Câmara de Conselheiro Mairink - PR

Notícia:   Vaga para Técnico em Contabilidade na Câmara de Conselheiro Mairink - PR

CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO MAIRINK

ESTADO DO PARANÁ

CONCURSO PÚBLICO N° 001/2012

EDITAL N° 002/2012

O Presidente da Câmara Municipal de Conselheiro Mairinck, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 37, da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSO PÚBLICO sob regime estatutário - Lei Municipal N° 111/92, para provimento de cargo do quadro geral dos servidores municipais, da Câmara Municipal, com a execução técnica-administrativa da empresa RCV - Comércio e Materiais para Concursos Ltda., o qual se regerá pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.

CAPÍTULO I - DOS CARGOS

1. TABELA DE CARGOS:

O presente concurso destina-se ao provimento de vagas no cargo descrito no quadro abaixo, sendo que os demais classificados ficarão em cadastro de reserva, para suprimento de novas vagas a serem previstas por Lei Orçamentária, durante a validade do concurso.

1.1. GRUPO I - CARGO DE NÍVEL TÉCNICO PÓS-MÉDIO (TPM) OU SUPERIOR COMPLETO

Vagas

Cargos

Carga Horária Semanal

Taxa Inscrição

Vencimento Mensal

Habilitação Profissional e/ou Escolaridade Exigida

Geral

Reserva

PNE

1

-

-

Técnico em Contabilidade

20

R$ 40,00

R$ 975,00

Certificado de Conclusão do Curso Técnico em Contabilidade ou Diploma de Curso Superior em Ciências Contábeis e Registro no Conselho Regional de Classe.

* PND - Portador de Necessidade Especial

* Fica reservado no mínimo o percentual de 5% das vagas a serem preenchidas de acordo com o Decreto Federal n° 3.298/99.

2. DA DIVULGAÇÃO:

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e as divulgações referentes às etapas deste Concurso Público dar-se-ão através de afixação nos painéis de publicações da Câmara, através de publicações do seu extrato junto ao Órgão de Publicação Oficial da Câmara Municipal de Conselheiro Mairinck-PR - Jornal Tribuna do Vale e no site www.rcvconcursos.com.br da empresa organizadora do certame.

CAPÍTULO II - DA DEVOLUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

1. Os candidatos participantes do concurso público anterior devidamente anulado (Concurso Público n° 01/2011 - Edital n° 01/2011) estão automaticamente inscritos e aqueles que efetuaram o pagamento das taxas de inscrição e não desejarem participar do referido concurso serão reembolsados em igual valor, mediante depósito, através de requerimento do próprio candidato informando a conta corrente que for indicada à Comissão Especial do Concurso Público, conforme ANEXO I deste Edital.

2. O pedido de reembolso deverá ser assinado pelo candidato e entregue à Comissão Especial do Concurso Público, devendo ser requerido no período das 08:00 horas do dia 12/03/2012 até às 16:00 do dia 27/03/2012, na sede administrativa da Câmara Municipal de Conselheiro Mairinck-PR, sito na Rua Doutor Marins de Camargo n° 160, na cidade de Conselheiro Mairinck-PR.

3. Após o período de requerimento não será procedida a devolução da taxa de inscrição.

4. A restituição será efetuada no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da data do protocolo do pedido.

5. O candidato que pleitear a restituição da taxa de inscrição é responsável pelos dados e informações prestadas à Comissão Especial do Concurso Público.

CAPÍTULO III - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

1. Cabe, observado o disposto no Decreto Federal n°. 6.593 de 02/10/2008, pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição prevista neste concurso de candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Federal n°. 6.135, de 26 de junho de 2007, e que se enquadre em uma das seguintes condições:

a) Desempregado: o cidadão que não desenvolva qualquer atividade remunerada;

b) Carente: aquele cuja renda familiar não seja superior a um salário mínimo.

2. O candidato que faz jus ao benefício deverá:

a) Efetuar sua inscrição no concurso público no período das 08:00 horas do dia 12/03/2012 até as 24:00 horas do dia 27/03/2012, sendo considerado o horário oficial de Brasília - DF, através do site www.rcvconcursos.com.br -

b) Preencher a declaração de que atende à condição estabelecida no item 1, "b" deste Capítulo, conforme ANEXO II deste Edital.

