IFMS - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MS

Notícia:   Vaga para Professor nas Áreas de Geografia e Português/Inglês no IFMS

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL

REITORIA

EDITAL Nº 02/2011 - PS - IFMS - NA

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), nos termos da Lei 8.745, de 09 de dezembro de 1993, Lei 9.849/99, de 27 de outubro de 1999 e Orientação Normativa SRH/MP nº 5, de 28 de outubro de 2009, publicada no DOU de 29 subsequente, Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, MP nº 525, de 14 de fevereiro de 2011, torna público a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado à seleção de candidatos, para contrato como PROFESSOR SUBSTITUTO, por tempo determinado e conforme o que se segue:

Disciplina

Habilitação

Vagas

Carga Horária

Período de trabalho

Geografia

Licenciatura em Geografia

01

40 h/a

A jornada de trabalho poderá ser distribuída nos turnos da manhã, tarde ou noite, incluindo os sábados pela manhã.

Português/Inglês

Licenciatura em Letras com habilitação em Inglês

01

40 h/a

1 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

1.1 A investidura do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

1.1.1 ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiro e português, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do Art. 12 da Constituição Federal.

1.2 Os títulos de pós-graduação obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, estar revalidados no País.

1.3 Os documentos comprobatórios dos requisitos fixados no subitem 1.1 deverão ser apresentados após a aprovação do candidato, por ocasião da convocação para assumir o cargo.

1.4 Não ser docente vinculado à Lei 7.596/87 (PUCRCE).

1.4.1 Não ser ocupantes de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

1.5 Nos termos da Lei n° 8.745/93 fica impedido de assumir o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da Lei nº 8.745/93, nos últimos 24 meses anteriores à data deste Edital.

1.6 Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio gerente conforme Lei nº 8.112/90.

1.7 Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que, no ato da investidura no cargo, satisfaz os requisitos constantes do subitem 1.1.

1.8 Estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos e com as militares, para os de sexo masculino.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 Período de inscrição: de 10/03/2011 a 15/03/2011

2.1.1 A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico www.ifms.edu.br.

2.1.2 Caso o candidato não possua acesso à internet, será disponibilizado computador no Campus Nova Andradina, sito à Rodovia MS 473, Km 23, Fazenda Santa Bárbara, s/n°, CEP 79750-000, das 8h às 9h; 14h às 15h e das 19h às 20h.

2.2 Após o preenchimento do formulário de inscrição on-line, o candidato deverá acessar o link da Guia de Recolhimento da União - GRU (https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp) e preenchê-lo conforme instrução, imprimir e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, exclusivamente nas agências do Banco do Brasil, até o dia 15 /03/2011.

2.2.1 Valor da taxa de inscrição será de: R$ 30,00 (trinta reais).

2.3 É vedada a inscrição condicional ou por correspondência.

2.4 A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, em aceitar as condições estabelecidas neste edital para a realização do Processo Seletivo.

2.5 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar- se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo, pois, após efetivação do pagamento da taxa, esta só será restituída em caso de revogação ou anulação.

2.6 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, na forma do Decreto n° 6.593, de 02 de outubro de 2008, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - e for membro de família de baixa renda de acordo com o item 2.6.3.

2.6.1 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído no CadÚnico; e

b) declaração de que é membro de família de baixa renda.

2.6.2 A declaração, de próprio punho, deverá ser firmada sob as penas da lei.

2.6.3 Considera-se família de baixa renda:

a) a que possuir renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou

b) a que possui renda familiar mensal de até três salários mínimos.

2.6.4 Considera-se renda familiar mensal a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família.

2.6.5 Considera-se renda familiar per capita a razão entre a renda mensal e o total de membros indivíduos na família.

2.6.6 Para solicitar a isenção de pagamento de taxa, o candidato deverá preencher a ficha de inscrição disponível no endereço eletrônico do Processo Seletivo, anexar o requerimento de acordo com o item 2.6.1 contendo a indicação do Número de Identificação Social - NIS, a declaração de que é membro de família de baixa renda e entregá-lo ou enviá-lo por sedex, para o Campus Nova Andradina, sito à Rodovia MS 473, Km 23, Fazenda Santa Bárbara, s/nº, CEP 79750-000, no dia 10/03/2011.

