Prefeitura de Independência - RS

Notícia:   Vagas de Agente Comunitário de Saúde para a Prefeitura de Independência - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 01/2009

EDITAL Nº 39/2009

JOÃO EDÉCIO GRAEF, Prefeito de Independência, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO PÚBLICO destinado ao preenchimento de vagas existentes e classificação de candidatos a vagas futuras para o emprego de Agente Comunitário de Saúde, com a execução técnico-administrativa da empresa PREMIER CONCURSOS LTDA., nos termos da Constituição Federal, Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, das normas contidas no presente Edital, pelo Decreto Municipal n.° 011/2007, de 23 de março de 2007, que estabelece normas para realização de Concursos Públicos e pelas demais legislações pertinentes.

1 - DO EMPREGO:

O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas existentes e classificação de candidatos a vagas futuras do seguinte emprego:

Emprego

Vagas

Escolaridade e Exigências Mínimas

C/H semanal

Salário Base Mensal

Valor da Inscrição

Agente Comunitário de Saúde
PSF 1 e PSF 2
(mapa em anexo)

Reserva de vagas

Ensino Fundamental Completo

40

R$ 532,00

R$ 23,92

Obs 1: O cargo de agente comunitário de saúde exige que o candidato resida na própria comunidade, abrangendo o território no qual irá atuar, na data de publicação do edital. Serão considerados como comprovantes de residência fotocópia de conta de água, luz, telefone fixo, que deverão ser apresentados juntamente com declaração do candidato autenticada em cartório de que reside no local indicado no comprovante, na data da admissão.

Obs. 2: O candidato ao cargo de agente comunitário de saúde, no momento de sua admissão deve, obrigatoriamente, apresentar certificado de conclusão de curso introdutório de formação inicial e continuada, o qual o Município de Independência proporcionará aos 08 (oito) primeiros candidatos classificados no Processo Seletivo Público por área, devendo os candidatos concluírem o referido Curso com aproveitamento satisfatório como condição para que se efetive a nomeação, sendo que as nomeações observarão a classificação no Processo Seletivo Público, sendo este Curso um requisito para o exercício da atividade, nos termos do art. 6°, inciso I, da Lei Federal n°. 11.350/20 06."

2 - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO:

O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoções da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal.

São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:

I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;

II - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

III - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

V - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e

VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

3 - DA DIVULGAÇÃO:

A divulgação oficial de todas as etapas deste Processo Seletivo Público se dará em forma de Editais publicados nos seguintes locais:

3.1 - No mural de Publicações oficiais da Prefeitura Municipal, situado à Rua Senador Pinheiro, 1348, Independência/RS.

3.2 - Na internet, nos site www.e-premier.com.br e www.independencia.rs.gov.br (em caráter meramente informativo).

4 - DAS INSCRIÇÕES:

4.1 - Período, horário e local:

As inscrições deverão ser realizadas no período de 2 a 17 de abril de 2009, de segunda à sexta-feira, das 8h às 11h e 30min. e das 13h e 30min. as 17h e 30min., na Prefeitura Municipal de Independência, Rua Senador Pinheiro, 1348.

4.2 - Procedimento de inscrição:

4.2.1 - Comparecer no período, local e horários determinados portando os seguintes documentos:

a) fotocópia de documento de identidade com foto (acompanhada do original para simples conferência);

b) 02 (duas) fotos 3x4, recentes e iguais;

c) Fotocópia de documento que comprove residência desde a data de abertura deste Processo Seletivo;

d) Fotocópia do comprovante da escolaridade mínima exigida conforme item 1 deste edital (acompanhada do original para simples conferência).

4.2.2 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser paga na tesouraria da Prefeitura Municipal.

4.2.3 - Preencher todos os campos do Formulário de Inscrição com letra de forma e sem rasuras.

4.2.4 - Os candidatos portadores de deficiência deverão anexar à Ficha de Inscrição, Atestado Médico em receituário próprio (original), especificando claramente a deficiência de que é portador, nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID).

4.2.5 - Após o pagamento da inscrição e a devolução do formulário de inscrição preenchido, o candidato receberá o comprovante de sua inscrição, que deverá ser apresentado pelo candidato no dia da realização da Prova Escrita.

