Prefeitura de São Caetano do Sul - SP

Notícia:   Vagas de Guarda Civil Municipal na Prefeitura de São Caetano do Sul - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA - SESEG

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CONCURSO DE ACESSO PARA PROVIMENTO EFETIVO DE CARGOS VAGOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL - 2ª CLASSE

O Secretário Municipal de Segurança, da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, nos termos da Lei Municipal n° 3.921, de 11 de setembro de 2000, que criou o Estatuto da Guarda Civil Municipal de São Caetano do Sul, faz saber que realizará em local (is), data(s) e horário(s), a serem oportunamente divulgados, CONCURSO DE ACESSO PARA PROVIMENTO DE 4 VAGAS DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL FEMININO - 2ª CLASSE e 23 VAGAS DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL MASCULINO - 2ª CLASSE e, conforme Processo n° 7235/09, Concurso este que será regido pelas presentes Instruções Especiais que constituem parte integrante deste Edital para todos os efeitos.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DOS CARGOS

1.1. O Concurso destina-se ao provimento efetivo de 4 (quatro) cargos vagos para Guarda Civil Municipal Feminino - 2ª Classe e 23 (vinte e três) cargos vagos para Guarda Civil Municipal Masculino - 2ª Classe, do Quadro da Guarda Civil Municipal de São Caetano do Sul, nos termos do que dispõe o artigo 7° da Lei Municipal n° 3.875, de 29 de Março de 2000.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. O acesso, mediante promoção, de acordo com o disposto nos artigos 40 e 41 da Lei n° 3.921/2000, consiste na ascensão de cargo de carreira, assegurada a participação de integrantes da Corporação em igualdade de condições, às promoções, desde que observado o plano de carreira.

2.2. Para a graduação de 2ª Classe fica dispensado, nos termos do parágrafo 4° do artigo 42 da Lei n° 3.921/2000, o interstício de 1 (um) ano na efetiva função de Guarda Civil Municipal de 3ª Classe, após o Estágio Probatório.

2.2.1. O nível de escolaridade exigido para Guarda Civil Municipal 2ª Classe é, nos termos do parágrafo 5° da artigo 42 da Lei n° 3.921/2000, o de 2° grau completo.

2.2.1.1. Excetuam-se dessa exigência de escolaridade, nos termos do parágrafo 6° do artigo 42 da Lei Municipal 3.921/2000, os integrantes da Guarda Civil Municipal, que nela tenham ingressado até 31 de dezembro de 1997.

3. DO RECEBIMENTO DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão recebidas por meio de Internet, no site: www.caipimes.com.br, não cabendo à Municipalidade ou a Comissão de Concurso de Acesso qualquer ônus quanto a disponibilidade aos candidatos de acesso a Internet ou de qualquer meio eletrônico similar, bem como, eventual falha técnica encontrada no acesso ao endereço eletrônico destinado ao recebimento de inscrições.

3.2. Cabe ao candidato buscar os meios eficazes para a inscrição ao Concurso de Acesso, que poderão ser próprios, oferecidos por entidades associativas ou privadas às suas expensas, ou obtidos junto às praças de atendimento da Prefeitura de São Caetano do Sul, os Telecentros e outros serviços públicos de acesso gratuito à Internet.

3.3. As informações inseridas pelo candidato, no ato da inscrição, são de sua inteira responsabilidade, devendo, antes de efetuar a inscrição, ler o presente edital em sua íntegra. O ato de inscrição presume o pleno conhecimento das normas contidas no presente Edital.

4. DO PERÍODO DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão recebidas do dia 25/11/2009 ao dia 27/11/2009, no site www.caipimes.com.br.

4.2. Após o período destinado ao recebimento de inscrições, conforme citado no item anterior, os acessos ao endereço eletrônico da inscrição serão bloqueados, não permitindo a inscrição de qualquer candidato.

4.3. Os horários e datas supra citados seguem o estipulado na legislação vigente e obedecem ao horário oficial de Brasília.

5. DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

5.1. Nos termos do artigo 42 da Lei nº 3.921/200, a inscrição poderá ser indeferida caso o Candidato não tenha o status mínimo de bom comportamento ou que tenha cometido as infrações enquadradas no item II do artigo 6º do Regulamento Disciplinar.

