Prefeitura de Seara - SC

Notícia:   Vaga para Médico Veterinário na Prefeitura de Seara - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE SEARA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PUBLICO N°16/2010

Processo Seletivo para preenchimento de vaga, em caráter temporário' no Quadro de Pessoal na Administração Pública Municipal.

A Prefeita Municipal de Seara, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, do parágrafo único do artigo 3° da Lei Complementar n° 18/2003, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Município de Seara, das Fundações Municipais e dá outras providências e considerando o disposto no inciso V do artigo 2° da Lei Complementar n° 030/2008, que dispõe sobre a contratação de pessoal em caráter temporário e dá outras providências, torna público, pelo presente Edital, as normas e procedimentos que nortearão o processo seletivo de pessoal a serem admitidos em caráter temporário para atuação na Administração Pública Municipal para atendimento ao acordo de cooperação técnica celebrado entre a União Federal, através do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Município de Seara visando possibilitar programas na área de inspeção de produtos de origem animal no Município.

I - DAS INSCRIÇÕES

1. Serão realizadas no período de 14 à 23 de junho de 2010, das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:30 horas, nas dependências do Departamento de Recursos Humanos, situada na avenida Anita Garibaldi, nesta cidade e Município de Seara-SC.

2. Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá, no ato, o cartão de identificação com a indicação de seu número, sem o qual não terá ingresso no recinto onde se realizarão as provas.

3. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar cópia dos documentos abaixo especificado, acompanhado dos originais, para conferência:

a) Carteira de identidade;

b) Título de Eleitor;

c) CPF;

d) Registro Civil - Certidão de Nascimento ou Casamento;

e) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;

f) Certificado Militar, para o sexo masculino;

g) Comprovante de quitação eleitoral.

4. O candidato que apresentar documentação incompleta, terá sua inscrição indeferida.

5. A documentação apresentada no ato da inscrição será examinada em conformidade com as exigências do item 3, e satisfeitas as exigências, a Administração homologará as inscrições e fará a publicação no Mural Público Municipal, situado no átrio de acesso da Prefeitura Municipal de Seara na Avenida Anita Garibaldi 371 e na imprensa oficial.

6. Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas poderão recorrer na forma estabelecida no inciso IX - Da reconsideração do presente Edital

7. Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

II - DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

1. O candidato deverá requer a inscrição preenchendo a ficha própria e assinando-a.

2. Não será admitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, bem como não será permita a juntada a postiori de documentos.

3. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos para inscrição.

4. Não será admitida inscrição por procuração.

III - DAS VAGAS

1. As vagas a serem ocupadas são as seguintes:

1.1. Médico Veterinário - 01 (uma) vaga - Habilitação: nível superior com habilitação legal para o exercício da profissão de médico clínico geral, com registro no CRV, para atuar no programa na área de inspeção de produtos de origem animal no Município mediante termo de cooperação técnica entre MAPA/PREFEITURA MUNICIPAL DE SEARA

IV - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E ASSINATURA DE CONTRATO

São requisitos para inscrição:

1. Ser brasileiro (nato ou naturalizado);

2. Idade de 18 anos completos, na data da inscrição;

3. Preencher requerimento que obedecerá a fórmula própria, fornecida no ato da inscrição;

4. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

5. Haver cumprido as obrigações para com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

6. Atender os requisitos de habilitação estabelecida no inciso III supra mencionado;

7. Para assinatura de Contrato deverá apresentar:

a) Declaração negativa de acumulação de empregos/funções/opções no serviço público, nos termos do inciso XVI artigo 37 da Constituição.

b) Atestado de boa saúde física e mental.

c) Carteira de Identidade;

d) CPF,

e) Comprovante de quitação com as obrigações militares (homens);

f) Certidão de casamento/nascimento;

g) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;

h) Inscrição no PIS/PASEP;

i) Título de Eleitor e comprovante da última votação;

j) 2 fotos recentes;

k) Número da conta corrente na Agência da Caixa Econômica Federal de Seara - SC

1) Comprovante de habilitação (diploma, certificado de conclusão e registro no órgão competente) do cargo pleiteado;

m) Comprovação de experiência e/ou capacitação para o cargo quando exigido.

V - DO REGIME EMPREGATÍCIO E PRAZO DE VIGÊNCIA

1. Os candidatos classificados no teste seletivo serão admitidos sob o regime Estatutário estabelecido pela Lei Complementar n° 18/2003 e de acordo com a Lei Complementar n° 30/2008.

2. O prazo de vigência do contrato será igual ao da vigência do acordo de cooperação técnica celebrado entre a União Federal, através do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Município de Seara visando possibilitar programas na área de inspeção de produtos de origem animal no Município. Parágrafo único. Havendo prorrogação do acordo estabelecido no presente item ao contrato em caráter temporário poderá ser prorrogado no mesmo prazo mediante termo aditivo.

VI - DAS PROVAS

1. A prova escrita será de 20 (vinte) questões (de múltipla escolha e/ou dissertativa), conteúdo e complexidade compatível ao nível de escolaridade do cargo, sendo:

1.1 3 (três) questões de língua portuguesa;

1.2 3 (três) questões de matemática;

1.3 4 (quatro) questões de conhecimentos gerais e atualidades, e

1.4 10 (dez) questões específicas da medicina veterinária e inspeção de produtos de origem animal, incluída legislação que rege a matéria.

2. A prova escrita será realizada, nas dependências do Auditório João Furlanetto, situado na Rua Beira Rio, nesta cidade e Município de Seara - SC, no dia 30 de junho de 2010' das 09h00min à 11h:00min.

