Prefeitura de São Lourenço do Oeste - SC

Notícia:   Vagas de Enfermeiro e Odontólogo na Prefeitura de São Lourenço do Oeste - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2011

ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA SELEÇÃO DE 02 (DOIS) ENFERMEIROS E 01 (UM) ODONTÓLOGO ESPECIALISTA EM PRÓTESE DENTÁRIA EM CARÁTER TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL PARA O PERÍODO EM QUE OS SERVIDORES TITULARES SE ENCONTRAREM AFASTADOS LEGALMENTE POR LICENÇA, NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 55, IX da Lei Orgânica do Município e de acordo com o artigo 218 e seguintes, da Lei Complementar nº 118 de 2010, demais disposições legais aplicáveis a espécie, resolve baixar normas para realização de PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE TÍTULOS, para admissão de enfermeiros e odontólogo especialista em prótese dentária, em caráter temporário e excepcional enquanto os servidores titulares se encontrarem legalmente afastados por licença, da Rede Municipal de Saúde, regendo-se pelas seguintes regras:

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1 - Abre inscrições para Processo Seletivo para admissão de 02 (dois) enfermeiros e 01(um) odontólogo especialista em prótese dentária, para atuar na Secretaria Municipal de Saúde, as quais serão realizadas gratuitamente, pelo próprio candidato, nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, sito a Rua Rui Barbosa, nº 291, Centro, em São Lourenço do Oeste - SC, nos dia 1º e 02 de fevereiro de 2011, das 7:30 às 10:30 horas e das 13:00 às 16:30 horas.

1.2 - A validação das inscrições será realizada pela Comissão responsável pelo processo seletivo nº 001/2011, após analisados os documentos.

2. DA DOCUMENTAÇÃO

2.1. Quanto à validação da inscrição, o candidato deverá apresentar na Secretaria Municipal de Saúde cópias e originais dos seguintes documentos:

2.1.1 Obrigatoriamente:

a) Carteira de Identidade (cópia);

b) CPF (cópia);

c) Título de Eleitor e quitação eleitoral (cópia);

d) Comprovante de quitação militar (quando for o caso) (cópia);

e) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos (se for o caso) (cópia);

f) Comprovante de habilitação na área de atuação (conforme detalhado no item 3);

g) Comprovante de conclusão de cursos de pós-graduação em nível de Especialização;

h) Para o cargo de enfermeiro, o mesmo deverá apresentar o COREN/SC;

i) Para o cargo de odontólogo, o mesmo deverá apresentar o CRO/SC.

3. DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA

3.1 - Para atuar na área:

a) Comprovantes de especialização, cursos, seminários, simpósios ou palestras, na área de atuação.

4. DA CLASSIFICAÇÃO

4.1 - A classificação dar-se-á em ordem decrescente, obedecidos os seguintes critérios:

I - Para a classificação dos candidatos inscritos para atuarem no cargo de enfermeiro e odontólogo especialista em próteses dentárias:

a) Especialização na Área para o cargo de odontólogo especialista em prótese dentária;

b) Diploma de conclusão do curso de enfermagem ou Certificado, para o cargo de enfermeiro.

c) Maior pontuação obtida através dos comprovantes de especialização, cursos, seminários, simpósios ou palestras, na área de atuação.

4.2 - No cálculo de pontos será obedecido o seguinte critério:

a) a cada 10 horas de especialização, cursos, seminários, simpósios ou palestras, na área de atuação: 01 ponto

b) para o cargo de odontólogo especialista, a especialização exigida para o cargo não terá validade para o cálculo de pontos de que trata o item 4.2.

5. DO DESEMPATE

5.1 - Verificada a ocorrência de empate após a aplicação dos critérios de classificação definidos no item 4 deste Edital, o desempate será feito a partir do seguinte critério:

a) candidato mais idoso;

b) candidato com maior número de filhos menores de 14 (quatorze) anos;

c) sorteio público.

6. DA PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO

6.1 - As listas classificatórias serão divulgadas no Mural do Centro Administrativo Municipal, sito a Rua Duque de Caxias, 789, a partir do dia 04 de fevereiro de 2011, no site oficial do Município (www.saolourenco.sc.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.sc.gov.br).

7. DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

7.1 - O candidato terá o dia 07 de fevereiro de 2011, para entrar com pedido de reconsideração, exclusivamente para sua classificação, junto à Comissão do Processo Seletivo, por meio de requerimento, cuja resposta será fornecida no dia 08 de fevereiro de 2011, via comunicação pessoal.

7.2 - Após analisados eventuais pedidos de reconsideração, o resultado final será divulgado, a partir do dia 09 de fevereiro de 2011, por meio de Edital, a ser publicado no mural e no Diário Oficial dos Municípios - DOM (site: www.diariomunicipal.sc.gov.br), e no site oficial do Município: www.saolourenco.sc.gov.br.

8. DAS VAGAS

8.1 - A escolha de vagas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos inscritos no Processo Seletivo.

8.2 - Os enfermeiros serão contratados com carga horária de 40 horas semanais; sendo um em regime de plantão 12 horas, para atuar junto ao serviço de pronto atendimento da Policlínica Municipal de Saúde; e outro em regime 08 horas diárias, para atuar junto a unidade de estratégia da saúde da família, do Bairro São Francisco, em São Lourenço do Oeste - SC.

8.3 - O odontólogo especialista em prótese dentária, com uma carga horária de 20 horas semanais, para atuar no Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), de São Lourenço do Oeste - SC.

8.4 - A escolha da vaga realizar-se-á no dia da contratação, dia 10 de fevereiro de 2011, às 7h30min, no auditório da Secretaria Municipal de Saúde.

8.5 - O candidato deverá fazer a escolha de vaga pessoalmente.

9. DA ADMISSÃO:

9.1 - A partir da homologação do resultado, obedecida a ordem de classificação e após o candidato ter sido julgado apto física e mentalmente para o cargo, mediante exame de médico oficial, o Poder Público preencherá as vagas conforme necessidades da Rede Municipal de Saúde.

9.2 - Para fins de admissão, o profissional quando convocado para o preenchimento de vaga deverá, no prazo de um dia, apresentar ao setor competente desta Municipalidade, os documentos descritos no subitem abaixo, sob pena de perder a vaga.

9.2.1 - Cópias e originais:

a) Carteira de Identidade;

b) Título de Eleitor e comprovante da última votação;

c) Comprovante de quitação militar (quando for o caso);

d) Certidão de filhos menores de 14 anos;

a) CPF;

b) Certidão de nascimento ou casamento;

c) Comprovante de habilitação na área de atuação (conforme detalhado no item 3);

d) Endereço atualizado (conta de água, luz ou telefone);

e) Número de Telefone para contato;

f) Nº do PIS ou PASEP;

g) Nº da Conta Bancária na Caixa Econômica Federal;

h) Tipagem sanguínea;

9.2.2 - Originais:

a) Atestado de Saúde Física e Mental;

b) Declaração de Bens;

c) Declaração de não Acumulação de Cargo/Função;

d) Declaração de dependentes (citando o nome e a data de nascimento);

e) Folha Corrida Judicial para Efeitos Criminais (Fórum);

f) 01 Foto 3 x 4 recente.

9.3 - Os profissionais serão admitidos em caráter excepcional e temporário, para fins de suprir a ausência temporária dos servidores em gozo de licença, por um período máximo de um ano; podendo ser demitido a qualquer tempo, a critério da Municipalidade e a bem do interesse público.

10. DOS VENCIMENTOS:

Enfermeiro (ensino superior) com carga horária de 40 horas semanais - mais adicional de insalubridade

R$ 2.237,31

Odontólogo especialista em prótese dentária com carga horária de 20 horas semanais - mais adicional de insalubridade

R$ 2.033,92

11. DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1 - O Prefeito Municipal, antes de qualquer nomeação, a bem do interesse público, se reserva no direito de anular o Processo Seletivo.

11.2 - Os candidatos inscritos declaram que aceitam os termos deste edital.

12.3 - Eventuais alterações na legislação municipal relativa a normas inerentes aos servidores públicos, com reflexo na contratação prevista no presente edital, serão automaticamente incorporadas a partir da sua vigência.

12.4 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pelo processo seletivo, mantidas, em qualquer caso, as condições estabelecidas neste Edital.

São Lourenço do Oeste, SC, 21 de janeiro de 2011.

TOMÉ FRANCISCO ETGES
Prefeito