6. ETAPA 1 - DA PROVA ESCRITA

6.1. A Prova Escrita conterá questões objetivas de Português, Matemática, Cultura Geral e Legislação, cujos conteúdos programáticos fazem parte do Anexo I deste Edital.

6.2. A Prova Escrita terá como fonte de estudo o seguinte material instrucional e procedimento operacional, sob responsabilidade da CAIP/USCS:

6.2.1. indicação bibliográfica e disponibilização de apostilas com conteúdos de Português e Matemática;

6.2.2. indicação de fontes de consulta para pesquisa referente às questões de Cultura Geral;

6.2.3. distribuição, para os candidatos inscritos, de cópias da legislação que embasará a formulação de questões pertinentes;

6.2.4. implantação de Plantão de Dúvidas, onde o material instrucional será distribuído para os candidatos que se inscreverem, no período de 25 a 27/11/2009

6.2.4.1. o Plantão de Dúvidas funcionará em sala especial, para esse fim destinada, na sede da Guarda Civil Municipal de São Caetano do Sul, no período de 25/11/2009 a 28/12/2009, no horário das 9h às 16h, exceto aos sábados, domingos e feriados.

6.3. O candidato devidamente inscrito deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, não sendo permitida a entrada após o início da prova.

6.4. O candidato que faltar ou chegar atrasado por qualquer motivo, inclusive doença, acidente ou incidente, caso fortuito ou de força maior, estará automaticamente eliminado do Concurso.

6.5. O candidato deverá portar caneta azul ou preta, lápis e borracha.

6.6. Não será permitido ao candidato usar telefone celular, calculadora ou qualquer outro meio eletrônico durante a realização da prova.

6.7. O aparelho celular deverá estar desligado durante a permanência do candidato na sala da prova.

6.8. Tão logo receba o caderno de questões e a folha de respostas, o candidato deverá identificá-los com o nome completo e com o número do registro funcional.

6.9. Iniciada a prova, o candidato somente poderá sair da sala decorridos 30 (trinta) minutos do seu início. O candidato, caso necessite ir ao sanitário, deverá ser acompanhado por um fiscal designado para tal.

6.10. Terminada a prova, o candidato deverá entregar o caderno de questões e a folha de respostas ao fiscal responsável pela respectiva sala.

6.11. O candidato que não obtiver nota mínima igual ou superior a 7,0 (sete) na escala de avaliação de 0 (zero) a 10 (dez), na prova escrita, será considerado reprovado.

6.12. A prova escrita constará de 80 (oitenta) questões de múltipla escolha, valendo 0,125 (cento e vinte e cinco centésimos de ponto) cada questão.

6.13. As respostas rasuradas ou em branco serão consideradas nulas.

6.14. O candidato surpreendido usando qualquer meio ilícito na elaboração da prova será imediatamente eliminado do Concurso, independente das sanções disciplinares previstas na Lei nº 3.921/2000, que instituiu o Estatuto da Guarda Civil Municipal de São Caetano do Sul.

6.15. Obedecido o critério de nota mínima igual ou superior a 7,0 (sete), a Prova Objetiva será estatisticamente avaliada, de acordo com o desempenho do grupo a ela submetido.

6.16. Considera-se grupo o total de candidatos presentes a cada prova, por cargo.

6.17. Na avaliação de cada prova será utilizado o escore padronizado com média e desvio padrão referentes ao desempenho do grupo.

6.17.1. Esta padronização das notas de cada prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação em cada prova. Na avaliação das provas do Concurso:

a) é contado o total de acertos de cada candidato em cada prova;

b) são calculadas a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos em cada prova;

c) é transformado o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP); para isso calcula-se a diferença entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a média de acertos do grupo da prova (x), divide-se essa diferença pelo desvio padrão (s) do grupo da prova e soma-se 5 (cinco), de acordo com a fórmula:

Fórmula utilizada:

NP = (A - X) / s + 5

NP = nota padronizada

A = Número de acertos dos candidatos, multiplicado pelo valor de cada questão

X = Média de acertos do grupo

s = Desvio padrão

d) A Prova Objetiva será de caráter eliminatório e classificatório, considerando-se habilitado o candidato que tenha obtido a nota igual ou superior a 7,0 (sete).

e) Os candidatos não habilitados nas Provas Objetivas serão excluídos do Concurso.

f) Da divulgação dos resultados constarão apenas os candidatos habilitados para cada cargo.

g) Os candidatos não habilitados, excluídos do Concurso, poderão obter informação sobre sua nota, na Prova Objetiva, consultando o site www.caipimes.com.br, mediante identificação com seu CPF.

