Prefeitura de Timóteo - MG

Notícia:   Vaga para Engenheiro, Educador e Professor na Prefeitura de Timóteo - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO N° 01/2012

O Município de Timóteo, Estado de Minas Gerais, torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo com vistas à contratação de pessoal para os cargos apresentados no ANEXO I deste edital, para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva, em conformidade com a legislação atinente à matéria e pelas instruções especiais constantes do presente Edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da Fundação Geraldo Perlingeiro Abreu - FGPA.

1.2 O processo Seletivo será realizado para suprir a necessidade de contratação, evitando prejuízos à prestação dos serviços essenciais nas secretarias de Educação, Administração e Assistência Social da rede pública municipal no início do ano de 2012 e para formação de cadastro de reserva para contratação dentro das necessidades do Município, durante todo o ano de 2012.

1.3 O Prefeito Municipal nomeou através da Portaria n° 419, de 06 de janeiro de 2012, Comissão da Seleção Pública para Acompanhamento deste Processo Seletivo.

1.4 Os candidatos selecionados serão contratados nos termos do art. 37, inc. IX da Constituição Federal, Leis Municipais n°: 2691/2006, 2692/2006, 2693/2006 e Lei Orgânica do Município de Timóteo.

2 DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS E OUTROS DADOS

2.1 Cargos: O número de vagas, o grau de escolaridade exigido, o vencimento, a carga horária, o valor da inscrição, os pré-requisitos para investidura no cargo e outros dados são apresentados no ANEXO I, parte integrante deste Edital.

2.2 Local de trabalho: Prefeitura Municipal de Timóteo compreendendo todas as unidades da rede pública municipal inclusive nas unidades da zona urbana ou rural.

2.3 Jornada de trabalho: Conforme discriminada no ANEXO I.

2.4 Regime Jurídico: Os candidatos aprovados neste processo seletivo, após regular contratação terão suas relações de trabalho regidas pelo Estatuto do Servidor Público do Município de Timóteo e legislação municipal aplicável.

2.5 Atribuições dos cargos: são as constantes do ANEXO II deste Edital.

3 DOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS

3.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto n° 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - § 1° do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional n.° 19, de 04/06/98 - Art. 3°).

3.2 Ter, na data da contratação, 18 (dezoito) anos completos.

3.3 Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.

3.4 Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

3.5 Comprovação da compatibilidade a que se refere o artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal.

3.6 Comprovação através de laudos médicos da aptidão física e mental do candidato quando da contratação.

3.7 Possuir e comprovar os pré-requisitos para investidura no cargo apresentados no ANEXO I, à época da contratação.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas somente via Internet, devendo o candidato adotar os seguintes procedimentos:

a) estar ciente de que todas as informações sobre este Processo Seletivo estão disponíveis no site da FGPA (www.fgpa.org.br) e acessar o link para inscrição correlato ao processo seletivo;

b) inscrever-se, no período entre 00h01min do dia 17 de fevereiro de 2012 às 23h59min do dia 09 de marco de 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF, através do requerimento específico disponível na página eletrônica citada;

c) optar pelo cargo a que deseja concorrer;

d) imprimir o boleto bancário, que deverá ser pago em qualquer banco, impreterivelmente, até a data de vencimento constante no documento. O não pagamento ou o pagamento após a data de vencimento implica no CANCELAMENTO da inscrição;

e) a instituição bancária confirmará o pagamento do boleto pelo candidato junto a FGPA. ATENÇÃO: a inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento.

f) Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem tampouco as realizadas por via fax, correio eletrônico (e-mail) ou por correspondência ou, ainda, solicitações que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.2 Não será permitido ao candidato fazer mais de uma inscrição.

4.3 As taxas de inscrição estão discriminadas no ANEXO I deste Edital.

4.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como de seus anexos e quaisquer retificações realizadas.

4.5 A taxa de inscrição será paga exclusivamente por boleto bancário impresso no momento da inscrição, com código de barras.

4.6 Não serão aceitos pagamentos com cheque.

4.7 Não será concedida a devolução do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

4.8 O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição, que os documentos comprobatórios dos pré­reauisitos para investidura no cargo (apresentados no ANEXO I), exigidos no presente Edital, para contratação em caso de obter classificação, serão apresentados por ocasião da convocação, sob pena de perda da vaga.

4.9 O candidato inscrito deverá se atentar para a formalização da inscrição, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste Edital, será automaticamente considerada não efetivada, não assistindo nenhum direito ao interessado.

4.10 A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a DESISTÊNCIA do candidato e sua conseqüente ELIMINAÇÃO deste Processo Seletivo.

4.11 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

4.12 O Município de Timóteo e a FGPA não se responsabilizarão e nem acatarão pedidos de inscrição, que deixarem de ser concretizados por motivos de ordem técnica dos computadores utilizados pelos candidatos ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.13 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Município de Timóteo e a FGPA, do direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível, ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

4.14 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova, a convocação e a contratação do candidato, uma vez comprovada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou nos documentos apresentados e, neste caso sem direito a recurso.

4.15 A relação dos candidatos com inscrições homologadas será publicada no site www.fgpa.org.br e, ainda, afixado no quadro de avisos da Prefeitura, no dia 14 de marco de 2012.

4.16 O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá especificá-lo no formulário de inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários. O não preenchimento inviabilizará a concessão no dia da realização das provas. A solicitação de atendimento especial será feita obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.17 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança, durante o período que a candidata permanecer realizando a prova.

4.17.1 A FGPA não disponibilizará acompanhante para guarda de criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

4.18 Não caberá recurso motivado por quaisquer erros ou omissões, de responsabilidade do candidato, no ato da inscrição.

4.19 As informações referentes ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), estarão disponíveis, no site da FGPA (www.fgpa.org.br), a partir do dia 16 de marco de 2012, quando então será disponibilizado para impressão o Cartão Definitivo de Inscrição (CDI).

