Prefeitura de Porto Alegre - RS

Notícia:   Vaga para Eletrotécnico na Prefeitura de Porto Alegre - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL 002/2012

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE ELETROTÉCNICO

O Município de Porto Alegre, por intermédio de sua Secretaria de Administração, conforme o que consta nos autos dos processos 001.019697.10.4 (informação 404/2010 do Comitê Gestor de 2ª Instância), torna público que será realizado concurso público para provimento efetivo do cargo de Eletrotécnico de seu quadro de pessoal das Administrações Centralizada, Autárquica e Fundacional e para a formação de cadastro de reserva (CR).

CódigoCargoTotal de VagasVagas Afro-brasileiro 12%Vagas Portador de deficiência 10% Escolaridade, exigências mínimas e/ou habilitação legal Tipo de Prova
CP 472 Eletrotécnico
 
1--Ensino médio completo, curso de Técnico em Eletrotécnica e registro no Conselho de Classe - CREA-RS Objetiva

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

1.2 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Município de Porto Alegre do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

1.3 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas neste Edital, nos avisos ou comunicados e em outros atos a serem publicados.

1.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este concurso público que sejam divulgados no Diário Oficial do Município de Porto Alegre e/ou na Internet, no endereço eletrônico oficial www.portoalegre.rs.gov.br/concursos.

1.5 As provas serão realizadas no Município de Porto Alegre - RS em data, horários e locais a serem oportunamente divulgados.

2 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

2.1 São requisitos para o ingresso no serviço público médico municipal:

a) Ser aprovado no concurso público;

b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição da República;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

d) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e o registro no órgão de classe;

e) Ter idade mínima de vinte e um anos completos até a data de posse;

f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; e

g) Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse.

3 - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

3.1 Descrição Sintética: executar tarefas de caráter técnico, relativas ao planejamento, orientação, avaliação e controle de projetos de instalações atinentes aos sistemas de iluminação pública e redes elétricas em geral;

3.2 Descrição Analítica: coordenar e executar serviços de instalação de iluminação pública; propor e orientar as modificações dos circuitos elétricos em geral; supervisionar a instalação e a manutenção da iluminação pública e motores elétricos; analisar e orientar os testes de materiais elétricos; fiscalizar a substituição dos equipamentos e materiais; auxiliar na elaboração de programas; executar serviços de recuperação de material elétrico e de iluminação pública; efetuar testes de materiais elétricos; conduzir a execução de serviços externos, tais como: troca de lâmpadas, reatores, fotocélulas, contactores, capacitadores, luminárias, etc.; orientar a verificação de circuitos, assim como consertos e montagem de linhas; realizar montagens e manutenção; elaborar e interpretar circuitos e esquemas elétricos; manter contatos com órgãos públicos ou particulares; preparar estimativas das quantidades e custos dos materiais de mão-de-obra necessários as instalações e manutenção de redes elétricas; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

4 - DA CARGA HORÁRIA, CONDIÇÕES DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO INICIAL

4.1 Carga horária de 30 horas semanais de trabalho: R$ 1.147,70 (vencimento básico inicial).

4.2 Caso venha a ser convocado para o regime de tempo integral (RTI), de 40 horas semanais, receberá acréscimo de 50% calculado sobre o vencimento básico.

4.3 Vale alimentação, conforme previsto na Lei Municipal nº 7.532/1994.

4.4 Vale transporte facultativo e subsidiado, em conformidade com o estabelecido pela Lei Municipal nº 5.595/1985.

4.5 O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, bem como ouso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município; sujeito a trabalho externo e desabrigado.

5 - DA DIVULGAÇÃO

5.1 A divulgação oficial de todas as etapas referentes a este concurso dar-se-á na forma de editais e extratos de editais, veiculados nos seguintes meios e locais:

a) Diário Oficial do Município de Porto Alegre (DOPA);

b) Em jornal de grande circulação;

c) No painel físico da Prefeitura, localizado em frente ao Edifício Intendente José Montaury (Rua Siqueira Campos nº 1300).

6 - DA INSCRIÇÃO

6.1 PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL

6.1.1 Será admitida inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico oficial do Município de Porto Alegre, www.portoalegre.rs.gov.br/concursos solicitada no período entre às 09 horas do dia 05 de mês de janeiro de 2012 e às 23 horas e 59 minutos do dia 29 do mês de janeiro de 2012, observado o horário oficial de Brasília - DF.

6.1.2 O valor da taxa de inscrição é de R$ 46,75.

6.2 PROCEDIMENTO PARA AS INSCRIÇÕES

6.2.1 O candidato deve preencher o formulário de inscrição e pagar o boleto bancário gerado até a data de seu vencimento, em qualquer agência bancária.