7. ETAPA 2 - DA AVALIAÇÃO DE MÉRITO

7.1. A Avaliação de Mérito, prevista no artigo 50 da Lei nº 3.921/2000, terá como critérios básicos a disciplina e a conduta profissional, onde a disciplina valerá 7 (sete) pontos e a conduta profissional valerá 3 (três) pontos, assim divididos:

7.1.1. o(a) Guarda Civil que nos últimos 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação deste Edital, não obteve nenhuma punição, terá 7 (sete) pontos neste item disciplina;

7.1.2. por pena leve sofrida nos últimos 2 (dois) anos perderá 2 (dois) pontos;

7.1.3. por pena média sofrida nos últimos 2 (dois) anos perderá 3 (três) pontos.

7.2. Para análise da conduta profissional serão considerados:

7.2.1. 3 (três) pontos para o Guarda Civil Municipal de comportamento excepcional;

7.2.2. 2 (dois) pontos para o Guarda Civil Municipal de comportamento ótimo;

7.2.3. 1 (um) ponto para o Guarda Civil Municipal de comportamento bom.

7.2.4. A classificação das penalidades, nos termos do parágrafo único do artigo 50 da Lei Nº 3.921/2000, será definida pelo Regulamento Disciplinar da Guarda Civil Municipal.

8. ETAPA 3 - DOS TÍTULOS

8.1. A avaliação de títulos terá a seguinte limitação:

8.1.1. por título relacionado à função, será computado 1 (um) ponto por título, sendo o limite máximo de 5 (cinco) pontos;

8.1.2. por nível de escolaridade considerar-se-á:

8.1.2.1. 3 (três) pontos para o nível superior;

8.1.2.2. 2 (dois) pontos para o segundo grau;

8.1.2.3. 1 (um) ponto para o 1º grau completo ou equivalente

8.1.2.4. por título não relacionado à função e, desde que comprovadamente seja de interesse da Corporação, considerar-se-á 0,5 (meio) ponto, sendo o limite máximo de 2 (dois) pontos.

8.1.3. Serão considerados apenas os títulos que constem do prontuário do candidato e aqueles apresentados até a data final do período de inscrição.

9. ETAPA 4 - DA ANTIGUIDADE

9.1. Será contado na antiguidade 1 (um) ponto por ano de efetivo exercício da função, até o limite de 10 (dez) pontos, sendo que para efeito de cálculo, serão considerados 360 (trezentos e sessenta) dias por ano, observando a fração de 0,5 (meio) ponto para período superior ou igual a 6 (seis) meses.

10. ETAPA 5 - DO DESEMPENHO PROFISSIONAL

10.1. O desempenho profissional será pontuado conforme o cumprimento dos seguintes itens:

10.1.1. assiduidade: 3 (três) pontos (descontar 0,5 ponto por falta nos últimos 2 anos);

10.1.2. pontualidade: 2 (dois) pontos (descontar 0,5 ponto por atraso nos últimos 2 anos);

10.1.3. disciplina: 2 (dois) pontos (descontar 1 ponto por advertência e 2 pontos por suspensão nos últimos 2 anos);

10.1.4. responsabilidade: 1 (um) ponto;

10.1.5. iniciativa: 0,5 (meio) ponto;

10.1.6. zelo profissional: 0,5 (meio) ponto;

10.1.7. integração: 0,5 (meio) ponto;

10.1.8. respeito aos direitos humanos: 0,5 (meio) ponto.

11. ETAPA 6 - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

11.1. O Teste de Aptidão Física será realizado de acordo com as seguintes condições:

11.1.1. Os candidatos deverão portar no momento de realização do Teste, atestado médico original com expressa autorização para a realização dos esforços físicos exigidos, conforme explicitado no Anexo II deste Edital.

