SEED - Secretaria de Estado da Educação - PR

Notícia:   Vagas em cargos de nível Fundamental e Médio na Secretaria de Educação - PR

SEED - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 124/2010 - GS/SEED

O Secretário de Estado da Educação, no uso das atribuições legais, com base na Lei Complementar n.º 108, de 18 de maio de 2005, na Lei Complementar n.º 121, de 29 de agosto de 2007, na autorização governamental exarada no Protocolo n.º 10.653.815-8 e considerando:

I. o dever constitucional do Estado de ofertar escolaridade básica à população indígena territorializada no Paraná;

II. a necessidade de suprir as/os Escolas/Colégios Indígenas da rede estadual com Técnicos Administrativos, em caráter excepcional e temporário, na forma do art. 37, inciso IX da Constituição Federal;

III. que a urgência se justifica pelo fato de que os Agentes de Execução do Quadro Próprio do Poder Executivo e Agentes Educacionais II do Quadro de Funcionários da Educação Básica não suprem a demanda de profissionais servidores administrativos, nos estabelecimentos estaduais de ensino;

IV. que por se tratar de serviço público essencial, o Estado não pode deixar de cumprir seus compromissos com a comunidade indígena paranaense, resolve,

TORNAR PÚBLICO

o presente Edital, que estabelece instruções especiais destinadas à realização de Processo de Seleção Simplificado - PSS, visando compor banco de reserva para futuras contratações para a função de Técnico Administrativo, nos termos da Lei Complementar n.º 108/05, para atuar nas/nos Escolas/Colégios Indígenas da Rede Estadual de Ensino.

1 Das Disposições Preliminares

1.1 O Processo de Seleção Simplificada PSS, de que trata este Edital, é destinado a selecionar profissionais aptos a serem convocados para atuar nos estabelecimentos relacionados no Anexo I, deste Edital, no decorrer do ano letivo de 2011, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes em todo o território estadual, nos casos previstos no inciso VI, do art. 2.º, da Lei Complementar n.º 108, de 18 de maio de 2005, enquanto são adotadas as providências para chamamento dos candidatos aprovados no último Concurso Público realizado para essa função.

1.2 Cabe ao Grupo de Recursos Humanos Setorial, desta Secretaria, definir em quais estabelecimentos de ensino há necessidade de pessoal técnico administrativo.

2 Do Regime Jurídico

2.1 A contratação ocorrerá em Regime Especial, com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e com base na Lei Complementar n.º 108, de 18 de maio de 2005 e na Lei Complementar n.º 121, de 29 de agosto de 2007.

2.2 O contrato terá prazo máximo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme necessidade.

2.3 O salário será equivalente ao valor inicial da tabela de vencimento básico do Quadro Próprio do Poder Executivo deste Estado, classe III, referência I, do Cargo de Agente de Execução.

2.4 A carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais, na forma da legislação vigente, com jornada diária adequada ao horário de funcionamento do estabelecimento de ensino, compreendendo os períodos: manhã, tarde e noite.

3 Das Inscrições

3.1 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, via Internet pelo site: <www.grhs.pr.gov.br>, da Secretaria de Estado da Educação, no período de 27/12/2010 a 12/01/2011.

3.2 No ato de sua inscrição o candidato deverá preencher formulário informando seus dados pessoais e de endereço.

3.3 O candidato poderá inscrever-se em até dois Municípios diferentes do mesmo Núcleo Regional da Educação - NRE.

3.4 O candidato deverá preencher uma inscrição por Município.

3.5 Ao finalizar sua inscrição, o candidato deverá imprimir o(s) comprovante(s) de inscrição(ões).

3.6 No momento em que o candidato classificado for chamado para assumir vagas, deverá comprovar as informações prestadas no ato da inscrição, apresentando ao funcionário do NRE pelo qual se inscreveu ou Documentador Escolar ou Assistente de Área, original e cópia dos documentos relacionados no item 5, juntamente com o(s) comprovante(s) de inscrição(ões), nos locais, datas e horários estabelecidos pelos NREs.

3.6.1 Não há necessidade de encaminhamento prévio da documentação, que será apresentada apenas no momento da contratação.

