USP - Universidade de São Paulo - SP

Notícia:   Vaga para Estatístico / Matemático na Escola de Enfermagem - USP

ESCOLA DE ENFERMAGEM

EDITAL EE 37/2008

ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO E CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS

A Escola de Enfermagem da USP torna pública a abertura de processo seletivo para 01 vaga e outras que forem surgindo durante a validade deste para a função de Estatístico/ Matemático.

As inscrições serão realizadas no período de 23/06 a 04/07/2008, das 9:00 às 12:00 e das 14:00 às 16:00 horas, junto ao Serviço de Pessoal, situado na Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 419 - Cerqueira César.

1. A função será preenchida sob o Regime da CLT em jornada de trabalho de 40 horas semanais. O horário de trabalho será estabelecido pela Universidade de São Paulo, de acordo com suas necessidades, podendo ser diurno, noturno, misto, em regime de plantões ou em escala de revezamento.

2. Superado o período de experiência de 90 dias, o contrato de trabalho passará a viger por tempo indeterminado (§ único art. 445 da CLT).

3. O salário inicial para o mês de junho de 2008 é de R$ 3.134,22. O que corresponde a Superior I A.

4. São exigências para o desempenho da função:

Curso de Graduação Completo, em Ciências Matemáticas ou Bacharelado em Estatística na modalidade presencial, com carga horária mínima fixada pelo MEC. No caso de Bacharelado em Estatística, possuir registro no CONRE-3.

5. São atribuições da função descritas no Plano de Classificação de Funções - P.C.F. da Universidade de São Paulo:

Sumária:

Desenvolver atividades de apoio ao ensino, pesquisa e extensão relacionadas ao seu campo de atuação.

Detalhada:

Executar planejamento, coordenação e avaliação de experimentos, pesquisas e produção didático-científica sobre as bases matemáticas estatísticas, estudando as teorias e comprovações matemáticas, ensaio de modelos e fórmulas, para renovar a metodologia, aconselhar aplicações de métodos e técnicas, dando apoio às demais áreas da ciência que demandam essas teorias.

Elaborar relatórios para disseminação do conhecimento.

Orientar e treinar técnicos e alunos no uso das novas aplicações. Colaborar no planejamento e orientar tecnicamente a pesquisa ou levantamentos estatísticos matemáticos. Efetuar pesquisas e análises estatísticas/ matemáticas. Apoiar docentes em suas atividades de pesquisa e extensão, sendo vedadas às atividades didáticas exceto aquelas de apoio laboratorial.

Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.

Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/ departamento.

Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

6. São condições para inscrição no processo seletivo:

Ser brasileiro nato ou naturalizado;

Possuir 18 anos completos até a data do encerramento das inscrições;

Escolaridade: Curso de Graduação Completo em Ciências Matemáticas ou Bacharelado em Estatística, na modalidade presencial com carga horária mínima fixada pelo MEC. No caso de Bacharelado em Estatística, possuir registro no CONRE-3. Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital, conforme declaração prestada na Ficha de Inscrição, especialmente, em caso de convocação para contratação, com a apresentação da documentação pessoal completa exigida no item 14.1 no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do Edital de Convocação, sob pena de ser considerado

a) desistente do processo seletivo.

6.1. Serão aceitas inscrições de estrangeiros.

7. No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar:

Cédula de Identidade - R.G.;

Ficha de Inscrição disponibilizada no site www.ee.usp.br completamente preenchida de forma correta, legível e sem rasuras, com os dados de identificação do candidato e com declaração de serem verdadeiras as informações prestadas e ciência de que qualquer falsa alegação ou omissão de informações implicará na exclusão do processo seletivo e sujeição às penas da lei, além de conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;

7.1. Serão aceitas inscrições realizadas por terceiros mediante a apresentação de procuração com a firma do candidato reconhecida em cartório acompanhada da Cédula de Identidade - R.G. do candidato e do procurador (original ou cópia autenticada).

7.2. De acordo com as disposições das Leis Complementares Estaduais nº 683, de 18/09/92 (art. 1º), e nº 932, de 08/11/2002, não serão reservadas vagas para os portadores de deficiência, uma vez que o total de vagas oferecidas não atinge nem o número nem o percentual mínimos estabelecidos para a reserva legal.

7.3. Durante o período de inscrição, o candidato portador de deficiência poderá apresentar requerimento na Unidade/Órgão solicitando as providências necessárias à viabilização de sua participação em todas as etapas do processo seletivo.

8. Das Provas

8.1. O processo seletivo constará das seguintes etapas:

8.1.1 - Prova de Múltipla Escolha (eliminatória) com 20 (vinte) questões objetivas, referentes ao Programa deste Edital, valendo 0,5 ponto cada;

8.1.2 - Prova Dissertativa (eliminatória) com 04 (quatro) questões referentes à análise de um estudo em epidemiologia, valendo 2,5 pontos cada.