11.1.2. O atestado médico deverá, obrigatoriamente:

a) ser emitido com data não superior aos 10 (dez) dias anteriores à aplicação dos testes;

b) ser claro e descritivo, informando que o candidato está apto para realizar as 04 (quatro) provas físicas descritas no Anexo II deste Edital;

c) conter nome legível, carimbo, assinatura e número do CRM do médico responsável.

11.1.3 A não apresentação do atestado médico, estritamente condizente com o item anterior, acarretará na impossibilidade de realização do Teste de Aptidão Física, ficando o candidato excluído do Concurso Público.

11.1.4 O candidato que estiver impossibilitado de realizar o Teste de Aptidão Física, por motivos médicos ou por qualquer outra razão alegada, não poderá realizá-lo em outra data, estando, portanto, eliminado do Concurso Público.

11.1.5. Caberá à banca examinadora, responsável por esta fase do certame, a verificação e aceitação dos atestados médicos.

11.1.6. O Anexo III deste Edital apresenta um modelo sugerido de atestado médico a ser apresentado no momento do Teste de Aptidão Física.

11.1.7. Será obrigatório o uso de traje esportivo (do próprio candidato) para a realização do Teste de Aptidão Física, conforme abaixo:

a) Guarda Feminino - calça de ginástica, camiseta e tênis;

b) Guarda Masculino - calção ou calça de ginástica, camiseta e tênis.

11.1.8. A cada prova do Teste de Aptidão Física - TAF serão atribuídas notas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, tendo por base a avaliação efetuada segundo padrões mínimos das atividades estabelecidas, discriminadas no Anexo II deste Edital.

11.1.9. O Teste de Aptidão Física terá caráter eliminatório, considerando-se eliminado do certame o candidato que nele obtiver nota inferior a 50 (cinqüenta) ou, ainda, aquele candidato que obtiver nota zero ou não comparecer a uma ou mais provas.

11.1.10. A nota final do Teste de Aptidão Física será igual à média aritmética simples das notas obtidas nas 04 (quatro) provas, aplicando-se a seguinte fórmula:

NTAF = (P1+P2+P3+P4) / 4, onde:4

NTAF = nota do Teste de Aptidão Física

P1 = nota obtida na prova 1 - abdominal (remador)

P2 = nota obtida na prova 2 - teste de corrida de 50 metros

P3 = nota obtida na prova 3 - teste em barra fixa

P4 = nota obtida na prova 4 - teste de corrida de 12 minutos

12. Além das situações descritas no item 11 será excluído do Concurso de Acesso o candidato que:

a) Não apresentar o atestado médico conforme estabelecido no item anterior deste Capítulo;

b) Não apresentar-se com o traje conforme estabelecido no item anterior deste Capítulo;

c) Ausentar-se do local das provas sem a autorização do fiscal;

d) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

e) Utilizar-se de boné/chapéu ou de qualquer outro material que não seja o estritamente necessário.

13. Os resultados destas fases serão publicados no Diário do Grande ABC e no site www.caipimes.com.br em ordem alfabética.

14. No caso de ocorrer empate entre os participantes, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

14.1. tiver maior tempo no efetivo exercício da função de Guarda Civil Municipal;

14.2. tiver maior nível de escolaridade;

14.3. for mais idoso;

14.4. tiver o maior número de filhos dependentes.

15. A classificação final será feita entre os candidatos aprovados e obedecerá rigorosamente a pontuação obtida na soma dos pontos das provas com os pontos dos títulos.

16. RECURSOS

16.1. Fica assegurado ao Guarda Civil Municipal Masculino ou Feminino que considerar prejudicado(a), apresentar recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da publicação do resultado.

16.2. O recurso será dirigido ao Comandante da Guarda Civil Municipal, devendo ser apreciado dentro de 5 (cinco) dias úteis do seu recebimento.

