O Secretário de Estado da Educação, no uso das atribuições legais, com base na Lei Complementar n.º 108, de 18 de maio de 2005, na Lei Complementar n.º 121, de 29 de agosto de 2007, na autorização governamental exarada no Protocolo n.º 10.653.815-8 e considerando:
I. o dever constitucional do Estado de ofertar escolaridade básica à população indígena territorializada no Paraná;
II. a necessidade de suprir as/os Escolas/Colégios Indígenas da rede estadual com Técnicos Administrativos, em caráter excepcional e temporário, na forma do art. 37, inciso IX da Constituição Federal;
III. que a urgência se justifica pelo fato de que os Agentes de Execução do Quadro Próprio do Poder Executivo e Agentes Educacionais II do Quadro de Funcionários da Educação Básica não suprem a demanda de profissionais servidores administrativos, nos estabelecimentos estaduais de ensino;
IV. que por se tratar de serviço público essencial, o Estado não pode deixar de cumprir seus compromissos com a comunidade indígena paranaense, resolve,
TORNAR PÚBLICO
o presente Edital, que estabelece instruções especiais destinadas à realização de Processo de Seleção Simplificado - PSS, visando compor banco de reserva para futuras contratações para a função de Técnico Administrativo, nos termos da Lei Complementar n.º 108/05, para atuar nas/nos Escolas/Colégios Indígenas da Rede Estadual de Ensino.
1 Das Disposições Preliminares
1.1 O Processo de Seleção Simplificada PSS, de que trata este Edital, é destinado a selecionar profissionais aptos a serem convocados para atuar nos estabelecimentos relacionados no Anexo I, deste Edital, no decorrer do ano letivo de 2011, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes em todo o território estadual, nos casos previstos no inciso VI, do art. 2.º, da Lei Complementar n.º 108, de 18 de maio de 2005, enquanto são adotadas as providências para chamamento dos candidatos aprovados no último Concurso Público realizado para essa função.
1.2 Cabe ao Grupo de Recursos Humanos Setorial, desta Secretaria, definir em quais estabelecimentos de ensino há necessidade de pessoal técnico administrativo.
2 Do Regime Jurídico
2.1 A contratação ocorrerá em Regime Especial, com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e com base na Lei Complementar n.º 108, de 18 de maio de 2005 e na Lei Complementar n.º 121, de 29 de agosto de 2007.
2.2 O contrato terá prazo máximo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme necessidade.
2.3 O salário será equivalente ao valor inicial da tabela de vencimento básico do Quadro Próprio do Poder Executivo deste Estado, classe III, referência I, do Cargo de Agente de Execução.
2.4 A carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais, na forma da legislação vigente, com jornada diária adequada ao horário de funcionamento do estabelecimento de ensino, compreendendo os períodos: manhã, tarde e noite.
3 Das Inscrições
3.1 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, via Internet pelo site: <www.grhs.pr.gov.br>, da Secretaria de Estado da Educação, no período de 27/12/2010 a 12/01/2011.
3.2 No ato de sua inscrição o candidato deverá preencher formulário informando seus dados pessoais e de endereço.
3.3 O candidato poderá inscrever-se em até dois Municípios diferentes do mesmo Núcleo Regional da Educação - NRE.
3.4 O candidato deverá preencher uma inscrição por Município.
3.5 Ao finalizar sua inscrição, o candidato deverá imprimir o(s) comprovante(s) de inscrição(ões).
3.6 No momento em que o candidato classificado for chamado para assumir vagas, deverá comprovar as informações prestadas no ato da inscrição, apresentando ao funcionário do NRE pelo qual se inscreveu ou Documentador Escolar ou Assistente de Área, original e cópia dos documentos relacionados no item 5, juntamente com o(s) comprovante(s) de inscrição(ões), nos locais, datas e horários estabelecidos pelos NREs.
3.6.1 Não há necessidade de encaminhamento prévio da documentação, que será apresentada apenas no momento da contratação.
