AGU - Advocacia Geral da União

Notícia:   Vagas de Estágio para estudantes de Direito e Administração na AGU - DF

AGU - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO

CONSULTORIA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

EDITAL N° 1 / CONSULTORIA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

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SELEÇÃO PARA PROVIMENTO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE ESTÁGIO PROFISSIONAL DE DIREITO

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A seleção para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva será regido por este edital,aprovado pelo Consultor Jurídico do Ministério do Trabalho será regido pelas seguintes normas: Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008; Decreto n.° 3.298/99; Orientação Normativa n° 7-MP, de 30 de outubro de 2008; Portaria AGU n° 102, de 27/02/2004; Portaria SGAGU n° 29, de 02/03/2004;

1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:

a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

b) provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório;

c) prova oral (entrevista e análise de currículo), de caráter classificatório;

2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DA SELEÇÃO E INGRESSAR NO ESTAGIO

2.1 Serão admitidos a participar do certame os estudantes devidamente matriculados no curso de Direito.

2.2 Só poderão ingressar no estágio os candidatos que estejam cursando do 5° ao 9° período ou do 3° ao 5° ano, neste último caso em semestre equivalente ao 9° período, NA DATA DA POSSE.

3 DO ESTAGIO

3.1 O estágio compreende o assessoramento dos Advogados da União em suas atividades, tais como auxílio na elaboração de pareceres, pesquisas, e acompanhamento de processos. A atuação dos advogados está voltada para a atividade consultiva, que consiste em orientar os dirigentes do Poder Executivo Federal quanto à constitucionalidade e legalidade de seus atos, na área fim do MTE, na área de licitação e contratos e na área de legislação de pessoal.

3.2 A depender da disponibilidade e do interesse da Administração o estagiário poderá optar pela jornada de 20 (vinte) horas semanais, cujo valor da bolsa é de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), ou pela jornada de 30 (trinta) horas semanais, cujo valor da bolsa é de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais).

3.3 Será considerada para efeito de cálculo do pagamento da bolsa a freqüência mensal do estagiário, deduzindo-se os dias de faltas não justificadas, salvo a hipótese de compensação de horário.

3.4. Em qualquer das opções os estagiário fará jus a auxílio transporte no valor diário de R$6,00 (seis reais) . O horário do estágio deverá compatibilizar-se com o horário do curso de graduação em que o estagiário esteja matriculado.

3.5 O estagiário não fará jus a outros benefícios, tais como auxílio alimentação, auxílio saúde, entre outros.

3.6 É vedada a realização de estágio por estudante que possua outro vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados.

3.7 O estudante no ato de assinatura do Termo de Compromisso de Estágio e de posteriores aditamentos, deve firmar declaração de que não possui o vínculo mencionado no item.3.6.

3.8 Não poderão participar do processo seletivo para estágio da CONJUR-MTE aqueles que:

a) ocupem cargo, emprego ou função vinculado a órgão ou entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou dos Municípios;

b) o militar da União, dos Estados ou do Distrito Federal

c) o titular de mandato eletivo Federal, Estadual, Distrital ou Municipal

3.9 A realização do Estágio não estabelece vínculo empregatício do estudante com o MTE.

3.10 A duração do estágio será de no máximo 4 (quatro) semestres letivos, obedecido o período mínimo de 1 (semestre), prorrogável a critério exclusivo da Administração, sendo admitida o desligamento depois de decorrida a terça parte do tempo previsto para duração do estágio, se comprovada insuficiência na avaliação de desempenho do órgão, ou entidade ou na instituição de ensino.

4 DAS VAGAS

4.1 Serão oferecidas 6 (seis) vagas, bem como as que ficarem disponíveis ao longo da validade do concurso de seleção.

4.2 As vagas são exclusivamente para Brasília-DF.

4.3 As pessoas portadoras de deficiência física, amparadas pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal é assegurado o direito de participar do programa de estágio, cujas as atividades sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, reservando-se 5% (cinco por cento) das vagas, nos termos do decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

4.4 As pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal poderão, nos termos do presente edital, concorrer a 1 vaga - correspondente a 5% do total de vagas de que trata este edital e daquelas que vagarem ou forem criadas no curso do certame, cujas as atividades sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras de acordo com o disposto no Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações.

4.5 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.6 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência e comprovar mediante laudo médico original , emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.

4.7 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica realizada médico perito oficial, que verificará sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações.

4.8 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral.

4.9 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado do concurso.

4.10 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e aprovados na perícia médica, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral.

4.11 As vagas definidas no subitem 4.2 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições serão realizadas no período de 28/07/2011 a 23/08/2011 no site do CIEE no sítio eletrônico do CIEE na internet devendo o estudante imprimir o comprovante.

5.2. No dia da prova o candidato deverá comparecer ao local designado e apresentar CÓPIA DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE OU EQUIVALENTE (*1) (com foto) e LAUDO MÉDICO, NOS CASOS DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA.

(*1) Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997). Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

6 DA PROVA E DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

6.1 Serão aplicadas prova objetiva (PRIMEIRA FASE) e discursiva (SEGUNDA FASE), abrangendo os objetos de avaliação constantes deste edital (ANEXO I).

