Prefeitura de Iomerê - SC

Notícia:   Vaga para Professor de Ciências na Prefeitura de Iomerê - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE IOMERÊ

ESTADO DE SANTA CATARINA

ACT Nº 0006/2012

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO

O PREFEITO MUNICIPAL DE IOMERÊ, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições;

FAZ SABER:

Encontram-se abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para cadastro reserva e para preenchimento de vagas em Caráter Temporário - ACT. O presente edital atendera as necessidades temporárias de excepcional interesse público na área de educação, para o ano letivo de 2012, podendo ser prorrogado, e em conformidade com a Lei Municipal nº 0061 de 17 de setembro de 1997 e alterações posteriores, e Decreto 1194 de 14 de outubro de 2011 nas condições e prazos abaixo estabelecidos

1 - DAS INSCRIÇÕES

1.1 As inscrições serão realizadas na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, localizada na Rua João Rech nº 500, centro, Município de Iomerê, ou mediante encaminhamento através de agência do Correio, no período de 15 de março de 2012 a 29 de março de 2012, excetuados sábados, domingos, feriados e pontos facultativos , nos seguintes horários: das 8:00 as 11:30 horas e 13:30 as 17:00 horas.

1.2 No ato de inscrição o candidato deverá atender os seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter completado 18 (dezoito anos) de idade até o último dia da inscrição;

c) estar em gozo dos direitos políticos;

d) estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) preencher os demais requisitos previstos neste edital.

1.3. O candidato interessado em participar do processo seletivo, deverá atender os requisitos constantes do quadro abaixo e poderá realizar a inscrição diretamente no local indicado no item 1.1 do presente Edital ou encaminhá-la através de agência de Correio. Serão avaliadas apenas as correspondências que forem entregues na Prefeitura Municipal até as 17h00 do dia 29 de março de 2012. As inscrições remetidas através de Correio que apresentarem ausência de documentos e/ou assinatura serão indeferidas. O horário compreendido para as inscrições será no período da manhã entre as 08h00 as 11h30 e no período da tarde entre 13h30 as 17h00, sempre observando os prazos estabelecidos no item 1.1. do Edital.

I - QUADRO DE INSCRIÇÃO

Código

Cargos/Disciplina

Vagas

Carga horária semanal

Salário

Qualificação mínima exigida

2

PROFESSOR CIÊNCIAS

01

10

468,97

Habilitado - Diploma de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Ciências.

Não Habilitado - Certidão de Frequência a partir da 2ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em ciências, ou outros bacharelados.

1.5 Para inscrever-se para os cargos o candidato deverá atender os requisitos da área de atuação, disciplina e nível de escolaridade exigidos para o cargo.

1.6 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar fotocópia dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF (Cadastro de Pessoa Física);

c) Certidão de Casamento ou Nascimento;

d) Certidão de Nascimento dos Filhos com até 16 anos;

e) Para portadores de deficiência física, atestado de capacidade e condições para o exercício da função;

f) Comprovante de Escolaridade.

g) Título de eleitor e comprovante da última votação ou certidão da Justiça Eleitoral;

h) Comprovante de Residência.

1.7 A inscrição será efetuada pela Secretaria de Educação Cultura e Esporte que fornecerá ao inscrito o respectivo comprovante.

1.8 Não será admitida inscrição condicional, com falta de documentos, enviada pelo correio, e-mail ou fax.

1.9 A inscrição poderá ser efetuada através de procuração com firma reconhecida.

1.10 Efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração da inscrição, exceto dos dados referentes ao endereço do candidato e do número do telefone, requeridos por escrito.

1.11 Após a data e horário, fixados como termo final do prazo para recebimento da inscrição, não serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

2 - DAS PROVAS

2.1 As provas para os cargos epigrafados serão escritas, constituindo-se de 30(trinta) questões objetivas, sendo 10(dez) de português, 10(dez) de matemática, 10(dez) Conhecimentos Gerais, atribuindo-se 3(Três) pontos para cada acerto, (totalizando no máximo 90 pontos),

2.2 As provas escritas serão realizadas no dia 31 de março de 2012, com início às 09:00 horas e término às 11:00 horas, no Auditório da Prefeitura Municipal de Iomerê.

2.3 Não será acatada a solicitação de prova e/ou condições especiais se o candidato não tiver comprovado a sua deficiência no ato da inscrição.

2.4 O candidato deverá comparecer no local das provas, com antecedência de 10 (dez) minutos, devidamente munido do documento de identidade com o qual se inscreveu e a Ficha de Inscrição, caso contrário não será permitida a presença na sala de prova e será atribuíd0 (zero) ponto no computo da prova.