3.6.2 O candidato poderá nomear procurador legal caso não possa comparecer para entrega da documentação.

3.7 Os eventuais erros no preenchimento do formulário de inscrição, são de inteira responsabilidade do candidato.

3.8 Alterações na inscrição serão possíveis durante o período de inscrição, porém, após imprimir o comprovante de inscrição, o candidato não poderá, sob hipótese alguma, incluir ou alterar as informações.

3.9 Quando convocado para atuar na Escola Indígena, o candidato deverá apresentar declaração de anuência datada e assinada pelo cacique e demais lideranças da comunidade (Resolução n.º 2075/2008, de 23/05/2008), conforme o modelo a ser fornecido pela SEED/DEDI, aos NRE.

4 Dos Requisitos para Inscrição

4.1 Para inscrever-se no Processo de Seleção Simplificado - PSS, previsto neste Edital, o candidato deverá preencher os requisitos abaixo:

4.1.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa com direitos e obrigações políticas e civis reconhecidos no país;

4.1.2 Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos;

4.1.3 ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei;

4.1.4 estar em dia com as obrigações eleitorais;

4.1.5 ter concluído o 3º ano do Ensino Médio;

4.1.6 prioritariamente, conhecer e dominar, na forma oral e escrita, a Língua Indígena utilizada pelos alunos;

5 Dos Documentos de Comprovação

5.1 Os candidatos classificados, quando chamados pelos NREs para contratação, deverão comparecer nos locais indicados pelos NREs, portando comprovante da documentação correspondente à titulação informada na inscrição:

5.1.1 Escolaridade:

- Diploma ou o Certificado acompanhado do Histórico Escolar de conclusão do Ensino Médio.

- Tempo de serviço:

a) para o tempo de serviço prestado aos municípios e a outros Estados:

- Certidão de tempo de serviço - para funcionários efetivos;

- Certidão de tempo de serviço acompanhada de CTPS para funcionários não efetivos.

b) para o tempo de serviço trabalhado em empresas privadas:

- Carteira de Trabalho e Previdência Social.

5.1.1.1 Quando utilizada a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, deverá ser acompanhada de fotocópia das páginas de identificação do trabalhador e do contrato de trabalho.

5.1.1.2 É desnecessária a comprovação do tempo de serviço traba­lhado na Rede Estadual de Ensino do Estado do Paraná, que será feita automaticamente pela SEED com dados constantes no sistema SAE, inseridos até a data de formalização do paga­mento da folha de novembro de 2010.

5.1.1.3 Não será considerado, para pontuação, o tempo de serviço já contado para a aposentadoria, bem como o tempo de serviço paralelo.

5.1.2 Atualização e Aperfeiçoamento Profissional:

a) Diploma e Histórico Escolar de Curso Superior;

b) Declaração de matrícula em Curso Superior;

c) Certificado de Curso de atualização profissional

5.1.1.4 Os candidatos que declararem conhecimento e fluência na forma oral e escrita, da Língua Indígena utilizada pelos alunos deverão apresentar, junto com os demais documentos, declaração conforme modelo fornecido pela SEED/DEDI, assinada pelo Cacique, lideranças e pelo menos um professor indígena, de que conhecem e dominam, na forma oral e escrita, a Língua Indígena utilizada pelos alunos da comunidade onde está inserida a escola indígena.

5.2 As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas, em hipótese alguma.

6 Da Avaliação

6.1 O PSS consistirá na avaliação e pontuação dos documentos apresentados pelo candidato, referentes à escolaridade, aos títulos de atualização e aperfeiçoamento profissional e ao tempo de serviço.

6.2 Na avaliação será atribuída pontuação de 0 (zero) a 100 (cem), somando-se os itens referentes ao Tempo de Serviço, à Atualização e ao Aperfeiçoamento Profissional.

6.3 A pontuação será distribuída conforme especificado nos subitens abaixo:

6.3.1 Para pontuação no Aperfeiçoamento Profissional, serão atribuídos, no máximo, 35 (trinta e cinco) pontos, assim distribuídos:

a) ao candidato que comprovar Conclusão de Ensino Médio - 15 pontos; ou

b) ao candidato que comprovar ser acadêmico de Curso Superior - 20 pontos; ou

c) ao candidato que comprovar a conclusão de Curso Superior - 35 pontos.