2.6.7 A entrega da documentação não garante a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

2.6.8 Após a entrega da documentação, não serão aceitos acréscimos ou alterações das informações prestadas.

2.6.9 O candidato é responsável pela veracidade de suas informações e pela autenticidade da documentação apresentada, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

2.6.10 Os pedidos de isenção serão analisados pela Assistência Social do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul, Campus Nova Andradina.

2.6.11 Os pedidos de isenção deferidos e indeferidos serão divulgados no dia 11/03/2011 no endereço eletrônico www.ifms.edu.br, na opção "consulta inscrição", por meio do "código de acesso", constante no boleto bancário.

2.6.12 O candidato cuja solicitação de isenção tiver sido indeferida poderá efetivar sua inscrição no Processo Seletivo, até dia 15/03/2011

2.6.13 O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido estará automaticamente excluído do concurso.

2.7 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

3 DO PROCESSO SELETIVO

3.1 O Processo Seletivo será constituído do tipo de avaliação que segue, na data e horário indicados:

Avaliações

Local

Dia

Hora

Prova Escrita

Campus Nova Andradina

20/03/2011

08h30

3.2 PROVA ESCRITA

3.2.1 A Prova Escrita será dissertativa e terá como objetivo avaliar os conhecimentos do candidato na área/subárea de conhecimento do concurso, assim como sua capacidade de expressão em linguagem técnica;

b) A Prova Escrita será desenvolvida utilizando-se, unicamente, as folhas de papel fornecidas pela organização do Concurso.

c) Poderão ser utilizadas folhas de rascunho, fornecidas pela organização do Concurso, que não serão consideradas para fins de avaliação, devendo ser devolvidas juntamente com as folhas de prova.

d) A duração máxima da prova será de 02 (duas) horas, sem consulta ao material bibliográfico ou legislação.

3.2.2 Os candidatos, ao se apresentarem para a prova escrita, nos locais e horários estabelecidos, deverão entregar à Banca Examinadora uma via do "Curriculum Vitae" modelo Lattes documentado.

3.2.3 Cada membro da Banca Examinadora atribuirá ao candidato uma nota de 0 (zero) a 100 (cem).

3.2.4 A nota final da prova escrita será a média aritmética das notas conferidas pelos examinadores.

3.2.5 Será aprovado nesta prova o candidato que obtiver o mínimo de 50 (cinquenta) pontos.

4 RESULTADO

4.1 A nota final do candidato, assim como a sua classificação final no Processo Seletivo Simplificado, após homologação pelo Reitor, será divulgada no site www.ifms.edu.br dia 22 /03/2011.

4.2 A classificação final do candidato dar-se-á por ordem decrescente de pontos obtidos, após aplicação dos critérios de desempate, se necessário.

4.3 Em caso de igualdade de pontos terá preferência, para efeito de CLASSIFICAÇÃO FINAL, sucessivamente, o candidato que:

a. obtiver maior pontuação na prova escrita.

b. for mais idoso (artigo 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/03).

5 DO RECURSO

5.1 O recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, deverá ser protocolado em 02 (duas) vias constando nome e assinatura do candidato, número de inscrição, cargo a que concorre e endereço para correspondência, sendo entregue diretamente na secretaria do campus Nova Andradina, endereço constante do subitem 2.6.6, observado o prazo de 01 (um) dia útil, contado da data de publicação do resultado.

5.2 Não será aceito recurso via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

5.3 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

5.4 Os recursos interpostos fora do prazo serão de plano indeferidos.

5.5 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão indeferidos, sem julgamento do mérito.

5.6 Os recursos interpostos deverão ser julgados em até 0 1 (um) dia útil após o término do prazo estabelecido para sua formalização.

5.7 Os prazos para recursos não terão início, nem se encerarão em dia não-útil.

6 DOCUMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO

6.1 Documentos a serem entregues pelo candidato no ato da assinatura do contrato:

a) Certidão de nascimento (ou casamento) - uma cópia;

b) Certificado de Reservista (sexo masculino) - uma cópia;

c) Título de Eleitor - uma cópia;

d) comprovante de que votou e/ou justificou voto na última eleição - uma cópia;

e) Carteira de Identidade - duas cópias;

f) CPF - duas cópias;

g) cartão do PIS/PASEP - trazer o mais antigo;

h) diploma de graduação ou na especialidade exigida no edital (original e cópia);

i) diploma de pós-graduação e/ou especialização/residência exigida no edital, acompanhado do histórico escolar;

j) fotografias 3X4 - 01 recente;

k) número de conta bancária - Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil;

l) Certidão de Nascimento dos dependentes (duas cópias);

m) passaporte atualizado com visto de permanência que permita o exercício de atividade laborativa no Brasil, se estrangeiro;

n) comprovante de endereço;

o) atestado médico de sanidade física e mental (original) fornecido por médico do trabalho, clínico geral ou médico da Associação Comercial;

Obs.: No caso de acumulação lícita de cargos deverá apresentar declaração do órgão ao qual possui vínculo discriminando carga horária semanal e jornada de trabalho, além de cópia do ato de nomeação.