4.2.6 - No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o documento de identidade do procurador, o instrumento de mandato de procuração, com a firma do outorgante devidamente reconhecida em cartório e a fotocópia autenticada do documento de identidade do candidato, além dos demais documentos indispensáveis à inscrição.

4.2.7 - O candidato que o requerer, será dispensado de submeter-se à prova de que trata o item 5, desde que anexe certidão fornecida por ente público, comprovando que estava no exercício das funções de agente comunitário de saúde no dia 15 de fevereiro de 2006 (data de publicação da EC 51), em razão de contrato precedido de prova seletiva pública realizada por ente da administração pública direta ou indireta, ou por outra instituição com autorização e supervisão de órgão da administração direta (art. 2º, parágrafo único, da EC 51 c/c art. 9º, parágrafo único, da Lei nº 11.350/2006).

4.2.8 - O candidato que apresentar, em documento fornecido pela entidade em que prestou o serviço, prova de que estava em exercício das funções de agente comunitário de saúde no dia 06 de fevereiro de 2006, data da publicação da Lei nº 11.350/2006, será dispensado de apresentar prova de escolaridade nível ensino fundamental.

4.3 - Condições de inscrição:

4.3.1 - O candidato deverá possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições.

4.3.2 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

4.3.3 - Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que em caso de nomeação, a admissão no emprego só lhes será deferida se exibirem a documentação comprobatória das condições previstas no item 10.7 do presente Edital.

4.3.4 - As inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos serão automaticamente canceladas.

4.3.5 - Não serão aceitas inscrições condicionais, por correspondência, fac-símile (fax) ou por qualquer outro meio eletrônico.

4.3.6 - Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste edital.

4.3.7 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, mesmo que o candidato não efetive sua inscrição ou não tenha sua inscrição homologada, salvo se o processo seletivo for cancelado.

4.3.8 - A inscrição somente será aceita após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

4.3.9 - Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato.

4.3.10 - O candidato (ou seu procurador) assinará no Formulário de Inscrição, declaração de que está de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital.

4.4 - Das vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência:

4.4.1 - É assegurado o direito de inscrição às pessoas portadoras de deficiência, nos termos da Legislação vigente, observada a compatibilidade do emprego com a deficiência de que são portadores, devendo esta deficiência ser comprovada com atestado médico nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID).

4.4.2 - Às pessoas portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, para o emprego cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 20% (vinte por cento) das vagas para cada emprego, do total das vagas oferecidas, nos termos da Lei n° 1391 de 19 de dezembro de 2001.

4.4.2.1 - Quando o número de vagas resultar em fração, o arredondamento será feito para o número inteiro superior, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou para o número inteiro inferior, em caso de fração menor que 0,5

4.4.3 - O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá marcar item específico no formulário de inscrição e a empresa responsável pelo Processo Seletivo analisará a viabilidade de atendimento à solicitação. As solicitações de condições especiais serão atendidas, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.4.4 - O candidato com deficiência, que não realizar a inscrição, de acordo com o disposto no item 4.2.4, não concorrerá à reserva de vagas para pessoas com deficiência e não receberá atendimento especial, não cabendo a interposição de recurso em favor da situação.

4.4.5 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, local e horário de realização da prova.

4.4.6 - Não ocorrendo a aprovação de candidatos portadores de deficiência para preenchimento das vagas previstas, estas serão preenchidas pelos demais aprovados.

4.5 - Homologação das inscrições:

4.5.1 - A homologação das inscrições será divulgada, conforme o item 3 deste Edital, no dia 20 de abril de 2009, contendo informações sobre as inscrições homologadas, relação das indeferidas e o motivo dos indeferimentos.

5 - DAS PROVAS:

5.1 - Da Prova Escrita:

A prova escrita será eliminatória e valerá 100 (cem) pontos, distribuídos em 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha. Estará aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos.

5.1.1 - Data, horário e local da Prova Escrita:

As Provas serão realizadas em data, horário e local a serem divulgados no Edital de Homologação das Inscrições.