4.20 As informações também poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da FGPA, através do e­mail (atendimento@fgpa.org.br) ou do telefone (31) 3515-6556.

4.21 Caso o candidato, ao consultar o Cartão Definitivo de Inscrição (CDI), constate que sua inscrição não foi aceita, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da FGPA, através de e-mail (atendimento@fgpa.org.br) ou telefone (31) 3515-6556, no horário de 8h às 11h e 13h às 17h30min, considerando-se o horário de Brasília/DF, impreterivelmente até o dia 21 de marco de 2012.

4.22 No caso da não aceitação da inscrição do candidato, em virtude de falha por parte da rede bancária na confirmação de pagamento do boleto da inscrição, bem como em outros casos em que o candidato não participar para a ocorrência do erro, o mesmo será incluído em local de provas especial, que será disponibilizado no site da FGPA. Seu nome constará em listagem à parte no local de provas, de modo a permitir melhor controle na verificação de sua situação por parte da organizadora.

4.22.1 A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pela FGPA com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. Constatada a improcedência da reclamação, a inscrição será automaticamente cancelada, não cabendo recurso por parte do candidato eliminado, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas.

4.23 Os contatos a que se refere o item 4.21 deste edital, após a data ali expressa não serão considerados, prevalecendo para o candidato às informações contidas no Cartão Definitivo de Inscrição (CD!) e a situação de inscrição do mesmo, posto que é dever do candidato verificar a confirmação de sua inscrição, na forma estabelecida neste Edital.

4.24 O cartão de inscrição NÃO será enviado ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição, vez que compete exclusivamente ao candidato à impressão do cartão de inscrição.

5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas de cada cargo deste processo seletivo aos portadores de necessidades especiais. Caso a aplicação do percentual de 10% resultar em número fracionário, arredondar-se-á a fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro subsequente e a fração inferior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro anterior.

5.2 Consoante estabelece o § 22 do art. 12 da Lei Estadual n.º 11.867/95, "pessoa portadora de deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, disfunção de natureza física, sensorial ou mental, que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro de um padrão considerado normal para o ser humano".

5.3 Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 42 do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

5.4 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste processo seletivo, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que são portadoras e participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos nos diversos itens e condições deste Edital.

5.5 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá apresentar declaração médica, atestando sua necessidade especial, onde deverá constar a espécie e nível da deficiência, com expressa referência à Classificação Internacional de Doença - CID, ficando obrigado a declarar, no campo próprio do requerimento de inscrição, a deficiência de que é portador e se necessita de condições especiais para se submeter à prova prevista neste edital, sob pena de serem as mesmas consideradas desnecessárias, em caso de omissão.

5.6 O candidato portador de deficiência visual total deverá realizar, obrigatoriamente, a sua prova com o auxílio de um fiscal "ledor", levando para o local de provas o material necessário à sua realização.

5.7 A declaração de deficiência, para efeito de inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação médica admissional para fins de aferição da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido.

5.8 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

5.9 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de necessidades especiais, se aprovado no processo seletivo, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao Cargo pretendido e, também, em lista específica de candidatos portadores de necessidades especiais por Cargo.

5.10 Os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais, se convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais, terão a verificação de sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99.

5.11 A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da necessidade especial da qual é portador com as atribuições do cargo.

5.12 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto n° 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.

5.13 A não-observância do disposto no subitem 5.12, a reprovação na perícia médica ou o não-comparecimento à perícia acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.

5.14 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Processo Seletivo, e responderá, civil e criminalmente, pelas conseqüências decorrentes do seu ato.

5.15 O candidato portador de necessidades especiais reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do Cargo será eliminado do processo seletivo.

6 DO PROCESSO SELETIVO

6.1 O Processo Seletivo constará de PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA e PROVA DE TÍTULOS.

6.2 PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

6.2.1 Serão aplicadas Provas Objetivas, de caráter eliminatório, a todos os candidatos regularmente inscritos neste processo seletivo, de conformidade com o disposto no ANEXO I do presente Edital, bem como às seguintes determinações:

a) Valorização: de O (zero) a 100 (cem) pontos, incluídas todas as disciplinas.

b) Duração: 03 (três) horas.

c) Composição das Questões: múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas para cada enunciado, sendo uma única delas a correta.

d) Disciplinas Genéricas: Português e Conhecimentos Gerais.

e) Disciplinas Específicas: Conhecimentos de formação específica aplicável a candidatos inscritos em cargos de nível de escolaridade superior, cada qual em sua área de atuação, quando o cargo exigir.

6.2.2 Será eliminado o candidato que obtiver pontuação O (zero) em quaisquer das disciplinas da Prova Objetiva.

6.2.3 Será considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos.

6.2.4 O número de questões, a escolaridade e os pesos correspondentes às disciplinas de cada prova, variáveis conforme o cargo pleiteado são os dispostos no ANEXO I do presente Edital.

6.2.5 Os programas das provas estão apresentados no ANEXO III deste Edital.

6.2.6 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no cartão de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato.

6.2.7 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas.

6.2.8 O candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal o Cartão de Respostas, devidamente assinado no local indicado.

6.2.9 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o cartão de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.

6.2.10 Não são permitidas marcações no cartão de respostas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal da FGPA devidamente treinado.

6.2.11 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar o cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

6.3 PROVA DE TÍTULOS

6.3.1 A avaliação de títulos será de caráter classificatório para todos os cargos constantes no ANEXO I do presente edital.

6.3.2 A avaliação de títulos valerá até 20 (vinte) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

6.3.3 A documentação referente à Prova de Títulos deverá ser entregue no Auditório do Paço Municipal localizado na Avenida Acesita n°. 3230, Bairro São José, Timóteo-MG, no dia 26 de março de 2012, no horário das 14h00min às 17h00min.