7 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

7.1 O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 20 11 e vigorará a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU), com possibilidade de prorrogação desde que o prazo do contrato não exceda 24 (vinte e quatro) meses, de acordo com a necessidade do IFMS.

7.2 Decorrido o prazo ajustado ou cessada a circunstância excepcional, o contrato será resolvido.

8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 Para o cargo relacionado a este edital, a remuneração, de acordo com a titulação, incluindo vencimento e auxílio alimentação, consta na tabela abaixo:

Titulação

Classe / Nível

Vencimento Básico

GEDBT

RT

Auxílio Alimentação

Total

Graduação

D1

1.115,02

1.015,31

 

304,00

2.434,33

Aperfeiçoamento

D1

1.115,02

1.015,31

56,48

304,00

2.490,81

Especialização

D1

1.115,02

1.015,31

135,45

304,00

2.569,78

Mestrado

D1

1.115,02

1.015,31

652,64

304,00

3.086,97

Doutorado

D1

1.115,02

1.015,31

1.548,41

304,00

3.982,74

8.1.1 Além da remuneração e do auxílio alimentação poderão ser acrescidos os seguintes benefícios: Auxílio Pré-Escolar e Auxílio Transporte, de acordo com a legislação vigente.

8.2 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de sua homologação pelo Reitor.

8.3 A contratação mencionada obedecerá à ordem de classificação final obtida e será feita após homologação do resultado do Processo Seletivo.

8.4 Para firmar o contrato como Professor Substituto, o candidato deverá apresentar e entregar à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas todos os documentos a ele solicitados e necessários à perfeita observação da legislação vigente.

8.5 O candidato classificado será convocado por telegrama, enviado para o endereço constante da Ficha de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, caso não queira ser contratado. O não pronunciamento do candidato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após sua convocação, permitirá ao IFMS convocar o próximo candidato.

8.6 O candidato será o único responsável pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição.

8.7 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação e classificação no Processo Seletivo Simplificado valendo, para esse fim, a homologação publicada no site www.ifms.edu.br.

8.8 A inscrição nesse Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor desse Edital, o qual não poderá alegar desconhecimento.

8.9 A jornada de trabalho poderá ser distribuída nos turnos da manhã, tarde ou noite, incluindo os sábados pela manhã sem ultrapassar a carga horária semanal, devendo ministrar aulas em todos os níveis de ensino do IFMS.

8.10 O professor substituto ficará sujeito ao Regime Geral de Previdência Social, na forma da Lei nº 8.647/93.

8.11 O contrato do Professor Substituto extinguir-se-á, sem direito a indenização, nas seguintes situações:

8.11.1 por término do prazo contratual; ou

8.11.2 por iniciativa do contratado, que deverá ser comunicada com antecedência mínima de trinta dias.

8.12 A extinção do contrato, por iniciativa do IFMS, decorrente de conveniência administrativa, será comunicada por escrito e, nesta hipótese, o contratado fará jus ao pagamento de 50% do que lhe seria devido até o fim do contrato, a título de indenização.

8.13 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do Concurso, com participação da respectiva Banca Examinadora do processo Seletivo Simplificado.

Campo Grande, 04 de março de 2011.

Cláudia Cazetta Jerônimo
Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas

De acordo

Marcus Aurélius Stier Serpe
Reitor

ANEXO I

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Eu,____________________________________________________(nome) ,______________________(nacionalidade),_______________(estado civil), residente ________________________________(endereço), n.°___________ (n.°), _______________ (complemento), bairro ________________(bairro) ,CEP _______________ (CEP) , na cidade de __________________________ (município) UF ________(UF) , telefone residencial (___) (DDD) ________________(telefone), RG _________________ (n° do RG) Órgão expedidor _____________(órgão) UF ___________ (UF) e CPF n.°_______________________ (CPF) DECLARO ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135 de 26 de junho de 2007 e, estando inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - sob o n.° , de que trata do Decreto n.° 6.135, de 26 de junho de 2007, REQUEIRO, nos termos do Decreto N.° 6.593, de 02 de outubro de 2008, a ISENÇÃO do pagamento da taxa de inscrição no Concurso Público ______________________(n° do edital) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS), no qual me inscrevi para o cargo de ____________________________________ (cargo a que está concorrendo) no Campus _________________ .(campus para o qual se inscreveu)