16.3. Ficam definidos os seguintes critérios e procedimentos ao recurso de que trata este item:

16.3.1. o pedido será limitado à recontagem de seus pontos;

16.3.2. se a autoridade competente entender pela procedência do pedido, deverá comunicar o responsável pela apuração para que no prazo de 5 (cinco) dias se manifeste;

16.3.3. ao receber novamente o processo, deverá a autoridade competente despachar deferindo ou não o pedido;

16.3.4. se houver indícios de irregularidades dolosas, deverá providenciar sua imediata apuração;

16.3.5. o recurso terá efeito suspensivo, não podendo ocorrer nenhuma nomeação nesse período, devendo estar concluído no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado final;

16.3.6. em havendo recurso, a posse no cargo dar-se-á no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a nomeação.

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. O resultado final do Concurso de Acesso será publicado no Diário do Grande ABC e também divulgado no site www.caipimes.com.br.

17.2. O presente concurso será considerado extinto automaticamente com a nomeação dos classificados, depois de esgotados os recursos.

18. Os itens deste Edital, bem como as datas nele previstas, poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital ou comunicado a ser publicado no Diário do Grande ABC e divulgado no endereço eletrônico www.caipimes.com.br.

19. Não será fornecido ao candidato, qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo, para esse fim, as listagens divulgadas no Diário do Grande ABC.

20. Até a homologação do Concurso de Acesso, todas as convocações, comunicados e resultados oficiais, referentes à sua realização, serão publicados no Diário do Grande ABC e divulgados no endereço eletrônico www.caipimes.com.br.

21. Após a homologação, as convocações, comunicados e resultados oficiais do Concurso, serão publicados, exclusivamente, no Diário do Grande ABC e no site da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul www.saocaetanodosul.sp.gov.br.

22. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

23. A Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul e a CAIP- USCS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

23.1. Endereço não atualizado;

23.2. Endereço de difícil acesso;

23.3. Correspondência devolvida pelo correio por motivo de endereço incorreto e/ou insuficiente do candidato, mudança ou razões semelhantes;

23.4. Correspondência recebida por terceiros.

24. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Segurança da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul.

25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

26. A Classificação Final do Concurso de Acesso embasará a promoção para os cargos vagos de Guarda Civil Municipal - 2ª Classe, considerado o período de interstício previsto na Lei nº 3.921/2000, a ser cumprido pelos Guardas que serão promovidos da 3ª para a 2ª classe.

27. Qualquer dúvida do presente Edital poderá ser encaminhada à Comissão de Concurso de Acesso, para análise e, ser for o caso, submetida ao Secretário de Segurança Municipal de São Caetano do Sul.

28. A dúvida encaminhada à Comissão de Concurso de Acesso não exime o candidato de cumprir as normas do presente Edital.

29. Caberá ao Prefeito Municipal de São Caetano do Sul a homologação dos resultados deste Concurso.

SÃO CAETANO DO SUL, 12 DE NOVEMBRO DE 2009

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA - SESEG

DR. MOACYR ANTONIO FERREIRA RODRIGUES
SECRETÁRIO

ANEXO I

PROVA OBJETIVA - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA

Fonte de Consulta: Indicação Bibliográfica e Apostila a serem fornecidas pela CAIP/USCS

I) Língua Portuguesa: Acentuação gráfica. Pontuação. Crase. Hífen. Sinônimos, antônimos e parônimos. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Sentido próprio e figurado das palavras. Interpretação de texto.

(Nos termos do Decreto Federal n° 6.583 de 29 de setembro de 2008, artigo 2°, Parágrafo Único, as questões de português que farão parte da Prova Objetiva, serão corrigidas com base na norma ortográfica atualmente em vigor e não na nova norma estabelecida pela Lei Federal n° 5.765, cuja implantação terá caráter obrigatório a partir de 31 de dezembro de 2012)

II) Matemática: Operações fundamentais com números; Sistema de numeração decimal; Frações; Sistema Métrico Decimal; Porcentagem; Razão e Proporção; Regra de Três; Equações do 1° e do 2° graus; Resolução de problemas, Juros Simples, Teoria dos Conjuntos, Estatística Básica (interpretação de gráficos), Média aritmética simples, probabilidade, unidades de massa e volume.