5.1.2 - Conteúdos da Prova Escrita:

Os Programas e Referências Bibliográficas que serão utilizados na elaboração das Provas Escritas constam no Anexo I.

A Prova Escrita versará sobre as seguintes disciplinas:

Disciplina

N° Pontos

Nº Questões

Língua Portuguesa

15 pontos

06 questões

Matemática

10 pontos

04 questões

Conhecimentos Específicos

75 pontos

30 questões

Total

100 pontos

40 questões

5.1.3 - Da realização da Prova Escrita:

5.1.3.1 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das mesmas, munido do comprovante de inscrição, documento de identidade com foto (original) e caneta esferográfica azul ou preta.

5.1.3.2 - Serão considerados documentos de Identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Institutos de Identificação, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem, Conselho, etc), passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação, desde que com foto. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado.

5.1.3.3 - Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

5.1.3.4 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.

5.1.3.5 - Durante as provas, não será permitido nenhum tipo de consulta, uso de calculadora, equipamentos de rádio do tipo "walk-man" ou similar e de telefones celulares.

5.1.3.6 - Será excluído do Processo Seletivo quem:

a) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas;

b) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa da sua realização;

c) Ausentar-se da sala, durante as provas, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e acompanhado do fiscal da sala;

d) Portar-se inconvenientemente, perturbando de qualquer forma o andamento dos trabalhos;

e) Tiver atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas do processo seletivo ou autoridade presente.

5.1.3.7 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou pessoas estranhas ao processo seletivo, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

5.1.3.8 - A duração máxima da prova escrita é de 3 (três) horas.

5.1.3.9 - O candidato somente poderá se retirar do recinto das Provas Escritas após transcorrida 01 (uma) hora do início das mesmas.

5.1.3.10 - Ao terminar a prova escrita, o candidato deverá devolver o caderno de provas e a grade de respostas devidamente preenchida e assinada para o fiscal.

5.1.3.11 - Os dois últimos candidatos a terminarem a prova escrita (em cada uma das salas) deverão rubricar, juntamente com os fiscais, o lacre dos envelopes dos cadernos de provas e das grades de resposta.

5.1.3.12 - Se houver interesse, os candidatos poderão copiar as respostas assinaladas, no verso do comprovante de inscrição, para conferir com o gabarito.

5.1.3.13 - A grade de respostas será o único documento considerado para a atribuição de pontos.

5.1.3.14 - Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado, para a pontuação do candidato.

5.1.3.15 - Não serão computadas as questões objetivas não assinaladas (em branco) na grade de respostas, assim como as questões que contenham mais de uma alternativa assinalada para a mesma questão, que contenha emenda, rasura e/ou alternativa marcada a lápis, ainda que legíveis.

5.1.3.16 - O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento da Grade de Respostas e pela sua integridade e, em nenhuma hipótese haverá substituição da mesma, salvo em caso de defeito de impressão.

5.1.3.17 - As questões objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

5.1.3.18 - Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas aos candidatos, mesmo após o encerramento do processo seletivo.

6 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

6.1 - O Gabarito Oficial será divulgado a partir das 14 horas do primeiro dia útil subseqüente ao da aplicação das Provas Escritas, conforme item 3 deste Edital.

6.2 - A data de divulgação do resultado da prova escrita será marcada posteriormente, conforme o item 3 deste Edital.

6.3 - Os resultados das análises dos pedidos de revisão e/ou de reconsideração deste Processo Seletivo serão divulgados, conforme o item 3 deste Edital, sempre no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil, subseqüente ao do término do prazo do respectivo pedido de recurso.

6.4 - Se houver necessidade de sorteio para desempate de dois ou mais candidatos, o mesmo será realizado na sede da Prefeitura Municipal de Independência, em data a ser divulgada posteriormente.

6.5 - Os resultados finais deste Processo Seletivo serão divulgados, conforme o item 3 deste Edital, após terminados todos os prazos definidos neste edital.

7 - DO PRAZO PARA RECURSOS:

7.1 - O candidato poderá interpor pedido de revisão referente:

7.1.1 - Às Inscrições não-homologadas, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do Edital de Homologação das Inscrições.