6.2.2 O Município não se responsabiliza pelas inscrições que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados.

6.2.3 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

6.2.4 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

6.2.5 É vedado inscrição condicional, extemporânea, via postal, fac-símile ou correio eletrônico.

6.2.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

6.2.7 Não será aceita inscrição por outra forma que não a estabelecida neste Edital.

6.2.8 A declaração falsa ou inexata de dados determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes dela, em qualquer época.

6.2.9 Será cancelada a inscrição paga com cheques sem provisão de fundos.

6.2.10 À pessoa com deficiência é assegurado o direito de inscrever-se no concurso público, cuja concorrência será em igualdade de condições com os demais candidatos.

6.2.11 A pessoa com deficiência, além das exigências comuns a todos os demais candidatos para a inscrição, deverá, assinalando o campo específico no formulário de inscrição, declarar-se deficiente e, para fins de análise quanto a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, informar a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como sua provável causa, apresentando laudo médico original, emitido nos últimos noventa dias, contados da publicação deste Edital.

6.2.12 O laudo médico, cujo modelo encontra-se no Anexo V, deverá, impreterivelmente, ser entregue, pessoalmente ou por terceiro, ou postado, via serviços de sedex ou carta registrada com aviso de recebimento pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), à Comissão de Concursos/ Laudo médico, Rua Siqueira Campos, nº 1300, 9º andar, sala 916, CEP 90010-001, até o dia 27 de janeiro de 2012.

6.2.13 A não-observância do estabelecido neste item implicará a eliminação do candidato do concurso.

6.3 INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS À RESERVA DE VAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.3.1 Ao candidato portador de deficiência, na forma do inc. VIII do art. 37 da Constituição da República, da Lei nacional nº 7.853/1989, da Lei complementar municipal nº 346/1995 e do Decreto nacional regulamentador nº 3.298/1999, é assegurado concorrer também, por sua opção, a 10% das vagas oferecidas, incluídas as que forem criadas durante o prazo de validade do concurso.

6.3.2 Para concorrer também a uma dessas vagas da reserva constitucional, o candidato deverá, no ato da inscrição, além de declarar-se portador de deficiência, assinalar o campo específico de opção no formulário de inscrição e encaminhar laudo médico original, emitido nos últimos noventa dias, contados da publicação deste Edital, informando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 6.2.12.

6.3.3 Ao laudo médico deverá ser anexado exame de audiometria para candidatos portadores de deficiência auditiva e exame de acuidade visual para candidatos portadores de deficiência visual. Serão aceitos exames com data de realização inferior a 90 dias, contados da publicação do Edital.

6.3.4 A inobservância do disposto nos subitens 6.3.2 e 6.3.3 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas.

6.3.5 O fornecimento do laudo médico, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Município não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do documento a seu destino.

6.3.6 O laudo médico valerá somente para este concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias do documento.

6.3.7 O pedido de inscrição do candidato portador de deficiência será submetido à análise da Comissão Especial de Seleção e Acompanhamento (CESA), que emitirá parecer fundamentado sobre a compatibilidade, ou não, da deficiência com as atribuições essenciais do cargo em concurso e, para aqueles que optaram por concorrer também pela reserva de vagas, sobre o enquadramento, ou não, da qualificação da deficiência para tal fim.

6.3.8 Não terá a sua inscrição homologada o candidato cuja deficiência ou seu grau ou nível for incompatível com as atribuições essenciais do cargo.

6.3.9 O candidato portador de deficiência não enquadrado para fins de reserva de vagas figurará apenas no grupo relativo à concorrência geral.

6.3.10 O candidato que optar concorrer também à reserva legal de portadores de deficiência não poderá concorrer à reserva legal de afro-brasileiros.

6.3.11 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação ou aposentadoria por invalidez.

6.3.12 O candidato que optou a concorrer também pela reserva de vagas poderá, a qualquer tempo, após a homologação final do certame e antes de sua convocação e de forma escrita, desistir de sua classificação na lista especial, manifestando tal vontade junto à Equipe de Ingresso da Coordenação de Seleção e Ingresso, Rua Siqueira Campos, nº 1300, 9º andar, sala 916, Porto Alegre - RS.

6.4 INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS À RESERVA DE VAGAS PARA AFRO-BRASILEIROS

6.4.1 Ao candidato afro-brasileiro é assegurado concorrer também, por sua opção, a 12% das vagas oferecidas, incluídas as que forem criadas durante o prazo de validade do concurso.

6.4.2 Além de atender aos itens da inscrição em geral, o candidato afro-brasileiro que desejar concorrer também à reserva de vagas deverá assinalar o campo no formulário de inscrição destinado a este fim, declarando-se, expressamente, como de cor negra ou parda, pertencente à raça ou etnia negra.

