Prefeitura de Jacobina - BA

Notícia:   Vaga para Motorista do Samu na Prefeitura de Jacobina - BA

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA

ESTADO DA BAHIA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2012

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACOBINA - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando a situação emergencial do SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, situação a ser solucionada requer, nos termos do inciso IX, art. 37 da Constituição Federal e o art. 2º e seus incisos da Lei Municipal nº 644, de 07 de agosto de 2003, torna público a necessidade de contratação temporária de "Motorista" para atuar no SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência local, através da Secretaria Municipal de Saúde de Jacobina - Ba, diante da inexistência, no momento, de concursados a serem nomeados para essa atividade, considerando ainda, que uma das dificuldades da contratação dos profissionais foi à exigência de CNH categoria D", e enquanto não se realiza novo concurso público, não podendo a população ser prejudicada por falta de pessoal para atender o serviço mencionado, torna público que estarão abertas às inscrições no período de 09 a 10 de janeiro de 2012, na Secretaria Municipal de Saúde, e estabelece neste edital as normas relativas à realização do Processo Seletivo Simplificado de contratação de pessoal, por prazo determinado, por necessidade temporária de excepcional interesse público.

01 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, organizado pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, designada pelo Prefeito Municipal em Exercício, coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde e Coordenadoria Municipal de Transporte;

1.2 - Será considerado o somatório de pontos da análise curricular (experiência comprovada) e prova prática de direção;

1.3 - A seleção dos candidatos será publicada no site oficial do Município (www.jacobina.ba.gov.br), além da afixação no quadro de editais do Paço Municipal de Jacobina;

1.4 - O processo destina-se à seleção de motorista para atuar no SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, através da Secretaria Municipal de Saúde de Jacobina, com a contratação temporária de excepcional interesse público, pelo período determinado de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

1.5 - O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação;

1.6 - O contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito à indenização:

I - pelo término do prazo contratual;

II - por iniciativa da administração pública; e

III - por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

02 - DOS CARGOS, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E HABILITAÇÃO.

O candidato concorrerá à vaga oferecida, conforme o seguinte quadro demonstrativo:.

CARGO

Nº DE VAGAS

CH

REQUISITOS

REMUNERAÇÃO

Motorista

01

Plantões de 12 horas de trabalho por 48 horas de folga.

Ensino Fundamental e CNH categoria D ou Superior.

1.500,00

03 - DA INSCRIÇÃO

3.1 - As inscrições serão recebidas de 09 a 10 de janeiro de 2012 das 09h00 às 12h00 e das 14h00 as 17h00, na Secretaria Municipal de Saúde, localizada a Rua Senador Pedro Lago, Centro, Jacobina - BA.

3.2 - No ato da inscrição o candidato deverá informar dados pessoais e fornecer cópias dos documentos a seguir:

- Carteira de Identidade;

- Cartão do CPF;

- Título de Eleitor e comprovante da última votação;

- Certificado de Reservista;

- Curriculum Vitae;

- Escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;

- Carteira Nacional de Habilitação - CNH com a categoria "D" ou superior;

04 - DO PROCESSO SELETIVO, DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO:

4.1 - O Processo Seletivo de que trata o presente Edital constará de duas etapas:

4.1.1 - 1ª Etapa: Análise de Curriculum;

4.2 - A análise curricular será realizada pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, designada pelo Prefeito Municipal em Exercício, dar-se-á mediante somatório de pontos da contagem de avaliação da experiência comprovada, com pontuação variando de 0 (zero) até 50 (cinquenta) pontos.

4.3 - Para contagem da experiência comprovada na área serão considerados os descritos no quadro abaixo:

CRITÉRIOS

CREDENCIAMENTO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência comprovada na condução profissional de veículos de transportes

De 06 a 24 meses de experiência

20(vinte) pontos

De 24 meses em diante de experiência

30 (trinta) pontos

4.4 - Nos casos em que o candidato ao cargo de "Motorista" possuir os dois cursos previstos nos critérios, a Comissão do Processo Seletivo Simplificado fará a somatória dos pontos.

4.5 - 2ª Etapa: Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos ao cargo de "Motorista", por representar a avaliação de habilidades na condução de veículo automotor;

4.5.1 - Todos os candidatos ao cargo de "Motorista", aprovados na análise curricular, serão submetidos à prova prática;

4.5.2 - A Prova Prática será supervisionada e aplicada por representante da Coordenadoria Municipal de Transporte;

4.4.3 - A Prova Prática será realizada no dia 13 de janeiro de 2012, a partir das 9 horas da manhã, no Pátio da Coordenação Municipal de Transportes de Jacobina, localizado a Margem Rio do Ouro, s/nº, Bairro do Leader;

4.4.4 - No dia da Prova Prática os candidatos convocados deverão comparecer 30 (trinta) minutos antes do início da sua aplicação para assinarem a lista de presença, munidos de:

a) confirmação de inscrição;

b) original de um dos documentos de identidade válidos, que foi utilizado para a inscrição no presente Processo Seletivo; e,

c) CNH - Carteira Nacional de Habilitação válida, na Categoria "D" ou superior, dentro do prazo de validade, com fotografia, quando o caso, expedida nos termos da Lei Federal nº. 9503, de 23 de setembro de 1997 e sem restrições para atuação de serviços remunerados, sem a qual não poderá realizar à prova prática.