6.3.4 Apenas serão analisados e avaliados os títulos dos candidatos aprovados na Prova Objetiva de Múltipla Escolha

6.3.5 O candidato, na entrega dos títulos, deverá anexar o Formulário para Entrega de Títulos, conforme modelo no ANEXO V deste Edital, já devidamente preenchido e assinado, declarando os títulos entregues, nome e Cargo pretendido, com letra legível ou de forma. O Formulário deve ser entregue dentro do envelope que contiver os títulos.

6.3.6 Para Diplomas e Certificados de Escolaridade e Certificados e Declarações de Capacitação os documentos deverão ser entregues em cópias Autenticadas em Cartório de Notas. Para Cópia de Carteira de Trabalho documento também autenticado e para as Declarações de quaisquer espécies para comprovação de Experiência Profissional o original ou cópia autenticada. Tais documentos não serão devolvidos em hipótese alguma.

6.3.7 A entrega dos documentos referentes aos títulos não faz, necessariamente, que a pontuação postulada seja concedida. Os documentos serão analisados pela FGPA de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

6.3.8 A não apresentação dos títulos implicará na atribuição de nota zero ao candidato na fase de avaliação de títulos, que não possui caráter eliminatório, mas somente classificatório.

6.3.9 Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data.

6.3.9.1 Cada título será considerado uma única vez.

6.3.9.2 Os títulos considerados nesta seleção, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação, são assim discriminados:

TÍTULOS AVALIADOS

VALOR UNITÁRIO

LIMITE DE PONTOS

COMPROVAÇÃO

Curso de Doutorado Exclusivo na área específica de atuação do cargo pretendido.

10 (dez) pontos por curso

10 (dez) Pontos

Diplomas ou certificados expedidos por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual ou Federal de Educação.

Curso de Mestrado Exclusivo na área específica de atuação do cargo pretendido.

08 (oito) pontos por curso

08 (oito) Pontos

Diplomas ou certificados expedidos por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual ou Federal de Educação.

Curso de Pós-Graduação Exclusivo na área específica, de atuação do cargo pretendido com carga horária de 360 horas.

07 (sete) pontos por curso

07 (sete) pontos

Diplomas ou Históricos Escolares ou certificados de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, expedido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual ou Federal de Educação.

Experiência profissional na área específica do cargo pretendido.

02 (dois) pontos por ano

10 (dez) pontos

Carteira Profissional e Previdência Social - CTPS, das folhas referentes aos dados do empregado e do(s) contrato(s) de trabalho existente(s), e/ou documento original de Certidão de Tempo de Serviço, devidamente assinada por representantes da entidade, em papel timbrado da entidade.

Curso de capacitação ou aperfeiçoamento na área especifica do cargo pretendido.

01 (um) ponto por curso

05 (cinco) pontos

Certificados e Declarações de participação em cursos ou eventos técnicos e científicos de capacitação ou aperfeiçoamento com carga horária mínima de 20 horas com data, nome da entidade promotora e assinatura(s).

6.3.10 A comprovação de títulos referentes a cursos de pós-graduação por meio de diplomas ou certificados somente terão validade se informarem EXPRESSAMENTE a respectiva portaria do MEC ou Conselho Estadual ou Federal de Educação que autoriza o funcionamento do respectivo curso de pós-graduação realizado.

6.3.11 A regra acima também se aplica à comprovação de títulos referentes a cursos que ainda não foram expedidos diplomas e/ou certificados, que forem comprovados através de declaração de conclusão de curso.

6.3.12 Ainda, somente será considerado válido o título se com declaração de término do curso, com conclusão e apresentação de monografia (se houver), e ainda, se declaração com data de expedição de até 180 (cento e oitenta) dias, após conclusão do referido curso, uma vez que após este prazo somente será aceito diploma e/ou histórico escolar, por tratar-se o prazo de 180 dias o prazo máximo para expedição do certificado e/ou histórico escolar pela instituição de ensino.

6.3.13 Não serão pontuados como títulos declarações que apenas informem que o candidato está regularmente matriculado em curso de pós-graduação, mesmo que nessa declaração conste a previsão de término do mesmo. A declaração de conclusão de curso somente será considerada válida se informar EXPRESSAMENTE que o referido curso foi integralmente concluído.

6.3.14 Os diplomas ou certificados de conclusão de curso de pós-graduação "lato sensu", em nível de especialização, deverão atender aos seguintes aspectos: a) Os diplomas ou certificados de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, realizados sob a égide da Resolução CNE/CES n.º 1, de 3 de abril de 2001, emitida pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2001, Seção I, p. 12 deverão conter - ou ser acompanhados de - histórico escolar, do qual deve constar, obrigatoriamente, a relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno em cada uma das disciplinas e o nome e qualificação dos professores responsáveis por elas; período e local em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico; título da monografia ou do trabalho final do curso e nota ou conceito obtido; declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES n° 1 e indicação do ato legal de credenciamento da instituição, no caso de Cursos ministrados à distância. Esta exigência está amparada pelo art. 12 da Resolução CNE/CES n° 1; b) Os diplomas ou certificados de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, realizados sob a égide da Resolução CNE/CES n° 3, de 5 de outubro de 1999, emitida pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 1999, Seção I, p. 52 deverão mencionar a área específica do conhecimento a que corresponde, e conter, obrigatoriamente, a relação das disciplinas, sua carga horária, a nota ou conceito obtido pelo aluno; o nome e a titulação do professor por elas responsável; o período em que o curso foi realizado e a declaração de que o curso cumpriu todas as disposições da dita Resolução. Esta exigência está amparada pelo art. 5°- da Resolução CNE/CES n° 3; c) Os diplomas ou certificados de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, realizados sob a égide da Resolução CNE/CES n° 2, de 20 de setembro de 1996, emitida pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 1996, Seção I, p. 21183, deverão conter, obrigatoriamente, a relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno em cada uma das disciplinas e o nome e qualificação dos professores responsáveis por elas; o critério adotado para avaliação do aproveitamento; período e local em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico e declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES n° 2. Esta exigência está amparada pelo art. 11 da Resolução CNE/CES n° 2; d) Os diplomas ou certificados de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, realizados sob a égide da Resolução CNE/CES n° 12, de 6 de outubro de 1983, emitida pelo Conselho Federal de Educação do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 1983, Seção I, p. 18.233 deverão conter - ou ser acompanhado de - histórico escolar, do qual devem constar, obrigatoriamente, cada uma das disciplinas e o nome e qualificação dos professores responsáveis por elas; o critério adotado para avaliação do aproveitamento; período e local em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico e declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES n° 12. Esta exigência está amparada pelo parágrafo único do art. 5 da Resolução n° 12/83; e) Os diplomas e certificados de conclusão de curso de pós graduação lato sensu, em nível de especialização, realizados sob a égide da Resolução CNE/CES no. 1 de 8 de junho de 2007 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação; f) outras Resoluções que amparem os diplomas expedidos.

