Prefeitura de Casa Branca - SP

Notícia:   Vaga para Farmacêutico na prefeitura de Casa Branca - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASA BRANCA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL COMPLETO DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO N° 002/2011

A PREFEITURA MUNICIPAL de casa branca, Estado de São Paulo, TORNA PÚBLICO que realizará na forma prevista no Art. 37 da Constituição Federal e Leis Vigentes, PROCESSO SELETIVO, sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, para provimento de vaga de Farmacêutico, com a execução técnico-administrativa da empresa SigmaRH Agenciamento e Recursos Humanos Ltda., o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e dos demais editais, relativos às etapas deste Processo Seletivo, dar-se-á com a afixação na Prefeitura Municipal, os seus extratos serão publicados no Jornal "Casa Branca", e afixados na Prefeitura Municipal. Também em caráter meramente informativo na internet, pelo site www.sigmarh.com.br e www.casabranca.sp.gov.br.

CAPÍTULO I - DO EMPREGO E VAGA

1.1. Tabela de Empregos:

Quadro I

N °

Empregos

Vagas

Salário R$

Carga Horária h/sem

Escolaridade e Pré-requisitos

1

Farmacêutico

01

1.286,39

30

Superior Completo - Registro CRF

(*) as vantagens adicionais serão informadas quando da contratação.

1.2. DAS VAGAS LEGAIS: O Processo Seletivo destina-se a contratação temporária por 3 meses podendo ser prorrogado pelo um vez mesmo período, por excepcional interesse público, para a função pública de Farmacêutico, vaga atualmente existente (conforme quadro I), das que vagarem em eventuais substituições, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

A habilitação no Processo Seletivo não assegura ao candidato a contratação e/ou nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com o interesse e conveniência da Administração Municipal, da disponibilidade de recurso financeiro, respeitada a ordem de classificação.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, no conhecimento e na tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.2. São requisitos para ingresso no emprego, a serem apresentados quando da contratação:

a) Estar devidamente aprovado no Processo Seletivo e classificado dentro da vaga estabelecida neste Edital;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988, se estrangeiro atender às disposições legais em vigor;

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego;

f) Possuir habilitação para o emprego pretendido, conforme o disposto no Capítulo I deste Edital, na data da contratação;

g) Não estar em idade de aposentadoria compulsória, nos termos da legislação em vigor;

h) Candidatos portadores de necessidades especiais - verificar Capítulo próprio, neste Edital.

2.2.1. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da contratação, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo.

2.5. DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL: De 12/07/2011 a 14/07/2011

2.5.1. LOCAL e HORÁRIO: No Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Casa Branca, à Praça Rui Barbosa, 56, das 8:00 as 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas.

2.5.2. Para inscrever-se na modalidade presencial o candidato deverá:

1) Comparecer no local de inscrição, acima indicado;

2) Receber a ficha de inscrição para ser preenchida.

3) Entregar a Ficha de Inscrição devidamente preenchida, junto com uma cópia do CPF e RG, que ficarão retidos.

4) Apresentar o documento de Identidade e CPF originais, para conferência.

2.6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:

2.6.1. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos; por via postal; por telex ou via fax; e-mail; extemporâneas e/ou condicionais.

2.6.2. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997).

2.6.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

2.6.4. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado.

2.6.5. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

2.6.6. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que utilizar o CPF de terceiro.

2.6.7. As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato.

2.6.8. Poderão ser admitidos servidores com vínculo de trabalho por prazo determinado, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, sem prejuízo do oferecimento de ingresso definitivo, em empregos/funções, observados os casos de acúmulo legal, de acordo com a Constituição Federal.

2.7. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES:

2.7.1. Em 15/07/2011 será divulgado edital de deferimento das inscrições.

2.7.2. O candidato deverá acompanhar esse edital, bem como a relação de candidatos deferidos para confirmar sua inscrição. Caso sua inscrição não tenha sido deferida ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

2.7.3. Se mantido o indeferimento ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.

2.7.4. O candidato terá acesso ao edital de deferimento, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelo site www.sigmarh.com.br e www.casabranca.sp.gov.br ou dirigindo-se pessoalmente à Prefeitura Municipal, situado na Praça Rui Barbosa, 56.