3. A solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição deverá ser dirigida a Comissão Especial de acompanhamento do Concurso Público do Município, mediante requerimento de candidato, (ANEXO II deste Edital), devidamente identificado, fundamentado e protocolado na Câmara Municipal de Conselheiro Mairinck, localizada na Rua Doutor Marins de Camargo n° 160, no município de Conselheiro Mairinck-PR, contendo os seguintes documentos anexados:

a) Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;

b) Declaração devidamente assinada de que atende a uma das condições estabelecidas nas alíneas do item 1 deste Capítulo, comprovando a situação mediante apresentação de: fotocópia do CPF; fotocópia das páginas da Carteira de Trabalho - CTPS que identifique o candidato e caracterize a sua situação de desemprego; declaração do interessado, devidamente assinada, relatando sua situação de desemprego assinada por duas testemunhas ou comprovação de baixa renda emitida pelo órgão de Assistência Social do Município de origem do candidato;

c) Declaração do órgão gestor do CadUnico do Município de origem de que está inscrito no CadÚnico nos moldes do Decreto Federal n°. 6.135 de 26/06/2007.

d) Fotocópia do Boleto Bancário (não pago) decorrente da inscrição no concurso.

4. Cabe a Comissão Especial de Concurso Público do Município, receber o pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição, consultar o responsável pelo órgão gestor do CadÚnico a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato e comunicar a empresa executora deste concurso dos pedidos de isenção da taxa de inscrição deferidos.

5. O deferimento ou não da solicitação do candidato será dada pelo Presidente da Comissão Especial de concurso, referendado pelo Presidente da Câmara Municipal.

6. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único, do art. 10, do Decreto n° 83.936, de 6 de setembro de 1979 e a falta de um dos documentos solicitados no item 3 deste Capítulo ocasionará no indeferimento do pedido.

7. O prazo limite para a apresentação do requerimento de isenção é 22/03/2012, no horário das 8:00 as 11:00 e das 13:00 as 16:00 horas.

8. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

9. A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada através de Edital no meio de comunicação oficial da Câmara Municipal - Jornal Tribuna do Vale e no site www.rcvconcursos.com.br até o dia 23/03/2012.

10. Os interessados que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão efetuar o pagamento impreterivelmente até o dia 27/03/2012.

11. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar a inscrição na forma e prazos estabelecidos neste edital, estará automaticamente excluído do concurso público.

CAPÍTULO IV - DAS INSCRIÇÕES E DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

1. AS INSCRIÇÕES SERÃO REALIZADAS EXCLUSIVAMENTE PELA INTERNET NO ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.rcvconcursos.com.br no período das 08:00 horas do dia 12/03/2012 até as 24:00 horas do dia 27/03/2012, sendo considerado o horário oficial de Brasília - DF.

1.1. Os candidatos poderão obter mais detalhes quanto aos procedimentos para inscrições nos Capítulos IV e V deste Edital.

2. A inscrição do presente Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3 DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E ATOS DECORRENTES:

3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12, da Constituição Federal;

3.2. Ter até a data da nomeação idade mínima de 18 anos; estar no gozo dos direitos políticos e civis e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar; gozar de boa saúde física e mental;

3.3. Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga;

3.4. Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental;

3.5. Ler o presente edital, editais complementares ou de retificação, caso existam, para conhecer todas as determinações relacionadas, certificando-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e assumir o cargo, caso seja aprovado e convocado.

4. Aos Portadores de Necessidades Especiais é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

5. No ato da inscrição o candidato Portador de Necessidades Especiais deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo para qual pretende se inscrever, assim como, juntar a documentação solicitada conforme determinado no Capítulo V.

6. Não serão aceitas inscrições por via postal, por telex, via fax, e-mail, extemporâneo ou condicional ou sob outra forma não estabelecida neste edital.

7. A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação;

7.1. O pagamento da inscrição realizado somente com cheque e sem provisão de fundos, acarretará no cancelamento automático da inscrição;

7.2. No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

4. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente no caso do modelo novo, com a foto).

5. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

6. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

10.1. No dia 30 de março de 2012 será divulgado o Edital de Homologação das inscrições, através de afixação nos painéis de publicações da Câmara, junto ao Jornal Tribuna do Vale e no site www.rcvconcursos.com.br da empresa organizadora do certame.

10.2. Os candidatos deverão acompanhar este Edital, para verificar, se sua inscrição foi deferida, caso contrário, o candidato não poderá prestar provas, sendo eliminado do Concurso, não assistindo o direito à devolução da taxa de inscrição, cabendo porém, recurso quanto ao indeferimento, conforme preconiza o item 1 do Capítulo IX.