6.3.15 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina - tais como declarações, certidões, comprovantes de pagamento de taxa para obtenção de documentação, cópias de requerimentos, além dos mencionados no item anterior, ou documentos que não estejam em consonância com as Resoluções citadas não serão considerados para efeito de pontuação.

6.3.16 Documento referente à experiência profissional será considerado até 31 de dezembro de 2011.

6.3.17 Não serão considerados para efeito de pontuação os documentos relativos aos PRÉ-REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO destacados no ANEXO I deste edital.

6.3.18 É vedado ao candidato se valer de contagem paralela de tempo de serviço para fins de título, não podendo ocorrer contagem em duplicidade, quando no mesmo período o candidato porventura tiver 02 (dois) vínculos empregatícios em jornada de trabalho dobrada em uma mesma instituição ou em instituições diferentes.

6.3.19 Não será considerado, para efeitos de experiência profissional, o período de estágio desempenhado pelo candidato, em qualquer das modalidades reconhecidas pela legislação atual e vigente.

6.3.20 Na declaração de tempo de serviço, se o candidato possuir tempo de serviço em Cargo com nomenclatura diversa daquela para o cargo ora pretendido, na declaração deve constar, OBRIGATORIAMENTE, as atribuições do Cargo que exercia quando fora contratado. Os títulos nesta situação somente serão apreciados se em conformidade com este item, tendo em vista que tais informações são imprescindíveis para a aferição, por parte da organizadora, da correlação das atribuições entre os Cargos.

6.3.21 O candidato poderá apresentar tantos títulos quanto desejar. No entanto, os pontos que excederem o valor máximo estabelecido para cada espécie de título avaliado, bem como o valor máximo de 20 (vinte) pontos da avaliação dos títulos, serão desconsiderados, sendo somente avaliados os títulos que tenham correlação direta com a área pretendida pelo candidato.

6.3.22 Não serão aceitos títulos encaminhados via fax e/ou via correio eletrônico.

7 DA REALIZAÇÃO DA PROVAS

7.1 As provas objetivas de múltipla escolha serão realizadas no CAMPUS I do Centro Universitário do Leste de Minas Gerais - Unileste, localizado na Av. Tancredo Neves 3500, Bairro Universitário, Coronel Fabriciano, Minas Gerais, com data inicialmente prevista para o dia 25 de março de 2012 (domingo), de 14h30min as 17h30min no horário oficial de Brasília/DF, com duração de 03 (três) horas para sua realização, incluído o tempo despendido com o processo de identificação civil de cada candidato, a distribuição dos cadernos de provas e cartões de respostas aos candidatos, além de outras orientações a serem dadas pelo fiscal de sala.

7.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas escritas e o comparecimento no horário determinado.

7.3 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de locais (espaço físico), a FGPA se reserva no direito de modificar a data e/ou horário provável para realização das provas.

7.4 Havendo alteração nas datas prováveis os candidatos serão avisados com a devida antecedência, por meio de divulgação no site da FGPA (www.fgpa.org.br).

7.5 Em hipótese alguma o candidato poderá realizar a prova fora do local, da data e do horário pré estabelecido no Cartão Definitivo de Inscrição (CDI).

7.6 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

7.7 O caderno de provas conterá todas as informações pertinentes ao processo seletivo, devendo o candidato ler atentamente as instruções, inclusive, quanto à continuidade do processo seletivo.

7.7.1 Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

7.7.2 No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever do candidato estar ciente das normas contidas neste Edital.

7.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta de ponta grossa, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original, preferencialmente aquele apresentado no ato de sua inscrição.

7.9 O ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das provas somente será permitido quando o nome constar na relação de candidatos afixada na entrada do local de provas.

7.10 Poderá ocorrer inclusão de candidato em um determinado local de provas apenas quando o nome não estiver relacionado na listagem oficial afixada na entrada do local de provas e o candidato portar protocolo de inscrição que ateste que deveria estar devidamente relacionado naquele local de provas.

7.11 Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de aplicação, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos, mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala.

7.12 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, possuem o mesmo valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

7.12.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

7.12.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento.

7.12.3 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.

7.12.4 O documento oficial de identidade emitido com prazo de validade, quando apresentado pelo candidato, não poderá estar com data de validade vencida, como, por exemplo, passaporte e carteira de identidade/RG emitida para menor de idade.

7.12.5 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 7.12 deste Edital, não fará as provas e será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

7.12.6 O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

7.13 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado.

7.14 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta. Especificamente, não será permitido ao candidato ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento, com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio digital, etc. No caso do candidato, durante a realização das provas, ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos citados, será automaticamente lavrado no Termo de Ocorrência o fato ocorrido e ELIMINADO automaticamente do processo seletivo. Para evitar

qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar portar no ingresso ao local de provas quaisquer equipamentos acima relacionados.

7.15 Não será permitida, durante a realização da prova escrita, a utilização pelo candidato de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia) ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, etc.), e, ainda, lápis contendo gravação de qualquer informação privilegiada em relação ao conteúdo programático do certame.

7.16 Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso o candidato insista em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Processo Seletivo e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 02 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

7.17 Não haverá segunda chamada para as provas objetivas de múltipla escolha. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que faltar à prova objetiva ou chegar após o horário estabelecido.