LEGISLAÇÃO

Fonte de Consulta: cópias da legislação a ser fornecida pela CAIP/USCS III)

Legislação:

- Constituição Federal:

a) Título I - Dos Princípios Fundamentais;

b) Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Capítulos I e II;

c) Título III - Da Organização dos Estados: Capítulos I, IV, VI; e Capítulo VII: Seções I e II;

d) Título V - Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas: Capítulo III;

e) Título VIII - Da Ordem Social: Capítulos I, VI e VII.

- Constituição do Estado de São Paulo:

a) Título IV - Dos Municípios e Regiões: Capítulo I, Seções I e II. - Lei Federal nº 5.700/71 - dos Símbolos Nacionais;

- Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente;

a) Título I - Disposições preliminares;

b) Título II - Dos Direitos Fundamentais: capítulos I, II, IV e V;

c) Título III - Da Prevenção - Seção II- Dos Produtos e Serviços; - Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso: Títulos I e II;

- Decreto-Lei nº 2.848/40 - Código Penal: artigos 121 a 129; 146 a 150 e 155 a 159;

- Lei Municipal nº 3.921/2000 - Estatuto da Guarda Civil Municipal de São Caetano do Sul;

- Lei Federal nº 10.826/03 - Estatuto do Desarmamento

a) Capítulo II - Do Registro

b) Capítulo III -Do Porte.

ATUALIDADES

Fonte de Consulta: Indicação Bibliográfica a ser fornecida pela CAIP/USCS

IV) Atualidades:

- Assuntos atuais, veiculados nos últimos 12 (doze) meses pela imprensa escrita e/ou falada, abrangendo as áreas: social, econômica e política de interesse do Brasil.

ANEXO II

TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

O Teste de Aptidão Física será composto por uma bateria de provas, que visa determinar o perfil de aptidão física do candidato ao cargo de Guarda Municipal 2ª e 3ª classes, obedecendo a critérios científicos de validade e objetividade.

As variáveis mensuradas serão analisadas através de 05 (cinco) provas, que envolvem as seguintes habilidades motoras, com suas respectivas conceituações:

· Agilidade - Capacidade de mudar de direção no menor tempo possível, com alteração de seu centro de gravidade, em determinado ritmo e coordenação de segmentos.

· Equilíbrio e Ritmo - Capacidade de executar movimentos sem alteração da performance, mesmo com mudança do centro de gravidade em determinada velocidade.

· Força e Potência Muscular - Capacidade de produzir tensão, resultado da contração muscular, executado em determinado tempo, levando ao movimento corporal.

· Potência Anaeróbica Analítica - Capacidade de produzir energia e movimentos em curta e curtíssima duração.

Prova 1 - abdominal remador - 60 (sessenta) segundos

O candidato deverá colocar-se em decúbito dorsal, com o corpo completamente estendido, tendo os braços no prolongamento do corpo. Por contração da musculatura abdominal, deverá curvar-se até a posição sentada, flexionando simultaneamente os joelhos, pelo menos até o nível em que ocorra a passagem dos membros superiores estendidos e paralelos ao solo, ao lado dos joelhos, tomando-se por base os cotovelos, que devem ultrapassar a linha formada pelos joelhos, devendo o avaliado retornar à posição inicial (decúbito dorsal) até que toque o solo com as mãos. A partir dessa posição, começará novo movimento. O teste é iniciado com as palavras: "ATENÇÃO: JÁ!" e terminado com a palavra: "PARE!". O número de movimentos executados corretamente, em 60 (sessenta) segundos, será o resultado obtido. O cronômetro deverá ser acionado no "JÁ" e travado no "PARE!". O repouso entre os movimentos é permitido, entretanto, o objetivo do teste é realizar o maior número possível de execuções em 60 (sessenta) segundos. Os movimentos incompletos não serão contados.

MASCULINOFEMININO
Numero de flexõesPontosNumero de flexõesPontos
De 0 a 19EliminadoDe 0 a 12Eliminado
De 20 a 2450De 12 a 1650
De 25 a 2960De 17 a 2160
De 30 a 3470De 22 a 2670
De 35 a 3980De 27 a 3180
De 40 a 4490De 32 a 3790
Igual ou superior a 45100Igual ou superior a 38100

Prova 2 - teste de corrida - 50 (cinquenta) metros

O candidato deverá desenvolvê-lo em pista de atletismo ou em área de superfície lisa e demarcada. Este é um teste máximo de velocidade, devendo o avaliado passar a faixa de chegada, dentro de sua capacidade total. A posição de saída exige afastamento ântero-posterior das pernas, devendo o pé da frente estar o mais próximo possível da marca de largada (saída). A voz de comando para a largada será: "ATENÇÃO: JÁ!", sendo o cronômetro acionado no "JÁ" e parado no momento em que o avaliado cruzar a marca de chegada. O resultado desse teste corresponderá ao tempo de percurso dos 50 metros, com precisão de centésimo de segundo.