11. A empresa executora, RCV Concursos e a Câmara Municipal de Conselheiro Mairinck - PR, não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição on fine implicará na não efetivação da mesma.

12. O candidato, ao efetivar sua inscrição assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar no formulário de inscrição, sob as penas da lei. Declarações falsas ou inexatas dos dados constantes do formulário de inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, podendo o candidato responder às conseqüências legais.

13. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público no endereço eletrônico www.rcvconcursos.com.br ou pelo telefone (41) 3023-3111.

CAPÍTULO V - DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Ao candidato Portador de Necessidade Especial que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989 é assegurado o direito de inscrição para os cargos/funções em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

2. Aos candidatos Portadores de Necessidades Especiais serão destinadas 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas para cada emprego público, das que vierem a surgir ou das que forem criadas no prazo de validade do Concurso, em cumprimento ao disposto no § 29 do art. 59 da Lei N° 8.112/1990, bem como na forma dos Decretos N° 3.298/99 e 5.296/2004.

2.1. Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item anterior resultar em número fracionário, elevar-se-á até o primeiro número inteiro subsequente resultante da aplicação do percentual, em conformidade com o disposto no § 29, do art. 37 do Decreto Federal n9 3.298/99, mas somente se a casa decimal for igual ou maior que 75 (setenta e cinco);

2.2. A reserva de vaga oferecida à pessoa portadora de necessidades especiais, não se aplica ao presente Concurso Público devido ao número insuficiente de vagas para esse fim.

3. Consideram-se pessoas Portadoras de Necessidades Especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 70 do Decreto Nº 5.296/2004.

4. O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5. O candidato Portador de Necessidade Especial participará do Concurso em igualdade com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6. Durante o período das inscrições (será observada a data de postagem), o candidato deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), para a RCV-Concursos Ltda., situada na Rua da Glória n° 72, Centro Cívico, CEP: 80.030-060, Curitiba, Paraná, os documentos a seguir:

a) Laudo Médico original atestando a espécie, o grau e o nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

b) O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de procedimentos especiais para realização das provas, tais como prova especial e/ou sala especial, deverá informar mediante preenchimento do ANEXO III;

c) Cópia do documento de identidade, cópia do CPF e telefone para contato.

7. No ato da inscrição o candidato Portador de Necessidade Especial deverá declarar estar ciente das atribuições do emprego público para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

8. Antes da posse dos candidatos, a Câmara Municipal de Conselheiro Mairinck designará Junta Médica para analisar o efetivo enquadramento na legislação própria, daqueles que se declararam portadores de necessidades especiais. Caso a decisão da Junta seja pelo não enquadramento, o candidato será excluído como Portador de Necessidade Especial, para efeitos dos benefícios da lei neste concurso, e passará a constar da relação geral dos candidatos, observada a ordem de classificação.

9. Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 70, do Decreto N° 5.296/2004, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

10. Será eliminado da lista de candidatos Portadores de Necessidades Especiais aquele cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo figurar apenas na lista de classificação geral.

11. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

12. O candidato Portador de Necessidade Especial, que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Edital não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

13. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

CAPÍTULO VI - DAS PROVAS

1. Para o cargo de Técnico em Contabilidade, o Concurso constará de Prova Objetiva de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, em etapa única, com 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha, com apenas uma alternativa correta, a ser avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo que as questões de Português, Matemática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos em Informática terão Peso 1 (um) e as questões de Conhecimentos Específicos terão Peso 3 (três). As questões serão compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições do cargo.

1.1. As questões serão elaboradas e distribuídas, conforme disposto no quadro a seguir:

CARGO

PROVA DE CONHECIMENTOS

N.° QUESTÕES

PESOS

VALOR TOTAL DE PONTOS

Técnico em Contabilidade

Português

10

1

10

Matemática

5

1

5

Conhecimentos Gerais

5

1

5

Conhecimento em Informática

5

1

5

Conhecimentos Específicos

25

3

75

1.2. O candidato ao se submeter apenas a esta Prova de Conhecimentos, considerar-se-á aprovado, se obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

CAPÍTULO VII - DA PROVA DE CONHECIMENTOS

1. A Prova de Conhecimentos será realizada em 15 de abril de 2012, com início às 09:00 (nove) horas e término às 12:00 (doze) horas, na Escola Municipal Cecília Meireles, localizada na Rua Doutor Natal de Camargo n° 160, no município de Conselheiro Mairinck-PR, sendo que os portões serão fechados às 08horas30min (oito horas e trinta minutos de antecedência).