7.18 Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo coordenador do local de provas, conforme estabelecido no item 7.1 deste Edital, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes.

7.19 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas objetivas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término. O candidato, também, poderá retirar-se do local de provas somente a partir dos 90 (noventa) minutos após o início de sua realização, contudo não poderá levar consigo o caderno de provas.

7.20 O fiscal de sala orientará aos candidatos, quando do início das provas, que os únicos documentos que deverão permanecer sobre a carteira serão o documento de identidade original e o protocolo de inscrição, de modo a facilitar a identificação dos candidatos para a distribuição de seus respectivos cartões de respostas. Dessa forma, o candidato que se retirar do local de provas antes do decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término e que, conforme item anterior, não poderá levar consigo o caderno de provas, apenas poderá anotar suas opções de respostas marcadas em seu comprovante de inscrição. Não será admitido qualquer outro meio para anotações deste fim.

7.21 Terá sua prova anulada, e, também, será automaticamente ELIMINADO do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas: a) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; c) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização; d) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato; e) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos; f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital; g) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no cartão de respostas; h) recusar-se a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo destinado à sua realização; i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas; j) não permitir a coleta de sua assinatura; k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; I) for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado; m) estiver portando arma.

7.22 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização das provas objetivas, os candidatos poderão ser submetidos ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída de sanitários durante a realização da prova escrita.

7.23 O descumprimento de quaisquer das instruções contidas no item 7.21 implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

7.23.1 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

7.24 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas objetivas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas.

7.25 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

7.26 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas escritas e o comparecimento no horário determinado.

7.26.1 O candidato deverá observar atentamente o Edital de publicação especificando os horários e locais de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova.

8 DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

8.1 Será classificado o candidato que obtiver aprovação na prova objetiva de múltipla escolha.

8.2 A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos na prova objetiva de múltipla escolha e prova de títulos.

8.3 Na classificação final entre candidatos empatados com igual número de pontos, serão fatores de desempate os seguintes critérios: a) maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos b) maior nota na Prova de Português; c) maior nota na Prova Conhecimentos Gerais; d) maior idade.

8.4 Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de Inscrição, terão a idade como primeiro critério de desempate, conforme a Lei n° 10.741, de 12 de outubro de 2003. Caso persista o empate, deverá ser observado o critério estabelecido no item 8.3.

9 DOS RESULTADOS E RECURSOS

9.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no site da FGPA (www.fgpa.org.br) até às 20h do dia 25 de março de 2012.

9.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 48 (quarenta e oito) horas, iniciando-se às 20h do dia 25 de março de 2012, encerrando-se às 20h do dia 27 de marco de 2012, ininterruptas, em requerimento próprio disponibilizado no link correlato ao Processo Seletivo no site www.fgpa.org.br.

9.3 A interposição de recursos será feita somente via Internet, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato com o fornecimento de dados referente à inscrição do candidato, apenas no prazo recursal, à FGPA, conforme disposições contidas no site www.fgpa.org.br, no link correspondente ao Processo Seletivo.

9.3.1 Caberá recurso à Comissão contra erros materiais ou omissões de cada etapa, constituindo as etapas: publicação do Edital, inscrição dos candidatos, divulgação do gabarito oficial, divulgação da pontuação provisória nas provas e divulgação do resultado final, incluído o fator de desempate estabelecido. O prazo será de 48 (quarenta e oito) horas contados da divulgação/publicação oficial das respectivas etapas.

9.4 Os recursos julgados serão divulgados no site www.fgpa.org.br, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

9.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail, e outros diversos do que determina o item 9.3 deste Edital.

9.6 O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.

9.7 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

9.8 Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável, de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicação de cada etapa, no site www.fgpa.org.br, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e cargo para o qual está concorrendo.

9.9 A decisão da Comissão será irrecorrível, consistindo em única instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Comissão Julgadora.

9.10 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no item anterior.

9.11 O recurso cujo teor desrespeite a Comissão Julgadora será liminarmente indeferido.

9.12 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9.13 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10 DA CONTRATAÇÃO

10.1 A convocação dos candidatos classificados para a contratação será feita de acordo com a necessidade do Município de Timóteo.

10.2 A convocação respeitará a ordem de classificação e o número de vagas existentes ou que vierem a existir, durante o período de validade deste Processo Seletivo.

10.3 A Convocação será realizada através de publicação no "Jornal Vale do Aço" e no site da PMT (www.timoteo.mg.gov.br).

10.4 Os candidatos convocados deverão se apresentar à Prefeitura Municipal de Timóteo, no Auditório da PMT situado no paço municipal na Avenida Acesita, 3230, Bairro São José, no horário de 13h as 17h, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data da convocação no "Jornal Vale do Aço".

10.5 Os candidatos convocados para a contratação sujeitar-se-ão a Avaliação Médica, de caráter eliminatório, a ser realizada por profissionais da coordenadoria de Segurança e Medicina do Trabalho na Secretaria Municipal de Obras, situada à Rua Gardênia n° 41 Bairro Primavera do Município de Timóteo, tendo por objetivo avaliar as condições físicas e mentais do candidato para classificá-lo como APTAS observadas as atividades que serão desenvolvidas no exercício do cargo.

10.6 O prazo para a realização dos exames complementares é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do agendamento, considerando-se desistente e perdendo o direito a contratação aquele que não se apresentar no prazo.