6.3.2 Para pontuação na Atualização Profissional, serão atribuídos, no máximo, 35 (trinta e cinco) pontos:

a) 10 (dez) pontos para cada 40 (quarenta) horas de cursos de atualização em informática,

b) 5 (cinco) pontos para cada 40 (quarenta) horas de cursos de atualização em áreas correlatas.

c) 5 (cinco) pontos para cada 40 (quarenta) horas de cursos promovidos pela SEED/DEDI/CEEI no período de 2005 a 2010;

6.3.3 Para pontuação referente ao tempo de serviço, serão considerados os últimos 15 (quinze) anos, até a data de 31/12/2010, com atribuição de 2(dois) pontos a cada ano trabalhado na função de Técnico Administrativo ou equivalente, em tarefas que se encontram discriminadas nas atribuições da função, até o máximo de 30 (trinta) pontos.

6.3.3.1 Não será considerado para a pontuação o tempo de serviço já contado para aposentadoria, bem como o tempo de serviço paralelo.

6.3.3.2 A fração igual ou superior a 6 (seis) meses será convertida em ano completo, automaticamente, pelo sistema.

7 Da Classificação e Divulgação

7.1 Os NREs darão prévia divulgação das datas, horários e locais da realização da sessão pública durante o mês de janeiro, bem como das que ocorrerem durante o ano letivo.

7.2 A classificação dos candidatos será feita por município, em ordem decrescente, por pontos.

7.3 Os candidatos serão classificados no município para o qual se inscreveram e chamados para contratação de acordo com a classificação e a necessidade dos Estabelecimentos de Ensino definida pelo Grupo de Recursos Humanos Setorial da SEED.

7.4 O resultado do PSS, com a classificação dos candidatos, será divulgado no dia 17/01/2011 em Diário Oficial no dia no site <www.dioe.pr.gov.br>, em Edital afixado nas sedes dos NREs, nas sedes das Documentações Escolares e, na Internet, pelo site <www.grhs.pr.gov.br>.

8 Dos Recursos

8.1 O candidato poderá interpor recurso contra a classificação, nas 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação da lista de classificação.

8.2 Os recursos deverão ser feitos por escrito e protocolados no NRE para o qual se inscreveu, não serão consideradas reclamações verbais.

8.3 O NRE deverá designar Comissão Especial para análise dos recursos interpostos pelos candidatos, emitindo parecer conclusivo.

8.4 Após análise dos recursos, a classificação final será publicada na Internet no site: <www.grhs.pr.gov.br> e no site do Diário Oficial do Estado: <www.dioe.pr.gov.br>.

9 Da Contratação

9.1 Quando convocado para contratação, o candidato deverá apresentar Atestado de Saúde, expedido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina do Paraná, considerando-o apto para o exercício da função, objeto da contratação.

9.2 No ato da contratação o candidato deverá preencher Ficha de Acúmulo de Cargos.

9.3 Para que seja considerada legal a atividade a ser assumida pelo candidato, é obrigatória a prévia assinatura do contrato no NRE ou documentação Escolar do Município.

9.4 Para fins de contratação, o candidato deverá apresentar Carteira de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná, conforme exigência estabelecida pelo Decreto Estadual n.º 2704, de 27 de outubro de 1972.

9.5 A escolha de vaga será por município de inscrição em sessão pública, coordenada pelo documentador escolar de cada município, e nos municípios sede de Núcleo, pelos coordenadores de Recursos Humanos de cada NRE, quando serão ofertadas as vagas.

9.6 No decorrer do ano letivo, os candidatos classificados serão convocados por Edital específico, no qual deverá constar o município, o nome do estabelecimento estadual de ensino e o número de vagas, bem como data, horário e local da sessão pública.

9.7 Quando convocado para atuar na Escola Indígena, o candidato deverá apresentar declaração de anuência datada e assinada pelo cacique e demais lideranças da comunidade (Convenção 169 da OIT, de 27/06/1989 - art. 8.º, Constituição Federal, art. 231 e Resolução n.º 2075/2008, de 23/05/2008), conforme o modelo a ser fornecido pelo Departamento de Diversidade - /DEDI, desta Pasta, aos Núcleos Regionais de Educação.

