Prefeitura de Irauçuba - CE

Notícia:   Vaga para Educador Social na Prefeitura de Irauçuba - CE

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA

ESTADO DO CEARÁ

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EDUCADOR SOCIAL PARA O CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CREAS

O Prefeito Municipal de Irauçuba torna público para o conhecimento dos interessados a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação Temporária de EDUCADOR SOCIAL PARA O CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS, conforme Portaria N°643/2011.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Edital do processo Seletivo Simplificado encontra-se nos seguintes endereços eletrônicos: www.iraucubaemrede.blogspot.com e www.iraucuba.ce.gov.br.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado será regido por esse Edital que será executado pela Secretaria de Inclusão e promoção Social.

1.3 O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação temporária de 01 (um) educador social com formação mínima de nível médio para prestar serviços, em caráter excepcional, no Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, com carga horária de 40 horas semanal.

1.4 O contrato de trabalho terá uma validade de 12 meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período.

1.5 O Processo Seletivo Simplificado terá caráter eliminatório e classificatório e será realizado em 3 etapas, a saber:

a) Avaliação do currículo, onde serão avaliados os seguintes:

a.1) Experiência profissional na área de assistência social;

a.2) Participação em cursos, capacitações, oficinas e seminários relacionados à Política de Assistência Social.

b) Dinâmica de grupo onde serão avaliados os seguintes aspectos:

- Desenvoltura;

- Criatividade;

- Interatividade;

- Capacidade de solução de problemas;

- Outros.

c) Entrevista onde serão analisados os aspectos:

- Segurança;

- Objetividade;

- Assertividade.

1.6 Será responsável pela avaliação, conforme Portaria N° 643/2011 do Gabinete do Prefeito, a Comissão formada por:

- Coordenadora do CREAS;

- Assistente social do CREAS;

- Psicóloga do CREAS.

1.7 Atribuições do cargo:

- Registrar denúncias;

- Notificar os casos aos serviços de retaguarda;

- Realizar visitas para informações;

- Visitas domiciliares;

- Ministrar oficinas educativas e palestras;

- Acompanhar adolescentes em medidas sócio-educativas;

- Outras.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão realizadas no CREAS no período de 17/11/2011 a 25/11/2011, no horário das 8 às 12h e das 14 às 17h observado o horário local.

2.1.2 Não serão aceitas inscrições por procuração;

2.1.3 Não haverá atendimento fora do horário e dos dias estabelecidos, conforme o item 2.1 deste edital.

2.1.4 No ato edital o candidato deverá prestar todas as informações solicitadas, incluindo o currículo, responsabilizando-se pela veracidade dos mesmos.

2.1.5 O candidato deverá entregar no CRAS os seguintes documentos:

a) Formulário de Inscrição devidamente preenchido (disponível no CREAS);

b) Cópia das originais de RG, CPF, Título de Eleitor e comprovante de endereço;

c) Certidão criminal negativa expedida no fórum Dolor Barreira.

d) Currículo com a apresentação dos certificados originais dos cursos, capacitações, palestras, seminários, etc. no ato da inscrição;

e) Apresentação do diploma de conclusão do ensino médio.

2.1.6 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos. Uma vez efetuada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma sua alteração.

3 - DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO

3.1 O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado de que trata esse edital será contratado no cargo se atendidas às seguintes exigências:

a) Apresentação de cópias acompanhadas das originais de: RG, CPF, Título e comprovante de residência;

b) Ter aptidão física e saúde mental para o exercício das atribuições do cargo.

3.2 No caso de desistência formal do contrato, prosseguir-se-á a contratação dos demais candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

3.3 Estará impedido de assinar contrato, o candidato que:

a) Deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados;

b) Apresentar declarações falsas.

4 - DO PROCESSO DE SELEÇÃO

4.1 O processo de seleção será realizado em 03 (três) etapas: análise do currículo, entrevista e dinâmica de grupo que ocorrerão nas seguintes datas:

- 29/11/2011 (das 8 às 12h): Análise do currículo.

- 29/11/2011 (das 14 às 17h): Entrevistas por ordem alfabética.

- 30/11/2011 (das 8 às 12h): Dinâmicas de grupo.

4.2 As entrevistas e dinâmicas de grupo serão realizadas no CREAS nos horários acima descritos.

4.3 Avaliação das etapas:

4.3.1 Serão atribuídas as seguintes notas:

a) Dinâmica de grupo: 05 (cinco) pontos

b) Entrevista: 03 (três) pontos

c) Currículo: 02 (dois pontos.

4.3.2 Os itens a e b serão avaliados a partir da média simples das avaliações feitas pela Comissão Julgadora.

4.3.3 No que se refere ao Currículo, será avaliado conforme os requisitos contidos no item 1.5 letra "a" (a.1 e a.2) do presente edital, sendo atribuídos 02 (dois) pontos para aqueles que apresentarem os requisitos citados e 0 (zero) pontos para aqueles que não apresentarem.

4.3.4 Na hipótese de igualdade da nota final serão aplicados os seguintes critérios de desempate:

a) Maior nota na dinâmica de grupo.

b) Maior nota na entrevista.

5 - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

5.1 O resultado do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no dia 01/12/2011 a partir das 14h no Blog da SIPS, www.iraucubaemrede.blogespot.com.

6 - DOS RECURSOS

6.1 O prazo para interposição de recursos será de 24 horas contados a partir da divulgação do resultado final do certame, junto a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, no CREAS (Rua Jorge Domingues, Nº 974. Centro. Irauçuba-Ce.) 6.2 Todos os recursos serão analisados e divulgados até o dia 09/12/2011 no Blog da SIPS.

7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado no Blog da SIPS.

7.2 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão junto a Secretaria de Inclusão e Promoção Social - SIPS.

Comissão do Processo Seletivo Simplificado para contratação de educador Social para o CREAS

Irauçuba-Ce, 08 de Novembro de 2011

HARLEYNE SÁ DA SILVEIRA CASTRO
Coordenadora Interina do CREAS
Presidente do processo Seletivo

LUIZA HELENA DOS SANTOS NOGUEIRA
Assistente Social do CREAS

EUCLISMÁRIA A. B. DE CARVALHO
Psicóloga do CREAS

ANEXO DO EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EDUCADOR SOCIAL PARA O CREAS

1- DOS CONHECIMENTOS NECESSÁRIOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA A FUNÇÃO DE

EDUCADOR SOCIAL DO CREAS

1.1 Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA

- Ato Infracional;

- Direitos Individuais;

- Garantias Processuais;

- Medidas Sócio - Educativas;

- Prestação de Serviço a Comunidade - PSC;

- Liberdade Assistida - LA;

- Regime de Semi - Liberdade;

- Internação;

- Remissão;

- Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável;

- Conselho Tutelar;

- Poder Judiciário/Ministério Público;

- Apuração de ato infracional.

1.2 Política Nacional de Assistência Social

- Proteção Social Especial pág 36 - 38 (www.mds.gov.br)

1.3 Tipificação Nacional dos Serviços Sócioassistencial

Irauçuba-Ce, 17 de Novembro de 2011

HARLEYNE SÁ DA SILVEIRA CASTRO
Coordenadora Interina do CREAS
Presidente do processo Seletivo

LUIZA HELENA DOS SANTOS NOGUEIRA
Assistente Social do CREAS

EUCLISMÁRIA A. B. DE CARVALHO
Psicóloga do CREAS