CAPÍTULO III - DAS PROVAS

3.1. O Processo Seletivo para o Emprego de Farmacêutico, constará de PROVA ESCRITA/OBJETIVA em FASE ÚNICA, de caráter eliminatório/classificatório, com 30 (trinta) questões objetivas, de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições do Emprego.

3.2. Serão considerados aprovados em Fase Única, os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota da Prova Escrita/Objetiva.

3.3. Não haverá provas fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

3.4. A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

3.5. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 30 (trinta) minutos ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta ponta grossa.

3.6. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade e o protocolo de inscrição no Processo Seletivo, entregues quando do ato de inscrição.

3.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

3.8. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

3.9. Não será admitido às provas, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início, em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

3.10. No recinto de provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.) Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e poderá ser entregue ao fiscal, ficando depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

CAPÍTULO IV - DA PROVA ESCRITA/OBJETIVA

4.1. A Prova Escrita/Objetiva para o Emprego de Farmacêutico, será constituído por:

- PORTUGUÊS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

4.2.0 tempo de duração da Prova Escrita/Objetiva será de até 2 (duas) horas.

4.3. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 30 (trinta) minutos contados do seu efetivo início.

4.4. A Prova Escrita/Objetiva será avaliada de zero a 10,0 (dez) pontos, sendo que cada questão valerá o correspondente a 0,25 (vinte e cinco décimos) pontos.

4.5. A nota atribuída à Prova, bem como a Nota Final, serão arredondadas para 1,0 (um) décimo, as frações iguais ou superiores a 5,0 (cinco) centésimos, desprezadas as frações inferiores.

4.6. Os programas e/ou referências bibliográficas da Prova Escrita/Objetiva, são os constantes no ANEXO II do presente Edital.

4.7. Durante as provas, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

4.8. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO na FOLHA DE RESPOSTAS.

4.9. A FOLHA DE RESPOSTAS é o único documento válido, devendo ser preenchido com bastante atenção. Ele não pode ser substituído, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo. A não entrega da folha de respostas e do caderno de questões implicará na automática eliminação do candidato no certame.

4.10. Será atribuída nota O (zero) à resposta que, na folha de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

4.11. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação, o caderno de questões.

4.12. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer a qualquer das Provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) Tornar-se culpado por manifestar ato impróprio ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

e) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

f) Afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

g) não devolver integralmente o material recebido.

4.13. Ao final da Prova Escrita/Objetiva, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, sendo liberados quando concluído.

4.14. Por razões de segurança e direitos autorais, a Sigma-RH não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

4.15. No decorrer da prova se o candidato observar irregularidade na formulação de alguma questão deverá manifestar-se junto ao Fiscal da Sala, que lhe entregará uma folha de recurso de questão para ser preenchida com os motivos do pedido de revisão ou anulação. Esse recurso poderá ter uma solução imediata ou será anotada na folha de ocorrência para posterior análise da banca examinadora. Qualquer dúvida sobre questão o candidato deverá transcrevê-la no verso do protocolo de inscrição para posterior análise, não podendo assim alegar desconhecimento do teor da questão.

4.16. O candidato deve copiar seu gabarito no verso do protocolo de inscrição para conferir com o gabarito oficial, posteriormente.

4.17. Os pontos correspondentes às questões por ventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

CAPÍTULO V - DO CRONOGRAMA DA PROVA ESCRITA

5.1. A Prova Escrita/Objetiva será realizada em 24/07/2011, no CAIC `Prof. Stela Stefanini Bacci", à Rua Maria José Caetano de Almeida, S/N, Parque São Paulo, Casa Branca/SP.

5.2. Os Gabaritos da Prova Escrita/Objetiva serão afixados na Prefeitura Municipal, à Praça Rui Barbosa,56, também na internet, pelo site www.sigmarh.com.br e www.casabranca.sp.gov.br, 1 (um) dia útil, após a realização da prova.

CAPÍTULO VI - DOS RECURSOS

6.1. Será admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento ou não processamento de inscrição;

b) A formulação das questões, e respectivos quesitos e gabarito das mesmas;

c) Aos resultados parciais e finais do Processo Seletivo.

6.3. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem e serão dirigidos à Comissão do Processo Seletivo, que encaminhará à apreciação da Sigma-RH, empresa designada para realização do Processo Seletivo.