3.6.2 O candidato poderá nomear procurador legal caso não possa comparecer para entrega da documentação.
3.7 Os eventuais erros no preenchimento do formulário de inscrição, são de inteira responsabilidade do candidato.
3.8 Alterações na inscrição serão possíveis durante o período de inscrição, porém, após imprimir o comprovante de inscrição, o candidato não poderá, sob hipótese alguma, incluir ou alterar as informações.
3.9 Quando convocado para atuar na Escola Indígena, o candidato deverá apresentar declaração de anuência datada e assinada pelo cacique e demais lideranças da comunidade (Resolução n.º 2075/2008, de 23/05/2008), conforme o modelo a ser fornecido pela SEED/DEDI, aos NRE.
4 Dos Requisitos para Inscrição
4.1 Para inscrever-se no Processo de Seleção Simplificado - PSS, previsto neste Edital, o candidato deverá preencher os requisitos abaixo:
4.1.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa com direitos e obrigações políticas e civis reconhecidos no país;
4.1.2 Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos;
4.1.3 ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei;
4.1.4 estar em dia com as obrigações eleitorais;
4.1.5 ter concluído o 3º ano do Ensino Médio;
4.1.6 prioritariamente, conhecer e dominar, na forma oral e escrita, a Língua Indígena utilizada pelos alunos;
5 Dos Documentos de Comprovação
5.1 Os candidatos classificados, quando chamados pelos NREs para contratação, deverão comparecer nos locais indicados pelos NREs, portando comprovante da documentação correspondente à titulação informada na inscrição:
5.1.1 Escolaridade:
- Diploma ou o Certificado acompanhado do Histórico Escolar de conclusão do Ensino Médio.
- Tempo de serviço:
a) para o tempo de serviço prestado aos municípios e a outros Estados:
- Certidão de tempo de serviço - para funcionários efetivos;
- Certidão de tempo de serviço acompanhada de CTPS para funcionários não efetivos.
b) para o tempo de serviço trabalhado em empresas privadas:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social.
5.1.1.1 Quando utilizada a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, deverá ser acompanhada de fotocópia das páginas de identificação do trabalhador e do contrato de trabalho.
5.1.1.2 É desnecessária a comprovação do tempo de serviço trabalhado na Rede Estadual de Ensino do Estado do Paraná, que será feita automaticamente pela SEED com dados constantes no sistema SAE, inseridos até a data de formalização do pagamento da folha de novembro de 2010.
5.1.1.3 Não será considerado, para pontuação, o tempo de serviço já contado para a aposentadoria, bem como o tempo de serviço paralelo.
5.1.2 Atualização e Aperfeiçoamento Profissional:
a) Diploma e Histórico Escolar de Curso Superior;
b) Declaração de matrícula em Curso Superior;
c) Certificado de Curso de atualização profissional
5.1.1.4 Os candidatos que declararem conhecimento e fluência na forma oral e escrita, da Língua Indígena utilizada pelos alunos deverão apresentar, junto com os demais documentos, declaração conforme modelo fornecido pela SEED/DEDI, assinada pelo Cacique, lideranças e pelo menos um professor indígena, de que conhecem e dominam, na forma oral e escrita, a Língua Indígena utilizada pelos alunos da comunidade onde está inserida a escola indígena.
5.2 As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas, em hipótese alguma.
6 Da Avaliação
6.1 O PSS consistirá na avaliação e pontuação dos documentos apresentados pelo candidato, referentes à escolaridade, aos títulos de atualização e aperfeiçoamento profissional e ao tempo de serviço.
6.2 Na avaliação será atribuída pontuação de 0 (zero) a 100 (cem), somando-se os itens referentes ao Tempo de Serviço, à Atualização e ao Aperfeiçoamento Profissional.
6.3 A pontuação será distribuída conforme especificado nos subitens abaixo:
6.3.1 Para pontuação no Aperfeiçoamento Profissional, serão atribuídos, no máximo, 35 (trinta e cinco) pontos, assim distribuídos:
a) ao candidato que comprovar Conclusão de Ensino Médio - 15 pontos; ou
b) ao candidato que comprovar ser acadêmico de Curso Superior - 20 pontos; ou
c) ao candidato que comprovar a conclusão de Curso Superior - 35 pontos.