3. Durante a realização da prova não será admitida qualquer espécie de consulta, nem uso de máquina calculadora e/ou aparelhos de comunicação;

4. Não se admitirá a entrada de candidato que não estiver munido do cartão de identificação fornecido no ato de inscrição e pela carteira de identidade;

5. Não haverá segunda chamada, após à hora marcada para o início, seja qual for o motivo alegado.

6. Os candidatos deverão comparecer no local da prova, com meia hora de antecedência, munidos do cartão de inscrição, carteira de identidade e caneta azul ou preta.

VII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação dar-se-á por ordem decrescente de notas obtidas pelos candidatos na prova escrita, para as vagas indicadas no item III deste Edital.

2. Os pontos serão obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:

(NAPE X 0'5) = Nota total do candidato, onde:

NAPE = Número de acertos na prova escrita

05 = Valor por questão acertada.

3. Para as médias das notas serão consideradas até duas casas depois da vírgula.

4. No caso de empate entre dois ou mais candidatos serão utilizados os seguintes critérios de desempate:

a) Ao que possuir a maior idade;

b) Quem tiver maior número de filhos menores de 18 anos;

c) Persistindo o empate haverá sorteio em sessão pública.

VIII - DO RESULTADO

1. O resultado será deferido pela Administração Pública Municipal de em data a ser de finida oportunamente, em Edital publicado na imprensa oficial do Município.

IX - DA RECONSIDERAÇÃO

1. A contar da divulgação da classificação o candidato terá 24 (vinte e quatro) horas contadas da publicação para solicitar reconsideração.

2. Os recursos interpostos por candidatos, contestando decisões inerentes à classificação deverão ser protocolados na Secretaria Municipal de Administração.

3. O prazo para resposta ao candidato, do recurso protocolado, será de até de 2 (dois) dias.

4. Da classificação, o candidato poderá recorrer, ao Prefeito Municipal, em última instância, sobre a decisão da Secretaria Municipal de Administração, que terá o prazo de 5 (cinco) dias para julgá-lo.

X - DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

1. As vagas serão preenchidas por ordem de classificação e os classificados serão convocados a partir da homologação do presente processo seletivo, conforme a necessidade do serviço público.

2. O candidato que não assumir no prazo de 2 (dois) dias a partir da convocação, automaticamente será desclassificado, sendo chamado o próximo candidato da lista, salvo pedido de prorrogação do prazo. § 1° O pedido de prorrogação deve ser requerido ao titula da Secretaria Municipal de Administração no prazo estabelecido no presente item não podendo ultrapassar a 10 (dez) dias corridos.

§ 2° Mediante o interesse público o Secretário Municipal de Administração poderá deferir ou indeferir o requerimento mencionado no parágrafo anterior.

§ 3° Indeferido o pedido e considerando o previsto no presente item o requerente poderá solicitar reconsideração na forma estabelecida no inciso VII do presente Edital.

3. Os candidatos classificados além do numero de vagas ou não chamados permanecerão no cadastro de reserva técnica pelo período de vigência do presente edital.

XI - DA REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO

1. A remuneração mensal será o constante no Anexo IV, Classe Inicial, do Nível 300 da Lei Complementar n° 27/2008, que dispõe sobre o plano de cargos e o sistema de evolução funcional dos servidores públicos da administração direta do município de seara, e dá outras providências, no valor mensal de R$ 4.124,01.

2. A jornada de trabalho será o correspondente para cada cargo estabelecido no Anexo I da Lei Complementar 27/2008 mencionada no item 1 do presente inciso, a qual corresponde a 40 horas semanais.

XII - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

1. A Ficha de inscrição estará disponibilizada para o candidato no local da inscrição.

2. O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contida, tomando-se após a assinatura do mesmo.

3. Não será admitida a inscrição condicional, por correspondência e nem por procuração.

4. O candidato que no ato de inscrição prestar declarações falsas ou inexatas ou apresentar documentos adulterados terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos decorrentes.

5. O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação tácita das normas do presente processo seletivo.

6. O processo seletivo será conduzido e supervisionado pela Secretaria Municipal de Administração, que executará todas as fases do processo.

7. A Secretaria Municipal Administração poderá contratar profissional ou entidade com idoneidade reconhecida para execução e realização das provas previstas neste Edital.

Parágrafo único. Não havendo terceirização para a execução e realização de provas previstas na forma o presente item, a Secretaria Municipal de Administração poderá requisitar servidores públicos municipais efetivos ou não para participarem do processo previsto neste edital.

8. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito a admissão imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido, segundo as vagas existentes e as necessidades da Administração.

Parágrafo único. O número de vagas excedentes ao número estabelecido no inciso III do presente Edital passa ser considerada como reserva técnica, podendo serem chamadas no período de vigência do presente edital, se necessário.

9. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração

10. A validade deste Processo Seletivo será de um ano, contado a partir da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

11. Se o número de inscritos for menor do que o de vagas, serão efetuados quantos chamamentos e escolhas necessários para o seu preenchimento, ficando, neste caso, dispensado a aplicação de provas e respectivo processo de escolha.

Seara - SC, 11 de junho de 2010

Laci Grigolo
Prefeita Municipal

Registra-se e Publica-se Em, 11 de junho de 2010

Ademir Verza
Secretário de Administração

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PUBLICO N° 16/2010

O Município de Seara - SC' torna público que encontram-se abertas, nos dias 14 a 23 de junho de 2010, das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:30 horas, inscrições para processo seletivo objetivando a admissão de médico-veterinário. Maiores informações e a íntegra do Edital, poderão ser obtidas junto ao Departamento de Recursos Humanos, ou através do telefone (49) 3452-8313, no horário de expediente.

Seara - SC - 11 de junho de 2010.

Laci Grigolo
Prefeita Municipal.