10.7 O candidato que não se apresentar no prazo determinado, perderá direito a vaga.

10.8 O Candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para a contratação, os seguintes documentos: a) Atestado de Saúde Ocupacional-ASO emitido pelo Médico do Trabalho da Prefeitura Municipal de Timóteo, traduzido em APTO; b) Título de Eleitor e o último comprovante de votação ou justificativa - original e cópia; c) Certificado de Reservista, se do sexo masculino - original e cópia; d) Carteira de Identidade - original e cópia; e) comprovante de endereço - original e cópia; f) nome e número de conta bancária na Caixa Econômica Federal; g) CPF - original e cópia; h) Cartão PIS/PASEP - original e cópia; i) Certidão de Nascimento ou Casamento - original e cópia; j) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos - original e cópia; k) cartão de vacina de filhos menores de 05 anos - original e cópia; L) duas fotos 3X4 recentes; m) Diploma ou Histórico Escolar com Declaração de Conclusão de Curso - original e cópia; n) cópia de documentos comprobatórios dos PRÉ-REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO, conforme especificado no ANEXO I; o) declaração pessoal de que não ocupa cargo público, exceto para as ressalvas previstas em lei; q) carteira de registro no respectivo órgão de classe de sua especialidade - original e cópia.

10.9 Não serão aceitos protocolos referentes a quaisquer dos documentos exigidos e a falta de qualquer documento implicará na eliminação automática do candidato.

10.10 Em hipótese alguma haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

10.11 É vedada a apresentação à convocação por meio de procuração.

10.12 Candidato convocado que por qualquer motivo não comparecer em tempo hábil, ou não apresentar a documentação completa, perderá automaticamente o direito à contratação.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.

11.2 Os candidatos aprovados serão chamados para a contratação dentro do período de validade deste Processo Seletivo, de acordo com as vagas previstas no Anexo I deste Edital, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

11.3 O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.

11.4 O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos do Município de Timóteo, destacando que se trata de mera atualização de cadastro de endereço de candidato classificado no Processo Seletivo n°. 01/2012 não implicando em alteração no meio de convocação dos candidatos prevista no item 10.3 deste edital. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço.

11.5 O candidato que desejar comprovante de comparecimento na prova objetiva deverá solicitá-lo ao coordenador do local de provas em que o candidato efetuou a referida prova.

11.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.

11.7 O Município de Timóteo e a FGPA se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, inclusive de provas, de acordo com determinação da Prefeitura Municipal e/ou da FGPA.

11.8 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Processo Seletivo.

11.9 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo.

11.10 Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.

11.11 A contratação a que se refere o presente edital será de até doze meses, podendo ser prorrogada por igual período.

11.12 Os atos de nomeação referentes a esse processo seletivo serão publicados no "Jornal Vale do Aço".

11.13 Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão da Seleção Pública para Acompanhamento do Processo Seletivo constituída por Portaria emitida pelo Prefeito Municipal, assessorada pela FGPA.

Timóteo, 14 de fevereiro de 2012.

Sérgio Mendes Pires
Prefeito do Município de Timóteo

ANEXO I

CARGO, ESCOLARIDADE, VAGAS, VENCIMENTO, JORNADA DE TRABALHO, VALOR DA INSCRIÇÃO, PRÉ-REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO E OUTROS DADOS

SECRETARIA

CARGO

V
A
G
A
S

C. H

S
E
M
A
N
A
L
(H/S)

SALÁRIO BASE (R$)

TAXA DE INSCRI- ÇÃO (R$)

PRÉ-REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO NÍVEL ESCOLARIDADE/ HABILITAÇÃO

DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA



D
E

Q
U
E
S
T
Õ
E
S

P
E
S
O

C
O
N
D.

P
L
E
N
A

*P
N
E

Assistência Social

Educador Físico (Natação)

1

0

25

9,05/aula

36,00

Graduação em Educação Física. Experiência comprovada nas modalidades de natação e hidroginástica, para trabalhar com crianças, adolescentes e idosos.

Específica

20

3

Português

10

2

Conhecimentos Gerais

10

2

Educação

Professor I

18

2

27

1.112,23

36,00

Licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Ensino Superior Completo

Específica

20

3

Português

10

2

Conhecimentos Gerais

10

2

Educação

Professor II (Artes)

1

0

25

9,05/aula

36,00

Graduação em Artes, Pedagogia ou Normal Ensino Superior Completo e Experiência comprovada no trabalho, cuidado e Educação com crianças.

Específica

20

3

Português

10

2

Conhecimentos Gerais

10

2

Educação

Professor II (Educação Física)

3

0

25

9,05/aula

36,00

Licenciatura em Educação Física.

Específica

20

3

Português

10

2

Conhecimentos Gerais

10

2

Educação

Professor II (Inglês)

1

0

25

9,05/aula

36,00

Licenciatura em Inglês.

Específica

20

3

Português

10

2

Conhecimentos Gerais

10

2

Administração

Engenheiro de Segurança do Trabalho

1

0

30

1.757,90

36,00

Graduação em Engenharia com Especialização em Engenharia de Segurança. Registro no Conselho de Classe Profissional.

Específica

20

3

Português

10

2

Conhecimentos Gerais

10

2

*Portador de necessidades especiais.

ANEXO II ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

SECRETARIA

CARGO

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

Assistência Social

Educador Físico (Natação)

Ministrar aulas de natação e hidroginástica para crianças, adolescentes e idosos, estimular práticas esportivas, visando o envelhecimento ativo e saudável, acompanhar os referidos beneficiários em eventos realizados pelos programas, envolver juntamente com as equipes dos CRAS - Centro de Referencia da Assistência Social, as famílias dos beneficiários, realizar reuniões Socioeducativas com o referido público alvo, estimulando a convivência, o protagonismo e a elevação da autoestima; Executar as atribuições editadas no respectivo regulamento da profissão; manter os registros atualizados dos atendimentos e acompanhamentos realizados; Cumprir orientações administrativas, conforme legislação vigente; Desempenhar outras tarefas correlatas.

Educação

Professor I

Participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica.

Educação

Professor II (Artes)

Ministrar aula de artes. Participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica.

Educação

Professor II (Educação Física)

Ministrar aulas de Educação Física. Participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica.

Educação

Professor II (Inglês)

Ministrar aula de Inglês. Participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica.