6.3.2 Para pontuação na Atualização Profissional, serão atribuídos, no máximo, 35 (trinta e cinco) pontos:
a) 10 (dez) pontos para cada 40 (quarenta) horas de cursos de atualização em informática,
b) 5 (cinco) pontos para cada 40 (quarenta) horas de cursos de atualização em áreas correlatas.
c) 5 (cinco) pontos para cada 40 (quarenta) horas de cursos promovidos pela SEED/DEDI/CEEI no período de 2005 a 2010;
6.3.3 Para pontuação referente ao tempo de serviço, serão considerados os últimos 15 (quinze) anos, até a data de 31/12/2010, com atribuição de 2(dois) pontos a cada ano trabalhado na função de Técnico Administrativo ou equivalente, em tarefas que se encontram discriminadas nas atribuições da função, até o máximo de 30 (trinta) pontos.
6.3.3.1 Não será considerado para a pontuação o tempo de serviço já contado para aposentadoria, bem como o tempo de serviço paralelo.
6.3.3.2 A fração igual ou superior a 6 (seis) meses será convertida em ano completo, automaticamente, pelo sistema.
7 Da Classificação e Divulgação
7.1 Os NREs darão prévia divulgação das datas, horários e locais da realização da sessão pública durante o mês de janeiro, bem como das que ocorrerem durante o ano letivo.
7.2 A classificação dos candidatos será feita por município, em ordem decrescente, por pontos.
7.3 Os candidatos serão classificados no município para o qual se inscreveram e chamados para contratação de acordo com a classificação e a necessidade dos Estabelecimentos de Ensino definida pelo Grupo de Recursos Humanos Setorial da SEED.
7.4 O resultado do PSS, com a classificação dos candidatos, será divulgado no dia 17/01/2011 em Diário Oficial no dia no site <www.dioe.pr.gov.br>, em Edital afixado nas sedes dos NREs, nas sedes das Documentações Escolares e, na Internet, pelo site <www.grhs.pr.gov.br>.
8 Dos Recursos
8.1 O candidato poderá interpor recurso contra a classificação, nas 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação da lista de classificação.
8.2 Os recursos deverão ser feitos por escrito e protocolados no NRE para o qual se inscreveu, não serão consideradas reclamações verbais.
8.3 O NRE deverá designar Comissão Especial para análise dos recursos interpostos pelos candidatos, emitindo parecer conclusivo.
8.4 Após análise dos recursos, a classificação final será publicada na Internet no site: <www.grhs.pr.gov.br> e no site do Diário Oficial do Estado: <www.dioe.pr.gov.br>.
9 Da Contratação
9.1 Quando convocado para contratação, o candidato deverá apresentar Atestado de Saúde, expedido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina do Paraná, considerando-o apto para o exercício da função, objeto da contratação.
9.2 No ato da contratação o candidato deverá preencher Ficha de Acúmulo de Cargos.
9.3 Para que seja considerada legal a atividade a ser assumida pelo candidato, é obrigatória a prévia assinatura do contrato no NRE ou documentação Escolar do Município.
9.4 Para fins de contratação, o candidato deverá apresentar Carteira de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná, conforme exigência estabelecida pelo Decreto Estadual n.º 2704, de 27 de outubro de 1972.
9.5 A escolha de vaga será por município de inscrição em sessão pública, coordenada pelo documentador escolar de cada município, e nos municípios sede de Núcleo, pelos coordenadores de Recursos Humanos de cada NRE, quando serão ofertadas as vagas.
9.6 No decorrer do ano letivo, os candidatos classificados serão convocados por Edital específico, no qual deverá constar o município, o nome do estabelecimento estadual de ensino e o número de vagas, bem como data, horário e local da sessão pública.
9.7 Quando convocado para atuar na Escola Indígena, o candidato deverá apresentar declaração de anuência datada e assinada pelo cacique e demais lideranças da comunidade (Convenção 169 da OIT, de 27/06/1989 - art. 8.º, Constituição Federal, art. 231 e Resolução n.º 2075/2008, de 23/05/2008), conforme o modelo a ser fornecido pelo Departamento de Diversidade - /DEDI, desta Pasta, aos Núcleos Regionais de Educação.