MASCULINOFEMININO
Tempo (segundos)PontosTempo (segundos)Pontos
Igual ou mais que 9"50EliminadoIgual ou mais que 10"75Eliminado
De 9"49 a 8"8550De 10"74 a 10"1050
De 8"84 a 8"2060De 10"09 a 9"4560
De 8"19 a 7"5570De 9"44 a 8"8070
De 7"54 a 6"9080De 8"79 a 8"1580
De 6"89 a 6"2590De 8"14 a 7"5090
Igual ou Menos que 6"24100Igual ou Menos que 7"49100

Prova 3 - teste em barra fixa

a) Masculino (flexões): o candidato, se posicionará sob a barra horizontal fixa. Em seguida, deverá empunhá-la com a pegada em pronação, com os dedos polegares envolvendo-a (palmas das mãos para frente), braços totalmente estendidos; as mãos deverão permanecer com um afastamento entre si correspondente à largura dos ombros e o corpo deverá estar estático; braços totalmente estendidos; corpo suspenso, sem que os pés estejam apoiados no solo ou nas traves de sustentação da barra. Após o comando de "INICIAR", o candidato deverá executar uma flexão dos braços na barra até que o queixo ultrapasse completamente a barra (estando a cabeça na posição natural, sem hiperextensão do pescoço) e, imediatamente, descer o tronco até que os cotovelos fiquem completamente estendidos (respeitando as limitações articulares individuais), quando será completada uma repetição. O candidato deverá prosseguir executando repetições do exercício sem interrupções do movimento. O corpo do executante não poderá, em nenhum momento, tocar o solo nem os suportes da barra. O ritmo das flexões de braços na barra é opção do candidato; não poderá haver qualquer tipo de impulso, nem balanço das pernas para auxiliar o movimento; a contagem de flexões será encerrada no momento em que o candidato largar a barra.

b) Feminino (suspensão): a candidata se posicionará sob a barra horizontal fixa, deverá empunhá-la com a pegada em pronação, com os dedos polegares envolvendo-a (palmas das mãos para frente), braços totalmente estendidos; as mãos deverão permanecer com um afastamento entre si correspondente à largura dos ombros e o corpo deverá estar estático; braços totalmente estendidos; corpo suspenso, sem que os pés estejam apoiados no solo ou nas traves de sustentação da barra. Após o comando de "INICIAR", a candidata deverá elevar o tronco até que o queixo ultrapasse completamente a barra, sem encostar nela (estando a cabeça na posição natural, sem hiperextensão do pescoço), devendo permanecer nesta posição o quanto resistir. Não poderá haver qualquer tipo de impulso, nem balanço das pernas para auxiliar o movimento; a contagem do tempo se iniciará no momento que o queixo alcançar a barra e será encerrado, no momento que o corpo tocar o solo ou os suportes da barra.

MASCULINOFEMININO
Numero de flexõesPontosTempo em suspensãoPontos
De zero a 1EliminadoDe Zero a 3 segundosEliminado
250De 3 a 5 segundos50
360De 6 a 8 segundos60
470De 9 a 11 segundos70
580De 12 a 14 segundos80
690De 15 a 17 segundos90
Igual ou superior a 7100Igual ou superior a 18 segundos100