6.4.3 Após a homologação das inscrições não serão aceitos pedidos de inclusão ou exclusão para concorrência à reserva de vagas para afro-brasileiros.

6.4.4 Os candidatos afro-brasileiros inscritos também na reserva de vagas participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos.

6.4.5 O candidato que optar concorrer também à reserva legal de afro-brasileiros não poderá concorrer à reserva legal de portadores de deficiência.

6.4.6 O candidato que optou a concorrer também pela reserva de vagas poderá, a qualquer tempo, após a homologação final do certame e antes de sua convocação e de forma escrita, desistir de sua classificação na lista especial, manifestando tal vontade junto à Equipe de Ingresso da Coordenação de Seleção e Ingresso, Rua Siqueira Campos, nº 1300, 9º andar, sala 916, Porto Alegre - RS.

6.5 SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

6.5.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá assinalar o campo próprio no formulário de inscrição e, ainda, entregar, pessoalmente ou por terceiro, ou postar, via serviços de sedex ou carta registrada com aviso de recebimento pela ECT, à Comissão de Concursos/Atendimento Especial, Rua Siqueira Campos, nº 1300, 9º andar, sala 916, CEP 90010-001, impreterivelmente até o último dia de inscrição, a solicitação especificando os recursos especiais necessários acompanhada de laudo médico original - emitido nos últimos noventa dias, contados da publicação deste Edital -, que justifique o atendimento especial. Após esse período a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

6.5.2 O fornecimento do documento, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Município não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada a seu destino.

6.5.3 O laudo médico valerá somente para este concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias do documento.

6.5.4 O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto nos parágrafos 1º e 2º do art. 40 do Decreto Federal nº 3.298/1999.

6.5.5 O resultado das solicitações de atendimento especial constará no Edital de Homologação Final das Inscrições, cuja divulgação se dará conforme o capítulo 5 deste Edital.

6.5.6 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no item anterior para contestar, junto à Comissão de Concursos, Rua Siqueira Campos, nº 1300, 9º andar, sala 916, o indeferimento. Após esse período não serão aceitos pedidos de revisão.

6.5.7 A fim de se assegurar igualdade de concorrência, a Comissão de Concursos poderá avaliar a necessidade de se conceder tempo adicional de no máximo uma hora ao candidato que realizar a prova com atendimento especial.

6.5.8 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.5.9 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

6.5.10 O atendimento especial para casos que não estejam previstos nos itens acima deverá ser requerido dentro do período de inscrições, de forma escrita e fundamentada, junto à Comissão de Concursos, no endereço citado no item 6.4.6.

7 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1 As inscrições efetuadas de acordo com o capítulo 6 serão homologadas pela Secretaria Municipal de Administração.

7.2 Da não homologação poderá haver recurso.

7.3 A não apresentação de recurso tempestivo ou seu indeferimento, acarretará o cancelamento da inscrição e a consequente eliminação do candidato do concurso.

7.4 A homologação das inscrições será feita em uma única lista, onde constarão todas as inscrições homologadas, incluindo aquelas para a reserva de vagas aos afro-brasileiros e às reservas de vagas para pessoas portadoras de deficiência.

8 - DAS PROVAS

8.1 As provas serão do tipo objetiva, cujas questões de múltipla escolha versarão sobre Língua Portuguesa, Direito e Legislação e Conhecimentos Específicos.

8.2 Será considerado aprovado o candidato que obtiver 50% de acertos do total de questões da prova objetiva, desde que o resultado de cada uma das disciplinas seja superior a zero.

8.3 Cada questão conterá cinco alternativas, sendo somente uma a correta.

8.4 A quantidade de questões e seus valores constam do anexo I deste Edital.

8.5 Os conteúdos programáticos estão relacionados no anexo II deste Edital.

8.6 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

8.7 O tempo de aplicação das provas será de quatro horas.

8.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de trinta minutos ao do horário de início das provas.

8.9 O ingresso do candidato na sala de realização das provas somente será admitido mediante a apresentação de documento cujo número de identificação corresponda ao informado no formulário de inscrição.

8.10 Somente será admitido o uso de caneta esferográfica confeccionada em material transparente de tinta escura, azul ou preta.

8.11 Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou, borracha durante a realização das provas.

8.12 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos Oficiais de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional; passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais oficiais que valham como identidade oficial em todo o território nacional; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto, Lei nº 9503/1997).

8.13 O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições, permitindo, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

8.14 Não serão aceitos como documentos de identidade: Cadastro de Pessoa Física (CPF ou CIC), certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo, sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade oficial, nem documento ilegíveis, não identificáveis ou quaisquer cópias de documentos, ainda que autenticadas, ou protocolos de documentos.