2. O gabarito oficial da Prova de Conhecimentos será afixado em mural da Câmara Municipal de Conselheiro Mairinck, sito na Rua Dr. Marins de Camargo n ° 160, Centro, no município de Conselheiro Mairinck-PR e disponível no site www.rcvconcursos.com.br, a partir das 14 (quatorze) horas do dia 16/04/2012 e permanecendo no site até as 18 (dezoito) horas do dia 20/04/2012.

3. As Provas de Conhecimentos serão disponibilizadas no site www.rcvconcursos.com.br, a partir das 14 (quatorze) horas do dia 16/04/2012 e permanecendo no site até as 18 (dezoito) horas do dia 20/04/2012.

4. Não haverá provas fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

5. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 45 (quarenta e cinco) minutos ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa.

6. O ingresso na sala de provas, só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e documento de inscrição no Concurso, entregue quando do ato de inscrição.

7. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização de qualquer uma das fases do concurso, deverá levar um (a) acompanhante, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança. Para ter esse direito a candidata deverá requerer tal condição em até 72 horas antes do horário marcado para o início da prova. O requerimento deverá ser enviado a RCV, através do FAX (41) 3029-0470 constando o nome, número de inscrição, cargo e RG do candidato.

8. Não será admitido às provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

9. No recinto de provas não será permitida a utilização de equipamentos de rádio tipo "walkman" ou similar, bem como o uso de telefone celular.

10. Durante as provas não será permitida nenhuma consulta ou uso de máquina calculadora.

11. O caderno de questões é o espaço pelo qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO na capa do caderno de questões e no cartão-resposta.

12. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão-resposta estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada, que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

13. Em nenhuma hipótese será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

14. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

15. O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-resposta e sua integridade, e em nenhuma hipótese haverá substituição do mesmo, salvo em caso de defeito em sua impressão.

16. Será eliminado do Concurso o candidato que:

a) Tomar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como se utilizando de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

c) Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal, após ter assinado a lista de presença;

d) Não devolver o cartão-resposta e/ou o caderno de questões;

e) Deixar de assinar a lista de presença e/ou o cartão-resposta;

f) Utilizar processos ilícitos ou imorais na realização das provas, caso se comprove, imediata ou posteriormente, mediante analise por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

g) Não atender às determinações do presente Edital.

17. O candidato, ao terminar a Prova de Conhecimentos, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão-resposta, o caderno de questões, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo junto à Câmara.

17.1. Será permitido aos candidatos copiar suas respostas, no espaço reservado na folha de rosto (capa) do caderno de questões que se encontra no rodapé.

17.2. No transcorrer da prova, se o candidato observar alguma anormalidade como: de prova entregue de outro cargo, problema de ordem gráfica ou irregularidade na formulação de questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, o qual anotará a anormalidade no Relatório de Ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

18. Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 17.2, deverá manifestar-se no momento da prova, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

19. Os candidatos só poderão deixar a sala de provas após 1 (uma) hora de seu início, mesmo que tenha desistido do Concurso, não podendo, neste caso, levar consigo o caderno de questões.

20. Ao final da Prova de Conhecimentos, os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinarem o lacre do envelope das provas juntamente com os fiscais, sendo liberados quando todos as tiverem concluído.

21. Não será concedida, em hipótese alguma, segunda chamada, vista e/ou revisão de provas.

CAPÍTULO VIII - DA APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

1. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à nota da Prova de Conhecimentos.

2. O Edital de classificação dos candidatos aprovados no Concurso apresentará apenas os candidatos aprovados no cargo.

3. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente das notas obtidas.

4. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate se dará através dos seguintes critérios:

a) Idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei N° 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) Obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Por idade, prevalecendo o de maior idade;

d) Por critério de sorteio.

5. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:

5.1. Os candidatos deverão acompanhar este Edital, cabendo porém, recurso quanto à nota final, conforme preconiza o item 3 do capítulo IX.

5.2. Será divulgado através de afixação nos painéis de publicações da Câmara, junto ao jornal Tribuna do Vale, no site www.rcvconcursos.com.br da empresa organizadora do certame.

CAPÍTULO IX - DOS RECURSOS

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1. Caberá ao candidato, recurso quanto ao indeferimento da inscrição, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data da publicação da homologação das inscrições, o qual deverá ser interposto mediante formulário próprio (ANEXO IV), devidamente fundamentado e obrigatoriamente assinado pelo candidato, protocolizado no protocolo geral da Câmara, encaminhado à Comissão Especial do Concurso, que o julgará no prazo de 05 (cinco) cinco dias.