Prova 4 - corrida - 12 (doze) minutos

O teste deverá ser realizado em terreno plano, com demarcações de 100 em 100 (cem) metros. O candidato se posicionará, atrás da linha de largada, aguardando o sinal de partida. Ao sinal do avaliador, o candidato iniciará o teste, estabelecendo um ritmo apropriado de corrida, objetivando percorrer a maior distância possível em metros, dentro do limite de tempo de 12 (doze) minutos, que será anotada pelo avaliador ao término do teste. O teste iniciar-se-á com a voz de comando do avaliador. "ATENÇÃO!!!", "JÁ!!!". Ao comando "JÁ!!!" o avaliador acionará o cronômetro. Aos 10 (dez) minutos, será dado um apito para ciência dos candidatos, sendo o final do teste sinalizado com 2 (dois) silvos longos, momento em que o candidato deverá interromper o esforço e aguardar na pista até que o avaliador constate e faça a anotação de sua marca. O candidato não deve interromper a realização do teste, permanecendo, no mínimo, ao ritmo de uma caminhada leve.

MASCULINO FEMININO

Distância (metros)

Pontos

Distância (metros)

Pontos

De zero a 2.000mEliminadoDe zero a 1600mEliminado

De 2.001m a 2.200m

50

De 1.601m a 1.800m

50

De 2.201m a 2.400m

60

De 1.801m a 2.000m

60

De 2.401m a 2.600m

70

De 2.001m a 2.200m

70

De 2.601m a 2.800m

80

De 2.201m a 2.400m

80

De 2.801m a 3.000m

90

De 2.401m a 2.600m

90

De 3.001m a 3.200m

95

De 2.601m a 2.800m

95

Igual ou superior a 3.201m

100

Igual ou superior a 2.801m

100

ANEXO III

MODELO SUGERIDO

ATESTADO MÉDICO PARA TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

Atesto que, nesta data, o(a) candidato(a) ______________________________________, portador do RG nº ______________ está APTO a realizar, sem restrições, as 04 (quatro) provas descritas no Anexo II do Edital 00 1/2009, da Guarda Civil Municipal de São Caetano do Sul, sendo:

PROVA 1 - abdominal - remador (60 segundos)

PROVA 2 - teste de corrida de 50 metros

PROVA 3 - teste em barra fixa

PROVA 4 - teste de corrida de 12 minutos

Data: ____ /_____/

Nome legível do médico responsável:

CRM: _______________________

(assinatura e carimbo)

ANEXO IV

CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTO

PERÍODO/DATA

Período de Recebimento das Inscrições

De 25 a 27 de novembro de 2009

Período destinado para distribuição de material instrucional (legislação) de suporte para estudo

25 a 27 de novembro de 2009

Publicação no site www.caipimes.com.br das listas dos Candidatos Inscritos

4 de dezembro de 2009

Período reservado para Recurso referente à publicação das listas dos candidatos cujas inscrições foram deferidas ou indeferidas

7 a 8 de dezembro de 2009

Retificação da Lista de Candidatos Inscritos, se necessário, e convocação para as provas escritas

12 de dezembro de 2009

Envio por correspondência interna dos Cartões de Convocação para Realização das Provas Escritas

12 de dezembro de 2009

Período destinado ao atendimento dos Candidatos no Plantão de Dúvidas

De 23 de novembro de 2009 a 22 de dezembro de 2009

Realização das Provas Escritas

10 de janeiro de 2010

Data reservada para interposição de recurso referente à realização das Provas Escritas

11 de janeiro de 2010

Divulgação dos Gabaritos, das questões e dos resultados das Provas Escritas

16 de janeiro de 2010

Período reservado para interposição de recurso referente aos gabaritos, às questões e aos resultados das Provas Escritas

18 a 19 de janeiro de 2010

Publicação de eventuais retificações relativas aos resultados das provas escritas e convocação para entrega de documentação referente a títulos dos candidatos habilitados e realização dos Testes de Aptidão Física

30 de janeiro de 2010

Recebimento da Documentação referente a Títulos e realização dos Testes de Aptidão Física

7 de fevereiro de 2010

Data reservada para interposição de recurso referente à realização dos Testes de Aptidão Física e do recebimento da documentação referente a Títulos

8 de fevereiro de 2010

Publicação da Classificação Prévia

13 de fevereiro de 2010

Período reservado para interposição de recurso referente à Classificação Prévia

De 18 a 19 de fevereiro de 2010

Publicação da Classificação Final, após análise dos recursos

27 de fevereiro de 2010

Homologação

A partir de 01 de março de 2010