8.15 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida nos itens anteriores, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

8.16 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital.

8.16.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

8.17 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Município poderá proceder à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas. 8.18 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

8.19 O candidato, ao receber o cartão de resposta, deverá, verificando a exatidão dos dados, assiná-lo.

8.20 Não haverá segunda chamada para as provas.

8.21 O não comparecimento tempestivo acarretará a eliminação automática do candidato do certame.

8.22 Distribuídos os cadernos de questões aos candidatos e, na hipótese de verificarem-se falhas de impressão antes do início da prova, a Comissão de Concurso diligenciará no sentido de:

a) Substituir os cadernos defeituosos;

b) ou, em não havendo número suficiente de cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando para tanto, um caderno de questões completo;

c) Se a ocorrência verificar-se após o início da prova, a Comissão de Concurso estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

8.23 Não serão aplicadas provas em local, data e horário diferente dos predeterminados em edital ou em comunicado.

8.24 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o seu início.

8.24.1 A inobservância do item anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

8.25 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

8.26 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

8.27 Será terminantemente proibido ao candidato sair com o caderno de prova ou com o cartão de respostas, sem autorização. O candidato que não devolver o cartão de respostas será automaticamente eliminado do concurso. O caderno de prova será disponibilizado no dia útil seguinte ao da realização da prova, no endereço eletrônico oficial do Município: www.portoalegre.rs.gov.br/concursos.

8.28 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou, similares, livros, anotações, réguas, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou, legislação.

8.29 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido manipulando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.; óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e ainda, lápis, lapiseira e/ou, borracha. Celulares deverão ser desligados e retiradas as baterias durante todo o período de prova.

8.29.1 O Município recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no dia de realização das provas.

8.29.2 O Município não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

8.29.3 O Município não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

8.30 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Comissão de Concurso.

8.31 Motivarão a eliminação do candidato do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao certame, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes da provas, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

8.32 Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.

8.33 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido manipulando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.; óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e ainda, lápis, lapiseira e/ou, borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de prova ou o cartão de respostas, sem autorização;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou, de sua impressão digital.

8.34 O candidato deverá transcrever as respostas da prova para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção.

8.35 O preenchimento do cartão de respostas é de responsabilidade do candidato, que deverá atender as instruções contidas na capa do caderno de questões.

8.35.1 Não haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

8.36 Será anulada a resposta que contiver mais de uma ou nenhuma alternativa assinalada, ou ainda, que contiver emenda ou rasura.

8.37 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o cartão de respostas devidamente assinado, podendo levar consigo o caderno de questões após 3 horas e 30 minutos do início das provas.

8.38 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou, pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou, aos critérios de avaliação e de classificação.

8.39 Se a qualquer tempo for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

8.40 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato.

9 - DO RESULTADO PRELIMINAR

9.1 O resultado preliminar, organizado em ordem alfabética, relacionará as notas das provas, os candidatos eliminados e reprovados e classificará os candidatos aprovados.

10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Em caso de empate no concurso, terá preferência o candidato que, sucessivamente:

a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição, conforme parágrafo único do art. 27 do Estatuto do Idoso;

b) Obtiver maior pontuação na área de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver maior pontuação na prova de conhecimentos de Direito e Legislação;

d) Obtiver maior pontuação na prova de conhecimentos de Língua Portuguesa.

10.2 Persistindo o empate, o desempate dar-se-á através de sorteio realizado em sessão pública, com data e horário previamente divulgados conforme o capítulo 5 deste Edital.

11 - DO RECURSO

11.1 O candidato poderá interpor recurso, pessoalmente ou mediante procuração, no prazo de três dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte à publicação do ato, conforme o capítulo 5, nos seguintes casos:

a) Referente à inscrição não homologada, endereçado à Secretária Municipal de Administração;

b) Referente ao gabarito preliminar e às questões da prova, endereçado à Comissão de Concursos;

c) Referente ao resultado preliminar, endereçado à Secretária Municipal de Administração.

11.1.1 No caso de entrega de recurso mediante procuração, deverá ser anexo ao recurso a cópia do documento de identidade do candidato recursante.

11.1.2 Nas hipóteses das letras a e c, a Comissão de Concursos poderá reconsiderar ou, mantendo fundamentadamente sua decisão, encaminhar o recurso para apreciação da Secretária Municipal de Administração.

11.1.3 Na hipótese da letra b, a banca examinadora poderá reconsiderar ou, mantendo fundamentadamente sua decisão, encaminhar o recurso para apreciação da Comissão de Concursos.