Programa da Prova de Múltipla Escolha e Dissertativa:

1. Delineamento de estudos epidemiológicos.

2. Cálculo de amostragem

3. Medidas de associação em epidemiologia.

4. Estatística Descritiva.

5. Estimação por ponto e por intervalo de confiança.

6. Análise de séries temporais.

7. Análise de tendências em epidemiologia.

8. Modelos de regressão aplicados à epidemiologia.

9. Análise de sobrevivência.

10. Análise de variância.

11. Análise fatorial.

12. Programação de software (STATA, SAS SPSS e Epi-info) para análise estatística dos tópicos que constam no programa.

8.2 Bibliografia sugerida para as Provas

1. Berquó ES, Souza JMP, Gotlieb SLD. Bioestatística. São Paulo: EPU; 1981.

2. Carvalho MS, Andreozzi VL, Codeço CT, Barbosa MTS, Shimakura SE. Análise de sobrevida. Rio de Janeiro: Fio cruz; 2005.

3. Dean AG et al Info, 6.04: a word processing database and statistics program for epidemiology on microcomputers [computer program]. Atlanta: Centers of Disease Control and Prevention; 1996.

4. Hosmer DW, Lemeshow S. Applied logistic regression. 2nd ed. New York: Wiley; 2000.

5. Hulley SB, Cummings SR, Browner WS, Grady D, Hearst N, Newman TB. Delineando a pesquisa clícina: uma abordagem epidemiológica. 2 ed. Porto Alegre: Artmed; 2003. 6. Kleinbaum DG, Kupper LL, Muller KE, Nizam A. Applied regression analysis and other multivariable methods. 3rd ed. Boston: Brooks/Cole Pub Co;1997.

7. Landau S e Everitt BS. Handbook of statistical analyses using SPSS. Boca Raton: chapman & Hall/CRC; 2004.

8. Magalhães MN, Lima ACP. Noções de probabilidade e estatística. 4. ed. São Paulo: EDUSP; 2002.

9. Massad E, Menezes RX, Silveira PSP, Ortega NRS. Métodos quantitativos em medicina. São Paulo: Manole; 2004.

10. Pereira MG. Epidemiologia teoria e prática. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan; 1999.

11. Silva NN. Amostragem probabilística: um curso introdutório. São Paulo: EDUSP; 1998.

12. Statacorp Stata Statistical Software: release 9. Stata Corporation; 2004.

13. Morettin PA, Toloi CMC. Análise de séries temporais. São Paulo: Edgard Blucher; 2004.

14. Vieira S. Introdução à bioestatística. 5ª ed. Rio de Janeiro: Campus; 1998.

15. Vieira S. Metodologia científica para a área de saúde. Rio de Janeiro: Campus; 2002.

9. Da Prestação das Provas

9.1 A Prova de Múltipla Escolha terá a duração de 2 (duas) horas e será realizada no dia 17/07/2008, às 14:00 horas, na sala 3 do prédio anexo da Escola de Enfermagem, situada na Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 419 - Cerqueira César.

9.2. O gabarito será divulgado no dia seguinte ao da realização da Prova de Múltipla Escolha no quadro de avisos do Serviço de Pessoal da Escola de Enfermagem, situado próximo à sala 10 do prédio principal, na Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 419 - Cerqueira César.

9.3. O gabarito poderá sofrer alteração devido ao provimento de recurso, sendo os pontos relativos às questões objetivas eventualmente anuladas atribuídos a todos os candidatos presentes à Prova de Múltipla Escolha.

9.4. A Prova Dissertativa terá a duração de 3 (três) horas e será realizada em data, horário e local a serem comunicados oportunamente mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

9.5. A convocação para as provas será feita através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo, ainda, os candidatos serem convocados para as etapas do processo seletivo por outros meios de comunicação (correio, e-mail, telefone, mural).

9.6. O candidato deverá comparecer ao local designado, com 15 minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, documento de identificação com foto e comprovante de inscrição.

9.7. A realização das provas só será permitida ao candidato que se apresentar na(s) data(s), no(s) local(is) e no(s) horário( s) constantes do presente Edital e/ou dos Editais de Convocação para Provas.

9.8. Não será admitido o ingresso, na sala de prova, do candidato que se apresentar após o horário da(s) prova(s) determinado no presente Edital e/ou nos Editais de Convocação para Provas.

9.9. O início da(s) prova(s) será declarado pelo Fiscal do Processo Seletivo presente em cada sala de prova respeitada a duração estabelecida nos itens 9.1 e 9.4.

9.10. Ao término das provas, os dois últimos candidatos deverão sair da sala no mesmo momento. Em hipótese alguma poderá um único candidato permanecer sozinho em sala de prova com o Fiscal do Processo Seletivo.

9.11. Será excluído do processo seletivo o candidato que, em qualquer uma das provas ou etapas, além das demais hipóteses previstas neste Edital: apresentar-se após o horário estabelecido no presente Edital e/ou nos Editais de Convocação para a realização das provas, não se admitindo qualquer tolerância; não comparecer a qualquer uma das provas, seja qual for o motivo; desistir no decorrer das provas; não apresentar documento que bem o identifique; ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal; ausentar-se do local de provas antes de decorridos 30 minutos do seu início; for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos; estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, telefones celulares, pagers, laptop e outros equipamentos similares); efetuar, no caderno de provas, de modo a possibilitar sua identificação, qualquer sinal, marca, rubrica ou anotação ou, ainda, escrever mensagem ou qualquer tipo de protesto; não devolver integralmente o material recebido; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

9.12. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares da(s) prova(s) aos candidatos, mesmo após o encerramento do processo seletivo.