10 Das Atribuições do Cargo
10.1 Assegurar a organização física e o funcionamento administrativo de Bibliotecas; viabilizar o empréstimo de livros para a comunidade escolar, de acordo com regulamento próprio; estabelecer e aplicar, em conjunto com o corpo docente, normas de segurança para o uso dos laboratórios de informática da escola; disponibilizar equipamentos e materiais necessários para a preparação e realização das atividades de ensino previstas nas várias disciplinas; dar assistência ao professor e seus alunos durante a aula ajudando a manter o bom andamento da atividade prática de laboratório de informática; preparar o ambiente do laboratório para o uso do professor e alunos, coordenar e supervisionar as atividades administrativas referentes à matrícula, transferência, adaptação e conclusão de curso, aplicar e observar a legislação que rege o registro de toda a documentação de alunos; cumprir as obrigações inerentes às atividades administrativas da secretaria (matrícula, transferência, adaptação, classificação e reclassificação, aproveitamento de estudos, conclusão de cursos); preparar relatório de frequência; manipular dados estatísticos para avaliação e acompanhamento do ensino e aprendizagem; atender os alunos, professores e demais interessados prestando informações e dando orientações; manter sigilo quanto a vida escolar dos alunos e vida profissional de servidores do estabelecimento; participar de eventos, cursos, reuniões no intuito de aprimoramento profissional.
11 Das Disposições Gerais
11.1 A inscrição no PSS implicará na aceitação, por parte do candidato, das normas contidas neste Edital.
11.2 Comprovada, a qualquer tempo, ilegalidade nos documentos apresentados, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado e, se for o caso, tal situação será comunicada ao Ministério Público.
11.3 O candidato será eliminado da lista de classificação, se nos últimos dois anos tiver se enquadrado em uma das situações:
a) demissão ou exoneração do Serviço Público, após Processo Administrativo;
b) rescisão contratual, após sindicância;
c) rescisão contratual em Regime Especial por ausência ao serviço por mais de 7 (sete) dias úteis, consecutivos, sem motivo justificado, e demais situações previstas nos artigos 279 e 285 e nos incisos da Lei n.º 6174/70, precedido de Sindicância em conformidade com o estatuído nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar n.º 108/2005;
d) demissão pelo Governador do Estado do Paraná ou pelo PARANAEDUCAÇÃO por justa causa.
11.4 É de responsabilidade do candidato manter, no NRE, cadastro (endereço e telefone) atualizados.
11.5 Não receber pontuação neste PSS.
11.6 Os candidatos que possuírem débitos com os cofres públicos, devem restituir esses valores ao Tesouro do Estado, através de GRPR, ou terão descontadas essas dívidas, em folha de pagamento, se contratados.
11.7 O candidato classificado que não estiver presente na sessão pública para escolha de vaga, ou que não tiver interesse pela vaga ofertada, será colocado no final da lista.
11.8 Caso o candidato não comprove as informações prestadas por ocasião da inscrição, não será contratado nesse momento, devendo permanecer no final da lista.
11.9 Nas hipóteses 12.7 e 12.8, a vaga será destinada para o próximo candidato.
11.10 O candidato classificado que não tiver interesse em aceitar a vaga ofertada nem aguardar outra oferta, será considerado desistente, seu nome será eliminado da lista de classificação e assinará Termo de Desistência.
11.11 Não se efetivará a contratação se esta implicar em acúmulo ilegal de cargos, nos termos das Constituições Federal e Estadual.
11.12 O PSS de que trata este Edital tem validade até 31 de dezembro de 2011, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano.
11.13 Os casos omissos serão resolvidos por uma
Comissão Especial da Secretaria de Estado da Educação, designada para este fim.
Curitiba, 23 de dezembro de 2010.