6.2 A primeira fase consistirá na prova objetiva, onde os candidatos responderão a 20 questões objetivas, de múltipla escolha, cada uma com 4 (quatro) alternativas, das quais apenas uma correta.

6.3 Para fim de apuração da colocação dos candidatos será atribuída nota de zero a dez pontos na primeira fase do concurso, onde cada questão resolvida corretamente vale 0.5 (cinco décimos) pontos.

6.4 Serão considerados aptos e terão a prova da segunda fase corrigidas os candidatos que obtiverem 6 (seis) pontos ou 12 (doze) questões certas.

6.5 Apenas os 30 primeiros candidatos considerados aptos na primeira fase terão a prova discursiva corrigida (segunda fase). Os candidatos que obtiverem a mesma nota da 30a colocação terão igualmente a prova discursiva corrigida.

6.6 A segunda fase consistirá em prova escrita com 4 questões discursivas.

6.7 Para fim de apuração da colocação dos candidatos será atribuída nota de zero a dez pontos na segunda fase do concurso. Será eliminado do certame o candidato que obtiver nota menor que 5 (cinco) pontos

6.8 A nota final corresponderá à média ponderada do total de pontos obtidos pelo candidato nas fases do concurso.

6.9 Os critérios de desempate para fins de classificação final serão, sucessivamente: a) maior nota da prova subjetiva; b) maior nota na prova objetiva. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

6.10 Em nenhuma das fases do concurso de seleção será permitida a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, nem de aparelhos eletrônicos (máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, etc.), tão pouco será permitido o porte de armas.

7 DO LOCAL E HORÁRIO DAS PROVAS

7.1 A primeira e segunda fase - provas objetivas e discursivas - serão realizadas conjuntamente e terão a duração de 4 horas, devendo o candidato estar presente ao local onde serão realizadas as provas, com antecedência mínima de 30 minutos, carteira de identidade ou equivalente (ver item 5.4), caneta esferográfica preta/azul .

7.2. O local e horário de prova serão divulgados posteriormente no site www.agu.gov.br/conjurmte.

8 DO RESULTADO

8.1 Os resultados serão afixados na Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Trabalho e Emprego Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Sala 519 - CEP: 70.059-900 - Brasília-DF e no site www.agu.gov.br/conjurmte. Em nenhuma hipótese os resultados serão fornecidos por telefone.

9 DOS RECURSOS

9.1 Os candidatos terão 2 (dois) dias para apresentação de recurso a partir do resultado da seleção, que deverão ser protocolizados pessoalmente na sede da Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Trabalho e Emprego no endereço acima fornecido.

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o exame contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem divulgados.

10.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público na sede da Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho e Emprego e divulgados na internet, no endereço eletrônico www.agu.gov.br/conjurmte.

10.3 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida nos subitens 5.4 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso de seleção.

10.4 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

10.5 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

10.6 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato da seleção.

10.7 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

10.8 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

10.9 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

10.10 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou as folhas de textos definitivos;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou nas folhas de textos definitivos;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

1) não permitir a coleta de sua assinatura e de sua impressão digital.

10.11 Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

10.12 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e em todos os procedimentos do concurso de seleção correrão à conta do candidato, que não terá direito a alojamento, a alimentação, a transporte e/ou a ressarcimento de despesas.

10.13 O prazo de validade do concurso será de 1 ano a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Consultor Jurídico.

10.14 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do concurso de seleção.

Brasília, 14 de julho de 2011

Comissão Examinadora

Marcio Pereira de Andrade
Érico Ferrari Nogueira
Maria Socorro Braga

Comissão Organizadora

Marcio Pereira de Andrade
Rafael Gomes de Souza Mundim
Andrea Silva Andrade

ANEXO I

1.Direito Constitucional.

1.1 Princípios. Direitos e Garantias Fundamentais. 1.2 Direitos Sociais. 1.3 Organização Política Administrativa. 1.4 Administração Pública. 1.5 Organização dos Poderes. 1.6 Processo Legislativo. 1.7 Controle de Constitucionalidade das Normas.

2. Direito Administrativo

2.1 Princípios. 2.2 Atos Administrativos. 2.3 Poder de Polícia. 2.4 Administração Direta e Indireta. 2.5 Processo Administrativo. 2.6 Responsabilidade Extra Contratual do Estado. 2.7 Mandado de Segurança. 2.8 Licitações e Contratatos (L.8.666/93). 2.9 Estatuto dos Servidores Civis Federais (L.8112/90)

3. Direito do Trabalho

3.1 Fontes. 3.2 Princípios. 3.3 Contrato Individual do Trabalho. 3.4 Direito Coletivo e Sindicato. 3.5 Registro Sindical. 3.6 FGTS. 3.7 Seguro-Desemprego.

4. Processo do Trabalho

4.1. Princípios. Organização da Justiça do Trabalho. Ação Trabalhista. Recursos Trabalhistas. Instrumentos de Negociação Coletiva.

5. Processo Civil

5.1 Princípios. Jurisdição e Ação. 5.2 Partes e Procuradores. 5.3 Atos Processuais. 5.4 Procedimento Ordinário. 5.5 Recursos.