2.5 O candidato só poderá ausentar-se definitivamente da sala de prova depois de decorrido 25 (vinte e cinco) minutos do início.

2.6 Os três últimos candidatos que restarem na sala de provas deverão aguardar até que o último deles conclua a prova, para só então se retirarem.

2.7 No decurso das provas o candidato não poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, sem ser acompanhado por um fiscal, sob pena de perda dos pontos atribuídos a prova.

2.8 Será passível de exclusão do processo seletivo o candidato que se utilizar de qualquer meio no sentido de burlar e/ou fraudar a prova, ou mesmo, valer-se de procedimentos contrários às normas impostas neste Edital.

2.9 No decorrer das provas é vedada a consulta a livros, anotações ou qualquer outro material que possibilite a consulta, sob pena de eliminação do processo seletivo.

2.10 Será anulada a prova que contiver sinais que possibilitem a identificação nominal do candidato, bem como provas rasuradas/borradas.

3 - DOS TÍTULOS

3.1 Os títulos serão comprovados, através da apresentação dos documentos abaixo descritos onde serão atribuídos pontos conforme segue:

I - Quadro de Pontos

Pontos

Títulos - Professor

0,5

Especialização na área ( Cursos de Pós-Graduação em educação ou áreas afins, Mestrado, Doutorado)

0,5

Cursos de atualização e ou aperfeiçoamento na área de atuação e/ou educação, iniciados a partir do ano de 2009 e concluídos até a data de inscrição:

· Acima de 100 horas ou pós graduação não concluída

3.2 Na computação dos pontos os títulos já considerados para pontuação não serão somados novamente.

3.3 O candidato declara, para os fins de direito, que as cópias apresentadas são verdadeiras e está ciente que poderá, a qualquer momento, ser convocado a apresentar os originais dos documentos apresentados.

3.3.1 Ocorrendo qualquer divergência entre o documento apresentado e o original o candidato será excluído do processo seletivo, sem prejuízo das sanções legais.

4 - DA CLASSIFICAÇÃO

4.1 A classificação do processo seletivo será através da soma dos pontos atribuídos a prova escrita e aos títulos.

4.2 A classificação ocorrerá distintamente por cargo, os quais estão vinculados com a área de atuação e disciplina, em ordem decrescente da soma total dos pontos obtidos.

4.3 Em caso de empate, terá melhor classificação o candidato que atender os seguintes critérios por ordem de eliminação:

1) maior número de filhos com até 16 anos.

2) portador de deficiência física, com capacidade e condições para o exercício do cargo.

3) maior idade.

4.4 Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

a) apresentar dados inverídicos na sua inscrição;

b) não atender os requisitos de habilitação necessários para a área de atuação e disciplina escolhida;

c) descumprir qualquer item deste edital;

d) houver sido punido em Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicante perante o Município de Iomerê.

4.5 Julgada a classificação com o exame das provas e títulos e satisfeitas as exigências deste edital, a lista dos candidatos considerados aptos será divulgada no Diário Oficial dos Municípios - DOM (www.diariomunicipal.sc.gov.br), mural da Prefeitura Municipal de Iomerê e na página da internet (www.iomere.sc.gov.br)

4.6 O candidato que se sentir prejudicado na classificação, terá até 02 (dois) dias após a data de publicação da lista citada no item anterior para apresentar recurso, devendo ser obrigatoriamente por escrito, em duas vias, em folhas separadas para questões diferentes e conter nome do candidato, CPF, e-mail, cargo para o qual se inscreveu, número da inscrição e devidamente assinado; fundamentado, com argumentação lógica e consistente. O recurso deverá ser entregue e protocolado pelo candidato ou seu procurador, na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes rigorosamente no prazo estipulado e no horário de atendimento: das 08h00 as 11h30 das 13h30 as 17h00, não sendo aceito fac-simile, internet ou qualquer meio postal, sob pena de ser desconsiderado e indeferido. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer coletivamente e os pontos relativos às questões eventualmente anuladas ser atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova objetiva, podendo a nota ser mantida, aumentada ou diminuída. A Comissão Especial do Processo Seletivo constitui-se em última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, não cabendo recursos adicionais na esfera administrativa.

5 - DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO

5.1 A convocação obedecerá a ordem rigorosa da classificação.

5.2 O candidato convocado ficará a disposição da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, onde deverá exercer as funções na área onde o município de Iomerê tenha necessidade temporária de atendimento.