Administração

Engenheiro de Segurança do Trabalho

Avaliar os postos de trabalho e seus respectivos riscos à saúde e à segurança dos trabalhadores, no sentido de planejar, executar e avaliar as ações preventivas e corretivas afins, com objetivo de aprimorar suas condições gerais de saúde e desempenho funcional. Realizar inspeções para identificação dos riscos e cumprimento das normas técnicas e legais de segurança do trabalho, no sentido de propor, mediante identificação de necessidades, a elaboração e execução de projetos e medidas que visem a redução/eliminação de riscos e/ou a melhoria das condições de trabalho. Realizar levantamentos e avaliações de agentes ambientais nas diversas unidades da Prefeitura, bem como acompanhar junto ao Médico do Trabalho a execução dos exames ocupacionais requeridos para os diferentes postos de trabalho, de modo a manter atualizados o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Acompanhar a execução de serviços próprios e de terceiros orientando e supervisionando ainda, aqueles que prestam serviços à área de Segurança do Trabalho. Participar, juntamente com as unidades envolvidas, da análise de novos projetos e alterações de instalações já existentes, no sentido de adequá-las às condições técnicas e legais exigidas. Conduzir a análise de investigações de acidentes do trabalho, de modo a eliminar suas causas. Dispor e providenciar a manutenção dos equipamentos e sistemas de prevenção e combate à incêndio. Atender às diversas unidades da Prefeitura sobre assuntos e exigências técnicas e legais de segurança do trabalho. Emitir laudos técnicos sobre a concessão de adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores da Prefeitura, através da realização de perícias in loco.

ANEXO III CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

PORTUGUÊS

CARGOS: todos

1- Interpretação e compreensão de texto; 2- Conhecimentos lingüísticos: Morfossintaxe: 2.1- Frase: tipos; 2.2- Oração; 2.3- Estrutura do período simples e composto (coordenação e subordinação); 2.4- Termos essenciais da oração; 2.5-Termos integrantes da oração; 2.6- Termos acessórios da oração; 2.7- Orações coordenadas e subordinadas; 2.8-Regência verbal e nominal; 2.9- Concordância verbal e nominal; 3- Pontuação; 4- Ortografia; 5- Acentuação gráfica; 6-Classes de palavras: 6.1- Substantivo; 6.2- Adjetivo- locução adjetiva; 6.3- Numeral; 6.4- Pronome; 6.5- Verbo: emprego de tempos e modos verbais; 6.5.1- Elementos estruturais; 6.5.2- Vozes; 6.5.3- Auxiliar; 6.5.4- Regular; 6.5.5- Irregular; 6.6- Advérbio - locução adverbial; 6.7- Preposição - crase; 6.8- Conjunções coordenativas e subordinativas; 7- Sílaba: 7.1- Divisão silábica; 7.2- Acento tônico.

CONHECIMENTOS GERAIS

Comum a todos os cargos

Domínio de tópicos relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas, em níveis municipal, nacional e internacional. Noções básicas de administração pública. Direitos e deveres do servidor público municipal de Timóteo/MG.

Bibliografia sugerida:

- Constituição Federal - Capítulo VII do Título III e Capítulo I do Título VI.

- Lei Orgânica do Município de Timóteo/MG

PROVAS ESPECÍFICAS

Educador Físico (Natação)

Principais qualidades e comportamento do treinador. Relação treinador-atleta e o treinador como líder. O treinador como motivador. Dimensão educacional do esporte. Conhecimentos sobre o corpo (anatômico, fisiológico, bioquímico, biomecânicos e afetivos). A aptidão física, desenvolvimento das habilidades motoras e das capacidades físicas. Emergências, acidentes e lesões dos exercícios físicos. Histórico da natação. Adaptação ao meio líquido. Regras da cada tipo de nado. Aspectos gerais do treinamento em natação. Exercícios educativos. Exercícios para o aprendizado das saídas e viradas. Fatores do treinamento em natação. Tipos de nados. Técnicas de respiração.

Professor I

1. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira 9394/96. 2. O desenvolvimento Infantil na teoria Piagetiana.

3. Psicologia Genética (Piaget). 4. Teoria Sócio-construtivista (Vygotsky). 5. Henri Wallon - O desenvolvimento infantil. 6. Emília Ferreiro e a Psicogênese da Língua Escrita. 7. O Projeto Político Pedagógico da Escola. 8. Parâmetros Curriculares Nacionais (séries iniciais). 9. Prática Educativa Interdisciplinar e Transdisciplinar. 10. A Literatura Infantil e sua relação com a leitura e escrita. 11. A Leitura e a Escrita e sua relação com o lúdico. 12 -A Leitura e Escrita numa perspectiva construtivista. 13. Educação Inclusiva sob a perspectiva da Educação Especial. 14. Avaliação Escolar sob uma perspectiva construtivista. 15. Pedagogia Libertadora (Paulo Freire). 16. Tecnologias, Informática e Educação. 17. ECA- Estatuto da Criança e do Adolescente.

Professor II (Artes)

1 - Teoria da arte: conceitos de arte, funções da arte, estética, crítica. 2 - História da arte. 3 - Formas de expressão e comunicação artística. 4 - Elementos da linguagem artística. 5 - Representação e expressão. 6 - Estética. 7 - Arte e folclore brasileiro. 8 - Produção artística: exploração e utilização dos elementos materiais e formais da linguagem. 9 - Planejamento na produção artística: instrumentos, metodologias e indicadores de resultados. 10 - Influência das culturas indígenas, negras e européias na produção artística brasileira. 11 - Importância das manifestações artísticas para a formação da identidade nacional e do patrimônio artístico local, regional e nacional. 12 - Aplicação de tecnologias modernas na produção artística. 13 - Questões relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem de Artes. 14 - Metodologia de ensino de artes.

