Câmara de Itaberá - SP

Notícia:   Vaga para Engenheiro Civil na Câmara de Itaberá - SP

CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERÁ

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/09

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Câmara Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, por seu Presidente que este subscreve, FAZ SABER que se encontram abertas inscrições para o Processo Seletivo Público, para contratação temporária a emprego de ENGENHEIRO CIVIL, nos termos do Inciso V, do Artigo 2°, da Lei 1705/98 e das disposições contidas neste Edital.

I - EMPREGO - VAGAS - REQUISITO EXIGIDO - TIPO DE PROVA - JORNADA DE TRABALHO - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1. ENGENHEIRO CIVIL

a) N° de vagas: 01

b) Requisito Exigido: Registro de Engenheiro Civil no CREA

c) Tipo de Prova: Escrita de Conhecimentos Específicos

d) Jornada: 40 horas semanais

e) Referência: 14-A da Tabela I, do Quadro de Pessoal, da Prefeitura Municipal de Itaberá

f) Taxa de Inscrição: R$ 30,00

II - DAS INSCRIÇÕES

1 .PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

a) Os interessados deverão inscrever-se pela internet, no período de 07 a 14 de outubro de 2009, através do endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br, até às 23h59min59 - horário de Brasília;

b) O recolhimento da taxa das inscrições feitas pela internet até a data de 14 de outubro de 2009, poderá ser feito até o dia útil bancário subseqüente, preferencialmente nas Agências da Nossa Caixa;

c) As inscrições feitas pela internet serão efetivadas, somente quando o candidato efetuar o pagamento da taxa de inscrição na agência bancária;

d) Os documentos comprovantes do requisito exigido, constante na Alínea "b", do Item 1., do Inciso I, deste Edital, deverão ser apresentados pelo candidato, no ato da contratação.

2. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO A SEREM COMPROVADOS NA CONTRATAÇÃO

a) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme Emenda Constitucional 19/98;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;

c) Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

e) Possuir requisito correspondente às exigências referentes ao emprego, nos termos da Alínea "b", do Item 1., do Inciso I, deste Edital (Registro no CREA);

f) Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;

g) Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

h) Gozar de boa saúde física e mental;

i) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3. INSTRUÇÕES GERAIS PARA AS INSCRIÇÕES

a) Acessar o endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br, durante o período de 07 a 14 de outubro de 2009, até às 23h59min59 - horário de Brasília;

b) Localizar o "link" correspondente ao Processo Seletivo Público N° 01/09, da Câmara Municipal de Itaberá;

c) Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;

d) Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário que será gerado pelo sistema até a data limite de 14 de outubro de 2009;

e) Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições;

f) Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

g) A Câmara Municipal e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 1. a 3., do inciso IV deste Edital.

4. Não será concedida isenção e nem haverá devolução de taxa de inscrição;

5. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 1., deste Inciso;

6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de dados ou devolução de taxa;

III - DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Não haverá reserva de vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais, tendo em vista que o número de vagas, definido neste Edital, não permite a aplicação do percentual mínimo estabelecido pelo § 1°, do artigo 37 do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89;

2. Aos portadores de necessidades especiais devidamente inscritos e aprovados nos termos deste Inciso, será destinada uma vaga, a cada 10 (dez) contratados para o emprego, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a necessidade especial não possibilitar as suas nomeações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;

3. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais as que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações;

4. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 4°, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5. Os benefícios previstos nos parágrafos 1° e 2°, do Artigo 4°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

6. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, com apresentação de laudo médico, com as seguintes características:

a) Laudo Médico original ou cópia simples, deverá obedecer as seguintes exigências: ser referente aos últimos 6 (seis) meses, descrever a espécie e o grau de deficiência, apresentar a provável causa das necessidades especiais, apresentar os graus de autonomia, constar quando for o caso a necessidade do uso de órteses, próteses ou adaptações. No caso de deficiente auditivo, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de um audiometria recente (até 6 meses) e no caso de acuidade visual, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual;

b) O candidato portador de necessidades especiais visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de necessidade especial;

c) O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial;

7. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção.

8. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas;

9. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

IV - DA PROVA

1. A prova será realizada às 9h, do dia 24 de outubro de 2009, na EMEI "Arco Iris", na Rua 9 de Julho, 20, centro, em Itaberá - SP.

2. Os candidatos deverão comparecer ao local onde será realizada a prova, com 30 (trinta) minutos de antecedência munidos de: documento de identificação com fotografia, protocolo de inscrição, caneta azul ou preta, lápis e borracha.

3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado, devendo acompanhar a publicação deste Edital pela imprensa escrita. Outros meios de comunicação não possuem caráter oficial, pois são meramente informativos.

4. A prova será elaborada conforme consta na Alínea "c", do Item 1., do Inciso I, deste Edital, com base no programa constante do Anexo I;

5. A prova constará de testes de múltipla escolha e/ou dissertativas, com base no programa em anexo, terão o valor de 100,0 (cem) pontos, devendo o candidato obter no mínimo 50,0 (cinqüenta) pontos, para ser aprovado;

6. A Folha de Resposta, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha e não serão consideradas respostas em forma diferente, em "X", a lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;

7. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

8. O candidato deverá apresentar no dia da prova, um dos documentos com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

9. Durante a realização da prova não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos. Será eliminado do certame o candidato que for surpreendido utilizando: livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de recurso eletrônico;

10. As salas de prova e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

11. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

12. Não haverá segunda chamada para a prova, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Processo Seletivo Público;

13. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do caderno de prova ou cópia de questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público, mas os gabaritos e o resultado final do Processo Seletivo Público serão divulgados pelos endereços eletrônicos www.omconsultoria.com.br;

14. Durante a realização da prova o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala a Folha de Observações, para anotar questionamentos, dúvidas e problemas relacionados com as questões da prova;

15. Todas as publicações serão divulgadas pelo endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, apenas como auxílio ao candidato, pois este meio de comunica­ção não possui caráter oficial, sendo meramente informativo;

V - DAS CLASSIFICAÇÕES

1. Os candidatos aprovados conforme critério estabelecido no item 5., do Inciso IV, deste Edital, serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida;

2. A Classificação Final será divulgada pela imprensa, afixadas no átrio da Câmara Municipal, nos locais de costume e divulgada pelo endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br, sendo oficial apenas a divulgação realizada pela imprensa escrita;

3. No caso de empate entre candidatos com mesma nota, terá preferência na Classificação Final:

a) 1° critério: o candidato com maior idade

b) 2° critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições

VI - DOS RECURSOS

1. Os candidatos inscritos poderão recorrer dos seguintes atos:

a) do indeferimento de inscrição;

b) da Classificação Final.

2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Câmara Municipal dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público, que o julgará no prazo de 5 (cinco) dias úteis;

3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação da Classificação Final, para protocolar recurso na Câmara Municipal, dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público, sobre eventuais erros na ordem de classificação, decorrentes do critério de desempate, do gabarito, de erro no nome e dados do candidato e solicitar revisão da correção de sua prova;

4. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso nos casos da Alínea "a", do Item 1., deste Inciso, poderão participar do Processo Seletivo Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

5. Havendo alteração na Classificação Final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

6. A Comissão de Processo Seletivo Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

VII - DA CONTRATAÇÃO

1. A contratação será feita pelo regime instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, devendo o candidato comprovar no ato:

a) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

b) não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

c) gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);

2. A aprovação no Processo Seletivo Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da Câmara Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo Público;

3. A convocação do candidato aprovado poderá ser feita através da imprensa ou pela notificação pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Duas fotos 3x4;

b) Cópia autenticada do RG, do CIC, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir);

c) Atestado de Saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde;

d) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente, da região de seu domicílio;

e) Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal;

f) Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional Nº 20/98;

g) Comprovante do requisito exigido, conforme consta da Alínea "b", do Item 1., do Inciso I deste Edital. O candidato que não comprovar sua habilitação ou requisito exigido para o exercício das atribuições do emprego, será eliminado do Processo Seletivo Público;

h) Outros documentos que a Administração da Câmara Municipal julgar necessários.

4. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Processo Seletivo Público, caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

a) não atender à convocação para a contratação;

b) não apresentar no ato da contratação, documentos relacionados nas alíneas do Item 3., deste Inciso;

c) não tomar posse e entrar em exercício do emprego para o qual foi contratado, dentro do prazo legal.

VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O Processo Seletivo Público será para contratação às vagas relacionadas por este Edital, ou outras que:

a) surgirem por demissão, falecimento ou aposentadoria de servidores;

b) forem criadas durante a sua validade;

2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

3. A inscrição do candidato importará no conhecimento e na aceitação tácita das condições impostas no presente Edital;

4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Presidente da Câmara Municipal, será excluído do Processo Seletivo Público, com o conseqüente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata

b) agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

c) for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 9., do Inciso IV, deste Edital;

d) apresentar falha na documentação;

5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pela imprensa e afixados no átrio da Câmara Municipal e divulgados pelo endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br, sendo a imprensa escrita o único meio oficial de comunicação.

6. O Processo Seletivo Público terá validade de um ano, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério da Câmara Municipal;

7. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

8. O Presidente da Câmara Municipal homologará o Processo Seletivo Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos;

9. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à contratação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Câmara Municipal;

10. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Processo Seletivo Público;

11. Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara Municipal, ouvida a Comissão de Processo Seletivo Público.

Itaberá, 01 de outubro de 2009.

ALEX ROGÉRIO CAMARGO DE LACERDA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

ANEXO I

PROGRAMA BÁSICO

ENGENHEIRO CIVIL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Estruturas (reconhecimento e identificação): noções em estruturas, sistemas de carregamento, muros de arrimo, dimensionamento de lajes, vigas e pilares.

02 - Conhecimentos de Cálculo, Física, Química, Matemática e Geometria;

03 - Planejamento urbano: Conhecimentos teóricos e práticos;

04 - Saneamento e meio ambiente: redes de esgoto, estação de tratamento de esgoto, lagoas de estabilização, sistema de abastecimento de água, sistema de limpeza urbana.

05 - Drenagem urbana. Arquitetura e urbanismo: gerenciamento e inspeção técnica de obras municipais

06 - Serviços públicos em geral: Conhecimentos teóricos e práticos,

07 - Obras públicas: Projeto e execução - Conhecimentos teóricos e práticos,

08 - Obras civis e particulares: Legislação pertinente (análise de projetos e execução);

09 - Técnicas de construção: fundações (superficiais e profundas), alvenaria, estruturas, escoramentos e etc

10 - Fases de uma construção: orçamento, planilhas, fluxogramas, controles. Organização de canteiro de obras.

11 - Cronog rama físico/financeiro;

12 - Solos: características, plasticidade, consistência, etc.

13 - Licitações,

14 - Supervisão de contratos de obras,

15 - Código de Ética Profissional e competência profissional.

16 - Decreto 5.296/04 - Regulamenta a acessibilidade a Portadores de Necessidades Especiais

17 - NBR 15.527/2007 Água de chuva aproveitamento de cobertura em áreas urbanas para fins não potáveis.

18 - NBR 56.26/98 - Instalação predial de água fria.

19 - NBR 6118/2003 - Projeto de estrutura de concreto.

20 - NBR 6120/80 - Cargas para cálculo de estruturas edificações.

21 - NBR 6122/96 - Projeto e execuções de fundações .

22 - NBR 6123/88 - Forças devido ao vento em edificações.

23 - NBR 8160/99 - Sistemas prediais de esgoto sanitário.

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA

01 - Conceito de internet e intranet,

02 - Principais navegadores para internet,

03 - Correio Eletrônico;

04 - Principais Softwares comerciais: Windows XX e Pacote Office;

05 - Procedimentos e conceitos de cópia de segurança;

06 - Conceito de organização de arquivos e métodos de acesso;

07 - Princípios de Sistemas Operacionais;

08 - Utilização de Softwares específicos de engenharia (autocad)