10 Das Atribuições do Cargo

10.1 Assegurar a organização física e o funcionamento administrativo de Bibliotecas; viabilizar o empréstimo de livros para a comunidade escolar, de acordo com regulamento próprio; estabelecer e aplicar, em conjunto com o corpo docente, normas de segurança para o uso dos laboratórios de informática da escola; disponibilizar equipamentos e materiais necessários para a preparação e realização das atividades de ensino previstas nas várias disciplinas; dar assistência ao professor e seus alunos durante a aula ajudando a manter o bom andamento da atividade prática de laboratório de informática; preparar o ambiente do laboratório para o uso do professor e alunos, coordenar e supervisionar as atividades administrativas referentes à matrícula, transferência, adaptação e conclusão de curso, aplicar e observar a legislação que rege o registro de toda a documentação de alunos; cumprir as obrigações inerentes às atividades administrativas da secretaria (matrícula, transferência, adaptação, classificação e reclassificação, aproveitamento de estudos, conclusão de cursos); preparar relatório de frequência; manipular dados estatísticos para avaliação e acompanhamento do ensino e aprendizagem; atender os alunos, professores e demais interessados prestando informações e dando orientações; manter sigilo quanto a vida escolar dos alunos e vida profissional de servidores do estabelecimento; participar de eventos, cursos, reuniões no intuito de aprimoramento profissional.

11 Das Disposições Gerais

11.1 A inscrição no PSS implicará na aceitação, por parte do candidato, das normas contidas neste Edital.

11.2 Comprovada, a qualquer tempo, ilegalidade nos documentos apresentados, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado e, se for o caso, tal situação será comunicada ao Ministério Público.

11.3 O candidato será eliminado da lista de classificação, se nos últimos dois anos tiver se enquadrado em uma das situações:

a) demissão ou exoneração do Serviço Público, após Processo Administrativo;

b) rescisão contratual, após sindicância;

c) rescisão contratual em Regime Especial por ausência ao serviço por mais de 7 (sete) dias úteis, consecutivos, sem motivo justificado, e demais situações previstas nos artigos 279 e 285 e nos incisos da Lei n.º 6174/70, precedido de Sindicância em conformidade com o estatuído nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar n.º 108/2005;

d) demissão pelo Governador do Estado do Paraná ou pelo PARANAEDUCAÇÃO por justa causa.

11.4 É de responsabilidade do candidato manter, no NRE, cadastro (endereço e telefone) atualizados.

11.5 Não receber pontuação neste PSS.

11.6 Os candidatos que possuírem débitos com os cofres públicos, devem restituir esses valores ao Tesouro do Estado, através de GRPR, ou terão descontadas essas dívidas, em folha de pagamento, se contratados.

11.7 O candidato classificado que não estiver presente na sessão pública para escolha de vaga, ou que não tiver interesse pela vaga ofertada, será colocado no final da lista.

11.8 Caso o candidato não comprove as informações prestadas por ocasião da inscrição, não será contratado nesse momento, devendo permanecer no final da lista.

11.9 Nas hipóteses 12.7 e 12.8, a vaga será destinada para o próximo candidato.

11.10 O candidato classificado que não tiver interesse em aceitar a vaga ofertada nem aguardar outra oferta, será considerado desistente, seu nome será eliminado da lista de classificação e assinará Termo de Desistência.

11.11 Não se efetivará a contratação se esta implicar em acúmulo ilegal de cargos, nos termos das Constituições Federal e Estadual.

11.12 O PSS de que trata este Edital tem validade até 31 de dezembro de 2011, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano.

11.13 Os casos omissos serão resolvidos por uma

Comissão Especial da Secretaria de Estado da Educação, designada para este fim.

Curitiba, 23 de dezembro de 2010.