7.1.2 - Ao Gabarito Oficial, às Questões Objetivas e aos Resultados das Provas Escritas, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação do Edital do Resultado das Provas Escritas.

7.2 - Os Recursos deverão ser dirigidos à Banca Examinadora do Concurso público, mediante requerimento encaminhado através de protocolo, que deverá ser realizado na sede da Prefeitura Municipal, contendo:

a) Nome completo e número de inscrição do candidato;

b) Indicação do Processo Seletivo e emprego a que concorre;

c) Indicação da matéria da prova e/ou das questões envolvidas;

d) Objeto do pedido e exposição de argumento com fundamentação circunstanciada.

7.3 - Tão logo seja divulgado o resultado da análise dos pedidos de revisão do item 7.1.2, o candidato terá (02) dois dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação, para interpor recurso de reconsideração do pedido de revisão, que deverá ser dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, mediante requerimento encaminhado através de protocolo, contendo os mesmos dados do item 7.2.

7.4 - Não serão considerados os pedidos de revisão e/ou de reconsideração formulados fora do prazo e/ou que não contenham os dados do subitem 7.2 deste edital.

7.5 - Não serão aceitos pedidos de revisão e/ou de reconsideração interpostos por fac-símile (fax), telegrama, internet, ou por qualquer outro meio que não o especificado neste edital.

7.6 - Durante o prazo para pedidos de revisão referente ao item 7.2, será dada ao candidato, vista da prova-padrão, sob fiscalização.

7.7 - Fica expressamente vedado aos candidatos, no recinto de vistas da prova-padrão e durante o processamento deste trabalho, estabelecerem discussões orais em torno das questões ou critérios de correção e julgamento, bem como formularem reclamações sobre tais assuntos aos servidores encarregados do aludido serviço.

7.8 - Somente serão deferidos os pedidos de revisão e/ou de reconsideração que comprovarem que houve erro da Comissão Examinadora e/ou atribuições de notas diferentes para soluções iguais.

7.9 - Os pontos relativos à questão eventualmente anulada pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo, serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a mesma prova. No caso de haver alteração no Gabarito Oficial, todas as grades de respostas serão novamente corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo.

8 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

8.1 - Será considerado APROVADO no Processo Seletivo, o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos da Prova Escrita.

8.2 - Serão classificados somente os candidatos aprovados e a respectiva classificação observará a ordem numérica decrescente da pontuação individualmente alcançada, considerando-se classificado em 1º lugar o candidato que obtiver maior soma de pontos e, nesta ordem, os candidatos serão convocados para ingresso no emprego de Agente Comunitário da Saúde, da Prefeitura Municipal de Independência.

8.3 - A aprovação no Processo Seletivo Público não assegura ao candidato a admissão imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, ficando a concretização deste ato condicionada à necessidade e possibilidade da Prefeitura Municipal de Independência.

8.4 - A pontuação final dos candidatos será igual aos pontos obtidos na Prova Escrita.

8.5 - Os candidatos dispensados da realização da prova, nos termos do item 4.2.7, participarão da classificação, considerada a nota obtida em seleção pública anterior, comprovada pelo documento de que trata o item 4.2.7 deste edital, na posição correspondente a essa nota. Não havendo comprovação de nota, serão classificados em seguimento aos aprovados nesta seleção, pela ordem de inscrição, com desempate, por sorteio.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

Em caso de EMPATE na classificação, terá preferência o candidato que tiver:

a) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) Maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

c) Maior nota na Prova de Matemática;

d) Sorteio Público.

10 - DO PROVIMENTO DOS EMPREGO:

10.1 - O provimento do emprego obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2 - O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Independência - RS.

10.3 - O candidato convocado terá o prazo de 10 (dez) dias para tomar posse, contados da publicação do ato de admissão, prorrogável por mais 10 (dez) dias a requerimento do interessado. Caso não ocorra, o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando à Prefeitura Municipal o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

10.4 - O candidato que não desejar assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do processo seletivo, a novo chamamento e desde que tenha satisfeito o disposto no item 10.7 deste Edital.

10.5 - O candidato que não aceitar assumir o emprego, quando chamado pela segunda vez, será eliminado do processo seletivo.