5.3 A convocação para preenchimento das vagas que surgirem no período de vigência deste Edital ocorrerá mediante Termo de Convocação, tendo o candidato 03 (três) dias para comparecer, no horário de expediente do Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Iomerê, munido com os documentos relacionados no item 5.6 deste edital.

5.4 A não manifestação no prazo estipulado no item anterior implicará na eliminação do candidato no processo seletivo.

5.5 Os contratados serão remunerados de conformidade com o vencimento vinculado ao código ao qual efetuou sua inscrição.

5.6 No ato da contratação o candidato deverá apresentar:

a) Atestado médico de aptidão para o desempenho da atividade fornecido por medico do trabalho;

b) Declaração que a posse do cargo não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública;

c) Documentos de identificação pessoal necessários ao registro funcional no serviço público municipal.

d) Comprovante de freqüência atualizada da universidade, somente para quem possui curso superior incompleto.

5.7 O ato convocatório cessará os efeitos quando expirar o prazo do contrato e seus aditivos, ou na data final de sua validade previamente estabelecida.

5.8 As normas de contratação seguirão a legislação estatutária Municipal, não gerando qualquer vínculo efetivo com o Município.

6 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 O quadro de inscrição do item 1.3 deste edital foi criado para atender de maneira geral as necessidades temporárias de excepcional interesse público, para preenchimento de vagas que surgirem durante a vigência deste Edital, podendo ser prorrogado.

6.2 Não será oferecido transporte para Candidato que resida fora do Município de Iomerê.

6.3 O candidato poderá ser antecipadamente notificado para providenciar os documentos necessários para sua possível contratação, sem que isso gere qualquer tipo de compromisso ou vínculo com o Município de Iomerê.

6.4 O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se após a assinatura responsável pelas mesmas.

6.5 A inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo.

6.7 Caso o candidato não queira ou tenha impedimento de exercer o cargo ao qual foi convocado, será eliminado da lista pertencente ao processo seletivo que esteja vinculado.

6.10 A desistência do contrato vigente implicará na desistência automática para a próxima chamada.

6.11 O processo seletivo de que trata este Edital será realizado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes e supervisionado pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

6.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes.

6.13 O presente edital poderá ser impugnado em pedido fundamentado encaminhado a Secretaria de Administração e Finanças, em até 02(dois) dias úteis da sua publicação.

6.14 O prazo de validade deste Edital e de 01 (um) ano podendo ser prorrogado.

6.15 Os casos omissos serão resolvidos pela Municipal de Educação Cultura e Esportes.

E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado e publicado o presente edital.

Iomerê, SC, 14 de março de 2012.

ANTONINHO BALDISSERA
Prefeito Municipal

Publicado o presente Edital em 14 de março de 2012, nesta Secretaria de administração e Finanças.

ANEXO I

CONTEÚDO DAS PROVAS DO TESTE SELETIVO ACT Nº. 0006/2012

CARGO DE PROFESSOR

PORTUGUÊS

GRAMÁTICA - INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS. USO DOS PORQUE, USO DE CRASE, HOMÔNIMOS E PARÔNIMOS. NOVA ORTOGRAFIA. SEPARAÇÃO DE SÍLABAS, ANÁLISE SINTÁTICA, USO DOS VERBOS, PRONOMES, NOÇÕES DE ATOS ADMINISTRATIVOS. NOÇÕES DE REDAÇÃO OFICIAL MODELOS DE OFÍCIO.

MATEMÁTICA

MATEMÁTICA BÁSICA DE NÍVEL FUNDAMENTAL, REGRA DE TRÊS, PORCENTAGEM JUROS E EQUAÇÕES.

CONHECIMENTOS GERAIS

CONHECIMENTOS GERAIS DO MUNICÍPIO DE IOMERÊ NOS ASPECTOS: TERRITORIAL, GEOGRÁFICO, HISTÓRICO, POLÍTICO ADMINISTRATIVO E LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. NOTÍCIAS ATUAIS.

CONHECIMENTOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA NOS ASPECTOS: TERRITORIAL, GEOGRÁFICO, HISTÓRICO, POLÍTICO ADMINISTRATIVO. SECRETARIAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAIS. NOTÍCIAS ATUAIS.

CONHECIMENTOS DA UNIÃO NOS ASPECTOS: TERRITORIAL, GEOGRÁFICO, HISTÓRICO, POLÍTICO ADMINISTRATIVO.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

CONSTITUIÇÃO FEDERAL: CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DO DESPORTO, ART. 212-213-214.

LEI DO FUNDEB. LEI DAS DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO (LDB).

DADOS DA EDUCAÇÃO (MINISTÉRIO E SECRETARIA DE ESTADO)