Altevir Rocha de Andrade
Secretário de Estado da Educação
GRHS-vidotti
ANEXO I
RELAÇÃO DOS NÚCLEOS REGIONAIS DA EDUCAÇÃO
NRE | Municípios | Terras Indígenas | Etnia | Escolas Indígenas | Oferta |
Área Metropolitana Norte | Piraquara | Araçaí | G | E.E. Mbya Arandu | Ed. Infantil Anos iniciais e finais do E. F EJA |
Cornélio Procópio | Cornélio Procópio | Arai Wera | G | E.E.I. Arai Wera | Ed. Infantil Anos iniciais do E. F |
Santa Amélia | Laranjinha | G | E.E.I. Cacique Tudja Nhanderu | Ed. Infantil Anos iniciais do E. F | |
São Jerônimo da Serra | São Jerônimo | G, K e X | E.E.I. Cacique Kofej | Ed. Infantil Anos iniciais e finais do EF | |
Barão de Antonina | K | E.E.I. Cacique Onofre Kanhgrén | Ed. Infantil Anos iniciais e finais do EF | ||
E.E.I. Índio Rael Vynhkág | Ed. Infantil Anos iniciais do E. F | ||||
Curitiba | Curitiba | Kacané Porã | K, G e X | E.E.I Kajer Min- ffe | Ed. Infantil Anos iniciais do E. F |
Foz do Iguaçu | São Miguel do Iguaçu | Ocoy | G | E.E.I. Teko Ñemoingo | Ed. Infantil Anos iniciais e finais do E. F Ensino Médio |
Guarapuava | Turvo | Marrecas | K | E.E.I. Cacique Trajano Mrẽj Tar | Educação Infantil Anos iniciais e finais do E. F |
Koeju Porã | G | E.E.I. Arandu Pyahu | Ed. Infantil Anos iniciais do E. F | ||
Ibaiti | Tomazina | Pinhalzinho | G | E.E.I. Yvy Porã | Ed. Infantil Anos iniciais e finais do E. F |
Irati | Inácio Martins | Rio D'Areia | G | E.E.I. Arandu Miri | Educação Infantil Anos iniciais do E. F |
Ivaiporã | Manoel Ribas | Ivaí | K | C.E.I. Cacique Gregório Kaekchot | Ed. Infantil Anos iniciais e finais do E. F Ensino Médio |
Cândido de Abreu | Faxinal | K | E.E.I. Professor Sergio Krigrivaja Lucas | Ed. Infantil Anos iniciais e finais do E. F Ensino Médio | |
Jacarezinho | Abatiá | Ywy Porã | G | E.E.I. Nimboeaty Mborowitxa Awa Tirope | Ed. Infantil Anos iniciais do E. F |
Laranjeiras do Sul | Nova Laranjeiras | Rio das Cobras (Sede) | K/G | C.E.I. Rio das Cobras | Anos finais do E. F Ensino Médio |
Rio das Cobras (Trevo) | K | E.E.I. Professor Candoca Tãnhprág Fidêncio | Ed. Infantil Anos iniciais e finais do E. F | ||
Rio das Cobras (Campo do | E.E.I. Feg Prag Fernandes | Ed. Infantil Anos iniciais e finais do E. F | |||
Rio das Cobras (Taquara) | K/G | E.E.I. José Ner Nor Bonifacio | Ed. Infantil Anos iniciais do E. F | ||
Rio das Cobras (Sede) | E.E.I. Coronel Nestor da Silva | Ed. Infantil Anos iniciais do E. F | |||
Rio das Cobras (Lebre) | G | E.E.I. Carlos Antonio Cabreira Machado | Ed. Infantil Anos iniciais e finais do E. F | ||
Laranjeiras do Sul | Boa Vista | K | E.E.I. Kogmũ José Olíbio | Ed. Infantil Anos iniciais do E. F | |
Espigão Alto do Iguaçu | Rio das Cobras (Pinhal) | G | E.E.I. Valdomiro Tupã Pires de Lima | Ed. Infantil Anos iniciais e finais do E. F | |
Londrina | Londrina | Apucaraninha (Sede) | K | E.E.I. João Kavagtãn Vergílio | Ed. Infantil Anos iniciais e finais do E. F |