1.2. Interposto o recurso e não julgado no prazo previsto o candidato poderá, se for o caso, participar condicionalmente das provas que se realizarem até a decisão, permanecendo no Concurso se o apelo for provido, dele sendo eliminado se indeferido.

2. DAS PROVAS:

2.1. Caberá ao candidato, recurso quanto à Prova de Conhecimentos, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data da publicação do gabarito, o qual deverá ser interposto mediante formulário próprio (ANEXO IV), devidamente fundamentado e obrigatoriamente assinado pelo candidato, protocolizado no protocolo geral da Câmara Municipal de Conselheiro Mairinck(PR), encaminhado à Comissão Especial do Concurso.

2.2. As reclamações sobre questões da Prova de Conhecimentos somente serão admitidas quando de sua realização, mediante preenchimento do relatório de irregularidades através do fiscal de sala, no qual deverão constar o nome completo do candidato, o número de inscrição do candidato, o cargo pretendido e o número da questão impugnada.

2.3. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da Prova de Conhecimentos, porventura anuladas serão atribuídas a todos os candidatos, indistintamente, aos que não os obtiveram na correção inicial.

2.4. Da decisão final da Comissão Especial do Concurso e da Banca Examinadora não caberá recurso.

3. DO RESULTADO FINAL:

3.1. Caberá ao candidato, recurso quanto ao resultado final, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data da publicação do Edital dos candidatos aprovados, o qual deverá ser interposto mediante formulário próprio (ANEXO IV), devidamente fundamentado e obrigatoriamente assinado pelo candidato, protocolizado no protocolo geral da Câmara Municipal de Conselheiro Mairinck(PR), encaminhado à Comissão Especial do Concurso.

3.2. A Comissão Especial do Concurso, após análise dos pedidos, decidirá sobre sua aceitação e publicará, quando couber, o resultado do pedido através de Edital.

4. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS:

4.1. Todos os recursos serão liminarmente indeferidos se forem interpostos fora dos prazos previstos.

CAPÍTULO X - DO PROVIMENTO DOS CARGOS

1. O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

2. A convocação do candidato aprovado será realizada mediante AR- Aviso de Recebimento por Mão Própria a ser enviado no endereço fornecido pelo candidato no ato da inscrição do referido concurso, bem como através de Edital de Convocação a ser publicado no Órgão Oficial da Câmara Municipal de Conselheiro Mairinck(PR) - Jornal Tribuna do Vale e no site da empresa organizadora do concurso público www.rcvconcursos.com.br.

3. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Conselheiro Mairinck - Paraná.

4. O candidato nomeado terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação do ato de nomeação para tomar posse. Não ocorrendo a apresentação e a respectiva posse, o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

5. Caso o candidato não deseje assumir de imediato a nomeação, deverá assinar termo de desistência, possibilitando à Câmara Municipal convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

6. O Concurso terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério da Câmara Municipal de Conselheiro Mairinck-PR.

7. A nomeação e a posse no cargo, somente será deferida, mediante comprovação dos seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

c) CPF - Cadastro de Pessoa Física

d) Comprovante de Endereço;

e) Carteira de Identidade - RG;

f) PIS/PASEP;

g) Título de Eleitor e comprovante da última votação;

h) Certificado de Reservista (homens);

i) Certidão de Nascimento ou Casamento;

j) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;

k) Documento Escolar comprovando a escolaridade;

I) Carteira de registro no Conselho Regional (quando for o caso);

m) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;

n) Declaração de não Acúmulo de Cargos com firma reconhecida;

o) Declaração de Bens com firma reconhecida;

p) No caso de Portadores de Necessidades Especiais, compatibilidade da deficiência atestada, com o cargo de opção do candidato, comprovada através de Junta Médica Oficial do Município, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo.

q) Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Junta Médica do Município ou por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física.

8. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da posse, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

1. A realização deste Concurso Público será coordenada pela Comissão Elaboradora e Examinadora deste, sob responsabilidade da empresa RCV COMÉRCIO E MATERIAIS PARA CONCURSOS LTDA, especialmente nomeada através da PORTARIA n° 03, de 27 de fevereiro de 2012, publicada em 28 de fevereiro de 2012, no Jornal Tribuna do Vale.

2. A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada às disposições pertinentes, sobretudo às necessidades e às possibilidades da administração.

3. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso do Concurso Público, especialmente nomeado pela PORTARIA n° 08, de 15 de setembro de 2011, publicada em 16 de setembro de 2011, no Jornal Tribuna do Vale, juntamente com a empresa responsável pela realização do Concurso Público.

5. CRONOGRAMA:

Ato

Veículo de Publicação

Data

1ª Publicação oficial do extrato do edital

OOCMCM* e site www.rcvconcursos.com.br

01/03/2012

2ª Início e término do pedido de devolução da taxa de inscrição

 

12 a 27/03/2012

3ª Início e término das inscrições

 

12 a 27/03/2012

4ª Edital dos candidatos isentos da taxa inscrição

OOCMCM* e site www.rcvconcursos.com.br

23/03/2012

5ª Homologação das inscrições

OOCMCM* e site www.rcvconcursos.com.br

30/03/2012

6ª Recurso quanto à homologação das inscrições

 

02 a 05/04/2012

7ª Aplicação da prova objetiva de conhecimentos

 

15/04/2012

8ª Divulgação do gabarito oficial

OOCMCM* e site www.rcvconcursos.com.br

16/04/2012

9ª Recurso quanto ao gabarito oficial

 

16 a 19/04/2012

10ª Divulgação do edital de aprovados

OOCMCM* e site www.rcvconcursos.com.br

23/04/2012

11ª Recurso quanto ao edital de aprovados

 

23 a 26/04/2012

12ª Homologação do edital de aprovados

OOCMCM* e site www.rcvconcursos.com.br

30/04/2012

*OOCMCM - Orgão Oficial da Câmara Municipal de Conselheiro Mairinck/PR - Jornal Tribuna do Vale.

Conselheiro Mairinck(PR), 01 de março de 2012.

ANTONIO CARLOS DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Conselheiro Mairinck

ANEXO I

CONCURSO PÚBLICO N° 001/2012

REQUERIMENTO PARA DEVOLUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO MAIRINCK-PR

limo Sr.
Presidente da Comissão Especial do Concurso Público
Conselheiro Mairinck - Paraná

Eu, ________________________________________________________________, portador do CPF nº __________________ e RG nº ____________________, não tenho interesse em participar do referido concurso público e solicito a devolução, em minha conta corrente, do valor pago pela taxa de inscrição para o Concurso Público de Técnico em Contabilidade, em virtude do Edital nº 002/2012, publicado no dia 01 de março de 2012.

Dados da Conta:
Banco: (Informar o Banco)
Agência: (Informar número da agência)
Conta: (Informar número da conta)

Local, ___ de ________ de 2012.

Termos em que;
Pede deferimento.

________________________________________
Assinatura do Requerente

Obs: Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou à máquina; entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

ANEXO II
CONCURSO PÚBLICO N° 001/2012

REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO MAIRINCK-PR

Ilmo Sr.

Presidente da Comissão Especial do Concurso Público Conselheiro Mairinck - Paraná

_________________________________________, identidade nº. ___________________, CPF nº ______________________, residente e domiciliado _________________________________, requer isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso Público para provimento do Cargo de Técnico em Contabilidade. O(a) candidato(a) declara que sua situação econômica não lhe permite pagar a taxa de inscrição sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo teor deste requerimento e anexa a documentação comprobatória referida no item 3, do Capítulo II - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, do Edital nº 002/2012.

Pede deferimento. Local,____ de _____________________ de 2012.

__________________________________
Assinatura do Candidato

Obs: Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou à máquina; entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

ANEXO III

CONCURSO PÚBLICO N° 001/2012

REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE SALA E/OU PROVA ESPECIAL

Ilmo Sr.
Presidente da Comissão Especial do Concurso Público
Conselheiro Mairinck - Paraná

Eu, _________________________________________________________________ portador do RG N°____________________ e C.P.F: N°_________________________________, inscrito para o cargo de: ___________________________________________, e conforme está estabelecido no item 6, do Capítulo V - DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, do Edital nº 002/2012, venho por meio deste solicitar:
SALA ESPECIAL ( )
PROVA ESPECIAL: BRAILE ( )
AMPLIADA ( )

Nesses termos peço deferimento.

Conselheiro Mairinck, em: _____/_____/ 2012.

__________________________
Assinatura do candidato

Obs: Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou à máquina; entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Conselheiro Mairinck, em: _____/_____/ 2012.