Altevir Rocha de Andrade
Secretário de Estado da Educação

GRHS-vidotti

ANEXO I

RELAÇÃO DOS NÚCLEOS REGIONAIS DA EDUCAÇÃO

NRE

Municípios

Terras Indígenas

Etnia

Escolas Indígenas

Oferta

Área Metropolitana Norte

Piraquara

Araçaí

G

E.E. Mbya Arandu

Ed. Infantil

Anos iniciais e finais do E. F EJA

Cornélio Procópio

Cornélio Procópio

Arai Wera

G

E.E.I. Arai Wera

Ed. Infantil

Anos iniciais do E. F

Santa Amélia

Laranjinha

G

E.E.I. Cacique Tudja Nhanderu

Ed. Infantil

Anos iniciais do E. F

São Jerônimo da Serra

São Jerônimo

G, K e X

E.E.I. Cacique Kofej

Ed. Infantil

Anos iniciais e finais do EF

Barão de Antonina

K

E.E.I. Cacique Onofre Kanhgrén

Ed. Infantil

Anos iniciais e finais do EF

E.E.I. Índio Rael Vynhkág

Ed. Infantil

Anos iniciais do E. F

Curitiba

Curitiba

Kacané Porã

K, G e X

E.E.I Kajer Min- ffe

Ed. Infantil

Anos iniciais do E. F

Foz do Iguaçu

São Miguel do Iguaçu

Ocoy

G

E.E.I. Teko Ñemoingo

Ed. Infantil

Anos iniciais e finais do E. F

Ensino Médio

Guarapuava

Turvo

Marrecas

K

E.E.I. Cacique Trajano Mrẽj Tar

Educação Infantil

Anos iniciais e finais do E. F

Koeju Porã

G

E.E.I. Arandu Pyahu

Ed. Infantil

Anos iniciais do E. F

Ibaiti

Tomazina

Pinhalzinho

G

E.E.I. Yvy Porã

Ed. Infantil

Anos iniciais e finais do E. F

Irati

Inácio Martins

Rio D'Areia

G

E.E.I. Arandu Miri

Educação Infantil

Anos iniciais do E. F

Ivaiporã

Manoel Ribas

Ivaí

K

C.E.I. Cacique Gregório Kaekchot

Ed. Infantil

Anos iniciais e finais do E. F

Ensino Médio

Cândido de Abreu

Faxinal

K

E.E.I. Professor Sergio Krigrivaja Lucas

Ed. Infantil

Anos iniciais e finais do E. F

Ensino Médio

Jacarezinho

Abatiá

Ywy Porã

G

E.E.I. Nimboeaty Mborowitxa

Awa Tirope

Ed. Infantil

Anos iniciais do E. F

Laranjeiras do Sul

Nova Laranjeiras

Rio das Cobras (Sede)

K/G

C.E.I. Rio das Cobras

Anos finais do E. F

Ensino Médio

Rio das Cobras (Trevo)

K

E.E.I. Professor Candoca Tãnhprág Fidêncio

Ed. Infantil

Anos iniciais e finais do E. F

Rio das Cobras (Campo do

E.E.I. Feg Prag Fernandes

Ed. Infantil

Anos iniciais e finais do E. F

Rio das Cobras (Taquara)

K/G

E.E.I. José Ner Nor Bonifacio

Ed. Infantil

Anos iniciais do E. F

Rio das Cobras (Sede)

E.E.I. Coronel Nestor da Silva

Ed. Infantil

Anos iniciais do E. F

Rio das Cobras (Lebre)

G

E.E.I. Carlos Antonio Cabreira Machado

Ed. Infantil

Anos iniciais e finais do E. F

Laranjeiras do Sul

Boa Vista

K

E.E.I. Kogmũ José Olíbio

Ed. Infantil

Anos iniciais do E. F

Espigão Alto do Iguaçu

Rio das Cobras (Pinhal)

G

E.E.I. Valdomiro Tupã Pires de Lima

Ed. Infantil

Anos iniciais e finais do E. F

Londrina

Londrina

Apucaraninha (Sede)

K

E.E.I. João Kavagtãn Vergílio

Ed. Infantil

Anos iniciais e finais do E. F

Apucaraninha (Barreiro)