Apucaraninha (Barreiro) | E.E.I. Roseno Vokrig Cardoso | Ed. Infantil Anos iniciais do E. F | |||
Krỹ Sỹ | K | E.E.I. Krỹ Sỹ | Ed. Infantil Anos iniciais do E. F | ||
Paranaguá | Paranaguá | Ilha da Cotinga | G | E.E.I. Pindoty | Ed. Infantil Anos iniciais do E. F |
Guaraqueçaba | Cerco Grande Kuaray Oguatá Porã | G | E.E.I. Kuaray Oguatá Porã | Ed. Infantil Anos iniciais do E. F | |
Pontal do Paraná | Sambaqui do Guaraguaçu | G | E.E.I. Karaguatá | Ed. Infantil Anos iniciais do E. F | |
Pato Branco | Clevelândia | Alto Pinhal | K | E.E.I Nitotũ | Ed. Infantil Anos iniciais do E. F |
Chopinzinho | TI Mangueirinha ( Palmeirinha) | G | E.E.I. Vera Tupã | Ed. Infantil Anos iniciais e finais do E. F | |
TI Mangueirinha (Fazenda) | K | E.E.I. Jykre Tãg | Ed. Infantil Anos iniciais e finais do E. F | ||
Mangueirinha | TI Mangueirinha ( Sede) |
| E.E.I. Kókoj Tỹ Han Ja | Ed. Infantil Anos iniciais e finais do E. F | |
Palmas | Palmas | K | E.E.I. Sẽgsó | Ed. Infantil Anos iniciais e finais do E. F | |
Ângelo Cretã | K | E.E.I. Ângelo Cretã | Ed. Infantil Anos iniciais do E. F | ||
Telêmaco Borba | Ortigueira | Queimadas | K | E.E.I. Cacique Crispin Gỹ Mũ | Ed. Infantil Anos iniciais do E. F |
Mococa | K | E.E.I. Cacique Nur Fe | Ed. Infantil Anos iniciais do E. F | ||
Toledo | Diamante D'Oeste | Tekoha Añetete | G | E.E.I. Kuaa Mbo'e | Ed. Infantil Anos iniciais e finais do E. F |
Itamarã | G | E.E.I. Araju Porã | Ed. Infantil Anos iniciais do E. F | ||
Guaíra | Tekoha Marangatu | G | E.E.I. Mbyja Porã | Ed. Infantil Anos iniciais do E. F | |
Tekoha Porã | G | E.E. I. Teko Nhepynrum | Ed. Infantil Anos iniciais do E. F | ||
Santa Helena | Tekoa Vy'a | G | E.E.I. Teko Mbo'e Guarani | Anos iniciais do E. F. | |
Terra Roxa | Tekoa Araguaju | G | E.E. I. Tekoa Poty | Ed. Infantil Anos iniciais do E. F |
ANEXO II
ENDEREÇO PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
HORÁRIO: DAS 9 HORAS ÀS 17 HORAS
NRES | POLOS - ENDEREÇOS |
Área Metropolitana Norte | Terra Indígena Araça'í Documentação Escolar Município de Piraquara/PR Rua Coronel Manoel Alves Cordeiro, 324 - Centro - Piraquara/PR |
Cornélio Procópio | Aldeia Arai Wera Núcleo Regional de Educação Avenida Minas Gerais, 435 - Cornélio Procópio/PR Terra Indígena Laranjinha Departamento Municipal de Educação de Santa Amélia Rua Alberto Santos Dumont, s/n - Centro - Santa Amélia/PR Terras Indígenas São Jerônimo e Barão de Antonina Departamento Municipal de Educação de São Jerônimo da Serra Rua Paulo Nader, 195 - São Jerônimo da Serra/PR |
Curitiba | Terra Indígena Kakané Porã Setor Bairro Novo - Colégio Estadual Padre Cláudio Morelli Rua Luís Nichele, 8 - Umbará - Curitiba/PR |
Foz do Iguaçu | Terra Indígena Ocoy Colégio Estadual Nestor Victor dos Santos Rua Castro Alves, 365 - Centro - São Miguel do Iguaçu/PR |
Guarapuava | Terra Indígena Marrecas e Aldeia Koeju Porã Núcleo Regional de Educação de Guarapuava Rua Pedro Alves, 104 - Guarapuava/PR |