11.2 O recurso deverá ser protocolado, dentro do prazo, junto à Comissão de Concursos (Rua Siqueira Campos, n2 1300, 92 andar, sala 916).

11.3 Para cada questão recorrida deverá ser utilizado um formulário denominado "Razões de recurso" (anexo IV), no qual devem ser apresentados os fundamentos da insurgência.

11.4 Para a protocolização das razões de recurso deverá ser preenchido um único formulário denominado "Requerimento de Recurso" (anexo III).

11.5 As razões de recurso deverão ser digitadas ou datilografadas.

11.6 Não será aceito recurso enviado via postal, e-mail, fac-símile ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

11.7 Após o julgamento do recurso, os pontos correspondentes, decorrentes de alterações ou anulações, serão atribuídos indistintamente a todos os candidatos.

11.8 As decisões tomadas após a análise dos recursos serão definitivas.

11.9 Não serão conhecidos os recursos que não atenderem o estabelecido neste Edital.

12 - DO RESULTADO FINAL

12.1 Julgados os recursos, o concurso será homologado pela Secretária Municipal de Administração, que determinará a publicação do resultado final constando a ordem de classificação somente dos candidatos aprovados.

12.2 A publicação do resultado final será feita em três listas: uma contendo a classificação de todos os candidatos - lista geral (incluídos os afro-brasileiros e os portadores de deficiência) - e outras duas, cada qual contendo somente a classificação daqueles que optaram por concorrer também às vagas da reserva legal - listas especiais.

13 - DA NOMEAÇÃO E POSSE

13.1 A nomeação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem de classificação.

13.2 O ato de nomeação será publicado no DOPA, independentemente do resultado dos exames complementares de ingresso do candidato.

13.2.1 A posse no cargo será efetuada quando atendidas as seguintes condições:

a) Ser considerado apto na inspeção de saúde e ter realizado exame psicológico;

b) Em se tratando de candidato afro-brasileiro, haver sido avaliado pela CAIA.

i. Caso o candidato não seja reconhecido como afro-brasileiro pela CAIA, ele perderá o direito à nomeação pela reserva de vagas, permanecendo somente na lista de classificação geral.

c) Apresentar o original dos seguintes documentos:

I. Cédula ou carteira de identidade oficial (não será aceito cartão de protocolo ou outro documento);

II. CPF;

III. Comprovante de escolaridade, habilitação e ou exigências mínimas estabelecidas;

IV. Título de eleitor;

V. Certidão original de quitação das obrigações eleitorais;

VI. Quitação das obrigações militares; e

VII. PIS ou PASEP, se cadastrado.

13.3 O candidato poderá apresentar, para fins de cadastro, certidão de casamento ou instrumento público de união estável, certidão de nascimento dos filhos menores ou termo de adoção ou guarda.

14 - DA VALIDADE DO CONCURSO

14.1 O concurso terá validade de dois anos a contar da data de publicação da homologação do resultado final, conforme capítulo 12, e podendo ser ser prorrogado por igual período

15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 O Município não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos.

15.2 O candidato que fizer declarações inexatas, falsas ou que não possa comprovar, terá sua inscrição cancelada e revogados todos os atos dela decorrente, mesmo que tenha sido aprovado e tenha ingressado no serviço público.

15.3 É responsabilidade do candidato comunicar pessoalmente à Equipe de Ingresso (Rua Siqueira Campos nº 1300, 9º andar, sala 916) qualquer mudança de seu endereço.

15.4 O Município não se responsabiliza por prejuízos advindos de:

a) Endereço não atualizado ou incompleto;

b) Endereço de difícil acesso;

c) Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas;

d) Correspondência recebida por terceiros.

15.5 A aprovação no concurso além do número das vagas oferecidas não assegura a nomeação, apenas sua expectativa, observando-se a existência de vagas, a ordem de classificação e as necessidades e possibilidades do Município, respeitando ainda, os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

15.6 É do candidato a responsabilidade de manter-se informado sobre qualquer das etapas do concurso.

15.7 O Município não se responsabiliza pelas despesas do candidato em havendo nova aplicação de prova, em razão de anulação da anterior.

15.8 Os casos omissos serão esclarecidos e resolvidos pela Comissão de Concurso.

15.9 Para dirimir qualquer questão relacionada ao concurso público de que trata este Edital fica definido o foro da comarca de Porto Alegre.