10. Do julgamento das Provas

10.1. A Prova de Múltipla Escolha e a Dissertativa serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

10.2. Na Prova de Múltipla Escolha, não serão computadas as questões objetivas não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

10.3. Na Prova Dissertativa será avaliado quanto ao domínio do conteúdo dos temas do programa que forem abordados, bem como quanto ao domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa, considerando-se aspectos de natureza gramatical.

10.4. Não serão consideradas escritas as questões ou trechos das questões discursivas que forem ilegíveis ou feitas a grafite.

11. Da classificação

11.1. Os candidatos que, em cada prova, obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete) pontos serão considerados habilitados, sendo convocados para a próxima etapa do processo seletivo.

11.2. A nota de cada prova será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos em ordem alfabética.

11.3. Considera-se nota final a média aritmética das notas atribuídas à Prova de Múltipla Escolha e à Prova Dissertativa.

11.4. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão classificados em ordem decrescente da nota final.

11.5. O Resultado Final/Classificação será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos, do número do Registro Geral - R.G., da nota final e da classificação.

11.6. No caso de igualdade de nota final, o desempate será feito, sucessivamente, através dos seguintes critérios:

1º idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completada até o último dia da inscrição no presente processo seletivo, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1/10/2003 (Estatuto do Idoso);

2º maior nota na prova dissertativa.

12. Dos Recursos

12.1. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso contra enunciados e/ou respostas de questões de prova a partir do dia seguinte ao da realização de cada prova do processo seletivo.

12.2. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar pedido de revisão de nota a partir do dia seguinte ao da publicação do resultado de cada prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.3. A cada prova do processo seletivo, o candidato poderá apresentar, dentro dos prazos estabelecidos nos itens 12.1. e 12.2., um único recurso e/ou um único pedido de revisão de nota.

12.4. Os recursos e os pedidos de revisão de nota que forem apresentados fora dos prazos estabelecidos nos itens 12.1 e 12.2 não serão aceitos sejam quais forem os motivos alegados pelo candidato.

12.5. Não será admitido pedido de revisão de nota após republicação de resultado de prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.6. Não caberá qualquer recurso ou pedido de revisão de nota após a publicação do Resultado Final/Classificação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.7. O candidato deverá dirigir o recurso e/ou o pedido de revisão de nota à Comissão de Processo Seletivo e entregá-lo no Serviço de Expediente da Escola de Enfermagem da USP.

13. Da validade

13.1. O processo seletivo terá validade de um ano a contar da data da Publicação do Despacho de Homologação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo, a critério da Universidade de São Paulo, ser prorrogado por igual período.

14. Da admissão

14.1. Para contratação, deverá o candidato comparecer ao Serviço de Pessoal da Unidade/Órgão indicado no Edital de Convocação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e apresentar a documentação pessoal completa abaixo discriminada, sob pena de ser considerado desistente do processo seletivo:

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

Certidão de Nascimento (para solteiros);

Certidão de Casamento;

Cédula de Identidade - R.G.;

2 fotos 3x4 recentes;

Cadastro de Pessoa Física (C.P.F./C.I.C.);

Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação ou da justificativa referente à última eleição;

Certificado Militar (para o sexo masculino);

Certidão de Nascimento dos filhos com até 21 anos de idade ou até 24 anos, se universitários;

Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores de 14 anos;

Extrato de participação no PIS/PASEP;

Cópia autenticada do comprovante de escolaridade (histórico ou diploma) de conclusão do Curso de Graduação Completo, em Ciências Matemáticas ou Estatística na modalidade presencial, com carga horária mínima fixada pelo MEC, que quando for expedido por instituições estrangeiras, deverá estar acompanhado da respectiva tradução e revalidação do título;

Declaração de Acumulação de Cargo;

14.2. Caso o candidato já tenha sido funcionário da Universidade de São Paulo, deverá apresentar declaração da Seção de Pessoal da Unidade/Órgão a qual pertencia com a data e o motivo do desligamento.

14.3. Para contratação, deverá o candidato ser considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP.

14.4. Caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública (inclusive aposentadoria), a contratação dependerá ainda da autorização de acumulação de cargo.

14.5. Atestada a aptidão em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP, e, quando for o caso, autorizada a acumulação de cargo, o candidato deverá iniciar o exercício da função na data fixada pela Unidade/Órgão, sob pena de ser considerado desistente do processo seletivo.

15. Das Disposições Finais

15.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das instruções e condições estabelecidas no presente Edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

15.2. A inexatidão das informações ou a irregularidade nos documentos, verificada a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a exclusão do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

15.3. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas no presente Edital implicará em sua exclusão do processo seletivo, a qualquer tempo.

15.4. O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante todo o prazo de validade do processo seletivo.

15.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito ou até a data da homologação do processo seletivo.

15.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e demais publicações referentes a este processo seletivo através do Diário Oficial do Estado de São Paulo.