4.4.5 - Não será aceito para realizar a prova qualquer tipo de protocolo para substituir a habilitação;

4.4.6 - O candidato não fará a prova sem a CNH, mesmo que apresente explicação ou boletim de ocorrência;

4.4.7 - Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado, exceto se a Comissão do Processo Seletivo Simplificado acreditar que fatores de ordem técnica alheios ao candidato tenham prejudicado seu desempenho;

4.4.8 - Os candidatos convocados que comparecerem ao local indicado após as 10 horas da manhã estarão desclassificados automaticamente pelo não atendimento deste Edital;

4.4.9 - Não haverá aplicação de provas fora do dia, local e horários pré-estabelecidos;

4.4.10 - O candidato não poderá alegar que não conhecia o local de realização das provas como justificativa de ausência;

4.4.11 - O não comparecimento por qualquer motivo será considerado como desistência do candidato, resultando em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado;

4.4.12 - Não caberá recurso sobre as Provas Práticas;

4.4.4 - A prova prática terá o valor de 0 (zero) a 50 (cinquenta pontos).

05 - DA PROVA PRÁTICA DE MOTORISTA

5.1 - Assinada a lista de presença, atendida a antecedência para o início da prova prevista no item "4.4.4", o candidato deverá permanecer no local e aguardar a orientação do representante da Coordenação Municipal de Transporte que aplicará a Prova Prática.

5.2 - A Prova Prática terá duração aproximada de 12 (doze) minutos para cada candidato.

5.3 - A Prova Prática constará de um percurso onde o candidato será acompanhado pelo representante da Coordenadoria Municipal de Transporte, que vai aferir o controle, atitudes, postura e habilidades do candidato em dirigir veículos automotores de acordo com o estabelecido neste Edital, atentando para as normas de trânsito brasileiras e verificando se o candidato está apto a exercer a função.

5.4 - A Prova Prática será realizada em veículo da categoria "D", destinados ao transporte de pessoas e que tenha mais de 8 (oito) lugares, sem contar o do condutor.

06 - CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A classificação final dos candidatos será baseada no somatório de pontos obtidos na análise curricular e na prova prática;

6.2 - Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos;

6.3 - Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:

6.3.1 - Maior experiência como:

· Condutor de veículo automotor destinado ao transporte de pessoas e que tenha mais de 8 (oito) lugares, sem contar o do condutor;

· Condutor de veiculo automotor destinado ao transporte de carga e cujo peso máximo autorizado exceda a 3.500 kg (três mil e quinhentos quilos) e/ou destinado ao transporte de pessoas cujo número de lugares para passageiros não exceda de 8 (oito) sem contar o de condutor;

· Maior idade.

07 - DA CONTRATAÇÃO:

7.1 - A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos:

· Classificação Final no Processo Seletivo Simplificado;

· Maior de (vinte e um) anos completados a data da contratação;

· Aptidão física e mental para exercício da função mediante apresentação de atestado laboral;

· Estar regular com a Justiça Eleitoral e com o Serviço Militar se for o caso;

· Escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;

· Carteira Nacional de Habilitação - CNH com a categoria "D" ou superior; PIS/PASEP.

08 - DOS RECURSOS

8.1 - Serão admitidos recursos das seguintes fases:

I - Do presente Edital;

II - Do não deferimento do pedido de inscrição;

III - Da classificação;

8.3 - Os demais recursos deverão conter o nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, assinatura do mesmo, sua fundamentação e será dirigido ao Prefeito Municipal de Jacobina, que decidirá sobre este no prazo de 05 (cinco) dias corridos;

8.4 - O protocolo do requerimento deverá ser efetuado no Setor de Protocolo, junto a Secretaria Municipal de Saúde, e o prazo será de 02 (dois) dias úteis, a partir da publicação:

8.4.1 - Da listagem dos candidatos inscritos, para o caso de indeferimento de sua inscrição ou de deferimento da inscrição de outro candidato;

8.4.2 - Da lista de classificação dos candidatos, para impugnar a classificação, assim como para a revisão das notas, com exceção da Prova Prática, e para impugnar a homologação do resultado do Processo Seletivo;

8.4.3 - Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.

8.4.4 - Findo o prazo para o recurso, o Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Gestor Municipal.

09 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 - A validade do Processo Seletivo será de 24 (vinte quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual período;

9.2 - A aprovação no Processo Seletivo não gera o direito à admissão, mas esta se houver, de acordo com a necessidade do Município, obedecerá à ordem de classificação, durante o prazo de validade ou eventual prorrogação, computadas a vaga existente na data do Edital, as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas;

9.3 - Em caso de comprovada insuficiência de desempenho, o servidor será exonerado do cargo e admitido o próximo classificado na lista do Processo Seletivo Simplificado;

9.4 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Processo Seletivo Simplificado nos termos em que se acharem estabelecidos, inclusive nos regulamentos e leis em vigor;

9.5 - Caberá a Comissão do Processo Seletivo Simplificado a análise de recursos;

9.6 - É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Público de quaisquer membros da Comissão de Processo Seletivo;

9.7 - Será destituído da Comissão, se constatado em qualquer fase do Processo Seletivo, o membro que tiver qualquer parentesco até 2º grau, com os candidatos inscritos;

9.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado;

9.9 - O resultado final será divulgado no dia 16 de janeiro de 2012, no site do Diário Oficial do Município de Jacobina, (www.jacobina.ba.gov.br), e afixado no quadro de editais do Paço Municipal Jacobina;

9.10 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, em 04 de janeiro de 2012.

Luciano Antonio Pinheiro
Prefeito em Exercício.

Roberval Henrique Ferreira
Secretário Municipal da Adm. Geral

Robério da Silva Wanderlei
Secretário Municipal de Saúde.