15.10 O concurso ocorrerá com o cumprimento das normas aqui constantes e, como partes integrantes deste Edital, nos termos:

a) Do inciso II do art. 37 e art. 41 da Constituição da República Federativa do Brasil;

b) Do art. 20 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul;

c) Dos artigos 19, 30, 161 e 190 Lei Orgânica do Município de Porto Alegre;

d) Das Leis municipais nº 133/1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais); 346/1995 (reserva de vagas aos portadores de deficiência); 494/2003 (reserva de vagas para afro-brasileiros); 5.595/1985 (regulamenta o vale-transporte); 6.203/1988 (plano de cargos do DMAE); 6.253/1988 e 6.410/1989 (plano de cargos do DMLU); 6.309/1988 (plano de cargos da Administração Direta); 6.310/1988 (plano de cargos do DEMHAB); 7.226/1993 (ressarcimento da taxa de inscrição de concurso público); 7.414/1994 e 11.054/1994 (plano de cargos da FASC); 7.532/1994 (regulamenta a concessão de vale-alimentação); 8.470/200 (identificação de raça e etnia); e 8.986/2002 (plano de cargos do PREVIMPA);

e) Dos Decretos municipais nº 11.243/1995 (valor de inscrição); 11.496/1996 (regulamento de concursos públicos); 11.797/1997 (prazo de validade de concursos públicos); 13.961/2002 (regulamenta a identificação de raça e etnia); e 14.288/2003 (regulamenta a reserva de vagas para afro-brasileiros);

f) Da Lei estadual nº 10.228/1994 (portadores de deficiência e concurso público);

g) Do art. 27 da Lei federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e

h) Dos Decretos federais nº 3.298/99 (integração de pessoa portadora de deficiência) e 5.296/04 (pessoas com deficiência).

Porto Alegre, 4 de janeiro de 2012.

Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.

Suzana Reis Coelho,
Supervisora de Recursos Humanos.

Lisandra Couto,
Coordenadora de Seleção e Ingresso.

ANEXO I

DETALHAMENTO DA PROVA

A prova objetiva abrangerá as seguintes disciplinas para o cargo constante no quadro abaixo:

QUADRO I - PARA O CARGO DE ELETROTÉCNICO

DISCIPLINA

Nº de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questão

Total

Mínimo por Disciplina

Mínimo para Aprovação

Conhecimentos de Língua Portuguesa

10

1,0

10

1,0

50% de acertos

(35 questões)

Conhecimentos de Direito e Legislação

10

1,0

10

1,0

Conhecimentos Específicos

50

1,6

80

1,6

TOTAL

70

 

100 pontos

 

 

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CONHECIMENTOS DE LÍNGUA PORTUGUESA

1. ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DE TEXTO:

1.1. Compreensão global do texto;

1.2. Estrutura do texto e dos parágrafos;

1.3. Idéias principais e secundárias;

1.4. Elementos de coesão;

1.5. Inferências;

1.6. Efeitos de sentido.

2. VOCABULÁRIO:

2.1. Significado de palavras e expressões no texto;

2.2. Substituições de palavras e de expressões no texto;

2.3. Estrutura e formação de palavras;

2.4. Denotação e conotação;

3. ASPECTOS LINGÜÍSTICOS:

3.1. Ortografia: emprego de letras;

3.2. Fonética: relações entre fonemas e letras; classificação dos fonemas; encontros consonantais e vocálicos; dígrafos;

3.3. Acentuação gráfica;

3.4. Emprego e flexão das classes gramaticais;

3.5. Relações morfossintáticas;

3.6. Vozes verbais;

3.7. Concordância nominal e verbal;

3.8. Regência nominal e verbal;

3.9. Crase;

3.10. Processos de coordenação e subordinação;

3.11. Pontuação;

3.12. Nexos;

3.13. Equivalência de estruturas;

BIBLIOGRAFIA:

1. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 46ª ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2007.

2. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. 6ª ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2007.

3. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. 5ª ed. 3ª reimpressão. São Paulo: Ática, 2008.

CONHECIMENTOS DE DIREITO E LEGISLAÇÃO

1. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL:

Dos Princípios Fundamentais - art. 1º ao 4º

Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - art. 5º

Dos Direitos Sociais - arts. 6º ao 8º

Dos Municípios - arts. 29 ao 31

Da Administração Pública - arts. 37 ao 41

2. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE:

Dos Princípios Gerais da Organização Municipal - arts. 1º ao 10

Da Administração Pública - arts. 17 ao 29

Dos Servidores Municipais - arts. 30 ao 49

3. ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE - Lei Complementar Municipal nº 133, de 31 de dezembro de 1985.

4. PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE - Lei Municipal nº 6.309, de 28 de dezembro 1988.

5. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE - Lei Complementar Municipal nº 478, de 26 de setembro de 2002.