6.4. Os mesmos deverão ser protocolados em local e prazo marcados por Edital, na forma de requerimento, e deverão conter os seguintes elementos:

a) Processo Seletivo de referência - Município;

b) Nome completo, número de inscrição, RG e endereço;

c) Emprego ao qual concorre;

d) Circunstanciada exposição a respeito das questões, pontos, para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do Emprego a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos;

e) Razões do pedido de revisão, bem como o total dos pontos pleiteados.

6.5. Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota.

6.6. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

6.7. Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da empresa Sigmarh Agenciamento e Recursos Humanos Ltda., as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos candidatos, independente de terem recorrido.

6.8. Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, todas as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.

6.9. Os Recursos julgados e homologados serão afixados na Prefeitura Municipal e no site www.sigmarh.com.br e www.casabranca.sp.gov.br, devendo o candidato recorrente tomar conhecimento das decisões desta forma, não sendo-lhe enviado individualmente o teor das mesmas, considerando que são de interesse dos demais candidatos, devido as alterações de listagens que possam vir a ocorrer.

CAPÍTULO VII - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1. A nota final para os Empregos constituídos apenas por Fase Única, para efeito de classificação dos candidatos, será à nota obtida na Prova Escrita/Objetiva.

7.3. A lista final de classificação do Processo Seletivo apresentará apenas os candidatos aprovados por Emprego.

7.4. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.

7.5. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:

a) tiver mais idade;

b) tiver maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos;

c) permanecendo o empate será realizado sorteio público, para definição da classificação final.

CAPÍTULO VIII - DO PROVIMENTO DO EMPREGO

8.1. O provimento do Emprego obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

8.2. O candidato quando convocado deverá comparecer na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, no dia e horário determinados na convocação que será feita através de publicação no jornal que divulga os atos oficiais e em correspondência enviada ao candidato.

8.3. O candidato que deixar de observar as condições e o prazo acima previsto perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte na ordem de classificação.

8.4. Não será(ão) contratado(s) ex-servidores demitidos por justa causa, e/ou exonerados a bem do serviço público, em qualquer ramo da administração pública; bem como os candidatos que tenham sido condenados por crimes contra a Administração Pública.

8.5. Poderão ser admitidos servidores com vínculo de trabalho por prazo determinado ou contratação e/ou contratação temporária, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, sem prejuízo do oferecimento de ingresso definitivo, em empregos/funções, observados os casos de acúmulo legal, de acordo com a Constituição Federal.

8.6. Quando da contratação e/ou nomeação, os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos, se revalidados de acordo com as normas legais vigentes. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

8.7. O Processo Seletivo terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério da Administração.

8.8. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de admissão, a contratação e/ou nomeação para o Emprego, só lhes será deferida no caso de exibirem:

a) duas fotos 3 x 4, recentes e iguais;

b) cédula de identidade, comprovando ser brasileiro e ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação e/ou nomeação;

c) C.P.F,/MF, Título de Eleitor e Cadastro do PIS/PASEP;

d) Carteira de Trabalho (CTPS)

e) certificado de reservista (se do sexo masculino);

f) estar em gozo dos direitos políticos e civis, comprovados por certidões dos órgãos correspondentes;

g) certidão do distribuidor criminal da comarca;

h) certidão de casamento (se casado);

i) certidão de nascimento dos filhos, quando solteiros;

j) comprovante de endereço e tipo sanguíneo;

l) apresentar documento de escolaridade;

m) apresentar os documentos de habilitação profissional, devidamente registrados;

n) Declaração de disponibilidade para os serviços fora do horário normal de trabalho, incluindo-se finais de semana e feriados;

o) A documentação comprobatória das condições previstas no Capítulo II deste Edital;

p) Declaração negativa de acumulação de mais de um emprego/emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas.

8.9. O candidato convocado será submetido a exame médico pré admissional, caso seja considerado inapto para exercer a função, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga.

8.10. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da contratação e/ou nomeação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo.

10.11. Os candidatos portadores de necessidades especiais, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do Emprego.

CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

9.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para os Empregos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5% (cinco por cento) das vagas para cada Emprego, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, Lei Estadual n° 7875/84 e o respectivo Decreto Estadual n° 4446/84 e Decreto n°3298/99.