E.E.I. Roseno Vokrig Cardoso

Ed. Infantil

Anos iniciais do E. F

Krỹ Sỹ

K

E.E.I. Krỹ Sỹ

Ed. Infantil

Anos iniciais do E. F

Paranaguá

Paranaguá

Ilha da Cotinga

G

E.E.I. Pindoty

Ed. Infantil

Anos iniciais do E. F

Guaraqueçaba

Cerco Grande Kuaray Oguatá Porã

G

E.E.I. Kuaray Oguatá Porã

Ed. Infantil

Anos iniciais do E. F

Pontal do Paraná

Sambaqui do Guaraguaçu

G

E.E.I. Karaguatá

Ed. Infantil

Anos iniciais do E. F

Pato Branco

Clevelândia

Alto Pinhal

K

E.E.I Nitotũ

Ed. Infantil

Anos iniciais do E. F

Chopinzinho

TI Mangueirinha ( Palmeirinha)

G

E.E.I. Vera Tupã

Ed. Infantil

Anos iniciais e finais do E. F

TI Mangueirinha (Fazenda)

K

E.E.I. Jykre Tãg

Ed. Infantil

Anos iniciais e finais do E. F

Mangueirinha

TI Mangueirinha ( Sede)

 

E.E.I. Kókoj Tỹ Han Ja

Ed. Infantil

Anos iniciais e finais do E. F

Palmas

Palmas

K

E.E.I. Sẽgsó

Ed. Infantil

Anos iniciais e finais do E. F

Ângelo Cretã

K

E.E.I. Ângelo Cretã

Ed. Infantil

Anos iniciais do E. F

Telêmaco Borba

Ortigueira

Queimadas

K

E.E.I. Cacique Crispin Gỹ Mũ

Ed. Infantil

Anos iniciais do E. F

Mococa

K

E.E.I. Cacique Nur Fe

Ed. Infantil

Anos iniciais do E. F

Toledo

Diamante D'Oeste

Tekoha Añetete

G

E.E.I. Kuaa Mbo'e

Ed. Infantil

Anos iniciais e finais do E. F

Itamarã

G

E.E.I. Araju Porã

Ed. Infantil

Anos iniciais do E. F

Guaíra

Tekoha Marangatu

G

E.E.I. Mbyja Porã

Ed. Infantil

Anos iniciais do E. F

Tekoha Porã

G

E.E. I. Teko Nhepynrum

Ed. Infantil

Anos iniciais do E. F

Santa Helena

Tekoa Vy'a

G

E.E.I. Teko Mbo'e Guarani

Anos iniciais do E. F.