6. PRINCÍPIOS INFORMATIVOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO

6.1. Princípio da Legalidade;

6.2. Princípio da Impessoalidade;

6.3. Princípio da Moralidade;

6.4. Princípio da Publicidade;

6.5. Princípio da Finalidade;

6.6. Princípio da Continuidade;

6.7. Princípio da Indisponibilidade;

6.8. Princípio da Autotutela;

6.9. Princípio da Supremacia do Interesse Público;

6.10. Princípio da Igualdade;

6.11. Princípio da Eficiência;

6.12. Princípio da Motivação;

6.13. Princípio da Razoabilidade;

Sugestão de sites para acesso à legislação:

www2.planalto.gov.br/presidencia/legislacao

www.camarapoa.rs.gov.br/frames/setores/legislac.htm

www2.portoalegre.rs.gov.br/pgm/default.php?psecao=49

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. NATUREZA DA ELETRICIDADE: estrutura do átomo; carga elétrica, isolantes e condutores; lei de Coulomb, campo eletrostático; diferença de potencial; corrente elétrica; fluxo de corrente; fontes de eletricidade; correntes e tensões continua e alternada.

2. PADRÕES ELÉTRICOS E CONVENÇÕES: Sistema Internacional de Unidades; prefixos métricos; potências de 10; notação cientifica; símbolos gráficos (conforme NBR 5444) e diagramas elétricos, diagrama esquemático, diagrama unifilar, diagrama de blocos, diagrama de fiação; planta de instalação elétrica.

3. CAMPO ELÉTRICO: modelos de campos elétricos: criado por múltiplas cargas puntiformes, criado por uma distribuição continua de carga, criados por anéis, discos, planos e esferas; capacitor de placas paralelas: movimento de uma partícula carregada em um campo elétrico; movimento de um dipolo em um campo elétrico.

4. LEI DE GAUSS: simetria; conceito de fluxo; cálculo do fluxo elétrico; aplicações da lei de Gauss; condutores em equilíbrio eletrostático.

5. LEI DE OHM E POTÊNCIA: Circuito elétrico; resistência; resistores fixos e variáveis; Lei de Ohm; potência elétrica, potência aparente, potência ativa, potência reativa, Cavalo-vapor; energia elétrica, economia de energia elétrica.

6. CIRCUITOS SÉRIE DE CORRENTE CONTINUA: tensão, corrente e resistência em circuitos série; polaridade e quedas de tensão; condutores; potência total em um circuito série; queda de tensão.

7. CIRCUITOS PARALELO DE CORRENTE CONTINUA: tensão e corrente em circuitos paralelo; resistências em paralelo; circuito aberto e curto-circuito; divisão de corrente em dois ramos paralelos; condutâncias em paralelo; potência em circuitos em paralelo.

8. BATERIAS: pilha voltaica; pilhas em série e em paralelo; pilhas primarias e secundarias; tipos de baterias e suas características.

9. LEIS DE KIRCHHOFF: leis de Kirchhoff para a tensão; leis de Kirchhoff para a corrente; correntes de malhas; tensões nos nós.

10. CÁLCULOS DE REDES: redes em Y e em A; superposição; circuito divisor de tensão; circuito divisor de corrente; técnicas de análise de circuitos; método das tensões de nó e fontes dependentes; método das correntes de malha e fontes dependentes; Teorema de Thevenin; Teorema de Norton; circuitos série-paralelo; circuito ponte de Wheatstone; transferência máxima de potência; cálculos de queda de linhas; sistemas de distribuição com três fios.

11. MAGNETISMO E ELETROMAGNETISMO: natureza do magnetismo; materiais magnéticos; eletromagnetismo; unidades magnéticas, curva de magnetização; circuitos magnéticos; indução eletromagnética.

12. GERADORES E MOTORES DE CORRENTE CONTÍNUA: conceitos e componentes; motor Shunt e motor-série; gerador cc simples; enrolamentos da armadura; excitação do campo; circuito equivalente do gerador cc; equações de tensão no gerador e regulação de tensão; perdas e eficiência de uma maquina cc; motor de corrente continua; circuito equivalente do motor cc; velocidade de um motor; tipos de motores; requisitos de partida de motores.

13. PRINCÍPIOS DA CORRENTE ALTERNADA: geração de uma tensão alternada; medição angular; onda senoidal; corrente alternada; freqüência e período; relações de fase; fasores; valores característicos de tensão e corrente; valor eficaz (rms); resistência em circuitos ca; impedância e admitância, combinações de impedâncias, análise de circuito básico de corrente alternada.

14. INDUTÂNCIA, REATÂNCIA INDUTIVA E CIRCUITOS INDUTIVOS: indução; características das bobinas; reatância indutiva; indutores em série e em paralelo; circuitos indutivos; fator de qualidade de uma bobina; potência em circuitos RL.