9.1.1. Neste caso a nomeação dar-se-á da seguinte forma: a cada vinte nomeações - dezenove serão de candidatos aprovados da lista geral e uma será de candidato da lista especial para portadores de necessidades especiais.

9.2. O candidato nesta condição, que desejar concorrer à reserva especial de vagas deverá indicar obrigatoriamente na ficha de inscrição o Emprego a que concorre, marcar "sim" na opção `Portador de Necessidades Especiais" bem como deverá entregar no ato da inscrição, os seguintes documentos:

a) laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores.

b) requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso (conforme modelo Anexo IV deste Edital). O pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito à empresa executora, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

9.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como portador de necessidades especiais para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

9.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

9.5. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

9.6. Os candidatos aprovados no concurso público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

9.7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

9.8. A publicação do resultado final do concurso público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais e a segunda somente a pontuação destes últimos.

CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

10.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão do Processo Seletivo, após análise do parecer técnico da empresa responsável pela realização do Processo Seletivo, Sigma-RH.

10.3. Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Atribuições dos Empregos;

Anexo II - Conteúdo e/ou Referências Bibliográficas para a Prova Escrita/Objetiva;

Anexo III - Modelo de Requerimento - Portador de Necessidades Especiais.

Casa Branca, 07 de julho de 2011.

Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO DE FARMACÊUTICO

Responsabilidade Técnica de farmácia, manipulação, aviamento e dispensa de medicamentos, desenvolvimento de ações de educação para a saúde e desenvolvimentos de ações em vigilância sanitária e demais atividades que lhe forem atribuídas. Proceder à manipulação de insumos farmacêuticos, como medicação, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros preparados, subministrar produtos médicos e cirúrgicos seguindo o receituário médico para recuperar ou melhorar o estado de saúde de pacientes, entre outros. Atividades relacionadas à organização e operacionalização do setor farmacêutico, à manutenção atualizada de escrituração, ao cumprimento da legislação específica de medicamentos, à asseguração das condições adequadas de conservação e à dispensa de produtos.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA A PROVA ESCRITA/OBJETIVA DE FARMACÊUTICO

1)Português

Fonética e Fonologia: Fonema e Sílaba, Encontros Vocálicos e Consonantais; Ortofonia; Ortografia: Orientações Ortográficas; Acentuação Gráfica; Pontuação; Crase; Morfologia: Estrutura e Formação das palavras; Classes de palavras Variáveis: Substantivo, Adjetivo, Verbo, Artigo, Pronome e Numeral, Conceito, classificação e flexão; Classes de palavras Invariáveis: Advérbio, Preposição, Conjunção e Interjeição; Analise Sintática: Oração e Período; Termos da Oração; Classificação das Orações; Sintaxe: de Concordância, Regência e de Colocação; Emprego de algumas classes de palavras; Emprego de Verbos: Modos e Tempos; Figuras de linguagem: Palavras, Construção e Pensamento; Vícios de Linguagem; Leitura e Interpretação de Texto.

Bibliografia: Livros Didáticos abrangendo os assuntos citados - Nível Ensino Médio.

2) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Legislação Farmacêutica: Farmacotécnica e Farmacologia.

Esterilização - Desinfecção. Controle de Qualidade em Farmácia.

Estocagem - Conservação - Dispensação de Medicamentos.

Fórmulas Farmacêuticas

Bioquímica: Hematologia; Imunologia; Microbiologia; Parasitologia; Análise da Urina

Bibliografia: Farmacologia - Penildo Silva - Ed. Guanabara Koogan Livros;

Apostilas técnicas sobre os assuntos bioquímicos.

AIDS, Tuberculose e Hanseníase.

Decreto 344/98 e Resolução CFF 290/96.

Lei 8080/90 - SUS.

Lei N° 9787 de 10/02/99.

Programas Estaduais - CVE - Centro de Vigilância Epidemiológica.

Noções básicas de Informática.

ANEXO III

REQUERIMENTO NECESSIDADES ESPECIAIS

CONCURSO PÚBLICO - PREFEITURA MUNICIPAL DE CASA BRANCA

Nome do candidato: ______________________________________________

N° da inscrição:____________________ Emprego:______________________

Vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: __________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID _______________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: _____________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passível de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)

_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a este requerimento.

Casa Branca,_______ de ______________ de 2011.

_____________________________
Assinatura do Candidato