: _________________________________________________________________

3.4 PÓS-GRADUAÇÃO

3.4.1 ESPECIALIZAÇÃO

Curso / área: ____________________________________________________________________

Instituição de Ensino: ______________________________________________________________

Ano de conclusão:_________________________________________________________________

3.4.2 MESTRADO

Curso / área: ____________________________________________________________________

Instituição de Ensino: ___________________ ___________________________________________

Ano de conclusão: ________________________________________________________________

3.4.3 DOUTORADO

Curso / área: _____________________________________________________________________

Instituição de Ensino:________________________________________________________________

Ano de conclusão:__________________________________________________________________

3.4.4 PÓS-DOUTORADO (PhD)

Curso / área: _____________________________________________________________________

Instituição de Ensino: _______________________________________________________________

Ano de conclusão: _________________________________________________________________

4. CURSOS ESPECIALIZADOS DIVERSOS NA ÁREA AFIM À FUNÇÃO

Curso / área: _____________________________________________________________________

Instituição de Ensino: _______________________________________________________________

Data de início:________________________ Data da conclusão: _____________________________

Carga horária: ____________________________________________________________________

Curso / área: _____________________________________________________________________

Instituição de Ensino: _______________________________________________________________

Data de início:________________________ Data da conclusão: _____________________________

Carga horária: ____________________________________________________________________

Curso / área: _____________________________________________________________________

Instituição de Ensino: _______________________________________________________________

Data de início:________________________ Data da conclusão: _____________________________

Carga horária: ____________________________________________________________________

Curso / área: _____________________________________________________________________

Instituição de Ensino: _______________________________________________________________

Data de início:________________________ Data da conclusão: _____________________________

Carga horária: ____________________________________________________________________

Curso / área: _____________________________________________________________________

Instituição de Ensino: _______________________________________________________________

Data de início:________________________ Data da conclusão: _____________________________

Carga horária: ____________________________________________________________________

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________

_____________________,_________,________/_______/_______
Local e Data.

_________________________________________
Assinatura do Candidato