___________________________(Local) , ______(Data) de ______________________(Mês) de ________(Ano)

___________________________
Assinatura do candidato

DISCIPLINA/ÁREA: GEOGRAFIA CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1 CARTOGRAFIA

1.1 Coordenadas geográficas e os movimentos da Terra

2 GEOGRAFIA FÍSICA

2.1 Geologia e paisagens morfoclimáticas;

2.2 Atmosfera e climatologia;

2.3 Recursos hídricos e paisagens naturais;

2.4 Princípios da geologia aplicados ao Brasil;

2.5 Climatologia aplicada à análise de dados meteorológicos;

2.6 Quadro natural do Brasil e a devastação histórica.

3 GEOGRAFIA HUMANA

3.1 Características dos processos produtivos atuais;

3.2 Os setores da economia;

3.3 Demografia e urbanização;

3.4 O impacto da indústria na modelagem do espaço geográfico;

3.5 A modernização da agricultura e os conflitos no campo;

3.6 Tecnologia e a infraestrutura de comunicações;

3.7 Mudança climática global e a nova economia;

3.8 Produção e consumo de fontes de energia.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

MOREIRA, João Carlos e SENE, Eustáquio de. Geografia Geral e do Brasil: espaço geográfico e globalização. São Paulo: Scipione, 2004.

GARCIA, Hélio Carlos e GARAVELLO, Tito Marcio. Geografia - De Olho no Mundo do Trabalho. São Paulo: Scipione, 2007.

MAGNOLI, Demétrio e ARAÚJO, Regina. A construção do mundo: geografia geral e do Brasil. São Paulo: Moderna, 2007.

TERRA, Lígia e COELHO, Marcos de Amorim. Geografia do Brasil: espaço natural, territorial e socioeconômico brasileiro. 5.ed. São Paulo: Moderna, 2002.

DISCIPLINA/ÁREA: PORTUGUÊS/INGLÊS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROGRAMA 2

LÍNGUA INGLESA:

1 - Vocabulário e gramática de língua inglesa

2 - Verbos: tempos verbais (simples e compostos), modo, voz (ativa e passiva), "Phrasal verbs".

3 - PCN's

4 - Organizando mensagens: substantivos, pronomes, artigos, adjetivos, possessivos, numerais.

5 - Expressando tempo, maneira e lugar: os advérbios e preposições.

6 - Combinando mensagens e textos: subordinação e coordenação.

LÍNGUA PORTUGUESA:

1 - Leitura, compreensão e interpretação de textos (conteúdo, ideias, tipos de texto).

2 - Ortografia oficial, pontuação e acentuação gráfica.

3 - Sintaxe de concordância.

4 - Sintaxe de colocação e regência.

5 - Textualidade (coesão, coerência e contexto discursivo).

6 - Emprego e classes de palavras.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: - ARSEN-FREEMAN, D. Techniques and principles in language teaching Oxford / 2000. - AZEREDO, José Carlos de. Gramática Houaiss da Língua Portuguesa. São Paulo:Publifolha, 2009. - BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da Língua Portuguesa Lucerna, 2001. -BOSI, Alfredo. História Concisa da Literatura Brasileira SP: Cultrix, 1980. - BROWN, Douglas H.Principles of Language Learning and Teaching Longman/ 2007 - CANDIDO, Antonio e CASTELLO, J Aderaldo. Presença da Literatura Brasileira (das origens ao romantismo). SP/RJ: Difel 1980. 10ª edição. - DICIONÁRIO HOUAISS DA LÍNGUA PORTUGUESA São Paulo: Objetiva. - FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa RJ: Nova Fronteira, 1986. - FIORIN, José Luiz. Para entender o texto SP: Ática, 2000. - GARCIA, Othon M. Comunicação em prosa moderna. FGV, 2006. - MURPHY, Raymond. English Grammar In Use Cambridge University Press. - Quadro Europeu Comum de Referências para as Línguas: Aprendizagem, Ensino e Avaliação. www.coe.int/T/DG4/Linguistic/CADRE_EN.asp