Professor II (Educado Física)

1 - A história e as atuais tendências pedagógicas da Educação Física. 2 - Processos de ensino e avaliação da Educação Física escolar. 3 - Conhecimentos sobre o corpo (anatômicos, fisiológicos, bioquímicos, biomecânicos e afetivos). 4 - A cultura modular corporal da Educação Física. 5 - Estética, fisiculturismo e consumo. 6 - A Educação Física com instrumento de comunicação, expressão, lazer e cultura. 7 - A Educação Física: ética, saúde, orientação sexual, pluralidade cultural e meio ambiente. 8 - A corporalidade e a ludicidade no ambiente escolar. 9 - Linguagem corporal e cultura. 10 - Corpo e poder: disciplina e controle. 11- Metodologia de ensino de educação física.

Professor II (Inglês)

1 - Pronomes (pessoais, demonstrativos, possessivos, interrogativos). 2 - Substantivos. 3 - Adjetivos. 4 - Artigos definidos e indefinidos. 5 - Numerais ordinais e cardinais. 6 - Verbos: to be; presente simples; presente progressivo; there to be. 7 - Horas, dias da semana, meses e estações no ano. 8 - Advérbios. 9 - Falsos cognatos. 10 - Preposições. 11 - Conjunções. 12 - Verbos; presente x presente contínuo; passado; passado x passado contínuo; presente perfeito; presente perfeito x presente perfeito contínuo; passado perfeito; passado perfeito x passado perfeito contínuo; futuro; condicional; modais; voz passiva/ativa; infinitivo e o gerúndio. 13 - Question Tag. 14 - Discurso indireto. 15 - Phrasal verbs. 16 - Modo imperativo. 17 - Leitura e interpretação de textos em língua inglesa. 18 - Metodologia de ensino de Inglês.

Engenheiro de Segurança do Trabalho

Introdução à Engenharia de Segurança do Trabalho: Histórico. Administração Aplicada à Área de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho: Princípios e níveis de administração. Administradores: tipos; atribuições. Organização do trabalho. Atribuições dos profissionais de segurança, higiene e medicina do trabalho. Segurança e Saúde no Trabalho nos Diplomas Legais Vigentes no País: Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988; Consolidação das Leis do Trabalho - CLT; Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho, aprovadas pela Portaria MTb 3.214, de 08 de junho de 1978, e suas alterações; Normas Regulamentadoras Rurais, aprovadas pela Portaria MTb 3.067, de 12 de abril de 1988, e suas alterações; Normas vigentes na ABNT referentes à Segurança e Saúde no Trabalho; Normas vigentes na FUNDACENTRO referentes à Segurança e Saúde no Trabalho. Segurança e Saúde no Trabalho - Conceito de acidente do trabalho. Causas de acidentes do trabalho. Custos do acidente. Registro, análise e prevenção de acidentes do trabalho. Equipamentos de proteção individual e coletiva (EPI/EPC). Análise e comunicação de acidentes do trabalho. Avaliação e controle de riscos profissionais. Medidas técnicas e administrativas de prevenção de acidentes. Segurança do Trabalho referente a: Ferramentas manuais portáteis. Máquinas e equipamentos. Motores e bombas. Equipamentos de pressão. Soldagem e corte. Caldeiras e vasos sob pressão. Instalações e serviços com eletricidade. Cores e sinalização. Ventilação industrial. Segurança na construção civil. Ruídos - Fundamentos e controle. Ondas acústicas. Efeitos do ruído e vibrações no homem. Instrumentação para medições e análise de ruído. Isolamento de ruído. Acústica de ambientes fechados. Protetores auriculares. Unidades e grandezas. Ergonomia - Histórico e definição. Aspectos sensoriais. Aspectos específicos de projetos e instrumentos. Aspectos motores e energéticos. A ergonomia e a prevenção de acidentes. Antropometria. Organização ergonômica do trabalho em ambientes de produção. Organização ergonômica do trabalho em ambientes de escritórios. L.E.R./D.O.R.T. Levantamento de peso;

ANEXO IV

MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA DEFICIENTES

Atesto para os devidos de direito que o Senhor (a) _______________________ é portador da deficiência ____________ código internacional da doença (CID - 10) , sendo compatível a deficiência apresentada pelo paciente com as atribuições do Cargo de disponibilizado no processo seletivo da Prefeitura Municipal de Timóteo/MG, conforme Edital n°. 02/2011. Data:____________

Nome, assinatura e número do CRM do médico especialista na área de deficiência/doença do candidato e carimbo, caso contrário, o atestado não terá validade.

ANEXO V

FORMULÁRIO PARA ENVIO DE TÍTULOS

A
Comissão Examinadora do Processo Seletivo

Solicito Contagem de pontos referente prova de títulos

Tendo em vista o Edital que determina a entrega de títulos, para o Processo Seletivo, venho apresentar a esta Comissão, documentos que atestam qualificações, dando margem à contagem de pontos na prova de títulos conforme item do Edital.

1- Número de Laudas Entregues: ____________________________________________________________

2- Nome do candidato: ___________________________________________________________________

3- N° de inscrição: __________________________

4- Cargo: ______________________________________________________________________________

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Início do Curso

Término do Curso

Carga Horária

Pontos Solicitados pelo Candidato

Pontuação concedida pela organizadora (NÃO PREENCHER)

Curso de Doutorado Exclusivo na área específica de atuação do cargo pretendido

 

 

 

 

 

Curso de Mestrado Exclusivo na área específica de atuação do cargo pretendido

 

 

 

 

 

Curso de Pós-Graduação Exclusivo na área específica, de atuação do cargo pretendido com carga horária de 360 horas

 

 

 

 

 

Curso de capacitação ou aperfeiçoamento na área específica do Cargo pretendido

 

 

 

 

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Início do Exercício

Término do Exercício

Pontos Solicitados pelo Candidato

Pontuação concedida pela organizadora (NÃO PREENCHER)

Exercício de atividade profissional

 

 

 

 

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PREENCHIMENTO EXCLUSIVO DA FGPA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO

MINAS GERAIS

Declaro o recebimento de laudas referente à comprovação de títulos para o Processo Seletivo (Edital 01/2012).

N° de inscrição: _________________________ Data de Recebimento:__________________________

Assinatura do recebedor: ____________________________