__________________________
Assinatura do candidato

__________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento

ANEXO IV

CONCURSO PÚBLICO N° 001/2012

FORMULÁRIO DE RECURSO

Ilmo Sr.
Presidente da Comissão Especial do Concurso Público
Conselheiro Mairinck - Paraná

Nome Candidato: ________________________________________________________________________

N° Inscrição _________________ Cargo: _____________________________________________________

Tipo de Recurso - (Assinale o tipo de Recurso)

( )

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

( )

CONTRA PROVA DE CONHECIMENTOS

( )

CONTRA RESULTADO FINAL

Justificativa do candidato - Razões do Recurso

_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Obs: Reproduzir a quantidade necessária - Preencher em letra de forma ou à máquina; entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Conselheiro Mairinck, em: _____/_____/ 2012.

________________________________
Assinatura do candidato

________________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento

ANEXO V

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

1. DAS PROVAS A QUE O CANDIDATO SE SUBMETERÁ:

1.1. Para o presente concurso haverá Prova de Conhecimentos e Prova de Conhecimentos Específicos, conforme estabelecem os quadros abaixo:

1.1.1. GRUPO I - CARGO DE NÍVEL TÉCNICO PÓS-MÉDIO (TPM) OU SUPERIOR COMPLETO

CÓDIGO

CARGO

PROVA DE CONHECIMENTOS

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROVA DE TÍTULOS

01

Técnico em Contabilidade

SIM (Português, Matemática, Conhecimentos Gerais e Informática)

SIM

NÃO

2. DO TIPO DE QUESTÕES DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS:

Todas as provas de conhecimentos e conhecimentos específicos, serão de questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, precedidas as letras (A), (B), (C), (D) e (E), das quais somente 01 (uma) será correta.

3. DO RESULTADO FINAL (NOTA FINAL):

3.1. Para o cargo de Técnico em Contabilidade

Nota da Prova de Conhecimentos = Nota Final

4. DO TEMPO DE DURAÇÃO DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS:

A duração das provas de conhecimentos é de no máximo 03 (três) horas. Neste tempo já está incluído aquele utilizado para o preenchimento do cartão-resposta.

5. DA DOCUMENTAÇÃO E MATERIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS:

5.1. No dia da realização das provas de conhecimentos, o candidato deverá identificar-se através de:

a) documento oficial de identidade e

b) comprovante de inscrição.

5.2. Para as provas de conhecimentos, o candidato deverá levar os seguintes materiais:

a) caneta esferográfica azul ou preta;

b) lápis preto;

c) borracha e

d) apontador.

6. DOS PROGRAMAS:

6.1. GRUPO I - CARGO DE NÍVEL TÉCNICO PÓS-MÉDIO (TPM) OU SUPERIOR COMPLETO

6.1.1. Português - 10 Questões

1. Interpretação de texto; 2. Fonética: dígrafo, encontro consonantal, encontros vocálicos, prosódia, ortoépia; 3. Ortografia: emprego de letras, acentuação gráfica, emprego do porquê, divisão silábica, crase; 4. Morfologia: estrutura das palavras, formação das palavras, classes de palavras; 5. Sintaxe: frase, oração e período, tipos de frases, termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios da oração e vocativo, orações subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais, orações coordenadas, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal.

6.1.2. Matemática - 5 Questões

1. Números reais: números decimais, potenciação de números reais; 2. Polinômios: expressões numéricas e literais, valor numérico de uma expressão literal, termos semelhantes, operações com polinômios, fatoração com fator comum, adição, subtração, multiplicação e divisão de frações algébricas; 3. Equações de 1° grau: resolução de equações de 1° grau. 4. Equações de 2° grau: resolução de equações de 2° grau; 5. Geometria: ponto, reta, planos, área das principais figuras planas.

6.1.3. Conhecimentos Gerais - 5 Questões

1.. História e Geografia do Brasil, do Paraná e de Conselheiro Mairinck; 2. Assuntos atuais nas áreas: econômica (nacional e internacional) cientifica, tecnológica, política (nacional e internacional), cultural, saúde, meio ambiente, esportiva, artística e social do Brasil e do mundo.

6.1.4. Informática - 5 Questões

1. Sistema Operacional Windows, Microsoft Office e seus aplicativos (Word, Excel e PowerPoint); 2. Hardware (periféricos de entrada, saída e armazenamento, redes de computadores); 3. Software (conceitos e utilização de softwares); 4. Segurança em Informática (spam, spywares, firewall pessoal, backup e recuperação de dados); 5. Utilização de serviços de Outlook Express e Internet.