10.6 - O processo seletivo em questão tem validade de 02 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, a critério do Município de Independência.

10.7 - Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que, no caso de convocação, a posse no emprego só lhes será deferida se exibirem provas de:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da posse;

c) possuir a escolaridade mínima exigida até o último dia das inscrições;

d) haver concluído, com aproveitamento, o curso de formação inicial para as funções de agente comunitário de saúde (art. 6º, da Lei nº 11.350/2006);

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) estar em dia com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);

g) negativa de antecedentes criminais e alvará de folha corrida;

h) apresentar, no caso de deficiente físico, atestado médico da deficiência de que é portador;

i) estar em gozo dos direitos civis e políticos;

j) ser considerado apto pelo Médico do Trabalho designado pela Prefeitura Municipal de Independência;

k) declaração negativa de acumulação de cargo e/ou emprego público;

l) declaração negativa de aposentadoria em cargo e/ou emprego público;

m) declaração de bens.

- Na hipótese de exercer cargo ou emprego público, declarar qual é, e onde o exerce. Na hipótese de ser aposentado, declarar por qual cargo ou emprego se aposentou, e órgão previdenciário pelo qual percebe o provento.

10.8 - A não apresentação dos documentos acima na ocasião da posse, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição no processo seletivo.

11 - DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1 - É vedado aos candidatos a anexação de documentos após os prazos especificados.

11.2 - A inaptidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.3 - Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo, serão resolvidos pelo Município, em conjunto com a empresa responsável pela realização do Processo Seletivo.

11.4 - Qualquer irregularidade ou ilegalidade eventualmente ocorrida neste processo seletivo público poderá ser denunciada ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado.

11.5 - Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Programas e referências bibliográficas. Anexo II - Formulário para entrega de recursos.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA (RS), 01 de abril de 2009.

JOÃO EDÉCIO GRAEF
Prefeito de Independência

REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE

CÁTIA LIMA MACHADO
Secretária de Administração

ANEXO I

PROGRAMAS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

1.1 - PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

Programa: Leitura e interpretação de texto. Conhecimentos gramaticais: ortografia; vocabulário; concordância nominal e verbal. Pontuação e Acentuação.

Referências Bibliográficas:

CUNHA, Celso e CINTRA, Luis Filipe Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: Nova Fronteira, 1999.

1.2 - PROVA DE MATEMÁTICA

Programa: (expressões e problemas), com números naturais; números fracionários; números decimais; números inteiros; equação de 1º e 2º graus, com variáveis; razão e proporção; regra de três simples e composta; juros simples e composto; expressões algébricas; polinômios; fatoração; frações algébricas.

Referências Bibliográficas:

GIOVANNI, J. R; CASTRUCCI, B.; GIOVANNI JR., J. R. A conquista da Matemática: Teoria e Aplicação. 5ª à 8ª série. SP, Ed. FTD, 1992.

NAME, M. ª Tempo de Matemática. 5ª à 8ª série Ed. do Brasil.

1. 3 - PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Programa: As questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo conforme Item 2 deste Edital.

Referências Bibliográficas:

CAVALCANTI, E. Ciências: programas de saúde e educação ambiental. São Paulo : Moderna, 1994.

GOMES, Gerusa. Família Cotidiano e Luta pela Sobrevivência, in CARVALHO, C. Brante de. A família contemporânea em debate. São Paulo: Cortez, 1997.

CARVALHO, C. Brante de. A família contemporânea em debate. São Paulo: Cortez, 1997.

ANEXO II

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSOS

NOME:Nº INSC:
EMPREGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Marque com X somente um tipo de recurso, conforme desejado.

( ) Contra o indeferimento da Inscrição

( ) Contra o Gabarito Oficial

( ) Contra as Questões Objetivas

( ) Contra os Resultados da Prova Escrita

O formulário deve ser preenchido de acordo com o item 7.2 do presente Edital.
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Obs: Preencha com letra de forma todos os campos acima e entregue 2 (duas) vias do formulário.

Independência, _____de ____________________ de 2009.

Assinatura do candidato _________________________

Assinatura do responsável pelo recebimento _________________________