Terra Roxa

Tekoa Araguaju

G

E.E. I. Tekoa Poty

Ed. Infantil

Anos iniciais do E. F

ANEXO II

ENDEREÇO PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS

HORÁRIO: DAS 9 HORAS ÀS 17 HORAS

NRES

POLOS - ENDEREÇOS

Área Metropolitana Norte

Terra Indígena Araça'í

Documentação Escolar Município de Piraquara/PR

Rua Coronel Manoel Alves Cordeiro, 324 - Centro - Piraquara/PR

Cornélio Procópio

Aldeia Arai Wera

Núcleo Regional de Educação

Avenida Minas Gerais, 435 - Cornélio Procópio/PR

Terra Indígena Laranjinha

Departamento Municipal de Educação de Santa Amélia

Rua Alberto Santos Dumont, s/n - Centro - Santa Amélia/PR

Terras Indígenas São Jerônimo e Barão de Antonina

Departamento Municipal de Educação de São Jerônimo da Serra

Rua Paulo Nader, 195 - São Jerônimo da Serra/PR

Curitiba

Terra Indígena Kakané Porã

Setor Bairro Novo - Colégio Estadual Padre Cláudio Morelli

Rua Luís Nichele, 8 - Umbará - Curitiba/PR

Foz do Iguaçu

Terra Indígena Ocoy

Colégio Estadual Nestor Victor dos Santos

Rua Castro Alves, 365 - Centro - São Miguel do Iguaçu/PR

Guarapuava

Terra Indígena Marrecas e Aldeia Koeju Porã

Núcleo Regional de Educação de Guarapuava

Rua Pedro Alves, 104 - Guarapuava/PR

Ibaiti

Terra Indígena Pinhalzinho

Colégio Estadual David Carneiro

Rua Brasil, 200, Centro - Guapirama/PR

Irati

Terra Indígena Rio D'Areia

Colégio Estadual Parigot de Souza

Rua 7 de Setembro, 490 - Centro - Inácio Martins/PR

Ivaiporã

Terra Indígena Ivaí

Colégio Estadual Indígena Cacique Gregório Kaekchot

Rua Pedro Ninvaia, 01 - Terra Indígena Ivaí - Manoel Ribas/PR

Terra Indígena Faxinal

Escola Estadual Indígena Professor Sérgio Krigrivaja Lucas

Terra Indígena Faxinal - Cândido de Abreu/PR

Jacarezinho

Terra Indígena Ywy Porã

Documentação Escolar Município de Abatiá/PR

Colégio Estadual Rui Barbosa

Rua Dezenove de Novembro, 343 - Abatiá/PR

Laranjeiras do Sul

Terra Indígena Rio das Cobras

Colégio Estadual Rio das Cobras

Rod. Pr 473 Km 04, S/N - Terra Indígena Rio das Cobras

Nova Laranjeiras/PR

Aldeia Pinhal - Colégio Estadual Álvaro Natel de Camargo

Rua Belo Horizonte, 423 - Centro - Espigão Alto do Iguaçu/PR

Terra Indígena Boa Vista

NRE Laranjeiras do Sul

Rua Marechal Cândido Rondom, 2473 - Centro - Laranjeiras do Sul/PR

Londrina

Terra Indígena Apucaraninha e Aldeia Serrinha

Colégio Estadual Prof. Maria Cintra de Alcântara

Rua João Domingues Gonçalves, 34 - Centro - Tamarana/PR

Paranaguá

Terra Indígena Cerco Grande

Colégio Estadual Marcílio Dias

Rua Ferreira Lopes, 73 Centro - Guaraqueçaba/PR

Terra Indígena Ilha da Cotinga

Núcleo Regional de Educação de Paranaguá

Rua Baronesa do Cerro Azul, 1027 - Paranaguá/PR

Terra Indígena Sambaqui do Guaraguaçu

Colégio Estadual Hélio Antônio de Souza

Rua Romário Martins, s/n.º - Pontal do Paraná/PR

Pato Branco

Aldeia Alto Pinhal

Colégio Estadual João XXIII, EFMN

Rua Liberdade, 471 - Centro - Clevelândia/PR

Aldeias Palmeirinha e Fazenda

Colégio Estadual José Armin Matte, EFM.

Rua Voluntários da Pátria, 3810 - Centro - Chopinzinho/PR

Terra Indígena Mangueirinha - Aldeia Sede

Colégio Estadual Professora Vilma dos Santos Dissenha

Rua Pr 281 Km 11 - Canhada Funda - Mangueirinha/PR

Terra Indígena Palmas e Aldeia Ângelo Cretã

Colégio Estadual Dom Carlos

Rua Marechal Deodoro, 687 - Centro - Palmas/PR

Telêmaco Borba

Terra Indígena Mococa

Escola Estadual Machado de Assis - Ensino Fundamental

Rua Principal s/nº - Natingui - Ortigueira/PR

Terra Indígena Queimadas

Documentação Escolar do Município de Ortigueira/PR

Rua São Paulo, 100 - Centro

Toledo

Terras Indígenas Tekoha Porã, Marangatu e Jacarezinho:

Colégio Estadual Mendes Gonçalves

Rua Francisco Murtinho, 656 Centro - Guaíra/PR

Terra Indígena Tekoha Araguaju:

Colégio Estadual Antônio Carlos Gomes

Rua Veriano dos Santos Dias, 401 Centro - Terra Roxa/PR

Terras Indígenas Tekoha Añetete, Itamarã:

Colégio Estadual Diamante do Oeste

Rua Paraíba, 567 Centro - Diamante D' Oeste/PR Terra Indígena Vy'a:

Colégio Estadual Humberto de Alencar Castelo Branco

Rua Minas Gerais, 1401 - Centro - Santa Helena/PR