6.1.5. Conhecimentos Específicos - 25 Questões

CARGO

PROGRAMA

Técnico em Contabilidade

Conhecimentos sobre: 1. Os princípios fundamentais de contabilidade e as normas brasileiras de contabilidade; 2. Análise contábil; 3. Avaliação das contas patrimoniais; 4. Operações com mercadorias; 5. Livros de escrituração; 6. Fatos contábeis; 7. Balanço patrimonial; 8. Demonstração do resultado do exercício e demonstração de lucros ou prejuízos acumulados; 9. Custos: conceito, aplicação e análise; 10. Classificação de custos: diretos e indiretos, fixos e variáveis, semi-fixos e semi-variáveis; 11. Espécies de tributos: imposto, taxa, contribuição de melhoria e contribuição social; 12. Elementos fundamentais do tributo: fato gerador, contribuinte ou responsável, base de cálculo e alíquota; 13. Imposto sobre serviços (ISS) definição, fato gerador, contribuinte e contabilização das operações incidentes; 14. Contabilidade pública: conceito, campo de atuação e regimes contábeis; 15. Orçamento público: conceito, elaboração, ciclo orçamentário, exercício financeiro, princípios orçamentários; 16. Sistemas contábeis: orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação; 17. Créditos adicionais: conceito, classificação, indicação e especificação de recursos; 18. Sistemas de contas: conceito, nomenclatura e função das contas; 19. Demonstrativos da gestão: balanço orçamentário, balanço financeiro, balanço patrimonial e demonstração das variações patrimoniais; 20. Normas de escrituração; 21. Ética Profissional; 22. Legislações: Regimento Interno da Câmara Municipal de Conselheiro Mairinck; Lei Orgânica do Município de Conselheiro Mairinck; Código Tributário Municipal; Estatuto do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Conselheiro Mairinck; Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) - Capítulos II, III, IV, VII e IX; Lei Complementar Nº 123/2006; Constituição Federal de 1988 - Títulos I, II, III, IV, VI, VII e IX (capítulos sobre administração pública).

REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

O candidato ao se preparar para as provas do Concurso, de acordo com o programa acima proposto, poderá consultar qualquer bibliografia que trate dos assuntos de forma sistemática e adequada, ao nível do seu grau de escolaridade.

ANEXO VI

ATRIBUIÇÃO, REMUNERAÇÃO BRUTA DO CARGO E JORNADA DE TRABALHO

1) Cargo: Técnico em Contabilidade

2) Número de Vagas: 01 (uma) a ser provida imediatamente.

3) Atribuições: Efetuar o levantamento e inventário de valores sob a guarda e responsabilidade da Câmara; realizar estudos financeiros e contábeis, bem como pesquisas para estabelecer normas de contabilidade pública; Planejar modelos e fórmulas para uso nos serviços de contabilidade; Executar a atividade relacionada com a escrituração e o controle de receitas, despesas e dos bens do Legislativo Municipal; Emitir parecer sobre matérias financeiras; realizar a análise contábil e estatística dos elementos integrantes dos balanços; elaborar e organizar a proposta orçamentária do Legislativo Municipal, executando os atos necessários relacionados com a execução orçamentária do Poder Legislativo; supervisionar a prestação de contas; assinar os relatórios financeiros exigidos por lei; executar a escrituração analítica dos atos e fatos administrativos, escriturar contas correntes diversas, organizar boletins de receita e despesas, escriturar manualmente ou mecanicamente fichas e empenhos; elaborar balancetes patrimoniais e financeiros; conferir balancetes auxiliares e de arrecadação; examinar empenhos de despesas, verificando a classificação e a existência de saldos nas dotações; realizar revisão de balanços e de escritas contábeis da Câmara; assinar balanços e inventários; organizar esquema de obrigações fiscais ou previdenciárias da Câmara; executar os trabalhos de análise e conciliação de contas; classificar e contabilizar as despesas, receitas e movimentação financeira; elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis; participar da elaboração de balancetes e balanços, aplicando normas contábeis; organizar demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias; elaborar prestações de contas de convênios, concursos e outros recursos específicos; acompanhar saldos orçamentários para autorização de realização de despesas; manter arquivo da documentação relacionada à contabilidade; participar de programa de treinamento, quando convocado; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor, executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

4) Remuneração Inicial Bruta: R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais).

5) Jornada de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

6) Do Regime Jurídico: Os candidatos aprovados e nomeados serão submetidos ao regime jurídico Estatutário.