Ibaiti | Terra Indígena Pinhalzinho Colégio Estadual David Carneiro Rua Brasil, 200, Centro - Guapirama/PR |
Irati | Terra Indígena Rio D'Areia Colégio Estadual Parigot de Souza Rua 7 de Setembro, 490 - Centro - Inácio Martins/PR |
Ivaiporã | Terra Indígena Ivaí Colégio Estadual Indígena Cacique Gregório Kaekchot Rua Pedro Ninvaia, 01 - Terra Indígena Ivaí - Manoel Ribas/PR Terra Indígena Faxinal Escola Estadual Indígena Professor Sérgio Krigrivaja Lucas Terra Indígena Faxinal - Cândido de Abreu/PR |
Jacarezinho | Terra Indígena Ywy Porã Documentação Escolar Município de Abatiá/PR Colégio Estadual Rui Barbosa Rua Dezenove de Novembro, 343 - Abatiá/PR |
Laranjeiras do Sul | Terra Indígena Rio das Cobras Colégio Estadual Rio das Cobras Rod. Pr 473 Km 04, S/N - Terra Indígena Rio das Cobras Nova Laranjeiras/PR Aldeia Pinhal - Colégio Estadual Álvaro Natel de Camargo Rua Belo Horizonte, 423 - Centro - Espigão Alto do Iguaçu/PR Terra Indígena Boa Vista NRE Laranjeiras do Sul Rua Marechal Cândido Rondom, 2473 - Centro - Laranjeiras do Sul/PR |
Londrina | Terra Indígena Apucaraninha e Aldeia Serrinha Colégio Estadual Prof. Maria Cintra de Alcântara Rua João Domingues Gonçalves, 34 - Centro - Tamarana/PR |
Paranaguá | Terra Indígena Cerco Grande Colégio Estadual Marcílio Dias Rua Ferreira Lopes, 73 Centro - Guaraqueçaba/PR Terra Indígena Ilha da Cotinga Núcleo Regional de Educação de Paranaguá Rua Baronesa do Cerro Azul, 1027 - Paranaguá/PR Terra Indígena Sambaqui do Guaraguaçu Colégio Estadual Hélio Antônio de Souza Rua Romário Martins, s/n.º - Pontal do Paraná/PR |
Pato Branco | Aldeia Alto Pinhal Colégio Estadual João XXIII, EFMN Rua Liberdade, 471 - Centro - Clevelândia/PR Aldeias Palmeirinha e Fazenda Colégio Estadual José Armin Matte, EFM. Rua Voluntários da Pátria, 3810 - Centro - Chopinzinho/PR Terra Indígena Mangueirinha - Aldeia Sede Colégio Estadual Professora Vilma dos Santos Dissenha Rua Pr 281 Km 11 - Canhada Funda - Mangueirinha/PR Terra Indígena Palmas e Aldeia Ângelo Cretã Colégio Estadual Dom Carlos Rua Marechal Deodoro, 687 - Centro - Palmas/PR |
Telêmaco Borba | Terra Indígena Mococa Escola Estadual Machado de Assis - Ensino Fundamental Rua Principal s/nº - Natingui - Ortigueira/PR Terra Indígena Queimadas Documentação Escolar do Município de Ortigueira/PR Rua São Paulo, 100 - Centro |
Toledo | Terras Indígenas Tekoha Porã, Marangatu e Jacarezinho: Colégio Estadual Mendes Gonçalves Rua Francisco Murtinho, 656 Centro - Guaíra/PR Terra Indígena Tekoha Araguaju: Colégio Estadual Antônio Carlos Gomes Rua Veriano dos Santos Dias, 401 Centro - Terra Roxa/PR Terras Indígenas Tekoha Añetete, Itamarã: Colégio Estadual Diamante do Oeste Rua Paraíba, 567 Centro - Diamante D' Oeste/PR Terra Indígena Vy'a: Colégio Estadual Humberto de Alencar Castelo Branco Rua Minas Gerais, 1401 - Centro - Santa Helena/PR |