15. CAPACITÂNCIA, REATÂNCIA CAPACITIVA E CIRCUITOS CAPACITIVOS: capacitor; capacitância; tipos de capacitores; capacitores série e paralelo; reatância capacitiva; circuitos capacitivos; potência em circuitos RC; fator de potência: fundamentos teóricos, correção, baixo fator de potência.

16. CIRCUITOS MONOFÁSICOS: circuitos RLC genérico, RLC série e RLC paralelo; ramos RL e RC paralelo; potência e fator de potência.

17. GERADORES E MOTORES DE CORRENTE ALTERNADA: alternadores; geradores em paralelo; especificações, perdas e eficiência; motores de indução, motores síncronos; motores diassíncronos; motores monofásicos, identificação de motores; tipos de ligações de motores; esquemas típicos para instalação de motores; diagrama multifilar; regras praticas para escolha de um motor.

18. TRANSFORMADORES: características de um transformador ideal; especificações de um transformador; razão de impedância; autotransformador; perdas e eficiência de um transformador; transformador descarregado; polaridade da bobina.

19. SISTEMAS TRIFÁSICOS: características; ligações entre transformadores trifásicos; potências em cargas trifásicas equilibradas; cargas trifásicas não equilibradas.

20. Ressonância: ressonância série e paralela; fator de qualidade de circuitos série e de circuitos paralelo; largura de faixa e potência de circuitos ressonantes.

21. POTÊNCIA NOS CIRCUITOS DE CORRENTE ALTERNADA: potência reativa; potência instantânea; potência média; valor eficaz (RMS); potência aparente; fator de potência; potência complexa; correção do fator de potência.

22. MEDIDAS ELÉTRICAS: características construtivas, de funcionamento e utilização de instrumentos de medidas elétricas analógicos e digitais - galvanômetro, amperímetro, voltímetro, ohmimetro, wattímetro, multímetro, osciloscópio, medidores de corrente alternada e medidores de Watt-hora.

23. LUMINOTÉCNICA: lâmpadas e luminárias; lâmpadas incandescentes, dicróicas, de descarga, de estado sólido - LED'S, fluorescentes, a vapor de mercúrio, a vapor de sódio, a vapor metálico e de luz mista: características construtivas e de operação, partida, funcionamento, diagramas de ligação, equipamentos auxiliares; fluxo luminoso, intensidade luminosa, eficiência luminosa, iluminância, luminância, curva de distribuição luminosa, unidades de medidas; esquemas multifilar e unifilar; cálculos e dimensionamento.

24. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS: quadro de distribuição; partes componentes de um quadro de distribuição; condutores elétricos; identificação de condutores; materiais isolantes, tipos de eletrodutos; dispositivos de comando de circuitos; contactores e chaves magnéticas.

25. DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO, SECCIONAMENTO E ATERRAMENTO: chaves de faca com porta-fusíveis; disjuntores termomagnéticos e fusíveis; proteção contra correntes de sobrecarga e contra corrente de curto-circuito; dispositivos Diferenciais Residuais (DR); dispositivos de proteção contra sobretensões; sistemas de aterramento; esquemas TN, TT E IT; testes de continuidade.

26. SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS: norma regulamentadora NR 10; cuidados para evitar acidentes com energia elétrica; procedimentos de segurança em instalações elétricas; emendas de fios elétricos; choque elétrico; salvamento em casos de acidente com eletricidade.

BIBLIOGRAFIA

1. KNIGHT, Randall. Física 3: uma abordagem estratégica. 2 ed. Porto Alegre. Bookman. 2009.

2. GUSSOW, Milton. Eletricidade básica. 2 ed. São Paulo. Makron Books. 1996.

3. CAVALIN, Geraldo; CERVELIN, Severino. Instalações elétricas prediais. 17 ed. São Paulo. Érica. 2007.

4. CREDER, Hélio. Instalações elétricas. 15 ed. Rio de Janeiro. LTC. 2007.

ANEXO IV

RAZÕES DE RECURSO

Etapa: (__) Inscrição (__) Gabarito Preliminar (__) Resultado Preliminar (__)Outros

 

Disciplina: ______________________________________ Questão Nº _____________________________:

Exposição detalhada do pedido de recurso:
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

_________________, _____ de ___________________ de _______

_______________________________________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO V

ATESTADO PARA CANDIDATO QUE DESEJA CONCORRER

À RESERVA ESPECIAL DE VAGAS A DEFICIENTES

Atesto, para os devidos fins, que ______________________________________________________, candidato (a) ao Concurso Público nº ____________ para o cargo de ______________________, apresenta:____________ com CID 10: ____________________________.

_________________, _____ de ___________________ de _______
(Local e data)

_______________________________________________________
Nome, carimbo e CRM do Médico assistente do candidato